CONTRATO FUTURO DE CAFÉ ARÁBICA 4/5
CONTRATO FUTURO DE CAFÉ ARÁBICA 4/5
– Especificações –
1. Definições
Taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela BM&FBOVESPA para liquidação em 1 (um) dia. |
PTAX: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
Preço de ajuste (PA): | preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. |
Dia útil: | considera-se dia útil, para efeito deste Contrato, o dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA. Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver sessão de negociação na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América. |
Depositários do Agronegócio (DA): BM&FBOVESPA ou Bolsa: | estabelecimento depositário cadastrado pela BM&FBOVESPA autorizado a efetuar entregas de café arábica para liquidação do Contrato. BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. |
2. Objeto de negociação
Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 4-25 (4/5) ou melhor, bebida dura ou melhor, para entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.
3. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilogramas líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,05 (cinco centavos de dólar dos Estados Unidos da América) por saca de 60 quilogramas líquidos.
5. Tamanho do contrato
100 sacas de 60 quilogramas líquidos ou 6.000 quilogramas líquidos.
6. Meses de vencimento
Março, maio, julho, setembro e dezembro.
7. Data de vencimento e último dia de negociação
Sexto dia útil anterior ao último dia útil do mês de vencimento. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
8. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, com movimentação financeira no dia útil subsequente, observado, no que couber, o disposto no item 14.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o dia útil anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, descrito nos itens 11.1 e 11.2, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Ajuste das operações realizadas no dia
𝐴𝐷 = (𝑃𝐴𝑡 − 𝑃𝑂) × 100 × 𝑛
b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior
𝐴𝐷 = (𝑃𝐴𝑡 − 𝑃𝐴𝑡−1) × 100 × 𝑛
onde:
AD = valor do ajuste diário;
𝑃𝐴𝑡 = preço de ajuste do dia;
PO = preço da operação;
n = número de contratos;
𝑃𝐴𝑡−1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário (AD), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
9. Pontos de entrega
A entrega deverá ser realizada em armazéns de Depositários do Agronegócio (DA).
No caso de entrega em localidade diferente do Município de São Paulo, haverá dedução do custo de frete para apuração do valor de liquidação.
10. Certificado de classificação e arbitragem
A classificação será solicitada pelo comitente-vendedor à BM&FBOVESPA, por intermédio do DA, em formulário por ela adotado, no qual deverão constar o número de lotes, o tipo de sacaria, e a quantidade de sacas ou de big bags de cada lote.
A BM&FBOVESPA registrará a requisição de classificação e atenderá ao serviço pela ordem de entrada respectiva. O fornecimento do Certificado de Classificação será efetuado dentro de cinco dias úteis pela BM&FBOVESPA, contados da data de recebimento das respectivas amostras, desde que entregues até dez dias úteis antes do último dia do período de registro do Aviso de Entrega. No caso de as amostras serem entregues após os dez dias úteis anteriores à data de término do período de registro do Aviso de Entrega, a BM&FBOVESPA não se responsabiliza pela entrega dos resultados antes do término do período de registro do Aviso de Entrega.
As amostras do lote a serem extraídas pelo DA após o ensaque deverão estar em embalagem lacrada, das quais uma se destinará ao comitente-comprador para exame de qualidade; as demais ficarão disponíveis para eventuais arbitramentos da qualidade da mercadoria entregue e solicitação de conformidade. O número de vias de amostras será determinado pela BM&FBOVESPA.
A BM&FBOVESPA verificará, quando solicitada pelo atual ou pelo futuro proprietário do café, o estado da sacaria ou dos big bags do café que compõem os lotes depositados nos DAs cadastrados, nos quais analisará tipo, peneira, cor, aspecto e umidade, a fim de constatar sua conformidade. Os custos do referido serviço serão cobrados do solicitante. Os lotes encontrados em desacordo terão seus Certificados de Classificação cancelados.
A BM&FBOVESPA poderá, em fiscalização periódica e a seu critério, retirar amostra do café certificado e analisá-la em todos os seus quesitos para verificar eventuais discrepâncias de qualidade motivadas por armazenamento inadequado que, se comprovado, implicará o cancelamento dos Certificados de Classificação.
Será permitido o reensaque, total ou parcial, de café vazado por ruptura de sacaria ou de big bags de lote já classificado. Verificado o vazamento, o DA notificará o comitente- depositante e a BM&FBOVESPA e procederá ao reensaque no prazo de dez dias da constatação do vazamento, por conta e ordem do comitente. Se a BM&FBOVESPA, em inspeção eventual, constatar vazamento da sacaria ou dos big bags que compõem um lote, que não tenha sido notificado pelo DA ou pelo comitente depositante, o lote será desclassificado.
11. Condições de liquidação no vencimento
11.1. Período de registro do Aviso de Entrega
Os comitentes-vendedores que optarem pelo não encerramento de suas posições em sessão de negociação até o último dia de negociação deverão registrar eletronicamente, via Sistema de Liquidação Física da BM&FBOVESPA, o documento denominado “Aviso de Entrega”, no período que tem início no primeiro dia útil do mês de vencimento e termina às 18h do sétimo dia útil anterior ao último dia útil do mês de vencimento.
O Aviso de Entrega, além de servir como identificador dos lotes de café a serem entregues, constitui instrumento hábil por meio do qual o comitente-vendedor outorgará à BM&FBOVESPA amplos poderes com o fim específico de que esta possa realizar a transferência, perante o DA, dos lotes de café de propriedade do comitente-vendedor para o comitente-comprador ou pessoa por este indicada.
11.2. Procedimentos de Registro Eletrônico e Alocação do Aviso de Entrega
Até a data do registro eletrônico do Aviso de Entrega, o DA deverá, obrigatoriamente, em nome do comitente-vendedor e por meio da Corretora que o representa, enviar à BM&FBOVESPA os seguintes documentos:
– “Declaração de propriedade e romaneio de peso da mercadoria”, que (i) declara a inexistência de ônus de qualquer natureza, inclusive pendências fiscais, sobre a mercadoria; (ii) certifica serem novos e estarem em perfeito estado de conservação a sacaria ou os big bags que compõem o lote; e (iii) certifica estarem pagas as despesas de armazenagem e seguro, sobre os riscos de praxe da mercadoria, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de emissão do Aviso de Entrega; e
– “Ordem de transferência”, que comunica à BM&FBOVESPA o conhecimento do DA acerca da decisão do comitente-vendedor em realizar a transferência dos lotes de sua propriedade para um terceiro (comitente- comprador ou terceiro por ele indicado), em razão da liquidação física realizada por meio da BM&FBOVESPA.
O comitente-vendedor deverá, por intermédio de sua Corretora, registrar, via Sistema de Liquidação Física da BM&FBOVESPA, os Certificados de Classificação que receber, os quais deverão ser confirmados eletronicamente pelo DA.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela BM&FBOVESPA aos comitentes- compradores no dia útil seguinte à data de seu registro eletrônico via Sistema de Liquidação Física.
Os Avisos de Entrega serão colocados à disposição para escolha pelos clientes com posição compradora. A BM&FBOVESPA oferecerá os lotes constantes
desses avisos aos comitentes-compradores, sendo que terão prioridade para alocação aqueles cujas posições tenham sido abertas há mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento da mercadoria no todo ou em parte, a BM&FBOVESPA determinará que o(s) comitente(s)-comprador(es) com a(s) posição(ões) mais antiga(s) receba(m) a mercadoria.
Os Avisos de Entrega apresentados em determinado dia, que não forem escolhidos durante o pregão, serão determinados para os comitentes- compradores seguindo o ranking de antiguidade de posições do início do mesmo dia, independentemente das operações por eles efetuadas durante o dia ou na sessão after-hours do dia anterior.
11.3. Indicação de terceiros e faturamento
Os comitentes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-vendedores não residentes deverão, obrigatoriamente, nomear substituto residente no Brasil para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega.
Os comitentes-compradores poderão indicar terceiros para receber o café. O comprador não residente, no caso de desejar receber o café, deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Os terceiros assumirão todas as obrigações e exigências deste Contrato até sua liquidação final. Em qualquer hipótese, os comitentes-compradores e os comitentes-vendedores originais permanecerão responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
O comitente-comprador, seu substituto ou seu representante legal deverá enviar à BM&FBOVESPA, por intermédio de sua Corretora, as informações solicitadas para faturamento até as 16h do segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega.
11.4. Formação do(s) lote(s)
• Os tipos serão 4-25 (4/5) ou melhor, não se admitindo tipos inferiores. O faturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 4-25 (4/5).
• O café, que não poderá ser resultante de salvados de incêndio nem conter corpos estranhos além dos que lhe sejam próprios, deverá estar ensacado em:
i) sacas novas nacionais de juta, não viajadas, tipo 2J ou 3J de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e costuradas à máquina,
bem identificáveis, com peso mínimo de 520 gramas e 3% de tolerância, isentas de hidrocarbonetos e tratadas com óleo vegetal; ou
ii) sacas novas nacionais de tecido de polipropileno, não viajadas, de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e costuradas à máquina, bem identificáveis, com peso mínimo de 250 gramas e 3% de tolerância, sem odores.
• No caso de o café ser entregue embalado em big bags:
i) deverão estar em ótimo estado de conservação e poderão ser retornáveis, e as embalagens aceitas serão de capacidade igual a 1.200 quilogramas líquidos, formadas por tecido de polipropileno, travado, com dimensões iguais a 1,08 metro de largura, 1,08 metro de comprimento e 1,40 metro de altura, com peso mínimo de 3,00 quilogramas e máximo de 3,70 quilogramas.
• O café deve ser classificado pela BM&FBOVESPA, conforme os regulamentos desta, que estão de acordo com a legislação em vigor – Lei 9.972, de 25 de maio de 2000; Decreto 3.664, de 17 de novembro de 2000; Instrução Normativa 8, de 11 de junho de 2003; e Decreto Federal 6.268, de
22 de novembro de 2007 –, depositado em DA cadastrado pela BM&FBOVESPA e formado em lotes.
• Não podem ser entregues cafés úmidos, mal secos, infestados ou de gostos estranhos aos característicos do café arábica.
• Serão admitidos até o máximo de 8% de grãos brocados ou carunchados.
• Serão admitidas entregas de lotes de peneiras 15 acima. Admite-se vazamento da peneira 15 de 30%, sendo o máximo de 10% para a peneira 13. Os lotes compostos por grãos chatos poderão conter o máximo de 10% de grãos moca e os lotes compostos por grãos moca poderão conter o máximo de 10% de grãos chatos.
• Para os lotes de moca, serão aceitas as peneiras 9,10 e 11, com vazamento de até 20% do moca 10.
• Para a formação do lote, a cor do café será verde ou esverdeada, compreendendo-se por esverdeada a cor característica da safra em curso ou da imediatamente anterior. Não serão admitidos cafés com ligas de safras.
• Na entrega, mantidas as mesmas características iniciais, será admitida variação de cor, em função do espaço de tempo decorrido entre a data de emissão do Certificado de Classificação e a data de entrega.
• Não poderão ser entregues lotes alterados por más condições de armazenagem.
• O lote terá, no máximo, 100 sacas de 60 quilogramas líquidos ou 6.000 quilogramas líquidos e será formado em um só DA cadastrado, onde a mercadoria estiver depositada. Não serão permitidas entregas de diferentes tipos de embalagens no mesmo lote.
• Para compor a unidade de negociação, será permitida a entrega de, no mínimo, 100 sacas ou 6.000 quilogramas líquidos. Caso o comitente queira transferir o café de um DA para outro, poderá fazê-lo sem perder a validade do Certificado
de Classificação, mas arcando com os custos respectivos. A transferência deverá ser solicitada por Xxxxxxxxx e autorizada pela BM&FBOVESPA, que designará um funcionário ou uma Supervisora de Qualidade cadastrada para acompanhar a transferência. Se, durante o processo de transferência, a sacaria ou os big bags sofrer danos, esta deverá ser trocada, às expensas do proprietário do café, sob pena de o Certificado de Classificação ser cancelado. O funcionário da BM&FBOVESPA ou da Supervisora de Qualidade cadastrada que acompanhará a transferência poderá, por critério próprio, solicitar ao proprietário do café troca da sacaria ou dos big bags, sob pena de o Certificado de Classificação ser cancelado.
11.5. Liquidação financeira no vencimento
A liquidação financeira no vencimento do contrato, por parte do comprador, relativa à entrega e ao recebimento da mercadoria, será realizada no terceiro dia útil subsequente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 14.2. O repasse desse valor ao vendedor, pela BM&FBOVESPA, ocorrerá no quinto dia útil subsequente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 14.
O valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
𝑉𝐿 = {[𝐶 × (1 − 𝐷1 )] − 𝐷 } × 𝑃
onde:
100 2
VL = valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega ao comprador;
D1 = deságio percentual, se houver, em função do tempo decorrido desde a data de emissão do Certificado de Classificação até a data de alocação do Aviso de Entrega;
D2 = deságio de frete, se houver. Os deságios de frete são publicados periodicamente pela BM&FBOVESPA;
P = peso líquido total do lote entregue para liquidação de um contrato, expresso em quilogramas, com duas casas decimais.
O deságio por tempo de emissão do Certificado de Classificação será de 0,5% a cada 30 dias, incidindo o primeiro deságio no 91º dia da data de emissão do Certificado de Classificação, para amostras de café com origem no litoral. Quando a amostra de café for originária de região do planalto, o primeiro deságio de 0,5% incidirá sobre o Certificado de Classificação a partir do 151º dia da data de sua emissão.
O comitente-comprador poderá solicitar a pesagem do café no ato de seu recebimento. Caso essa pesagem difira daquela certificada pelo DA, o valor de liquidação será ajustado na proporção da diferença de peso verificada. A despesa de pesagem correrá por conta do comprador.
Se o café estiver sujeito a arbitramento, a BM&FBOVESPA pagará à Corretora, e esta ao vendedor, 80% do valor de liquidação financeira; o saldo será pago no dia útil seguinte ao de aceitação final do café pelo comprador.
O faturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 4-25 (4/5).
Os DAs são responsáveis, perante os proprietários de café, pela guarda e pela conservação dos lotes de café depositados em seus estabelecimentos, bem como por quaisquer eventos que venham a afetá-los. Em qualquer hipótese, o proprietário do café permanece como único e exclusivo responsável pelo cumprimento das suas obrigações perante a BM&FBOVESPA.
11.6. Outras condições
A entrega da mercadoria deverá ser efetivada mediante seu faturamento pelo vendedor ao comprador, de acordo com a legislação em vigor. Caso essa legislação estabeleça a incidência de ICMS, seu valor deverá ser acrescido ao valor de liquidação, para efeito de faturamento. Não será permitido o repasse de crédito de ICMS nas entregas de café em que comprador e vendedor estejam estabelecidos no mesmo Estado da Federação, a menos que a legislação do ICMS o exija.
Quando o vendedor for produtor rural, de acordo com a legislação em vigor, a Contribuição de Seguridade Social será descontada do valor de liquidação. O recolhimento dessa contribuição será de responsabilidade do comprador. O comprador deverá enviar à BM&FBOVESPA a comprovação desse recolhimento.
O recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor. Seu valor será considerado incluído no preço de negociação, não afetando, portanto, o valor de liquidação.
A BM&FBOVESPA emitirá certificado em que constarão tipo de produto entregue, quantidade e valor de liquidação financeira (anexado de cópia do Certificado de Classificação), que será utilizado, quando for o caso, pelo representante legal do comprador não residente, na obtenção dos registros de venda e de exportação, conforme exigido pela Secex.
11.7. Força maior
Em caso de impossibilidade de liquidação por entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela BM&FBOVESPA como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, estender prazos e datas de liquidação e/ou determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
11.8. Penalidades
O atraso na apresentação à BM&FBOVESPA dos dados para faturamento pelo comitente-comprador e da nota fiscal pelo comitente-vendedor resulta na aplicação, a critério da BM&FBOVESPA e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido sua obrigação.
12. Arbitramento
Caso o lote recebido não tenha sido previamente arbitrado, o comprador poderá pedir arbitramento à BM&FBOVESPA, dentro do prazo de dois dias úteis do recebimento da documentação da mercadoria adquirida.
Se as condições do café divergirem das descritas neste Contrato, o vendedor ficará obrigado, dentro de dois dias úteis da notificação do resultado do arbitramento, a substituir os respectivos lotes por outros, que se enquadrem nos tipos, na bebida e nas demais condições admitidas.
A decisão do arbitramento será final, contra a qual não caberá nenhum recurso. Estando os lotes arbitrados, o comprador poderá, ainda, examinar sua conformidade no tocante às condições de armazenagem, tipo, peneira, aspecto e umidade. Não estando de acordo, poderá, até as 9h do segundo dia útil após a alocação do Aviso de Entrega, pedir à BM&FBOVESPA que as verifique. Constatada a desconformidade alegada pelo comprador, o vendedor deverá substituir os lotes até as 9h do quinto dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega.
Quando solicitar a verificação de conformidade, o comprador pagará à BM&FBOVESPA as despesas decorrentes, que se constituirão nas despesas de viagem e de estada de seu representante, mais 1% do valor de um lote verificado, calculado pelo preço de ajuste do vencimento futuro mais próximo, observado no dia de solicitação da verificação de conformidade; mais 0,5% pela verificação de um segundo lote; e mais 0,3% pela verificação de um dos lotes subsequentes.
Constatada a desconformidade do(s) lote(s), o vendedor ressarcirá o comprador, por intermédio da BM&FBOVESPA, das despesas de verificação de conformidade, não o isentando da troca da mercadoria.
Vendedor e comprador poderão também, de comum acordo, decidir-se por um deságio sobre o valor de liquidação. Esse acordo deverá ser registrado junto à BM&FBOVESPA.
13. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia útil anterior ao período de registro do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela BM&FBOVESPA. Essas operações serão divulgadas pela BM&FBOVESPA, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
14. Forma de pagamento e de recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais não expressos em reais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, serão realizadas conforme determinado a seguir.
14.1. Comitentes não residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, EUA, por intermédio dos bancos liquidantes das operações da BM&FBOVESPA no Exterior, por ela indicado.
A conversão dos valores de margem depositados em dólares será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1, do dia da operação.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos em reais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
14.2. Comitentes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&FBOVESPA não autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros.
A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia útil anterior ao dia da liquidação financeira.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais não expressos em reais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
15. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações, Manuais de Procedimentos Operacionais e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação do Contrato ou a sua continuidade em bases equivalentes.