Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Processo Licitatório n°. 0054/2019
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Processo Licitatório n°. 0054/2019
Pregão Presencial n°. 0034/2019
Julgamento: MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
Emissão em 03/10/2019
01. PREÂMBULO
1.1. O Município de Ouro, Estado de Santa Catarina, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n. 001/2019, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório n. 0054/2019, na Modalidade de Pregão Presencial n. 0034/2019, do tipo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 047/2005, Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações posteriores, e legislações vigentes e pertinentes à matéria.
1.1.1. Os envelopes de n. 01 contendo as propostas de preços e de n. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, às 14:00 horas do dia 22/10/2019, iniciando se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local.
02. OBJETO
2.1. Contratação de Prestação serviços de empresa especializada no gerenciamento, emissão, distribuição, administração do benefício de auxílio-alimentação, fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão Alimentação, eletrônico, magnético, ou de similar tecnologia, em PVC, com chip de segurança, com recargas mensais, sistema de controle de saldo e senha pessoal e intransferível, para validação das transações pelo usuário, na rede de estabelecimentos comerciais credenciados (que a empresa licitante mantenha convênio), no ato da aquisição dos gêneros alimentícios, para serem utilizados pelos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Ouro, conforme Termo de Referência, no anexo I.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante.
3.3. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão fora de qualquer envelope, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme:
3.3.1. Para as empresas com registro na Junta Comercial: Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.3.2. Para as empresas que não possuem registro na Junta Comercial: certidão, expedida pelo órgão de registro competente, em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.3.3. A falsidade da certidão simplificada prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da Sanção Administrativa prevista no item 16 deste Edital.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
Envelope n. 02 – DOCUMENTAÇÃO Processo Licitatório n. 0054/2019 Pregão Presencial n. 0034/2019 Município de Ouro/SC
Identificação da empresa:.........................
Envelope n. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório n. 0054/2019 Pregão Presencial n. 0034/2019 Município de Ouro/SC
Identificação da empresa:.................................
4.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, quando xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes
específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido.
b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
c) Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo V, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
4.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
4.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. A empresa que desejar usufruir os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, deverá apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, comprovando seu enquadramento, no momento do credenciamento.
4.7. Apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do Edital).
4.7.1. Caso não seja apresentada a Declaração exigida no item anterior, o Pregoeiro solicitará que o licitante o faça na etapa do credenciamento. Não o fazendo, o Pregoeiro não receberá os envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório.
05. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A taxa máxima aceitável de administração para o certame equivale a 2,00% (dois por cento), sendo permitido a oferta de percentual negativo sobre o valor estimado, conforme levantamentos realizados no mercado pelo Município.
5.2 – O valor da proposta (conforme modelo Anexo VIII) deverá ser aquele obtido como resultado da aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor total para 12(doze) meses estimado, como exemplos: I – se a licitante ofertar taxa de administração máxima admitida de 0,00% (zero por cento), o valor total da proposta será de R$ 1.231.200,00 (Um milhão, duzentos e trinta e um mil, duzentos reais); II – se a licitante ofertar taxa de administração negativa de 1,00% (um por cento negativo), ou seja, um por cento de desconto, o valor total da proposta será de R$ 1.218.888,00 (um milhão. Duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais). III – ou conforme o percentual de desconto ofertado pelo licitante; IV – o valor máximo da proposta não poderá ser superior à R$ 1.255.824,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte quatro reais).
5.3 – No valor cotado devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, os custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s), não implicando quaisquer ônus extras para o Município de Ouro ou para seus servidores/empregados públicos.
5.4 – Qualquer desconto realizado a título de taxa de administração em hipótese alguma impactará no valor do benefício unitário que será disponibilizado para o servidor público, que deverá ter o direito de receber o valor total indicado pelo setor de Recursos Humanos do município, no período em questão, independentemente de a licitante ofertar taxa negativa de administração (vide exemplo previsto no item 05.10 deste Edital).
5.5. A proposta de preço poderá ser elaborada conforme modelo do Anexo VIII, ou em impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:
a) Nome ou razão social da proponente, endereço, telefone, e-mail, devidamente assinada pelo representante legal;
b) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Valor da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, em porcentagem, conforme ANEXO VIII, com duas casas decimais após a vírgula, podendo ser negativo;
Obs.: O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
d) Valor Mensal, com a taxa de administração, em moeda corrente nacional (Real), conforme ANEXO VIII – Proposta de Preço, digitado sem emendas, ressalvas ou rasuras, caso ocorra divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos arábicos, prevalecerá o menor;
e) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Ouro.
5.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.8. O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.
5.10. Em sendo vencedora empresa que oferecer taxa negativa de administração, a Administração Municipal repassará à empresa vencedora para crédito nos cartões dos servidores municipais, o valor estimado menos a taxa de desconto oferecida. Vejamos exemplo:
Valor estimado anual | Taxa de Administração | Desconto obtido | Valor a ser repassado |
R$ 1.231.200,00 | - 2,00 % (taxa negativa) | R$ 24.624,00 | R$ 1.206.576,00 |
- O valor estimado de R$ 1.231,200,00 é anual. O valor mensal será de R$102.600,00.
- De acordo com o exemplo o valor mensal (R$102.600,00) a ser repassado pela Administração Municipal será diminuído de -2,00% (taxa negativa de dois por cento) restando o valor a ser repassado de R$ 100.548,00. Desta forma, a empresa vencedora terá que acrescentar R$ 2.052,00 ao valor repassado para se completar o valor total dos créditos aos cartões do Vale Alimentação.
06. HABILITAÇÃO
No envelope n. 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá constar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Caso qualquer um dos documentos exigidos no item 6.1 que já tenha sido apresentado no momento do credenciamento conforme item 4.2, não haverá necessidade de apresentá-lo novamente no envelope de nº 02 – Documentação.
6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, à Dívida Ativa da União e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) Certidão que comprove o devido credenciamento, em vigência, no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), do Ministério do Trabalho.
6.3. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas certidões com validade expirada.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja, do ano de 2018, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial;ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4) Através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, podendo apresentar o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial do Estado Federativo de origem ou o recibo de entrega, conforme Decreto nº 8.683/2016, em seu Art. 1º, § 1º. Sem estes, a empresa será inabilitada do certame licitatório.
5) A licitante deverá apresentar planilha com o CÁLCULO demonstrativo da boa situação financeira da empresa, mediante assinatura do contador responsável, identificado com nome e n.º do CRC, por meio da apuração das demonstrações contábeis do último exercício, aplicadas as seguintes fórmulas:
AC + RLP
A) LG = ≥ 1
PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
AC
B) LC = ≥ 1
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa que apresentar qualquer um dos “Índices” inferior a 1,0 (um).
6.4. Qualificação técnica
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou executa com qualidade e idoneidade serviços de emissão de cartões eletrônicos para os benefícios de
alimentação instituídos no PAT, por tempo igual ou superior a 12 meses, em quantidade compatível com o objeto deste edital, acompanhados da cópia autenticada dos respectivos contratos.
6.5. Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
6.5.1. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (conforme modelo Xxxxx XX deste Edital).
6.5.2. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx XX deste Edital).
6.5.3. Declara que não possui em seu quadro administrativo o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores públicos (conforme modelo no Anexo VI deste edital).
6.5.4. Declara que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório (conforme modelo no Anexo IX deste edital).
Obs.: - Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Ouro - SC., ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, aplicando-se as disposições da Lei Federal n. 13.726, de 08 de outubro de 2018.
- O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
- Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1. Após a fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar ao Pregoeiro os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação.
7.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de maior desconto global e aquelas que apresentem valores
sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto global. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
7.2.2. Para fazer uso dos benefícios previstos no inciso IV, §2º artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, citado no item acima, a empresa deverá comprovar através de Termo de Adesão atualizado que atende todas as condições da Lei 11.196/05 – REPES (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação).
7.3. No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.6.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.6.1.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
7.6.1.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.7. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante vencedora, o Pregoeiro procederá a abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 06 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.8. Em caso de a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
7.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014).
7.9.2. Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.11. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
8.1.1. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.2.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
9.1. A licitante vencedora deverá, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de homologação, promover o cadastramento de, no mínimo, 10 (dez) estabelecimentos fornecedores que incluía em suas atividades gêneros alimentícios (ex: mercados, mercearias, fruteiramas, padarias) localizados no perímetro urbano do Município de Ouro. Como condição para assinatura do contrato deverá apresentar a lista de credenciados.
9.1.1. A licitante vencedora após o cadastro dos estabelecimentos deverá manter e comprovar conforme descrito no item 10.2. deste edital, que possui no mínimo, 10 (dez) estabelecimentos credenciados durante toda a vigência do contrato.
9.1.2. Garantir a aceitabilidade, no mercado, do cartão vale-alimentação fornecido aos servidores do Município.
9.2. O benefício Vale Alimentação será fornecido através de cartão magnético e/ou eletrônico que deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Ouro, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx/XX.
9.3. A quantidade de cartões será de aproximadamente 270 (duzentos e setenta) vales alimentação, no valor aproximado de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais cada, que poderá ser alterado mediante comunicação por escrito da Contratante, observando-se neste caso o total global do Contrato.
9.4. O fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a Prefeitura.
9.5. Os Vales Alimentação do tipo cartão magnético e/ou eletrônico, deverão ser personalizados, com o nome do servidor e da Prefeitura Municipal de Ouro, protegido contra roubo e extravio, com chip e senha pessoal, recarregáveis mensalmente.
9.6. A carga dos créditos nos cartões será realizada até o quinto dia útil de cada mês, conforme solicitação do Departamento de Pessoal da Prefeitura. Caberá ao Departamento de Pessoal enviar à CONTRATANTE, os valores de cada servidor até o segundo dia útil de
cada mês.
9.7. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões alimentação:
a) Consulta de saldo do cartão alimentação, via internet;
b) Consulta de rede filiada atualizada, via internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão magnético alimentação e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica.
9.8. O Departamento de Recursos Humanos fica designado responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação.
9.9. Caso haja irregularidades nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da comunicação formal feita pela Prefeitura, para providenciar a substituição. Ultrapassado este prazo sem que o problema tenha sido resolvido, e sem que haja justificativa aceitável, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
9.10. O prazo para prestação dos serviços do contrato será de um ano a partir de sua assinatura, no entanto poderá ser prorrogado ou modificado através do Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
9.11. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
9.12. Reembolsar, pontualmente em no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados da data de processamento das vendas efetuadas, os estabelecimentos comerciais credenciados, via depósito bancário, os valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos servidores deste Município, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Município não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela licitante vencedora.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento e liquidação das notas fiscais eletrônicas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal.
10.1.1 A nota fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações dos serviços, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO - CNPJ nº. 82.777.228/0001-57 XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XX.
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente junto com cada Nota Fiscal declaração formal comprovando que possui naquele mês no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados, anexando a mesma a lista de estabelecimentos credenciados.
10.3. A licitante vencedora deverá comprovar através de documentos (extrato de depósito ou outros documentos legais) o pagamento dos fornecedores credenciados no mês anterior.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11.1. As despesas decorrentes para a execução do objeto do presente processo licitatório correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019, correspondentes às ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
0401. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0201. GABINETE DO PREFEITO
2003. Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 10.000,00 2007. Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 20.000,00
0401. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2010. Manutenção das Atividades Administrativas e Fazendárias 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 80.000,00
0501. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
2013. Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 35.000,00 2015. Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00 (010000) – Aplicações Diretas – R$ 308.000,00 2016. Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00 (010000) – Aplicações Diretas – R$ 21.000,00 2019. Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.00.00 (010000) – Aplicações Diretas – R$ 287.000,00
0601. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2026. Manutenção das Atividades Gerais de Saúde 3.3.90.00.00 (020000) – Aplicações Diretas – R$ 123.000,00 2027. Manutenção da Estratégia da Saúde da Família 3.3.90.00.00 (020000) – Aplicações Diretas – R$ 45.000,00
2032. Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária. 3.3.90.00.00 (020000) – Aplicações Diretas – R$ 5.200,00
0701. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
2035. Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 82.000,00
0801. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E HABITAÇÃO
2042. Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 100.000,00
0901. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048. Manutenção e Promoção das Atividades Agrícolas 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 50.000,00
1101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2055. Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 37.000,00
2056. Manutenção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas – R$ 28.000,00
11.2. Os recursos serão próprios da municipalidade.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação e, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
12.2. No caso de interposição de recurso, caberá á Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
12.3. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o fornecedor para assinar o Contrato. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Ouro, Santa Catarina emitirá a Autorização de Fornecimento para execução dos serviços.
12.4. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a executar os serviços, no prazo e condições estabelecidas neste edital, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o Pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela execução do objeto de acordo com as especificações de cada item.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
13.3. A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto.
13.5. A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do objeto que será feita pela Secretaria responsável, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
13.6. A CONTRATADA Responsabilizar-se-á pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
1.1. Após a adjudicação do objeto deste certame e até a data da assinatura do contrato, a Prefeitura exigirá da licitante vencedora garantia no valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor total do contrato, conforme previsto no Art. 56, da Lei 8.666/93.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.079, de 30/12/2004)
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3° deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5º ....
1.3. A fiança bancária deverá conter:
1.3.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
1.3.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
1.3.3. Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
1.3.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
1.3.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. O Município ficará obrigado a:
a) promover, através de seus representantes, nomeados pela Portaria nº 008/2017, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e no contrato.
c) aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
16. PENALIDADES
16.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
16.2. Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE NO PREGÃO
17.1. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
a) Coordenar o processo licitatório e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
b) Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
c) Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município de Ouro/SC, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, desde que não haja recurso;
d) Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
e) Encaminhar a autoridade competente o processo relativo a este pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida à adjudicação, com vistas à homologação.
17.2. À autoridade competente caberá:
a) Decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro;
b) Adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, e;
c) Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra os atos do Pregoeiro.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o Art. nº. 49 da Lei nº. 8.666/1993, atualizada.
18.2. As reclamações referentes à documentação e as propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores a este respeito.
18.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº. 8.666/1993, atualizada, Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº. 047/2005.
18.5. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do Art. nº. 21 da Lei 8.666/1993, atualizada.
18.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal
ANEXO IV
ANEXO III Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
ANEXO V Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO VI Modelo de declaração de que não possui em seu quadro administrativo o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores públicos
ANEXO VII
Minuta de Contrato
ANEXO Modelo de Proposta de Preço
VIII
ANEXO IX
Modelo de declaração de que os documentos que compõem o edital foram
colocados à disposição
18.7. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone/fax, e-mail, para qualquer comunicação.
18.8. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.9. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
18.10. Recomendam-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a abertura da Sessão Pública.
18.11. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
18.13. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9:00 horas até 12:00 horas e das 14:00 horas até as 17:00 horas.
18.14. Após a adjudicação e homologação do resultado do presente processo licitatório ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como Anexo VII deste edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
18.15. O proponente vencedor deverá no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os
elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
18.16. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
18.17. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
Ouro SC, 03/10/2019.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e aprovado pela Assessoria Jurídica Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
OAB 8286 Portaria 005/2017
1. OBJETO:
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de Prestação serviços de empresa especializada no gerenciamento, emissão, distribuição, administração do benefício de auxílio-alimentação, fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão Alimentação eletrônico, magnético, ou de similar tecnologia, em PVC, com chip de segurança, com recargas mensais, sistema de controle de saldo e senha pessoal e intransferível, para validação das transações pelo usuário, na rede de estabelecimentos comerciais credenciados (que a empresa licitante mantenha convênio), no ato da aquisição dos gêneros alimentícios ou das refeições, para serem utilizados pelos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Ouro, conforme Lei Municipal nº 2.111/2007.
1.1 MODALIDADE DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO:
1.1.1 O benefício será disponibilizado na modalidade:
a) Vale Alimentação: a ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios in natura, em supermercados, mercearias, peixarias, açougues e afins, nos estabelecimentos comerciais credenciados.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de Atendimento a Lei Municipal nº 2.111/2007, e suas alterações, que concede o benefício aos servidores municipais, que deverá proceder o pagamento do benefício através de cartão alimentação aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Ouro.
3. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1. O auxílio alimentação deverá ser fornecido por meio de cartões magnéticos e/ou eletrônicos, com tecnologia de chip e sistema de controle de saldo.
3.2. O cartão deverá ser entregue bloqueado, o desbloqueio deverá ser efetuado pelo usuário do cartão através de central de atendimento eletrônico disponibilizado pela contratada, por meio de senha pessoal e intransferível, por questões de segurança.
3.3. A validação das transações, realizadas pelo usuário, deverão ocorrer no ato da aquisição/efetivação da compra nos estabelecimentos comerciais credenciados.
3.4. Os cartões deverão ser entregues aos usuários personalizados, com nome do usuário, validade, conforme disposto na legislação aplicável, (art. 17 da portaria 03 de 1º de março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego) dentro de envelope lacrado, individualizado.
3.5. A contratada deverá fornecer manual básico de utilização aos usuários.
3.6. A primeira emissão de cartões será feita no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do envio do cadastro inicial dos beneficiários.
3.7. A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Ouro, diretamente no site da contratada ou juntamente com o arquivo de pedidos mensal, devendo em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base
de dados da contratada, de forma automática, ficando a disposição da Prefeitura Municipal de Ouro consultas e ou alterações.
3.8. A Contratada deverá disponibilizar os créditos referentes aos cartões Alimentação por sistema eletrônico diretamente no cartão.
3.9. O fornecimento do objeto dar-se-á conforme solicitação mensal até o quinto dia útil de cada mês. O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro informará até o segundo dia útil de cada mês, as quantidades e os valores a serem creditados em cada cartão alimentação, observando os prazos constantes no contrato.
3.10. Os custos da emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão estar inclusos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus extras para a Prefeitura Municipal de Ouro ou para os beneficiários.
3.11. Será admitida a cobrança de taxa de reemissão de cartão (2ª Via), no valor máximo de R$ 10,00 (dez) reais) por cartão.
4. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS:
4.1. A contratada deverá disponibilizar via Internet, um sistema acessível à Prefeitura Municipal de Ouro e aos seus Usuários que permita as seguintes operações:
4.1.1. Disponibilizará as seguintes funcionalidades para a Prefeitura Municipal de Ouro:
◻Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo do benefício, número do cartão, tipo e valor do benefício);
◻Alteração de cadastro da empresa;
◻Alteração de cadastro do beneficiário, (nome, CPF, tipo do benefício, número do cartão, tipo e valor do benefício);
◻Solicitação de cartões;
◻Bloqueio de cartões;
◻Solicitação de remissão de cartões;
◻Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .doc, .pdf, .xls, informando nome, cpf, valor, tipo
de benefício;
◻Solicitação de pedidos individualmente, para profissional específico e em determinado valor;
◻Exclusão e alteração do benefício;
◻Acompanhamento do status das solicitações;
◻Reversão de créditos, sendo disponibilizados à Prefeitura Municipal de Ouro efetuar estorno de valores já
creditados;
◻Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
4.1.2. Funcionalidades a ser disponibilizadas aos usuários/beneficiários da Prefeitura Municipal de Ouro:
◻Alteração de senha;
◻Bloqueio de cartão;
◻Solicitação de remissão de cartão;
◻Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;
◻Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos comerciais conveniados.
4.2. Manter a manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, dar- se-á no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.
5. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:
5.1. A contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC) 24 (vinte e quatro) horas, por meio telefônico, para serviço de bloqueio e desbloqueio de cartões, bem como consulta de saldos. O serviço deverá ser disponibilizado através de discagem direta gratuita.
5.2. Para atendimento, a identificação do usuário/beneficiário junto ao serviço ao Cliente, será mediante dados do cartão ou CPF do usuário/beneficiário, sem que seja necessário informar dados sobre a Prefeitura Municipal de Ouro.
6. DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS:
6.1. A licitante vencedora, quando do ato da contratação, deverá apresentar relação de pelo menos 10 (dez) estabelecimentos comerciais conveniados, localizados dentro do município de Ouro.
6.2. A Contratada deverá disponibilizar ampla e abrangente rede de estabelecimentos credenciados, para que os usuários do cartão, servidores da Prefeitura Municipal de Ouro, possam utilizar o cartão alimentação na aquisição de gêneros alimentícios.
6.3. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Ouro, a lista de rede de
estabelecimentos credenciados, com respectivos endereços, razão social e telefone.
6.4. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá disponibilizar e manter, a rede de estabelecimentos credenciados, buscando inclusão de novos estabelecimentos, a fim de ampliar e melhorar o atendimento dos usuários do cartão alimentação.
7. ESTIMATIVA DOS BENEFICIÁRIOS E VALORES DOS BENEFÍCIOS:
Valor mensal estimado do benefício : R$ 380,00 Estimativa de beneficiários (cartões) : 270
Valor total mensal estimado : R$ 102.600,00 Valor total anual estimado : R$ 1.231.200,00
Os valores podem variar dependendo do número de beneficiários, (caso ocorra posse de novos servidores ou exonerações) e também alteração do valor mensal fixado em Lei.
8. PROPOSTAS:
8.1. A taxa de administração devera ser proposta em percentual, com duas casas decimais, que será aplicado sobre o valor que será consignado nos cartões, conforme Anexo VIII deste Edital.
8.2. A proposta vencedora será aquela que oferecer a menor Taxa de Administração para o benefício.
8.3. Não poderão ser cobradas tarifas para emissão, entrega, ou demais taxas, devendo toda e qualquer tipo de despesa estar compreendida no valor proposto a título de taxa de administração, admitindo-se unicamente a cobrança para emissão de segunda via do cartão, fixando-se o valor máximo em R$ 10,00 (dez) reais por unidade, a ser descontado do usuário (Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro), quando for solicitado.
8.4. O valor desta taxa não será julgado como vantagem, uma vez que não integra o preço dos serviços, já que quem pagará pela 2ª via será o empregado que solicitar, em caso de perda, roubo, extravio.
8.5. Em sendo vencedora empresa que oferecer taxa negativa de administração, a Administração Municipal repassará à empresa para crédito nos cartões dos servidores municipais, o valor estimado menos a taxa de desconto oferecida. Vejamos exemplo:
Valor estimado | Taxa de Administração | Desconto obtido | Valor a ser repassado |
1.231.200,00 | - 2,00 (taxa negativa) | 24.624,00 | 1.206.576,00 |
- O valor estimado de R$ 1.231,200,00 é anual. O valor mensal será de R$102.600,00.
- De acordo com o exemplo o valor mensal (R$102.600,00) a ser repassado pela Administração Municipal será diminuído de -2,00% (taxa negativa de dois por cento) restando o valor a ser repassado de R$ 100.548,00. Desta forma, a empresa vencedora terá que acrescentar R$ 2.052,00 ao valor repassado para se completar o valor total dos créditos aos cartões do Vale Alimentação.
9. TAXA MÁXIMA ADMISSÍVEL:
9.1. A taxa máxima admitida será de 2,00% (dois por cento). Serão admitidas ofertas de taxas de administração em percentual negativo.
10. HABILITAÇÃO:
10.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica a ser expedido por pessoa jurídica do direito púbico ou privado, que comprove a prestação de serviços fornecidos compatíveis ao objeto deste termo de referência.
10.2. Certidão que comprove o devido credenciamento, em vigência, no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), do Ministério do Trabalho.
10.3. Apresentação de demais documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
11. PAGAMENTO:
11.1. O valor dos serviços objeto da licitação será pago em parcelas mensais e sucessivas ou conforme solicitação, desde que a fatura esteja de acordo com os créditos consignados, além da taxa de administração/emissão constante da proposta de preços.
11.2. A Prefeitura Municipal de Ouro efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e com o atesto do Fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de Ouro.
11.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
11.4. As notas fiscais emitidas deverão ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro endereço a ser informado a contratada.
11.5. O pagamento não isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
11.6. Em caso de divergência entre o objeto e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
11.7. O valor da contratação será composto de duas parcelas, sendo uma, referente à remuneração dos serviços prestados (taxa de emissão e taxa de administração) e outra decorrente dos repasses dos valores, por meio de créditos inseridos nos cartões emitidos aos usuários.
11.8. A CONTRATANTE estará eximida de cumprir os itens relativos a compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
11.9. Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
11.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção dos tributos na fonte, de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA:
12.1. O prazo para prestação dos serviços do contrato, terá a vigência de um ano a partir de sua assinatura, no entanto poderá ser prorrogado ou modificado através do Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
12.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
13.1. A contratada deverá prestar os serviços em compatibilidade com o Contrato, observada as disposições da proposta, do Edital e do Termo de Referência.
13.2. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá fornecer todos os materiais necessários ao atendimento dos serviços contratados, para execução dos mesmos.
13.3. Atender prontamente a exigências da Prefeitura Municipal de Ouro, referentes ao objeto da presente contratação.
13.4. É de responsabilidade da Contratada todos os encargos e despesas necessárias à consecução dos serviços, objeto da presente contratação, bem como obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas demais obrigações tributárias e acessórias para dar cumprimento ao Contrato. Também é de responsabilidade da Contratada arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades causadas a Prefeitura Municipal de Ouro e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, irregularidades, negligência cometidas na execução do Contrato.
13.5. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição.
13.6. A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual pelo não cumprimento do mesmo.
13.7. A Contratada deverá comprovar sempre que solicitado, que está cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
13.8. A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência e concordância da Prefeitura Municipal de Ouro.
13.9. Não será permitida a subcontratação.
13.10. Será admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as cláusulas e condições contratuais;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência da Prefeitura Municipal de Ouro;
d) A alteração subjetiva a que se refere este item deverá ser feita por termo aditivo ao contrato.
13.11. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de registro no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/1976), e conformidades com as Leis Trabalhistas vigentes, no momento da assinatura do contrato.
13.12. Comprovação de capacidade técnica, que deverá ser fornecida por apresentação de atestado, onde conste o desempenho da licitante, fornecido por empresas, em papel timbrado e identificação do atestante.
13.13. A contratada deverá promover a sinalização por adesivos e selos identificadores e outros serviços de apoio e logística que otimizem e facilitem o uso pelos beneficiários da sua rede de estabelecimentos credenciados/conveniados.
13.14. A contratada deverá garantir o sigilo das informações pessoais dos usuários sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto nesta licitação.
13.15. O reembolso aos estabelecimentos credenciados é de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá ser feito pontualmente, durante o período da sua validade, independente da vigência do contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Ouro não responderá por esse reembolso.
13.16. A licitante vencedora deverá comprovar através de documentos (extrato de depósito ou outros documentos legais) o pagamento dos fornecedores credenciados no mês anterior. O não atendimento poderá resultar em penalidades contratuais.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
14.1. A Prefeitura Municipal de Ouro, por seus representantes, deverá fornecer informações necessárias a perfeita execução do objeto contratado, bem como deverão efetuar os pagamentos nas datas e condições estabelecidas.
15. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
15.1. A fiscalização na entrega e controle referente a quantidade e qualidade da prestação dos serviços será de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A validade do cartão será de no mínimo 12 meses, a contar da data da emissão;
17.2. A quantidade dos beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência contratual, em função das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais.
18. LOCAL DA ENTREGA DOS CARTÕES:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX: 00.000-000 – Bairro: Centro – Ouro – Santa Catarina.
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................ inscrita no CNPJ n , por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V,
do art. 27, da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL n 0034/2019 do Município de Ouro/SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Razão Social da empresa), CNPJ n. , sediada (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório n. 0054/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _, portador(a) da Cédula de Identidade n. _ _ e CPF sob n. _, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ouro, na modalidade Pregão Presencial n. 0034/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _ _, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Representante Legal (Número do CPF e RG e Carimbo da Licitante)
RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE ADMINISTRATIVO O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
(Razão Social da Empresa), CNPJ N _ sediada na Rua , n _, bairro, _ , Município , CEP , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial n. 0034/2019, DECLARA, que não possui em seu quadro administrativo o Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores Públicos na Administração Municipal de Ouro, tanto no poder legislativo quanto no poder executivo (inciso III, do Art. 9º da Lei 8666/93, e Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Ouro).
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
CONTRATO N /2019
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO E A EMPRESA TENDO POR OBJETO -
.
O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ
n. 82.777.228/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x. 1209, Centro, Ouro/SC, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 655.507, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
........... estabelecida na Rua ............... - ........., CNPJ n , neste ato representado por
seu Sócio, Senhor .........................., brasileiro, ....., portador do CPF n doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em decorrência do Processo Licitatório n. 0054/2019, Modalidade de Pregão Presencial n. 0034/2019, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de Prestação serviços de empresa especializada no gerenciamento, emissão, distribuição, administração do benefício de auxílio-alimentação, fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão Alimentação eletrônico, magnético, ou de similar tecnologia, em PVC, com chip de segurança, com recargas mensais, sistema de controle de saldo e senha pessoal e intransferível, para validação das transações pelo usuário, na rede de estabelecimentos comerciais credenciados (que a empresa licitante mantenha convênio), no ato da aquisição dos gêneros alimentícios, para serem utilizados pelos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Ouro, no ano de 2019, conforme Termo de Referência, no anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 0034/2019.
2.2. As especificações do objeto e o valor encontram-se na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1. Os prazos de implantação do sistema, da prestação do serviço e fornecimento dos cartões será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
3.2. O benefício vale alimentação será fornecido através de cartão magnético e/ou eletrônico que deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Ouro, situada na Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx/XX.
3.3. A quantidade de cartões será de aproximadamente 270 (duzentos e setenta) vales alimentação, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais cada, que poderá ser alterado mediante comunicação por escrito da Contratante, observando-se neste caso o total global do Contrato.
3.4. O fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a Prefeitura.
3.5. Os Vales Alimentação do tipo cartão magnético e/ou eletrônico, deverão ser personalizados, com o nome do servidor e da Prefeitura Municipal de Ouro, protegido contra roubo e extravio, com chip e senha pessoal, recarregáveis mensalmente.
3.6. A carga dos créditos nos cartões será realizada até o quinto dia útil de cada mês, conforme solicitação do Departamento de Pessoal da Prefeitura. Caberá ao Departamento de Pessoal enviar à CONTRATANTE, os valores de cada servidor até o segundo dia útil do mês de cada mês.
3.7. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões alimentação:
a) Consulta de saldo do cartão alimentação, via internet;
b) Consulta de rede filiada atualizada, via internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão magnético alimentação e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica.
3.8. O Departamento Pessoal fica designado responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação.
3.9. Caso haja irregularidades nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da comunicação formal feita pela Prefeitura, para providenciar a substituição. Ultrapassado este prazo sem que o problema tenha sido resolvido, e sem que haja justificativa aceitável, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
3.10. O prazo de vigência do presente contrato será de um ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do Contrato é de R$..........
Item | Quant. | Descrição item | Marca | Valor total |
4.2. O pagamento será realizado em uma única parcela, após o recebimento e aceite da Nota Fiscal Eletrônica. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter todas as especificações do objeto, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO, RUA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, 1209, CENTRO, OURO, SC, CNPJ 82 777.228/0001-57.
CLÁUSULA QUINTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
5.1. Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do Município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes para a execução do objeto do presente processo licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0201. GABITENE DO PREFEITO
2003. Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas 2007. Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
0401. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2010. Manutenção das Atividades Administrativas e Fazendárias 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
0501. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
2013. Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas 2015. Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.00.00 (010000) – Aplicações Diretas 2016. Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.00.00 (010000) – Aplicações Diretas 2019. Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.00.00 (010000) – Aplicações Diretas
0601. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2026. Manutenção das Atividades Gerais de Saúde 3.3.90.00.00 (020000) – Aplicações Diretas
2027. Manutenção da Estratégia da Saúde da Família 3.3.90.00.00 (020000) – Aplicações Diretas
2032. Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária. 3.3.90.00.00 (020000) – Aplicações Diretas
0701. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
2035. Manutenção das Estradas Vicinais 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
0801. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E HABITAÇÃO
2042. Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
0901. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048. Manutenção e Promoção das Atividades Agrícolas 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
1101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2055. Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
2056. Manutenção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00.00 (000000) – Aplicações Diretas
6.2. Os Recursos serão oriundos do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) promover, através de seus responsáveis, nomeados pela Portaria nº 008/2017, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
c) aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela execução do objeto de acordo com as especificações de cada item.
b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
c) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
d) A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto.
e) A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do objeto que será feita pela Secretaria responsável, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
f) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.
g) Em sendo vencedora empresa que oferecer taxa negativa de administração, a Administração Municipal repassará à empresa para crédito nos cartões dos servidores municipais, os valores devidos descontados os valores correspondentes a taxa de desconto oferecida. Desta forma, a CONTRATADA deverá acrescentar o valor equivalente ao desconto para se completar o valor total dos créditos aos cartões do Vale Alimentação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
8.2. Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES
9.1. A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias Municipais solicitantes, nos termos do Art. n. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
b) O Município a seu critério exercerá ampla e irrestrita e permanente fiscalização da execução do objeto.
c) A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e formas de fiscalização feita pela Contratante.
d) A existência e atuação da fiscalização feita pela contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e a suas conseqüências e implicações presentes ou futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIBERAÇÃO
12.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
13.1 A inexecução e a rescisão do Contrato serão reguladas pelo Art. 58, inciso II e Art. 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
13.2. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações, em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n. 0034/2019, Processo Licitatório n. 0054/2019, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n. 047/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
16.1. Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ouro SC, / /2019.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Contratante Contratada
Testemunhas
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Felis Pissolo
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Dirceu Xxxxx xx Xxxxxxx - OAB 8286 Portaria 005/2017
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | Cep: | Fone: | |||
E-mail: | CNPJ: | ||||
Item | Quantidade de Cartões ESTIMADA | Objeto | Valor Mensal do Vale Alimentação Estimado Total | Taxa de Adm. (%) | Valor Mensal com a Taxa de Adm. (R$) |
01 | 270 cartões x (R$380,00) | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e administração de Vale Alimentação, na forma de cartão magnético e/ou eletrônico, com chip e recarga mensal, para os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro. | 102.600,00 | ||
Valor Global (Valor mensal x 12 meses): | R$ |
Valor global (12 meses) por extenso:
A licitante declara que:
a) os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com eventuais serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
b) concorda com todas as condições do Edital e que os itens acima estão de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
c) condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
, de de 2019.
assinatura (nome e razão social da empresa licitante)
Processo Licitatório n: 0054/2019 Pregão Presencial n: 0034/2019
ANEXO IX
DECLARA QUE OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL FORAM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO
Declara que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa