RECIBO DO EDITAL Nº 005/2019-PP PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 (FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)
RECIBO DO EDITAL Nº 005/2019-PP PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 (FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)
Para Editais retirados o licitante interessado em participar deste Pregão Presencial, deve, encaminhar a COPEL os dados necessários, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Horário de expediente para duvidas questionamentos e retirada de edital na sede da COPEL é das 08h00 às 12h00 horas.
Preencher os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDERECO:
CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
(Assinatura do responsável)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão Presencial diretamente ao licitante.
E DI T AL Nº 005 / 2019 - PP
P REG ÃO P RESEN C I AL N º 0 05 / 2019 P AR T E A – P RE ÂM B U LO
I - Regência Legal | |||||
Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/06 e 147/14. | |||||
II - Órgão/Repartição interessada e setor: | |||||
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. | |||||
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||||
(X) | Nº 005/2019 | Menor Preço Lote | |||
V - Finalidade da licitação/objeto: | |||||
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de merenda escolar, conforme especificação e condições constantes do Edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas. | |||||
VI - Processo administrativo | VII - FORMA DE EXECUÇÃO | ||||
036/2019 | Indireta | ||||
VIII - Regime de Execução | IX - Prazo | ||||
Indireto Por Preço Global | Parcelada | O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2019. | |||
X - Local data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||
Endereço: | Secretaria de Administração e Finanças, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. | ||||
Data: | 12 de fevereiro de 2019 | Horário: | 13h00min | ||
XIII - Aquisição, local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido na Secretaria de Administração e Finanças, no endereço previsto no item X deste Edital, com a Comissão de Licitação. | |||||
Horário: | 08h00 as 12h00 | (000) 0000-0000 | |||
Servidor responsável e portaria de designação: | Jailton Xxxx xxx Xxxxxx | ||||
Designado Pregoeiro através da Portaria Nº 168/2018. |
1 – OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de merenda escolar, conforme especificação e condições constantes do Edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas.
1.1 - A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2 - O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3 - O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 - A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do anexo IV deste convocatório.
1.5 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 - O objeto desta licitação não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. - Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
2.2.2. - Empresas em concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, ou concordata em recuperação Judicial ou Extrajudicial;
2.2.3 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
2.3. - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4. - Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, observadas as seguintes exigências:
a) As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29,30, 31, 32 e 33 da Lei 8.666/93.
b) Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
c) A documentação a ser apresentada para cadastramento deverá atender as exigências da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e ser apresentada em até
01 (um) dia útil antes da data marcada para o certame para que o Certificado de Registro Cadastral seja expedito em até 24 (vinte e quatro) horas.
3 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
3.1 - Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 123 de 14 de dezembro de 2006 de 147/2014.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto.
4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade:
4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e cópia de documento de itentidade com foto, todos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 - Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se representante, atribuindo-lhe poderes para este pregão presencial Nº 005/2019, podendo formular ofertas e lances de preços e praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de identificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada.
4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo;
4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura.
4.5 – Comprovação de possuir o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Secretaria de Administração deste Município pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, válido à data prevista para entrega da proposta, como forma indispensável de participação nesta licitação.
4.6 - Apresentar no Credenciamento com firma reconhecida a Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos e de inteiro conhecimento e aceitação dos termos do Edital (Anexo VII).
4.7 - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da instrução normativa SLTI/MPOG Nº 02/09, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo VIII).
4.8 - A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta
4.9 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o
modelo do Anexo II.
4.10 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.11 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
4.11.1 - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.12 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a título de credenciamento sejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos de habilitação durante o processamento do certame.
4.13 - Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1 - As Propostas de Preços e os documentos que a instruírem devem ser entregues em original, datilografados apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado.
5.2 - Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas por sua signatária, devendo ser suas folhas obrigatoriamente numeradas, passiva de desclassificação da mesma.
5.3 – Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos e/ou material e/ou pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, sob pena de desclassificação.
5.4 - Deverão as propostas ser entregues em envelope devidamente fechados e indevassáveis, e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços e endereçada à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social, modalidade, número da licitação (Pregão Presencial).
5.5 - Comprovar a avaliação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com administração pública em relação à receita bruta; (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) / Valor da receita bruta X 100). (Anexo IX)
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta
5.6 - O Licitante deverá apresentar na data estipulada (em local e horário propostos neste Edital) a proposta acompanhada da Planilha de Preços em PEN DRIVE ou CD ROM juntamente com a proposta impressa (devidamente carimbada com o CNPJ e assinada), os arquivos eletrônicos da Planilha de Preços nos formatos PDF e Excel sendo necessário e de suma importância que o Licitante observe e cumpra todos os itens deste Edital, pois a presente ferramenta será um facilitador para tornar o procedimento de apuração da licitação mais rápido e dinâmico;
5.7 - É de inteira responsabilidade da empresa proponente a entrega do PEN DRIVE ou do CD ROM com o arquivo correspondente à proposta e sua aptidão de abertura, pois seus dados serão utilizados para fins de julgamento da proposta;
5.8 - A não apresentação do PEN DRIVE ou do CD ROM contendo os itens e valores poderá levar a empresa à desclassificação do Certame.
6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
6.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
g) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
6.2.1 - Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14: As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
6.3 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
b) Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do lote, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão da abertura dos envelopes;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
6.3.1. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por Xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
6.3.1.1. Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCILANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
6.3.1.2. Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCILANTE
6.3.1.3. Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
6.3.1.4. Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEC=
PASSIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO
FUTURO
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 e atualizada pela Lei nº 147/2014, – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante juntamente com sua abertura.
5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) Comprovar que patrimônio líquido e igual ou superior 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com administração pública e com a iniciativa privada (Valor do Patrimônio Líquido x 12 / Valor total dos contratos > 1);
e) Na habilitação em licitações para serviço/fornecimento de bens para pronta entrega e locação de material, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercicio social de acordo com o art. 3° do Decreto Federal nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, revogada pelo Decreto Nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
f) Dispensar o MEI da apresentação do balanço. A fundamentação desta tese é a de que os MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, não possuindo livro diário ou livro caixa e a exigência de balanço imputaria ônus excessivo ao microempresário. Ademais, estariam os MEIs desobrigados de produzir balanço patrimonial, conforme o § 2º do art. 1.179 do Código Civil.
g) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o Extrato do Simples Nacional acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior conforme o Balanço apresentado para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Extrato deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial).
h) As empresas optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx deverão apresentar o Recibo de Entrega de Escrituração Fiscal Digital (Imposto de Renda de Pessoa Física – ECF), contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior já exigido em Lei e Específico para os optantes do Lucro Presumido: Bloco P Somente as páginas onde são exigidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linha 2 a 9) contidos nos Registros P200 e o item de RECEITAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS ELO RET (linha 16) contido no Registro P300, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro P030, para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Documento deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial)
6.4 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1 - Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da publicação ou de Notas Fiscais emitidas.
6.4.2 - Certidão Negativa de Registro Impeditivos de Contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa da empresa e dos Sócios; (xxx.xxx.xxx.xx);
6.4.3 - Certidão Negativa da Justiça Federal da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx;
6.4.4 - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx;
6.4.5 - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares – TCU: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/xxxx.xxxxx;
6.4.6 Certidão de Débitos Trabalhistas – MTE, da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário – xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxx;
6.4.7 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (6 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentadas para fins de habilitação as seguintes declarações:
6.4.8 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal. (Modelo a seguir):
6.4.9 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho os menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir).
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ Nº ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ Nº ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7 - ORDEM DOS TRABALHOS
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no
PREÂMBULO do presente Edital.
8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”,
conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes.
8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados.
8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.
9 - LANCES VERBAIS
9.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total proposto onde será distribuído o novo preço já com desconto oferecido.
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Será de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
11.10 – Serão exigidas, as licitantes classificadas em primeiro lugar, amostras de todos os itens nos quais foi vencedora nos lances, para teste de degustação conforme Resolução FNDE/CD/Nº 38.
11.11 – As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois da sessão, em um único pacote, com o carimbo da firma proponente, para efeito de identificação, e, se possível, identificadas individualmente. As amostras não serão devolvidas.
11.12 – Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
b) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) Serão inaceitáveis, ainda, após prévia análise do nutricionista desta Prefeitura, as propostas (itens/amostras) que não apresentem rotulagem, inclusive a nutricional, em conformidade com a legislação em vigor, bem como aquelas não aprovadas em testes de degustação e comparação a ser realizada pelo nutricionista, mediante relatório fundamentado do referido Setor, de acordo com a Resolução FNDE/CD/Nº 38
11.13 – Sendo aceitável as propostas finais classificadas em primeiro lugar, inclusive quanto às amostras, após negociação com o Pregoeiro serão abertos os envelopes contendo a documentação das licitantes que tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação, em caso de negociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
12.2 - O adjudicatário da presente licitação deverá apresentar amostra de todos os itens para serem conferidas por preposto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura num prazo de até 02 (dois) após o certame, caso a amostra não seja compatível com a espeficicação do objeto a proposta da licitante será desclassificada e será convocada a segunda colocada no certame para a apresentação da amostra e assim sucessivamente. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Municipio.
12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.5 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6 - Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
b) Procurador com poderes específicos.
c) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
d) O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.7 - O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Xxxxx XXX deste Edital.
12.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferencia bancaria na conta da contratada, em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento, após emissão da Nota Fiscal Eletronica e Certidões Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
15 - REAJUSTAMENTO
15.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
15.2 - Em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se
13.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
02.04.01 | 2403 | 3.3.90.30.00 | 01 |
02.04.01 | 2404 | 3.3.90.30.00 | 15 |
tornou excessivo.
16 - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
16.1 - A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93.
17 - SANÇÃO/INADIMPLEMENTO
17.1 - A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Antas - Bahia.
17.2 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Antas/BA e com outros entes municipais;
18 - RESCISÃO
18.1 - A inexecução parcial ou total do objeto da licitação (Pregão Presencial) ensejará a rescisão contratual, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capitulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94.
19 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
19.1 - A licitação (Pregão Presencial) poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeira, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo, com renovação de todos os prazos exigidos em Lei.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório.
20.3 - No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos:
I - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS II - CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
III - PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO IV - MINUTA DO CONTRATO
V - DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
VI - DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
VII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; IX - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
20.4 - Ao Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação (Pregão Presencial), suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
20.5 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade das empresas a serem contratadas.
20.6 - As apresentação das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial).
20.7 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Presencial) serão prestados pelao Pregoeiro, de 2º a 6º feira, das 08:00 às 12:00 horas, na sede, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
Antas, BA, 30 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
(MODELO PROPOSTA DE XXXXX)
PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 036/2019
.................................... , .............. de ........................de.................
Ao Pregoeiro Oficial,
Pregão Presencial nº 005/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de merenda escolar, conforme especificação e condições constantes do Edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas.
Lote 01 - Secos
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTDE |
1 | ACHOCOLATADO INSTATANEO- EM PÓ, instantâneo, de 1º qualidade, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem de 400 gramas, acondicionado em pacote de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 5500 |
2 | AÇÚCAR CRISTAL – de primeira qualidade, obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais e/ou vegetais. Embalagem de 01 quilo, em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. A embalagem secundária deve ser em fardo resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega na unidade requisitada. | KG | 6840 |
3 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO DE MESA – 100% só stevia. Ingredientes: água, Edulcorantes Naturais Glicosídeos de Steviol, conservantes: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-k. Unidades de no mínimo 80ml. Prazo de validade mínimo 2 anos a contar a partir da data de entrega. | UND | 80 |
4 | ÁGUA DE COCO, sem adição de conservantes, contendo data de validade, embalagem tetra pak, 200 ml obedecendo as normas e resoluções da avisa. | UND | 15000 |
5 | AMIDO DE MILHO - de 1° qualidade, produto amiláceo extraído do milho, pó branco fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagens de 500 gramas deverão conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data da entrega na unidade. | KG | 620 |
6 | ARROZ BRANCO TIPO 1 – não parbolizado, polido, classe longo fino, constituída de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 01 quilo em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega na unidade requisitada. | KG | 2790 |
7 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 - Longo constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem primária de 01 quilo em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote e data de validade, quantidade do produto. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega na unidade requisitada. | KG | 5200 |
8 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - De primeira qualidade, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, apropriados e fechados. Embalagem de 200 gramas, contendo dados de identificação e procedência, informação nutricional sobre o produto, número de lote, data de fabricação e data de validade. Embalagem secundária em caixa de papelão vedada e sem danos mecânicos. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 200 |
9 | BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN, ingredientes: amido de milho, açúcar, ovos, leite em pó, margarina e sal. contém bicarbonato de amônia. Não poderá conter nenhum ingrediente que contenha glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes informações: indicação do fabricante, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem com 200g. | KG | 120 |
10 | BISCOITO DOCE, SABOR CHOCOLATE. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e com características organolépticas anormais. Embalagem tipo 3 em 1, pacote com 400 gramas, com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da entrega do produto. | PCT | 3000 |
11 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA – Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substancias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprios. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem dupla, contendo 400g. A embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. A embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 3000 |
12 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER – deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermentos químicos: bicabornato de amônio, bicabornato de sódio e fosfato monocálcico, estabilizante lecitina de soja. Embalagem: devem estar condicionados em embalagem primária plástica, transparente, envoltos por embalagem secundária de polietileno metalizado, atóxico, resistente, lacrado, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. | PCT | 60 |
13 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER – Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substancias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprios. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem dupla, contendo 400g. A embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. A embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 5500 |
14 | BOLACHA ÁGUA E SAL SEM LACTOSE: o produto deve estar de acordo com a nta 02 e 83 (decreto 12.846/78) e portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, ANVISA. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sem colesterol, sem lactose. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primária: pacotes com dupla embalagem de polipropileno, resistente, atóxica, lacrada, contendo 400 gramas. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. | PCT | 60 |
15 | CAFÉ SOLÚVEL- Embalagem de 50 gramas, tipo sache, contendo os dados de identificação e procedência, informações nutricionais sobre o produto, número de lote, data de fabricação e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 300 |
16 | CALDO DE CARNE, para culinária, concentrado, em tabletes, embalagem contendo 24 unidades de 22 grs., seguindo as normas e/ou resoluções vigente da ANVISA/MS. | CX | 80 |
17 | CALDO DE GALINHA, para culinária, concentrado, em tabletes, embalagem contendo 24 unidades de 22 grs., seguindo as normas e/ou resoluções vigente da ANVISA/MS. | CX | 80 |
18 | CANELA EM PAU - procedentes de espécies vegetais genuínas, sãs e limpas. Aspecto da casca em forma de semitubo, coloração pardo-amarelo escuro ou marrom claro, cheiro e sabor característico. Embalagem de 100 gramas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 15 |
19 | COLORÍFICO EM PÓ - fino, homogêneo, elaborado a partir do urucum, fubá e óleos vegetais, sem sal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isentos de materiais estranhos. Embalagem de 100 gramas, acondicionado primariamente em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado, com data de fabricação, data de validade e número de lote. Embalagem secundária de plástico resistente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 740 |
20 | CREME (FUBÁ) DE MILHO – Enriquecido com ferro e acido fólico, produto submetido a processo de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação, com procedência de grãos sãos, limpos, isentos de impurezas, mofo ou bolores, odores e estranhos. Embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente, incolor, termosselada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 900 |
21 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - arroz, preparo instantâneo, embalagem com 350,0 gramas. | PCT | 510 |
22 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - milho, preparo instantâneo, embalagem com 350,0 gramas. | PCT | 510 |
23 | CREME DE ARROZ, embalagem de 200 gramas, original do fabricante. | PCT | 510 |
24 | CUMINHO EM PÓ- extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100 gramas, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 740 |
25 | ESSÊNCIA ARTIFICIAL PARA BOLO, sabor baunilha, embalagem de 30 ml, original do fabricante, atendendo às normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. | UND | 30 |
26 | EXTRATO DE TOMATE – Simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico e consistência pastosa. Embalagem de sache de 340 gramas, acondicionados secundariamente em caixa de papelão limpa, integra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem primaria deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, número de registro e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da entrega na unidade requisitante. | PCT | 4600 |
27 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, embalagem de 1kg, sem fermento, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido atendendo as normas e resoluções da ANVISA/MS. | PCT | 120 |
28 | FARINHA DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL SABOR MULTI-CEREAIS – Embalagem em sache de 400 gramas. Deve apresentar em sua constituição farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, minerais, vitaminas e demais ingredientes permitidos. A embalagem primária deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, número de registro e informações nutricionais. Acondicionados secundariamente em caixa de papelão limpa, integra, resistente, reforçada e lacrada. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 180 |
29 | FEIJÃO MULATINHO OU CARIOQUINHA, tipo1, embalagem de 1kg, original do fabricante. | KG | 1500 |
30 | FEIJÃO FRADINHO, TIPO1, embalagem de 1kg, original do fabricante. | KG | 300 |
31 | FOLHA DE LOURO, em pacotinhos de 50 gramas, originais do fabricante. | PCT | 80 |
32 | FARINHA DE MANDIOCA, grupo seca, subgrupo média, classe branca, tipo 1 acondicionada em saco plástico de 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido atendendo as normas e ou resoluções da ANVISA/MS. | KG | 90 |
33 | FERMENTO EM PÓ, QUÍMICO, embalagem de 100grs, original do fabricante, atendendo às normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS | UND | 300 |
34 | FLOCOS DE MILHO PROPRIO PARA CUSCUZ. Embalagem contendo 500 grs., original do fabricante, atendendo as normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS. | PCT | 4000 |
35 | LEITE DE COCO- natural, concentrado, pasteurizado, homogeneizado. Aspecto de emulsão líquida espessa, translúcida, de coloração branco-leitosa, cheiro e sabor próprio. Deve estar isento de sujidades, parasitas, larvas e substâncias estranhas à sua composição. Acondicionado em embalagem tipo pet de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 1000 |
36 | MACARRÃO ESPAGUETE – macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | UND | 7900 |
37 | MACARRÃO PARAFUSO - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e demais substancias permitida. O produto deve ser isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 gramas. Acondicionada em embalagem primária de saco plástico transparente atóxico com respectivas informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote e registro. A embalagem secundaria em fardos resistentes. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 8150 |
38 | MASSA PARA SOPA, TIPO CONCHINHA, a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 grs., de acordo com as normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS. | UND | 7000 |
39 | MILHO AMARELO, EM GRÃOS, SECO, PARA MUNGUNZÁ. Com ausência de sujidade, parasitos e/ ou larvas, obedecendo as normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS. | PCT | 4550 |
40 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CHOCOLATE, peso líquido mínimo de 400 gramas. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no ministério da saúde e/ou agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | PCT | 200 |
41 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CÔCO, peso líquido mínimo de 400 gramas. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no ministério da saúde e/ou agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | PCT | 200 |
42 | MISTURA PARA BOLO, SABOR MACAXEIRA, peso líquido mínimo de 400 gramas. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no ministério da saúde e/ou agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | PCT | 200 |
43 | ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL - refinado, acondicionado em embalagem primária de garrafa PET de 900 ml, plástica resistente, lacrada, transparente, contendo externamente as informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote e número de registro. Com embalagem secundaria resistente do tipo caixa de papelão. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | LITROS | 430 |
44 | OVOS DE GALINHA- Tipo “grande” classe “A”. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem em dúzia (12 unidades), em caixa de papelão. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal – RISPOA/MA Resolução nº 05 de 05/7/91 – CIPOA/MA. Prazo de validade mínima de 30 dias da data de recebimento. | DÚZIA | 5700 |
45 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - “clara”, integral, isento de gorduras trans., sem adição de corante ou caramelo, acondicionada em embalagem de 400 gramas. Embalagem primária de plástico atóxico transparente, com respectiva informação nutricional, data de fabricação, data de validade, número de lote e número de registro e com embalagem secundária de caixa de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 10 (dez) meses a partir da data do recebimento do produto. | KG | 4400 |
46 | SAL REFINADO IODADO - Iodado constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Com embalagem primária de saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem de 01 quilo. A embalagem deve conter externamente as respectivas informações nutricionais, número de lote, número de registro, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 1450 |
47 | SARDINHA MOLHO DE TOMATE EM CONSERVA - Embalagem primária de folha de flandres, sem apresentar qualquer dado | KG | 120 |
mecânico ou químico. Com embalagem de 125 gramas peso liquido e contendo as respectivas informações em sua parte externa: informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote, quantidade e número de registro. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||
48 | TEMPERO PRONTO SEM PIMENTA. EMBALAGEM DE 300G. Ingredientes: sal, polpa de alho, cebolinha, manjericão, cebola. | UND | 300 |
49 | VINAGRE BRANCO DE ÁLCOOL – composto por Fermentado acético de álcool potável, conservante e água. Deve apresentar aspecto líquido, límpido, incolor, isento de partículas suspensas, com odor acético, característico de vinagre com acidez 4%. Embalagem: de 500 ml, deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes. Com prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 270 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTDE |
01. | BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR MORANGO – composto alimentar pronto para consumo, uma mistura láctea composta de Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em pó, água e minerais. Embalagens Tetra Pack individuais de 900 ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | LITROS | 12500 |
02. | CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE (CHÃ DE DENTRO) - de 1ª qualidade, limpa e magra, congelada (à -18ºC), sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem de 01 quilo, transparente bem lacrada com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA ou SIM), data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 9600 |
Lote 02 – Laticínios e Frios
03. | CARNE BOVINA, MÚSCULO, DE SEGUNDA QUALIDADE, SEM OSSO. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com 01 kg. Contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias e resoluções da ANVISA. | KG | 5200 |
04. | CARNE BOVINA TIPO MOÍDA- isenta de pelanca, cartilagens e de ossos, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeuroses, congelada (à -18ºC), sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios em embalagem de 500 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção do SIF, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Durante a entrega do produto, este não deverá apresentar-se em descongelamento, com cor marrom esverdeada, embalagem sanguinolenta e/ou com odor estranho. O transporte do produto deverá ser efetuado em veículo com equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a -18ºC (menos dezoito graus), ou inferior de acordo com a Resolução 35/77 da CNNPA. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 1000 |
05. | XXXXXXX XXXXXX DIANTEIRO- Embalagem de 500 gramas. Constituída de carne bovina dianteira de boa qualidade, salgada, curada e seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, com o número do registro do Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção do SIF, número do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 1400 |
06. | COXA/SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO. Embalagem original do fabricante, obedecendo às normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. | KG | 2000 |
07. | CREME DE LEITE, tradicional, apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, embalagem contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do produto e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UND | 600 |
08. | IOGURTE INTEGRAL COM POLPA DE FRUTA MORANGO- Embalagem de 180 ml, em frascos de poliuretano. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, informações nutricionais, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA ou SIM). Prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 28000 |
09. | IOGURTE DIET SEM AÇÚCAR, SABORES VARIADOS, RICO EM NUTRIENTES. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 180 ML, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Prazo de validade mínimo de 30 (trinta) dias a partir data de entrega. | UND | 300 |
10. | FÍGADO BOVINO. ASPECTO FÍSICO CARACTERÍSTICO, RESFRIADO E CONGELADO. Não amolecido, sem manchas. Acondicionado em saco de polietileno, de acordo com a legislação sanitária com rótulo e prazo de validade. Pacote contendo 01 kg. | KG | 1200 |
11. | FILÉ DE PEIXE, MERLUZA, SEM ESPINHA, CONGELADO, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE SUJIDADES. Acondicionado em saco de polietileno, de acordo com a legislação sanitária vigente, com rótulo e data de validade. Pacote com 01 kg | KG | 500 |
12. | FRANGO, PEITO, DESOSSADO E SEM PELE- Proveniente de aves sadias, batidas sob inspeção veterinária, congelado a -18ºC. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas avermelhadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas, larvas e de qualquer substancia contaminante que possa alterar os aspectos normais do produto. Em embalagem de 01 quilo, plástica atóxica condicionados em bandejas de isopor, não violada, resistente, contendo externamente os dados de identificação e procedência (nome e endereço do abatedouro, identificação completa do produto), número do registro no Ministério Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção do SIF, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Durante a entrega do produto, este não deverá apresentar-se em descongelamento, com cor marrom esverdeada, embalagem sanguinolenta e/ou com odor estranho. O transporte do produto deverá ser efetuado em veículo com equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a -18ºC (menos dezoito graus), ou inferior de acordo com a Resolução 35/77 da CNNPA. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 8000 |
13. | LEITE EM PÓ, SEM LACTOSE, leite semidesnatado com 1,55% de gordura, enzima lactasse, vitaminas (c, a e d) e estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio). Não contém glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 400 gramas. | UND | 90 |
14. | XXXXX XX XXXX EM PÓ DESNATADO – obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana. Não deve apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Devendo ter boa solubilidade. Embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem com 200 gramas. Acondicionados secundariamente em fardo lacrado, limpo, íntegro e resistente. A embalagem deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 50 |
15. | XXXXX XX XXXX EM PÓ INTEGRAL – obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana. Não deve apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Devendo ter boa solubilidade. Embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem com 200 gramas. Acondicionados secundariamente em fardo lacrado, limpo, íntegro e resistente. A embalagem deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 10000 |
16. | LEITE EM PÓ INTEGRAL E INSTANTANEO, com acréscimo de vitaminas e minerais (c, d, b1, ácido pantontênico e biotina, vit a, e, k, b2, b6, ácido fólico, cálcio, ferro, zinco, selênio e cobre) caixa com 24 latas de 400 gramas. | CX | 12 |
17. | LINGUICA; DEFUMADA CALABRESA; sem pimenta, preparada com carne suína não mista, toucinho e condimentos; ótimo sabor; com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa; isenta de sujidades, parasitas e larvas; com validade mínima de 3 meses, mantida em temperatura e refrigeração adequada; acondicionada em saco de polietileno, atendendo as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. | KG | 3500 |
18. | MARGARINA VEGETAL COM SAL - de 1° qualidade, cremosa, no máximo 65% de lipídeos e 0% de gorduratrans, enriquecida com xxxxxxxxx.Xxx apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores. Em embalagem contendo peso líquido de 250 gramas, com respectivas informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e número de lote e número de registro. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 06 (seis) meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 1050 |
19. | POLPA DE FRUTAS, SABORES VARIADOS, embalagem de 1kg, de acordo com as normas e resoluções da ANVISA. A polpa deve ser registrada no mapa. | KG | 9000 |
20. | PRESUNTO DE CARNE, FATIADO, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Embalagem contendo 200 grs. | KG | 1120 |
21. | QUEIJO TIPO MUSSARELA. FATIADO, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Embalagem contendo 200 grs. | KG | 980 |
22. | SALSICHA MISTA- a base de carnes mecanicamente separadas tipo bovina, suína e/ou aves e demais ingredientes permitidos. Com aspecto característico de cor própria sem manchas pardacentas ou envermelhadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10% e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem de 05 quilos de plástico atóxico transparente, congelada a -12ºC, com respectiva informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. Embalagem secundária: plástico resistente. O transporte do produto deverá ser efetuado em veículo com equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a menos dezoito graus centígrados (-18ºC), ou inferior de acordo com a Resolução 35/77 da CNNPA, | KG | 1180 |
registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA ou SIM). O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
Lote 03 - Pães
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTDE |
1 | PÃO INTEGRAL, DE 50grs CADA. Ingredientes: farinha de trigo integral, açúcar mascavo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Adicionado em embalagem plástica transparente, lacrada, individualmente ou em 10 unidades, de acordo com as normas e resoluções da ANVISA. | UND | 500 |
2 | PÃO TIPO HOT DOG- Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar e água. Deve ter peso líquido de 50 gramas cada unidade, acondicionado em saco plástico atóxico, transparente, resistente, fechado, com peso líquido de 01 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. Fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. As características gerais do produto deverão atender a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005 e demais normas e legislações sanitárias. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. | KG | 2000 |
3 | PÃO TIPO DOCE- Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar, água e recheio doce. Deve ter peso líquido de 50 gramas cada unidade, acondicionado em saco plástico atóxico, transparente, resistente, fechado, com peso líquido de 01 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. Fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. As características gerais do produto deverão atender a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005 e demais normas e legislações sanitárias. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. | KG | 1500 |
ESPECIFICAÇÕES:
01. Os itens presente no Lote 02, 03 e 04 desta licitação deverá ser entregue (distribuídos) pelo ganhador deste lote na casa da merenda da sede do município de Antas-Ba, sendo as entregas no horário estabelecido nos pedidos repassados pela secretaria de educação.
02. A entrega dos produtos solicitados pelo ganhador da licitação deverá ser com no máximo cinco (05) dias uteis após a solicitação deste pelo setor da merenda escolar e/ou setor de compras.
03. Todos os produtos devem apresentar embalagens íntegras no momento da entrega e sem alteração que prejudiquem suas características próprias, transportados em carros fechados.
04. Os produtos refrigerados e/ou congelados devem ser entregues em transporte refrigerado, acondicionado em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo. Os produtos congelados: não deverão conter sinais de descongelamentos, cristais de gelo ou água dentro das embalagens. Em caso de ocorrência de qualquer alteração a mercadoria será recusada.
05. Os produtos salgados também devem ser transportados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embaladas em sacos plásticos ou a vácuo.
06. As entregas deverão ser parceladas de acordo com a quantidade de meses de validade do Pregão, para que as datas de validade dos produtos não fiquem comprometidas.
Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computadas todas as despesas com o fornecimento, a exemplo de tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) O período contratual será até 31 de dezembro de 2019, com execução do objeto licitado após a assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
4) O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferencia bancaria, na conta da contratada, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente ao fornecimento, após emissão da Nota Fiscal Eletronica e Certidões Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Prefeitura Municipal de Antas Estado da Bahia praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 005/2019 , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2019 .
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados Bancários da Empresa
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 036/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2019, PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ANTAS E DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO Nº
/2019, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANTAS, inscrita no CNPJ nº 13.818.217/0001-71, situada a
XXX XXXX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX/XX, XXX: 00.000-000, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, RG nº 95665463 SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na xxxxxxxx, CEP: xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxx, SSP/xx, CPF nº. xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 036/2019 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de
, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão N° /2019 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei Nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei N° 8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93).
Os itens serão fornecidos pelo preço constante na proposta da Contratada, conforme tabela em anexo:
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
(Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de acordo com as necessidades, mediante emissão de autorização.
§ 1° - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei N. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2019, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
02.06.02 | 2301 – 2309 | 4.4.90.52.00 | 02 – 14 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu
origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55,
inciso VII, da Lei N° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - Advertência;
II - Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei N° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei N° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente:
• Constam do Processo Administrativo que o originou;
• Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei N° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o
servidor - CPF Nº , Secretário
Municipal de deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei N° 8.666/93).
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei Nº 8.666/93).
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de , Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
(BA), de de .
Prefeitura Municipal de Antas
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 036/2019
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas
vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/14, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINTURA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 036/2019
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Eu, (Nome do contador ), Técnico em Contabilidade, inscrito no CRC sob o nº ( ), DECLARO para todos os fins e direitos que a empresa (nome da empresa ), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), sediada na (endereço , Estado, Cidade, CEP:), é optante pelo SIMPLES NACIONAL como dispõe as Leis Complementares nº 123/06 e 147/14 e encontra-se enquadrada como (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), estando dispensada da apresentação do Balanço Patrimonial, conforme o regimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por ser a verdade, assino a presente.
XX, Estado da(o) XXX, em XXX de XXXX de 2019
Nome do contador CRC/xx nº xxx CPF: xxxx
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, caracterizará crime de que trata o Art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 036/2019
Ref.: Pregão Presencial Nº /2019 – Prefeitura Municipal de Antas/BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 036/2019
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, para fins no disposto no Item 4.7 do Edital nº
, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital do Pregão Presencial
Nº foi elaborada de maneira independente pelo licitante
(Identificação da licitante); E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital do Pregão Presencial Nº , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital do Pregão Presencial Nº , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital do Pregão Presencial Nº quanto a participar ou não da referida licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital do Pregão Presencial Nº , não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial Nº antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com edital do Pregão Presencial Nº não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Antas/BA antes da abertura oficial das propostas; e.
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREGÃO N° 005/2019 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 036/2019
, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira
de Identidade Nº e do CPF Nº ,
DECLARA, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Nº / Ano do Contrato | Data de assinatura | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos: R$
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.