ANEXO IV
CEPROMAT/MT
Fls. nº .
UGEAC
Processo nº : 602856/2013
ESTADO DE MATO GROSSO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. ***/2014
Compromisso celebrado entre [nome da contratante], localizada à [inserir endereço completo], inscrita no [caso Administração indireta inserir número do CNPJ], neste ato representada por Senhor (a) [inserir nome completo], residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº [inserir número], expedida pelo [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa [nome da contratada], localizada à [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [inserir número do CNPJ], neste ato representada por Senhor (a)[inserir nome completo], residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº [inserir número], expedida pelo [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n° 602856/2013, NA MODALIDADE PREGÃO nº
*****/2014, no sistema de Registro de Preços, com fundamento nos Capítulos III ao V, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, fazendo parte deste contrato independentemente de transcrição, o Edital, a Ata de Registro de Preços, as Especificações técnicas e a Proposta de Preços apresentados pela CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de serviços de locação de imagens e de solução de implementação de sistema de videomonitoramento embarcado para atender a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Solução completa de Sistema de vídeo monitoramento embarcado composto de: Unidade Portátil de Gravação e Transmissão de áudio e vídeo (DVR “Digital Vídeo Recorder” — Gravador de vídeo digital); Serviço de Armazenamento de imagens, manutenção preventiva e corretiva dos Storages, Câmeras, links de dados e swith. Câmera de vigilância dotada de canhão de infravermelho; Software de | UN | *** | R$*** | R$ *** |
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Gerenciamento de Gravação e Transmissão dos Dados e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento da solução; Serviços de instalação das Câmeras, bem como Treinamento, incluindo ainda instalação, manutenção, preventiva e corretiva conforme termo de referência. | |||||
Valor mensal | R$ **** | ||||
Valor total anual (valor global) | R$ ***** |
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ************ (******), no qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA;
2.1.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos (ISS-PIS–COFINS), remunerações, despesas fiscais e financeiras, B.D.I. Benefícios e despesas indiretas, certificados das licenças fornecidas, mídia, download para as suas respectivas instalações, manuais, transporte, royalties, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
2.2. Especificações técnicas dos equipamentos
2.2.1. DVR (Digital Video Recorder)
2.2.1.1.04 Entradas de Vídeo;
2.2.1.2. 04 Entradas de Áudio;
2.2.1.3. 02 saídas de áudio;
2.2.1.4. 01 saída de vídeo padrão RGB;
2.2.1.5. HD Solid State de 2.5”, de no mínimo 250GB;
2.2.1.6. Sistema Operacional Embutido: Compatível com o Software de Gerenciamento de imagens em Memória Flash;
2.2.1.7. GPS, GPRS/GSM/CDMA/3G/ WI-FI Interface;
2.2.1.8. Data, Hora, Dados GPS (Coordenada e Velocidade);
2.2.1.9. Deve possuir acelerômetro triaxial;
2.2.1.10. Obtenção de Vídeo Instantâneo por hora, data e evento;
2.2.1.11. Velocidade de Gravação, Qualidade de Vídeo e Gravação Agendada Programável
2.2.1.12. Suportar PTZ;
2.2.1.13. GPIO Encerrado para Ativação de Alarme Externo;
2.2.1.14. Software de Gerenciamento de imagens local e remoto;
2.2.1.15. Tensão de Alimentação: 9Vdc ~ 36Vdc, projetado para Veículos;
2.2.1.16. Temperatura de operação de 0 até 70 graus Celsius;
2.2.1.17. Temperatura de armazenamento de -20 a 75 graus Celsius;
2.2.1.18. Taxa de exibição e gravação de até 120fps;
2.2.1.19. Total de consumo dos equipamentos instalados de até 12W;
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2.2.1.20. Gravação de áudio e vídeo sincronizados para cada entrada de câmera em HD de 2,5’’, à prova de vibração e choque mecânico;
2.2.1.21. Possuir Interface WiFi (802.11g/n – 128 Mbps) com criptografia WEP e segurança WPA;
2.2.1.22. Possuir no mínimo uma interface LAN 10/100 Mbps;
2.2.1.23. Interface para SIM Card (GPRS/Edge/3G). Deve ser compatível com todas as operadoras e todas as freqüências disponíveis no Brasil;
2.2.1.24. Alimentação DC 11 a 30V, com fiação elétrica independente do chicote do veículo;
2.2.1.25. Função “watchdog” capaz de desligar o sistema (cortar todas as tensões de alimentação) e religá-lo em caso de pane, não apenas reinicializar o equipamento;
2.2.1.26. Proteção contra sobrecarga de tensão ao ligar e desligar o veículo (fonte automotiva);
2.2.1.27. Proteção contra "deep discharge" ou seja, se a bateria ficar a menos de 11 volts, o sistema não liga, para evitar danos à bateria. Essa função deve poder ser alterada/regulada de acordo com a necessidade e individual por equipamento no “range” de 9 a 30 volts;
2.2.1.28. Proteção contra interferências eletro-eletrônicas na recepção das imagens das câmeras instaladas, de modo a garantir a qualidade das imagens sem quaisquer interferências;
2.2.1.29. Entrada para detector de movimentos interno ou externo ao veículo;
2.2.1.30. Formato de vídeo de entrada: NTSC/PAL;
2.2.1.31. Modo de gravação: contínuo, manual ou por detecção de movimento;
2.2.1.32. Resolução de gravação selecionável entre 320x240, 352x240, 704x240;
2.2.1.33. Sensor de movimento interno (software);
2.2.1.34. Sensor de movimento externo (software);
2.2.1.35. Exibição de tempo da gravação com data/hora;
2.21.36. Deve ter no mínimo 02 Interfaces USB, 01 interface RS-485 e 01 interface serial RS-232;
2.2.1.37. Xxxxxx xx 0 xxxxxxxxxx xx xxxxx X/X opto-isolado para instalação de dispositivos opcionais como sensores de porta ou alarme;
2.2.1.38. Mínimo de 4 conectores de saída (relê- NA/NF) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente;
2.2.2. CÂMERA
2.2.2.1. Imagens de alta qualidade: tipo CCD1/3" Sony Super HAD;
2.2.2.2. Microfone embutido para captação de áudio;
2.2.2.3. Sensibilidade: 0,5 lux;
2.2.2.4. Lente 3,6 mm;
2.2.2.5. Ângulo de visualização mínimo 120º (D), 100º (H), 70º (V);
2.2.2.6. Foco manual/auto;
2.2.2.7. Saída de vídeo: 1.0Vp-p;
2.2.2.8. Sistemas PAL ou NTSC;
2.2.2.9. Resolução Horizontal mínima: 570 TVL;
2.2.2.10. Balanço de Branco Automático;
2.2.2.11. Controle de ganho automático;
2.2.2.12. Recurso de compensação de luz de fundo;
2.2.2.13. Grau de Proteção: IP66;
2.2.2.14. Alimentação: DC12V / 150mA;
2.2.2.15. Baixo consumo de energia (menor igual a 50ma12v).
2.2.2.16. Temperatura de operação de 0 a 50º graus Celsius;
2.2.2.17. Canhão de infravermelho embutido com alcance mínimo de 15 (quinze) metros;
2.2.2.18. Caixa de proteção resistente a Vandalismo.
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2.2.3. BOTÃO DE PÂNICO
2.2.3.1. O acionador remoto deverá ser compatível com o receptor, e possuir um ou dois botões para acionamento, sendo que qualquer um deles quando acionado, deverá ativar o mesmo relê de saída do receptor, deverá ser codificado no próprio circuito e possuir bateria interna de 12v, com duração média de dois anos;
2.2.3.2. Possuir Codificação fixa de fábrica (learning code);
2.2.3.3. Alimentação 12Vcc;
2.2.3.4. Tamanho reduzido - tipo chaveiro;
2.2.3.5. Possuir Led indicador de funcionamento;
2.2.3.6. Operação na mesma freqüência do receptor, com alcance de pelo menos 100 metros de distância do receptor.
2.2.4. ACESSÓRIOS E INSUMOS
2.2.4.1. Sistema de energia auxiliar composto por carregador e bateria auxiliar dimensionados para suportar a ligação de todos os acessórios elétricos e eletrônicos relativos ao funcionamento do videomonitoramento, acondicionado em compartimento especifico, protegido contra acesso não autorizado, projetado para suportar possíveis vazamentos e vibrações externas.
2.2.4.2. Ficam compreendidos como insumos todo material necessário para a instalação dos equipamentos nas viaturas, tais como cabos, conectores entre outros. Estes materiais deverão estar de acordo com as normas técnicas vigentes, principalmente nos quesitos resistência, durabilidade e segurança.
2.2.5. SWITCH ETHERNET 1GB PARA SAN ISCSI
2.2.5.1. 24 portas de comutação 10/100/1000BASE-T auto-sensing Gigabit Ethernet;
2.2.5.2. Módulo de empilhamento de 48 Gbps com cabo de empilhamento incluído;
2.2.5.3. Suporte a uplink de 10 Gigabit Ethernet;
2.2.5.4. Capacidade de até 136 Gbps;
2.2.5.5. Taxa de encaminhamento de no mínimo 95 Mpps;
2.2.5.6. Suporte a 8.000 endereços MAC e até 1.024 VLANs;
2.2.5.7. Compatível com protocolo iSCSI;
2.2.5.8. 32 Mb de Memória Flash;
2.2.5.9. Suporte a Link Agregation;
2.2.5.9.1. Suporte a no mínimo o padrão Layer 3 com: IEEE 802.1AB, IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1p, IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.2, IEEE 802.3, IEEE 802.3I, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3z, IEEE 802.ab, IEEE 802.3ac, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3ak
2.2.5.10. Equipamento deve vir acompanhado de porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack padrão 19’’;
2.2.5.11. Faixa de tensão de entrada de 100-240 VCA, 50-60Hz, capaz de sustentar a configuração máxima do equipamento;
2.2.6. STORAGE
2.2.6.1. Configuração do Chassi com capacidade de 16 Terabytes, com 16 discos rígidos de 1TB SATA de 7.200 RPM;
2.2.6.2. No mínimo duas controladoras redundantes com ao menos 2 Gb de cache protegido por bateria (cada);
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2.2.6.3. 4 interfaces de rede ethernet sendo 1Gb/s por controladora;
2.2.6.4. Aplicativos de Replicação de Dados (local e remoto), Gerenciamento e Configuração de Replicação;
2.2.6.5. Multipath I/O para os sistemas operacionais Windows 200X, Vmware, Red Hat, SUSE e Sun Solaris;
2.2.6.6. Capacidade para até 512 snaphots por volume, limitado a 10.000 por storage;
2.2.6.7. Balanceamento de carga automático entre os vários arrays de uma mesma SAN;
2.2.6.8. Replicação Assíncrona;
2.2.6.9. Integração com Snaps/Clones;
2.2.6.10. Software de monitoramento multi grupo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
3.1. Proceder execução dos serviços contratados de acordo com as descrições, especificações e orientações contidas nas Cláusulas deste Contrato, no Edital de licitação, especificações técnicas, e na Proposta apresentada, de acordo com a legislação vigente;
3.2. Manter durante a execução do contrato, preposto responsável para representá-la, mantendo ainda, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
3.3. Responsabilizar-se por danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes;
3.4. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste instrumento contratual;
3.5. Cumprir as orientações do CONTRATANTE quanto à especificação dos produtos, em conformidade com a cláusula segunda deste instrumento;
3.6. Comunicar aos representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento;
3.7. Acatar todas as exigências legais da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, durante todo o período de garantia dos produtos;
3.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
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3.9. Substituir os produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, no prazo de 30(trinta) dias corridos a partir da notificação da CONTRATANTE;
3.10. Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro interno inerentes ao transporte e armazenamento do país de origem para o de destino, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA, até o Armazém Alfandegário do Aeroporto Internacional do Mato Grosso;
3.11. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de produção atual do fabricante;
3.12. Responsabilizar-se pelo fornecimento, assistência técnica e substituição dos equipamentos necessários para a execução do objeto do presente contrato;
3.13. Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os manuais a eles relacionados, em idioma português;
3.14. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Projeto Básico e seus anexos;
3.15. Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, com assistência técnica preferencialmente “on-site”, contados a partir do recebimento definitivo;
3.16. Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e assistência técnica e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes;
3.17. Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do contrato, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência e/ou do Contrato;
3.18. Não será admitida a subcontratação, parcial ou total nem do fornecimento, nem dos serviços de instalação;
3.19. Informar imediatamente ao CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA;
3.20. Treinar tanto os usuários dos equipamentos quanto os operadores de monitoramento;
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3.21. Definir juntamente com a CONTRATANTE o local, data e turmas para o treinamento após a chegada e instalação dos equipamentos;
3.22. Emitir relatório quinzenal sobre a execução do projeto, devendo este ser remetido a Comissão de Fiscalização e ao EGP/SESP, em formato de acordo com o plano de comunicações do Projeto;
3.23. Disponibilizar solução, que proporcione à CONTRATANTE, a gerência e o acompanhamento do andamento dos serviços contratados;
3.24. Responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer equipamentos, softwares ou componentes necessários ao cumprimento do objeto;
3.25. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste contrato será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATANTE pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial;
3.26. Considerando a atipicidade da atividade fim desempenhada pela SESP e Órgãos subordinados, a CONTRATADA e/ou preposto deverá apresentar relação nominal sempre atualizada, contendo o número da carteira de identidade e do CPF, das pessoas indicadas/autorizadas a ingressarem nas dependências dos Órgãos de Segurança do Estado de Mato Grosso para prestar os serviços de assistência técnica nos Sistemas;
3.27. A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados;
3.28. Ao final do contrato a SESP – MT incorporará ao seu patrimônio os materiais, equipamentos, soluções e materiais que compõem o ponto de videomonitoramento incluindo-se neste, o poste de sustentação, braços, caixas para acondicionamento de equipamentos, instalações, meios de transmissão, estações de trabalho, servidores, ativos de rede, storages, gavetas de storages e demais materiais, se e somente se o contrato atingir o seu prazo máximo de renovação (60 meses);
3.29. Justificar à Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços objeto do contrato;
3.30. A Contratada será a responsável por todo o apoio ao gerenciamento do sistema, devendo manter durante todo o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, uma equipe à disposição da SESP- MT apta a manter o sistema em operação, a intervir para a correção de problemas operacionais pertinentes aos equipamentos fornecidos e prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como a sua atualização e substituições, sempre que necessário para manter o sistema em funcionamento;
3.31. A cobertura para manutenção é total. O fornecedor deverá efetuar a manutenção em todos os elementos que compõem o sistema desde a alimentação elétrica, estrutura física, meios de transmissão e equipamentos de vídeo e informática. Tais serviços deverão estar incluídos no preço total da proposta.
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3.32. A CONTRATANTE a seu critério, poderá solicitar a mudança de ponto de monitoramento – mudança programada. A mudança deverá ser efetuada pelo fornecedor em um prazo de até 05 dias corridos após a abertura de chamado feito pela Contratante, através de sistema de atendimento on line feito por um portal específico disponibilizado pela contratada. O fornecedor deverá incluir na proposta o custo unitário de cada mudança programada considerando que a SESP fará, no máximo, até 15 mudanças programadas por mês. A mudança programada será considerada como serviço extraordinário e não deverá compor o preço da prestação de serviços mensal;
3.33. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação;
3.34. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.35. Negociar com a CONTRATANTE os prazos para a execução dos serviços, definindo um planejamento das atividades a serem executadas e possibilitando maior clareza e objetividade na programação dos serviços, devendo ainda garantir o cumprimento dos prazos negociados;
3.36. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas em execução e garantindo a qualidade dos serviços, em compatibilidade com os padrões e normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições abaixo descritas:
4.1. Do Prazo e Local para Entrega dos Equipamentos
4.1.1. A entrega deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da Assinatura do contrato;
4.1.2. Os equipamentos e insumos deverão ser entregues na Secretaria de Estado de Segurança Publica de Mato Grosso (SESP), Avenida Transversal,s/nº, Centro Político Administrativo, CEP:78050-970 ,Cuiabá-MT ser confirmado no momento da assinatura contratual ou emissão da Nota de Empenho, sem ônus de frete e seguro para a Secretaria de Segurança;
4.1.3. A empresa deverá comunicar a Secretaria de Estado de Segurança Publica (SESP), com 72hs de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito ou pelo fone (65) 3613 – 6954;
4.1.4. O recebimento do material estará condicionado a observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante do CONTRATANTE.
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4.2. Dos serviços de instalação
4.2.1. Os serviços de instalação dos equipamentos deverão ser executados nos locais a serem designados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e terão início a partir da entrega dos equipamentos;
4.2.2. Os serviços de instalação obedecerão a cronograma pré-estabelecido pela Secretaria de Segurança em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, onde ficarão estabelecidas as Unidades Operacionais contempladas bem como as viaturas, inclusive seu quantitativo;
4.2.3. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à instalação e ativação do módulo, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas;
4.2.4. A instalação deverá ser realizada sob responsabilidade da CONTRATADA, sendo, igualmente, de sua responsabilidade todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios e customização. A CONTRATADA também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da instalação, adaptação e ativação junto às operadoras de serviço, sendo imprescindível sua instalação de forma velada;
4.2.5. O projeto de instalação deverá ser apresentado juntamente com um cronograma de atividades e uma amostra funcional para cada tipo de veículo em 30 (trinta) dias após assinatura do contrato;
4.2.6. A amostra da solução deve representar a integração de todo o sistema, onde será analisada e auditada todas as funcionalidades e especificações dos produtos ofertados;
4.2.7. A demonstração da solução pelo proponente será realizada em local a ser indicado pela CONTRATANTE;
4.2.8. A regular operação da amostra será avaliada pela Comissão de Fiscalização com a avaliação de todos os itens e funcionalidades dos equipamentos;
4.2.9. A amostra será avaliada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo tal prazo ser ampliado, conforme necessidade da CONTRATANTE;
4.2.10. No ato da avaliação da amostra, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os equipamentos e softwares ofertados, indicando sua especificação técnica completa, a qual deverá listar a marca, modelo, descrição, configuração e todas as características capazes de identificar os produtos ofertados;
4.2.11. A instalação e ativação devem incluir testes de operação;
4.2.12. A reinstalação dos DVR, na mesma viatura ou em outra, por motivos de sinistros ou avarias, serão efetivadas através de solicitação formal da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso;
4.2.13. Os serviços de reinstalação devem incluir todos os materiais necessários à instalação e ativação do módulo, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas;
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4.2.14. O DVR deverá ser instalado em local interno adequado e não visível, de modo a manter sua dissimulação na viatura, não estando acessível e nem perceptível aos ocupantes;
4.2.15. A instalação e ativação da amostra funcional do kit devem ser aprovadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato;
4.3. Do Funcionamento do Sistema e sua Interoperabilidade com os Terminais de Bordo
4.3.1. O sistema a ser implantado irá monitorar os veículos da SESP de modo contínuo, ou por demanda, por meio de acionamento remoto e/ou agendado e/ou por detecção de movimento;
4.3.2. O monitoramento e a gravação terão início quando a viatura for ligada e iniciar seu deslocamento para o serviço policial e até três horas depois de desligada;
4.3.3. Todo acionamento de ocorrência através do Terminal de Bordo da viatura, ou inicio de ocorrência no modo manual, gerará um código de alarme para o DVR, iniciando a gravação em modo alarme, de forma a facilitar a busca posterior das imagens gravadas;
4.3.4. Os arquivos gerados da câmera da viatura serão categorizados de acordo com sua origem, sendo elas, movimento, alarme, remoto, manual e contínuo. Assim como, deverão ser gerados de forma que facilite a identificação da viatura e unidade a que se destina, contendo data completa e hora do evento, com nomenclatura compatível com as siglas das unidades policiais e número de ordem das viaturas, por exemplo: arquivo 20110310233004_6bpm540510.*** referente a evento ocorrido em 10 de março de 2011 às 23:30:04h da viatura nº de ordem 54-0510 pertencente ao 6ºBPM;
4.3.5. Ao término da ocorrência ou evento especial, o DVR retornará ao modo contínuo de gravação;
4.3.6. Todo o equipamento destinado ao sistema deverá ser resistente a vibrações mecânicas, durante o uso cotidiano no serviço policial, de forma que o funcionamento não seja prejudicado em hipótese alguma. Assim como, as conexões serão protegidas mediante o uso de conectores especiais que não permitam a desconexão proposital, e de igual forma, o cabeamento será protegido evitando o corte;
4.3.7. A descarga das imagens para o servidor, que deverá estar disponível na Unidade, será realizada sempre que ocorrer o parqueamento da viatura no pátio da Unidade por meio de conexão ethernet Wi-fi. Se ocorrer a interrupção do download, este reiniciará exatamente de onde parou, na próxima vez que a viatura adentrar à área de cobertura do Wi-fi. As imagens armazenadas no Servidor hospedo na respectiva Unidade da Polícia Militar deverão, em tempo real, serem replicadas para o segundo Servidor de armazenamento de imagens que estará hospedado no Data Center do Centro de Comando e Controle Regional – CICCR;
4.3.8. O período de armazenamento local (na viatura) deverá ser de no mínimo 10 (dez) dias e de no mínimo 90 (noventa) dias nos servidores das Unidades da Policia Militar e do Data Center do Centro de Comando e Controle Regional - CICCR, utilizando formato de compressão H.264 ou com formato superior.
4.3.9. A estratégia de instalação, disponibilidade de viaturas e definição da quantidade e região atendida será definida pelo setor responsável da PMMT;
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4.3.10. A transmissão das imagens será realizada por meio de conexão de banda larga móvel 3G, permitindo o monitoramento remoto, quando necessário;
4.3.11. O DVR deverá ser integrado ao terminal de bordo das viaturas, onde estiver presente, de modo que aceite todos os comandos remotos, por meio de conexão 3G roteada através do terminal de bordo;
4.3.12. A resolução de gravação local deverá ser no mínimo de 352x288 (CIF), a visualização remota no mínimo de 320x240, podendo ser alterada a qualquer tempo, para permitir gravar arquivos com uma menor ou maior resolução, quando necessário. A qualidade da gravação deverá ser totalmente independente da qualidade da transmissão;
4.3.13. Possuir capacidade de gravar 30 fps em todas as câmeras;
4.3.14. Capacidade de exibir todas as câmeras localmente em mosaico ou uma selecionada pelo instalador, através de entrada de vídeo pré-programada;
4.3.15. Exibição no vídeo, sob a forma de máscara ou marca d´água a data de gravação, hora de gravação e informação adicional com no mínimo 12 caracteres;
4.3.16. Xxxxxx xx 0 xxxxxxxxxx xx xxxxx X/X para instalação de dispositivos opcionais como sensores de porta ou alarme;
4.3.17. Mínimo de 4 conectores de saída (relê) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente;
4.3.18. DVR com carcaça com abas externas de fácil fixação com parafusos em superfícies;
4.3.19. Possuir sistema de localização via GPS de modo a permitir a visualização das imagens junto com a localização, velocidade, e trajeto percorrido integrado no mesmo sistema;
4.3.20. O sistema de GPS deve possibilitar a visualização de duas formas, monitoramento Individual, permite visualizar em mapa a posição de um veiculo e na mesma tela ver as imagens ao vivo de uma das câmeras do veiculo em tempo real e monitoramento Coletivo, permite visualizar até 100 veículos simultaneos no mesmo mapa com controles de zoom;
4.3.21. Gravação de áudio, vídeo em um único arquivo e as demais informações como posição de GPS, velocidade e data/hora devem permanecer armazenadas na memória do DVR, e permitir a consulta destas informações de forma sincronizada, com emissão de relatórios de auditoria de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
4.3.22. Os arquivos de vídeo no DVR deverão ser armazenados em formato seguro, nos centros de operações do estado, de maneira que não sejam abertos em outros aplicativos senão no software de gerenciamento;
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4.3.23. Envio de sinal de falha, alarme, falha do HD, perda de sinal de vídeo ou qualquer outro evento especial gerado por sensor ou outro dispositivo, para o terminal de bordo e remotamente para o centro de comando e controle em tempo real, sendo registrado pelo software de gerenciamento em arquivo do tipo log, permitindo consulta posterior e possibilitando a abertura de Ordem de Serviço para manutenção imediata pela CONTRATADA.
4.3.24. Permitir o acesso através de WEB – Browser (Internet Explorer, Firefox, Opera, outros.) de modo a permitir a flexibilidade de acesso às viaturas ou através do sistema aplicativo para visualização de imagens;
4.3.25. Visualizar a seqüência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta seqüência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento, conferindo a cada evento (imagens ou não) um número seqüencial único, agregando maior confiabilidade no seqüenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um todo;
4.3.26. Permitir configurar política de exclusão de imagens e eventos com a data mais antiga, quando do estouro da capacidade de armazenamento;
4.3.27. A qualidade da compressão utilizada no armazenamento das imagens no disco rígido deverá ser dissociada da qualidade de compressão utilizada na transmissão das imagens, de forma a otimizar os recursos de comunicação de dados (banda) e a utilização de redes de baixa banda. Tal funcionalidade se deve à necessidade de monitoração das câmeras nos veículos em tempo real, através de uma conexão, ainda, inconstante de um canal de dados de celular (3G,edge, gprs), possibilitando aos operadores efetuarem configurações compatíveis com o tamanho do canal disponível no momento. Além da possibilidade real de verificação dos eventos nas viaturas;
4.3.28. Equipamentos devem permitir a sincronização dos relógios via servidor NTP ou GPS, ou pelo terminal de bordo, de modo a possibilitar que as ações gravadas pelas viaturas estejam sincronizadas, e assim facilitar a investigação de fatos envolvendo as mesmas após o ocorrido;
4.3.29. Permitir a gravação de informações adicionais relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, deve possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao evento tais como data do evento, identificação do equipamento e da viatura. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;
4.3.30. Permitir que todos os comandos de configuração dos DVRs sejam realizados sem a necessidade de acesso físico dos equipamentos a fim de impedir o acesso à local não autorizado;
4.3.31. Permitir o avanço e retrocesso por períodos de tempo configuráveis a fim de facilitar a busca de imagens;
4.3.32. Permitir monitoração online da tensão da bateria via sistema, com emissão de relatório;
4.3.33. Permitir configurar o tempo para desligar o sistema, depois que o veículo for desligado, bem como ligar, mesmo que o veículo esteja desligado;
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4.3.34. A solução deverá fornecer conexão segura para plataforma Web, além de um Cartão que contenha Chaves de Segurança exclusivas, numeradas de 1 a 50 com no mínimo 4 (quatro) dígitos cada, para permitir acesso remoto aos equipamentos ligados aos veículos;
4.3.35. Oferecer opção de senha e hierarquia de acesso;
4.3.36. O DVR deverá conectar-se ao terminal de bordo, onde este estiver presente, e permitir a transmissão de pacote de dados de arquivos ou padrão “videosstreaming on demand” para visualização em tempo real no caso de acesso remoto das câmeras;
4.3.37. O DVR não deve perder sua programação ou funcionalidades caso ocorra uma falta de energia elétrica e deverá retornar à atividade normal, com todas as configurações anteriores, assim que a pane for sanada ou a energia restabelecida, não sendo necessária para isso intervenção humana;
4.3.38. Deve atender às exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real;
4.4. Da Transmissão de Dados e Instalação de Servidores:
4.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infra-estrutura de servidores, switch e demais equipamentos e materiais de conectividade, no-break, softwares e licenças a serem instaladas nas Unidades da Policia Militar e do Data Center do Centro de Comando e Controle Regional – CICCR, conforme definição da CONTRATANTE;
4.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a transmissão de dados (link de comunicação) entre as viaturas e suas respectivas Unidades da Policia Militar, e entre as Unidades da Policia Militar ao, Data Center do Centro de Comando e Controle Regional – CICCR, podendo este ser implementado com sistemas de transmissão terrestre por cabos, redes sem fio wireless, e/ou sistemas híbrido com transmissão terrestre e wireless;
4.4.3. Este parque de servidores deverá ser configurado com meios e rotinas para backup, transferência e recuperação de dados;
4.4.4. A elaboração e execução de projetos de redes de dados e rede elétrica dedicada aos equipamentos instalados pela Contratada, serviços de cabeamento estruturado, serviços de fibra óptica, instalação e configuração de equipamentos, operação assistida do sistema serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.4.5. Devem ser ofertadas 30 (TRINTA) vagas para treinamento de configuração, administração e utilização de todo o Hardware e Software ofertados na Solução de DVR, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Caso o treinamento seja feito fora da Cidade de Cuiabá, a CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes, inclusive deslocamento e hospedagem dos técnicos a serem treinados;
4.4.6. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do material didático necessário;
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4.4.7. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista do fabricante da solução (Hardware/Software) ou por profissional da CONTRATADA com certificação técnica emitida pelo fabricante da solução, que demonstre todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias, inclusive o reconhecimento desta condição pelo fabricante da solução;
4.4.8. O treinamento deverá incluir a simulação de situações práticas como: de instalação do conjunto, sua recuperação, utilização da solução de DVR, sistema, hardware e software, e demais funções presentes na solução, que serão utilizadas para sua manutenção em estado operacional.
4.4.9. O treinamento acontecerá no período compreendido entre a entrega da solução e o aceite definitivo. E o local para o treinamento será o definido pela CONTRATANTE.
4.5. Do Software de Gerenciamento de Vídeo:
4.5.1. Fornecer as licenças de software, se for o caso, em quantidade necessária para o gerenciamento local do SISTEMA DE GRAVAÇÃO E MONITORAMENTO DE VIDEO EMBARCADO EM VIATURA. O Sistema deverá ser integrado a infraestrutura já existente na SESP;
4.5.2. Entende-se por integração, a capacidade de gerenciamento e operação de todas as câmeras de monitoramento de propriedade da SESP, inclusive das presentes neste Termo de Referência, nas estações de trabalho já existentes. A integração deverá garantir a capacidade de visualização das imagens geradas em quaisquer das estações de trabalho de vídeo monitoramento do Centro de Comando e Controle, e a utilização comum de Hardware (storage e estações de trabalho comuns), ou seja, já pertencentes à estrutura da SESP;
4.5.3. A compatibilidade do software de gerenciamento de imagens com o já existente na SESP, caso seja fornecido outro, é de suma importância para a integração dos sistemas, e deverá ser atestada pelos Analistas do CIOSP ou pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da SESP, a fim de que não ocorram óbices de natureza técnica ou operacional, que impeçam a instalação e operação do sistema;
4.5.4. Possuir detecção de movimentos ajustável com máscara de exclusão de modo a possibilitar que se insira máscaras que permitam a detecção de movimento apenas nos locais desejados;
4.5.5. O Sistema de Gerenciamento deve permitir atualizações sempre que existir, de forma automática ou manual;
4.5.6. Deve ser capaz de apresentar a situação da conexão de cada DVR de cada uma das viaturas, se conectado ou desconectado;
4.5.7. O sistema deve permitir ativar/desativar o áudio individualmente por câmera e o monitoramento do áudio e vídeo em tempo real via rede celular (GPRS/Edge/3G);
4.5.8. O software de gerenciamento deverá exibir na tela: dados de data, hora, voltagem da bateria, velocidade do veiculo, e sensoriamento de dispositivos;
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4.5.9. O sistema de gerenciamento deverá mostrar informações de todas as viaturas ligadas ou desligadas no momento, em tempo real;
4.5.10. O sistema de gerenciamento deve possibilitar exportação em formato AVI, com compressão padrão H.264, compatível com conhecidos softwares de visualização de imagens;
4.5.11. A interface do software e o manual devem estar em língua Portuguesa para fácil entendimento dos comandos e funcionalidades do aplicativo, observando-se a necessidade de integração com o Software de Monitoramento de Imagens e sistema de Registro de Ocorrências do Centro de Operações- SIOPM.
4.6. Da Expansão de Armazenamento dos Servidores de Imagens nas Unidades da Policia Militar – arquitetura
4.6.1. A solução de armazenamento externo de dados SAN deve utilizar protocolo de storage iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta;
4.6.2. A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association);
4.6.3. A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado ou do fabricante e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta;
4.6.4. A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução;
4.6.5. Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados deve considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução;
4.6.6. Na modalidade SAN IP, a solução de storage deve implementar protocolo iSCSI de acordo com a RFC 3720 da IETF (Internet Engineering Task Force). A solução deve suportar interfaces de rede ethernet 1Gb/s para esse protocolo;
4.6.7. A solução apresentada deve permitir a implementação da função de agregação de múltiplas interfaces de rede, conforme padrão IEEE 802.3ad.
4.6.8. A solução de armazenamento deve permitir geração de snapshots (cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados na solução de armazenamento. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
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4.6.9. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin provisioning" ou seja a característica de consumir fisicamente apenas um percentual da capacidade máxima que o volume vai atingir no momento da criação. Deverá também conter a funcionalidade que permita ao administrador ajustar níveis de alertas do crescimento deste volume com provisionamento reduzido;
4.6.10. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados contidos em volumes ou luns, sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados;
4.6.11. A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage;
4.6.12. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem feita por ponteiros somente, das áreas de dados contidas no volume. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 25% de capacidade líquida adicional;
4.6.13. A solução de armazenamento deve contemplar software para a replicação de volumes entre localidades remotas. O link de comunicação de dados entre as localidades deve ser baseado em IP. A replicação dos volumes deverá ser de forma assíncrona;
4.6.14. A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação;
4.6.15. A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto- monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção;
4.6.16. A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Windows 2000, Windows Server 2003, Windows Server 2008 Server (incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2 (Incluindo Hyper-V™), Windows Vista, Windows XP, Windows 7, VMware® ESX Server 3, 3.5, 4, 4.1, ESXi 3.5, 4 e 4.1, Citrix XenServer, Red Hat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun Solaris, IBM AIX, HP-UX, Mac OS X, Novell NetWare.
4.6.17. A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
4.6.18. A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS ou SATA. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 15000rpm e 7200rpm respectivamente. O gabinete ou gaveta deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
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4.6.19. A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação, de thin clones e de usuários administradores;
4.6.20. A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto;
4.6.21. Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS e SSD ou SATA e SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering);
4.6.22. A solução deve suportar cópias instantâneas de volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e que as mesmas possam ser lidas e alteradas pelos usuários. Caso a solução ofertada não possua tal característica, deverá ser acrescido 25% na capacidade total líquida;
4.6.23. A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 16 TB bruto, utilizando discos de tecnologia SATA, de tamanho máximo 2TB e rotação mínima de7.200 RPM, já incluindo o disco reserva/spare;
4.6.24. O número de discos de reserva/spare deve ser de 1 (um) no mínimo para cada 15 discos;
4.6.25. A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados;
4.6.26. A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 256 discos através de escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com controladoras, cache, discosconectividade), desde que os discos possam formar um único grupo de armazenamento;
4.6.27. A solução de armazenamento deve suportar no mínimo oito interfaces de rede Ethernet 1Gb/s, sendo quatro interfaces por controladora;
4.6.28. O número máximo de cópias de snapshot por volume deverá ser de até 512 por volume ou 10.000 para toda a solução de armazenamento de dados;
4.6.29. Os discos de reserva devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção;
4.6.30. A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6,10 e 50;
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4.6.31. A solução de storage deve possuir, no mínimo, 02 (dois) GB de memória cache ECC por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas;
4.6.32. A solução deve incluir suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre storage e servidor;
4.6.33. A solução de armazenamento deve contemplar backup online íntegro do MS Exchange Server 2003, 2007 ou 2010 através de ferramentas nativas e integradas à aplicação e com possibilidade de restauração de dados granular até o nível de mensagem dentro de uma caixa postal de usuário, caso a solução não possua tal característica, deverá ofertar software de backup com o seu respectivo agente de backup on-line para MS Exchange;
4.6.34. A solução de armazenamento deve contemplar backup online e clone íntegro, bem como restauração do banco de dados MS SQL Server na versão 2003 ou 2008 através de ferramentas nativas e integradas ao banco. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o MS SQL;
4.6.35. A solução de armazenamento deve contemplar backup online e clone íntegro, bem como restauração das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas a esta solução de máquinas virtuais. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o MS Hyper-V;
4.6.36. A solução de armazenamento deve contemplar backup online, clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o VMware. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware;
4.6.37. Serviço de instalação física em local indicado pela CONTRATANTE, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos;
4.6.38. Serviço de configuração lógica do storage e da SAN iSCSI, com conexão de até 4 hosts físicos à SAN;
4.6.39. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana;
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4.6.40. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo Help-Desk, disponível (24) vinte e quatro horas por dia, (07) sete dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana, fazendo registro das ocorrências, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas;
4.6.41. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.6.42. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da CONTRATADA;
4.6.43. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou (aram) o chamado dos equipamentos, deverá obedecer o plano de contigência dos itens 4.46. e 4.50;
4.6.44. O serviço de instalação física da solução de armazenamento deve ser realizado em local indicado pela CONTRATANTE, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos, assim como o serviço de configuração lógica do switch;
4.6.45. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de on-site via web para abertura de chamados, que deverá ser disponibilizada 24x7;
4.6.46. A CONTRADADA deverá ter um estoque mínimo de peças para reposição imediata em caso de indisponibilidade, defeitos ou falhas:
4.6.46.1. Para problemas relativos às câmeras, switches, computadores e demais equipamentos eletrônicos o tempo máximo para restauração de sinal será de 08 (oito) horas;
4.6.46.2. Para problemas estruturais e que necessitem de obras civis ou elétricas, o tempo máximo de restauração do sinal será de 120 horas;
4.6.46.3. Nos casos de falha no sistema principal de transmissão de dados, situado nas dependências do CIOSP, onde o tempo máximo de restauração será de 06 (seis) horas;
4.6.46.4. Nos casos de falha nos sistemas de transmissão de dados, o tempo máximo de restauração será de 24 (vinte e quatro) horas para cada ponto de videomonitoramento.
4.6.47. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de plantão nos feriados e finais de semana para atendimento aos chamados;
4.6.48. Se o fornecedor ultrapassar o tempo máximo de atendimento, contado a partir da comunicação realizada pela SESP, será cobrada multa à razão de 1% do valor mensal de cada câmera para cada hora cheia ultrapassada. A SESP não remunerará o total de horas em que o ponto de monitoramento não prover imagens dentro do CIOSP nos casos em que o tempo mínimo de atendimento for ultrapassado. O tempo para restauração do sinal do ponto de monitoramento será contado a partir da comunicação feita pela SESP-MT a
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CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar os meios para contato imediato, sendo sua responsabilidade, salvo em casos especiais, o não atendimento aos chamados efetuados pela SESP-MT;
4.6.49. Planos de contingência poderão ser executados para reparação de panes no fornecimento das imagens quando não for possível o restabelecimento dentro dos prazos aqui estabelecidos. Tais planos visam tão somente à mitigação dos prejuízos causados à sociedade pela interrupção dos serviços devendo ser providenciados os reparos necessários visando à restauração plena dos sistemas. Os planos de contingência serão regidos pelo mesmo regime de prazo para solução de problemas;
4.6.50. Deve-se considerar a tabela abaixo para determinação de prazo máximo de duração do plano de contingência em caso de paralisação de sistema:
Tipo de falha | Mitigação | Prazo máximo para solução definitiva |
Pane em estações de trabalho, servidores de sistemas, storage, ativos de rede, câmeras. | Substituição por equipamentos temporários e compatíveis com as especificações do equipamento original | Até 08 dias corridos |
Quebra de câmeras por acidente, vandalismo, intempéries climáticas, incêndio e outros. | Instalação de câmera em ponto de ancoragem provisório de modo a restabelecer a vigilância da região | Até 08 dias corridos |
Sistemas de transmissão terrestre ou sem fio. | Utilização de sistemas compartilhados por outros serviços de transmissão de dados | Até 10 dias corridos |
4.7. Do Recebimento dos Produtos
4.7.1. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues em uma única parcela, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego e, serão recebidos:
4.7.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, fabricante, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos;
4.7.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório.
4.8. Do Acompanhamento e Fiscalização da Entrega
4.8.1. A entrega dos produtos e serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores integrantes da Comissão de Fiscalização, especialmente nomeados para este fim, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
4.8.2. A presença da fiscalização descrita no item anterior, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
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4.8.3. Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e/ou novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora das especificações, com defeito de fabricação ou vicio de funcionamento.
4.9. Da Garantia
4.9.1. O prazo de garantia dos materiais será igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 12 (doze) meses, o que for mais vantajoso para a Administração prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos, se por prazo superior, e começará a correr findo o prazo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90 o qual se inicia a partir do recebimento definitivo, sem ônus para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;
4.9.2. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
4.9.3. A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor;
4.9.4. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva;
4.9.5. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do CONTRATANTE, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto;
4.9.6. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
4.9.7. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana;
4.9.8. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou (aram) o chamado dos equipamentos, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento deve ser de 12 (doze) horas;
4.10. Do Sigilo/Confidencialidade e da Segurança dos Dados e Informações
4.10.1. Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de dados, informações e do Sistema de Monitoramento de Imagens, objetos deste instrumento regulador, fica, automaticamente, responsável pela preservação de seu sigilo e sujeito ao disposto no art. 153 do Código Penal Brasileiro;
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4.10.2. Os acessos para consultas, o manuseio, as transmissões, as manutenções, as pertinentes reproduções e os armazenamentos de dados e informações observarão as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
4.10.3. As autoridades detentoras da Senha Máster providenciarão para que o pessoal sob suas ordens conheça integralmente as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
4.10.4. Para cumprimento deste subitem será exigido Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo dos servidores, funcionários e empregados que direta e indiretamente terão acessos a dados, informações e ao Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens;
4.10.5. Os agentes, de que trata o item acima se comprometem a, após o desligamento,não revelar ou divulgar dados ou informações confidenciais e sigilosas das quais tiveram conhecimento no exercício de cargo, função ou emprego.
4.10.6. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes aos Órgãos Públicos, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto deste instrumento, estarão sujeitos às disposições dos art. 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis;
4.10.7. Fica, terminantemente, proibida a todo e qualquer servidor, vinculado aos serviços de imagens da Prestação de Serviço das Imagens de Câmeras a reprodução de imagens estranha ao cumprimento deste instrumento, bem como a adulteração, a comercializar e a obtenção de vantagens indevidas para si, ou para outro, de dados e informações relativos aos bancos de dados acessados, pertencentes às Instituições Públicas, que tenha conhecimento por força de suas atribuições;
4.10.8. Para garantir a segurança e o sigilo dos dados e informações acessados, assim como do Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens os próprios Órgãos Públicos poderão realizar Auditoria de Acessos ao Sistema.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 3% (três por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições;
5.2. A prestação da garantia será em conformidade com o a Lei Federal n. 8.666/93, devendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
5.2.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome do CONTRATANTE;
5.2.2. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
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5.2.3. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta ao CONTRATANTE;
5.2.4. Títulos da dívida pública, não sendo aceitos títulos que possuam valores históricos. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
5.2.5. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, que assumirá os riscos de eventos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária o CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.2.5.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
5.2.5.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
5.2.5.3. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato.
5.3. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
5.4. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
5.5. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia;
5.6. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
5.7. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, o
CONTRATANTE devolverá, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual;
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5.8. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
5.10. O valor da garantia reverterá em favor do CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
5.11. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE;
5.12. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem executados, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação;
6.2. Apresentar e cientificar à CONTRATADA as normas e políticas de segurança da informação instituídas;
6.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação;
6.4. Analisar e responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA, referentes aos esclarecimentos sobre os serviços contratados;
6.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
6.6. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
6.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
6.9. Informar em quais viaturas (nº de ordem) deverão ser instalados os equipamentos.
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6.10. Encaminhar ao setor de pagamento o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA;
6.11. Exercer a fiscalização da execução dos serviços;
6.12. Efetuar o pagamento das notas fiscais ou faturas referentes ao objeto, à CONTRATADA, nos termos e nas condições estabelecidas neste Contrato, não sendo permitido, pagamento antecipado;
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelo fornecimento das licenças e execução dos serviços objeto deste instrumento, constantes na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ...... ( );
7.1.1. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
7.2. Da forma de pagamento:
7.2.1. O pagamento dos bens será efetuado após o aceite e atesto pela Comissão de Fiscalização do contrato na Nota Fiscal, relativo ao material e/ou serviço efetivamente entregue.
7.2.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado: o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas pela Comissão de Fiscalização;
7.2.3. A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente instrumento contratual;
7.3. Das condições de pagamento
7.3.1. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue, juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, contendo no verso o atesto firmado por servidor do CONTRATANTE;
7.3.2. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
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7.3.2.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
7.3.2.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.3.2.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
7.3.2.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, expedida pela Justiça de Trabalhista;
7.3.2.5. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
7.3.2.6. Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em Outros Estados da Federação;
7.3.2.7. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
7.3.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.3.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
7.3.5. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
7.3.6. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
7.3.7. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
7.3.8. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
7.3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
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7.3.10. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
7.3.11. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, coincidir em dia que não houver expediente no CONTRATANTE, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
7.3.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.3.13. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
7.3.14. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93.
7.4. Das revisões dos preços
7.4.1. Os preços acordados no presente instrumento contratual manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste contrato, sendo admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Os acréscimos e supressões serão realizados diretamente no contrato;
7.4.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato por provocação da CONTRATADA, que deverá comprovar através de percentuais do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o reajuste pleiteado, passando por análise contábil de servidores designados pelo CONTRATANTE;
7.4.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar as praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da CONTRATADA e aquele vigente no mercado a época do contrato inicial - equação econômico-financeira;
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: *** Projeto Atividade: **** Elemento Despesa: *** Fonte: ***
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura com início no dia
/ / e término previsto para / / , podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, amigáve, por acordo entre as partes, e judicial nos termos da legislação;
10.1.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais e das especificações do objeto;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na entrega dos bens ou início dos serviços;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação da CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares das pessoas designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, a que está subordinado, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
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repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da CONTRATANTE, do objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XIX - Quando a CONTRATADA não aceitar reduzir os preços, na hipótese de este se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
XX - Quando a CONTRATADA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida para celebração do Contrato;
XXI - Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93; XXII - Quando a CONTRATADA comprovar fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
10.4. Todo ou qualquer motivo de rescisão, deverá ser formalizado e motivado através de processo administrativo, assegurado o Contraditório e a ampla defesa, na tutela de interesses fundamentais;
10.5. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos proporcionais à execução do objeto, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.6. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.7. A solicitação da CONTRATADA para rescisão, desde que não motivada pelas hipóteses legalmente previstas poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE;
10.8. A Rescisão sem culpa da CONTRATADA, ocorrida com base nos incisos XII a XVII, dará o direito a devolução de garantia e/ou pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.9. Na rescisão por inadimplência do CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias da inadimplência, assegurado por processo administrativo, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93;
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10.10. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
10.11. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão com as consequências a seguir apresentadas, sem prejuízo as sanções previstas na Lei e neste contrato:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE, estando à seu critério a medida;
II - utilização dos serviços, objeto do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8666-93, a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta, precedido de autorização expressa da autoridade competente;
III- A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
10.12. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida depois que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos danos diretos resultantes e após de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.6. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.
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11.2. Em caso de irregularidade, de serviço não regularizado ou mora no serviço, caso não sanada irregularidade e ultrapassado o prazo de solução pela CONTRATADA, o setor fiscalizador do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará notificação a CONTRATADA sobre a MORA da execução sem prejuízo de multa prevista em Lei, assegurada a ampla defesa em processo administrativo;
11.3. A multa poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1. MULTA DE MORA, PELO ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DO OBJETO, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não entregue as licenças no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, ou do serviço após expedição da ordem de serviço.
11.3.2. MULTA ADMINISTRATIVA DE NATUREZA PENAL, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.4. Multa de 10% (dez por cento) SOBRE O VALOR GLOBAL, no caso de INEXECUÇÃO TOTAL do Contrato;
11.4. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.5. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte do CONTRATANTE, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas, em seu favor;
11.6. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso;
11.7. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação do CONTRATANTE;
11.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
11.9. Constatado que a CONTRATADA contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
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Processo nº : 602856/2013
ESTADO DE MATO GROSSO
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11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF– SAD, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar;
11.11. Da dispensa das sanções e do recurso
11.11.1. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.11.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.11.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
11.11.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.11.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.11.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 No curso da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE e a Unidade atendida pelos serviços da CONTRATADA, o CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente CONTRATO na pessoa do Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador do CIOSP;
13.1.1. Para os fins previstos no item anterior, a CONTRATANTE registrará em relatórios as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
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13.2. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
13.3. Compete ao fiscal nomeado pela CONTRATANTE:
13.3.1. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato e recusando-o na hipótese de apresentar vícios, defeitos e/ou imperfeições, bem como nota fiscal em desacordo com as especificações e quantidades estipuladas pelo Contrato, e ainda aquelas que estiverem em desacordo com a especificação contratada;
13.3.2. Verificar se a execução dos serviços está sendo realizada em conformidade com o estabelecido neste Contrato, bem como acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos objetos contratados, assegurando-se da boa prestação dos serviços;
13.3.3. Comunicar, por escrito e tempestivamente à CONTRATADA as alterações desejadas neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
13.3.4.. Notificar a CONTRATADA, por escrito, por meio de fax, correio ou e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento/execução do objeto contratado, que exijam atitudes corretivas, para que sejam adotadas as medidas necessárias estabelecendo quando for o caso, prazo para a sua regularização;
13.3.5. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou executada de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizada;
13.3.6. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível. Este dossiê terá efeitos também para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
13.3.7. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da CONTRATANTE, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal do CONTRATANTE;
14.3. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e
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obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.4. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público, respeitando o contraditório e a ampla defesa, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.5. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
14.6. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
14.7. Em caso de dúvidas da CONTRATADA, na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
14.8. A partir da assinatura deste contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais que juntamente com a Proposta de Preço da Contratada, passam a integrá-lo independente de transcrição.
14.9. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato G osso e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, sendo condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 61,
§único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, MT, ***** de ******** de 2014.
Representantes legais das partes:
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CNPJ:
Diretor-Presidente do – CEPROMAT
Testemunhas:
1. 2.