CNPJ: 37.465.002/0001-66
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
O Município de Querência – MT, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de MAIOR DESCONTO, nos da termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto 21.981 de 19.12.32 e suas alterações posteriores, da Instrução Normativa DREI nº 72/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
1.1. DATA: 09/08/2022
1.2. HORÁRIO: 08:00 (horário de Brasília - DF).
1.3. LOCAL: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Querência, Mato Grosso, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxx X.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão destinado à alienação de bens inservíveis de propriedade do Município de Querência, considerados obsoletos, ociosos, de recuperação antieconômica de acordo com as especificações e as condições previstas no Termo de Referência.
2.2. A licitação será por grupo único, conforme as especificações dos bens a serem leiloados constantes do Termo de Referência anexo ao Edital.
2.3. O critério de julgamento será o de maior desconto, sobre a taxa de comissão de responsabilidade deste Município, que não poderá ser superior ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, conforme detalhamento no item 18 deste Edital.
2.4.
A taxa de comissão de obrigação do COMPRADOR/ARREMATANTE, será
FIXA em 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, conforme
determina o parágrafo único do art. 24º do Decreto 21.981 de
1.932.
2.5. As especificações do objeto, condições de prestação dos serviços, da operacionalização dos serviços, prazos, obrigações, e demais procedimentos a serem seguidos estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar neste Pregão apenas Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e que atendam aos demais requisitos previstos neste Edital e anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação Leiloeiros :
3.2.1 que se encontrem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, com exceção d o disposto no item 3.2.1.1 deste Edital;
3.2.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante, para participar, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação,
3.2.3 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.4. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.2.5. pessoa física ou jurídica que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário);
3.2.7. que tenham sido declaradas inidôneos, por qualquer órgão da Administração Pública, que estejam punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Querência, bem como as que se encontrem impedidos de licitar, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.2.8. Estiver com a matrícula de Leiloeiro Oficial suspensa na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
3.2.9. Leiloeiro com parentesco até o segundo grau de servidores do Município de Querência envolvidos diretamente na contratação.
3.2.10. Leiloeiro que não preencher as condições estipuladas no Termo de Referência, Edital e seus anexos
3.3. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Pregão deverão trazer a cópia simples do documento acompanhada da original, em caso de autenticação na sessão, ou fotocópias das mesmas autenticadas por xxxxxxxx.
3.4. Só serão aceitas cópias legíveis e sem rasuras, especialmente nas datas.
3.5. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.6. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.8. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.9. Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio considerarão como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
3.10. A simples apresentação da proposta corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.11. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.12. A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.12.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.12.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.12.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.12.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Havendo taxa de comissão a ser paga pela Contratante, a dotação orçamentária para fazer face à esta despesa está prevista na seguinte rubrica:
Órgão: 03. Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 03.01. Secretaria de Administração e Planejamento
Programa: 04.122.0003.20007 – Manut. Enc. Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000000
Código Reduzido: 30
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. O Leiloeiro Oficial que desejar manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverá solicitar seu credenciamento antes do início da sessão, podendo participar pessoalmente ou por representante.
6.1.1. Em caso de participação pessoal apresentar:
a) cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de comprovação de matricula na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;
6.1.2. No caso de representante designado apresentar:
a) instrumento particular de procuração ou documento equivalente conforme modelo do Termo de Credenciamento (Anexo II), com poderes para se manifestar em nome do leiloeiro oficial em qualquer fase da licitação;
b) documento de identificação oficial do representante;
c) comprovação de matrícula na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do leiloeiro oficial representado.
6.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas um licitante.
7. DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do Leiloeiro Oficial contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
7.2. Deverá constar na proposta:
7.2.1. O percentual de comissão a ser aplicado sobre o valor de venda dos bens arrematados, com base no previsto no art. 24 do Decreto 21.981, de 1932, considerando as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2.2. Declaração expressa de que os preços/percentuais contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, taxas, confecção de faixas, elaboração do edital de leilão e respectivo catálogo, elaboração do aviso do leilão para fins de publicação no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, site na internet, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência;
7.2.3. Especificação detalhada dos serviços ofertados, em atendimento às exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2.4. Declaração de que dispõe de qualificação técnica e de estrutura para elaboração dos avisos de publicação do leilão, para elaboração do edital do leilão, para elaboração dos catálogos, para distribuição do edital por mala direta aos interessados e arrematantes cadastrados, bem como, dispõe de projetor de imagens e que contará com assistente no local do leilão para atendimento aos compradores e recebimento das importâncias apuradas, com máquinas equipamentos de som e equipe de empregados qualificados, suficientes para secretariar o leilão;
7.2.5. Declaração de que efetuará a prestação de contas por meio de relatório, contendo: demonstrativo financeiro, comprovante de despesas eventuais e os comprovantes de arrematação com as Notas, Auto ou Cartas de Arrematação correspondentes e o recolhimento do valor total das importâncias recebidas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após a data de realização do leilão;
7.2.6. Declaração de que, caso seja declarado vencedor do certame, cumprirá fielmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, respeitando os prazos pactuados e que terá condições técnicas e econômicas para o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
7.2.8. Declaração de que dispõe de solução técnica para realização de leilão oficial, utilizando recursos de tecnologia da informação, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB concomitantemente;
7.2.9. O nome do Leiloeiro Público Oficial, indicando o número da matrícula na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, colocando o número da modalidade da licitação, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber a comissão dentro do percentual proposto;
7.2.10. Indicação do nome do preposto, se houver, para atuação no Leilão, nos casos de impedimentos do Leiloeiro Oficial, de acordo com o previsto nos artigos 11, 12, 13, 14, e seus §§ do Decreto nº 21.981, de 1932;
7.2.11. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.3 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, lacrados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Av. Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X.
Querência – Mato Grosso
Processo de Licitação nº 54/2022 - Pregão Presencial nº 21/2022
DATA: 09/08/2022
HORÁRIO: 08:00 (horário de Brasília - DF)
Envelope (Nº 01) - Proposta
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Av. Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X.
Querência – Mato Grosso.
Processo de Licitação nº 54/2022 - Pregão Presencial nº 21/2022
DATA: 09/08/2022
HORÁRIO: 08:00 (horário de Brasília - DF)
Envelope (Nº 02) - Documentos de Habilitação
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
7.4. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública e dirigida pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
7.5. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
7.6. Após o horário marcado para início dos trabalhos, e depois de realizado o credenciamento dos representantes das licitantes interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.7. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão:
7.7.1. declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Xxxxx XXX), sob pena de não admitir-se a participação do licitante no certame;
7.7.2. Em caso de participação através de envio de proposta via correio, serão exigidas a mesma declaração fora dos envelopes;
7.8. Em seguida entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7.8.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o (a) Pregoeiro (a) procederá a classificação destas para a fase de lances.
7.8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8. CRITÉRIO E FORMA DE DISPUTA
8.1. A taxa de comissão de 5% (cinco por cento) de responsabilidade do COMITENTE (Administração Pública Contratante, na figura do Município de Querência), prevista no caput do art. 24 do Decreto Federal 21.981/32 (que pode ser convencionado entre as partes), será o objeto de disputa na presente licitação.
8.2. Para fins de julgamento da proposta, o pregoeiro levará como critério maior desconto ofertado pelos Licitantes, apurado por meio do menor percentual de comissão a ser pago pelo Município de Querência, sobre o valor de arrematação dos bens a serem leiloados.
8.3. O desconto ofertado pelos Licitantes poderá chegar no limite máximo de desconto estipulado, podendo inclusive zerar a percentagem, o que não trará prejuízo na forma de recebimento do vencedor.
8.4. Não se aplicam nesta licitação as regras de empate ficto previstas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, em vista do Leiloeiro Oficial não se enquadrar nestes tipos empresariais.
8.5. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais que zerar a percentagem.
8.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados:
8.6.1. no país;
8.6.2. por empresas brasileiras;
8.6.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.6.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será definida através de sorteio realizado pelo Pregoeiro.
8.8.
Serão convocados os participantes empatados para o sorteio
presencial e será filmado para maior transparência do certame.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE XXXXXX, JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
9.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.4. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de MAIOR DESCONTO, na forma do menor percentual de comissão a ser pago pelo Município de Querência.
9.5. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.5.1. Nesta fase o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.7. Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).
9.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
9.9.1. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.9.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.11. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Documento de Identidade do Leiloeiro Oficial, se Leiloeiro pessoa física;
10.1.2. No caso Xxxxxxxxx empresário individual: comprovante de inscrição na Junta Comercial onde estiver matriculado;
10.1.3.
Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial emitida pela Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso;
10.1.4. Declaração
atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial perante a Junta
Comercial do Estado;
10.1.5. Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício de atividade mercantil.
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso;
10.2.2. Prova de regularidade com as fazendas públicas:
a) Federal: A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União -DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
10.2.3. Prova de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, se for empregador;
10.2.4. Prova de Regularidade Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, conforme Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
10.2.5. Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas;
10.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. Certidão de registro de Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;
10.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado em nome do Leiloeiro Oficial, que comprove a aptidão do proponente no desempenho de atividades compatíveis e de natureza semelhante em características com o objeto desta licitação, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do Leiloeiro Oficial;
b) região/Estado de Atuação;
c) período em que foi prestado o serviço ou a partir do qual vem sendo prestado (em número de meses);
d) percentual de vendas atingido, em relação à quantidade de bens ofertados;
e) quantidade de itens levados à leilão;
f) quantidade de itens arrematados;
g) dados completos da pessoa jurídica proprietária dos bens leiloados: razão social, endereço, telefone, fax e e-mail;
h) tipos de bens leiloados;
i) data de realização do leilão (ou data programada);
10.4.2.1. Utilizar o modelo de Atestado Técnico do Anexo VI do edital.
10.4.3. Termo de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo VII do edital.
10.4.3.1. A vistoria prévia impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do Licitante, quanto às particularidades, os detalhes e as características dos bens a serem alienados, das eventuais dificuldades para a realização do Leilão, assim como dará condições para o Licitante verificar as perspectivas de receita levando em consideração o estado em que os bens se encontram e permitirá a obtenção de informações necessárias para a elaboração de proposta;
10.4.3.2. A critério do licitante, o termo de vistoria poderá ser substituído por declaração de que tem pleno conhecimento das caraterísticas e condições em que se encontram os bens a serem leiloados.
10.4.4. Os leiloeiros interessadas no objeto desta licitação, poderão realizar vistoria “in loco” no depósito (Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Estradas de Rodagem), onde estão os bens a serem leiloados.
10.4.5. Para realização da vistoria será pré agendado junto ao Setor de Licitação, de segunda a sexta-feira, horário das 07h00min às 13h00min, (horário local), na Av. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3529–1218/3529-1198/3529-2193, e ainda no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.5. Dentro do envelope de habilitação deverão constar ainda as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fatos impeditivos conforme modelo do Anexo IV do Edital.
b) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo V do Edital.
10.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.6. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, e informará o horário e data para a continuidade da mesma.
10.8. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA
13.1. A contratação será formalizada mediante celebração de contrato, conforme anexo deste Edital.
13.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
13.1.2. Fica desde já estabelecido que o contrato poderá ser prorrogado em caráter excepcional, se e somente se, o Município de Querência tiver convocado o Leiloeiro Oficial para iniciar a execução dos serviços dentro do prazo estipulado no Termo de Referência, e não for possível concluir o Leilão antes do encerramento da vigência original do contrato.
13.1.3. A prorrogação dar-se-á exclusivamente para acomodação dos prazos suficientes e necessários à conclusão do Leilão.
13.2. A Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município de Querência para assinar o contrato a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pelo Município de Querência.
13.4. Na assinatura Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Contrato.
13.5. Na hipótese da vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, o Município de Querência, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO LEILOEIRO OFICIAL
14.1. As obrigações do Contratante e do Leiloeiro Oficial estão estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e minuta de Contrato (Anexo IX), anexos deste Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. As regras do pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência e minuta de Contrato, anexos deste Edital.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. O Pregoeiro Oficial terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de encerramento do Leilão, para apresentar ao Município de Querência o relatório de prestação de contas, contendo: demonstrativo financeiro, comprovantes de despesas realizadas em consonância com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, os comprovantes de arrematação correspondentes (Nota, Auto, ou Carta de Arrematação), o recolhimento do valor total das importâncias recebidas, descontados os tributos previstos na legislação em vigor.
17.2.
O relatório de prestação de contas do Leilão somente será
aprovado pelo Fiscal do Contrato se cumpridas, pelo Licitante
Vencedor, todas as condições no Termo de Referência.
18. DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
18.1. O LEILOEIRO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto licitado, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), conforme Caput e o parágrafo único do art. 24º do Decreto 21.981 de 19.12.32, calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão.
18.2. A taxa de comissão de responsabilidade do COMITENTE que terá seu percentual definido após o certame, será definida após apuração do montante da venda e aplicado o percentual, e o pagamento ocorrerá através de depósito na conta bancária indicada pelo licitante.
18.3. As despesas com a execução dos leilões, exceto com o local do leilão presencial, correrão única e exclusivamente por conta do leiloeiro oficial contratado, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. Não cabe a este Município qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
18.5. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, a licitante/adjudicatária que:
19.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. cometer fraude fiscal;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Município de Querência;
19.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública Municipal opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Querência, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Município de Querência poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Edital, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município de Querência, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro do Município de Querência.
19.10.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão
previstas no Termo de Referência e Contrato, anexos a este Edital.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
20.2. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3. Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.4. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, respeitado a previsão do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência.
20.8. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9. Poderá o Pregoeiro, desde que seja possível e de interesse da Administração, observados os observados os princípios da isonomia e do interesse público, sanar erros formais não essenciais.
20.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.11. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
20.12. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura do Contrato, no prazo previsto neste Edital;
20.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.14. Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 596/2006 de 21 de julho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.
20.15. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
20.16. A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 07h00min às 13h00min, (horário local), na Av. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3529–1218/3529-1198/3529-2193, e ainda no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx .
20.17. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília -DF.
20.18. A Cópia do Edital do Pregão Pregão Presencial 21/2022 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (Ícone: Licitação).
20.19. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, “caput” e o parágrafo único do art. 24º do Decreto 21.981 de 19.12.32, e nos artigos 41 e 66º, §1º e 2º da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI.
21. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
21.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência;
Xxxxx XX: Termo de Credenciamento (em caso de representante);
Anexo III: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo V: Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais;
Anexo VI : Modelo de Atestado Técnico;
Anexo VII : Modelo de Termo de Vistoria;
Anexo VIII: Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IX: Minuta do Contrato.
Querência-MT, 25 de julho de 2022.
________________________________
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão destinado à alienação de bens inservíveis de propriedade do Município de Querência, considerados obsoletos, ociosos, de recuperação antieconômica de acordo com as especificações e as condições previstas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a pretensão do Município de Querência de levar à hasta publica bens inservíveis de propriedade do órgão, que se encontram em situação de obsoletismo, irrecuperabilidade e desuso, torna-se necessária a contratação de profissional credenciado, com capacidade técnica para conduzir o respectivo leilão, em cumprimento a legislação em vigor, conforme solicitação da Secretaria de Administração e Planejamento.
2.2. O objetivo desse certame é desfazer-se de bens inservíveis (sucatas e veículos), que estão causando custos de armazenagem, ocupando espaço no pátio do Parque de Máquinas e sujeito a risco de proliferação de doenças.
2.3. A contratação faz-se necessária para que possamos, através de Leilão, proceder ao desfazimento de bens inservíveis deste Município de Querência, uma das formas permitidas na Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o Decreto nº 21.981, de 1932.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados pelo Leiloeiro Oficial abrange a organização, divulgação e realização de leilões de bens móveis (sucatas) de propriedade do Município de Querência, considerados obsoletos, inservíveis, ociosos, ou de recuperação antieconômica.
3.2. Informações sobre os requisitos do Leiloeiro Oficial:
3.2.1. O Leiloeiro Oficial, cuja profissão está regulamentada no Decreto Federal nº 21.981 de 1932, deverá estar devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
3.2.2. Os leilões deverão ser realizados com observância das normas e leis vigentes e com a publicidade necessária;
3.2.3. O Leiloeiro Oficial contratado deve dispor de solução técnica integrada para realização do leilão oficial dos bens, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB, concomitantemente;
3.2.4. O Leiloeiro Oficial deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado;
3.2.5. O Leiloeiro Oficial deverá entregar ao Fiscal do Contrato, Ata do Leilão em até 10 (dez) dias úteis após a realização da sessão pública do certame, contento, dentre outras as seguintes informações:
a) todos os lances ofertados para o lote ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo/firma, endereço e telefone dos ofertantes;
b) nome completo/firma, CPF/CNPJ e nº de identidade do arrematante vencedor;
c) endereço e telefone do arrematante vencedor;
d) valor do lance vencedor ofertado;
e) relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados – para cada lote licitado - sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens;
f) demais fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem.
3.2.6. O Leiloeiro Oficial deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, bem como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, estratégia de vendas, administração/realização do leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros);
3.2.7. O relatório final de cada leilão deverá constar, no mínimo, descrição do bem, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de lotes não arrematados;
3.2.8. O Município de Querência reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, por meio do Fiscal do Contrato, a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, para fins de prestar orientações gerais e exercer o controle da respectiva execução contratual.
3.3. Informações sobre a realização de leilão oficial:
3.3.1. O Leiloeiro Oficial deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) divulgar o leilão por meio de endereço eletrônico na internet e distribuir material publicitário impresso sobre o evento (exemplo: folheto, cartilha, catálogo, livrete, dentre outros inerentes aos serviços de publicidade);
b) elaborar os avisos de leilão, submetendo as respectivas minutas para aprovação do Município de Querência, para publicação em jornal local, pelo menos 03 (três) vezes, devendo o último aviso discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame;
c) acordar previamente as condições do local de realização do leilão presencial, pelo que o Município pretende que seja realizado no Parque de Máquinas, sendo de responsabilidade da Administração as instalações que se fizerem necessárias para realização do evento;
d) elaborar edital para publicação pelo Município de Querência no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
e) elaborar edital oficial do leilão (catálogo), para reprodução pelo Município de Querência, contendo todas as condições do leilão, bem como a descrição completa dos bens, para distribuição gratuita aos interessados;
f) constar na divulgação do evento na internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
g) utilizar sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do evento. A critério do Município de Querência poderá ser dispensado o uso do sistema audiovisual ou, em sua substituição, poderão ser utilizadas fotografias dos bens;
h) viabilizar o acompanhamento do evento no local em que ocorrerá o leilão, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet;
i) o Leiloeiro Oficial deverá oferecer, ainda, infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
i.1) acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação);
i.2) para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
i.3) mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha;
i.4) realização do leilão, recebendo e estimulando lances em tempo “real”, via internet, com interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na Web, possibilitando ao Leiloeiro Oficial receber e estimular lances em tempo “real”;
i.5) inserção dos lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
i.6) não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
i.7) a cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante deverá ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
i.8) durante o transcurso da sessão pública, os participantes deverão ser informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; i.9) recebimento de lances prévios;
i.10) inserção na internet dos lances prévios remetidos via fax, via postal ou entregues pessoalmente;
i.11) possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4.1.1. Fica desde já estabelecido que o contrato poderá ser prorrogado em caráter excepcional, se e somente se, o Município de Querência tiver convocado o Leiloeiro Oficial para iniciar a execução dos serviços dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, e não for possível concluir o Leilão antes do encerramento da vigência original do contrato. A prorrogação dar-se exclusivamente para acomodação dos prazos suficientes e necessários à conclusão do Leilão.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO CONTRATADO
5.1. Presidir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas;
5.2. Elaborar os avisos de leilão para publicação na imprensa, submetendo as respectivas minutas para aprovação do Município de Querência;
5.3. Elaborar edital para publicação pelo Município de Querência no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
5.4. Elaborar edital oficial do leilão (catálogo), para reprodução pelo Município de Querência, contendo todas as condições do leilão, bem como a descrição completa dos bens, para distribuição gratuita aos interessados;
5.5. Preparar o material para anúncio do Leilão, cuja publicidade deverá ser de, no mínimo, 03 (três) vezes em jornal local (impresso ou digital), devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame;
5.6. Orientar o Fiscal do Contrato do Município de Querência, para agrupar e relacionar os bens disponíveis para leilão em lotes, bem como proceder a avaliação dos mesmos através de Laudo de Avaliação, caso seja necessário;
5.7. Remeter mala direta aos interessados e arrematantes integrantes do cadastro do Licitante Vencedor;
5.8. Disponibilizar sistema audiovisual, projetor de imagens e demais equipamentos necessários para realização do leilão;
5.9. Instalar secretaria no local do leilão para atendimento aos compradores e recebimento das importâncias apuradas, com máquinas equipamentos de som e equipe de empregados qualificados, suficientes para secretariar o Leiloeiro Oficial;
5.10. Atentar sempre para os melhores interesses do Município de Querência;
5.11. Prestar contas por meio de relatório, contendo: demonstrativo financeiro, comprovantes de pagamentos (Nota, Auto ou Carta de Arrematação) correspondentes, e o recolhimento das importâncias recebidas em até 10 (dias) corridos, a contar da data de realização do leilão;
5.12. Cumprir fielmente as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, Edital e seus anexos em especial a de oferecer, infra-estrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as facilidades enumeradas neste instrumento;
5.13. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem ônus para o Município de Querência;
5.14. Disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pelo Município de Querência, durante a vigência do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
6.1. Acompanhar e validar, por meio da Comissão de Avaliação dos Bens Patrimoniais do Município de Querência, a avaliação dos bens a serem leiloados;
6.2. Disponibilizar local para realização do leilão com as instalações necessária para funcionamento dos equipamentos do Leiloeiro, e ainda, espaço e mão-de-obra para montagens dos lotes;
6.3. Publicar o edital no Diário Oficial de Contas, na Imprensa local e demais praças que o Município de Querência julgar necessário;
6.4. Acompanhar por meio do fiscal de contratos e funcionários designados por ela todas as etapas do leilão;
6.5. Determinar juntamente com o Leiloeiro Oficial, data e hora para realização do Leilão;
6.6. Estabelecer horário para visitação dos lotes, com a supervisão de 01 (um) funcionário do Município de Querência;
6.7. Proceder a entrega dos bens aos arrematantes, mediante apresentação das notas de vendas emitidas e devidamente liberadas pelo Leiloeiro Oficial;
6.8. Proceder a entrega das Autorizações para Transferências de Veículos (DUT) e CRLV, devidamente preenchidas e assinadas com firma reconhecida, para os respectivos arrematantes.
6.8.1. Manter vigilância, 24 (vinte e quatro) horas por dia no local de visitação dos bens a serem leiloados. A vigilância atuará desde o início da visitação até a entrega final dos produtos arrematados.
7. DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
7.1. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa a execução contratual, ficará a cargo do Fiscal do Contrato designado através de Portaria pelo Município de Querência.
7.2. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do LEILOEIRO CONTRATADO.
7.3. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei nº 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte do LEILOEIRO CONTRATADO;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pelo LEILOEIRO CONTRATADO que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pelo LEILOEIRO CONTRATADO, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração e Planejamento a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pelo Município de Querência.
8. DO PREPOSTO DO LEILOEIRO CONTRATADO
8.1. Em consonância com o previsto no art. 11, 12, 13, 14, e seus §§ do Decreto nº 21.981, de 1932, e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência o Leiloeiro Oficial deverá exercer pessoal e privativamente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, em seu preposto, se houver.
8.2. O preposto indicado pelo Leiloeiro Oficial prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2º do Decreto 21.981, de 1932, sendo considerado mandatário legal do proponente para o efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes, de acordo com o que preceitua o art. 12 da norma supracitada.
8.3. Na ocorrência da situação enunciada neste Termo de Referência e caso o Leiloeiro Oficial não possuir preposto habilitado, deverão os leilões anunciados serem adiados imediatamente, devendo na seqüência serem adotados todos os procedimentos legais para programar nova data de realização do evento, pelo fato da contratação em tela estar sendo efetuada por meio de licitação.
9. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.2. Por infração a normas legais e contratuais, obedecido ao artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e demais normas aplicáveis, será cancelado o contrato nos seguintes casos:
9.2.1. Recusa injustificada em assinar o contrato para realização do leilão;
9.2.2. Rescisão contratual a que tenha dado causa;
9.2.3. Omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas;
9.2.4. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.2.5. Demais hipóteses de impedimento previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, no contrato, no Decreto n° 21.981/32, e na legislação que disciplina a matéria.
9.3. A recusa do Leiloeiro Oficial adjudicatário em assinar o Contrato, ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Querência, bem como o atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções:
9.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
3.3.2. Multa, moratória e/ou indenizatória, nos seguintes percentuais:
9.3.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados;
9.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens avaliados destinados a leilão, no caso de:
9.3.2.2.1. Recusa injustificada em executar o objeto;
9.3.2.2.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.3.2.2.3. Desatender às determinações da fiscalização;
9.3.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão, no caso de:
9.3.2.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
9.3.2.3.2. Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé venha causar dano ao Município de Querência ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados;
9.3.2.3.3. Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9.3.2.3.4. Executar os serviços em desacordo com as normas previstas neste Termo de Referência, no edital e seus anexos;
9.3.2.3.5. Descumprir cláusulas contratuais, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras sanções;
9.3.2.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão.
9.3.2.5. Caso o Leiloeiro Oficial contratado não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município de Querência, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
9.3.2.6. As multas previstas neste subitem não eximem o Leiloeiro Oficial da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal de Querência.
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.3.5. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se o contratado ao pagamento de indenização ao Município de Querência por perdas e danos.
9.3.6. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa o contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.5. A advertência, a multa e a suspensão temporária serão aplicadas pelo Município de Querência, mediante proposta do responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
9.6. Se o Leiloeiro Oficial contratado inadimplir nas obrigações assumidas, no todo ou em parte, a Administração comunicará à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para as medidas de sua competência, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, no edital, no contrato, e das demais cominações legais.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal dos serviços prestados pelo Leiloeiro Oficial, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser pago.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Caberá ao fiscal do contrato supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao LEILOEIRO CONTRATADO pelas irregularidades cometidas ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
11.2. A não execução na íntegra das exigências deste Termo de Referência será motivo de aplicação das penalidades na forma da lei e previstas no contrato.
11.3. Os Licitantes interessados em participar do certame poderão fazer uma vistoria aos bens disponibilizados para alienação, que se encontram depositados nas dependências do Parque de Máquinas, após agendamento prévio junto ao Setor de Licitações do município.
11.3.1. A vistoria prévia a que se refere este Termo de Referência, impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do Licitante, quanto às particularidades, os detalhes e as características dos bens a serem alienados, das eventuais dificuldades para a realização do Leilão, assim como dará condições para o Licitante verificar as perspectivas de receita levando em consideração o estado em que se os bens se encontram e permitirá a obtenção de informações necessárias para a elaboração de proposta.
12. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
I- RELAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS
_________________________________
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário
de Administração e Planejamento
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS
Lote 01 – SUCATEADOS - Avaliação R$ 5.000,00
- itens diversos de peças mecânicas usadas, quebradas, como: radiadores, campanas, molas,
eixos de caminhões ou ônibus, 01 carcaça de macaco, 01 chassis e 01 lataria recortados, etc.
- carcaças de motocicletas diversas, 01 Kombi incendiada ident. NPL-8932
- 01 cabine de caminhão MB e 01 de FNM com motor parcial.
- 03 tanques plásticos com grade para transporte de combustível
Lote 02 – SUCATEADO - Avaliação R$ 500,00
- 01 peça tipo câmara fria para produção de picolé.
- 01 peça de lavadora Ortosintese LPO 30, em inox, .
Lote 03 – SUCATEADOS E SUCATAS SEM DOCUMENTO - chassis recortados - Avaliação R$ 4.000,00
– 01 Ônibus Mercedes Benz, sem identificação, cor amarelo, só carcaça.
– 01 Ônibus Mercedes Benz, sem identificação, cor verde/branco, só carcaça.
– 01 Ônibus Mercedes Benz, identificação BYD-6916, sem motor, faltando peças/itens não relacionados.
– 01 Ônibus Mercedes Benz, identificação BTA-3326, sem motor, faltando peças/itens não relacionados.
Lote 04 – SUCATEADO SEM DOCUMENTO - chassis recortado - Avaliação R$ 2.500,00
- 01 Micro-ônibus Iveco Fratello, sem identificação, escolar, cor amarelo, faltando peças/itens não relacionados
Lote 05 – SUCATEADOS E SUCATAS SEM DOCUMENTO - chassis recortados - Avaliação R$ 9.000,00
- 01 MMC, cabina dupla, L-200, CD, branca, ident. NJD-8329, motor parcial, faltando peças/itens não relacionados.
- 01 MMC, cabina dupla, L-200, CD, prata, ident. JZJ-6676, motor só bloco, faltando peças/itens não relacionados.
- 01 MMC, cabina dupla, L-200, CD, branca, ident. OAQ-7509, motor parcial, faltando peças/itens não relacionados, batida.
Lote 06 – SUCATEADOS E SUCATAS SEM DOCUMENTO - chassis recortados - Avaliação R$ 5.000,00
- 01 MMC, cabina dupla, L-200, CD, branca, ident. JZU-2135, sem motor, faltando peças/itens não relacionados.
- 01 MMC, cabina dupla, L-200, CD, branca, ident. KAP-1254, motor parcial, faltando peças/itens não relacionados, batida.
Lote 07 – SUCATEADOS E SUCATAS SEM DOCUMENTO - chassis recortados - Avaliação R$ 1.000,00
- 01 Volks Parati, 02 portas, sem identificação, cor vinho, motor parcial, faltando peças/itens não relacionados.
- 01 Seat, sem identificação, cor branca, ambulância, faltando peças/itens não relacionados
Lote 08 – SUCATEADOS E SUCATAS SEM DOCUMENTO - chassis recortados - Avaliação R$ 1.000,00
- 01 Iveco Turbo Daily, ident. JZL-7326, cor branca, sem motor, faltando peças/itens não relacionados.
- 01 Paugeot, identificação pat. VT-30, cor branca, faltando peças/itens não relacionados.
Lote 09 – SUCATEADO - Avaliação R$ 5.000,00
- 01 Rolo compactador Muller (TR-82), rodantes lisos, sem motor, faltando peças/itens não relacionados.
Lote 10 – SUCATEADO - Avaliação R$ 6.000,00
- 01 Plantadeira Tatu Marchesan PST Plus, 06 linhas, cor amarela/verde, faltando peças/itens não relacionados.
Lote 11 – SUCATEADOS - Avaliação R$ 7.000,00
- 01 carcaça de trator agrícola Xxxxxx Xxxxxxxx, incompleto, faltando peças/itens não relacionados.
- 01 distribuidor de calcáreo Xxx Xxxxxx 5000, 4 rodas, cor vermelha, faltando peças/itens não relacionados.
Lote 12 – 01 caçamba Facchini, 10 m³, chassis com pistão duplo fora da caçamba. Avaliação R$ 4.000,00
Lote 13 – 01 caçamba Facchini, 10 m³, chassis com pistão duplo. Avaliação R$ 5.000,00
Lote 14 – 01 Camionete GM S-10 CD, diesel 4x4, ano 2001, placa JZB-6914,
chassis 0XX000XX00X000000, cor branca, trabalhando. Avaliação R$ 17.000,00
Lote 15 – 01 Veículo Fiat Strada Working CD, flex, ano 2014, placa OAQ-4233,
chassis 0XX000000X0000000, branco, tampa caçamba amassada, trabalhando. Avaliação R$ 19.000,0
Lote 16 – 01 Veículo CAMIONETE CABINE DUPLA FIAT STRADA WORKING CD PLACA OAQ-5713,
chassis 0XX000000X0000000, branco, trabalhando. Avaliação R$ 22.000,00
Lote 17 – 01 Veículo Fiat Strada Working CD, flex, ano 2014, placa nova OBF-0763,
chassis 0XX000000X0000000, branco, trabalhando. Avaliação R$ 23.000,00
Lote 18 – 01 CAMIONETE GM CARROCERIA S-10 (AMBULÂNCIA) PLACA JZH-7792, ano 2001,
Chassis: 0XX000XX00X000000, cor branca, R$ 13.000,00
Lote 19 – 01 Camionete L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 ano 2019,
chassis 00XXXXX0XXXX00000, cor branca. Avaliação R$ 55.000,00
Lote 20 – 01 Motoniveladora Komatsu GD-555- 3C, identificação XXXXX000X00X00000, ano 2009,
articulada, com escarificador, desmontada, motor fundido, faltando peças/itens não relacionados. R$ 80.000,00
Lote 21 – 01 Van Mercedes Benz Sprinter Miramar, ambulância, diesel, ano 2008, placa NIZ-9147,
chassis 0XX0000000X000000, branca, funcionando. Avaliação R$ 27.000,00
Lote 22 – 01 CAMINHÃO FURGÃO 415 SPRINTER (AMBULÂNCIA) ano 2017,Placa: QBZ-0361
chassis 0XX000000XX000000, Avaliação R$ 125.000,00
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(somente em caso de enviar representante)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) _______________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n°__________, e CPF n°____________________, a participar da licitação Pregão Presencial n° ....../20......, instaurado pelo Município de Querência, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Leiloeiro Oficial _________________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
_____________________________________
Nome do Representante do Leiloeiro Oficial
CPF do representante
Assinatura do Leiloeiro Oficial representado
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado do Leiloeiro Oficial)
(NOME DO LEILOEIRO OFICIAL) ______________________________________________________, CNPJ ou CPF (conforme o caso) nº _______________ , sediado (endereço completo) __________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, para os fins de participação no Pregão Presencial n° ....../20....., declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Local e Data
Nome do Leiloeiro Oficial
(assinatura)
CPF:
Cargo ou carimbo:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado do Leiloeiro Oficial)
(nome do Leiloeiro Oficial) __________________________________________________, CNPJ ou CPF (conforme o caso) n°. __________________, sediado (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
____________________________________
Nome e RG do declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado do Leiloeiro Oficial)
Ref.: Pregão Presencial n. ...../20.....
(Nome da Leiloeiro Oficial) _________________________________, CNPJ N. _______________, sediada na Rua _____________________________, n. _____, Bairro, ________________, CEP:__________________, Município:_________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 21/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do Leiloeiro Oficial
CPF:
Carimbo de CNPJ (se houver)
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de comprovação no Pregão nº ________________, que ____________ (nome do Leiloeiro Oficial), portador(a) do RG n.º ______________, e do CPF/MF sob o n.º ________________, registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o n.º ______________, domiciliado em ______________________________ (endereço completo do Licitante), executa(ou) para esta empresa _________________________ (Razão Social, n.º CNPJ/MF da empresa emitente), situada _____________________________ (endereço completo da empresa emitente do atestado), o(s) serviço(s) abaixo especificados:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
a) (descrever os serviços prestados referentes a venda de bens móveis e veículos, compreendendo a organização de leilões oficiais);
b) Região/Estado de atuação: _____________________________________;
c) Período em que foi prestado ou a partir do qual vem sendo prestado o serviço (em número de meses): __________________________________________________;
d) Percentual de vendas atingido, em relação à quantidade de bens ofertados: ________;
e) Quantidade de itens levados à Leilão;
f) Quantidade de itens arrematados;
g) Dados completos da pessoa jurídica proprietária dos bens leiloados: razão social, endereço, telefone, fax e e-mail;
h) Tipos de bens leiloados:
i) Data de realização do Leilão (ou data programada): ______________
Atestamos, ainda, que ________________________________ (nome do Licitante) presta/prestou os serviços a esta empresa, não existindo, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
______________, de ________________ de 20....
_______________________________________
(Assinatura e Carimbo com a Identificação do Emitente)
OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo devem constar do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pelo Licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Ref.: Pregão Presencial n. ...../20...
Eu, _______________________________________ Leiloeiro Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº ____________, DECLARO que vistoriei os bens do Município de Querência, disponibilizados para alienação.
DECLARO ainda que tomei conhecimento das peculiaridades, examinei particularmente todos os detalhes, tomei ciência das características dos bens a serem alienados, das eventuais dificuldades para a realização do Leilão e demais informações necessárias à elaboração da proposta.
________________, _____ de ______________ de 20.....
LICITANTE
Leiloeiro Oficial registrado na Junta Comercial sob o nº _________
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado do Leiloeiro Oficial)
REF.: PREGÃO Nº ...../20.......
Ao
Município de Querência-MT
Licitação Nº ____/_____.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Julgamento: MENOR PREÇO
1. IDENTIFICAÇÃO:
Nome do Leiloeiro Oficial: ________________________________________________
Número de Matrícula na Junta Comercial:____________________________________
Tel. ____________Celular__________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Conta Corrente: _________ Agência: ____________ Banco: ____________________
Nome do Preposto (se houver):____________________________________________
2. PREÇOS:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PERCENTUAL DE COMISSÃO A SER APLICADO SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO DOS BENS LEILOADOS PELO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. |
01 |
Contratação de Leiloeiro Oficial para a realização de leilão de sucatas e veículos inservíveis de propriedade do Município de Querência-MT |
|
O percentual de comissão a ser aplicado sobre o valor de arrematação dos bens leiloados é de _____ % (por extenso).
3. DECLARAÇÃO
3.1. Declaramos que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas relativas à contratação, tais como salários, remunerações, encargos sociais, e trabalhistas, tributos, e contribuições, comissões, materiais, deslocamentos, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, e quaisquer outros custos relacionados com a prestação dos serviços e compromissos assumidos na licitação.
3.2. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução/fornecimento do objeto licitado.
3.3. Sob pena de desclassificação e sujeição as sanções cabíveis declaramos:
3.3.1. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado deverá ser executado de acordo com o cronograma contratado, previamente, elaborado pela Contratante, com início a partir da assinatura do CONTRATO e emissão da Nota de Xxxxxxx;
3.3.2. Que assumimos inteira e completa responsabilidade pelas possíveis divergências entre as quantidades e qualidade constante na Proposta de Preços com as quantidades e qualidade constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e que nos obrigamos a cumprir no mínimo as quantidades, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos, sem ônus para o Município de Querência-MT, visto que, nos obrigamos a elaborar a proposta de preços considerando as quantidades, qualidade e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.3. Que dispomos de qualificação técnica e de estrutura para elaboração dos avisos de publicação do leilão, para elaboração do edital do leilão, para elaboração dos catálogos, para distribuição do edital por mala direta aos interessados e arrematantes cadastrados, bem como, dispomos de equipamento adequado para a realização do leilão, com sistema audiovisual, com projetor de imagens e que contará com assistente no local do leilão para atendimento aos compradores e recebimento das importâncias apuradas, com máquinas equipamentos de som e equipe de empregados qualificados, suficientes para secretariar o leilão;
3.3.4. Que efetuaremos a prestação de contas por meio de relatório, contendo: demonstrativo financeiro, comprovante de despesas eventuais e os comprovantes de arrematação com as Notas, Autos ou Carta de Arrematação correspondentes e o recolhimento do valor total das importâncias recebidas e o valor das comissões acertadas já descontadas as despesas autorizadas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos , após a data de realização do leilão;
3.3.5. Que, caso sejamos declarados vencedores do certame, cumpriremos fielmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, respeitando os prazos pactuados e que teremos condições técnicas e econômicas para o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
3.3.6. Que dispõe de solução técnica para realização de leilão oficial, utilizando recursos de tecnologia da informação, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB concomitantemente.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO: Deverá dar-se conforme solicitado pelo Município de Querência à época da autorização de fornecimento.
5. VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua apresentação).
Local e data,
________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome/Cargo/Empresa/C.N.P.J./MF
RG E CPF/MF
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, E A EMPRESA ...........................................................
O Município de Querência, com sede no (a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (prefeito nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ....../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação do Leiloeiro Público xxxxxxxxx, para realização de Leilão destinado à alienação de bens inservíveis de propriedade do Município de Querência, considerados obsoletos, ociosos, de recuperação antieconômica de acordo com as especificações e as condições previstas no Edital e Termo de Referência anexo.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial ..../20...., independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
2.2. Fica desde já estabelecido que o Contrato poderá ser prorrogado em caráter excepcional, se e somente se, o Município de Querência tiver convocado o Leiloeiro Oficial para iniciar a execução dos serviços dentro do prazo estipulado no Termo de Referência , e não for possível concluir o Leilão antes do encerramento da vigência original do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão na conta da seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 03. Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 03.01. Secretaria de Administração e Planejamento
Programa: 04.122.0003.20007 – Manut. Enc. Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000000
Código Reduzido: 30
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem prestados pelo Leiloeiro Oficial abrange a organização, divulgação e realização de leilões de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Querência, considerados obsoletos, inservíveis, ociosos, recuperação antieconômica, constantes no Anexo I do Termo de Referência.
4.2. Informações sobre os Requisitos do Pregoeiro:
4.2.1. O Leiloeiro Oficial, cuja profissão está regulamentada no Decreto Federal nº 21.981 de 1932, deverá estar devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
4.2.2. Os leilões deverão ser realizados com observância das normas e leis vigentes e com a publicidade necessária;
4.3. O Leiloeiro Oficial contratado deve dispor de solução técnica integrada para realização do leilão oficial dos bens, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB, concomitantemente;
4.4. O Leiloeiro Oficial deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado;
4.5. O Leiloeiro Oficial deverá entregar ao Fiscal do Contrato, Ata do Leilão em até 10 (dez) dias corridos após a realização da sessão pública do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações:
a) todos os lances ofertados para o lote ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo/firma, endereço e telefone dos ofertantes;
b) nome completo/firma, CPF/CNPJ e nº de identidade do arrematante vencedor;
c) endereço e telefone do arrematante vencedor;
d) valor do lance vencedor ofertado;
e) relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados – para cada lote licitado - sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens;
f) demais fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem.
4.6. O Leiloeiro Oficial deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, bem como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, estratégia de vendas, administração/realização do leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros);
4.7. O relatório final de cada leilão deverá constar, no mínimo, descrição do bem, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de lotes não arrematados;
4.8. O Município de Querência reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, por meio do Fiscal do Contrato, a execução dos serviços objeto do Termo de Referência, para fins de prestar orientações gerais e exercer o controle da respectiva execução contratual.
4.9. Informações sobre realização do Leilão Oficial:
4.9.1. O Leiloeiro Oficial deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
1) possuir equipamentos adequados para realização do evento, sendo que o local para realização será de responsabilidade do Município, que deverá providenciar local adequado com as instalações necessárias para o funcionamento dos equipamentos, conforto e segurança para os participantes;
2) divulgar o leilão por meio de endereço eletrônico na internet e distribuir material publicitário impresso sobre o evento (exemplo: folheto, cartilha, catálogo, livrete, dentre outros inerentes aos serviços de publicidade);
3) elaborar os avisos de leilão, submetendo as respectivas minutas para aprovação do Município de Querência, para publicação em jornal local, pelo menos 03 (três) vezes, devendo o último aviso discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame;
4) elaborar edital para publicação pelo Município de Querência no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
5) elaborar edital oficial do leilão (catálogo), para reprodução pelo Município de Querência, contendo todas as condições do leilão, bem como a descrição completa dos bens, para distribuição gratuita aos interessados;
6) constar na divulgação do evento na internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
7) utilizar sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do evento. A critério do Município de Querência poderá ser dispensado o uso do sistema audiovisual ou, em sua substituição, poderão ser utilizadas fotografias dos bens;
8) viabilizar o acompanhamento do evento no local em que ocorrerá o leilão, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet;
9) o Leiloeiro Oficial deverá oferecer, ainda, infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação);
b) para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
c) mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha;
d) realização do leilão, recebendo e estimulando lances em tempo “real”, via internet, com interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na Web, possibilitando ao Leiloeiro Oficial receber e estimular lances em tempo “real”;
e) inserção dos lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
f) não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
g) a cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante deverá ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
h) durante o transcurso da sessão pública, os participantes deverão ser informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
i) recebimento de lances prévios;
j) inserção na internet dos lances prévios remetidos via fax, via postal ou entregues pessoalmente;
k) possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO CONTRATADO
5.1 Presidir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas;
5.2. Elaborar os avisos de leilão para publicação na imprensa, submetendo as respectivas minutas para aprovação do Município de Querência;
5.3. Elaborar edital para publicação pelo município no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
5.4. Elaborar edital oficial do leilão (catálogo), para reprodução pelo Município de Querência, contendo todas as condições do leilão, bem como a descrição completa dos bens, para distribuição gratuita aos interessados;
5.5. Preparar o material para anúncio do Leilão, cuja publicidade deverá ser de, no mínimo, 03 (três) vezes em jornal local (impresso ou digital), devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame;
5.6. Orientar o Fiscal do Contrato do Município de Querência, para agrupar e relacionar os bens disponíveis para leilão em lotes, bem como proceder a avaliação dos mesmos através de Laudo de Avaliação, caso seja necessário;
5.7. Remeter mala direta aos interessados e arrematantes integrantes do cadastro do Licitante Vencedor;
5.8. Disponibilizar sistema audiovisual, projetor de imagens no local da realização do leilão a ser pré-acordado com o Município nos termos previsto no Termo de Referência;
5.9. Instalar secretaria no local do leilão para atendimento aos compradores e recebimento das importâncias apuradas, com máquinas equipamentos de som e equipe de empregados qualificados, suficientes para secretariar o Leiloeiro Oficial;
5.10. Atentar sempre para os melhores interesses do Município de Querência;
5.11. Prestar contas por meio de relatório, contendo: demonstrativo financeiro, comprovantes de pagamentos (Nota, Auto ou Carta de Arrematação) correspondentes, e o recolhimento das importâncias recebidas em até 10 (dias) corridos, a contar da data de realização do leilão;
5.12. Cumprir fielmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos em especial a de oferecer, infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as facilidades enumeradas neste instrumento;
5.13. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, sem ônus para o Município de Querência;
5.14. Disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pelo Município de Querência, durante a vigência do contrato.
5.15. Em consonância com o previsto no art. 11, 12, 13, 14, e seus §§ do Decreto nº 21.981, de 1932, e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato o Leiloeiro Oficial deverá exercer pessoal e privativamente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto, se houver.
5.16. O preposto indicado pelo Leiloeiro Oficial prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2º do Decreto 21.981, de 1932, sendo considerado mandatário legal do proponente para o efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes, de acordo com o que preceitua o art. 12 da norma supracitada.
5.17. Na ocorrência da situação enunciada neste Contrato e caso o Leiloeiro Oficial não possuir preposto habilitado, deverão os leilões anunciados serem adiados imediatamente, devendo na sequência serem adotados todos os procedimentos legais para programar nova data de realização do evento.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e validar, por meio da Comissão de Avaliação dos Bens Patrimoniais do Município, a avaliação dos bens a serem leiloados;
6.2. Disponibilizar local para realização do leilão com as instalações necessárias, bem como espaço e mão-de-obra para montagens dos lotes;
6.3. Publicar o edital no Diário Oficial de Contas, na Imprensa local e demais praças que o Município de Querência julgar necessário;
6.4. Acompanhar por meio do fiscal de contratos e funcionários designados por ela todas as etapas do leilão;
6.5. Determinar juntamente com o Leiloeiro Oficial, data e hora para realização do Leilão;
6.6. Estabelecer horário para visitação dos lotes, com a supervisão de 01 (um) funcionário do Município de Querência;
6.7. Proceder a entrega dos bens aos arrematantes, mediante apresentação das notas de vendas emitidas e devidamente liberadas pelo Leiloeiro Oficial;
6.8. Proceder a entrega das Autorizações para Transferências de Veículos (DUT) e CRLV, devidamente preenchidas e assinadas com firma reconhecida, para os respectivos arrematantes.
6.9. Manter vigilância, 24 (vinte e quatro) horas por dia no local de visitação dos bens a serem leiloados. A vigilância atuará desde o início da visitação até a entrega final dos produtos arrematados.
6.10. Pagar a taxa de Comissão de responsabilidade do Comitente Contratante, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O Pregoeiro Oficial terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de encerramento do Leilão, para apresentar ao Município de Querência o relatório de prestação de contas, contendo: demonstrativo financeiro, comprovantes de despesas realizadas em consonância com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, os comprovantes de arrematação com as Nota, Auto ou Carta de Arrematação correspondentes, o recolhimento do valor total das importâncias recebidas, inclusive os tributos previstos na legislação em vigor.
7.2. O relatório de prestação de contas do Leilão somente será aprovado pelo Fiscal do Contrato se cumpridas pelo contratado todas as condições estabelecidas neste Contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
8.1. O LEILOEIRO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto licitado, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), conforme Caput e o parágrafo único do art. 24º do Decreto 21.981 de 19.12.32, calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão.
8.2. O Leiloeiro Oficial receberá, ainda, ...........% (por extenso) referente à taxa de comissão de responsabilidade do COMITENTE, cujo valor será definido após apuração do montante da venda e aplicado o percentual, e o pagamento ocorrerá através de depósito na conta bancária indicada pelo licitante.
8.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do contrato.
8.3. As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial, independente da condução ou do resultado do processo licitatório, ressalvada as despesas de responsabilidade do Comitente conforme previsão no Termo de Referência.
8.3. Não cabe a este município, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
8.4. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
8.5. As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência do Edital.
9. CLÁUSULA NONA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.2. Por infração a normas legais e contratuais, obedecido ao artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e demais normas aplicáveis, será cancelado o contrato nos seguintes casos:
1. Recusa injustificada em assinar o contrato para realização do leilão;
2. Rescisão contratual a que tenha dado causa;
3. Omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas;
3.1. Advertência;
3.2. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
3.4. Demais hipóteses de impedimento previstas neste Contrato, no Edital e seus anexos, no contrato, no Decreto n° 21.981/32, e na legislação que disciplina a matéria.
4. Recusa do Leiloeiro Oficial adjudicatário em assinar o Contrato, ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Querência, bem como o atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções:
4.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
4.2. Multa, moratória e/ou indenizatória, nos seguintes percentuais:
4.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados;
4.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens avaliados destinados a leilão, no caso de:
4.3. Recusa injustificada em executar o objeto;
4.4. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
4.5. Desatender às determinações da fiscalização;
4.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão, no caso de:
4.6.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
4.6.2. Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé venha causar dano ao Município de Querência ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados;
4.6.3. Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços contratados no prazo fixado;
4.6.4. Executar os serviços em desacordo com as normas previstas no Termo de Referência, no edital e seus anexos;
5. Descumprir cláusulas contratuais, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras sanções;
6. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão.
7. Caso o Leiloeiro Oficial contratado não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município de Querência, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
8. As multas previstas neste subitem não eximem o Leiloeiro Oficial da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
10. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se o contratado ao pagamento de indenização ao Município de Querência por perdas e danos.
12. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
15. A advertência, a multa e a suspensão temporária serão aplicadas pelo Município de Querência, mediante proposta do responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
16. Se o Leiloeiro Oficial contratado inadimplir nas obrigações assumidas, no todo ou em parte, a Administração comunicará à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para as medidas de sua competência, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato, no edital, e das demais cominações legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa a execução contratual, ficará a cargo do Fiscal do Contrato designado através de Portaria pelo Município de Querência.
10.2. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do LEILOEIRO CONTRATADO.
10.3. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei nº 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (email), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte do LEILOEIRO CONTRATADO;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pelo LEILOEIRO CONTRATADO que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pelo LEILOEIRO CONTRATADO, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração e Planejamento, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pelo Município de Querência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Caberá ao fiscal do contrato supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao LEILOEIRO CONTRATADO pelas irregularidades cometidas ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
11.2.
A não execução na íntegra das exigências deste Contrato será
motivo de aplicação das penalidades na forma da lei e previstas no
contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Querência-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Querência - MT, ........de.................. de 2022.
_____________________________________________
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito do Município de Querência
____________________________________________
Representante Legal da Contratada
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Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CEP 78.643.000
Querência - MT