TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO RDC Nº 01.001/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS DO MUNICIPIO DE CAMETÁ, E AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO RDC Nº 01.001/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS DO MUNICIPIO DE CAMETÁ, E AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ-PA, por seu
representante legal, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de CONTRATANTE, das obras de Construção de Centro da Unidade Especializada em Saúde- UAES, localizada no Distrito de Carapajó, neste município, conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01.001/2019, através do presente e com fulcro no art. 78,I, parágrafo único cumulado ao art. 79, I, ambos da Lei 8.666/1993, expõe as seguintes razões:
CONSIDERANDO, a Notificação de Mora e Inadimplemento Contratual, onde a CONTRATADA a pessoa jurídica AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
com sede sito a Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx- Xx, inscrita no CNPJ sob nº 08.362.093/0001-06, na pessoa do seu Representante Legal, informando que a partir de 15/12/2021 reduziu o canteiro de obras de 35 (trinta e cinco) para 4 (quarto) funcionários, com a realização da desmobilização do canteiro de obras na data 15/01/2022, momento este em que a responsabilidade sobre a obra passará integralmente a Prefeitura Municipal de Cametá;
CONSIDERANDO, o fim da vigência do contrato administrativo nº. 01.001/2019, sem a ocorrência da entrega do objeto ou formalização de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão da obra;
CONSIDERANDO, o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em manter seus atos nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, com fulcro no artigo 78, incisos I, da Lei 8.666/1993, que justifica os prejuízos advindos de uma obra pública inconclusiva, sob pena de perda de recurso e de apuração de responsabilidades;
CONSIDERANDO que, apesar de regularmente NOTIFICADA, a CONTRATADA não retomou as obras ou, xxxxxx, apresentou justificativa;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 01.001/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – UAES, localizada no Distrito de Carapajó, neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA
Rescindir unilateralmente o Contrato n⁰ 01.001/2019, para construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde- UAES, nos termos do Processo Licitatório RDC nº 001/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CAMETÁ-Pa e a pessoa jurídica AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, com fulcro no artigo 78, incisos I, da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações, notificar o Município de Cametá sobre a desmobilização completa da obra, com o decurso in albis do prazo de vigência do contrato sem que a Contratada formalizasse pedido de prorrogação de prazo justificada por escrito perante a autoridade competente para celebrar o contrato, bem como conforme exposto no Relatório Final produzido pela Controladoria Geral do Município- CGM, nos autos do Processo Administrativo nº. 143/2022.
CLÁUSULA QUARTA
Referendado pelo que dispõe a cláusula segunda, revogam‐se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público municipal em decisão administrativa originária do contrato administrativo nº 01.001/2019-PMC, em especial todos os termos aditivos celebrados entre as partes decorrentes do contrato originário, sem prejuízo de que seja
assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único cumulado ao art. 109, §3º, ambos da lei n. 8.666/1993).
CLÁUSULA QUINTA
A Administração Pública exercerá a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar nos termos do art.80, I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA
A execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, nos termos do art.80, III, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA
A retenção dos créditos decorrentes do contrato será até o limite dos prejuízos causados à Administração, art.80, IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cametá (Pa), 18 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
RANIERI:4270554
1268
RANIERI:42705541268 Dados: 2022.03.17
17:41:40 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto Municipal nº. 259/2021