PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresas dos ramos de consultoria e projetos para prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia referentes a projetos de obras e serviços, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
1.2 A remuneração dos serviços demandados será calculada com base no custo da hora técnica vencedora do certame, para cada ITEM.
1.3 O quantitativo total de horas técnicas e o prazo para execução será fixado a cada ordem de serviço por meio da aplicação dos critérios de remuneração estabelecidos neste Termo e da tabela de remuneração do Anexo A, que levará em conta as áreas dos serviços e projetos necessários e o valor da hora técnica vencedora em cada ITEM.
1.4 Tratam-se de serviços comuns de engenharia, com especificação, padronização e critérios de execução e aceitação adequadamente previstos neste Termo e em seus Anexos.
1.5 A contratação se dará em itens, com vistas a ampliar a competitividade, separados pela natureza e afinidade dos serviços, conforme tabela seguinte:
ITEM 1 – Serviços topográficos | |||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado |
1 | Valor da hora técnica de prestação de serviços topográficos a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP | HT | 100,00 | R$ 157,08 | R$ 15.708,33 |
ITEM 2 – Serviços geotécnicos | |||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado |
2 | Valor da hora técnica de prestação de serviços geotécnicos, incluso todos os custos diretos e indiretos, a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP | HT | 200,00 | R$ 215,10 | R$ 43.020,71 |
ITEM 3 – Serviços ambientais | |||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado |
3 | Valor da hora técnica de prestação de serviços ambientais a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP | HT | 200 | R$ 227,50 | R$ 45.500,48 |
ITEM 4 – Projetos arquitetônicos | |||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado |
4 | Valor da hora técnica de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. | HT | 600 | R$ 245,69 | R$ 147.411,84 |
ITEM 5 – Projetos complementares | |||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado |
5 | Valor da hora técnica de prestação de serviços de elaboração de estudos e projetos complementares de engenharia, a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. | HT | 1000 | R$ 246,05 | R$ 246.047,28 | |
ITEM 6 – Estudos para reformas | ||||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado | |
6 | Valor da hora técnica de prestação de serviços de elaboração de estudos, relatórios e pareceres relativos a reformas de edificações, com base na NBR 16280, a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP | HT | 200 | R$ 138,08 | R$ 27.615,61 | |
ITEM 7 – Validação de projetos estruturais | ||||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado | |
7 | Valor da hora técnica de prestação de serviços de validação/certificação de projetos estruturais (CPE), conforme disposições normativas vigentes, a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP | HT | 100 | R$ 200,47 | R$ 20.046,55 | |
ITEM 8 – Elaboração de planejamento e orçamento de obras | ||||||
Item | Descrição | Un. | Quant. Estimada | Unitário Estimado | Total Estimado |
8 | Valor da hora técnica de prestação de serviços de realização de pesquisas de mercado, elaboração de orçamentos e cronogramas empregando o SINAPI e legislação vigente afeta a contratações de obras públicas (planejamento de obra), a ser utilizado na tabela de remuneração do Anexo A, conforme critérios deste Termo e Memorial Descritivo. Deve considerar todos os gastos diretos ou indiretos. | HT | 600 | R$ 215,51 | R$ 129.306,84 |
2 – TIPO E REGIME
2.1 O tipo de contratação será definido pela autoridade competente, a partir dos elementos presentes neste Termo de Referência.
2.2 O regime de execução será de empreitada por preço global, pois as etapas físicas encontram-se bem definidas nos estudos técnicos realizados pela Administração, consolidados no Memorial Descritivo e neste Termo, favorecendo assim a fiscalização contratual neste regime.
3 – JUSTIFICATIVAS
3.1 PARA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade legal de se dispor de estudos e projetos completos prévios à contratação de serviços e obras de engenharia.
O parcelamento da contratação foi observado com vistas a ampliar a participação de empresas no certame e, com o aumento da competitividade, conduzir à obtenção de empresas mais especializadas nos serviços de cada ITEM.
A expectativa principal é de que as empresas participem apenas dos ITENS que lhes sejam mais afetos, eliminando dessa forma o cenário em que para executar os projetos, a empresa tenha de assumir a incumbência de realizar serviços que pouca prática possui (tais como os estudos iniciais topográficos).
É preciso reconhecer que o atual modelo de contratações da Administração Pública conduz diversas vezes a contratos em que o desconto, na maioria dos casos, é arbitrário por parte de licitantes que pouco ou nada conhecem sobre o custo real incorrido na prestação de seus serviços. Embora não seja alçada da Administração, sob o ponto de vista estritamente legal, discutir o custo ofertado pelas vencedoras, o fato é que dificilmente as empresas conhecem seu processo produtivo a ponto de saber qual o custo mínimo a partir do qual a execução contratual será obrigatoriamente prejudicada.
A contratação de uma única empresa para realização de todos os serviços, embora confortável sob o ponto de vista imediatista (uma única contratação, mais facilidade de fiscalizar e cobrar), esbarra em alguns problemas que já foram observados anteriormente nas contratações deste Regional:
• Empresas que não possuem estrutura, equipe e equipamentos para realização de estudos e levantamentos de ramos de atuação específicos tais como os topográficos, geotécnicos e ambientais, negligenciam o desconto ofertado, com foco em vencer a realização dos projetos a qualquer custo, estendendo linearmente o mesmo desconto ofertado nas demais disciplinas (arquitetura e complementares) e, na prática, não conseguem executar tais serviços pelo preço contratado. Recorrentemente as empresas reclamam dos custos “que não são suficientes”, porém não analisam que ofertaram desconto impraticável (embora não vedado legalmente, uma vez que a legislação é bastante permissiva neste aspecto de inexequibilidade), para realizar serviços que desconhecem o custo real incorrido (por não serem do ramo). Verdadeiramente: ganham para depois ver como fica. E quem sofre é o poder público.
• Empresas de engenharia, devido as dificuldades de mercado vivenciadas pela economia, acabam participando, ofertando descontos arbitrários e, sem experiência sólida em projetos, acabam subcontratando todos os serviços de arquitetura e engenharia, a menor preço, para maximizar o seu próprio lucro, sem adequado gerenciamento e compatibilização dos trabalhos, agindo praticamente de maneira reativa aos apontamentos da fiscalização e ofertando serviços de muito baixa qualidade;
• Empresas de arquitetura subcontratando parcelas de projetos complementares, a menor preço, para maximizar seu próprio lucro e conduzindo, consequentemente a contratações precárias em atividades de planejamento, gerenciamento e compatibilização o que, por sua vez conduz a projetos deficientes e repletos de interferências não tratadas ou ainda omissões;
• Empresas sem tradição em realização de orçamentos de obras públicas, acabam subcontratando estes serviços a menor preço (para manter o seu lucro após o desconto arbitrário da licitação) ou realizando de maneira precária por seus próprios meios
Do exposto, este Termo de Referência, propõe o parcelamento com vistas a mitigar tais problemas identificados no passado e conduzir a melhores resultados para a Administração.
ITEM 1 – Serviços topográficos
Justifica-se pela necessidade técnica de se dispor de levantamentos topográficos planialtimétricos atualizados previamente a elaboração de estudos, anteprojetos e projetos de engenharia e arquitetura.
Estes serviços possuem natureza especializada, requerendo profissionais com formação técnica ou superior em agrimensura, topografia ou correlatos, além de conhecimento na utilização e operação de equipamentos específicos tais como níveis ópticos de precisão, estação total, base e receptor GNSS/RTK e softwares computacionais de topografia e geodésia.
A separação em um ITEM específico permitirá um ambiente de maior competitividade, pois potencialmente as empresas especializadas neste ramo poderão ofertar um desconto maior e fornecer serviços de maior qualidade do que o cenário em que uma única empresa assume todos os serviços e acaba tomando estes com terceiros por meio de contratos particulares (devendo neste caso, retirar o seu lucro e ainda pagar o lucro do terceiro).
Também permitirá a obtenção de tais estudos com bastante antecipação em relação ao praticado atualmente, uma vez que será possível realizá-los assim que o
Tribunal disponha do terreno para realização da obra. Com isso, a Divisão de Engenharia poderá elaborar estudos e escolhas de soluções mais completos e assertivas previamente ao desenvolvimento dos projetos.
Atualmente o Tribunal não dispõe de cargos de topógrafo, agrimensor ou auxiliares de topografia, sendo possível portanto sua contratação.
ITEM 2 – Serviços geotécnicos
Justifica-se pela necessidade técnica de se conhecer as características do solo nos terrenos destinados a construção de novas edificações deste Regional, dispondo de levantamentos geotécnicos que detalhem o tipo dos materiais e sua capacidade de resistência, bem como o nível do lençol freático na região. Sem essas informações preliminares, é impossível executar os projetos de fundações adequadamente sem se incorrer em grandes riscos construtivos.
Estes serviços possuem natureza especializada, requerendo profissionais com experiência em análises de solos (geotecnia) e realização de ensaios de sondagem de simples reconhecimento, conforme normas técnicas aplicáveis.
Também são requeridos auxiliares técnicos para instalação e operação do equipamento de sondagem tradicionalmente utilizado.
A separação em um ITEM específico permitirá um ambiente de maior competitividade, pois potencialmente as empresas especializadas neste ramo poderão ofertar um desconto maior e fornecer serviços de maior qualidade do que o cenário em que uma única empresa assume todos os serviços e acaba tomando estes com terceiros por meio de contratos particulares (devendo neste caso, retirar o seu lucro e ainda pagar o lucro do terceiro).
Também permitirá a obtenção de tais estudos com bastante antecipação em relação ao praticado atualmente, uma vez que será possível realizá-los assim que o Tribunal disponha do terreno para realização da obra. Com isso, a Divisão de Engenharia poderá elaborar estudos e escolhas de soluções mais completos e assertivas previamente ao desenvolvimento dos projetos.
Atualmente o Tribunal não dispõe de cargos de técnico de sondagem, sondador, sendo possível portanto sua contratação.
ITEM 3 – Serviços ambientais
Justifica-se pela necessidade de se atender a legislação ambiental e as orientações de auditoria referentes a execução de obras, que requer a existência prévia de licença ambiental (licença prévia e de instalação) ou de sua dispensa formal, nos casos de baixo impacto ou impacto insignificante.
Dessa forma, é importante que a Administração disponha de adequada consultoria ambiental para desenvolver os estudos e levantamentos sobre o meio ambiente onde as obras serão realizadas e sobre as características das edificações a serem construídas e técnicas a serem aplicadas, prevendo o nível de impacto ambiental que os serviços e a operação das futuras edificações trarão para o meio ambiente onde se darão as construções.
Atualmente o Tribunal não dispõe de cargo com atuação/formação específica em atividades relacionadas ao Meio Ambiente (Engenharia Ambiental / Florestal ou equivalentes).
ITEM 4 – Projetos arquitetônicos
Justifica-se pela necessidade técnica e legal de se dispor de projetos executivos completos previamente à realização de obras e serviços de engenharia.
Este ITEM foi criado separadamente dos projetos complementares pois notou-se que no mercado existe grande oferta de escritórios de arquitetura que não possuem interesse em contratações públicas que incluam as demais disciplinas. Em geral o motivo que estas empresas alegam recorrentemente é que a estrutura a ser mantida para realização de tais projetos oneraria o custo fixo e, por outro lado, a terceirização destes serviços traria acréscimo ao custo final das propostas, originado pela necessidade de gerenciamento dos terceiros e assunção da responsabilidade contratual.
Sendo assim, espera-se que esta separação permitirá uma maior competição pois possibilitará que os escritórios especializados em arquitetura que não disponham de experiência em gerenciamento de projetos complementares, possam participar do certame.
Atualmente a área de arquitetura do Tribunal não dispõe de profissionais em quantitativo necessário ao atendimento da demanda existente, justificando-se assim a sua contratação.
ITEM 5 – Projetos complementares
Justifica-se pela necessidade técnica e legal de se dispor de projetos executivos completos previamente à realização de obras e serviços de engenharia.
Este ITEM engloba todos os projetos complementares (estruturas, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações mecânicas, segurança patrimonial, incêndio e gás) pois a elaboração de projetos complementares enseja interferências e adaptações constantes entre os projetos e requer um planejamento e comunicação bastante eficientes. A condução destes projetos por meio de diversas contratações independentes geraria um cenário de insegurança e incerteza prejudiciais ao interesse da Administração, pois não haveria possibilidade de gerência e compatibilização unificada dos projetos, abrindo margem pra um cenário de discussões e repasse constante de responsabilidades contrário ao princípio da eficiência.
Esta visão é compatível com a realidade do mercado observado, uma vez que há uma boa disponibilidade de empresas especializadas na execução de projetos complementares como um todo.
Atualmente a área de engenharia do Tribunal não dispõe de profissionais em quantitativo e grau de experiência em projetos necessários ao atendimento da demanda existente, além de carecer de cargos em determinadas áreas de formação necessárias ao desenvolvimento pleno dos projetos complementares, justificando-se assim a sua contratação.
ITEM 6 – Estudos de reformas
A NBR 16.280/2014 estabelece requisitos para implantação de sistema de gestão de reformas e recomenda uma série de procedimentos técnicos a serem realizados para adequada instrução dos processos de manutenção das edificações, sobretudo a elaboração do Plano de Reforma.
Esta contratação visa dotar a administração de material técnico especializado prévio à contratação de reformas de edificações, para que haja maior confiabilidade dos serviços prestados e uma melhor documentação dos mesmos, tanto para a Administração quanto para os empreiteiros contratados, que terão o Plano de reforma como um elemento norteador dos serviços a serem realizados e das técnicas a serem empregadas, diminuindo ou mesmo eliminando a ocorrência de improvisos no campo.
É importante destacar que todos os litígios que tiverem origem em reformas feitas a partir de 18/04/14, que necessitem a produção de prova técnica (pericial), terão a ABNT NBR 16280:14 como parâmetro, dessa maneira é extremamente importante que a Administração paute suas contratações e condução dos trabalhos técnicos relativos a reformas por meio deste tipo de trabalho, a ser prestado por profissionais experientes no assunto e que possam trazer esta experiência da iniciativa privada para o setor público.
Atualmente a área de engenharia do Tribunal não dispõe de profissionais em quantitativo necessário ao atendimento pleno da demanda existente, justificando-se assim a sua contratação.
ITEM 7 – Validação de projetos (Certificação de Projetos Estruturais)
A principal norma técnica de projetos estruturais em concreto, a NBR 6118/2014 estabelece em seu dispositivo 5.3.1 que: “A avaliação da conformidade do projeto deve ser realizada por profissional habilitado, independente e diferente do projetista, requerida e contratada pelo contratante, e registrada em documento específico, que acompanhará a documentação do projeto citada em 5.2.3.”.
A avaliação de conformidade requer conhecimentos especializados em projetos estruturais além de disponibilidade de softwares de cálculo estrutural para realização de verificações sobre os modelos projetados.
Atualmente a área de engenharia do Tribunal não dispõe de profissionais em quantitativo e grau de experiência em projetos estruturais necessários ao atendimento desta demanda, além de não dispor de softwares computacionais específicos a elaboração de projetos estruturais.
Sendo assim, é salutar que a Administração disponha de uma empresa para realizar tais procedimentos de maneira independente dos projetistas das estruturas, para que se obtenha projetos potencialmente melhores, conduzindo a estruturas mais econômicas e duráveis.
ITEM 8 – Elaboração de orçamentos e cronogramas
A elaboração de orçamentos e cronogramas para obras públicas é a atividade final do processo de elaboração de projetos básicos, onde se chega ao custo total estimado da contratação, que orientará o procedimento licitatório.
Orçamentos de obras e serviços de engenharia requerem conhecimentos específicos atualizados em normativos e legislações do ramo, tais como a utilização de sistemas de custos oficiais (SINAPI) e a composição de Encargos Sociais e BDI conforme as práticas e orientações mais recentes.
Há necessidade de se percorrer todas as peças técnicas do empreendimento, coletando informações sobre os materiais e serviços a serem executados, bem como o levantamento e cômputo dos quantitativos totais de cada um. Em que pese alguns projetos informarem boa parte dos quantitativos, é necessário que o orçamentista detenha conhecimento técnico da execução dos mesmos para prever adequadamente os serviços auxiliares e indiretos necessários para a consecução da obra.
A deficiência na previsão de certos serviços indiretos (isto é, que não são informados nas listas de materiais dos projetos de arquitetura ou complementares), tais como os preparatórios de terreno, canteiro de obras ou lastros/contrapisos sobre o terreno compactado, conduzem a falhas insanáveis do orçamento produzido.
Desta maneira os profissionais envolvidos devem conhecer as características intrínsecas ao sistema de custos utilizado para prever adequadamente o rol de serviços
atrelado a cada especificação dos projetos.
Uma grande parcela de tempo é ainda gasta para criação de composições analíticas de serviços inexistentes nas tabelas oficiais e a realização de pesquisas de mercado, que contemplam a definição de especificações técnicas completas dos serviços e materiais e o cotejamento de preços junto a fornecedores de materiais e serviços, com vistas a fundamentar os custos empregados no orçamento.
A pesquisa formal de preços realizada no ambiente de órgãos públicos é prejudicada sobremaneira, pois diversos fornecedores de imediato informam que não fazem orçamentos para órgãos públicos (possivelmente por deduzirem que não haverá contratação imediata) e diversos dos que informam os preços, o fazem de maneira inflacionada artificialmente, conduzindo a preços elevados e podendo comprometer o objetivo do certame licitatório.
Assim sendo, é preferencial que as cotações sejam realizadas por agente intermediário, pois possibilitará a obtenção de preços mais representativos do mercado.
A elaboração de orçamentos no âmbito do Tribunal é possível e tem sido feita pelo corpo técnico da Divisão de Engenharia para diversos serviços de menor porte que envolvem poucas composições diferenciadas e poucas pesquisas de mercado, todavia a estrutura e composição da equipe não permite que a unidade desenvolva orçamentos completos de obras e reformas nos prazos geralmente disponíveis e sem o comprometimento do preço com as pesquisas realizadas, justificando-se assim, a contratação.
3.2 PARA EXIGÊNCIA DO EMPREGO DE TECNOLOGIA “BIM” NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
Será obrigatória a utilização de tecnologia de modelagem de informação da construção – BIM (Building Information Modeling) – nos projetos contratados, com objetivo de conferir maior previsibilidade e memória técnica das unidades projetadas (existentes ou não).
Esta previsão justifica-se por ser boa prática já adotada em outros órgãos da Administração, conduzindo a projetos com maior possibilidade de compatibilização prévia e, portanto, menos suscetíveis a alterações de campo, que gerariam imprevisibilidade e retrabalhos.
Com emprego de BIM, podem ser antevistas as interferências entre as disciplinas de projeto e propostas soluções adequadas previamente à execução, ainda na etapa de projetos.
Trata-se de tecnologia já difundida e para a qual há muitas empresas e profissionais capacitados neste tipo de serviço no mercado, não havendo que se cogitar eventual prejuízo aos princípios orientadores das contratações públicas, uma vez que esta previsão se alinha com alguns posicionamentos recentes da corte de contas da União, por pautar-se no zelo pela coisa pública: produzir projetos melhores e mais eficientes, com menor possibilidade de gastos com retrabalhos.
4 – REMUNERAÇÃO
4.1 Caberá ao Fiscal do Contrato definir na OSEP – Ordem de Serviços de Estudos e Projetos (Formulário F.1.4 do Anexo D), por meio do formulário de definição de escopo (Formulário F.1.2 do Anexo D), o rol dos elementos necessários para o atendimento de determinada demanda, bem como a definição dos quantitativos a serem entrados na Tabela de Cálculo da Remuneração.
4.2 É parte integrante deste Termo, a Tabela de Cálculo da Remuneração (Anexo A), arquivo em EXCEL, para simulação do cálculo dos valores das remunerações dos serviços, a partir do valor da hora técnica a ser contratada em cada item. A sua utilização se dará exclusivamente pelo Fiscal/Gestor da contratação para estabelecimento dos preços totais de cada serviço.
4.3 A remuneração de projetos e serviços técnicos profissionais para edificações novas, reformas e/ou ampliações, inclusos todos os serviços, vistorias e levantamentos necessários à sua execução e obtenção de aprovações externas, serão obtidos através da aplicação da seguinte fórmula, já empregada em contratação similar no TRT da 12ª região (Santa Catarina):
V R =I R* H T * ( 8 / A c )0.4 * Ac
Onde:
VR = Valor da remuneração
IR = Índice de remuneração, conforme tabela de remuneração (Anexo A)
HT = Valor unitário da hora técnica, expresso em reais (R$), da proposta vencedora (por item)
Ac = Área considerada, que será definida pela Fiscalização contratual conforme avaliação de porte e complexidade do serviço a ser executado dentre as seguintes possibilidades: área real da intervenção (nos casos de serviços avulsos) ou área equivalente utilizando a fórmula seguinte:
A EQ=∑ Pi * Ai
Onde:
Pi – peso da área de natureza i
Ai – área total de natureza i
Natureza | Peso a ser utilizado |
Áreas internas de pavimentos diferenciados (sem repetição), sem repetição ou simetria | 1,0 |
Áreas internas de pavimentos tipo (repetidos) | 0,5 |
Áreas externas (paisagismo, pavimentação externa, estacionamentos e similares) | 0,2 |
Áreas de projeto com repetições e simetrias que favoreçam o projeto arquitetônico e o lançamento estrutural | Peso será definido pela fiscalização, conforme avaliação do grau de repetição ou simetria do projeto, não podendo ser inferior a 0,5 ou superior a 0,8. |
4.4 Observações importantes
A remuneração de Projetos estruturais não incluirá áreas externas sem incidência de estruturas, apenas a área equivalente referente aos pavimentos diferenciados ou tipo.
A remuneração de projetos de ar-condicionado não incluirão áreas externas ou áreas internas não atendidas.
4.5 Casos excepcionais
Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Administração poderá, a partir de estudos prévios, estabelecer a remuneração de serviços com características diferenciadas ou avulsos diretamente a partir da definição do total de horas técnicas envolvidos na execução, sendo então o custo calculado com a aplicação da seguinte fórmula:
Custo Total = Total de Horas técnicas * Valor da hora técnica do contrato O custo máximo será limitado ao equivalente de 20 horas técnicas.
5 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A especificação técnica dos serviços a serem prestados está descrita no Anexo C – Memorial Descritivo – complementada pelos itens seguintes;
§1º Aplicar-se-ão, subsidiariamente, quanto aos trabalhos a serem realizados, as disposições técnicas aplicáveis constantes dos Cadernos de Práticas SEAP (Execução, Fiscalização e Projeto), disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do Caderno de Encargos da Agetop (Agência Goiana de Transporte Obras Públicas), disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
5.1.2 Os materiais, serviços e sistema de custos principal a serem utilizados nos produtos entregues serão os integrantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Índices e Custos da Construção Civil (SINAPI), de manutenção e publicação pela Caixa Econômica Federal, e de uso obrigatório por força do Decreto 7983/2013;
§1º Composições de outras tabelas poderão ser utilizadas desde que os insumos sejam substituídos por insumos equivalentes da tabela de Insumos ou de Serviços Auxiliares do SINAPI;
§2º Toda a mão de obra empregada nas composições, independentemente da origem da composição, deverá contemplar os itens de Encargos Complementares do SINAPI, a saber: Exames, Seguro, Alimentação, Transporte, Ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual e Curso de Capacitação.
§3º Custos de custos oriundos de tabelas de outras unidades federativas, tais como ORSE, EMOP, CDHU, Seinfra e Seurb poderão ser utilizados somente em casos excepcionais, complementando pesquisas de preços, que deverão obrigatoriamente contar com cotações junto a fornecedores. Não serão aceitos custos diretamente apropriados dessas bases, pois há mudança de custos de região para região, vinculadas aos custos de transporte e a própria economia regional.
§4º A cotação de itens de fornecedores localizados em outras unidades federativas deverá incluir o frete. A cotação junto a fornecedores localizados em outras cidades ou unidades federativas somente se justificará quando notadamente indisponível no mercado local ou quando o quantitativo assim justificar, para viabilização.
§5º Os prazos para entrega de materiais de acabamento deverão ser consultados junto a fornecedores para fins de planejamento do cronograma da obra;
5.2 A Contratada deverá informar, tempestivamente, quaisquer irregularidades ou não conformidades constatadas no decurso de suas atividades.
5.2.1 A Contratada deverá corrigir as irregularidades e não conformidades a que der
causa, sem prejuízo da aplicação dos demais dispositivos editalícios e contratuais.
5.3 A prestação dos serviços dependerá de prévia Ordem de Serviço;
5.3.1 Os serviços poderão ser suspensos mediante Ordem de Interrupção de Serviço, motivada;
5.3.2 As ordens de serviço ou de interrupção serão emitidas, conforme a necessidade da Administração, pelo Gestor do contrato ou seu substituto formalmente designado.
5.3.3 Não serão pagos serviços executados sem prévia ordem de serviço que os autorize.
5.3.4 As ordens de serviço serão emitidas separadamente por contrato e item, independentemente de a contratada ser a mesma pessoa jurídica.
5.3.5 Projetos poderão ser complementados por meio da emissão de ordens de serviço complementares, vinculadas à anterior, devidamente justificadas e desde que haja saldo contratual para sua execução;
5.4 O cronograma físico-financeiro contratual deverá ser seguido na íntegra, sem atrasar ou atropelar etapas em detrimento de outras, para que não haja necessidade de retrabalhos e, consequentemente, atrasos decorrentes disso.
5.4.1 Todo e qualquer ônus referente a alterações sobre projetos desenvolvidos precocemente recairá sobre a Contratada.
5.5 A equipe técnica envolvida na prestação dos serviços será aquela apresentada na proposta técnica vencedora, cujos títulos, experiências profissionais e quantidades deverão ser preservados durante toda a contratação;
Parágrafo único. As comprovações serão exigidas item a item, separadamente. A licitante deverá identificar a qual item se refere a documentação apresentada.
5.6 Os serviços somente serão considerados conclusos e em condições de recebimento, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela Contratada, aprovados todos os projetos nos órgãos competentes e atestada sua conclusão gestor da contratação.
6 ORIENTAÇÃO GERAL
6.1 Este documento, que integrará o edital, destina-se a estabelecer normas e procedimentos mínimos, indispensáveis à execução dos serviços;
§1º A Contratada deverá obedecer a legislação existente no que diz respeito a estudos e projetos de obras de edificações e todas suas partes e processos correlatos, incluindo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (disponíveis para aquisição em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (disponíveis em: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
§2º Os projetos deverão levar em conta a acessibilidade das edificações e o atendimento às disposições da legislação em vigor no que se refere à Acessibilidade, em especial à Norma ABNT NBR 9050/2015;
§3º Deverão ser adotados critérios de sustentabilidade nos projetos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, conforme orientações do Memorial Descritivo da contratação;
§4º Itens de sustentabilidade deverão ser justificados quanto a sua viabilidade técnica e econômica. Não serão admitidas soluções e sistemas sem fundamentação técnica e econômica.
6.2 A execução contratual obedecerá as disposições do Memorial Descritivo – Anexo C
6.3 A Contratada deverá apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando atuação no ramo do serviço a ser prestado.
6.4 Considerar-se-á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor da sua proposta, também, gastos com diligências, viagens, protocolos, complementações e acessórios necessários à perfeita e completa concretização do objeto contratado.
6.5 Considerar-se-á que a Contratada é responsável pela composição dos custos e preços de todos os serviços constantes da proposta apresentada, que deverá respeitar os critérios de admissibilidade de preços unitários e global estabelecidos no instrumento convocatório.
6.6 Para todos os efeitos legais, as planilhas de formação de preços constantes do processo licitatório, constituem estimativa do preço máximo a que a Administração está disposta a pagar pelos serviços e não constituirão, sob quaisquer hipóteses, argumentos válidos para subsidiarem falhas de formação de preço por parte da futura Contratada, que é a real detentora do poder de estabelecer os custos finais por seus serviços.
6.7 Os custos unitários utilizados tem como referência principal o SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal. Nos itens não previstos na tabela SINAPI, os custos foram apurados conforme os mecanismos previstos no art. 6 do Decreto 7.983/13.
6.8 Durante a prestação dos serviços, devem ser observados, sobretudo:
• Segurança;
• Funcionalidade e adequação ao interesse público;
• Economia na execução, conservação e operação;
• Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
• Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
• Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
• Impacto ambiental.
7 – VISTORIA PARA CIÊNCIA DOS SERVIÇOS
7.1 Dadas as características da contratação, não haverá necessidade de realização de vistoria técnica. Todos os esclarecimentos com relação ao objeto da contratação serão prestados pelo pregoeiro a quem os solicitar tempestivamente.
8 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A medição dos serviços será realizada em estrita conformidade ao cronograma físico- financeiro, pagando-se os valores previstos para cada etapa devidamente entregue e recebida desde que atendidos todos requisitos técnicos, editalícios e contratuais;
8.2 As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação de serviços que foram executados dentro das especificações estabelecidas pelo Termo de Referência e seus anexos, e demais comprovantes exigidos pela Administração.
8.2.1 Não haverá pagamento de serviços em desconformidade, elaborados por
profissionais não identificados ou sem previsão em cronograma;
8.2.2 Não haverá inversão de etapas no processo de desenvolvimento dos projetos, sob risco de retrabalho.
8.3 A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada pelos membros da equipe técnica de projetistas da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, terem participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Esta declaração deverá deixar claro qual a área de atuação de cada profissional, contendo ainda o nome e registro na entidade profissional.
8.3.1 A não entrega da declaração inviabilizará a comprovação da atuação dos profissionais e prejudicará a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente aos serviços desempenhados.
8.3.2 Não será aceita declaração firmada por um único profissional quando os fatos comprovarem que houve participação de outro ou de equipe, com intuito de acobertar a atuação de outros profissionais ou de lhes restringir a futura obtenção de atestado de capacidade técnica. Esta prática importará configuração de fraude processual sujeita às penalidades cabíveis.
8.3.3 Os responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos deverão ser os mesmos que foram apresentados na qualificação técnica durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do órgão, os tenham substituído na forma estabelecida no edital e em seus anexos.
9 – DOS PRAZOS E CRONOGRAMAS
9.1 Os contratos terão vigência até 31 de dezembro do ano corrente.
9.2 Os prazos para execução dos serviços contratados, contados para cada ordem de serviço, seguirão as disposições da tabela seguinte, conforme o item.
Itens | Execução |
Item 1 – Serviços topográficos | Até 20 dias após emissão da OS |
Item 2 – Serviços geotécnicos | Até 20 dias após emissão da OS |
Item 3 – Estudos ambientais | Até 30 dias após emissão da OS, para entrega dos serviços contratados e até 120 dias para obtenção da licença ou sua dispensa |
Item 4 – Projetos arquitetônicos | Ver tabela do item 9.3 |
Item 5 – Projetos complementares | Ver tabela do item 9.3 |
Item 6 – Laudo de reforma | Até 30 dias após emissão da OS |
Item 7 – Validação estrutural | Até 20 dias após emissão da OS |
Item 8 – Orçamento e cronograma | Até 30 dias após emissão da OS |
9.3 Os prazos para execução de serviços relativos aos Itens 4 e 5 respeitarão a tabela seguinte:
Tipo do serviço | Cronograma |
Obras novas | 120 dias após emissão da OS |
Reformas gerais | 60 dias após emissão da OS |
Adequações de ambientes | 20 dias após emissão da OS |
Parágrafo único. Em situações excepcionais ou atípicas, em que o prazo puder ser reduzido quando contratados serviços avulsos (não vinculados a uma edificação nova ou reforma geral) ou necessitar ser estendido (quando o projeto contiver características que estendam o prazo de sua execução em relação a tipologia usual apresentada no Memorial descritivo), poderá a Administração, a seu exclusivo critério, estabelecer prazos diferenciados dos previstos na tabela do caput.
9.4 Os prazos de execução das ordens de serviço poderão ser prorrogados de ofício pelo Gestor da contratação nos casos em que houver justificativa técnica apresentada formalmente pela Contratada e aceita pela Fiscalização.
9.5 A solicitação de que trata o item anterior deverá se dar com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias contados a partir do termo limite para entrega do serviço respectivo.
9.6 Critérios de medição e pagamento
O pagamento dos serviços dependerá do recebimento e avaliação técnica dos mesmos pelo Contratante, que utilizará as tabelas seguintes para efeitos de medição e pagamento.
Os serviços serão pagos por disciplina/subdisciplina, conforme os valores contratados discriminados na ordem de serviços de estudos e projetos (OSEP).
Tabela 9.6.1 – Critérios de medição e pagamento
Tipo de serviço | Forma de pagamento |
Topografia – Item 1 | Etapa única, na entrega final aprovada |
Sondagens – Item 2 | Etapa única, na entrega final aprovada |
Estudos ambientais – Item 3 | Duas etapas, conforme tabela 9.6.2 |
Projetos de arquitetura – Item 4 | Três etapas, conforme tabela 9.6.3 |
Projetos complementares – Item 5 | Três etapas, conforme tabela 9.6.3 |
Laudos de reforma – Item 6 | Etapa única, na entrega final aprovada |
Validação estrutural – Item 7 | Etapa única, na entrega final aprovada |
Orçamento e cronograma – Item 8 | Etapa única, na entrega final aprovada |
Tabela 9.6.2 – Etapas de pagamento de estudos ambientais
Etapas | Parcela | Condição obrigatória |
1ª Etapa | 70% | Na comprovação de protocolo da documentação contratada junto ao órgão ambiental (comprovação de início do processo) |
2ª Etapa | 30% | Na comprovação de obtenção do licenciamento ambiental (LP e LI) ou de sua dispensa |
Tabela 9.6.3– Etapas de pagamento de projetos de arquitetura (Item 4) e complementares (Item 5)
Etapas | Parcela | Condição obrigatória |
1ª Etapa | 40% | Entrega completa dos projetos conforme plano de documentos vigente |
2ª Etapa | 30% | Aprovação final dos projetos pela unidade técnica do Tribunal, após realização de todas as revisões solicitadas |
20% | Entrega física de todas as vias de projetos assinadas e das versões protocoladas nos órgãos externos, com respectivos comprovantes de entrega, após realização de todas as revisões solicitadas pela Fiscalização do TRT18 | |
3ª Etapa | 10% | Aprovações. Entrega final sem pendência em órgãos externos, acompanhada de comprovantes de aprovação e carimbos/chancelas dos órgãos e entidades. |
Referente a aprovações junto a órgãos externos, nos casos em que for exigido/necessário pela legislação aplicável. |
Não serão medidos serviços incompletos, com peças técnicas faltantes, ou em desconformidade com o estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos.
O cronograma de execução dos serviços será definido para cada Ordem de Serviços de Estudos e Projetos (OSEP) e seguirá as especificações da tabela seguinte:
Tabela 9.6.4 – Cronograma de execução dos serviços
Itens de serviços | Cronograma | ||
Item 1 Estudos topográficos | Até 20 dias | ||
Entrega completa, paga-se 100% se aprovado. | |||
Item 2 Estudos geotécnicos | Até 20 dias | ||
Entrega completa, paga-se 100% se aprovado. | |||
Item 3 Estudos ambientais | Até 30 dias | Até 120 dias | |
Entrega completa e protocolo, paga- se 70% do valor | Obtenção das licenças ou da dispensa, paga-se os 30% restantes | ||
Item 4 Projeto arquitetônico | Até 60 dias da OSEP | Até 90 dias da emissão da OSEP | Até 120 dias da emissão da OSEP |
40% na entrega completa de cada disciplina | 30% na aprovação pela Divisão de Engenharia | Em parcela única de 30% na entrega final assinada quando não for necessária aprovação ou em duas parcelas de 20% na entrega/protocolo e 10% na aprovação final | |
Item 5 Projetos complementares | Até 60 dias da OSEP | Até 90 dias da emissão da OSEP | Até 120 dias da emissão da OSEP |
40% na entrega completa de cada disciplina | 30% na aprovação pela Divisão de Engenharia | Em parcela única de 30% na entrega final assinada quando não for necessária aprovação ou em duas parcelas de 20% na entrega/protocolo e 10% na aprovação final | |
Até 30 dias da OSEP |
Item 6 Estudos de reforma | Entrega completa, paga-se 100% se aprovado. |
Item 7 Certificação de projetos estruturais | Até 20 dias da OSEP |
Entrega completa, paga-se 100% se aprovado. | |
Item 8 Orçamentos e cronogramas | Até 30 dias da OSEP |
Entrega completa, paga-se 100% se aprovado. |
Os prazos dos itens 4 e 5 quando referentes a serviços de projetos de Reformas ou adequações de ambientes, serão definidos caso a caso pela Administração, mediante concordância do Contratado, conforme as características e porte dos serviços solicitados. Os percentuais de pagamento referentes a cada etapa física de entrega, permanecem inalterados.
Os pagamentos obedecerão ao estrito cumprimento das etapas determinadas no Cronograma Físico-Financeiro, após o recebimento da Nota Fiscal e documentos complementares e a medição dos serviços efetivamente prestados.
O pagamento dependerá de prévia medição dos serviços pela Fiscalização contratual, que será mensal para cada contrato (item), observando-se os critérios de medição e pagamento estabelecidos no Memorial Descritivo e os limites do cronograma.
A medição mensal contemplará, de maneira discriminada, todos os serviços de ordens de serviço emitidas em favor da Contratada e em condições de pagamento, ou seja, em conformidade com este Termo e com o Contrato.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Será emitida nota de empenho estimativo no valor total estimado dos Itens contratados em favor das empresas vencedoras, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
10.2 Após a medição, havendo valor a pagar, o pagamento acontecerá em até 10 dias úteis após a apresentação das notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres, em original, devidamente atestados(as) pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal.
10.3 Será verificada, por ocasião do primeiro pagamento, a apresentação da garantia contratual;
10.4 A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços.
10.5 As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento.
10.6 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do
Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.6.1 A correspondente nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser apresentada pela contratada até o 10º (décimo) dia após a medição dos serviços, sob pena de incorrer em multa.
10.7 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 10.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
10.8 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
10.8.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal. ;
10.9 A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
10.10 Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte;
10.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
11.1 A Contratada deverá garantir os serviços, objeto deste contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, conforme os termos a seguir:
11.1.1 A Contratada deverá arquivar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, todos os documentos produzidos no âmbito do contrato, devendo, a qualquer tempo, disponibilizá- los ao Contratante.
11.1.2 A Contratada deverá, quando solicitado pelo órgão, prestar os devidos esclarecimentos sobre todo material produzido durante a vigência contratual.
12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.
12.2 Comprovação de capacidade técnico-operacional, conforme tabela seguinte:
Itens | Comprovação técnica operacional |
Item 1 – Topografia | • Registro no CREA comprovando atuação/ramo de atividade em serviços topográficos ou agrimensura • Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica referente a realização de levantamento planialtimétrico, qualquer área/quantidade |
Item 2 – Sondagens | • Registro no CREA comprovando atuação/ramo de atividade em serviços geotécnicos • Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica referente a realização de sondagens SPT |
Item 3 – Consultoria ambiental | • Comprovante de atuação em serviços de consultoria ambiental / meio ambiente • Registro em órgão ambiental competente • Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica relativos a prestação de serviços de consultoria ambiental |
Item 4 – Projetos arquitetônicos | • Registro no CAU • Apresentação de um ou mais atestados técnicos que comprovem ter executado projetos arquitetônicos com área construída somada mínima de 600,00 m² • Critério: área média das varas do trabalho existentes |
Item 5 – Projetos complementares | • Apresentação de um ou mais atestados técnicos que comprovem, conjuntamente, a execução de projetos complementares envolvendo as seguintes disciplinas: ◦ Fundações ◦ Estruturas ◦ Instalações elétricas ◦ Instalações hidráulicas ◦ Instalações mecânicas ◦ Instalações de combate a incêndio • Qualquer área/quantidade/potência |
Item 6 – Estudos para reformas | • Apresentação de um ou mais atestados técnicos comprovando ter realizado, no mínimo, um projeto para reforma de edificações com área de intervenção mínima de 500 metros quadrados; • Critério: 10% da possível área afetada em reformas em um ano. |
Item 7 – Verificação e validação de projetos estruturais | • Apresentação de um ou mais atestados que comprovem ter realizado projetos ou certificação de projetos estruturais (concreto ou aço) com área construída total somada de, no mínimo, 600 metros quadrados. • Critério: 10% da área construída prevista para um ano. |
Item 8 – Orçamentos e cronogramas | • Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica que comprovem que já tenha executado orçamentos e cronogramas de obras com área construída somada total de 600 m² • Critério: 10% da área construída prevista para um ano. |
12.3 Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e preferencialmente indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
12.4 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
12.4.1 A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
a) e do contratado e do contratante
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
c) Serviços executados (discriminação e quantidades).
12.4.2 O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.
12.4.3 Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
12.5 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
– A empresa vencedora deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo orçamento-base e composições de custos unitários de sua proposta.
– Em cumprimento à Resolução nº 103/2012 do CSJT, a licitante vencedora deverá, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) Por meio de Declaração, que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 , de 11 de maio de 2016;
b) Por meio de certidão de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais da Justiça Federal do seu domicílio ou sede, de não ter sido condenada, a licitante vencedora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nº 29 e nº 105.”
13 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada, na fase de habilitação, mediante:
13.1.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 dias de sua apresentação.
13.1.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações cntábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
14.2 Assumir integral responsabilidade pela execução de todos os serviços, respondendo pela sua perfeição e segurança, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
14.3 Solucionar todos os problemas previstos neste Termo de Referência, mesmo que, para isso, outra solução não proposta neste Termo, mas com ele compatível, tenha que ser apresentada para aprovação, sem ônus para o Contratante;
14.4 Adotar as medidas necessárias para corrigir os defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante das exigidas neste Projeto Básico e da sua finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias e arcando com as despesas decorrentes, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento;
14.5 Observar as leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias;
14.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
14.7 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades;
14.8 Responsabilizar-se por acidentes de trabalho e multas, bem como pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
14.9 Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
14.10 Providenciar a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, uso indevido de patentes registradas e danos resultantes de caso fortuito;
14.11 Adotar todas as providências necessárias à obtenção de autorização para início dos serviços, inclusive as anotações de responsabilidade técnica, arcando com as despesas daí decorrentes;
14.12 Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
14.13 Fornecer a seus técnicos todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
14.14 Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizados;
14.15 Responsabilizar-se pela regularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao objeto do respectivo contrato;
14.16 Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
14.17 Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
14.18 Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado por sua culpa durante a execução dos serviços, assumindo os ônus decorrentes;
14.19 Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados;
14.20 Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
14.21 Promover diligências junto aos órgãos pertinentes para obtenção da documentação que se fizer necessária à consecução e entrega dos serviços, segundo a legislação vigente quando da execução dos serviços, competindo-lhe inclusive o pagamento das respectivas taxas/multas e encargos correspondentes;
14.22 Prestar garantia adicional na hipótese de a Contratada ser classificada na forma do
§1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/1993, conforme a regra disposta no § 2º deste mesmo artigo;
14.23 Declarar que seus empregados não se enquadram na vedação prevista no subitem
19.2 deste documento;
14.24 Adotar todas as providências necessárias à obtenção de aprovação dos serviços prestados junto aos órgãos competentes, inclusive as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica, arcando com as despesas daí decorrentes;
14.25 Apresentar, para fins de medição de serviços, relatórios periódicos onde estarão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;
14.26 Observações importantes:
14.26.1 Nenhuma ocorrência de responsabilidade da Contratada constituirá ônus ao Contratante e nem motivará a implantação dos prazos contratuais.
14.26.2 Na execução de todos os serviços, inclusive levantamento e medições, deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparadas pela CONTRATADA sem nenhum ônus para o Contratante.
14.26.3 Todos os empregados deverão estar cadastrados e trabalhando devidamente uniformizados.
14.27 Obrigações específicas da contratada, conforme item:
14.27.1 Item 1
§1º Deslocar-se até o local a ser levantado, por meio próprio, para realização dos levantamentos topográficos, arcando com todos os custos envolvidos, que deverão estar considerados em sua proposta de preços.
§2º Entregar levantamento topográfico completo, conforme normativos e legislação aplicável.
§3º Utilizar equipamentos modernos e aferidos, que obedeçam às normas técnicas aplicáveis.
14.27.2 Item 2
§1º Deslocar-se até o local a ser levantado, por meio próprio, para realização dos levantamentos geotécnicos, arcando com todos os custos envolvidos, que deverão estar considerados em sua proposta de preços.
§2º Entregar levantamento geotécnico completo, conforme normativos e legislação aplicável.
§3º Utilizar equipamentos de sondagem modernos e aferidos, que obedeçam às normas técnicas aplicáveis.
14.27.3 Item 3
§1º Realizar estudo da legislação ambiental aplicável a cada caso, orientando a Fiscalização quanto as informações e documentação necessárias para o processo de licenciamento necessário.
§2º Produzir relatórios, estudos e pareceres técnicos necessários para o processo de licenciamento ambiental ou obtenção de dispensa de licenciamento junto aos órgãos ambientais responsáveis.
§3º Protocolar e acompanhar o processo de licenciamento ambiental até a sua conclusão, que se dará com a obtenção de dispensa de licenciamento ou de licença de instalação.
§4º Proceder com a renovação de licença ambiental, quando necessário;
§5º Arcar com os custos referentes a anotações de responsabilidade técnica decorrentes de sua atividade.
14.27.4 Item 4
§1º Obter aprovação dos projetos junto as entidades e órgãos necessários, procedendo com todas as diligências necessárias e pagamento de taxas de expediente que não superarem, individualmente, 1% do valor da ordem de serviço.
§2º Elaborar, desde o início dos trabalhos, e manter atualizado o plano de documentos, ou listas mestras, das disciplinas e subdisciplinas sob sua incumbência, contendo todas as informações necessárias ao controle e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos.
§3º Coordenar e Compatibilizar todos os projetos desenvolvidos entre si e as disciplinas complementares.
§4º Especificar preferencialmente materiais e serviços constantes do SINAPI.
§5º Entregar planilha de materiais e quantidades de todos os serviços especificados nos projetos desenvolvidos, contendo Descrição, Unidades e Quantidades totais.
§6º Empregar tecnologia BIM no desenvolvimento dos projetos, entregando arquivos editáveis e modelos IFC para os profissionais responsáveis pela elaboração de projetos das demais disciplinas.
14.27.5 Item 5
§1º Obter aprovação dos projetos junto as entidades e órgãos necessários, procedendo com todas as diligências necessárias e pagamento de taxas de expediente que não superarem, individualmente, 1% do valor da ordem de serviço.
§2º Elaborar, desde o início dos trabalhos, e manter atualizado o plano de documentos, ou listas mestras, das disciplinas e subdisciplinas sob sua incumbência, contendo todas as informações necessárias ao controle e acompanhamento do desenvolvimento dos
projetos.
§3º Manter comunicação constante com os responsáveis pelos projetos arquitetônicos com vistas a obter a melhor eficiência possível nos trabalhos desempenhados.
§4º Manter comunicação constante entre os projetistas com vistas a dirimir questões técnicas no sentido de evitar interferências entre as disciplinas.
§5º Coordenar e Compatibilizar todos os projetos desenvolvidos entre si e entre as disciplinas de Arquitetura
§6º Especificar preferencialmente materiais e serviços constantes do SINAPI.
§7º Entregar planilhas/tabelas de materiais e quantidades de todos os serviços especificados nos projetos desenvolvidos, contendo Descrição, Unidades e Quantidades totais.
§8º Fornecer modelo estrutural (projeto eletrônico) à responsável pela Certificação de Projetos Estruturais (CPE), em arquivo digital para que sejam feitas as verificações dos projetos em plataforma TQS ou Eberick; Fornecer memórias de cálculos nos casos de dimensionamento manual.
§9º Empregar tecnologia BIM no desenvolvimento dos projetos, entregando arquivos editáveis e modelos IFC para os profissionais responsáveis pela elaboração de projetos das demais disciplinas.
§10º Compatibilizar e harmonizar as soluções técnicas entre os projetos desenvolvidos, entre a arquitetura e com os levantamentos topográficos e geotécnicos prévios.
14.27.6 Item 6 – Estudos para reformas
§1º Apresentar programação dos serviços e solicitar autorização prévia para acesso aos locais necessários para sua execução.
§2º Deslocar-se ate os locais dos serviços, por meio próprio, para realizar medições e levantamentos das edificações, arcando com os custos diretos e indiretos decorrentes, que deverão estar inclusos no valor da proposta.
§3º Realizar levantamentos e atualização de projetos “as built” previamente à elaboração de projetos de obras, reformas e/ou ampliações;
§4º Realizar ensaios, por meios próprios ou através de terceiros, quando necessário, para fundamentar tecnicamente apontamentos dos estudos executados;
§5º Entregar planos de reforma com croquis e relatórios completos, contendo todas as informações relevantes dos imóveis estudados, incluindo lista de problemas identificados, com proposição de alternativas técnicas para sua solução, com lista de quantidades e especificação dos serviços de reparo a serem efetuados.
14.27.7 Item 7 – Certificação de projetos estruturais
§1º Emitir parecer conclusivo acerca dos projetos analisados.
§2º Acompanhar a correção de apontamentos, quando existentes.
§3º Validar, por meio de parecer, a realização das correções apontadas.
14.27.8 Item 8
§1º Utilizar os insumos e serviços presentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, SINAPI, conforme determinação do Decreto 7983/2013 e Resolução 070 do CSJT.
§2º Realizar pesquisas de mercado conforme orientações da legislação e normativos vigentes aplicáveis.
§3º Empregar os modelos de planilha mais recentes de obras públicas publicados no portal do TRT18.
§4º Seguir as orientações da Divisão de Engenharia com relação aos sistemas de custos empregados.
§5º Xxxxxxx as disposições deste Termo e Anexos referente a Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A gestão da contratação será desempenhada pelo Diretor da Divisão de Engenharia, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelo seu substituto legal, o Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e telefones funcionais para eventuais comunicações: 3222-5663/5595/5660/5659, indicados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá:
15.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da contratada às dependências do Tribunal;
15.1.2 Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
15.1.3 Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
15.1.4 Cumprir para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF Nº 06/2014;
15.1.5 – Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da contratada;
15.1.6 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
15.1.7 Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico;
15.1.8 Dirimir as divergências e dúvidas quando da elaboração dos projetos, bem como analisar e aprovar toda a documentação a ser entregue pela Contratada ao Contratante;
15.1.9 Solucionar todos os impasses quanto à especificação de materiais, ficando a seu cargo os critérios para tal;
15.1.10 Aprovar todos os materiais e/ou equipamentos previamente à especificação pela Contratada;
15.1.11 Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC Nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
15.2 A fiscalização técnica da contratação será efetuada por servidores lotados na Divisão de Engenharia ou Núcleo de Manutenção e Conservação, diplomados em Engenharia ou Arquitetura e especificamente designados em Portaria da Diretoria-Geral, a qual será dada publicidade;
16 – GARANTIA CONTRATUAL
16.1.Nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/1993, a Contratada deverá apresentar, na Seção de Gestão de Contratos, da Secretaria de Licitações e Contratos/Seção de Gestão de Contratos deste Tribunal, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para execução do mesmo, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, com validade durante toda a execução do contrato. Os efeitos legais da garantia se estenderão em caso de ocorrência de sinistro.
16.2. Mediante expressa e justificada solicitação da Contratada o Contratante poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia.
16.3. A garantia deverá ser prestada, preferencialmente, mediante caução em dinheiro ou por meio das outras modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/1993;
16.4. Rejeitar-se-á caução em cheque e quaisquer outras modalidades de garantia não previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993;
16.5. Dependendo da modalidade da garantia, a Contratada deverá observar o disposto a seguir:
16.5.1. a caução deve ser depositada em dinheiro, na Caixa Econômica Federal –CEF (código de
operação 010), tendo como favorecido/beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, conforme dispõe o art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário);
16.5.2. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.5.3. O seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como segurado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
16.5.4. A fiança bancária terá como favorecido o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, devendo ser entregue ao Contratante o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, e deverá ser expedida por
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Rejeitar-se-á garantia fidejussória, não revestida da natureza de fiança bancária, prestada por pessoa jurídica não autorizada pelo Banco Central do Brasil.
16.6. No caso de opção da empresa pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a cobertura da garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, bem como multas moratórias e punitivas aplicadas à Contratada, não sendo admitido documento de garantia com a cláusula “Performance Bond”. O instrumento de garantia não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:
16.6.1. Exclua da cobertura o pagamento de multas, previstas na Lei nº 8666/93 ou no contrato, aplicadas pelo Contratante à Contratada;
16.6.2. Restrinja a indenização de quaisquer prejuízos e/ou demais penalidades decorrentes de rescisão de contrato causados por ou de qualquer forma relacionados a atos e/ou fatos violadores de normas de anticorrupção, perpetrados pelo tomador ou controladas, controladoras e coligadas, seus respectivos sócios/acionistas, representantes, titulares ou funcionários;
16.6.3. Estabeleça cláusula de proporcionalidade, que defina que a fiança será concedida de forma proporcional ao transcurso do prazo de execução dos serviços contratados, “pro rata temporis”.
16.6.4. Estabeleça a necessidade de utilização, pela Contratada, de saldos de créditos junto ao Contratante , para amortização do prejuízo e/ou multa, previamente à utilização da garantia.
16. 7. Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia válida e aprovada pelo Contratante, a Administração estará autorizada a rescindir a contratação, nos termos do item referente da Tabela 2, do subitem 20.2.2 ou a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
16.7.1. Caberá à Contratada providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Contratante efetue o depósito do valor retido; até que ocorra está comunicação, o valor ficará retido pelo Contratante sem sofrer qualquer correção ou remuneração.
16.8. A garantia a que se refere esta cláusula terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, acompanhando alterações decorrentes de acréscimo de serviços, devendo o reforço da garantia ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo ou instrumento equivalente.
16.8.1. Mediante expressa e justificada solicitação da Contratada, o Contratante poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do termo aditivo ou instrumento equivalente, para apresentação da garantia.
16. 9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o Contratante , prevendo a necessidade de utilização da garantia, deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa;
16.10. A garantia contratual será restituída à Contratada após a execução integral do contrato e do recebimento definitivo dos serviços.
17 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido:
17.1.1 Provisoriamente, mediante termo próprio, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada, e após a verificação de que o objeto contratado se encontra pronto e em condições de ser recebido.
17.1.2 Definitivamente, dentro de 20 (vinte) dias após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante termo
próprio devidamente assinado.
17.2 Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos após cumpridas todas as obrigações assumidas pelo licitante vencedor e atestada sua conclusão pelo TRT da 18ª Região.
18 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1 Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido os valores do orçamento estimado do serviço (planilha de formação de preços – Anexo C);
b) apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, no termos da legislação, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
c) estejam em conflito quando analisadas sob a ótica das vedações previstas nos itens 19.2, 19.3 e 19.4
18.2 A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preços apresentados ou resolver os casos de vedação.
18.2.1 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93.
18.3 Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
18.3.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo órgão em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução da garantia de participação.
19 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item.
19.2 O Item 7 (validação de projetos estruturais) não poderá ser adjudicado simultaneamente ao mesmo licitante, quando este também for vencedor do Item 5 (elaboração de projetos complementares, inclusive estruturais), por vedação técnica uma vez que a norma técnica NBR 6118 estabelece que a validação deve ser feita por pessoa independente e distinta do projetista. O licitante deverá declarar sua opção formalmente, desistindo de um dos itens. Caso não manifeste sua opção a tempo, a Administração desclassificará o preço que estiver mais próximo do preço do segundo colocado.
19.3 O Item 6 (Laudos de reforma) não poderá ser adjudicado simultaneamente a licitante que tenha ofertado menores preços também em outros itens. Esta vedação justifica-se pois tais serviços visam determinar, por meios técnicos fundamentados, o rol de serviços necessário para se conduzir reformas em edificações, de forma que seria passível de suspeita a elaboração destes estudos pela mesma pessoa que desenvolve os demais
serviços. O licitante que oferte menor preço no Item 6 e simultaneamente em outros itens deverá realizar opção formalmente, não o fazendo no prazo estabelecido pelo pregoeiro, a Administração desclassificará a proposta do Item 6.
19.4 Não há vedação técnica para a adjudicação simultânea dos Itens 1, 2, 3, 4, 5 e 8 ao mesmo licitante ou do Item 7 combinado com outros itens exceto o Item 5, desde que preenchidos todos os requisitos constantes deste Termo para os respectivos itens. Embora acredite-se que estes cenários sejam pouco prováveis.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total do ajuste, a Contratada que:
a)Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
20.1.1. Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) alterar substância, qualidade ou quantidade dos serviços prestados;
c) entregar um serviço por outro;
d) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
20.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
20.2 Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
20.2.1 Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
20.2.2 Multas, conforme graus e condutas dispostos nas Tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% do valor total estimado da contratação |
2 | 0,2% do valor total estimado da contratação |
3 | 0,4% do valor total estimado da contratação |
4 | 0,6% do valor total estimado da contratação |
5 | 0,8% do valor total estimado da contratação |
6 | 1% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto da contratação | 5 | Por ocorrência |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado | 4 | Por ocorrência |
3 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
4 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) 5 (dolo) | Por ocorrência, sem prejuízo do ressarcimento do dano ao Erário |
5 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 3 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
6 | Deixar de atender as especificações previstas no Memorial Descritivo | 2 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de aplicação de outras sanções. |
7 | Iniciar a execução dos serviços, a partir da emissão da ordem de serviços | 2 | Por dia de atraso, até o limite de 5% do valor estimado da contratação correspondente, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de aplicação de outras sanções. |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de aplicação de outras sanções. |
9 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato em até 10 dias após a medição dos serviços. | 2 | Por ocorrência |
10 | Apresentar qualquer informação solicitada pelo gestor da contratação | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar todas as ART's ou RRT's do CREA ou CAU referente à execução do serviço, com a respectiva taxa recolhida, antes do início dos serviços | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 2 | Por ocorrência |
13 | Apresentar a garantia de execução do contrato nos moldes previstos no item 16 desse projeto básico | 2 | Por dia de atraso, até o limite de 5% do valor total estimado da contratação, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
14 | Apresentar declaração, por escrito, de que não se enquadra na vedação mencionada no subitem 22.2 | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
20.2.2.1 A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, não cumulativa com as multas presentes na Tabela 2. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
20.2.2.2 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, sendo o valor superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda cobrada judicialmente.
20.2.2.3 Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10
(dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
20.2.2.4 A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
20.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou xxxx, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução insatisfatória ou parcial do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de executar os serviços contratados | Por até 02 (dois) anos |
5 | Deixar de prestar a garantia de execução do contrato | Por até 02 (dois) anos |
6 | Deixar de prestar garantia para os serviços executados | Por até 01 (ano) anos |
20.2.4 Declaração de inidoneidade, quando houver constatado (a):
20.2.4.1 Constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante;
20.2.4.2 Atuação com interesses escusos;
20.2.4.3 Reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
20.2.4.4 Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.2.4.5 Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da contratação;
20.2.4.6 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
20.2.4.7 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Contratante.
20.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
20.4 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e, desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
20.5 Além dos casos já previstos, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
21 – REAJUSTE
21.1 – Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis durante todo o período da contratação.
22 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
22.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
22.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados ou que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
22.3 Integram este termo de referência, para todos os efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO A – Tabela de remuneração
ANEXO B – Planilha de formação de preços ANEXO C – Memorial Descritivo
ANEXO D – Formulários padronizados ANEXO E – Fichas de verificações técnicas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
ANEXO A - Tabela de cálculo da remuneração de estudos e projetos de engenharia
Entrada | ITEM | Hora Técnica | |
TOP | ITEM 1 - TOPOGRAFIA | R$ | 157,08 |
GEO | ITEM 2 - GEOTECNIA | R$ | 215,10 |
AMB | ITEM 3 - MEIO AMBIENTE | R$ | 227,50 |
ARQ | ITEM 4 - ARQUITETURA | R$ | 245,69 |
COMPL | ITEM 5 - COMPLEMENTARES (ENGENHARIA) | R$ | 246,05 |
REFO | ITEM 6 - REFORMAS | R$ | 138,08 |
CPE | ITEM 7 - CERTIFICACAO ESTRUTURAL | R$ | 200,47 |
PLA | ITEM 8 - PLANEJAMENTO DE OBRAS (ORÇAMENTOS) | R$ | 215,51 |
(EXEMPLO DE PREENCHIMENTO, COM OBRA DE 796M2 EM ÁREA DE 2600M2)
DESCONTO
0%
Sigla | Descrição | Peso | Quantitativo | |
Áreas legais (aprovação) | ||||
ATE | Área total do terreno (constante do documento de propriedade) | não se aplica | 2.600,00 m² | |
APR | Área construída (área de aprovação) | não se aplica | 796,00 m² |
(colocar percentual de desconto, e avaliar os preços/m2 de cada projeto)
Cód. Autenticidade 400156368109
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Áreas de entrada para customização dos custos | ||||
APD | Área total de pavimentos diferenciados (térreo, terraço, mezanino etc.) | Peso APD = | 1,00 | 796,00 m² |
APT | Área total de pavimentos tipo (repetidos) | Peso APT = | 0,50 | 0,00 m² |
AGR | Área total externa (paisagismo, pavimentação externa, estacionamentos e similares) | Peso AGR = | 0,20 | 300,00 m² |
A_REAL | Área real de projeto específico (utilizada em serviços especiais) | não se aplica | caso a caso | |
Áreas calculadas para customização dos custos | ||||
AAP | Área total construída de projeto (área de aprovação/construída) | apd+apt+agr | não se aplica | 1.096,00 m² |
AEQ | Área equivalente | soma ponderada | não se aplica | 856,00 m² |
CUSTOMIZAÇÃO (escolher na lista) |
OBRA CONVENCIONAL |
(utilizar para adequar escopo a cada caso) |
C.1
LEGENDA
CÉLULAS EDITÁVEIS (AS DEMAIS CONTÉM LÓGICA/FÓRMULAS)
Código | Projeto/Atividade técnica | Incluir no escopo? | Tipo de área utilizada | Índice | Área utilizada | Hora técnica | Total da remuneração | Total de horas correspondente | % | R$/m2 | |||
TOP | ITEM 1 - Topografia | R$ | 4.422,82 | 18 HT | 2,81% | R$ | 1,70 | ||||||
TOP.01 | Levantamento topográfico planialtimétrico com elaboração de curvas de nivel de metro em metro (por área do terreno) | SIM | Área do levantamento (terreno) | 0,070 | 2.600,00 m² | R$ | 157,08 | R$ | 4.422,82 | 18 HT | 2,81% | R$ | 1,70 |
GEO | ITEM 2 - Geotecnia | R$ | 7.764,35 | 32 HT | 4,93% | R$ | 9,75 | ||||||
GEO.01 | Sondagem SPT com número mínimo de furos determinado pela norma NBR 6484/01, inclui gastos diretos e indiretos, inclusive mobilização de equipamento, até 500km da capital. | SIM | Área de projeção das edificações | 0,250 | 796,00 m² | R$ | 215,10 | R$ | 7.764,35 | 32 HT | 4,93% | R$ | 9,75 |
AMB | ITEM 3 - Estudos ambientais | R$ | 13.000,00 | 53 HT | 8,26% | R$ | 11,86 | ||||||
AMB.01 | Autorização para supressão vegetal | NÃO | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
AMB.02 | PGRCC - Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil | SIM | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | 2.490,00 | 10 HT | 1,58% | R$ | 2,27 |
AMB.03 | PCA - Plano de controle ambiental - com analise solo | SIM | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | 2.860,00 | 12 HT | 1,82% | R$ | 2,61 |
AMB.04 | MCE - Memorial de caracterização do empreendimento | NÃO | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
AMB.05 | EIV - Estudo de impacto de vizinhança | NÃO | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
AMB.06 | RAS - Relatório ambiental simplificado | SIM | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | 5.200,00 | 21 HT | 3,30% | R$ | 4,74 |
AMB.07 | Outorga de uso de água | NÃO | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
AMB.08 | Acompanhamento de Licenciamento Simplificado - LAS | SIM | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | 2.450,00 | 10 HT | 1,56% | R$ | 2,24 |
AMB.09 | Acompanhamento de Licenciamento - LP / LI | NÃO | não utilizado | n/a | n/a | R$ | 227,50 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
ARQ | ITEM 4 - Projetos de arquitetura | R$ | 47.040,22 | 191 HT | 29,89% | R$ | 54,95 | ||||||
ARQ.EP | Estudo preliminar de arquitetura, inclusive visitas técnicas e realização de reuniões com Fiscalizaçao | SIM | AEQ | 0,100 | 856,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | 3.244,15 | 13 HT | 2,06% | R$ | 3,79 |
ARQ.AP | Anteprojeto de arquitetura inclusive visitas técnicas e realização de reuniões com Fiscalizaçao | SIM | AEQ | 0,150 | 856,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | 4.866,23 | 20 HT | 3,09% | R$ | 5,68 |
XXX.XX | Projeto legal de arquitetura, inclusive visitas, reuniões, protoclos e acompanhamento de processo de aprovação do projeto em órgãos externos, em tecnologia BIM | SIM | AEQ | 0,500 | 856,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | 16.220,77 | 66 HT | 10,31% | R$ | 18,95 |
ARQ.EX | Projeto executivo completo de arquitetura, em tecnologia BIM, incluindo acessibilidade, comunicação visual, incêndio, mobiliário, layout e paisagismo | SIM | AEQ | 0,700 | 856,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | 22.709,07 | 92 HT | 14,43% | R$ | 26,53 |
Serviços avulsos (utilizar apenas se contratados a parte) | |||||||||||||
ARQ.AB | Execução de levantamentos e modelagem de edificação existente em BIM | NÃO | A_REAL | 0,250 | 0,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
XXX.XX | Projeto (avulso) de acessibilidade (NBR 9050) | NÃO | A_REAL | 0,130 | 0,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
XXX.XX | Projeto (avulso) de comunicação visual | NÃO | A_REAL | 0,130 | 0,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
ARQ.MOB | Projeto (avulso) de mobiliário sob medida | NÃO | A_REAL | 0,030 | 0,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
ARQ.LAY | Projeto (avulso) de layout sem detalhamentos | NÃO | A_REAL | 0,100 | 50,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
ARQ.PAI | Projeto (avulso) de paisagismo | NÃO | A_REAL | 0,020 | 0,00 m² | R$ | 245,69 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
COM | ITEM 5 - Projetos complementares | R$ | 73.796,01 | 300 HT | 46,89% | R$ | 77,04 | ||||||
TER | Terraplenagem e drenagem | R$ | 3.159,16 | 13 HT | 2,01% | R$ | 1,22 | ||||||
TER.01 | Projeto de terraplenagem e drenagem de terreno | SIM | ATE | 0,050 | 2.600,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 3.159,16 | 13 HT | 2,01% | R$ | 1,22 |
IMP | Impermeabilização | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - | ||||||
IMP.01 | Projeto específico de impermeabilizações (áreas molhadas, reservatórios, terraços, calhas impermeabilizadas etc.) | SIM | A_REAL | 0,100 | 0,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
EST | Fundações e estruturas | R$ | 30.666,28 | 125 HT | 19,49% | R$ | 27,98 | ||||||
EST.01 | Projeto estrutural e fundações para cortinas e muros de arrimo | NÃO | AAP | 0,150 | 1.096,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
EST.02 | Projeto estrutural e fundações de concreto armado | SIM | AAP | 0,615 | 1.096,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 23.140,81 | 94 HT | 14,70% | R$ | 21,11 |
EST.03 | Projeto de estruturas em aço ou madeira (coberturas, marquises e estacionamentos) | SIM | AAP | 0,200 | 1.096,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 7.525,47 | 31 HT | 4,78% | R$ | 6,87 |
HID | Instalações hidráulicas | R$ | 6.488,31 | 26 HT | 4,12% | R$ | 7,58 | ||||||
HID.06 | Projeto hidrossanitário - água fria, esgoto sanitário e pluvial | SIM | AEQ | 0,150 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 4.866,23 | 20 HT | 3,09% | R$ | 5,68 |
HID.09 | Projeto hidrossanitário - central de bombas (recalque e/ou incêndio) | SIM | AEQ | 0,050 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 1.622,08 | 7 HT | 1,03% | R$ | 1,89 |
INC | Instalações contra incêndio | R$ | 4.866,23 | 20 HT | 3,09% | R$ | 5,68 | ||||||
INC.01 | Projeto com Extintores e Hidrantes | SIM | AEQ | 0,050 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 1.622,08 | 7 HT | 1,03% | R$ | 1,89 |
INC.02 | Projeto com Extintores, Hidrantes e Sprinklers (Chuveiros Automáticos) | NÃO | AEQ | 0,100 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
INC.03 | Projeto apenas com Extintores | NÃO | AEQ | 0,030 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
INC.04 | Projeto de sistema com detectores de fumaça | NÃO | AEQ | 0,100 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
INC.05 | Projeto de sistema de ventilação mecânica de subsolos ou exaustão de caixa de escadas de incêndio | NÃO | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||||||
INC.06 | Sistema de iluminação de emergência, central e alarme de incêndio | SIM | AEQ | 0,050 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 1.622,08 | 7 HT | 1,03% | R$ | 1,89 |
INC.07 | Projeto de automação de bombas de recalque e incêndio (quando existentes) | SIM | AEQ | 0,050 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 1.622,08 | 7 HT | 1,03% | R$ | 1,89 |
ELE | Instalações elétricas | R$ | 15.571,94 | 63 HT | 9,89% | R$ | 18,19 | ||||||
ELE.01 | Projeto de entrada de energia / subestação (trafo ao tempo ou abrigado), com liberação de carga e aprovação do processo na concessionária a partir de 46kVA | SIM | AEQ | 0,050 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 1.622,08 | 7 HT | 1,03% | R$ | 1,89 |
ELE.02 | Projeto de gerador estacionário (com QTA) | NÃO | AEQ | 0,050 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
ELE.03 | Projeto de iluminação (com dimensionamento luminotécnico) | SIM | AEQ | 0,080 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 2.595,32 | 11 HT | 1,65% | R$ | 3,03 |
ELE.04 | Projeto de tomadas elétricas (rede comum, inclusive A/C) | SIM | AEQ | 0,080 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 2.595,32 | 11 HT | 1,65% | R$ | 3,03 |
ELE.05 | Projeto de tomadas elétricas (rede estabilizada - com nobreak) | SIM | AEQ | 0,080 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 2.595,32 | 11 HT | 1,65% | R$ | 3,03 |
ELE.06 | Projeto de cabeamento estruturado (CAT-6) | SIM | AEQ | 0,080 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 2.595,32 | 11 HT | 1,65% | R$ | 3,03 |
ELE.07 | Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) | SIM | AEQ | 0,080 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 2.595,32 | 11 HT | 1,65% | R$ | 3,03 |
ELE.08 | Segurança patrimonial (câmeras ip, detectores de presença, cerca elétrica, concertina, alarme, controle de acesso) | SIM | AEQ | 0,030 | 856,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 973,25 | 4 HT | 0,62% | R$ | 1,14 |
MEC | Instalações mecânicas | R$ | 13.044,10 | 53 HT | 8,29% | R$ | 16,39 | ||||||
MEC.01 | Projeto completo de ar condicionado com equipamentos mini split ou split até 5TR cada, inclusive rede de drenos | SIM | APD+APT | 0,280 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 8.696,07 | 35 HT | 5,53% | R$ | 10,92 |
MEC.02 | Projeto de ar condicionado VRF, SPLITÃO OU SELF CONTAINED | NÃO | APD+APT | 0,360 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
MEC.03 | Projeto de ventilação mecânica com rede de dutos | SIM | APD+APT | 0,120 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 3.726,89 | 15 HT | 2,37% | R$ | 4,68 |
MEC.04 | Projeto de ventilação mecânica sem rede de dutos | NÃO | APD+APT | 0,080 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
MEC.05 | Projeto de central de água gelada | NÃO | APD+APT | 0,640 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
MEC.06 | Projeto de elevadores | NÃO | APD+APT | 0,300 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - |
Cód. Autenticidade 400156368109
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
MEC.07 | Projeto de GLP | SIM | APD+APT | 0,020 | 796,00 m² | R$ | 246,05 | R$ | 621,15 | 3 HT | 0,39% | R$ | 0,78 |
REF | ITEM 6 - Estudos para reformas | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - | ||||||
REF.01 | Elaboração de plano de reforma (por área real da edificação) | SIM | A_REAL | 0,125 | 0,00 m² | R$ 215,51 | R$ | - | 0 HT | 0,00% | R$ | - | |
CER | ITEM 7 - Certificação de projetos estruturais | R$ | 3.244,15 | 13 HT | 2,06% | R$ | 3,79 | ||||||
CER.01 | Certificação de projetos estruturais | SIM | AEQ | 0,100 | 856,00 m² | R$ 215,51 | R$ | 3.244,15 | 13 HT | 2,06% | R$ | 3,79 | |
PLA | ITEM 8 - Planejamento da obra | R$ | 8.110,38 | 33 HT | 5,15% | R$ | 9,47 | ||||||
PLA.01 | Orçamento completo de obra ou reforma, empregando sistema SINAPI, conforme orientações do Memorial Descritivo, contendo relatório de todas as composições analíticas e pesquisas de preço junto a no mínimo 3 fornecedores dos itens inexistentes no SINAPI | SIM | AEQ | 0,125 | 856,00 m² | R$ 215,51 | R$ | 4.055,19 | 17 HT | 2,58% | R$ | 4,74 | |
PLA.02 | Cronograma físico financeiro de execução da obra, conforme Memorial descritivo | SIM | AEQ | 0,125 | 856,00 m² | R$ 215,51 | R$ | 4.055,19 | 17 HT | 2,58% | R$ | 4,74 | |
Total | R$ | 157.377,93 | 641 HT | 100,00% | R$ | 183,85 |
CUSTO MÉDIO | R$ | 143,59 | (sobre área equivalente) |
CUB-TRT18 adotado | R$ | 2.300,00 | |
% do CUB MÉDIO | 6,24% |
Cód. Autenticidade 400156368109
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Goiânia, 11 de junho de 2018. [assinado eletronicamente]
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
DIR DIV CJ-01
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO ANEXO B - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Quadro B.1 - Planilha de Orçamento
(zerar quantitade e ocultar linhas referentes a grupos que não deseje ofertar preços)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Hora técnica de serviços de topografia, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 100,00 | R$ 157,08 | R$ 15.708,33 |
2 | Hora técnica de serviços geotécnicos, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 200,00 | R$ 215,10 | R$ 43.020,71 |
3 | Hora técnica de serviços de consultoria ambiental, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 200,00 | R$ 227,50 | R$ 45.500,48 |
4 | Hora técnica de serviços de projetos de arquitetura, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 600,00 | R$ 245,69 | R$ 147.411,84 |
5 | Hora técnica de serviços de projetos complementares, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 1000,00 | R$ 246,05 | R$ 246.047,28 |
6 | Hora técnica de elaboração de estudos, relatórios e pareceres técnicos para reformas de edificações | HT | 200,00 | R$ 138,08 | R$ 27.615,61 |
7 | Hora técnica para certificação de projetos estruturais (CPE), inclusive custos diretos e indiretos | HT | 100,00 | R$ 200,47 | R$ 20.046,55 |
8 | Hora técnica para planejamento de obras, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 600,00 | R$ 215,51 | R$ 129.306,84 |
TOTAL GERAL | R$ 674.657,63 |
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
- Os serviços atenderão às disposições do Termo de Referência e Memorial Descritivo
- A remuneração dos serviços prestados utilizará a Tabela de Remuneração (ANEXO A), com o valor da H.T. vencedora
- Os custos atendem às disposições do Decreto 7983/2013 e Resolução 070 CSJT
- Foram observadas as orientações mais recentes do Tribunal de Contas da União para composição dos preços
- O detalhamento dos custos encontra-se no Quadro C.2 (Composições Analíticas)
Cód. Autenticidade 400156368362
- Tabela de referência: Sinapi Não Desonerado - Municipio: Goiânia - Janeiro 2018
Quadro B.2 - Composições do custo da hora técnica básica (de referência)
Cód. Autenticidade 400156368362
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
(Instrução: ocultar composições zeradas /sem preço, não alterar fórmulas)
ITEM | Código | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | CUSTO UNITARIO | PARCIAL |
1 | Hora técnica de serviços de topografia, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 100,00 | R$ 157,08 | R$ 15.708,33 | |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 46,58 | R$ 46,58 | |
TOP | Topógrafo - Ref 40820 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 7,09 | R$ 7,09 | |
AUXTOP | Auxiliar de topógrafo - Ref. 41093 - mensalista | H | 2,000 | R$ 5,33 | R$ 10,66 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 47,29 | R$ 47,29 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 6,43 | R$ 6,43 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 4,00 | R$ 2,34 | R$ 9,36 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 127,41 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 10,19 | R$ 10,19 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 19,48 | R$ 19,48 | |
Preço de venda | R$ 157,08 | |||||
2 | Hora técnica de serviços geotécnicos, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 200,00 | R$ 215,10 | R$ 43.020,71 | |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 46,58 | R$ 46,58 | |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | H | 1,000 | R$ 11,90 | R$ 11,90 | |
SON | Técnico em sondagem - Ref 41092 - mensalista | H | 1,000 | R$ 32,77 | R$ 32,77 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 67,08 | R$ 67,08 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 9,13 | R$ 9,13 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 3,00 | R$ 2,34 | R$ 7,02 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 174,47 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 13,96 | R$ 13,96 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 26,67 | R$ 26,67 | |
Preço de venda | R$ 215,10 | |||||
3 | Hora técnica de serviços de consultoria ambiental, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 200,00 | R$ 227,50 | R$ 45.500,48 | |
AMB | Engenheiro Ambiental - Ref. 40937 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 46,58 | R$ 46,58 | |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | H | 4,000 | R$ 11,90 | R$ 47,60 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 69,23 | R$ 69,23 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 9,42 | R$ 9,42 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 5,00 | R$ 2,34 | R$ 11,70 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 184,53 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 14,76 | R$ 14,76 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 28,21 | R$ 28,21 | |
Preço de venda | R$ 227,50 | |||||
4 | Hora técnica de serviços de projetos de arquitetura, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 600,00 | R$ 245,69 | R$ 147.411,84 | |
GER | Gerente de projetos (Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx) - Ref. 40938 Sinapi mensalista | H | 0,500 | R$ 60,98 | R$ 30,49 | |
ARQ | Arquiteto Sênior - Ref. 40817 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 47,36 | R$ 47,36 | |
AUXDES | Desenhista auxiliar - Ref. 40808 - mensalista | H | 1,000 | R$ 9,25 | R$ 9,25 | |
DES | Desenhista/Cadista - Ref. 40807 - mensalista | H | 1,000 | R$ 17,03 | R$ 17,03 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 76,55 | R$ 76,55 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 10,41 | R$ 10,41 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 3,50 | R$ 2,34 | R$ 8,19 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 199,28 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 15,94 | R$ 15,94 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 30,47 | R$ 30,47 | |
Preço de venda | R$ 245,69 | |||||
5 | Hora técnica de serviços de projetos complementares, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 1000,00 | R$ 246,05 | R$ 246.047,28 | |
GER | Gerente de projetos (Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx) - Ref. 40938 Sinapi mensalista | H | 0,400 | R$ 60,98 | R$ 24,39 | |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | H | 0,600 | R$ 46,58 | R$ 27,95 | |
ELE | Engenheiro Pleno (Elétrica) Ref. 40939 Sinapi - mensalista | H | 0,300 | R$ 42,57 | R$ 12,77 | |
MEC | Engenheiro Pleno (Mecânica) - Ref. 40939 Sinapi - mensalista | H | 0,300 | R$ 42,57 | R$ 12,77 | |
AUXDES | Desenhista auxiliar - Ref. 40808 - mensalista | H | 1,000 | R$ 9,25 | R$ 9,25 | |
DES | Desenhista/Cadista - Ref. 40807 - mensalista | H | 1,000 | R$ 17,03 | R$ 17,03 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 76,57 | R$ 76,57 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 10,42 | R$ 10,42 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 3,60 | R$ 2,34 | R$ 8,42 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 199,57 |
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 15,97 | R$ 15,97 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 30,51 | R$ 30,51 | |
Preço de venda | R$ 246,05 |
6 | Hora técnica de elaboração de estudos, relatórios e pareceres técnicos para reformas de edificações | HT | 200,00 | R$ 138,08 | R$ 27.615,61 | |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 46,58 | R$ 46,58 | |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | H | 1,000 | R$ 11,90 | R$ 11,90 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 42,99 | R$ 42,99 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 5,85 | R$ 5,85 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 2,00 | R$ 2,34 | R$ 4,68 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 112,00 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 8,96 | R$ 8,96 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 17,12 | R$ 17,12 | |
Preço de venda | R$ 138,08 |
7 | Hora técnica para certificação de projetos estruturais (CPE), inclusive custos diretos e indiretos | HT | 100,00 | R$ 200,47 | R$ 20.046,55 | |
CON | Consultor de projetos estruturais (Engenheiro com especialização ou mestrado em estruturas) - ref. 40938 sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 60,98 | R$ 60,98 | |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | H | 2,000 | R$ 11,90 | R$ 23,80 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 62,32 | R$ 62,32 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 8,48 | R$ 8,48 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 3,00 | R$ 2,34 | R$ 7,02 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 162,60 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 13,01 | R$ 13,01 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 24,86 | R$ 24,86 | |
Preço de venda | R$ 200,47 |
8 | Hora técnica para planejamento de obras, inclusive custos diretos e indiretos | HT | 600,00 | R$ 215,51 | R$ 129.306,84 | |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | H | 1,000 | R$ 46,58 | R$ 46,58 | |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | H | 2,000 | R$ 11,90 | R$ 23,80 | |
AUXDES | Desenhista auxiliar - Ref. 40808 - mensalista | H | 2,000 | R$ 9,25 | R$ 18,50 | |
k1 | Encargos sociais mensalista (ES) | % | 73,51% | R$ 65,34 | R$ 65,34 | |
k2 | Administração Central / overhead, incidente sobre custo direto com mão de obra | % | 10,00% | R$ 8,89 | R$ 8,89 | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | H | 5,00 | R$ 2,34 | R$ 11,70 | |
Total dos custos diretos e indiretos | R$ 174,80 | |||||
k3 | Remuneração bruta | % | 8% | R$ 13,98 | R$ 13,98 | |
k4 | Impostos ( k4 = 1/(1-i) - 1) | % | 14,16% | R$ 26,72 | R$ 26,72 | |
Preço de venda | R$ 215,51 |
Cód. Autenticidade 400156368362
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
INSUMOS
(instrução: APLICAR DESCONTOS NESTES CUSTOS MENSAIS, PARA QUE O DESCONTO SEJA REPLICADO NO RESTANTE DA PLANILHA)
Tabela utilizada: SINAPI ONERADO - JANEIRO 2018
Código | Descrição | Custo mensal (c/ Encargos) | % encargos | Divisor Xxxxxxx | Xxxxx horário sem encargos | ||
GER | Gerente de projetos (Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx) - Ref. 40938 Sinapi mensalista | R$ | 23.412,80 | 74,51% | 220 h | R$ | 60,98 |
CON | Consultor de projetos estruturais (Engenheiro com especialização ou mestrado em estruturas) - ref. 40938 sinapi - mensalista | R$ | 23.412,80 | 74,51% | 220 h | R$ | 60,98 |
ARQ | Arquiteto Sênior - Ref. 40817 Sinapi - mensalista | R$ | 18.183,68 | 74,51% | 220 h | R$ | 47,36 |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | R$ | 17.882,68 | 74,51% | 220 h | R$ | 46,58 |
ELE | Engenheiro Pleno (Elétrica) Ref. 40939 Sinapi - mensalista | R$ | 16.341,90 | 74,51% | 220 h | R$ | 42,57 |
MEC | Engenheiro Pleno (Mecânica) - Ref. 40939 Sinapi - mensalista | R$ | 16.341,90 | 74,51% | 220 h | R$ | 42,57 |
AMB | Engenheiro Ambiental - Ref. 40937 Sinapi - mensalista | R$ | 17.882,68 | 74,51% | 220 h | R$ | 46,58 |
TOP | Topógrafo - Ref 40820 Sinapi - mensalista | R$ | 2.722,00 | 74,51% | 220 h | R$ | 7,09 |
DES | Desenhista/Cadista - Ref. 40807 - mensalista | R$ | 6.536,56 | 74,51% | 220 h | R$ | 17,03 |
SON | Técnico em sondagem - Ref 41092 - mensalista | R$ | 12.580,28 | 74,51% | 220 h | R$ | 32,77 |
AUXDES | Desenhista auxiliar - Ref. 40808 - mensalista | R$ | 3.550,91 | 74,51% | 220 h | R$ | 9,25 |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | R$ | 4.569,80 | 74,51% | 220 h | R$ | 11,90 |
AUXTOP | Auxiliar de topógrafo - Ref. 41093 - mensalista | R$ | 2.045,08 | 74,51% | 220 h | R$ | 5,33 |
NOTAS
- O custo horário sem encargos é calculado como: C = Custo_Mensal/(1+ES)/220, onde ES é o percentual de encargos sociais considerado.
- O custo horário sem encargos é computado pois a metodologia do fator K aplica os encargos sociais posteriormente, no fator K1
- Ref. Indica "Referência de Custo"
Cód. Autenticidade 400156368362
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- Os nivel salarial adotado baseou-se nos padrões salariais semelhantes existentes no SINAPI, tendo em vista que o sistema não disponibiliza salarios para todas as funções em tela.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
QUADRO B.3 - Quadro Resumo Serviços de Consultoria (INSTRUÇÃO: não é necessário editar as células/fórmulas)
A - Mão de Obra | Quantidade Total | Custo Unitário | Custo Total | |
A.1 - Honorários equipe técnica e administrativa | ||||
GER | Gerente de projetos (Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx) - Ref. 40938 Sinapi - mensalista | 700,00 hrs | R$ 60,98 | R$ 42.686,00 |
CON | Consultor de projetos estruturais (Engenheiro com especialização ou mestrado em estruturas) - ref. 40938 sinapi - mensalista | 100,00 hrs | R$ 60,98 | R$ 6.098,00 |
ARQ | Arquiteto Sênior - Ref. 40817 Sinapi - mensalista | 600,00 hrs | R$ 47,36 | R$ 28.416,00 |
CIV | Engenheiro Pleno (Civil) Ref. 40937 Sinapi - mensalista | 1700,00 hrs | R$ 46,58 | R$ 79.186,00 |
ELE | Engenheiro Pleno (Elétrica) Ref. 40939 Sinapi - mensalista | 300,00 hrs | R$ 42,57 | R$ 12.771,00 |
MEC | Engenheiro Pleno (Mecânica) - Ref. 40939 Sinapi - mensalista | 300,00 hrs | R$ 42,57 | R$ 12.771,00 |
AMB | Engenheiro Ambiental - Ref. 40937 Sinapi - mensalista | 200,00 hrs | R$ 46,58 | R$ 9.316,00 |
TOP | Topógrafo - Ref 40820 Sinapi - mensalista | 100,00 hrs | R$ 7,09 | R$ 709,00 |
DES | Desenhista/Cadista - Ref. 40807 - mensalista | 1600,00 hrs | R$ 17,03 | R$ 27.248,00 |
SON | Técnico em sondagem - Ref 41092 - mensalista | 200,00 hrs | R$ 32,77 | R$ 6.554,00 |
AUXDES | Desenhista auxiliar - Ref. 40808 - mensalista | 2800,00 hrs | R$ 9,25 | R$ 25.900,00 |
AUXTEC | Auxiliar técnico de engenharia - Ref. 40931 - mensalista | 2600,00 hrs | R$ 11,90 | R$ 30.940,00 |
AUXTOP | Auxiliar de topógrafo - Ref. 41093 - mensalista | 200,00 hrs | R$ 5,33 | R$ 1.066,00 |
Total A1 | R$ 283.661,00 | |||
A.2 - Encargos Sociais | ||||
ES | 74,51% do A1 | |||
Total A2 | R$ 208.519,20 |
R$ 492.180,20
(A1+A2) TOTAL A
B - Outros gastos | Quantidade Total | Custo Unitário | Custo Total | |
EC | Encargos complementares (alimentação, transporte, exames, seguro, epi) | 11400,00 hrs | R$ 2,34 | R$ 26.676,00 |
TOTAL B = | R$ 26.676,00 | |||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS | R$ 518.856,20 |
C - Administração (overhead) |
10,00% sobre A1 |
TOTAL C = R$ 28.366,10 |
D - Remuneração bruta da empresa |
8,00% sobre (A+B+C) |
TOTAL D = R$ 43.777,78 |
Cód. Autenticidade 400156368362
E - Despesas fiscais
E1 | PIS | 1,32% | de A+B+C+D+E | R$ 8.905,48 |
E2 | COFINS | 6,08% | de A+B+C+D+E | R$ 41.019,18 |
E3 | ISS | 5,00% | de A+B+C+D+E | R$ 33.732,88 |
R$ 83.657,55
TOTAL E =
R$ 674.657,63
TOTAL DO ORÇAMENTO
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QUADRO B.4.a - Detalhamento fator "K"
DISCRIMINAÇÃO | PERCENTUAL |
ENCARGOS SOCIAIS | 73,51% |
k1 = | 73,51% |
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (ver detalhamento) | 10,00% |
k2 = | 10,00% |
REMUNERAÇÃO BRUTA (ver detalhamento) | 8,00% |
k3 = | 8,00% |
PIS (regime de lucro real) | 1,32% |
COFINS (regime de lucro real) | 6,08% |
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) ISSQN | 5,00% |
( 1 – I ) | = 0,8760 |
k4 = | 14,16% |
2,353080822
K = (1+k1)(1+k2)(1+k3)(1+k4)
NOTAS:
- PIS e COFINS consideraram beneficio fiscal de 20%, por recomendação do TCU
Cód. Autenticidade 400156368362
- ISSQN do Código Tributario do Municipio de Goiânia
QUADRO B.4.b - Detalhamento dos encargos sociais (k1)
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Mensalistas - sem desoneração
GRUPO A | ||
A1 | INSS | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% |
A9 | SECONCI (não se aplica) | 0,00% |
A | Total | 36,80% |
GRUPO B | ||
B1 | Repouso semanal remunerado | |
B2 | Feriados | |
B3 | Auxílio Enfermidade | 0,70% |
B4 | 13º salário | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,05% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,08% |
B9 | Férias gozadas | 8,46% |
B10 | Salário maternidade | 0,02% |
B | Total | 18,20% |
GRUPO C | ||
C1 | Aviso prévio indenizado | 4,92% |
C2 | Xxxxx prévio trabalhado | 0,12% |
C3 | Férias indenizadas | 2,21% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 3,53% |
C5 | Indenização adicional | 0,41% |
C | Total | 11,19% |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B | 6,88% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso prévio Indenizado | 0,44% |
D | Total | 7,32% |
TOTAL (A+B+C+D) | 73,51% |
Cód. Autenticidade 400156368362
Fonte: Caixa econômica federal, adaptado (vigência a partir de 08/2017)
Cód. Autenticidade 400156368362
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QUADRO B.4.c - Detalhamento do k2 e k3
PLANILHA DE CUSTOS ADMINISTRATTIVOS (k2) | |
DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
Custos de Capacitação e Atualização Técnica | 1,00% |
Assinatura de Publicações Especializadas | 1,00% |
Manutenção e Automação do Acervo Técnico | 0,50% |
Custos de Acesso a Banco de Dados Computadorizados Nacionais/Estrangeiros | 0,50% |
Mão de Obra Administrativa e Treinamento de Recursos Humanos | 2,00% |
Desenvolvimento Comercial | 1,00% |
Despesas Legais, Bancos e Seguros | 1,00% |
Comunicação (telefone, fax, malote) | 1,00% |
Honorários (Contadores, Advogados, Auditores) | 1,00% |
Outras Despesas | 1,00% |
TOTAL | 10,00% |
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (k3) | |
DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
Lucro bruto | 8,00% |
TOTAL | 8,00% |
QUADROS B.4.d - Detalhamento dos encargos complementares
TABELA DE REFERÊNCIA: SINAPI JAN/2018 SEM DESONERAÇÃO - GOIÂNIA
1 - MÃO DE OBRA LOTADA EM ESCRITÓRIO
Encargo | Código/Referência | Custo Mensal | Custo Horário* | ||
ALIMENTACAO - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Insumo 40862/Sinapi | R$ | 320,57 | R$ | 1,46 |
SEGURO - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Insumo 40864/Sinapi | R$ | 3,94 | R$ | 0,02 |
EXAMES - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Insumo 40863/Sinapi | R$ | 69,24 | R$ | 0,31 |
TRANSPORTE - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Insumo 40861/Sinapi | R$ | 121,50 | R$ | 0,55 |
TOTAL | R$ | 2,34 |
Notas Técnicas
- Equipamentos/Ferramentas específicas descritos no Quadro C3
- Utilizou-se o divisor de 220 para encontrar o custo horário.
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Cód. Autenticidade 400156368362
Goiânia, 11 de junho de 2018. [assinado eletronicamente]
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
DIR DIV CJ-01
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS DIVISÃO DE ENGENHARIA
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ANEXO C
Memorial Descritivo
Contratação de Projetos de Engenharia e Arquitetura
Cód. Autenticidade 400156368443
Goiânia 2018
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 2 de 80
Sumário
1 Histórico de revisões 5
2 Apresentação 5
3 Serviços 5
4 Contratações 6
5 Fiscalização 7
6 Tecnologias empregadas 7
6.1 Building Information Modeling - BIM 7
6.2 Softwares 8
6.3 Processador de texto 8
6.4 Planilhas eletrônicas 8
7 Condições gerais 9
7.1 Equipe técnica 9
7.2 Responsabilidade Técnica 9
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
7.3 Direitos autorais 10
7.4 Garantia 10
7.5 Referenciais normativos e técnicos aplicáveis 11
8 Estudos iniciais 12
9 Condução e Gerenciamento dos projetos 12
9.1 Gerente de projetos 13
9.2 Plano de documentos 13
9.3 Estudo da legislação e normativos aplicáveis ao objeto 14
9.4 Troca de documentos e informações técnicas entre Fiscalização e Contratadas 14
10 Diretrizes fundamentais para concepção das edificações 15
10.1 Padrão das edificações e dos materiais aplicados 16
11 Projeto Arquitetônico 17
12 Projetos de estruturas 19
13 Projetos de instalações elétricas 20
14 Projeto de instalações hidrossanitárias 22
15 Projeto de prevenção e combate a incêndio 24
16 Projetos de ar-condicionado 24
17 Projeto de gás combustível (glp) 24
18 PROJETO DE ELEVADORES 25
19 Orçamento e cronograma 25
19.1 Orçamentos 26
19.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 34
20 ESTUDOS AMBIENTAIS 35
21 MemoriaIS descritivoS de serviços técnicos 35
22 DIRETRIZES GERAIS DOS PROJETOS 36
Cód. Autenticidade 400156368443
22.1 Implantação 36
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 3 de 80
22.2 Projetos prediais 38
23 DESCRIÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS 39
23.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 39
23.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS 40
24 Medições e pagamentos 42
25 Programa de necessidades básico 42
25.1 Ambientes 42
25.2 Cores de pintura 43
25.3 Desníveis 44
25.4 Escadas 44
25.5 Corrimãos, guardas corpos e rampas 44
25.6 Esquadrias 44
25.7 Acesso principal 45
25.8 Piso tátil visual 45
25.9 Sala de audiências 45
25.10 Mobiliário e leiaute 45
25.11 Instalações elétricas 46
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
25.12 Instalações hidráulicas 46
25.13 Copa 46
25.14 Abrigo ou Central de gás 46
25.15 Sanitários 46
25.16 Ventilação e iluminação naturais 47
25.17 Piso tátil 47
25.18 Segurança 48
25.19 Comunicação visual 48
25.20 Letreiro da fachada 48
25.21 Mastros 48
25.22 Desenhos 49
25.23 Coberturas, calhas e rufos 49
25.24 Lajes técnicas impermeabilizadas 49
25.25 Forros 50
25.26 Banheiros 50
26 Análise dos projetos 51
27 Certificação de projetos estruturais 51
28 Aprovação dos projetos 52
Apêndice A 54
1 Orientação técnica 54
1.1 Estrutura da planilha analítica 55
1.2 Composições analíticas 57
1.3 Observações finais 57
Apêndice B 58
1 Levantamento topográfico planialtimétrico 58
1.1 Planta de Localização 58
Cód. Autenticidade 400156368443
2 Sondagens geotécnicas 59
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 4 de 80
3 Estudos ambientais 59
4 Levantamentos 60
4.1 Levantamento cadastral de terrenos e edificações para obras novas ou laudos de reforma 60
5 PROJETOS DE ARQUITETURA 64
5.1 DESENVOLVIMENTO DO ANTEPROJETO 64
5.2 PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO 65
5.3 PROJETO PAISAGÍSTICO 67
6 Projetos complementares 69
6.1 Fundações e estruturas de contenção 69
6.2 ESTRUTURAS (AÇO/CONCRETO/MADEIRA) 70
6.3 PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 72
6.4 PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 74
6.5 Projeto de Segurança Patrimonial 78
6.6 Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio 78
Cód. Autenticidade 400156368443
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
6.7 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 80
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 5 de 80
1 HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Autor | Escopo |
08/01/2018 | RSMS | Versão inicial |
02/02/2018 | RSMS | Renumeração e estruturação |
08/02/2018 | RSMS | Inclusão de itens, Apêndice A e complementação de redação |
19/03/2018 | RSMS | Revisão geral e reestruturação |
23/03/2018 | RSMS | Inclusão de redações para estudos ambientais e reformas |
27/03/2018 | RSMS | Atualização de itens e adequação geral de redação |
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
2 APRESENTAÇÃO
Os levantamentos, estudos, projetos e orçamentos de engenharia e de arquitetura a serem desenvolvidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deverão atender às disposições do presente documento além daquelas dispostas no instrumento convocatório e Contrato.
3 SERVIÇOS
Este memorial contempla orientações e especificações para realização dos seguintes serviços:
• Levantamentos topográficos planialtimétricos;
• Sondagens geotécnicas com determinação de índice SPT (Standard Penetration test) e nível d’água (NA);
• Elaboração de estudos ambientais e acompanhamento de processo de obtenção de licenças (LP e LI) e dispensas de licenciamento ambiental;
Cód. Autenticidade 400156368443
• Elaboração de projetos completos e integrados de arquitetura, com aprovações em órgãos externos;
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 6 de 80
• Elaboração de projetos completos de disciplinas complementares e sua aprovação junto às entidades competentes (Prefeitura, Vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de energia, telefonia e saneamento etc.).
• Realização de laudo de reforma, conforme NBR 16.280
• Certificação de projetos estruturais;
• Planejamento de obras com elaboração de orçamentos, composições analíticas, pesquisas de mercado (cotações de preço de materiais e serviços) e cronogramas;
4 CONTRATAÇÕES
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Serão contratados serviços de elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura no âmbito da 18ª região, cuja jurisdição contempla todo o estado de Goiás e cidades abrangidas podem ser consultadas no portal eletrônico do tribunal, acessível em xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx.
A contratação será separada em itens de serviço, com vistas a aumentar a competitividade através da possibilidade de participação de empresas especializadas apenas no ramo do item em que se concorre.
Desenvolvimento do anteprojeto final
Estudo preliminar
Estudos ambientais (licenciamento)
Sondagens
Topografia
Figura 1 – Diagrama da sequência executiva de processos de obras
Arquitetura
Complementares
Validação estrutural
Orçamento
Licitação
Cód. Autenticidade 400156368443
Etapa realizada pelo Tribunal
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5 FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços contratados está a cargo da Divisão de Engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, através de seu corpo técnico de servidores, podendo ser apoiada por servidores formalmente indicados de outras unidades tais como a Manutenção e Conservação, a Comunicação Institucional, a Segurança Institucional e a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Durante a fiscalização serão levados em conta todas as disposições formais constantes do contrato e do edital convocatório. A legislação federal e normativos aplicáveis serão também observados.
6 TECNOLOGIAS EMPREGADAS
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Deverão ser empregados sistemas computacionais modernos, licenciados e atualizados para conferir produtividade à realização de cálculos, memoriais e para a execução dos desenhos técnicos ou modelos tridimensionais.
6.1 Building Information Modeling - BIM
Será obrigatória a utilização de tecnologia de modelagem de informação da construção – BIM (Building Information Modeling) – nos projetos contratados, com objetivo de conferir maior previsibilidade e memória técnica das unidades projetadas (existentes ou não).
Excepcionalmente, a utilização de tecnologia BIM poderá ser dispensada pela Fiscalização, desde que justificado e somente para disciplinas complementares que não causarem impacto substancial nos demais elementos edificados.
O uso de modelos BIM será obrigatório para as disciplinas de Arquitetura, Estruturas e infraestrutura das instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas.
Cód. Autenticidade 400156368443
A utilização desta tecnologia tem por objetivo facilitar a identificação e eliminação de interferências entre as disciplinas de projeto. Todavia, não tem o condão de eliminar a necessidade de se haver um coordenador e compatibilizador dos projetos experiente na equipe contratada.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 8 de 80
6.2 Softwares
Deve ser utilizada, preferencialmente, a suíte de aplicativos Autodesk (Revit, Autocad, Civil3d etc.) e o Sketchup PRO para modelagem e desenho técnico ou sistemas equivalentes que produzam arquivos em formatos RVT, DWG e SKP compatíveis com os sistemas utilizados pela Divisão de Engenharia sem perda de informações e formatações.
O Sketchup ou outras ferramentas de modelagem 3d (não BIM) somente deverão ser utilizados para os estudos volumétricos iniciais e apresentações/renderizações/vídeos, que deverão ser apresentados em PDF/JPG e AVI/MKV, respectivamente.
6.3 Processador de texto
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Documentos de texto serão utilizados para apresentação de especificações técnicas e memoriais diversos, devendo ser elaborados em software Microsoft Word 2010 ou LibreOffice Writer, salvos em formato DOCX ou ODT (Open document).
6.4 Planilhas eletrônicas
Planilhas eletrônicas serão utilizadas para cálculos e levantamentos, devendo ser elaboradas em software Microsoft Excel 2010 ou superior, em formato XLSX.
Além dos arquivos editáveis digitais, deverão ser disponibilizados arquivos PDF assinados e os documentos em revisão final deverão ser impressos e assinados.
Cód. Autenticidade 400156368443
Serão admitidas memórias de cálculo sem softwares específicos apenas para verificações e situações de projeto excepcionais, que deverão estar fundamentadas em bibliografia técnica, com todas as citações, referências e anexos utilizados (cópias de ábacos, nomogramas, tabelas etc. Utilizados). Em qualquer caso as memórias de cálculo entregues devem ser digitalizadas ou, preferencialmente, executadas em processador de texto.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 9 de 80
7 CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Equipe técnica
A equipe técnica mínima para execução dos serviços será aquela definida no instrumento convocatório, na etapa de qualificação técnica, conforme o item de serviços contratado.
A equipe mínima é dimensionada de acordo com os históricos contratados, levando- se em conta a natureza, porte e complexidade dos serviços.
A equipe apresentada na licitação deverá ser mantida durante toda a contratação.
A substituição de profissionais somente será admitida nos casos em que o novo profissional possua qualificação igual ou superior ao do substituído.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
As trocas de profissionais deverão ser previamente comunicadas e formalmente aprovadas pela Fiscalização, em observância às disposições do contrato.
7.2 Responsabilidade Técnica
Todos os profissionais envolvidos que exerçam atividades profissionais regulamentadas deverão registrar ou anotar seus trabalhos técnicos junto à respectiva entidade fiscalizadora de sua profissão (CREA, CAU, CRBIO etc.).
As ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA) ou RRT's (Registro de Responsabilidade Técnica – CAU) deverão ser apresentadas no início dos projetos, em via digital e, ao seu término, em via impressa e assinada, acompanhando os projetos e serviços entregues.
As despesas decorrentes de taxas, registros, anotações e similares são encargo da empresa contratada, e devem ser consideradas em seu preço.
Não serão recebidos projetos sem registros e anotações dos profissionais que os tenha elaborado.
Cód. Autenticidade 400156368443
Todos os serviços desenvolvidos deverão ser acompanhados de declarações individuais dos responsáveis técnicos, conforme modelo fornecido (consultar anexos)
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 10 de 80
Não será aceita anotação de atuação (execução) de todos os projetos por um mesmo profissional quando for comprovado no andamento dos trabalhos, que a elaboração, de fato, fora realizada por outros.
Não serão aceitas anotações ou registros que incluam informações divergentes dos serviços contratados.
As anotações registradas em desconformidade deverão ser substituídas, com ônus do novo registro para a Contratada.
Não serão ressarcidas taxas de emissão de anotações e registros substitutivos, sob quaisquer hipóteses.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Não serão ressarcidas taxas de emissão de anotações e registros que superarem o quantitativo previsto no orçamento da licitação, pois a previsão considera equipe adequada aos trabalhos e a adição de outros profissionais é opção da Contratada, devendo arcar com tais custos, caso assim opte.
7.3 Direitos autorais
Todos os autores dos projetos deverão ceder os Direitos Autorais ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, através de declaração específica, a ser entregue na conclusão dos referidos projetos, com fundamento no artigo 111 da Lei 8.666/93.
A cessão dos direitos não exime o autor das obrigações decorrentes da responsabilidade técnica projetos de prestar informações e esclarecimentos acerca dos mesmos.
7.4 Garantia
Cód. Autenticidade 400156368443
Durante o prazo de garantia, estabelecido no Termo de Referência, a Contratada e os seus responsáveis técnicos se obriga a dar suporte, corrigir e esclarecer todas as questões afetas aos serviços realizados, quando as informações presentes nos estudos e projetos forem insuficientes, ambíguas, inexistentes ou sujeitas a diferentes interpretações, durante a execução da obra e em uso após inauguração.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 11 de 80
7.5 Referenciais normativos e técnicos aplicáveis
A empresa contratada será responsável pela obediência das leis, decretos, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, bem como as normas técnicas direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato e pertinentes a cada tipologia de projeto.
Também devem ser seguidas as orientações e posicionamentos consolidados dos órgãos de controle (interno e externo).
Destaca-se, de maneira não exaustiva, as seguintes referências normativas e legislativas a serem seguidas no desenvolvimento dos projetos:
• Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
• Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010 e suas alterações;
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Resolução CNJ nº 103, de 28 de maio de 2012 e suas alterações;
• Resolução CSJT nº 070, de 29 de setembro de 2010 e suas alterações;
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014. (COMPILADA), que dispõe sobre a pesquisa de preços;
• Decreto nº 7.983/2013;
• Decreto nº 92.100, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985, que estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências;
• Acórdão nº 2622/2013 TCU;
• Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs);
• Normas técnicas da ABNT referentes aos serviços previstos (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
• Código de Obras e Posturas municipais;
• Legislação ambiental: federal, estadual e municipal;
• Legislação tributária: federal, estadual e municipal;
• Normas técnicas da concessionária de energia elétrica;
• Normas técnicas da concessionaria de água e saneamento;
Cód. Autenticidade 400156368443
• Normas técnicas da concessionária de telefonia;
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 12 de 80
• Manuais de práticas SEAP (projeto, fiscalização e execução);
• Caderno de Encargos da AGETOP;
• TCPO (Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos) mais recente, publicação da Editora Pini;
8 ESTUDOS INICIAIS
As obras e serviços de engenharia que ensejarem construção de área nova serão precedidas obrigatoriamente de estudos topográficos e geotécnicos a serem prestados na área do terreno da futura construção.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
A Divisão de Engenharia procederá com realização de estudos iniciais sobre os dados coletados a fim de orientar a definição das diretrizes para os projetos em fase de EP(Estudos Preliminares) e AP(Anteprojeto).
9 CONDUÇÃO E GERENCIAMENTO DOS PROJETOS
O gerenciamento dos projetos deverá ser realizado conjuntamente pelos gerentes de projetos de arquitetura e complementares das empresas contratadas. Os projetistas deverão manter comunicação constante e troca de informações para solução de questões técnicas, neste sentido, a utilização de tecnologia BIM é fundamental para que os modelos sejam compartilhados entre as disciplinas a fim de evitar interferências e planejar corretamente os caminhamentos de subsistemas, as aberturas/passagens e áreas técnicas (shafts e salas).
O desenvolvimento dos projetos legal e executivo de arquitetura dependerão da existência prévia dos estudos geotécnicos e topográficos do terreno onde se dará a construção e da definição final dos estudos preliminares e anteprojeto.
Excepcionalmente, com autorização devidamente fundamentada pela Administração, poderá ser iniciado o projeto de arquitetura concomitantemente a tais estudos, quando se dispuser de informações gerais que permitam desenvolver o anteprojeto e posteriormente adequá-lo as informações do terreno obtidas.
Cód. Autenticidade 400156368443
O início dos serviços de disciplinas complementares será preferencialmente defasado em relação ao início dos serviços de arquitetura, pois é necessário que o projeto
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arquitetônico (anteprojeto) já esteja bem definido a ponto de dar início ao desenvolvimento das demais disciplinas.
9.1 Gerente de projetos
O gerente de projetos será o responsável técnico pela equipe técnica de projetos envolvida na contratação.
Este profissional conduzirá os trabalhos e alimentará com informações os demais profissionais envolvidos. Também ficará a seu cargo a compatibilização entre os elementos notáveis das disciplinas envolvidas no empreendimento.
A compatibilização entre disciplinas poderá ser realizada por outro profissional que não o gerente de projetos.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
9.2 Plano de documentos
A empresa responsável pela elaboração dos projetos arquitetônicos ou complementares deverá produzir e apresentar plano de documentos contendo as listas mestras dos projetos a serem desenvolvidos, que constará obrigatoriamente de tabela corrida contendo: identificação, descrição, disciplina, subdisciplina, conteúdo, formato, quantidade estimada de folhas / pranchas, código e numeração sequencial.
A codificação utilizada deve possuir legenda e preferencialmente seguir as melhores praticas existentes no sentido de documentação de material técnico (referências AsBea para BIM ou CAD).
O plano de documentos orientará tanto a produção dos projetos e seu gerenciamento quanto os trabalhos da Fiscalização.
O plano de documentos poderá ser alterado para inclusão e retirada de documentos caso haja necessidade, devendo ser registrada a ocorrência, com detalhamento em tabela de revisões apropriada, bem como a anotação de quais outros documentos são impactados pelas alterações em questão.
Cód. Autenticidade 400156368443
Todos os documentos deverão ser numerados e possuir tábua de revisão, com registros de alterações realizadas e impactos gerados.
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A inexistência ou falha no plano de documentos conduz a projetos sem processo racional de integração, organização e, portanto, de baixa qualidade, sujeito à aplicação das sanções contratuais.
9.3 Estudo da legislação e normativos aplicáveis ao objeto
A Contratada deverá conhecer a legislação aplicável ao projeto, devendo proceder com pesquisas e estudos para que o projeto seja elaborado dentro dos requisitos normativos e legais, evitando desta forma negativas técnicas e necessidades de reapresentação de projetos junto aos órgãos competentes cujas aprovações são necessárias para a correta instrução da contratação da obra.
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Atrasos decorrentes de reprovações de projetos por inobservância de dispositivos normativos não serão devolvidos.
9.4 Troca de documentos e informações técnicas entre Fiscalização e Contratadas
Todas as peças técnicas entregues deverão conter identificação do profissional elaborador ou de membro da equipe envolvida, com visto do gerente.
Deve constar: nome completo, o número de registro no Conselho e a assinatura dos respectivos responsáveis técnicos. Também deve haver tábua de revisões (versionamento) dos documentos executados.
A troca de documentos e informações técnicas entre Fiscalização e Contratadas será feita, preferencialmente, em meio eletrônico, sistema de “nuvem”, disponibilizado e mantido atualizado pela Contratada durante todo o período de execução e vigência de suas obrigações contratuais.
Excepcionalmente, esta exigência poderá ser dispensada por decisão fundamentada da Administração nos casos de pequenos projetos e de modificações que possam ser veiculadas via e-mail sem prejuízo da organização dos trabalhos.
Cód. Autenticidade 400156368443
Todos os documentos produzidos deverão ser previstos no Plano de Documentos apresentado. Documentos novos, cuja necessidade surja ao longo do desenvolvimento dos
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estudos e projetos, deverão ser acrescidos ao plano de documentos, com registro na tábua de revisão e devidamente informados à fiscalização.
Ao final dos serviços, os projetos e demais documentos em versão final, isto é, aprovados para execução, deverão ser entregues à Divisão de Engenharia em mídia física eletrônica (CD, DVD, Pendrive), juntamente às vias impressas.
10 DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA CONCEPÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
O projeto deverá visar sempre a redução de gastos tanto na construção quanto na manutenção da edificação, evitando-se, por exemplo, ambientes e fachadas com propostas arquitetônicas que inviabilizem a fácil limpeza, exigindo equipamentos especiais ou andaimes.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Deve-se evitar, exceto em situações plenamente justificadas, a aplicação de materiais e tecnologias específicas ou exclusivas (fornecimento de um único fabricante ou importador) cuja mão de obra para aplicação e manutenção não sejam comumente encontradas nos locais de execução ou mercado próximo.
Não serão admitidos materiais de especificação nobres (alto padrão) ou não usuais sem estudos comparativos e justificativas técnicas previamente acolhidas pela Fiscalização. A utilização destes materiais sem aprovação explícita da Administração implicará a reprovação e não recebimento do projeto até que haja substituição dos materiais por outros mais usuais e sem prejuízo técnico.
Em nenhuma hipótese serão aceitos materiais que conduzam a existência de um único preço de mercado, exceto nos casos de tecnologia específica em que realmente não houver mais de um fornecedor disponível no mercado.
10.1 Padrão das edificações e dos materiais aplicados
Cód. Autenticidade 400156368443
Embora não estejam formalmente instituídos projetos padrão no âmbito do TRT-18, as edificações da justiça do trabalho de Goiás utilizam sistemas construtivos similares e acabamentos padronizados.
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O processo executivo das edificações é convencional, sendo usualmente estruturadas em concreto armado (pilares, vigas e lajes) e vedadas externamente e nas áreas molhadas com alvenarias de blocos cerâmicos ou de concreto. Os revestimentos usuais são a base de cimento, pedra (granitos e mármores) e cerâmica (porcelanatos).
Há preferência para execução de estruturas com menos pilares, vencendo maiores vãos, para que haja maior flexibilidade das edificações.
As divisões dos ambientes são feitas com divisórias acústicas ou navais/colmeia para maior flexibilidade de utilização. Salas de audiência devem ter isolamento acústico ou serem executadas em alvenaria.
Busca-se empregar os mesmos sistemas e materiais de acabamento, acessórios e complementos sanitários para favorecimento da manutenção futura das edificações.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Via de regra, as edificações que abrigam até duas varas do trabalho são térreas com áreas de estacionamento para o público externo e para servidores.
O estacionamento de servidores é fechado, com portão eletrônico e geralmente parcialmente coberto (estrutura metálica com telhas metálicas trapezoidais, pintadas ou não).
Os terrenos são cercados por muros nas laterais e gradis nas fachadas para logradouros públicos.
Existem áreas mínimas a serem atendidas para determinados ambientes, que são definidas por normativos do conselho nacional de justiça (CNJ) e do conselho superior da justiça do trabalho (CSJT).
11 PROJETO ARQUITETÔNICO
11.1.1 Estudo Preliminar
Esta fase compreende o estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.
Cód. Autenticidade 400156368443
Em termos gerais, para os casos mais comuns de edifícios, trata-se de delinear o que poderá se construir em determinado terreno, observando-se a legislação vigente, como plano diretor, código de obras, etc…
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No estudo preliminar deverá ser determinado, no mínimo:
• Número de pavimentos mais conveniente para a utilização do terreno;
• Área máxima edificável;
• Recuos necessários;
• Partido geral do prédio;
11.1.2 Anteprojeto (AP)
Solução geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada. Esta etapa deve ser suficiente para orientar o início dos trabalhos referentes aos projetos complementares.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Corresponde à definição das divisões internas dos ambientes, com a determinação dos equipamentos (móveis principais), bem como a definição das áreas de acesso a público e servidores, previsões de áreas técnicas, além da análise geral das fachadas do prédio.
11.1.3 Projeto legal e executivo (EX)
Solução definitiva do anteprojeto, representada em plantas baixas, cortes, elevações, especificações e memorial de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada; determinação dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, elétricas, telefônicas, rede (cabeamento estruturado), ar-condicionado, elevadores, sonorização, etc…
A etapa referente ao projeto legal envolve apenas os elementos obrigatórios para aprovação do projeto junto à prefeitura e demais órgãos, por exemplo: corpo de bombeiros. O projeto completo engloba detalhes construtivos e pormenores que embora necessários para a execução da obra, são desnecessários de análise pelos órgãos
externos.
Cód. Autenticidade 400156368443
Mais especificamente, os trabalhos de elaboração de desenhos de projetos, constarão sumariamente de:
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• Plantas Baixas: de cada pavimento e de cada setor, denominando os diversos compartimentos e suas áreas, bem como todas as medidas necessárias ao bom entendimento da mesma.
• Cortes: em número suficiente ao bom entendimento do projeto, contendo a cotação vertical necessária, mostrando todos os níveis, rebaixos, peitoris e demais detalhes necessários.
• Elevações: desenho de todas as fachadas do prédio, definindo as diversas texturas e materiais especificados no revestimento exterior.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Especificações e Memorial: Dissertação ampla e detalhada, contendo a descrição pormenorizada do tipo de construção, sua concepção fundamental, bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
As especificações de materiais constarão de:
• Listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados na obra, com especificação das características de desempenho necessárias, fundamentadas em normas técnicas ou manuais de fabricantes:
• Planilha de Esquadrias: Onde consta a descrição do material a utilizar, tipo de funcionamento, acabamento, ferragens, dimensões, definição das partes fixas e partes móveis.
• Planta de Situação e Localização: Deverão constar os dados relativos ao terreno, como: dimensões, orientação solar, localização na quadra, etc, além dos dados gerais sobre o prédio, como área real global, número de pavimentos, tipo de construção, etc.
• Planta de Cobertura: Deverão ser definidas as inclinações do telhado, a localização das calhas e condutores pluviais, se necessário ao bom entendimento do projeto.
• Sistema Estrutural: Localização dos diversos elementos estruturais (lajes, vigas, pilares, etc.) nas diversas plantas.
Cód. Autenticidade 400156368443
• Equipamentos: Determinação em planta baixa dos eixos dos pontos de equipamentos sanitários e hidráulicos, bem como os pontos de eletricidade,
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telefones, ar-condicionado, elevadores, sonorização, etc. estabelecer a localização com medidas na vertical e na horizontal, a fim de definir a exata localização dos diversos equipamentos, usando de sistema de legenda adequado.
• Detalhes Diversos: Inclui os detalhes necessários para o bom entendimento do projeto e correta orçamentação.
12 PROJETOS DE ESTRUTURAS
Estudo, lançamento, cálculo e desenho da estrutura em concreto armado/aço/madeira, compreendidos ou delineados no projeto.
O trabalho de elaboração de desenhos deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas brasileiras e constarão sumariamente de:
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• Planta de formas de cada pavimento e de cada setor, definindo as dimensões das vigas, dos pilares, das lajes e de outros elementos estruturais, bem como os diversos níveis de referências.
• Planta de locação dos pilares.
• Cortes longitudinais e transversais para esclarecimento do modelo estrutural
• Vistas dos elementos em todos os pavimentos com indicação de traspasses
• Representação de seções transversais de elementos
• Planta de armadura dos diversos elementos, definindo o posicionamento, a quantidade e o tamanho de cada ferro.
• Desenho de todos os cortes e detalhes necessários ao bom entendimento do projeto.
• Definição, nas diversas pranchas de desenho, das características técnicas de resistência dos materiais a serem utilizados
• Cálculo do volume de concreto e área de formas, sintetizado em tabelas parciais por prancha e global de toda a estrutura.
• Cálculo do peso de aço (quando estrutura metálica)
• Quantificação de elementos (chapas, parafusos, treliças, barras etc.)
Cód. Autenticidade 400156368443
• Cálculo da quantidade de armadura, por bitola e tipo.
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• Memória de cálculo deverá ser guardada pelo projetista pelo prazo mínimo estabelecido por lei em que o mesmo tem a responsabilidade pelo cálculo, podendo o proprietário e/ou o responsável pela execução solicitar, a qualquer tempo, cópia da mesma.
13 PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto elétrico incluirá, em geral, previsão de rede comum (220 V /380 V 60hz) e estabilizada (220 V/380 V 60hz) suprida por no-break senoidal abrigado em sala técnica.
Deverão ser previstos circuitos e pontos elétricos para todos os equipamentos usualmente empregados nas unidades.
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, conforme a subdivisão no projeto arquitetônico, indicando posição e tipo dos pontos de luz;
• Localização e tipo dos dispositivos de acionamento, esperas de forças, esperas dos sistemas de comunicação, auxiliares e outros;
• Cortes verticais dos diversos setores, indicando o pé direito, a solução encontrada para os sistemas de iluminação, posição das esperas, quadros gerais de distribuição e outros elementos característicos; (em edificações com mais de dois pavimentos).
Os projetos abordarão os seguintes itens:
• Iluminação interna dos diversos ambientes;
• Iluminação externa, de carácter decorativo ou funcional;
• Rede elétrica interna, para atender as cargas de luz, força e ar-condicionado, tubuladas em baixa tensão;
• Rede elétrica externa, tipo subterrânea, para atender as cargas de iluminação;
• Entrada, quando em baixa tensão, tipo subterrânea (área) com medição de energia;
• Quadros especiais de distribuição de luz e força localizadas nos diversos recintos e blocos;
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• Planilhas das cargas de luz e força;
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• Sistema de proteção contra raios (SPDA – NBR 5119);
• Sistema de proteção de voo, se necessário; Os memoriais descritivos constarão de:
• Dissertação contendo a descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios, de funcionamento bem como recomendações quanto a técnica de sua execução quando esta revestir-se de características especiais.
As especificações de materiais constarão de:
• Listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações.
As listas de materiais constarão de:
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Relação de materiais utilizados, com especificação técnica completa da forma usualmente empregada no mercado. Preferencialmente deverão ser empregados insumos existentes no banco nacional de insumos do SINAPI.
13.1.1 Projeto de tubulações telefônicas
Os projetos de tubulações telefônicas tem por finalidade dimensionar e localizar o trajeto, dentro do edifício, das tubulações de entrada primária e secundária.
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
• Planta baixa da entrada telefônica subterrânea, com caixas de passagem e caminhamento de tubulações até a sala técnica, de onde seguirá via cabeamento estruturado para os pontos de uso. Serão indicados os materiais, bitolas e a posição e tipos dos pontos telefônicos, bem como das caixas de distribuição.
• Planta de situação e localização indicando o tipo de entrada e o ponto de abastecimento.
• Corte esquemático, mostrando todas as prumadas, com as respectivas caixas de passagem e de distribuição.
Cód. Autenticidade 400156368443
O memorial descritivo constará de:
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• Descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
• As especificações de materiais constarão de listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações.
As listas de materiais constarão de:
• Relação de materiais utilizados, com especificação técnica completa da forma usualmente empregada no mercado. Preferencialmente deverão ser empregados insumos existentes no banco nacional de insumos do SINAPI.
14 PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, mostrando a posição e tipo dos diversos aparelhos sanitários, das colunas de água, esgoto cloacal, pluvial, ventilação, tubulações horizontais, elementos de comando;
• Perspectivas isométricas das tubulações que abastecem os conjuntos sanitários, lavanderias e cozinhas;
• Planta baixa do barrilete de distribuição de água;
• Cortes esquemáticos dos diversos blocos, indicando o pé direito, os tubos de queda dos esgotos, as colunas de ventilação, os desvios necessários e outros elementos característicos das instalações sanitárias, para edificações com mais de dois pavimentos;
• Detalhes dos reservatórios de água de suas ligações e das bombas de recalque, quando existir;
Os projetos abordarão os seguintes itens:
• Instalações hidráulicas internas;
Cód. Autenticidade 400156368443
• Instalações hidráulicas externas, servindo a reservatórios, a irrigação e propósitos afins, de pequeno porte;
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 23 de 80
• Instalações sanitárias internas de esgoto cloacal com o respectivo sistema de ventilação;
• Instalações sanitárias externas, sob forma de redes gerais conduzindo o efluente até sua disposição final, passando pelo eventual local do tratamento. Este tratamento, se necessário, e previsto sob forma de bateria de fossas sépticas, onde se verifica o processamento do tipo primário. Não é de âmbito dos trabalhos, o projeto de uma unidade de tratamento em ciclo completo;
• Instalações de coleta e condução de água de chuva, tipo internas;
• Instalações de esgoto pluvial externas, sob a forma de redes gerais, conduzindo as águas captadas até o local adequado;
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Instalações hidráulicas de irrigação de gramados, se necessárias, de pequeno porte;
• A captação de água de consumo previstas e através do abastecimento direto da CONCESSIONÁRIA, no local indicado pelo AVTO;
Os memoriais descritivos:
• Dissertação contendo a descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto à técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
As especificações de materiais constarão de:
• Listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações com descritivo completo e referenciado no banco de insumos SINAPI, quando existente, contemplando o código SIPCI de cada insumo ou serviço;
15 PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Conforme o caso, a classificação da edificação segundo as normas técnicas aplicáveis poderá conduzir a um dos seguintes casos de proteção contra incêndio:
• Necessidade apenas de extintores;
• Necessidade de hidrantes;
Cód. Autenticidade 400156368443
• Necessidade de hidrantes e sprinklers (chuveiros automáticos);
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 24 de 80
Em todos os casos os projetos devem indicar a rota de fuga até a saída mais próxima para todos os locais da edificação. Esta rota deverá ser desobstruída e adequadamente sinalizada durante todo o trajeto.
O dimensionamento da reserva técnica de incêndio deverá ser realizado conforme as normas técnicas aplicáveis, utilizando-se as características/ocupação/uso da edificação.
Outras especificações constarão do
16 PROJETOS DE AR-CONDICIONADO
O projeto de ar-condicionado deverá seguir a legislação e normativos técnicos aplicáveis, visando eficiência térmica, emprego de equipamentos e materiais com potencial poluidor reduzido (uso de gás ecológico). É proibido o emprego de materiais com potencial degradador da camada de ozonio.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Devem ser previstos equipamentos ou dutos de ventilação para todos os ambientes da edificação.
Deve ser prevista renovação de ar para os ambientes de longa permanência. As salas técnicas devem prever redundância de equipamentos.
Ambientes fechados em que se empregue exaustores deverão empregar venezianas nas portas de acesso para evitar pressões baixas.
Preferencialmente serão empregados sistemas SPLIT do tipo inverter, para economia de energia. A especificação deverá indicar modelos com selo de eficiência energética PROCEL A ou B.
Em edificações novas deverá ser estudada a possibilidade, caso haja viabilidade economico financeira para o tribunal, de empregar sistemas centrais tipo Splitão ou self contained com emprego de dutos de chapa galvanizada.
A tubulação de linha frigorígena será em cobre, nas dimensões recomendadas pelo fabricante dos equipamentos utilizados, conforme dimensionamento adequado.
Cód. Autenticidade 400156368443
Devem ser compatibilizados e previstos pontos de dreno para as unidades evaporadoras internas, quando empregadas. A ligação dos pontos deverá ser feita preferencialmente em tubulações de condução de aguas pluviais. Em casos excepcionais
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 25 de 80
será aceita a condução até caixas sifonadas (com xxxxx xxxxxxx). Em nenhuma hipótese será admitida a ligação de trechos de tubulações de dreno à tubulações de esgoto ou caixas de esgoto.
Devem ser apresentados os relatórios de carga térmica, com gráficos e estudo para as diversas estações do ano.
Deve ser apresentada a memória de cálculo de tubulações hidráulicas e mecânicas.
17 PROJETO DE GÁS COMBUSTÍVEL (GLP)
As copas/cozinhas devem possuir ponto de utilização de gás combustível para utilização em fornos e fogões a gás.
O ponto deve ser instalado próximo ao local indicado pelo projeto de arquitetura para o equipamento a ser alimentado.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
A tubulação e conexões serão em cobre, ferro fundido ou PEX.
O projeto deverá prever abrigo ou central de gás conforme a capacidade dos vasilhames abrigados, em número máximo de 2 vasilhames (sendo um em uso e outro de reserva).
Devem ser previstos reguladores de pressão adequadamente ao sistema projetado. Deve ser previsto registro para corte
Deve ser previsto ponto para colocação de extintor de incêndio e placas sinalizadoras adequadamente conforme normas aplicáveis.
A central ou abrigo de gás deve ser em alvenaria rebocada interna e externamente, com laje em concreto com inclinação de 1% e traspasse de 5 cm para as laterais, deve-se empregar portas venezianas ou tela quadriculada,
18 PROJETO DE ELEVADORES
Apresentar cálculo de tráfego.
Dimensionamento completo com indicação de velocidade, número de passageiros, carga, paradas.
Cód. Autenticidade 400156368443
Especificação completa dos equipamentos a serem instalados.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 26 de 80
19 ORÇAMENTO E CRONOGRAMA
Estes elementos fazem parte da atividade de Planejamento de obras e envolve a elaboração das seguintes peças técnicas:
• Orçamento sintético (etapas agrupadas, com subtotais e totais gerais)
• Orçamento analítico (todos os serviços, com unidades, quantidades, custos parciais e custos totais linha a linha)
• Composições de custos ou preços unitários (todos os insumos componentes dos serviços, com seus coeficientes de utilização ou consumo)
• Cronograma físico-financeiro (sequenciamento das etapas do orçamento sintético, com a distribuição da execução física de cada uma tomadas mês a mês, e totalizadas em medições mensais)
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
• Detalhamento das taxas de BDI (limitado às seguintes parcelas: Rateio da Administração Central, Seguro, Riscos, Garantias, Despesas Financeiras, Remuneração Bruta do Construtor e Impostos – ISS, PIS, Cofins, CPRB.) – Não deve incluir IRPJ e CSLL.
• Detalhamento dos Encargos Sociais incidentes sobre a mão de obra (horistas e mensalistas)
• Relatório de pesquisas de mercado (contendo todas as cotações justificativas de preços coletadas junto a fornecedores, em no mínimo 3 por insumo que não existe na tabela oficial de insumos do SINAPI)
Outros preços, tais como os da tabela TCPO, ORSE, CDHU, SABESP, SANEAGO, AGETOP somente poderão ser utilizados como parte de pesquisa de mercado, isto é, deverão estar acompanhados de outros preços justificativos para formar o preço médio adotado.
Cód. Autenticidade 400156368443
Não será admitida utilização de insumos pesquisados ou de outras tabelas diretamente nos casos em que haja equivalente técnico (ainda que com outra nomenclatura) na base de insumos do SINAPI. Dessa forma, composições trazidas de outras referências deverão ser homogeneizadas para empregar insumos compatíveis do SINAPI (exemplos mais comuns: pedreiro, servente, areia, cimento), e somente nos casos
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 27 de 80
em que esta adequação for impossível, serão realizadas pesquisas, onde o custo da tabela será apenas uma das três necessárias.
Insumos cujo custo seja substancialmente influenciado pela região em que se cota, apresentando grandes variações com os do mercado local, não serão admitidos.
19.1 Orçamentos
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
A avaliação do preço global da obra terá como base, por determinação legal, os custos dos insumos e serviços obtidos da publicação mais recente do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção (SINAPI), disponibilizada mensalmente no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal. Os custos obtidos a partir das composições analíticas integrantes do SINAPI (Detalhadas no catálogo de composições analíticas), deverão ser acrescidos do percentual de BDI detalhado para a obra.
Os custos praticados no mercado e a disponibilidade de materiais e de mão de obra devem ser levados em consideração durante a elaboração do orçamento e planejamento da obra, independentemente da utilização do SINAPI, para confirmar a exequibilidade dos serviços no local da obra.
Os levantamentos de quantidades de materiais e serviços serão obtidos a partir do conteúdo dos elementos técnicos dos projetos (desenhos, listas de materiais, memoriais e especificações).
São inadmissíveis descrições genéricas ou imprecisas, bem como a inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades.
O orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários totalmente detalhadas em níveis de insumos (desdobradas ou abertas), com demonstração de coeficientes de produtividade ou consumo, unidades de medida, custos unitários, parciais e totais de material e mão de obra.
As composições deverão ser apresentadas em relatórios específicos, denominados Relatórios de Composições Analíticas
Cód. Autenticidade 400156368443
Os orçamentos deverão indicar a data de sua elaboração e dados da tabela utilizada.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 28 de 80
Tabela de referência padrão: SINAPI DESONERADO – MUNICIPIO DE GOIÂNIA, publicação mais recente à época da elaboração do orçamento.
Os percentuais do BDI e Encargos Sociais considerados para compor o preço total deverão ser explicitados e detalhados nas peças do orçamento.
Sobre o valor dos custos de cada item de mão de obra, deverá estar incluído o percentual de Encargos Sociais.
O percentual de Encargos Sociais empregado deverá ser o utilizado pelo SINAPI e divulgado pela Caixa Econômica Federal.
19.1.1 Planilha Orçamentária
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Deverá ser elaborada seguindo o padrão dos orçamentos das obras recentes utilizado pela Divisão de Engenharia, acessível na página de Licitações do Portal do TRT- 18 na internet (xxx.xxx00.xxx.xx).
O Apêndice A reúne orientações procedimentais sobre a estruturação, formatação e montagem da planilha orçamentária.
As planilhas deverão ser elaboradas segundo as diretrizes deste documento e suas referências indicadas.
A planilha deve conter indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços do objeto orçado.
A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão disponível mitigando a subjetividade, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação intrínseca com as disposições dos desenhos, memoriais e especificações de serviços.
Na elaboração da planilha deverão ser considerados os preços praticados no mercado para cada item e subitens de serviços elencados, devidamente atualizados em relação à data do orçamento.
Cód. Autenticidade 400156368443
Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo a que correspondem (m², m³, unidade, etc.), tanto para material quanto para mão de obra.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 29 de 80
A Administração da obra deve empregar mão de obra com encargos sociais de mensalista e unidade em “mês”.
O canteiro de obras deve ser adequadamente dimensionado para o porte do empreendimento.
Os serviços iniciais, preliminares e finais/complementares devem ser especificados e descritos em memória de cálculo e levantamento a parte, de elaboração obrigatória pelo orçamentista.
Os demais serviços, para os quais se disponha de listas de materiais informadas pelos projetistas de cada disciplina, deverão ser computados em memória de levantamento de elaboração obrigatória pelo orçamentista.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Serviços complementares e decorrentes das diversas técnicas executivas empregada s, deverão ser calculados e anotados pelo orçamentista em memórias complementares, garantindo a completa execução da obra.
Deve ter o nome completo do responsável técnico, seu número de registro no CREA ou CAU e assinatura.
Deve ser fornecida ART/RRT específica de elaboração do orçamento por profissional habilitado bem como a declaração de autoria de orçamento, em formulário padrão apresentado na contratação.
19.1.2 Composição de Custo Unitário de Serviço
Cada Composição de Custo Unitário define o valor financeiro a ser despendido na execução do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e aproveitamento de insumos e seus preços coletados no mercado ou tabelas de referência, devendo conter, no mínimo:
– Discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua incidência na realização do serviço, preço unitário e custo parcial;
Cód. Autenticidade 400156368443
− Custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 30 de 80
– Não deverão ser utilizadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração.
-Para o caso de se utilizarem Composições de Custos de entidades especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada na descrição da composição, entre parênteses exemplo: (Ref. XXXXX 000000, adaptado).
As composições de custo unitário utilizadas deverão partir, por ordem de preferência, dos seguintes sistemas:
1. Sinapi;
2. Agetop (utilizar apenas coeficientes, os custos devem ser SINAPI);
3. TCPO (utilizar apenas coeficientes, os custos devem ser SINAPI);
4. ORSE (utilizar apenas coeficientes, os custos devem ser SINAPI);
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
5. Outros sistemas (SBC, EMOP, CDHU, SEHOP, Seinfra, Dnit etc.), sob consulta.
Os custos dos sistemas que não SINAPI, devem ser utilizados apenas como referência adicional da pesquisa de preços / cotações de mercado. Não será aceita utilização direta do custo de insumo de outra unidade federativa sem a cotação de outros preços na localidade da obra.
Somente poderão ser utilizadas composições quando não disponíveis no sistema anterior, respeitando-se a ordem listada.
Todas as composições utilizadas a partir de outros sistemas, deverão possuir seus insumos adaptados aos insumos do SINAPI (deve-se utilizar a codificação e custo do SINAPI, mantendo-se o coeficiente/fator da composição original), pois diversos insumos básicos estão disponíveis no Banco Nacional de Insumos. Dessa forma, não serão aceitos vários preços para o mesmo material, porém com redações diferentes. Os insumos devem ser uniformizados.
Cód. Autenticidade 400156368443
As composições de outras bases que não o Sinapi, servem apenas como referência técnica para apropriação dos coeficientes de uso dos materiais e da mão de obra, o código da composição original deve ser deixado na descrição ou em memória a parte, ex.: “Ref. Orse XXXXX”.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 31 de 80
O custo final dos serviços deve ser preferencialmente verificado nos casos gerais e obrigatoriamente nos casos de serviços com grande quantitativo ou de características diferenciadas e que possam impactar na obra, geralmente estes itens encontram-se na primeira faixa da distribuição ABC (princípio de paretto).
Serviços relevantes que possam impactar os custos e prazos da obra, devem ter tratamento diferenciado no sentido de comprovar a compatibilidade dos preços orçados com a realidade do mercado local. Os custos com frete dos materiais e transporte interno no canteiro não devem ser negligenciados.
19.1.3 Orçamento Unitário/Total
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Deverá ser elaborada Planilha Orçamentária contendo a discriminação dos serviços e suas quantidades, os preços unitários e os preços globais apresentados separadamente para mão de obra e materiais, assim como preço global final.
O orçamento dos serviços previstos deverá ser realizado por meio do programa Microsoft Excel ou outro que exporte neste formato com as fórmulas (não será aceita tabela sem fórmulas para conferência).
A versão final deverá ser apresentada em planilha impressa, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo profissional que as elaborar, em formato A4 paisagem.
A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica.
Deverão ser entregues em formato eletrônico os arquivos eletrônicos editáveis, em formato XLSX e em PDF (documentos assinados digitalizados), todos contendo os seguintes itens:
– Capa
−Nome e endereço (logradouro, nº) do objeto de intervenção.
−Data de elaboração
−Descrição, quantidade e respectiva unidade de cada serviço discriminado nos elementos técnicos.
Cód. Autenticidade 400156368443
-DISCRIMINADO UNITÁRIO
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 32 de 80
Nível de formação dos preços unitários. Neste nível estarão pormenorizadamente discriminados, quantificados e orçados, insumos necessários à composição dos preços unitários dos serviços. Uma planilha para cada serviço, apresentando-se separadamente os preços para materiais e mão de obra.
-SIMPLIFICADA TOTAL
Nível de formação dos preços por serviço. Neste nível estarão agrupados os serviços correlatos. As planilhas, uma de cada item, apresentarão os volumes de serviço, seus preços unitários e o preço total. Serão apresentados separadamente os preços para materiais e mão de obra.
-RESUMIDO
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Nível de apresentação dos preços globais por serviços. Apresentando-se os preços individuais, seus percentuais no preço global. O orçamento global será apresentado em blocos, tantos blocos quantas sejam as etapas de implementação de obra discriminadas no projeto. A planilha deverá contemplar alguns aspectos básicos em sua elaboração.
Os serviços deverão ser dispostos em grupos, de acordo com suas características e similitudes, por exemplo:
• Administração da Obra.
• Canteiro de obras
• Instalação da Obra (ou Serviços Iniciais).
• Demolições.
• Movimento de Terra.
• Infraestrutura (ou Fundações).
• Superestrutura
• Paredes em Geral
• Cobertura
• Impermeabilização e Isolamentos.
• Pavimentação
• Revestimentos
Cód. Autenticidade 400156368443
• Esquadrias
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 33 de 80
• Ferragens para Esquadrias.
• Vidros
• Pinturas
• Equipamentos Sanitários
• Instalações Hidrossanitárias
• Instalações Elétricas
• Instalações Telefônicas
• Instalações de Lógica
• Instalações de CFTV
• Instalações de Gás
• Instalações de Climatização
• Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI)
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• Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
• Decoração (Paisagismo)
• Acessibilidade
• Serviços Finais
Saliente-se a necessidade de inclusão de subgrupos sempre que houver serviços de natureza diferenciada dentro do mesmo grupo. Exemplos: Instalações Hidrossanitárias (rede de água fria, rede de esgoto sanitário, rede de esgoto pluvial, drenagem); Instalações Elétricas (entrada e medição de energia, subestação, rede externa de alimentação, rede de distribuição interna); Esquadrias (de ferro, de madeira, de alumínio); etc.
Os grupos “Administração da Obra”, “Mobilização, Desmobilização, Implantação e operação de Canteiro de Obras” e “Serviços Finais” são obrigatórios; os demais a constarem na planilha serão aqueles especificados nos elementos técnicos.
A descrição de cada serviço deve ser clara, sucinta e objetiva, não se aceitando denominações genéricas que dificultem a perfeita compreensão do serviço. Não será aceita “verba” como unidade de quantificação.
Cód. Autenticidade 400156368443
Deverão ser previstos, conforme o caso, os seguintes itens, dentre outros: galpão de obra, tapumes, instalação provisória de água, instalação provisória de energia, instalação
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 34 de 80
provisória de unidade sanitária (banheiro/vestiário), limpeza do terreno, locação da obra e andaimes.
O item referente a placa de obra deverá constar obrigatoriamente.
O grupo “Serviços Externos” deve contemplar execução do passeio externo, calçamentos, pavimentos etc.
O grupo “Serviços Finais” deverá contemplar toda a remoção, amontoamento, carga e transporte dos entulhos (caliça, bota-fora, etc.) gerados na obra, bem como a desmontagem de galpões provisórios e a limpeza final da mesma.
Também deve-se prever placa de inauguração da obra e a elaboração de projetos as built e de manual de operação e uso da edificação.
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19.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Cód. Autenticidade 400156368443
Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido, por etapas.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 35 de 80
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço e deverá espelhar fielmente a planilha orçamentária com a mesma composição dos seus itens principais segundo modelo disponibilizado pela Divisão de Engenharia.
Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.
Cód. Autenticidade 400156368443
Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 36 de 80
O cronograma deverá conter o nome completo do responsável técnico, seu número de registro no CREA ou CAU e assinatura.
20 ESTUDOS AMBIENTAIS
Devem seguir legislação aplicável e exigências do órgão ambiental responsável, além das disposições do Termo de referência.
21 MEMORIAIS DESCRITIVOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS
As discriminações técnicas dos projetos e serviços deverão ser estruturadas do seguinte modo:
No documento:
-Nome da vara/foro (ex.: Vara do Trabalho de xxxxxxx);
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-Nome do documento (ex.: Memorial Descritivo de Arquitetura, Memorial descritivo de instalações elétricas);
-Endereço (endereço completo);
-Referência de projetos (indicação do(s) arquivo(s) do(s) projeto(s) que se reporta(m) o memorial);
-Introdução
-Descrição dos Serviços (descrição dos serviços a executar);
-Especificações Técnicas dos materiais e equipamentos (descrição técnica), quando for o caso, poderá ainda ser citadas marcas de referência, mediante a colocação obrigatória da expressão “de qualidade equivalente ou superior”.
-Relação de anexos (se houver);
-Local e data;
-Identificação e assinatura do Responsável Técnico (nome completo, CAU/UF ou CREA/UF, formação) por especialidade.
Cód. Autenticidade 400156368443
Todas as páginas do memorial deverão conter numeração sequencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 37 de 80
A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdivida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).
As citações de normas técnicas e outras determinações legais deverão, sempre que possível, conter a indicação do número do documento, órgão emissor e sua vigência/versão (ex.: NBR XXXX da ABNT, vig. mês/ano).
Eventuais anexos do memorial deverão ser numerados de forma sequencial em algarismos romanos (ex.: XXXXX X, II, ...) e sua citação no corpo do memorial deverá ser feita de forma a remeter ao anexo facilmente (ex.: subitem 1.11 do ANEXO I).
22 DIRETRIZES GERAIS DOS PROJETOS
22.1 Implantação
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Identificar, dimensionar e detalhar em projeto os acessos principal e de serviço, estacionamentos e pavimentações (existentes e a construir).
Avaliação das áreas de influência da edificação, as características da topografia do terreno e locais e as redes de infraestrutura existentes.
Especificação de métodos construtivos, sistemas estruturais, utilização de materiais e instalações adequados às condições do local da implantação.
Concepção de projeto com critérios em que devam ser considerados aspectos como: históricos e culturais, segurança, acessibilidade, iluminação e ventilação (natural e artificial) abastecimento de água e energia (elétrica, solar, gás, etc.), sistemas adequados de saneamento e áreas para recreação ao ar livre.
Cód. Autenticidade 400156368443
Terraplenagem: quando houver necessidade esta deve ser realizada em conformidade com a topografia dos terrenos, permitindo uma melhor execução dos taludes e da drenagem. Em caso de cortes do terreno deve ser previsto o controle da erosão, com a construção de barreiras de controle ao redor dos referidos cortes ou com a vegetação (cuidado com a utilização de espécies vegetais exóticas invasoras) dos taludes para contenção de sedimentos liberados na movimentação de terra e evitando assoreamento de cursos d'água.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 38 de 80
Área para implantação do projeto deve atentar para não ocupação de áreas inundáveis, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de relevante valor histórico/ecológico e áreas com vegetação nativa arbórea. As áreas de interesse ambiental, locadas no entorno das obras devem ter seus componentes bióticos e abióticos preservados.
Vegetação: no caso da retirada de árvores, vegetação e/ou vegetação nativa arbórea deverá ser restrita a áreas de implantação direta dos prédios e equipamentos e se necessário utilizar medidas de compensação ambiental e florestal e/ou autorização do órgão responsável. Utilizar métodos mecânicos para a retirada ou poda de vegetação, nunca produtos químicos ou fogo.
Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018.
Gestão dos resíduos sólidos: os projetos devem pensar e sugerir forma de redução da geração, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada.
Gestão dos efluentes sanitários: quando houver rede pública com tratamento a ligação destes efluentes deve ser realizada na mesma. Quando não houver esta rede pública, será previsto em projetos a solução proposta pela concessionária no Atestado de Viabilidade, tais como: se solo for permeável e a vazão do efluente não for excessiva pode ser implantado sistema individual de fossa séptica e sumidouro, e se o solo não for permeável ou a vazão do efluente for excessiva devem ser buscadas outras alternativas, como fossa séptica e filtros anaeróbicos.
Cód. Autenticidade 400156368443
Os projetos devem prever em projetos, memoriais descritivos e orçamentos, para quando execução das obras, o controle da geração de poeiras, gases e ruídos, com isolamento da área da obra, desenvolvimento de atividades de maior ruído em horas apropriadas, manutenção de equipamentos e veículos regulados para não emissão abusiva de ruídos e gases, borrifamento de água nos acessos não pavimentados com fluxo intenso de caminhões e não incinerar restos de embalagens, vegetais ou qualquer outro material. Em casos de reformas e/ou ampliações, prever isolamento do canteiro de obra, de maneira a manter a integridade de servidores e usuários.
PJU/TRT18/DE | Memorial Descritivo | 39 de 80 | |
22.2 Projetos prediais Estabelecer solução | construtiva racional com | sistemas | de modulação e |
padronização.
Estabelecer soluções técnicas e de materiais que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação da obra, que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação e também tenham baixo impacto ambiental, não só na sua produção, mas também ao longo da sua vida útil.
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Concepção de prédios que incluam aspectos históricos e culturais, segurança, acessibilidade, iluminação e ventilação (natural e artificial) abastecimento de água e energia (elétrica, solar, gás, etc.), sistemas adequados de saneamento e áreas referentes a espaço físico das varas e demais dependências das unidades, número de sanitários por usuário, percentuais de áreas abertas e fechadas e índices de permeabilidade do terreno.
Sustentabilidade da edificação: deve ser capaz de funcionar e se manter com o menor volume de recursos possíveis, de prever o aproveitamento da água da chuva e a posição das aberturas para o recebimento e o melhor aproveitamento da ventilação e luz solar.
Estudar a utilização Passiva da edificação (recursos de projeto, tais como implantação adequada, ventilação e iluminação natural, …) e Ativa da edificação (tecnologias para aproveitamento das águas pluviais e cinzas, luz solar para aquecimento da água, telhados com cobertura vegetal e etc. ).
A utilização de telhas, reservatórios e demais elementos construtivos que contenham amianto não é permitida.
23 DESCRIÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
23.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
Cód. Autenticidade 400156368443
Os serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento de edificações novas, reformas e/ou ampliações, deverão contemplar a execução de:
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 40 de 80
a) Projeto(s) na(s) especialidade(s) requerida(s);
b) Memoriais contendo procedimentos e especificações;
c) Planilhas de levantamento de serviços e quantidades;
c) Planilhas orçamentárias discriminadas por itens e preços de material e mão de obra, contendo as composições analíticas empregadas;
d) Cronograma físico-financeiro de execução de obra.
Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita harmonização e compatibilização entre si, devendo ser coordenados e gerenciados por profissional da empresa contratada, refletidas também nos memoriais e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução.
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Na elaboração dos projetos a empresa contratada deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos usualmente empregados no âmbito do TRT-18 acrescidos das orientações complementares emanadas pelos técnicos da Divisão de Engenharia durante a análise dos projetos com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais.
23.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Os serviços técnicos serão apresentados em vias preliminares e finais em vias eletrônicas e físicas.
Cód. Autenticidade 400156368443
Durante a elaboração dos projetos há preferência pelas entregas em meio digital, via serviços de transferência de arquivos ou armazenamento em nuvem.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 41 de 80
O envio de peças técnicas via anexos de e-mail é bastante limitado e deve ser desestimulado.
O meio de protocolo e entrega oficial é por via física mediante aposição de assinatura do fiscal recebendo a documentação, que deverá representar unidade de projeto completa (todos os elementos contratados da disciplina em questão). Alternativamente, a fiscalização poderá declarar recebimento dos projetos via resposta de notificação via e- mail, quando constatar sua integridade em via eletrônica (nuvem ou serviços de transferência de arquivos).
23.2.1 Impresso
Os documentos em versão final aprovada devem ser entregues em 3 (três) vias assinadas.
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Os documentos a serem entregues para aprovação de órgãos externos, devem ser entregues atendendo as condições estabelecidas pelos mesmos.
Documentos em Formatos A4 devem ser impressos e encadernados.
Os formatos maiores que A4 devem ser devidamente dobrados e organizados em cadernos com capa, sumário, ARTs e folhas plásticas (envelopes plásticos grossos) com capacidade para formato A4 e espiral.
Deve ser utilizado papel sulfite branco, gramatura 75 g/m2, formatos padronizados Série A da ABNT e dobrados em formato A4 para caber nos sacos plásticos da encadernação.
O plano de documentos / lista mestra final de cada disciplina deverá ser entregue em conjunto com os respectivos documentos impressos, para conferência e organização.
Os documentos devem conter capa, carimbo, tábua de revisões espaços com as devidas aprovações e assinaturas.
Cód. Autenticidade 400156368443
O conteúdo deve se encontrar em escala que permita adequada legibilidade e interpretação dos projetos em campo.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 42 de 80
23.2.2 Arquivos digitais
Os projetos elaborados em tecnologia BIM, deverão ser exportados e entregues em formato compatível com o DWG AUTOCAD (não entregar “versão educacional”), na versão utilizada pela Divisão de Engenharia (atualmente 2014).
Também deverão ser entregues os documentos em formato PDF.
Quanto utilizado plataforma Revit, deverão ser passados os arquivos RVT em versão compatível com a do Tribunal.
Quanto os projetos forem desenvolvidos em outras plataformas BIM, deverão ser fornecidos os arquivos originais dos programas utilizados e ainda os arquivos em formato IFC para visualização pela Fiscalização.
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Os arquivos em PDF serão entregues nos formatos padrões de impressão (Serie A) e em formato A4 devidamente e assinadas rubricadas pelos responsáveis após conferência final do trabalho por parte da Divisão de Engenharia.
Os arquivos de texto deverão ser executados em aplicativo WORD ou compatível (Exemplo: Libreoffice Writer), versão Microsoft Office 2010 ou superior, extensão “doc" ou “docx”.
Os arquivos de planilha orçamentária deverão ser executados obrigatoriamente em software compatível sem perda de formatação ou informações, com os formatos do Microsoft Office 2010 ou superior, sendo admitida apenas a extensão “xlsx".
Não serão aceitas planilhas sem as fórmulas de cálculo interno.
24 MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
As medições e pagamentos se processarão pelo descrito no Termo de referência.
25 PROGRAMA DE NECESSIDADES BÁSICO
Cód. Autenticidade 400156368443
O quadro a seguir, reúne sob a forma de listagem enumerada, as necessidades gerais quanto às unidades judiciárias do Tribunal, com relação às novas edificações, e deverá ser levada em conta durante o desenvolvimento dos anteprojetos e projetos.
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Além dessas diretrizes norteadoras, podem surgir outras necessidades que serão devidamente apresentadas pela Fiscalização à Contratada no âmbito da execução contratual, preferencialmente no início dos estudos.
25.1 Ambientes
• Sala de audiências:
◦ Prever espaço para criação de segunda sala de audiências.
• Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Conciliação (Cejusc)
• Espera de testemunhas (reservada)
• Secretaria
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◦ Dimensionamento de servidores (postos de trabalho) conforme estrutura padrão de varas do trabalho vigente, definida em orientação do CNJ;
• Gabinete do Juiz Titular
• Sanitário privativo do Juiz Titular
• Apoio
• Gabinete de Juiz Substituto
• Sanitário privativo de juiz substituto (opcional ou não?)
• Mandados
• Cálculo (atualmente não é necessário pois concentra-se na capital)
• OAB
• Sala técnica
◦ Abrigar no-break;
◦ Quadro de energia comum;
◦ Quadro de energia estabilizada;
◦ Quadro de ar-condicionado;
• Espera
• Circulações
Cód. Autenticidade 400156368443
◦ Vão livre mínimo de 90 cm;
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 44 de 80
• Entrada/Acesso principal
◦ Deve prever instalação de portas giratórias e aparelhos de raio x;
◦ Divisórias de vidro devem possuir portas com barra antipânico com abertura para fora;
• Entrada de servidores
◦ Controle de acesso por senha ou biométrico
◦ Sensor de presença
◦ Câmera de segurança
• Sala de guarda de armas
◦ Deve abrigar cofre para acautelamento de armas de fogo;
◦ Deve conter caixa de areia para desmuniciamento de arma de fogo;
• Estacionamento público (descoberto)
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◦ Vagas para idosos;
◦ Vagas para gestantes;
◦ Vagas para PCD;
• Estacionamento privativo (coberto ou não)
◦ Juízes titulares e substitutos
◦ Cargos em comissão
◦ Servidores
25.2 Cores de pintura
Cor externa: bege;
Cor interna de paredes: branco gelo; Cor interna de tetos: branco neve;
Cód. Autenticidade 400156368443
Cor da sala de audiências: verde-claro (erva doce); Outros locais: sob consulta.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 45 de 80
25.3 Desníveis
Os ambientes devem estar planos e nivelados, com desnível admissível entre ambientes secos e molhados de 5 mm.
Os acessos devem ser em nível ou, caso não seja possível, devem ser previstas rampas com a inclinação mínima possível, limitada à máxima admitida por norma.
Em edificações com mais de um pavimento, deve ser previsto elevador acessível quando inviável a execução de rampa.
25.4 Escadas
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Em escadas, devem ser previstos corrimãos com distância máxima de 2 metros entre
si.
25.5 Corrimãos, guardas corpos e rampas
Devem atender as especificações da NBR 9050.
Desníveis superiores a 20 cm devem prever guarda-corpos.
Os guarda-corpos devem possuir dispositivos que impeçam a passagem de esfera de 15 cm de diâmetro.
25.6 Esquadrias
As janelas devem ser de alumínio e vidro, com acabamento em pintura branca resistente às intempéries.
Portas internas são de divisória ou madeira pintada ou revestida com laminado melamínico.
Portas externas serão de vidro temperado.
25.7 Acesso principal
O acesso à edificação deve prever divisórias em vidro temperado com pórtico detector de metais ou porta giratória e espaço para equipamento de raio x.
Cód. Autenticidade 400156368443
Deve ser previsto totem de informações com mapa tátil.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 46 de 80
25.8 Piso tátil visual
Deve ser previsto piso tátil visual dos tipos alerta e direcional em toda a área destinada ao público externo.
25.9 Sala de audiências
Em alvenaria ou com fechamento acústico (drywall com manta ou divisória acústica).
Deve possuir microfone interligado ao sistema de sonorização da espera, para chamada de partes e testemunhas.
Deve permitir acesso direto ao gabinete do juiz.
Deve permitir acesso direto a sala de espera (acesso de partes e testemunhas). Deve permitir acesso direto a secretaria (acesso de servidores).
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Deve conter tablado com acesso em rampa e h = 14cm.
O acesso do juiz deve ser preferencialmente em nível e direto com o tablado, pelo fundo ou laterais de forma que o juiz não precise transpor a sala de audiências para se sentar à mesa.
As portas não podem abrir sobre rampa, deve sempre haver patamar de no mínimo 90x90.
25.10 Mobiliário e leiaute
Utilizar o padrão adotado pelo Tribunal, conforme contratação mais recente de fornecimento de mobiliário. Devem ser solicitados os blocos de desenho ou utilizados módulos retangulares com mesmas dimensões reais, quando não disponíveis.
Deve ser preservada sempre uma circulação interna de 90cm livres para circulação de cadeira de rodas.
Cód. Autenticidade 400156368443
A área destinada a atendimento deve permitir a inscrição de círculo com diâmetro de 1,50 m para giro da cadeira de rodas.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 47 de 80
25.11 Instalações elétricas
As estações de trabalho devem prever, cada uma, um ponto de energia comum e um ponto de energia estabilizada.
Devem ser previstos pontos para consumo de energia elétrica de bebedores tipo purificador de parede, preferencialmente próximo aos sanitários públicos e visível pela área de espera.
25.12 Instalações hidráulicas
Devem ser previstos pontos para consumo de água nos bebedores. Registros preferencialmente inacessíveis pelo público.
25.13 Copa
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Deve prever espaço para geladeira, fogão, pia e armários.
Armários abaixo de bancadas de copa/cozinha com padrão de acabamento simples MDF branco.
25.14 Abrigo ou Central de gás
Deve abrigar pelo menos dois vasilhames, sendo um em uso e outro em reserva.
25.15 Sanitários
Medidas de sanitários privativos devem permitir adaptação para PNE.
Sanitários públicos devem ser separados por gênero e conter box para PCD, ou quando não for possível devido a limitações de espaço, é admitida a execução de banheiro PCD a parte, unissex ou separados por gênero (preferencialmente).
O sanitário feminino deve possuir previsão de espaço para troca de fraldas sobre a bancada.
Cód. Autenticidade 400156368443
As bancadas devem ser de pedra com cubas em louça e torneiras cromadas de funcionamento automático mecânico (sem uso de eletricidade/sensores).
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 48 de 80
Os sanitários PCD devem conter todas as barras de apoio especificadas por norma, em aço inoxidável.
25.16 Ventilação e iluminação naturais
Deve haver possibilidade de ventilação natural e cruzada em todos os ambientes de permanência.
Não é obrigatória, mas é desejável, a ventilação e iluminação natural de sanitários privativos.
A ventilação e iluminação natural de sanitários públicos é obrigatória. A previsão de domos de iluminação deve ser evitada.
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Nos casos em que não houver ventilação natural, deve ser prevista a instalação de exaustores de ar com vazão compatível com o ambiente e deve ser prevista a entrada de ar por meio de veneziana a ser instalada na porta de acesso ao ambiente, evitando a queda de pressão.
25.17 Piso tátil
Direcional deve ser utilizado no acesso publico até o atendimento, passando pelo mapa tátil.
Alerta deve ser utilizado em todos os locais estabelecidos por norma (antes e depois de degraus, rampas, elevadores, portas, objetos suspensos etc). Deve-se consultar a NBR 9050.
25.18 Segurança
O projeto de segurança deve especificar os tipos de dispositivos de segurança a serem utilizados, tais como câmeras de segurança, centrais de alarme, sensores de presença, cercas, concertinas.
Cód. Autenticidade 400156368443
Os projetos complementares devem considerar os pontos para uso de portas giratórias e raios x.
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 49 de 80
A sala de guarda de armas deve abrigar o cofre de armas e situar-se próxima da entrada e afastadas de sala de audiências e gabinetes.
25.19 Comunicação visual
Devem ser atendidas as especificações do Manual de Sinalização do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, elaborado pela Comunicação Social e divulgado no portal do TRT-18, endereço eletrônico xxx.xxx00.xxx.xx ou solicitado cópia à Divisão de Engenharia.
25.20 Letreiro da fachada
Armas nacionais em aço escovado/inox 36x36.
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Letras caixa em aço escovado/inox, espessura 3 cm, em latão h=13 cm, Fonte Arial Black
Dizeres:
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO VARA DO TRABALHO DE …..
ou
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO FORO TRABALHISTA DE …..
25.21 Mastros
• Locar mastros em planta prevendo acesso para hasteamento;
• Altura do mastro 8,10 m, conforme tamanho das bandeiras (legislação específica) – bandeiras utilizadas têm 1,35 m x1,93 m.
25.22 Desenhos
Cód. Autenticidade 400156368443
• Norte: deve haver representação do norte em todos os desenhos do projeto executivo e legal;
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 50 de 80
25.23 Xxxxxxxxxx, calhas e rufos
A cobertura da edificação principal deve ser em telha metálica com isolamento térmico interno com espessura mínima de 30 mm em poliuretano ou poliestireno expandido (isopor), espessura de chapa mínima de 0,43 mm nas duas faces, pintada eletrostaticamente em coloração branca.
As calhas metálicas devem ser preferencialmente no perímetro da edificação (caimentos para as laterais), dimensionadas com desenvolvimento apropriado a situação e não poderão ser diretamente apoiadas na laje pois a condensação de vapor d'água se mistura com os materiais cimentícios e iniciam processo corrosivo com o tempo, desta forma, devem ser previstos dispositivos afastadores, além de efetuada preparação e pintura anticorrosiva sobre todos os materiais aplicados.
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As descidas terão diâmetro mínimo de 75 mm e devem ser previstos dispositivos no ponto de coleta para impedir a entrada de pequenos animais e de vegetações que obstruam as mesmas.
Deve ser previsto acesso para a cobertura, preferencialmente externo via escada tipo marinheiro ou, quando inviável esteticamente, interno em área em que não afete o funcionamento das audiências.
25.24 Lajes técnicas impermeabilizadas
Devem ser previstas, quando viável, lajes técnicas impermeabilizadas para disposição de equipamentos de refrigeração de ar (unidades condensadoras).
A impermeabilização deverá ser flexível (manta asfáltica), subir nas laterais do local e ser protegida por camada de separação, proteção mecânica e contrapiso com caimentos para ralos, a inclinação de regularização mínima é de 1% para os ralos.
25.25 Forros
Especificações usualmente empregadas, por ordem de preferência:
• Forros em gesso acartonado com tabicas (juntas de expansão);
Cód. Autenticidade 400156368443
• Forros de gesso em placas com tabicas;
PJU/TRT18/DE Memorial Descritivo 51 de 80
• Forros de placas minerais em perfis metálicos;
• Forros de placas metálicas perfuradas, em perfis metálicos;
• Forro em réguas de PVC, utilizar somente em último caso;
25.26 Banheiros
Portas de boxes em alumínio, devem possuir fechadura com lingueta e indicador de ‘aberto/fechado’
Registros preferencialmente tipo bruto, ocultos, com acesso por alçapão no forro. Sanitários devem possuir descarga por válvula de acionamento simples ou duplo,
excepcionalmente pode ser aceito caixa acoplada, exceto para banheiros PCD. Divisórias e portas com afastamento de 15 cm do piso.
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Revestimento cerâmico do piso ao teto. Portas de 90 cm.
Os boxes devem permitir a inscrição livre de um círculo com diâmetro de 60 cm. A abertura de portas pode ser para dentro ou para fora do box, conforme disponibilidade espacial (box PCD, somente para fora).
Deve-se prever paredes ou divisórias que impeçam o devassamento de banheiros públicos coletivos.
Deve-se prever a instalação de molas fecha porta para o acessos aos banheiros. O pé direito e a boneca existentes na entrada do banheiro não poderão ser tais que impeçam a instalação e funcionamento apropriados do dispositivo.
26 ANÁLISE DOS PROJETOS
Os projetos serão submetidos à análise pelo Contratante, que verificará o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos pelo instrumento convocatório e seus complementos, bem como às condições Contratuais.
Cód. Autenticidade 400156368443
A Fiscalização analisará tanto a forma quanto o conteúdo dos documentos apresentados. Serão analisados aspectos como: organização, conformidade aos requisitos, coerência, coesão, inteligibilidade, lógica, disposição racional dos elementos
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projetados, otimização do espaço utilizado nas folhas, escalas utilizadas, localização de elementos, sequência de apresentação, eliminação de interferências, detalhamentos necessários etc.
O conteúdo deverá estar em conformidade com as disposições técnicas deste Memorial e com as demais normas e legislações em vigor.
Os projetos finais submetidos à aprovação de órgãos externos (ex.: prefeitura, corpo de bombeiros, concessionária de energia elétrica) não serão, via de regra, reanalisados pela Divisão de Engenharia após sua aprovação, exceto quando houver necessidade de alteração que enseje novas aprovações.
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A análise dos projetos empregará formulários padronizados desenvolvidos pela Divisão de Engenharia, complementados por pareceres técnicos conforme a fase e o tipo de análise.
Casos excepcionais serão analisados em pareceres técnicos datados e assinados pelo profissional elaborador, com texto em prosa.
27 CERTIFICAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS
Homologação de projetos de estruturas de edificações, compreendendo: validação de memórias de cálculo, modelos estruturais, verificações de estados limites últimos e de serviço e atendimento às normas técnicas ABNT aplicáveis, com emissão de parecer técnico;
28 APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos desenvolvidos deverão ser aprovados junto aos órgãos externos que se fizerem necessários perante a legislação, tais como: prefeitura, corpo de bombeiros, concessionárias de água, energia e telefonia, vigilância sanitária, órgão ambiental etc.
Cód. Autenticidade 400156368443
A contratada procederá com estudo prévio e realização de diligências (presenciais ou telefônicas) junto aos órgãos para planejar adequadamente o fluxo de execução dos projetos que melhor atenda aos prazos e objetivos da contratação, providenciando toda a documentação necessária.
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Documentos ou procurações referentes ao proprietário Contratante que sejam necessários, deverão ser solicitados à Fiscalização ainda no início dos trabalhos, pois demandam prazo interno para elaboração e assinatura.
Para remuneração da parcela referente a aprovação final dos projetos junto aos órgãos e entidades externas será destinada a cifra de 10% (dez por cento) do valor global da ordem de serviços correspondente.
As taxas e emolumentos cobrados por órgãos ou entidades externas referentes a protocolos, análises e aprovações de projetos correrão por conta da Contratada até o limite de 1% do valor da ordem de serviço correspondente.
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Taxas com valores superiores a 1% da OS, situação que engloba geralmente as referentes a análise e alvarás de projetos em prefeituras, tendo como base de cálculo a metragem projetada, serão pagas pelo Contratante mediante apresentação do documento de pagamento (DUAM/DARE/GRU ou equivalente) correspondente.
Situações em que o Contratante estiver legalmente isento do pagamento de taxas mediante comprovação documental deverão ser previstas pela Contratada, que solicitará a documentação necessária previamente à Fiscalização. Não haverá ressarcimento de taxas pagas equivocadamente.
O pagamento desta parcela será realizado mediante comprovação de aprovação de todos os projetos necessários à execução da obra nos termos da legislação aplicável.
Ficará a cargo da contratada a realização de diligências e correções solicitadas pelos órgãos citados a fim de regularizar o processo de aprovação dos projetos, bem como a compatibilização das alterações com as demais disciplinas.
Cód. Autenticidade 400156368443
Somente após todas as correções solicitadas e comprovação de aprovação de todos os projetos, será efetuado o pagamento dos 10% restantes.
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Apêndice A
Procedimentos e orientações para estruturação e formatação de planilhas de orçamento no TRT18
1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Devem ser seguidas todas as orientações técnicas do Memorial Descritivo fornecido no certame licitatório e as disposições do edital e anexos.
A seguir, descrevem-se procedimentos operacionais para serem seguidos durante a elaboração das planilhas de orçamentos de obras e serviços para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
O arquivo eletrônico deverá ser organizado em abas e conter os seguintes elementos interligados por fórmulas:
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• Capa
• Planilha analítica
• Composições de custo dos serviços
• Cronograma físico-financeiro
• Relatório de pesquisas de mercado
• Detalhamento do BDI (Bonificações e Despesas indiretas)
• Detalhamento dos Encargos Sociais (que incidem apenas sobre a parcela de mão de obra)
A versão final do orçamento deverá ser entregue pela contratada considerando em seu planejamento o prazo para análise da Fiscalização e possíveis correções e alterações decorrentes das análises e reanálises dos documentos produzidos.
Produtos entregues de maneira incompleta e sem levantamentos prejudicam a análise e fatalmente podem conduzir à precariedade da execução contratual.
O termo final do cronograma é o prazo para entrega em definitivo do orçamento sem pendências.
Cód. Autenticidade 400156368443
A extrapolação injustificada da data de cumprimento da obrigação delineada em cronograma ensejará a aplicação das sanções contratuais.