GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 066/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00053559/2019-61
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXXX
ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF
n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa ALS LOGÍSTICA INDUSTRIAL LTDA-ME, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 13.044.879/0001-15, sediada no SOPI, Conjunto A, Lote 22, Loja 01, Setor de Oficinas, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, XXX 00.000-000 , telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1.133.791, SSP/DF, na qualidade de Sócia administradora.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 39/2019- PMDF (Doc. SEI n. 35436065), da Proposta (Doc. SEI n. 48213667) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 270 (duzentos e setenta) Detectores de metal portátil, manual, tipo bastão, com aviso sonoro, visual e vibratório; com alarme contínuo de detecção; com alimentação de bateria recarregável; alimentação por bateria de 9V; com carregador de bateria de 220V; com 1 (uma) bateria sobressalente recarregável; não requer reajuste e totalmente automático; com indicador de bateria fraca; com botão liga/desliga com travamento;
com entrada para fone de ouvido para revista sigilosa; com fone de ouvido; com peso entre 250g a 380g; com capas de proteção em cores neutras; e nas seguintes dimensões: Largura: Entre 70 mm a 100mm; Comprimento: 300 mm a 400mm; Espessura: 20 mm a 35mm; MARCA: SUPER SCANNER/MD-3003B1; consoante especificações do Edital de Pregão Eletrônico n. 39/2019- PMDF e seus Anexos (Doc. SEI n. 35436065), da Proposta (Doc. SEI n. 36353822), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - DO PRAZO DE ENTREGA
4.1.1 - O material deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da assinatura do contrato, conforme proposta homologada da empresa vencedora do certame.
4.2 - DO LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 - Seção de Suprimento/PMDF, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXXX), XX x. 0, Xxxxxxxx- XX, Telefone: (00) 0000-0000, 5783, de Segunda à sexta-feira, de 13:00 às 19:00.
4.3 - DO RECEBIMENTO
4.3.1 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) dias, uma única vez, a pedido da CONTRATADA, desde que tal solicitação seja devidamente justificada e realizada antes do término do prazo inicial de entrega, e que seja motivada por caso fortuito ou de força maior, devidamente analisada e aceita pela Autoridade que assinou o contrato.
4.4 - CONFERÊNCIA/VISTORIA
4.4.1 - A conferência será efetuada pela Comissão Executora do contrato, que, após atestar o recebimento provisório de acordo com o estampado no inciso II, letra “a” e “b” do art.
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, tomará todas as medidas necessárias para atestar a conformidade das condições gerais do material entregue com as especificações expostas neste Instrumento.
4.4.2 - Serão conferidos todos os itens solicitados conforme especificação constante neste contrato e no termo de referência, quanto a quantidade, qualidade, capacidade e funcionamento adequado.
4.4.3 - O recebimento dos produtos se dará em duas etapas:
4.4.3.1 – RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
4.4.3.1.1 – O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, e será realizado em até 3 (três) dias úteis a partir da entrega do material. Será realizada a conferência da quantidade, da qualidade, das especificações
técnicas e da apresentação de manuais de utilização e instalação. Neste momento será confeccionado termo circunstanciado de recebimento provisório.
4.4.3.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO:
4.4.3.2.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993, o material será definitivamente aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no presente Contrato, no Termo de Referência e sua funcionalidade, com posterior emissão do Termo de Exame e Aceitação e respectiva Certificação da Nota Fiscal, realizado pela Comissão Executora designada.
4.4.3.2.1.1 - Se os itens estiverem em desacordo com o presente Contrato e Termo de Referência, serão rejeitados e será solicitada a reapresentação dos itens corretos em um prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
4.4.3.2.1.2 - Se a empresa não cumprir a solicitação, o Presidente da Comissão Executora do contrato comunicará formalmente ao Departamento de Logística e Finanças da PMDF, que adotará as medidas administrativas cabíveis.
4.4.3.2.1.3 - Na hipótese da verificação a que se refere este subitem não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 67.554,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício
Ite m | Descrição | Marca | Qtde | Unid. | Valor unit. | Valor Total |
01 | Detector de metal portátil, manual, tipo bastão, com aviso sonoro, visual e vibratório; com alarme continuo de detecção; com alimentação de bateria recarregável; alimentação por bateria de 9V; com carregador de bateria de 220V; com 1 (uma) bateria sobressalente recarregável; não requer reajuste e totalmente automático; com indicador de bateria fraca; com botão liga/desliga com travamento; com entrada para fone de ouvido para revista sigilosa; com fone de ouvido; com peso entre 250g a 380g; com capas de proteção em cores neutras; e nas seguintes dimensões: Largura: Entre 70 mm a 100mm; Comprimento: 300 mm a 400mm; Espessura: 20 mm a 35mm. | SUPER SCANNER/MD - 3003B1 | 270 | Unid. | R$ 250,20 | R$ 67.554,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001; II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 67.554,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000811, emitida em 23/10/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição,
deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 1.351,08 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e oito centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das
pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Da garantia dos produtos.
9.2.2 - Os produtos devem apresentar as especificações conforme descrito no termo de referência, com relação a qualidade, capacidade e funcionamento.
9.2.3 - A garantia deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido. Desde que se observe o previsto na Lei Federal n. 8.078/1990 / Código de Defesa do Consumidor Brasileiro.
9.2.4 - Para efeitos de garantia do objeto, caso o fornecedor julgue necessária embalagem especial, transporte específico ou instalação de equipamentos por um técnico habilitado, estas hipóteses deverão ser às expensas da contratada, que, no que couber, deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
9.2.5 - O fornecedor deverá substituir no prazo de 10 (dez) dias corridos, os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação, que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características.
9.2.5.1 - A PMDF recusar-se-á a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Designar a Comissão Executora do contrato, conforme art. 67 da Lei Federal
n. 8.666/1993 e art. 41, II e § 3º do Decreto Distrital n. 32.598/2010.
10.1.2 – Designar servidor responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
10.1.3 – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
10.1.5 – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas,
penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto
Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote e ano de fabricação.
11.1.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados. Deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação emitida pela Contratante.
11.1.3 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.1.4 - Contatar a CONTRATANTE para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante.
11.1.5 - Atender e entregar os pedidos em horário comercial, de segunda a sexta-
feira.
11.1.6 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da CONTRATANTE,
inerentes ao objeto contratado.
11.1.7 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
11.1.9 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
11.1.10 - Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.11 – Cumprir fielmente com as obrigações assumidas. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.12 - Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade do contrato.
11.1.13 - Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização da contratante.
11.1.14 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.15 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela PMDF, sem autorização prévia e expressa.
11.1.16 – Notificar a empresa por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.1.17 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília-DF, de novembro de 2020.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Sócia administradora
Testemunhas:
1 - . 2 - .