PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007609-9
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007609-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.022/2023, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO FÍSICO, AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, COM UTILIZAÇÃO DO CONCEITO DE CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST), TESTE DE RECUPERABILIDADE (IMPAIRMENT TEST) PARA OS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX DANTAS, portador da Cédula de Identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE LTDA, com sede na Av.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1861, conj. 35, Vila Carrão, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 03.403-001, inscrita no CNPJ sob nº 11.385.969/0001-44, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.176.176-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO FÍSICO, AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, COM UTILIZAÇÃO DO CONCEITO DE CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST), TESTE DE RECUPERABILIDADE (IMPAIRMENT TEST) PARA OS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência até 31/10/2023, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 23.850,00 (vinte e três mil e oitocentos e cinquenta reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 1.192,50 (um mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Recebimento de Entrega de cada etapa, conforme cronograma e autorização do Gestor do Contrato.
A | Elaboração do Inventário Cotejamento / Conciliação Saneamento | 50% |
B | Avaliação Patrimonial - Custo Atribuído - Deemed Cost Determinação da Vida Útil Apuração do Valor Residual Teste de Recuperabilidade - Impairment Test | 50% |
Obs: O prazo final para a entrega das duas etapas será dia 31/10/2023, podendo as duas etapas serem entregues no mesmo momento ou em dias distintos.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE para o endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Recebimento, aprovando os equipamentos entregues.
6.2.3. Após a emissão do Termo de Aceite de Recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.5. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 6 do Termo de Referência –
ANEXO I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Dispensa de Licitação nº 08.022/2023 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2023/0007609-9 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 05 de setembro de 2023.
DANTAS:5619
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN= XXXXXX XXXXXXXX
6415549
DANTAS:56196415549
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.09.13 14:51:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
32895
XXXXX XXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
HADI:094438
XXXXX XXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=21308480000122, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= ELIAS FARES HADI:09443832895
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.09.13 14:05:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XX XXXXX XXXXX:25134176825
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:25134176825
Dados: 2023.09.11 11:18:56 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. 2.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2023.09.13 11:00:06 -03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Prestação de Serviços de Inventário Físico, Avaliação Patrimonial dos Bens do Ativo Imobilizado, com utilização do conceito de custo atribuído (Deemed Cost), Teste de Recuperabilidade (Impairment Test) para os bens do Ativo Imobilizado.
2. Escopo dos Serviços
2.1. Do Inventário
2.1.1. Levantamento Contábil
a) A PRODAM-SP deverá fornecer uma relação com número de Patrimônio e Descrição dos 7.000 itens estimados de bens patrimoniais a serem inventariados.
b) A empresa a ser contratada deverá tratar e carregar as informações recebidas para que sejam feitas as conversões da base contábil dos ativos para a realização do inventário e coleta de dados em campo.
c) A PRODAM-SP deverá fornecer a relação dos bens patrimoniais em arquivo dos tipos: .XLS* ou .XLSX*.
2.1.2. Elaboração do Inventário
a) A elaboração do inventário perfaz a identificação da situação, fixação e/ou substituição de plaqueta, quando necessário, e do registro das informações em planilha com descritivo técnico de cada bem e a sua alocação de forma automatizada.
b) As atividades correspondentes à elaboração do inventário serão realizadas in loco, em conjunto com o responsável pelo acompanhamento da elaboração do inventário designado pela PRODAM.
C) Os inventários serão realizados nos seguintes endereços: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x, 0x, 0x, 0x x 0x Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxx Xxxxx
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0000 - 00x Xxxxx - Xxx Xxxxx
d) Os bens localizados nas unidades e não constantes no arquivo fornecido pela PRODAM-SP deverão ser classificados de acordo com a natureza do bem, tomando por referência produto similar constante do relatório.
e) Na identificação de todos os bens deverão ser registradas as características dos bens inventariados e respectivas informações adicionais, quando houver, seguindo os dados do arquivo.
no arquivo o aspecto físico (estado de conservação: bom, regular e ruim).
g) O relatório de itens será disponibilizado em meio eletrônico, em formato arquivo dos tipos .XLS* ou .XLSX*, para consulta e armazenagem em mídia eletrônica ou servidor de dados.
2.1.3. Cotejamento / Conciliação
a) A CONTRATADA deverá realizar a conciliação da base física com a base contábil, onde deverão ser correlacionados os itens inventariados com o seu correspondente item no cadastro contábil, apurando-se eventuais sobras físicas e contábeis.
b) No caso de perfeita conciliação entre o físico e o contábil, o bem deverá ser dado por definitivamente cotejado, alterando-se, se necessário, apenas alguns dados cadastrais, de modo a permitir melhor identificação de cada bem patrimonial. Neste processamento, será também conferida a descrição e se houver divergências, será regularizada e/ou alterada a sua descrição.
c) Para os bens sem identificação no momento do inventário, deverá ser feita a conciliação por critérios técnicos (marca, modelo, número de série, estado de conservação).
d) Desta conciliação resultará a identificação de possíveis sobras contábeis (bens existentes no cadastro do sistema patrimonial e que não foram localizados fisicamente) ou sobras físicas (bens localizados fisicamente e que não foram identificados no cadastro).
e) O relatório de itens será disponibilizado pela CONTRATADA por meio eletrônico, em formato arquivo dos tipos .XLS* ou .XLSX* para consulta e armazenagem em mídia eletrônica ou servidor de dados.
2.1.4. Avaliação Patrimonial – Custo Atribuído (DEEMED)
a) CONTRATADA deverá estabelecer o Custo Atribuído (Deemed Cost) a todos os itens que compõem o ativo imobilizado da CONTRATANTE (EBC), conforme estabelecido nos Pronunciamentos Técnicos ICPC 10 e CPC 27, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e nos demais instrumentos legais aplicáveis.
b) CONTRATADA deverá apresentar os laudos de avaliação contendo o resultado final da avaliação patrimonial do imóvel de propriedade e/ou responsabilidade da PRODAM-SP situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0000 - 00x Xxxxx - Xxx Xxxxx.
c) a CONTRATADA deverá emitir Laudo de Avaliação conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para avaliação imobiliária, contidas na série NBR 14653, que consideram a emissão de laudos de avaliação;
d) a análise técnica deverá ser realizada por engenheiro responsável técnico, com habilitação legal na especialidade, para identificar o valor dos bens quanto ao que for praticado pelo mercado, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
estabelecido nos Pronunciamentos Técnicos nº ICPC 10, CPC 27, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na NBR 14.653, e nos demais instrumentos legais aplicáveis, com a emissão do laudo de avaliação; e
b) O relatório de avaliação deverá ser apresentado fundamentado e com informações mínimas que permitam o pleno atendimento às práticas contábeis, conforme consta no Item 34 do ICPC 10. Os bens móveis deverão ser organizados por localização física.
2.1.6. Determinação da Vida Útil
A CONTRATADA deverá determinar a vida econômica dos bens através de laudo técnico e de acordo com metodologia definida no Pronunciamento Técnico ICPC 10 - item 34.
Os trabalhos compreenderão análises e avaliações do Ativo Imobilizado e Intangível (a ser fornecido pela PRODAM-SP), utilizando os critérios e métodos estabelecidos no CPC 01 e 27.
a) O laudo deverá conter os itens especificados individualmente e ser entregue em duas vias, contendo:
a.1) Descrição dos critérios e metodologia adotados;
a.2) Demonstrativo dos cálculos efetuados;
a.3) Análise da vida útil dos ativos imobilizados;
a.4) Depreciação estimada pela vida útil remanescente dos ativos;
a.5) Documentário fotográfico dos bens tangíveis vistoriados;
a.6) Descrição dos bens intangíveis a ser fornecido pela PRODAM-SP;
a.7) Diagnóstico inicial da necessidade de realização do “Impairment Test"; e
a.8) deverão estar fundamentados na NBR pertinente.
b) O levantamento de informações para o desenvolvimento dos estudos para determinação da vida útil econômica dos bens ficará a cargo da CONTRATADA.
2.1.7. Teste de Recuperabilidade (Impairment)
a) trata-se do comparativo entre o valor avaliado e o residual contábil, ou seja, verificar a possível redução no valor recuperável dos Bens dos Ativos Imobilizado e Intangível; e
b) o laudo técnico do teste de recuperabilidade deverá ser apresentado de modo que atendam o disciplinamento dado pelas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.638, de 28 de dezembro de 2007, 11.941, de 27 de maio de 2009, ICPC 10, normas
3. Prazo de Execução
O prazo para execução dos serviços e apresentação dos Laudos será de até 31/10/2023, contados a partir da assinatura do contrato. O Laudo com os resultados do inventário, do Impairment e a avaliação da Vida útil será individualmente identificado e impresso e encadernado além de cópia em mídia eletrônica.
4. Equipe Profissional
4.1. A equipe de profissionais deverá ter experiência em trabalhos envolvendo as normas de contabilidade aplicada ao assunto.
4.2. Todos os custos e despesas para a execução dos trabalhos, tais como, pessoal, seguro, deslocamento, alimentação, encargos sociais e previdenciários e trabalhista será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5. Obrigações da Contratada
5.1. A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica, sem prejuízo à prestação dos serviços, descritos nesta Cláusula, no que tange aos procedimentos e registros contábeis e tributários, inclusive elaboração de notas explicativas às demonstrações financeiras, referentes aos valores decorrentes da execução dos serviços contratados.
5.2. Todos os laudos técnicos decorrentes dos serviços contratados deverão ser elaborados na forma que disciplina a legislação vigente e os pronunciamentos contábeis aplicáveis.
5.3. A PRODAM-SP deverá avaliar os serviços prestados de cada etapa e, estando de acordo, deverá emitir Termo de Recebimento definitivo.
5.4. Os serviços serão recusados e devolvidos à CONTRATADA para ajustes quando forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Contrato.
5.5. A CONTRATADA deverá efetuar os ajustes/correções em até 03 (três) dias úteis a contar do dia posterior à devolução do documento, referido no subitem 7.4. desta Cláusula.
5.6. Durante a execução dos serviços as determinações e as solicitações formuladas pelo empregado da PRODAM-SP, designado como fiscal deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, na impossibilidade deste atendimento apresentar justificativas por escrito.
5.7. Caso os esclarecimentos solicitados pelo empregado da PRODAM-SP, designado como fiscal deste Contrato, impliquem em indagações de caráter técnico deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto.
5.9. Responder pelos danos causados diretamente a PRODAM-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos trabalhos.
510. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento.
5.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.
5.12. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores.
5.13. Garantir a identificação de seus profissionais, com o uso de crachás em local de fácil visualização, enquanto estiverem nas dependências da PRODAM-SP.
e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
5.15. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à PRODAM.
5.16. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a PRODAM-SP, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DAS PENALIDADES
Para o caso de inexecução total ou parcial, atrasos e descumprimento da contratação serão aplicadas as penalidades previstas pela contratação à contratada, havendo a possibilidade de acúmulo, conforme segue:
6.1. Advertência por escrito, quando do descumprimento do início dos trabalhos a contar da assinatura do contrato;
6.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, caso a CONTRATADA deixe de cumprir o prazo final de entrega dos trabalhos, previsto no item 3 do TR, até o limite de 10% (dez por cento), que deverá ser glosado no primeiro pagamento;
6.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
6.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de 02 (dois) anos conforme referido no subitem 8.3 desta Cláusula.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000
– Centro - São Paulo/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a PRIORI SERVICOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE LTDA, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1861, conj. 35, Vila Carrão, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 03.403-001, inscrita no CNPJ sob nº 11.385.969/0001-44, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 02.09/2023 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições
do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: PRIORI SERVICOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE LTDA CNPJ nº: 11.385.969/0001-44
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-02.09/2023 Vigência contratual: até 31/10/2023
Objeto contratual: Prestação de Serviços de Inventário Físico, Avaliação Patrimonial dos Bens do Ativo Imobilizado, com utilização do conceito de custo atribuído (Deemed Cost), Teste de Recuperabilidade (Impairment Test) para os bens do Ativo Imobilizado.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Atraso no pagamento da contrapartida | Atraso no crédito da contrapartida | Privado | Alto | Remota | Aplicação de Penalidade Contratual |
Descumprimento das cláusulas contratuais, incluindo prazos | Inexecução total ou parcial de prazos de pagamentos | Privado | Médio | Ocasional | Aplicação de Penalidades Contratuais e reparação de eventuais perdas financeiras |
Alteração de Legislação | Modificação na Legislação vigente | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do Equilíbrio econômico e financeiro |
Mudanças Tributárias | Mudanças na Legislação Tributária | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do Equilíbrio econômico e financeiro |
1272023
Contratado(a)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Tipo de Pessoa
Física
CPF /CNPJ/ RNE
000.000.000-00
Data da Assinatura
16/08/2023
Prazo do Contrato
06
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2019/0000369-9. FTMSP e XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
CPF nº 000.000.000-00, Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Flauta Transversal junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2023. Valor: R$ 32.430,00. Termo de Aditamento n. 127/2023 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 16.08.2023.
Data de Publicação
14/08/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
088286162
Documento: 0 89957626 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
0722023
Contratado(a)
XXXXXX XXXXXXXXX
Tipo de Pessoa
Física
CPF /CNPJ/ RNE
000.000.000-00
Data da Assinatura
16/08/2023
Prazo do Contrato
06
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2023/0000158-
8. FTMSP e XXXXXX XXXXXXXXX, CPF n.000.000.000-00. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Trombone junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2023. Valor: R$ 32.430,00. Termo de Aditamento n. 072/2023 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 16.08.2023.
Data de Publicação
14/09/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
088279161
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Documento: 089954294 | Abertura (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número
8510.2023/0000476-5
Natureza
Recursos humanos
Descrição da natureza Chamamento de bolsista OER Objeto da licitação
Chamamento de bolsista OER
Processo
8510.2023/0000476-5
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
14/09/2023
Texto do despacho
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de Formação de fls. SEI nº 089784906, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, artigo 20 da Lei Municipal nº 11.227/1992 e artigo 74, inciso II da lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da nota de empenho ao instrumentista Pré-Profissional da Orquestra Experimental de Repertório Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, referente ao pagamento de Bolsa Auxílio e o Abono Mensal, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 6.879,56 (seis mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 982,79 (novecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) e as demais no valor de R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do que autoriza os artigos
21 a 25 da Lei Municipal nº 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal nº 11.549/1994, fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o Abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais, de acordo com o que prevê a Lei Municipal nº 13.247/2001, onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
Arquivo (Número do documento SEI)
089903564
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Documento: 089992141 | Extrato de Compras (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
011/SP-REGULA/2023
Contratado(a)
GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
02.593.165/0001-40
Data da Assinatura
01/09/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
PROCESSO: 9310.2023/0001118-0Termo de Contrato Nº 011/SP- REGULA/2023Contratante: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, CNPJ nº 41.814.509/0001-55Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, CNPJ sob o
nº02.593.165/0001-40Objeto: Contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA EACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, na forma de assinaturaspara acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta,interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases.Prazo: 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2023 e o valor total R$ 748.020,00 (setecentos e quarenta e oito mil e vinte reais).Dotação: 33.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 -Aquisição
de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
Data de Publicação
14/09/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
089300314
Agência São Paulo de Desenvolvimento
LICITAÇÕES
Documento: 089814243 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
Processo: 8710.2023/0000463-0Interessado: ADE SAMPAEdital de licitação modalidade Carta Convite nº 053/2023Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento e locação de infraestrutura, material e operacional, além de equipamentos, montagem e desmontagem dos itens especificados, para compor o stand da ADE SAMPA, que participará da 5ª edição da Feira de Inovação e Tecnologia - FEITEC, a ser realizada de 20 a 23 de setembro de 2023, na Obra Social Dom Bosco de Itaquera, bem como do Congresso de Educação Social e Gestão do Terceiro Setor, a ser realizado de 18 a 20 de setembro de 2023, na Obra Social Dom Bosco de Itaquera, conforme especificações e quantidades xxxxxxxxxxxxx.Xx conformidade com o Regulamento Interno para Licitações - RILAC desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO licitação na modalidade Carta Convite nº 053/2023, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI (089794187) onde sagrou-se vencedora pelo critério de menor preço, a empresa RFRL MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.482.854/0001-05, no valor de R$ 223.246,00
(duzentos e vinte e três mil duzentos e quarenta e seis reais).Ademais autorizo a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.. A seguir remeta-se à Assessoria Jurídica para formalização do contrato.São Paulo, 11 de setembro de 2023.
Data de Publicação
14/09/2023
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 089974754 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-02.09/2023
Contratado(a)
PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
11.385.969/0001-44
Data da Assinatura
13/09/2023
Prazo do Contrato
49
Tipo do Prazo
Dia
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.CONTRATO CO- 02.09/2023. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007609-9. | ||
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.022/2023. FUNDAMENTO | ||
LEGAL: ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/16. | ||
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA | ||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO | ||
XXXXX - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PRIORI | ||
SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE LTDA. CNPJ: | ||
11.385.969/0001-44. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | ||
INVENTÁRIO FÍSICO, AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS | ||
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, COM UTILIZAÇÃO DO | ||
CONCEITO | DE CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED | COST), |
TESTE DE | RECUPERABILIDADE (IMPAIRMENT | TEST) |
PARA OS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. VIGÊNCIA: O | ||
CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/10/2023, CONTADA A | ||
PARTIR DE 13/09/2023. VALOR: O VALOR TOTAL DO | ||
PRESENTE CONTRATO É DE R$ 23.850,00 (VINTE E TRÊS | ||
MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). |
Data de Publicação
14/09/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
089972390
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 089990152 | Registro de alteração (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto da Alteração)
OBJETO: Credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) para prestação de serviços continuados de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de auxílio refeição e alimentação aos colaboradores da SÃO PAULO TURISMO S/A, na forma de cartões eletrônicos com chip, para uso em restaurantes, lanchonetes e similares, supermercados, mercearias e congêneres, como meio de pagamento para na aquisição de refeições e gêneros alimentícios in natura respectivamente, conforme normas do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que em 13/09/2023 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. CONHECEU as impugnações apresentadas pelas empresas VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e IFOOD
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. pois tempestivos, e no mérito, ACOLHEU PARCIALMENTE a impugnação da VOLUS, alterando-se a redação do Edital e NÃO ACOLHEU da impugnação da IFOOD.Ato contínuo, em razão da necessidade de revisão do Edital, REVOGOU o Edital do Credenciamento 002/23 publicado no Diário Oficial da Cidade, no site da Prefeitura de São Paulo e no site da SPTURIS em 21/08/2023 e AUTORIZOU a REPUBLICAÇÃO do Edital RETIRRATIFICADO do
Credenciamento 002/23, cujo o objeto é o Credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) para prestação de serviços continuados de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de auxílio refeição e alimentação aos colaboradores da SÃO PAULO TURISMO S/A, na forma de cartões eletrônicos com chip, para uso em restaurantes, lanchonetes e similares, supermercados, mercearias e congêneres, como meio de pagamento para na aquisição de refeições e gêneros alimentícios in natura respectivamente, conforme normas do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos com as seguintes datas: Início da 1ª fase do CREDENCIAMENTO: 15/09/2023;Encerramento da 1ª fase do CREDENCIAMENTO: 05/10/2023;Início da 2ª fase de CREDENCIAMENTO: 27/09/2023.
Arquivo (Número do Documento SEI)
089957764
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Documento: 089930816 | Comunicado (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
EXPEDIENTE Nº 0744/20DESPACHO DE AUTORIZAÇÃOÀ
vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica às fls. 984, do parecer da SAJ nº 134/23 às fls. 1.158/1.160 e com fundamento no disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO, o aditamento do contrato celebrado com o CONSÓRCIO MSS SINALIZAÇÃO, CNPJ nº
38.113.752/0001-31, referente à prestação de serviços de manutenção, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, referente ao LOTE 01, conforme a seguir: I - O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses compreendidos no período de 10/09/2023 a 10/09/2024, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 43.479.958,21 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), podendo o Contrato ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei. II - Em decorrência do acréscimo contratual no importe de R$ 43.479.958,21 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), o valor acumulado para os 48 (quarenta e oito) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 131.928.762,72 (cento e trinta e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), para R$ 175.408.720,93 (cento e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos). III - Publique-se São Paulo, 05 de setembro de 2023.Diretor Administrativo e Financeiro
Data de Publicação
14/09/2023
Documento: 089981567 | Comunicado (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/23 EXPEDIENTE Nº 0920/22 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO SIP, INCLUINDO A GRAVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES E PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO, PARA SER UTILIZADA PELA CET, POR 12 (DOZE) MESES.
DILIGÊNCIA 01 Para a Licitante MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Solicitamos
complementar a documentação relativa a marca/modelo de equipamentos já ofertados ou apontar na documentação já apresentada o cumprimento aos itens do Termo de Referência anexo do Edital : 4.1.17; 4.1.25; 4.4.6; 4.4.20; 4.4.25; 4.6.1.3 e
4.7.6.Salientamos que o atendimento aos itens é necessário para demonstrar a adequação do objeto ofertado às necessidades da CET dispostas no Termo de Referência constante no xxxxxx.Xx informações devem ser encaminhadas para xxx0@xxxxx.xxx.xx até 18.09.2023. Pregoeiro(a) - CPL1
Data de Publicação
14/09/2023
DEPARTAMENTODE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PADRONIZADOS
Documento: 089985541 | Impugnação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
EXPEDIENTE Nº 594/22 ASSUNTO: FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E ESPECIAISREFERÊNCIA: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/22 APRESENTADO POR XXXXXX XXXXX
BERGAMODESPACHOÀ vista das informações dos elementos constantes nos autos, notadamente com base nas informações da pregoeira às fls. 301/302 e da Superintendência de Assuntos Jurídicos através do Parecer nº 167/23, às fls.317/318vº, recebo a impugnação formulada pela empresa CAMILA PAULA BERGAMO, e no mérito, nego-lhe provimento, por falta de fundamento fático-jurídico devendo ser mantida a redação do edital e anexos; retomando-se o prosseguimento do certame nos termos da lei. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Diretor Administrativo e Financeiro REFERÊNCIA: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/22 APRESENTADO POR XXXXXXX XXXXXXX.DESPACHOÀ
vista das informações dos elementos constantes nos autos, notadamente com base nas informações da pregoeira às fls. 293/294 e da Superintendência de Assuntos Jurídicos através do Parecer nº 167/23, às fls.317/318vº, recebo a impugnação formulada pela empresa XXXXXXX XXXXXXX, e no mérito, nego-
lhe provimento, por falta de fundamento fático-jurídico devendo ser mantida a redação do edital e anexos; retomando-se o prosseguimento do certame nos termos da lei. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Diretor Administrativo e Financeiro
Data de Publicação
14/09/2023
Documento: 089980569 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
33
Contratado(a)
BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
06.222.556/0001-09
Data da Assinatura
01/08/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXPEDIENTE 0367/21 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO
33/23 AO CONTRATO 57/22 - Celebrado com a empresa BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA. (CNPJ sob o n.º
06.222.556/0001-09), referente a prestação de serviços de transporte de estudantes/grupos da 3ª idade, locação de ônibus padrão rodoviário, com capacidade mínima de 48 lugares, com motorista e combustível, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o contrato por 12 meses, compreendidos entre 01.08.2023 a 01.08.2024, acrescer ao valor total do Contrato, o importe de R$ 667.830,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), de conformidade com o nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 01/08/23.
Data de Publicação
14/09/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
089979135
São Paulo Urbanismo
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Documento: 089976525 | Comunicado (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0001074-7COMUNICADO - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOSCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SP-
URB/2023OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas prestadoras de serviços de administração e gerenciamento de créditos - vales-refeições e vales-alimentação - disponibilizados através de cartões com chip de segurança, para utilização pelos empregados, estagiários e servidores cedidos da São Paulo Urbanismo - SP- URBANISMO, conforme o quanto previsto no Edital de convocação e em seus anexos. A Comissão Especial de Licitação comunica para conhecimento a todos os interessados os questionamentos encaminhados, com as devidas respostas. Questionamento 01: Considerando o item 5.1 - Minuta do Contrato., "O repasse dos valores a serem creditados aos beneficiários .... Nota Fiscal/Fatura." - É correto nosso entendimento que o pagamento ocorrerá antes da disponibilização dos créditos? Resposta 01: Não, o pagamento ocorrerá conforme previsto no item 5.1 do Edital. "O repasse dos valores a serem creditados aos beneficiários dos serviços será realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da disponibilização dos créditos nos cartões eletrônicos e/ou magnéticos, juntamente com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Questionamento 02: Considerando os seguintes termos descritos no Anexo I - Termo de Referência, Item 2.3 ESPECIFICAÇÃO