Contrato de Abertura de Conta de Pagamento
Contrato de Abertura de Conta de Pagamento
Por meio do presente instrumento celebrado por, de um lado, Avenue Securities Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 61.384.004/0001-05, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxxx 00 x 00, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 (“Avenue”), e, de outro, o Cliente, conforme qualificado na sua Ficha Cadastral (“Cliente”), doravante denominados individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”,
Considerando que:
(i) A Avenue é uma distribuidora de títulos e valores mobiliários devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil que presta serviços de emissor de moeda eletrônica, referida no artigo 16, parágrafo 1º da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; e
(ii) O Cliente tem interesse em abrir e manter uma conta de pagamento pré-paga junto à Avenue, para fins de depósitos e movimentações financeiras por meio eletrônico (“Conta de Pagamento”), incluindo a custódia de recursos e acesso às ferramentas que possibilitem sua gestão.
Resolvem as Partes celebrar o presente "Contrato de Abertura de Conta de Pagamento” (“Contrato”), que será regido pelos termos e condições estipulados abaixo.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto estabelecer as diretrizes e condições que regerão a abertura, movimentação, administração e encerramento da Conta de Pagamento pela Avenue, em nome do Cliente, por sua conta e ordem, bem como a gestão e custódia dos recursos do Cliente mantidos junto à Avenue.
1.1.1 É condição prévia à prestação dos serviços de moeda eletrônica pela Avenue, incluindo a abertura e manutenção da Conta de Pagamento, que a Avenue atenda a todos os requisitos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.
1.1.2 A abertura, movimentação e encerramento da Conta de Pagamento será realizada exclusivamente em ambientes digitais, tais quais aplicativos de celular e páginas na internet, mantidos pela Avenue, nos quais os saldos e registros das transações poderão ser acessados (“Plataforma Avenue”).
1.1.3 É condição para a abertura e manutenção da Conta de Pagamento que o Cliente seja uma pessoa f ísica, maior de idade e plenamente capaz.
1.1.4 Nos termos deste Contrato, o Cliente será o titular exclusivo da Conta de Pagamento, cabendo ao Cliente a responsabilidade pela movimentação de recursos, transações, aportes e investimentos realizados em sua Conta de Pagamento.
1.1.5 Os valores depositados na Conta de Pagamento não estarão sujeitos a remuneração de qualquer natureza.
2. Abertura de Conta e Procedimentos para Identificação e Qualificação do Cliente
2.1 Para abertura da Conta de Pagamento, o Cliente deverá realizar seu cadastro na Avenue, mediante fornecimento de determinadas informações e dados, conforme solicitados na Plataforma Avenue, e celebrar o presente Contrato. O Cliente, neste ato, concorda e autoriza a Avenue a, nos termos da sua Política de Privacidade, coletar e armazenar os dados pessoais solicitados no cadastro e/ou na atualização do cadastro, a f im de que seja possível prestar os serviços contratados pelo Cliente.
2.1.1 As inf ormações fornecidas pelo Cliente no cadastro deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com inf ormações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o Cliente o único responsável pelos dados f ornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que solicitado pela Avenue. O Cliente, neste ato, declara que todas as informações f ornecidas à Avenue são exatas, precisas e verdadeiras, e se responsabiliza por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas informações pessoais ou da sua não atualização.
2.1.2 O Cliente está ciente que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da Avenue disponível em xxxxxx.xx/xxxxxx, e que poderá haver transf erência internacional de dados.
2.1.3 O Cliente está ciente de que serão compartilhadas suas inf ormações pessoais com as autoridades administrativas e judiciais competentes, sempre que a lei ou ordem judicial exigir.
2.1.4 Você tem conhecimento e consente que, ao criar sua conta, dados e informações de indícios de fraudes em sua conta poderão ser registrados e compartilhados com instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições brasileiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio de sistemas fornecidos por parceiros, em cumprimento à Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023 do Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional do Brasil.
2.2 O CLIENTE DECLARA ESTAR CIENTE E CONCORDAR QUE SEUS DADOS PESSOAIS FIQUEM ARMAZENADOS EM BASE DE DADOS DA AVENUE PARA OS FINS DE (I) CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA; (II) GARANTIA DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À SEGURANÇA DO TITULAR, NOS PROCESSOS DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE CADASTRO EM SISTEMAS ELETRÔNICOS; (III) UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COMO PROVA LEGAL EM EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS E/OU ARBITRAIS; (IV) CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA E/OU DE JUIZ ARBITRAL; E (V) DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS RECURSOS E FUNCIONALIDADES DOS SERVIÇOS E SISTEMAS DA AVENUE.
2.3 Ainda, em conformidade com o disposto na Política de Privacidade da Avenue, caso o Cliente não deseje que a Avenue colete e/ou armazene os seus dados pessoais, o Cliente deverá cancelar o seu cadastro e solicitar o encerramento da Conta de Pagamento, bem como expressamente solicitar a exclusão dos seus dados pessoais mediante envio da solicitação para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na lei aplicável ou da guarda necessária para exercício regular de direito por parte da Avenue.
2.4 A Avenue adota procedimentos e controles que permitem verif icar e validar a identidade e a qualif icação do Cliente da Conta de Pagamento e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a
autenticidade das informações por eles fornecidas, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. Não obstante, a Avenue não terá obrigação de policiar ou f iscalizar as inf ormações e os dados pessoais fornecidos pelo Cliente, mas poderá, a seu exclusivo critério, excluir as inf ormações que lhe pareçam inverídicas ou excessivas.
2.5 Considera-se “qualificação” as informações que permitam à Avenue avaliar, caracterizar e classificar o Cliente com a f inalidade de conhecer o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira, conforme procedimentos internos da Avenue, sendo certo que f ica admitida a abertura da Conta de Pagamento com base em processo de qualif icação simplificado, nos termos da regulamentação aplicável.
2.6 Fica admitida a abertura e o encerramento da Conta de Pagamento com base em solicitação apresentada pelo Cliente por Meios Eletrônicos ou qualquer canal de atendimento disponibilizado pela Avenue para essa f inalidade, observado que não será admitido uso de canal de telef onia por voz. Consideram-se “Meios Eletrônicos” os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre o Cliente e a Avenue, incluindo a Plataf orma Avenue.
2.7 O Cliente, desde já, autoriza expressamente a Avenue, em caráter irrevogável e irretratável, a verificar os dados constantes das f ichas cadastrais preenchidas em relação ao Cliente e a obter e/ou fornecer inf ormações cadastrais de/para outras f ontes, Banco Central do Brasil e outras instituições f inanceiras, parceiros da Avenue e de empresas do seu grupo, inclusive quanto a existência e a valores de operações de crédito. O Cliente autoriza também a Avenue a prestar quaisquer informações necessárias desta operação ao sistema “SCR – Sistema de Inf ormações de Crédito do Banco Central do Brasil”, bem como a consultar e/ou inserir a qualquer tempo todas as informações pertinentes às operações de crédito, vencidas e a vencer, e as garantias junto ao referido sistema. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso de pagamentos de responsabilidade do Cliente perante a Avenue, esta está autorizada a registrar o nome do Cliente junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos da legislação vigente, que ficará registrado pelo tempo que perdurar a situação de inadimplência do Cliente.
2.8 Caso a Avenue detecte a abertura ou a manutenção da Conta de Pagamento a partir de informações f alsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permitam identificar a identidade do Cliente, a Avenue poderá, imediatamente, bloquear e encerrar a Conta de Pagamento ou, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgue necessária para a devida comprovação das inf ormações prestadas e para a validação do cadastro. A Avenue se reserva o direito de recusar-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério.
2.9 O Cliente que não atualizar seu cadastro ou não enviar os esclarecimentos adicionais e documentações sempre que for solicitado pela Avenue, dentro do prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, estará sujeito à (I) suspensão da Conta de Pagamento, até a regularização das inconsistências cadastrais que motivaram a suspensão; (II) suspensão com posterior cancelamento da sua Conta de Pagamento, caso em que o Cliente deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual saldo em dinheiro indicado em sua Conta de Pagamento para outra conta de sua titularidade; e/ou (III) responsabilização nas esf eras cível, administrativa e criminal na forma prevista em lei.
3. Características da Conta de Pagamento
3.1 A Conta de Pagamento é classificada como conta pré-paga e assim é destinada exclusivamente para registros de débitos e créditos relativos a transações de pagamento do Cliente, com base em valores previamente aportados.
3.2 As movimentações da Conta de Pagamento e a verif icação dos saldos, extratos e registros de transações, somente serão realizados por meio da Plataf orma Avenue.
3.2.1 O preenchimento das informações referentes ao destinatário das transações realizadas pelo Cliente é de sua total responsabilidade. A Avenue não se responsabiliza por transferências realizadas a terceiros não interessados em decorrência de erro no momento do preenchimento das inf ormações.
3.2.2 Adicionalmente aos serviços aqui previstos, por meio da Plataforma Avenue, o Cliente poderá utilizar os recursos f inanceiros depositados na Conta de Pagamento para a realização de câmbio e remessa de recursos destinados à investimentos ou disponibilidade no exterior, em contas mantidas pelo Cliente junto à Avenue Securities LLC, sociedade constituída sob as leis de Delaware (EUA), Avenue Cash LLC, sociedade constituídasob as leis de Delaware (EUA), e/ou em outras sociedades do mesmo grupo econômico da Avenue (em conjunto com a Avenue, “Grupo Avenue”), bem como em seus parceiros prestadores de serviços, de acordo com os termos e condições dos respectivos contratos celebrados pelo Cliente e referidas sociedades, podendo o Cliente acessar também outros produtos disponibilizados pelo Grupo Avenue não regidos pelo presente Contrato, mediante contratação específ ica.
3.3 Desde que haja saldo suficiente, o Cliente poderá movimentar livremente seus recursos depositados na Conta de Pagamento, a qualquer momento, salvo nos casos previstos na legislação aplicável, neste Contrato ou decorrentes de decisões judiciais.
3.4 Os créditos na Conta de Pagamento somente poderão ser ef etuados por meio de Transf erência Eletrônica Disponível (TED) ou por meio de PIX, ambos necessariamente realizadas a partir de conta de depósito ou de pagamento de titularidade do Cliente mantida junto a uma outra instituição devidamente autorizada a f uncionar pelo Banco Central (“Conta do Cliente”). A Conta de Pagamento poderá ser movimentada mediante transferências. O Cliente tem ciência que a Conta de Pagamento não permitirá a realização de saques ou aportes em espécies.
3.4.1 Os dados para a realização do depósito via TED ou PIX estão disponíveis na Plataforma Avenue e tal transação ocorrerá exclusivamente por meio da Plataf orma Avenue.
3.5 A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS NA CONTA DE PAGAMENTO PELO TITULAR DAR-SE-Á CONFORME AS REGRAS DOS TERMOS GERAIS DE USO DA AVENUE, OS QUAIS INTEGRAM ESTE CONTRATO COMO SE AQUI ESTIVESSE TRANSCRITOS.
3.6 A Conta de Pagamento poderá ser debitada para f ins da Cláusula 3.2.2 acima, bem como para transf erências a serem realizadas para Conta do Cliente, observado o prazo informado na Plataforma Avenue, a contar da solicitação, para que a transação seja completada.
4. Medidas de Segurança
4.1 O Cliente concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que a Avenue não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao Cliente ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida das ref eridas senhas.
4.2 O Cliente se compromete a, em caso de suspeita de crimes f inanceiros ou f raudes realizadas por terceiros mediante o uso da Conta de Pagamento de sua titularidade, informar tal suspeita imediatamente a Avenue, por meio da Plataforma Avenue, solicitando o bloqueio de sua Conta de Pagamento, inclusive quando da perda, roubo ou furto de dispositivos eletrônicos. Caso tal comunicação não seja realizada, a Avenue se isenta de qualquer responsabilidade pelos danos sofridos pelo Cliente em decorrência do ocorrido.
4.3 O CLIENTE COMPROMETE-SE A UTILIZAR OS SERVIÇOS DA AVENUE APENAS PARA FINALIDADES LÍCITAS E RECONHECE QUE A UTILIZAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO PARA PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS O SUJEITARÁ ÀS PENALIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS APLICÁVEIS, CABENDO À AVENUE, POR SI OU PELO PARCEIRO, REPORTAR TAIS ATIVIDADES PARA AS AUTORIDADES COMPETENTES. A AVENUE NÃO SERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO DE FORMA FRAUDULENTA E PARA PRÁTICAS DE ILÍCITOS POR PARTE DO CLIENTE.
4.5 A Avenue se reserva o direito de não ef etuar transações com indícios de desconformidade com os seus manuais e políticas internas.
4.5.1 Por motivos de segurança, a Avenue se reserva o direito de limitar transações que atingirem um determinado limite, que será inf ormado ao Cliente por meio da Plataf orma Avenue.
4.5.2 A depender do volume transacionado, a Avenue poderá requerer inf ormações e/ou documentos complementares, hipótese em que a Conta de Pagamento poderá ser suspensa até que tal pendência seja resolvida.
5. TARIFAS
5.2 Caso não haja saldo suficiente na Conta de Pagamento na data do débito das tarif as, tais valores serão cobrados tão logo haja saldo disponível em conta.
5.3 A Avenue reserva-se o direito de alterar as tarif as mencionadas nesta Cláusula 5 a qualquer momento, desde que o Cliente seja previamente avisado, de acordo com a regulamentação aplicável, e tenha a opção de encerrar a Conta de Pagamento, nos termos da Cláusula 8 abaixo.
6. Declarações e Garantias da Avenue
0.0 X Xxxxxx, declara e garante, para f ins do presente Contrato, que:
(i) Se compromete a manter sob sigilo e conf idencialidade todas as inf ormações e dados disponibilizados pelo Cliente, bem como a tratar todos e quaisquer dados pessoais coletados de acordo com a Política de Privacidade da Avenue disponível em xxxxxx.xx/xxxxxx;
(ii) Se compromete a utilizar as inf ormações f ornecidas pelo Cliente exclusivamente para a f inalidade de execução do objeto deste Contrato e para cumprimento de obrigações regulatórias aplicáveis; e
(iii) Se compromete a zelar pelo dever de inf ormação ao Cliente, disponibilizando em seus canais de atendimento constantes na Plataf orma Avenue e no website da Avenue (xxxxxx.xx) meios de contato ao Cliente adequados para prestar o suporte inf ormacional necessário.
7. Declarações do Cliente
7.1 O Cliente declara e garante, para f ins do presente Contrato, que:
(i) Tem capacidade e poder para celebrar este Contrato e cumprir com todas as obrigações aqui assumidas;
(ii) Xxx, compreendeu e concorda com as informações essenciais sobre as características da Conta de Pagamento e as regras básicas de seu funcionamento, as medidas de segurança para fins de movimentação da Conta de Pagamento e a forma de acesso para consulta às tarif as que podem ser cobradas, disponibilizadas pela Avenue no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xx, previamente à assinatura desde Contrato;
(iii) Xxx, compreendeu e concorda com o disposto neste Contrato, tem pleno conhecimento dos propósitos e das limitações da Conta de Pagamento e se responsabiliza pela correta e adequada utilização da Conta de Pagamento;
(iv) Fornecerá à Avenue os dados e inf ormações por esta solicitadas, bem como prezará por sua veracidade, devendo mantê-las atualizadas, completas e precisas, sob pena de cancelamento ou suspensão de sua Conta de Pagamento;
(v) Está ciente que, salvo comprovado dolo ou má-fé da Avenue, seus empregados, sócios, administradores e/ou prepostos, a Avenue não será responsável por eventuais danos sofridos pelo Cliente decorrentes de interf erências externas quando da transmissão digital de dados do Cliente;
(vi) Tem conhecimento que é proibida a utilização da Conta de Pagamento em atividades, transações ou negócios que sejam ilegais ou que tenham a f inalidade de realizar atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e f inanciamento ao terrorismo, conforme previsto na Lei 9.613/1998;
(vii) Se compromete a manter o seu celular e demais dispositivos eletrônicos em local seguro e a proteger suas senhas, não as divulgando, nem permitindo o seu uso por terceiros. Obriga-se, ainda, a manter o seu aplicativo de acesso à Plataforma Avenue sempre atualizado, de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos celulares, e a ter dispositivos eletrônicos que tenham os requisitos mínimos necessários para utilização da Plataf orma Avenue;
(viii) Não permitirá que terceiros utilizem a Conta de Pagamento para f ins ilícitos, razão pela qual a Avenue poderá recusar a movimentação de recursos não declarados às autoridades públicas competentes ou cuja origem lícita não seja comprovada, de acordo com a legislação vigente, bem como proceder ao encerramento da Conta de Pagamento imediatamente;
(ix) A Avenue é isenta de qualquer responsabilidade decorrente de (1) transações realizadas por terceiros com o uso do seu PIN e/ou senhas; (2) transações realizadas em decorrência da falta ou atraso na comunicação de bloqueio imediato da sua Conta de Pagamento, após a ocorrência de furto, roubo e/ou perda do seu celular e/ou outros dispositivos eletrônicos; (3) transações que não sejam efetivadas em razão de erro por parte do Cliente; e (4) transações que não sejam ef etivadas em virtude de suspeita de crimes.
(x) Está ciente de que a Avenue poderá comunicar às autoridades competentes as transações ou movimentações da Conta de Pagamento: (I) realizadas em desacordo com os dados cadastrais f ornecidos;
(II) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não
seja adequadamente demonstrada e comprovada; e, (III) quando houver recusa, formal ou tácita, de atualização de cadastro;
(xi) Ao utilizar os serviços disciplinados neste Contrato, está de acordo com as Políticas de Privacidade da Avenue, disponíveis em xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx, bem como com as legislações e normas regulatórias aplicáveis, se comprometendo a respeitá-las durante a relação com a Avenue; e
(xii) O CLIENTE CONCORDA QUE A AVENUE, SUAS AFILIADAS, SEUS RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS, DIRETORES E EMPREGADOS E PARCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O CLIENTE E/OU TERCEIROS SOB QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS, OU TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE, POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES (INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA E DANOS) QUE O CLIENTE POSSA TER EM DECORRÊNCIA DE ATRASOS OU INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS OU TRANSMISSÕES, OU FALHAS DE DESEMPENHO DE SISTEMAS DA PLATAFORMA AVENUE, INDEPENDENTEMENTE DE CAUSA, INCLUINDO AQUELES CAUSADOS POR AÇÃO GOVERNAMENTAL OU REGULATÓRIA, OU POR FALHAS DE SOFTWARE OU HARDWARE.
8. ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
8.2 A Conta de Pagamento pode ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa da Avenue ou do Cliente, mediante solicitação ou pedido de encerramento, que deve ser por escrito e enviado eletronicamente à Avenue por meio da Plataforma Avenue, sendo que este Contrato permanecerá em vigor até que a Conta de Pagamento seja encerrada.
8.2.1 Se aplicável, a Avenue inf ormará o Cliente se outros produtos e serviços além da Conta de Pagamento eventualmente contratados pelo Cliente no Grupo Avenue permanecerem ativos ou se encerram juntamente à Conta de Pagamento.
8.3.1 Caso a Conta de Pagamento não seja encerrada após o término do prazo de que trata esta Cláusula 8.3, caberá à Avenue inf ormar ao Cliente sobre os motivos que impossibilitam o encerramento, comprometendo-se o Cliente a adotar todas as medidas necessárias para saná-los.
8.3.2 Procedido o encerramento da Conta de Pagamento, a Avenue expedirá aviso ao Cliente por meio da Plataf orma Avenue e/ou por meio de endereço de e-mail principal do Cliente, cadastrado junto à Avenue, inf ormando a este respeito, incluindo a data do ef etivo encerramento da Conta de Pagamento.
(b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; ou (c) irregularidades nas inf ormações prestadas, julgadas de natureza grave, conforme legislação vigente e orientações do Branco Central do Brasil; ou, (iii) em caso de descumprimento pelo Cliente das obrigações dispostas neste Contrato, das disposições legais ou regulatórias aplicáveis, de decisões judiciais aplicáveis e/ou de regras e/ou contratos celebrados com o Grupo Avenue, bem como com seus parceiros prestadores de serviços, ou, ainda,
(iv) de acordo com as normas e políticas internas de risco e/ou compliance do Grupo Avenue.
8.4.1 Para f ins da Cláusula 8.4 acima, são consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no CPF como “suspensa”, “cancelada” ou “nula”.
8.6 Nos casos descritos nas Cláusulas 8.4 e 8.5 acima, a Avenue irá notif icar o Cliente no prazo de 5 (cinco) dias do encerramento da Conta de Pagamento, que deverá tomar todas as providências cabíveis para a transf erência dos recursos para outra conta de titularidade do Cliente, constante do cadastro do Cliente na Avenue.
9. Propriedade intelectual
7.1. Toda propriedade intelectual utilizada na Plataforma Avenue, exceto se diversamente informado, é de propriedade exclusiva da Avenue, incluindo, de f orma exemplificativa, as marcas, logotipos, domínios da internet e outros sinais distintivos, patentes, direitos autorais, programas de computador, layouts, códigos fonte, segredos de indústria, know-how, registros e pedidos de registro relacionados (“Propriedade Intelectual”).
7.2. O Cliente se obriga a respeitar a Propriedade Intelectual, e assim se compromete a não violar, reproduzir, copiar, no todo ou em parte, qualquer Propriedade Intelectual da Avenue e/ou do Grupo Avenue.
10. OUVIDORIA
10.1 A Avenue Securities DTVM Ltda. mantém o componente organizacional da ouvidoria nos termos das regulamentações aplicáveis, órgão responsável por, dentre outras atribuições, realizar o atendimento em última instância de demandas de usuários e clientes não solucionadas nos canais de atendimento primário e atuar como canal de comunicação entre a instituição e seus clientes, inclusive na mediação de conflitos (“Ouvidoria”).
10.2 Os canais de atendimento da Ouvidoria são:
Formulário eletrônico disponível em: xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/
Telefone: 0000 000 0000 ou 00 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas)
Endereço para envio de correspondência f ísica: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/SP – CEP 04538-133 (A/C Ouvidoria)
11. Disposições Gerais
11.1 Acordo Integral. O presente Contrato reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao objeto deste Contrato. Sendo assim, revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, que se ref ira ao mesmo objeto aqui disposto, celebrado anteriormente à assinatura deste Contrato.
11.1.1 A Avenue poderá, a qualquer momento, alterar o presente Contrato, mediante publicação de nova versão na Plataf orma Avenue ou no website da Avenue (xxx.xxxxxx.xx), sendo o Cliente notificado da mudança por meio de comunicação enviada ao endereço de e-mail principal do Cliente, cadastrado junto à Avenue. Dentro dos 5 (cinco) dias seguintes à publicação das modificações introduzidas e ao envio da comunicação ao Cliente, caso não aceite as modificações inseridas, este deverá contatar a Avenue, hipótese em que será encerrada a Conta de Pagamento e será rescindido o vínculo contratual mantido entre a Avenue e o Cliente. Vencido este prazo, será presumido que Cliente concordou com o novo Contrato, o qual passará a vincular as Partes.
11.2 Invalidade Parcial. A invalidade parcial deste Contrato não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si.
11.3 Comunicações. Todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas neste Contrato deverão ser enviadas por meio da Plataf orma Avenue, do website da Avenue ou via e-mail.
11.3.1 Para qualquer assunto relacionado à Conta de Pagamento, o Cliente deverá entrar em contato com o Avenue, por meio da Plataf orma Avenue ou seus canais de contato.
11.4 Cessão. Este Contrato, bem como quaisquer de seus direitos e obrigações, não poderão ser cedidos ou transf eridos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
11.5 Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, conforme disposto no artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (“ICP-Brasil”), nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como por meio de aceite eletrônico. Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer f orma de comprovação de autoria das Partes por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam legalizados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que qualquer de tais certif icados será suf iciente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos ef eitos quanto a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento.
11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação do presente Contrato, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui previstos, de modo que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para todos os f ins.
11.6 Legislação e Foro: Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o f oro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões dele oriundas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.