ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 75-20-CBMSC
Pregão Eletrônico nº 20-20-CBMSC
Nº do Processo SGPe: CBMSC 10724/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMSC
/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DE OUTRO LADO A EMPRESA LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001- 76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000- 000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.162.579/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Procurador Legal, Sr(a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HOMOLOGADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA A AERONAVES MODELO HELICÓPTERO AIR BUS AS 350 B2 MATRÍCULAS PR-HGR (2003) E AS 350 B2 VEMDPR-BNU (2016) OPERADAS PELO BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS – BOA, INCLUINDO APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, CONTROLE TÉCNICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAS E CORRETIVAS, PROGRAMADAS E NÃO PROGRAMADAS, DE ACORDO COM O MANUAL DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE E LOCAÇÃO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DE PEÇAS E COMPONENTES., conforme especificações constantes no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 20-20-CBMSC.
1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
1.1.2. Os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), inserindo o nº do processo SGPe através do link: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ portal-externo/atendimento>.
1.1.3. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento, Do Valor, Do Preço, Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Condições de Pagamento, Dados Bancários da Contratada e Atualização por Inadimplemento
2.1. Do Regime de Execução
2.1.1. O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é empreitada por preço unitário.
2.2. Do Valor
2.2.1. O valor deste contrato é de R$ 1.009.129,72 (um milhão e nove mil e cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos).
2.3. Do Preço
2.3.1. O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no ANEXO “ÚNICO”.
2.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
2.4.1. Reajuste – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.4.1.1. Data limite da apresentação da proposta constante no Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 20-20- CBMSC: 20/07/20.
2.4.2. Revisão – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 004/2017/GGG, da forma como segue:
2.4.2.1. solicitação por nota eletrônica ao Diretor da DLF, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
2.4.3. Repactuação - A repactuação de preços pela análise da variação dos custos na planilha de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, seguindo o previsto na Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009.
2.5. Das Condições de Pagamento
2.5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
2.5.3. No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870
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de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
2.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., 2.5.3.e 2.5.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.10. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
2.6. Dos Dados Bancários da Contratada
2.6.1. Para efetivar o pagamento a CONTRATANTE efetuará o depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA e por ele indicada, conforme segue:
2.6.1.1. Código do Banco: 001;
2.6.1.2. Agência: 3392-8;
2.6.1.3. Número da Conta: 860628-5.
2.7. Da Atualização por Inadimplemento
2.7.1 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Prazos de Vigência, Entrega, Assistência Técnica e Garantia do Contrato, Local de Entrega e Qualificação Técnica
3.1. Do Prazo de Vigência
3.1.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2020, na forma do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. O prazo para a CONTRATADA estar com a empresa e oficina homologada junto a ANAC e apta a iniciar a prestação dos serviços cotados é até o dia 15/10/2020.
3.2. Do Prazo de Execução do(s) Serviço(s)
3.2.1. O(s) prazo(s) de execução do(s) serviço(s) são conforme o item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.3. Caso o serviço sofra interrupção em prazo maior de 02 (dois) dias úteis, a CONTRATADA se encarregará de enviar novo servidor. Não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
3.3. Do Prazo de Assistência Técnica
3.3.1. O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é conforme o item
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
3.3.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.4. Do Prazo de Garantia
3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é conforme o item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
3.5. Do Local de Execução do(s) Serviço(s)
3.5.1. O local da prestação de serviços e fornecimento de peças devem obedecer as especificações contida no item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”.
3.5. Da Qualificação Técnica
3.5.1. A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) declaração firmada pela empresa, sob as penalidades legais cabíveis, de que a licitante já possui ou providenciará até o dia 15 de Outubro de 2020 as instalações, aparelhamento, ferramentas, seguros obrigatórios e solicitados por este edital, bem como, o pessoal técnico adequados e disponíveis ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o cronograma de manutenção da aeronave;
3.5.2. A empresa contratada deverá apresentar até o dia 15 de outubro de 2020:
a) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Aeronáutica para com Terceiros incluindo Responsabilidade Civil com respeito às suas Dependências, Responsabilidade Civil de Hangar-Danos a Aeronaves (Incluindo voo de teste) e Responsabilidade Civil de Produtos com um Limite Único Combinado de não menos que o valor da aeronave de asa rotativa com maior valor de mercado operada
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pelo BOA/CBMSC por ocorrência. Os custos referentes a contratação do seguro serão por conta da Contratada.
a.1) a cobertura da apólice deverá ser primária sem direito a qualquer contribuição da Contratante e deverá conter Cláusula estabelecendo que o Seguro não poderá ser cancelado ou materialmente modificado de maneira contrária aos interesses da Contratante sem uma Notificação Prévia de Cancelamento com (30) Trinta dias (ou 7 dias com Respeito a Cobertura de Guerra).
a.2) Resumo das Coberturas:
a.2.1) Responsabilidade Civil de Instalações Aeronáuticas:
a.2.1.1) cobre danos corporais ou danos materiais ocorridos no próprio local ou próximo às instalações aeronáuticas especificadas no Questionário, como uma consequência direta dos serviços prestados pelo Segurado; ocorridos em qualquer outra parte no decorrer de qualquer trabalho ou do cumprimento de quaisquer tarefas realizadas pelo Segurado ou seus empregados relativamente aos negócios ou operações indicadas no Questionário, Causados por erro ou negligência do Segurado ou de qualquer de seus empregados envolvidos nos seus negócios ou por qualquer defeito nas instalações aeronáuticas do Segurado, vias, oficina, maquinaria ou planta inerentes aos negócios do mesmo;
a.2.2) Aeronaves de Terceiros:
a.2.2.1) cobre perda ou dano à Aeronave ou equipamento de Aeronave, não pertencentes, ou alugados ou arrendados pelo Segurado, enquanto no solo sob o cuidado, custódia ou controle ou enquanto estiverem sendo operados, manuseados ou mantidos pelo Segurado ou qualquer empregado deste;
a.2.3) Responsabilidade Civil de Produtos:
c.1) cobre dano corporal ou dano material decorrente da posse, uso, consumo ou manuseio de quaisquer bens ou produtos manufaturados, construídos, alterados, reparados, trabalhados, tratados, vendidos, fornecidos ou distribuídos pelo Segurado ou seus empregados, após tais mercadorias terem saído da posse ou do controle do Segurado;
3.5.3. A empresa contratada deverá apresentar no ato da inspeção da contratante no dia 15 de outubro de 2020:
a) o(s) documento(s) que comprovem a homologação de sua oficina junto a ANAC, estando apta a prestar os serviços e localizada em um raio de até 35 milhas náuticas da Base do BOA/CBMSC em Florianópolis.
b) original ou cópia da documentação que consta na IS145 ANAC além de toda e qualquer outra documentação necessária para o cumprimento das tarefas relacionadas ao cronograma de manutenção das aeronaves solicitadas e seus componentes.
c) original ou cópia do certificado de organização de manutenção – COM: documento emitido com base no art. 70 do CBAer e no parágrafo 145.53(a) do RBAC nº 145,que concede à organização de manutenção – OM a prerrogativa legal para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações em produtos aeronáuticos.
d) original ou cópia da declaração de conformidade: lista que vincula todos os requisitos dos RBAC nº 43, RBAC nº145 e RBAC nº 120 e disposições das IS aplicáveis,em cada uma de suas seções, itens e parágrafos, a uma breve descrição de como a OM irá cumpri-los ou a uma referência específica da Seção/ Item do Manual aplicável (Manual da Organização de Manutenção –MOM, Manual de Controle da Qualidade – MCQ, do Manual do Programa de Treinamento –MPT, Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional – MGSO),onde consta tal informação. A lista deve ser assinada pelo gestor responsável da OM. A preparação da declaração de conformidade beneficia o solicitante por assegurar que todos os requisitos aplicáveis foram apropriadamente tratados durante o processo de certificação (ver Formulário F-900-70). Este documento deve ser mantido atualizado pela OM.
e) original ou cópia da Especificação Operativa – EO: documento vinculado o certificado de organização de manutenção de produto aeronáutico, contendo os tipos e as limitações dos serviços que a organização de manutenção - OM está autorizada a executar. Uma EO especifica, portanto,os produtos aeronáuticos nos quais o detentor do certificado está autorizado a realizar serviços de manutenção,
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manutenção preventiva e alterações, bem como apresenta as limitações desses serviços, conforme aplicável.
f) original ou cópia da identificação do Gestor Responsável – GR: pessoa única e identificável que, na estrutura da organização de manutenção, tem o poder legal ou hierárquico de autorizar ou recusar quaisquer gastos relacionados à condução das operações pretendidas, em conformidade com os requisitos regulamentares de segurança operacional. A indicação do Gestor Responsável deve estar em conformidade com os atos constitutivos da organização. Significa também a pessoa designada pela organização de manutenção e aceita pela ANAC que estabelece e assegura a promoção da política de segurança operacional e seus objetivos estratégicos, assegura que o pessoal da organização cumpra os RBAC e assegura que todas as operações sejam conduzidas sob este regulamento, assumindo a responsabilidade primária (accountability) pela organização de manutenção.
g) original ou cópia da Lista de Capacidade –LC: documento da organização de manutenção que, em adição as Especificações Operativas, relaciona os artigos em que a OM pode executar manutenção, manutenção preventiva ou alterações.
h) original ou cópia do Manual de Organização de Manutenção –MOM: manual que descreve os procedimentos de operação da OM. (Ver IS 145-009).
i) original ou cópia do Manual de Controle de Qualidade –MCQ: manual que descreve os procedimentos de controle da qualidade da OM. (Ver IS 145-009).
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para 2020 e 2021 do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 13131 / 9375 | 3.3.90.39.85 | 0.1.11 / 0.1.00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1. Da CONTRATADA
5.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
5.1.1.1. ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
5.1.1.2. ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.1.3. entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
5.1.1.4. apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
5.1.1.5. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
5.1.1.6. solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
5.1.1.7. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
5.1.1.8. permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
5.1.1.9. a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da
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CONTRATADA;
5.1.1.10. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
5.1.1.11. responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
5.1.1.12. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, a partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
5.1.1.13. responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
5.1.1.14. arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
5.1.1.15. arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
5.1.1.16. fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
5.1.1.17. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.1.18. realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
5.1.1.19. prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
5.1.1.20. fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
5.1.1.21. enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
5.1.1.22. manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
5.1.1.23. manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
5.1.1.24. montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
5.1.1.25. entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
5.1.1.26. emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
5.1.1.27. outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
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5.1.2. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.1.3. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.1.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados, se houver;
5.1.4. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.1.5. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
5.2.1.1. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
5.2.1.3. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.2.1.4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
5.2.1.5. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
5.2.2. A contratante declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.2.3. A contratante compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.2.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados;
5.2.4. A contratante compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.2.5. A contratante declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
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7.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
7.1.3. judicialmente, na forma da legislação vigente;
7.1.4. a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
7.1.4.1. execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
7.1.4.2. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
8.1. O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitará a CONTRATADA, no que couber, às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa:
8.1.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
8.1.2.2. 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
8.1.2.3. de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.1.3. Suspensão:
8.1.3.1. por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.1.3.2. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
8.1.3.3. por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
8.1.3.4. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
8.1.3.5. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
8.1.3.6. por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
8.1.3.7. por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
8.1.3.8. até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item 8.1.2.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
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8.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. A multa será descontada da garantia, dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
8.7. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
8.8. No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
8.9. A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
8.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.11. As sanções previstas nos incisos 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12.A sanção administrativa prevista no item 8.1.4., por força do Art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
9.1. Vincula-se o presente Contrato, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 20- 20-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato, Das Competências, Do Recebimento do Objeto e do Preposto da Contratada
10.1. Da Gestão e Fiscalização do Contrato
10.1.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Nome | Função | Telefone | |
BOA | Cap BM Hugo Manfrin Dallossi | Gestor do Contrato | (00) 00000-0000 |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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BOA | Maj BM Túlio Tartari Zanin | Gestor Suplente | (00) 00000-0000 | |
BOA | 1º Ten BM Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 0000-0000 | |
BOA | 1º Ten BM Fábio Fraga | Fiscal Suplente | (00) 00000-0000 |
10.1.1.1. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.1.1.2. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas para o Centro de Contratos e Convênios, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando os dados abaixo:
a) Funções a serem alteradas: gestores/fiscais, titulares/suplentes;
b) A partir de quais datas ocorreram/ocorrerão as alterações;
c) Militares que assumiram/assumirão as respectivas funções.
10.1.2. São competências do Gestor do Contrato:
10.1.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
10.1.2.1.1. Prorrogação e suspensão de prazo; 10.1.2.1.2. Alterações qualitativas e quantitativas;
10.1.2.1.3. Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 10.1.2.1.4. Processo administrativo sancionador;
10.1.2.1.5. Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso; 10.1.2.1.6. Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
10.1.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
10.1.2.2.1. No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato: 10.1.2.2.1.1. Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
10.1.2.2.1.2. Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
10.1.2.2.2. No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
10.1.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
10.1.2.3.1. Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração; 10.1.2.3.2. Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
10.1.2.3.3. Modificações no cronograma físico-financeiro; 10.1.2.3.4. Substituições de materiais e equipamentos;
10.1.2.3.5. Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
10.1.2.4. Quanto ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar- se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
10.1.2.4.1. Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
10.1.2.4.2. Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
10.1.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
10.1.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
10.1.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
10.1.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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jurídicas;
10.1.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
10.1.3. São competências do Fiscal do Contrato:
10.1.3.1. Identificar o objeto contratado;
10.1.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
10.1.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providencias necessárias para tal fim;
10.1.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
10.1.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
10.1.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
10.1.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
10.1.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
10.1.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
10.1.3.10. Manter contato com o preposto;
10.1.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
10.1.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
10.1.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
10.1.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
10.1.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
10.1.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
10.1.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
10.1.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
10.1.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
10.1.4. Do Recebimento do Objeto
10.1.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10.1.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser: 10.1.4.2.1. em se tratando de obras e serviços:
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XX XXXXXXX XXX em 06/08/2020 às 17:08:16.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 14/08/2020 às 16:19:32, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00010724/2020 e o código P777RD2C.
10.1.4.2.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 10.1.4.2.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 10.1.4.2.2. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
10.1.4.2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.4.2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.1.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.1.4.5. O prazo a que se refere o item 10.1.4.2.1.2. desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
10.1.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nos itens 10.1.4.2.1. e 10.1.4.2.2. desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
10.1.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: 10.1.4.7.1. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
10.1.4.7.2. serviços profissionais;
10.1.4.7.3. obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.1.4.8. Nos casos do item 10.1.4.7. desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
10.1.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
10.1.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Primeira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10.2. Do Preposto da Contratada
10.2.1. O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
10.2.1.1. Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
10.2.1.1.1. Contatos: (00) 0000-0000 / xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XX XXXXXXX XXX em 06/08/2020 às 17:08:16.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 14/08/2020 às 16:19:32, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00010724/2020 e o código P777RD2C.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Cap BM
Gestor Titular
Túlio Tartari Zanin - Maj BM
Gestor Suplente
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 1º Ten BM
Fiscal Titular
Fábio Fraga - 1º Ten BM
Fiscal Suplente
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XX XXXXXXX XXX em 06/08/2020 às 17:08:16.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 14/08/2020 às 16:19:32, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00010724/2020 e o código P777RD2C.
ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para executar serviços de manutenção para a aeronaves modelo Helicóptero Air Bus AS 350 B2 matrículas PR-HGR (2003) e AS 350 B2 VEMD PR-BNU (2016) operadas pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA, incluindo Apoio Técnico Operacional, controle técnico, serviços de manutenção preventivas e corretivas, programadas e não programadas, de acordo com o manual de manutenção da aeronave e locação em caráter extraordinário de peças e componentes.
1.2. QUADRO QUANTITATIVO
Lote | Item | Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
I | 001 | Manutenção para as aeronaves modelo Helicóptero Eurocopter AS 350 B2, matrícula PR-HGR, ano 2003, e Helibras AS 350 B2 VEMD, matrícula PR-BNU, ano 2016, incluindo Apoio Técnico Operacional, controle técnico, serviços de manutenção preventivas e corretivas, programadas e não programadas, de acordo com o manual de manutenção da aeronave, com locação em caráter extraordinário de peças e componentes | Meses | 12 | R$ 63.260,81 | R$ 759.129,72 |
002 | Prestação de serviços especialíssimos com fornecimento de materiais e peças | Saldo em serviços/peças | Taxa Administrativa | R$ 250.000,00* | ||
Internacional 23,00% | Nacional 12,85% | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 1.009.129,72 |
* Limite orçamentário para o pagamento dos serviços especificados no item 002 do lote I.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. LOTE I - FORMA DE EXECUÇÃO:
a) a manutenção da aeronave descrita no item anterior será realizada por meio das seguintes ações:
a.1) serviço de apoio técnico-operacional, conforme o item 2.1.1. LOTE I – ITEM 001, deste documento.
a.2) serviços especialíssimos (subcontratação e locação de peças, componentes e acessórios), conforme o item 2.1.2. LOTE I – ITEM 002, deste documento.
b) a previsão é que cada aeronave voe, aproximadamente, 500 (quinhentas) horas no período de 12 meses; e
c) os serviços serão prestados, em caráter ordinário, através de oficina homologada pela ANAC, num raio de até 35 milhas náuticas da Base do BOA/CBMSC em Florianópolis. Para intervenções maiores, o serviço poderá ser executado em oficina homologada distante até 150NM de Florianópolis, limitado a 3 (três) manutenções no ano fora do raio de 35 milhas náuticas da Base do BOA/CBMSC em Florianópolis.
d) Os apoios de pista serão realizados nas respectivas bases de operação do BOA/CBMSC em Florianópolis (SBFL), Blumenau (SSBL) ou Litoral Norte de Santa Catarina em local a ser definido pelo Comando do BOA/CBMSC.
2.1.1. LOTE I - ITEM 001 – Manutenção para as aeronaves modelo Helicóptero Eurocopter AS 350 B2, matrícula PR-HGR, ano 2003, e Helibras AS 350 B2 VEMD, matrícula PR-BNU, ano 2016, incluindo Apoio Técnico Operacional, controle técnico, serviços de manutenção preventivas e corretivas, programadas e não programadas, de acordo com o manual de manutenção da aeronave, com locação em caráter extraordinário de peças e componentes.
2.1.1.1. o serviço de apoio técnico-operacional consiste da execução de todos os serviços contemplados
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XX XXXXXXX XXX em 06/08/2020 às 17:08:16.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 14/08/2020 às 16:19:32, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00010724/2020 e o código P777RD2C.
pelo Certificado de Homologação de Empresa – CHE, abrangendo as manutenções preventiva e corretiva, apoio de pista, controle técnico e apoio logístico;
2.1.1.2. o serviço será pago mensalmente, contemplando todas as despesas com mão de obra, impostos, taxas, materiais, ferramentas, equipamentos inerentes ao apoio técnico-operacional;
2.1.1.3. também estarão contemplados pelo serviço de apoio técnico-operacional e deverão ser consideradas pela contratada, para a formulação da proposta, as despesas com aplicação de consumíveis, que são os materiais consumidos ou gastos durante as remoções e/ou instalações de peças, componentes e acessórios, bem como na realização de serviços de limpeza e conservação da aeronave, tais como: abraçadeiras, desengraxante, desengripantes, limpa contatos, álcool, massa para polimento, cera para polimento, sabão, detergente, estopa, pano, mastinox, fita adesiva, arame de freno, contrapino, graxa, etc;
2.1.1.4. ser efetuado por mecânico habilitado, possuidor de treinamento e com experiência em manutenção de aeronaves do modelo AS 350 B2 Esquilo, de segunda a sábado a partir das 06:45 da manhã com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Poderá ainda ser acionado extraordinariamente (emergências) aos domingos e feriados, ou ainda no período noturno, sendo esta situação administrada entre o Centro Técnico de Manutenção do Batalhão de Operações Aéreas e a Empresa Contratada para controle e compensação de horas, na sede do Batalhão de Operações Aéreas em Florianópolis-SC, ou ainda, em caráter provisório e excepcional, em qualquer outra cidade do Estado de Santa Catarina. Deverão estar contemplados no apoio técnico operacional os seguintes serviços:
a) inspeções horárias de célula e de motor (constantes nos manuais de manutenção da aeronave e do motor);
b) inspeções calendáricas de célula e de motor (constantes nos manuais de manutenção da aeronave e do motor);
c) IAM (Inspeção Anual de Manutenção), de acordo com RBHA 43;
d) correção de discrepâncias de célula e motor (até o nível de homologação permitido);
e) mão de obra de mecânica para cumprimento de diretivas técnicas (DAS, CNs, AD-EU, SBs, MSB’s e ASBs), somente se realizada pelos mecânicos integrantes da equipe do Apoio Técnico Operacional;
f) substituição de componentes de vida útil controlada;
g) acompanhamento da manutenção geral da aeronave;
h) acompanhamento e atualização dos mapas informativos de célula e motor, dos componentes e de diretivas da aeronave;
i) mão de obra de mecânica para instalação de acessórios homologados pelo fabricante da aeronave ou aprovados pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), desde que realizados pela equipe de Apoio Técnico Operacional;
j) realização da limpeza interna e externa da aeronave, lavagem do compressor sempre que solicitado, com produto de limpeza recomendado pelo fabricante;
k) realização pelo mecânico de serviço de pré voos e pós voos no início e ao término do serviço, ao menos de segunda a sábado, não substituindo esta obrigatoriedade do operador;
l) atendimento de um inspetor de manutenção às necessidades dos serviços, em observância à legislação aeronáutica vigente.
m) além do mecânico, a contratada deverá disponibilizar, sempre que a execução dos serviços assim o exigir, um inspetor de manutenção, o qual inspecionará os serviços de manutenção de célula, motor e aviônicos realizados em quaisquer das bases da contratante;
n) cumprir todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade (AD/DA), os boletins e ordens de serviço emanadas pelo fabricante do motor, célula e aviônicos;
o) cumprir todas as inspeções determinadas pelo fabricante do motor e célula do helicóptero Esquilo AS 350 B2, incluindo as Inspeções Diárias;
p) realizar a manutenção dos aviônicos do helicóptero Esquilo AS 350 B2, incluindo inspeções e calibragem quando necessário;
q) realizar o balanceamento das pás do rotor principal e do rotor traseiro sempre que houver intervenção nas pás, cabeça do rotor, links, ou ainda, sempre que requerido em decorrência da apresentação pela
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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aeronave de vibrações fora do envelope operacional;
r) escriturar as Cadernetas de Célula e Motor e manter os Mapas de Controle de componentes e inspeções constantemente atualizados;
s) manter na base da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, controle do Programa de Manutenção da aeronave, bem como um conjunto de manuais de aeronave, devidamente atualizados; corrigir todas as discrepâncias que surgirem, através da mão de obra contratada nesta licitação.
t) a mão de obra para eventuais discrepâncias encontradas durante a execução dos serviços de Apoio Técnico Operacional, tais como manutenções preventivas ou corretivas, cumprimento das inspeções programadas (horárias e calendáricas), substituição dos componentes com vida útil controlada, realizadas pela equipe dos técnicos mecânicos disponibilizada para o Apoio Técnico Operacional deverá estar totalmente incluída no custo fixo mensal, sem qualquer ônus adicional.
u) visando resguardar o equilíbrio contratual através do pagamento de um valor mínimo para custeio das despesas fixas da contratada e, também, economia à Administração, em caso de interrupção do serviço, deverão ser observadas as seguintes regras:
1) Quando, por motivo alheio a vontade das partes, E UMA DAS aeronaves ficar indisponível, por mais de 15 (quinze) dias, sem prestação de serviço pela CONTRATADA, HAVERÁ UM AJUSTE DO PAGAMENTO. Nesta hipótese, a contratante pagará 70% (setenta por cento) do valor proporcional aos dias parados, sendo que um dia equivalerá a 1/30 (um trinta avos) da mensalidade do apoio técnico operacional.
2) Quando, por motivo alheio a vontade das partes, as duas aeronaves ficarem indisponíveis, por mais de
15 (quinze) dias, sem prestação de serviço pela CONTRATADA, HAVERÁ UM AJUSTE DO PAGAMENTO. Nesta hipótese, a contratante pagará 20% (vinte por cento) do valor proporcional aos dias parados, sendo que um dia equivalerá a 1/30 (um trinta avos) da mensalidade do apoio técnico operacional.
3) Caso a indisponibilidade descrita no item anterior se estenda por mais de 60 (sessenta) dias, haverá SUSPENSÃO PARCIAL TEMPORÁRIA do pagamento de Apoio Técnico Operacional do contrato. No caso das duas aeronaves baixadas, haverá a suspensão do pagamento. No caso de uma aeronave baixada por mais de 60 (dias), haverá pagamento de 50% do valor do de Apoio Técnico Operacional. A PARTIR DO MOMENTO QUE SEJA RETOMADA A OPERACIONALIDADE DA AERONAVE todos os demais direitos e deveres da contratada e da contratante voltam a normalidade do Contrato.
v) a contratada deverá fornecer toda a relação de componentes que vencem nas próximas 500 horas e
1.000 horas até os dias 01 de junho e 01 de dezembro de cada ano, para programação de compra e planejamento do exercício seguinte, bem como 15 dias após vigorar o presente contrato.
2.1.1.5. Discrepâncias não cobertas pelo apoio técnico operacional
2.1.1.5.1. eventuais discrepâncias encontradas para os serviços abaixo discriminados e sanadas por técnicos de outras especialidades serão cobradas separadamente, mediante prévia aprovação de orçamento pela CONTRATANTE:
a) serviços de reparos estruturais;
b) serviços de aviônicos;
c) serviços de pintura interna e externa (retoques e/ou geral) e capotaria;
d) reparo e/ou revisão geral de componentes nos sistemas de célula, grupo motopropulsor e aviônicos, realizados nos laboratórios e oficinas da CONTRATADA;
e) serviços de cumprimento de DAS, CNs, AD-EU, SBs, MSB’s e ASBs, não realizados pela equipe de mecânicos do Apoio Técnico Operacional;
f) serviços não constantes do Certificado de Homologação de Empresa (CHE) da CONTRATADA, os quais deverão ser subcontratados.
2.1.2. LOTE I – ITEM 002 – Prestação de serviços especialíssimos com fornecimento de materiais e peças.
2.1.2.1. serão considerados serviços especialíssimos aqueles que precisem ser subcontratados por
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XX XXXXXXX XXX em 06/08/2020 às 17:08:16.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 14/08/2020 às 16:19:32, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00010724/2020 e o código P777RD2C.
exigirem Certificados de Homologação distintos daqueles exigidos na qualificação técnica deste edital e, também, aqueles que não estejam descritos no Serviço de Apoio Técnico Operacional;
2.1.2.2. para a autorização de serviços especialíssimos a Contratada deverá apresentar previamente 03 (três) orçamentos para análise do Batalhão de Operações Aéreas, podendo este complementá-los com pesquisa de preço realizada pelo mesmo, quando julgar necessário;
2.1.2.3. na impossibilidade do fornecimento de três orçamentos, a Contratada poderá apresentar os orçamentos existentes, justificando a impossibilidade de apresentá-los no número exigido;
2.1.2.4. no valor faturado pela CONTRATADA para cada serviço especialíssimo subcontratado será aquele previsto tendo como base o orçamento aprovado previamente pelo Batalhão de Operações Aéreas somados a alíquota de taxa administrativa;
2.1.2.4.1. a taxa administrativa deve incidir sobre o valor do serviço subcontratado, representada em percentual, é composta para cobrir todas as despesas com tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, impostos, emolumentos, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada e compõem a taxa administrativa.
2.1.2.4.2. a taxa administrativa adjudicada neste processo licitatório será única para toda a vigência do contrato, obrigatoriamente inferior ou igual a 42,50% (quarenta e dois virgula cinquenta por cento), não podendo sofrer reajuste, sendo que:
a) para a prestação de qualquer serviço classificado como especialíssimo a ser executado no mercado
internacional deve ser aplicado 100% da taxa administrativa contratada; e
b) para a prestação de qualquer serviço classificado como especialíssimo a ser executado no mercado
nacional deve ser aplicado 55,88% da taxa administrativa contratada.
2.1.2.5. todos os serviços especialíssimos, subcontratados ou não, serão de responsabilidade única e exclusiva da contratada, não podendo essa delegá-la a terceiros sob qualquer hipótese;
2.1.2.6. caso a execução dos serviços especialíssimos não se dê com a Contratada, a Contratante reserva o direito de contratá-los por si.
2.1.3. LOTE I – Especificações Gerais.
2.1.3.1. Locação de Peças, Componentes e Acessórios:
2.1.3.1.1. a contratante poderá locar peça(s) e/ou componente(s) de célula, peças e/ou componentes do motor, ou ainda, um motor inteiro, quando este procedimento administrativo for adequado para evitar um longo período de inatividade da aeronave.
2.1.3.2. Identificação das aeronaves
a) Aeronave prefixo: PR-HGR
a.1) Fabricante: EUROCOPTER
a.2) Ano Fabricação: 2003
a.3) Modelo: AS 350 B2
a.4) N.º de Série: 3771
a.5) Total de Horas de Célula: 11.250,0
a.6) Horas de Voo previstas para os próximos 12 meses: 500 horas
b) Aeronave prefixo: PR-BNU
b.1) Fabricante: HELIBRAS
b.2) Ano Fabricação: 2016
b.3) Modelo: AS350 B2 VEMD
b.4) N.º de Série: 7926
b.5) Total de Horas de Célula:1.125,0
b.6) Horas de Voo previstas para os próximos 12 meses: 500 horas
c) As aeronaves permanecerão baseadas nas respectivas bases de operação do BOA/CBMSC em Florianópolis (SBFL), Blumenau (SSBL) ou Litoral Norte de Santa Catarina em local a ser definido pelo Comando do BOA/CBMSC.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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2.1.3.3. Normas Gerais Referentes aos serviços
2.1.3.3.1. os serviços programados e cobertos pelo valor mensal a ser pago à CONTRATADA compreendem a prestação de mão de obra especializada de técnicos mecânicos (dentro do período e horários estipulados), na aplicação de peças, ferramentas, equipamentos e sua administração, especificamente nos serviços de Apoio Técnico Operacional, manutenção preventiva e corretiva;
2.1.3.3.2. os serviços de manutenção, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e de qualquer boletim Helibras/Air Bus/Turbomeca serão efetuados de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, atendendo aos requisitos dos RBHA’s (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) 43, 91 e 145, bem como toda a legislação superveniente que for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do motor.
2.1.3.3.3. a contratada deverá possuir local homologado com hangar, para realizar os serviços previstos dentro dos padrões exigidos, num raio de até 35 milhas náuticas da Base do BOA/CBMSC em Florianópolis;
2.1.3.3.4. manter em estoque os materiais necessários para a execução dos serviços cotados;
2.1.3.3.5. responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços, peças e componentes aplicados nos termos da legislação vigente;
2.1.3.3.6. prestar serviços dentro dos limites da homologação concedida pela ANAC e pelo fabricante;
2.1.3.3.7. manter rígido controle atualizado dos componentes com o tempo de vida limitado ou que sofram revisão, bem como das modificações aplicadas, remetendo à CONTRATANTE, semanalmente, Mapa de Controle de Inspeções e Mapa de Controle de Componentes do Motor e Célula;
2.1.3.3.8. franquear o acesso aos mecânicos em formação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para cumprir estágio, acompanhando as intervenções realizadas nas aeronaves objeto deste edital, a fim de obtenção da certificação destes profissionais junto a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Os encargos trabalhistas e previdenciários destes estagiários serão de responsabilidade do CBMSC;
2.1.3.3.9. restituir à Contratante as peças e/ou componentes substituídos nas aeronaves, devidamente identificadas e juntamente com um relatório onde conste cada item substituído e razão técnica de sua substituição;
2.1.3.4. Qualificação Técnica
2.1.3.4.1. A empresa licitante deverá apresentar na sessão pública, assim que solicitado pelo pregoeiro:
a) no mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem, cada um, a execução, pelo pregoante, de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços inerentes a todas as inspeções e correções constantes do Anexo I deste edital;
b) o Certificado de Habilitação da Empresa - CHE perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, juntamente com seu adendo, de forma a comprovar a autorização para a execução de todos os serviços citados no Anexo I deste edital. A empresa deverá estar homologada, no mínimo, nos seguintes padrões:
b.1) C2 - Manutenção, modificações e reparos em células de aeronaves de estrutura metálica, com peso máximo de decolagem aprovado até 2730 kg (helicópteros) por modelo de aeronave;
b.2) D3 - Manutenção, modificações e reparos em motores a turbina; e
b.3) F3 - Manutenção e reparos em acessórios mecânicos, elétricos e eletrônicos de aeronaves, por modelo de acessório.
2.1.3.4.2. A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) declaração firmada pela empresa, sob as penalidades legais cabíveis, de que a licitante já possui ou providenciará até o dia 15 de Outubro de 2020 as instalações, aparelhamento, ferramentas, seguros
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obrigatórios e solicitados por este edital, bem como, o pessoal técnico adequados e disponíveis ao cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o cronograma de manutenção da aeronave;
2.1.3.4.3. A empresa contratada deverá apresentar até o dia 15 de outubro de 2020:
a) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Aeronáutica para com Terceiros incluindo Responsabilidade Civil com respeito às suas Dependências, Responsabilidade Civil de Hangar-Danos a Aeronaves (Incluindo voo de teste) e Responsabilidade Civil de Produtos com um Limite Único Combinado de não menos que o valor da aeronave de asa rotativa com maior valor de mercado operada pelo BOA/CBMSC por ocorrência. Os custos referentes a contratação do seguro serão por conta da Contratada.
a.1) a cobertura da apólice deverá ser primária sem direito a qualquer contribuição da Contratante e deverá conter Cláusula estabelecendo que o Seguro não poderá ser cancelado ou materialmente modificado de maneira contrária aos interesses da Contratante sem uma Notificação Prévia de Cancelamento com (30) Trinta dias (ou 7 dias com Respeito a Cobertura de Guerra).
a.2) Resumo das Coberturas:
a.2.1) Responsabilidade Civil de Instalações Aeronáuticas:
a.2.1.1) cobre danos corporais ou danos materiais ocorridos no próprio local ou próximo às instalações aeronáuticas especificadas no Questionário, como uma consequência direta dos serviços prestados pelo Segurado; ocorridos em qualquer outra parte no decorrer de qualquer trabalho ou do cumprimento de quaisquer tarefas realizadas pelo Segurado ou seus empregados relativamente aos negócios ou operações indicadas no Questionário, Causados por erro ou negligência do Segurado ou de qualquer de seus empregados envolvidos nos seus negócios ou por qualquer defeito nas instalações aeronáuticas do Segurado, vias, oficina, maquinaria ou planta inerentes aos negócios do mesmo;
a.2.2) Aeronaves de Terceiros:
a.2.2.1) cobre perda ou dano à Aeronave ou equipamento de Aeronave, não pertencentes, ou alugados ou arrendados pelo Segurado, enquanto no solo sob o cuidado, custódia ou controle ou enquanto estiverem sendo operados, manuseados ou mantidos pelo Segurado ou qualquer empregado deste;
a.2.3) Responsabilidade Civil de Produtos:
c.1) cobre dano corporal ou dano material decorrente da posse, uso, consumo ou manuseio de quaisquer bens ou produtos manufaturados, construídos, alterados, reparados, trabalhados, tratados, vendidos, fornecidos ou distribuídos pelo Segurado ou seus empregados, após tais mercadorias terem saído da posse ou do controle do Segurado;
2.1.3.4.4. A empresa contratada deverá apresentar no ato da inspeção da contratante no dia 15 de outubro de 2020:
a) o(s) documento(s) que comprovem a homologação de sua oficina junto a ANAC, estando apta a prestar os serviços e localizada em um raio de até 35 milhas náuticas da Base do BOA/CBMSC em Florianópolis.
b) original ou cópia da documentação que consta na IS145 ANAC além de toda e qualquer outra documentação necessária para o cumprimento das tarefas relacionadas ao cronograma de manutenção das aeronaves solicitadas e seus componentes.
c) original ou cópia do certificado de organização de manutenção – COM: documento emitido com base no art. 70 do CBAer e no parágrafo 145.53(a) do RBAC nº 145,que concede à organização de manutenção – OM a prerrogativa legal para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações em produtos aeronáuticos.
d) original ou cópia da declaração de conformidade: lista que vincula todos os requisitos dos RBAC nº 43, RBAC nº145 e RBAC nº 120 e disposições das IS aplicáveis,em cada uma de suas seções, itens e parágrafos, a uma breve descrição de como a OM irá cumpri-los ou a uma referência específica da Seção/ Item do Manual aplicável (Manual da Organização de Manutenção –MOM, Manual de Controle da Qualidade – MCQ, do Manual do Programa de Treinamento –MPT, Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional – MGSO),onde consta tal informação.A lista deve ser assinada pelo gestor
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responsável da OM. A preparação da declaração de conformidade beneficia o solicitante por assegurar que todos os requisitos aplicáveis foram apropriadamente tratados durante o processo de certificação (ver Formulário F-900-70). Este documento deve ser mantido atualizado pela OM.
e) original ou cópia da Especificação Operativa – EO: documento vinculado o certificado de organização de manutenção de produto aeronáutico, contendo os tipos e as limitações dos serviços que a organização de manutenção - OM está autorizada a executar. Uma EO especifica, portanto,os produtos aeronáuticos nos quais o detentor do certificado está autorizado a realizar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações, bemcomo apresenta as limitações desses serviços, conforme aplicável.
f) original ou cópia da identificação do Gestor Responsável – GR: pessoa única e identificável que, na estrutura da organização de manutenção, tem o poder legal ou hierárquico de autorizar ou recusar quaisquer gastos relacionados à condução das operações pretendidas, em conformidade com os requisitos regulamentares de segurança operacional. A indicação do Gestor Responsável deve estar em conformidade com os atos constitutivos da organização. Significa também a pessoa designada pela organização de manutenção e aceita pela ANAC que estabelece e assegura a promoção da política de segurança operacional e seus objetivos estratégicos, assegura que o pessoal da organização cumpra os RBAC e assegura que todas as operações sejam conduzidas sob este regulamento, assumindo a responsabilidade primária (accountability) pela organização demanutenção.
g) original ou cópia da Lista de Capacidade –LC: documento da organização de manutenção que, em adição as Especificações Operativas, relaciona os artigos em que a OM pode executar manutenção, manutenção preventiva ou alterações.
h) original ou cópia do Manual de Organização de Manutenção –MOM: manual que descreve os procedimentos de operação da OM. (Ver IS 145-009).
i) original ou cópia do Manual de Controle de Qualidade –MCQ: manual que descreve os procedimentos de controle da qualidade da OM. (Ver IS 145-009).
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O processo licitatório será na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Lote conforme especificações de cada Lote. Devendo as empresas licitantes observarem:
3.1.1. LOTE I:
3.1.1.1. LOTE I - ITEM 001 – MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MENSAL DO APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL FIXADO COMO VALOR REFERÊNCIA APÓS PESQUISA MERCADOLÓGICA;
3.1.1.2. LOTE I - ITEM 002 – O MENOR PERCENTUAL DE TAXA ADMINISTRATIVA COM LIMITE DE 42,50% (QUARENTA E DOIS VIRGULA CINQUENTA POR CENTO), CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM “2.1.2. LOTE I – ITEM 002 – Prestação de serviços especialíssimos com fornecimento de materiais e peças.” deste documento;
3.1.1.2.1. O percentual contratado será aplicados igualmente para os casos de prestação de serviços especialíssimos, conforme especificado até o limite orçamentário aprovado de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando a criação e ativação do Batalhão de Operações Aéreas – BOA em 02 de fevereiro de 2010, através do Decreto Estadual nº 2966.
4.2. Considerando que desde o início das atividades em 20 de janeiro de 2010, com o emprego de uma aeronave de asa rotativa – helicóptero locado, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, que redundou numa magnífica parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC e a Secretaria de Estado da Saúde – SES/SAMU, com atendimento em dez anos de 9.000 ocorrências, com atendimento direto de 7150 pessoas, utilizando-se mais de 7.050 horas de voo.
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4.3. Considerando a aquisição da aeronave própria, também em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, a qual entrou em operação em março de 2012, e a aquisição de uma segunda aeronave para operação no Vale do Itajaí, Planalto Norte e Litoral Norte, que entrou em operação em março de 2016, os custos com a sua manutenção são de responsabilidade da Corporação.
4.4. As atividades da Aviação de Segurança Pública são regulamentadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90.
4.5. Através da presente licitação, pretende-se contratar empresa para manutenção aeronáutica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, na forma de apoio técnico operacional e para o fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos, de forma a cumprir o plano recomendado pelo fabricante para a manutenção do motor e célula da aeronave, fazendo com que se mantenha as aeronaves em condições de aeronavegabilidade e segurança operacional.
4.6. A contratação do serviço pretendido se justifica, pois, toda aeronave deve estar em consonância com as normas vigentes no país, a exemplo das exigências dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica - RBHA nº 43 (Procedimentos e Pessoas Habilitadas para realizar a Manutenção) e RBHA nº 145 (Instalações e Ferramental mínimo para homologação de Oficina Aeronáutica).
4.7. Ainda sobre a legislação aeronáutica:
CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO CAPÍTULO III
Art. 70. A autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos.
§ 1° Qualquer oficina de manutenção de produto aeronáutico deve possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar.
§ 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado.
§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção.
4.8. Portanto, o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina precisa estar em conformidade com a legislação aeronáutica do país, mantendo sua aeronave aeronavegável e manutenida de acordo com os manuais dos fabricantes dos modelos de sua propriedade.
4.9. A relevância para a Administração é vislumbrada quando se fala em segurança de voo, tema este que é responsabilidade não só dos tripulantes, como também, dos gestores de todo serviço aéreo.
CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO
Art. 87. A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infraestrutura aeronáutica no território brasileiro.
4.10. O BOA procura, no momento em que provoca a contratação de uma empresa homologada em manutenção de helicópteros:
a) adequar-se às exigências previstas nos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA e Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, mantendo a aeronave em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança.
b) garantir a contínua prestação do serviço de manutenção aeronáutica para suporte às operações do BOA.
c) promover a devida conservação do patrimônio do BOA e a pronta resposta às discrepâncias das aeronaves por meio das manutenções preventiva e corretiva.
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4.11. Considerando que a operação das aeronaves se dará de forma ininterrupta e considerando que, no ramo aeronáutico, as atuações do Centro Técnico de Manutenção devem ser, em regra geral, preventivas. Isto possibilita a previsão das seguintes situações:
a) Inspeções Horárias, que ocorrem periodicamente levando-se em conta o número de horas voadas pelas aeronaves. Ex.: inspeção de 100 horas, etc; e
b) Inspeções Calendáricas, que ocorrem periodicamente em razão do transcurso de tempo, independentemente do número de horas voadas. Ex.: Inspeção de 30 dias de célula e Inspeção Anual de Manutenção;
4.12. Contudo, no decurso da operação, podem surgir intervenções, imprevisíveis, como as assinaladas a seguir:
a) correção de discrepâncias, que se referem aos serviços de manutenção prestados nas aeronaves que venham a apresentar algum problema ou variação nos parâmetros normais de operação, detectados pelos mecânicos durante as inspeções supra ou por ocasião do pré voo, do voo ou do pós voo, por reporte dos pilotos. As discrepâncias são imprevisíveis, dadas as condições de operação da aeronave, tipo de operação, condições climáticas e variação na qualidade dos materiais;
b) Requisitos de Regulamentação, são serviços, com o sem necessidade de substituição de peças, exigidos em razão da adequação da legislação aeronáutica ou por recomendação dos fabricantes. Ex.: boletins de serviço e diretrizes de aeronavegabilidade.
4.13. Como se vê, a manutenção das aeronaves envolve a realização de serviços e a substituição de peças e/ou componentes previsíveis, mas envolve também a eventual necessidade de bens ou serviços que fogem totalmente à possibilidade de serem previstos por mais diligente que seja o operador do equipamento.
4.14. Em função desta realidade há que se deixar sempre uma margem para as denominadas discrepâncias que são cada vez maiores e mais imprevisíveis, quanto maior for a utilização das aeronaves.
4.15. Considerando que trata-se de aeronave mantida sempre em condição de pronto emprego e, também, o grande número de horas voadas pelas aeronaves, as inspeções são realizadas com grande frequência.
4.16. Cabe frisar que o CBMSC não possui efetivo habilitado, nem ferramental necessário, exigidos pela regulamentação supracitada e manuais dos fabricantes, para a realização de todas as inspeções previstas para a aeronave.
4.17. Justifica-se, desta forma, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção previstos neste Termo de Referência, com o objetivo de minimizar os riscos que envolvem a utilização das aeronaves e, de outro lado, maximizar a disponibilidade das mesmas para o pleno emprego operacional.
5. DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. A prestação de serviços e fornecimento de peças devem obedecer as especificações contida no item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste documento.
6. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
6.1. Para a prestação dos serviços deverão ser observados as seguintes condições:
6.1.1. o prazo para a contratada com a empresa e oficina homologada junto a ANAC e apta a iniciar a prestação dos serviços cotados: até o dia 15 de outubro de 2020;
6.1.2. o prazo de início dos serviços cotados: a partir de 1º de novembro de 2020;
6.1.3. o prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos: conforme item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste documento;
6.1.4. a garantia: conforme item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste documento;
6.1.5. o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
6.1.6. o texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber.
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6.1.7. os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
6.2. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, os quais poderão ter acesso irrestrito a aeronave e a sua documentação para auditagem, podendo inclusive, se necessário for, realizar a abertura de carenagens possibilitando acesso para a coleta de informações necessárias. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
6.3. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
6.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
6.4. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
6.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.9. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, deste Edital.
8.2. Sob pena da rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, a contratada deve atender exigências e os prazos estabelecidos neste edital, em especial, do item 2.1.3.4. Qualificação Técnica.
9. DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO | CONTATO | TELEFONE |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - CAP BM | 929.344-2 | SubComandante BBM | Gestor do Contrato | 48 99965-5236 | |
TÚLIO TARTARI ZANIN - MAJ BM | 927.172-4 | Comandante BBM | Gestor Suplente | 48 98843-4139 | |
XXXXXX XXXX XXXXXX - 1º TEN BM | 933.675-3 | Chefe B4 | Fiscal do Contrato | 00 0000-0000 | |
XXXXX XXXXX - 1º TEN BM | 931.903-4 | Comandante da 1º Cia/BOA | Fiscal Suplente | 48 99130-4973 |
9.1.1. Os militares nomeados na tabela do item 9.1. serão avisados pelo responsável deste Termo de Referência e terão suas assinaturas coletadas no momento da formalização do contrato, de modo que a alteração dos nomes só será permitida mediante portaria publicada em Boletim Interno do BBM.
9.1.2. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado, devido aos afastamentos legais, e possuirão as mesmas competência que estes.
9.2. São competências do Gestor do Contrato:
9.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
a) Prorrogação e suspensão de prazo;
b) Alterações qualitativas e quantitativas;
c) Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;
d) Processo administrativo sancionador;
e) Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso;
f) Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
9.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
a) No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato:
1 - Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
2 - Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
b) No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
9.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
a) Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração;
b) Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
c) Modificações no cronograma físico-financeiro;
d) Substituições de materiais e equipamentos;
e) Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
9.2.4. Quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
a) Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
b) Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
9.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
9.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
9.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
9.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou
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jurídicas;
9.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
9.3. São competências do Fiscal do Contrato:
9.3.1. Identificar o objeto contratado;
9.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
9.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providências necessárias para tal fim;
9.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
9.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
9.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
9.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
9.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
9.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
9.3.10. Manter contato com o preposto;
9.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
9.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
9.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
9.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
9.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
9.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
9.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
9.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
9.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
9.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
9.4. Do Recebimento do Objeto:
9.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) em se tratando de obras e serviços:
1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
b) em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
9.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.4.5. O prazo a que se refere o item 2, alínea "a", inciso XIX, desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
9.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nas alíneas “a” e “b”, inciso XIX, desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar- se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
9.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
9.4.8. Nos casos do inciso XXIV desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
9.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
9.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante no Contrato, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s)/serviço(s) pelo Fiscal do contrato, constatada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
10.2. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1. O reequilíbrio econômico financeiro se dará conforme previsão da Minuta do Contrato deste edital
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, do início da prestação dos serviços no dia 01 de novembro de 2020, na forma do art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROPOSTA
16.1. Para o cadastro de proposta no Lote I Item I, a licitante deverá informar o Maior percentual de desconto sobre o valor total do apoio técnico-operacional fixado, esse valor será dividido em 12 parcelas iguais, pagas mensalmente; desse modo o valor de R$ 1.418.934,00 consideramos 100%, sendo assim, o cadastramento da proposta no sistema deverá ser o melhor DESCONTO, aonde cada lance cadastrado será convertido no percentual de desconto.".
Exemplo:
Lance cadastrado 80 sobre os 100% = 20% de desconto Lance cadastrado 74 sobre os 100% = 26% de desconto Lance cadastrado 68 sobre os 100% = 32% de desconto...
Quanto menor o lance cadastrado maior será o desconto
16.1.1. Constará no sistema valores numéricos, os quais representarão os DESCONTOS sobre o valor total do apoio Técnico operacional fixado e não valor na moeda de Real (R$).
16.1.2. Exemplo: Proposta Empresa: XXXXXXX Item 1 Lote I – Valor – 86
16.1.2.1. Exemplo: Os Lances das empresas serão:
Xxxxx X: 85
Lance II: 80
Lance III: 74
Xxxxx XX: 65 Lance V: …
16.1.2.2. Ao final o menor lance no ITEM I representará a fração na formula abaixo. ( Desconto Serviço Manutenção)
ID = (Desconto apoio técnico-operacional % x 0,85) + (Acréscimo Serviço Especialíssimo % x 0,15)*100
16.1.2.3. Desse modo, o melhor lance registrado pela empresa resultara e representará o maior percentual ofertado, no Item I.
16.1.2.3.1. A partir dele, aplica-se como indexador ao valor de referência (R$ 1.418.934,00), restando o valor proposto da licitante melhor classificada, o qual será subdivido em parcelas mensais.
16.2. No Lote I Item 002 - para o cadastro de proposta, a licitante deverá informar o Menor percentual de taxa administrativa com limite de 42,50% (quarenta e dois vírgula cinquenta por cento), considerando as especificações do item “2.1.2. LOTE I – ITEM 002 – Prestação de serviços especialíssimos com fornecimento de materiais e peças.” sendo que o saldo fixado será de R$ 250.000,00.
16.2.1. Os Lances serão a partir de 42,50 (quarenta e dois vírgula cinquenta) em decréscimo, sendo assim o cadastramento da proposta deverá ser a menor taxa administrativa.
16.2.2.Constará no sistema valores numéricos, os quais representarão valores em percentual de desconto e não valor na moeda de Real (R$).
16.2.3. No sistema os lances das empresas serão em decréscimo com início de 42,50:
16.2.3.1. Exemplo: Proposta Empresa XXXXXXX Item 2 Lote I – Valor – 42,00
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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16.2.3.1.1. Exemplo: Os Lances das empresas serão:
Xxxxx X: 41
Lance II: 40
Lance III: 39
Lance IV: 38 Lance V …
16.2.4. Ao final o menor lance no ITEM II representará a fração na formula abaixo. (Acréscimo Serviço Especialíssimo).
ID = (Desconto apoio técnico-operacional % x 0,85) + (Acréscimo Serviço Especialíssimo % x 0,15)*100
16.2.5. Desse modo, o melhor lance registrado pela empresa resultara e representará a melhor Taxa Administrativa ofertada pela empresa, a qual englobará a descrição reafirmada no item anterior e nos respectivos previstos item “2.1.2. LOTE I – ITEM 002 – Prestação de serviços especialíssimos com fornecimento de materiais e peças.”, sendo que:
a) Para a prestação de qualquer serviço especialíssimo oriundos do mercado internacional deve ser aplicado 100% da taxa administrativa contratada;
b) Para o fornecimento de qualquer componente, peça, acessório ou ferramenta oriundos do mercado
nacional deve ser aplicado 55,88% da taxa administrativa contratada.
16.2.6 Para cadastro e julgamento do Lote I, devido a uma limitação do Sistema de Licitações (E-LIC) para o cadastro dos valores percentuais da forma como foram trabalhados neste Termo de Referência, informamos que o itens 001 e 002 serão cadastrados e disputados, excepcionalmente, neste caso, deforma separada, ou seja, individualmente;
16.2.7. Ressalta-se que, apesar de que cada item será disputado de forma separada, ambos compõem o Lote I para fins de julgamento final;
16.2.8. Para o julgamento do lote como um todo, ou seja, para definição do vencedor do Lote I, os valores percentuais obtidos no item 001 e 002, após a disputa na fase de lances, serão inseridos numa planilha, em formato EXCEL, a qual será disponibilizada em anexo ao processo, via Portal de Compras, a partir da qual obter-se-á um índice;
16.2.9. A planilha estará disponível para acesso desde a publicação do edital, possibilitando que os interessados possam estudá-la, bem como simularem seus lances e índices;
16.2.10. A fórmula constante da tabela para cálculo do índice baseia-se nos pesos de 0,85 para o item 001 e 0,15 para o item 002, tendo em vista que esses representam os pesos do valor monetário total do lote:
a) Valor Total do Lote I: R$ 1.668.934,00 (Peso 1,00)
b) Valor Item 001: 1.418,934,00 (Peso 0,85)
c) Valor Item 002: R$ 250.000,00 (Peso 0,15)
16.2.11. Fórmula:
ID = (( Desconto apoio técnico-operacional % x 0,85) + (Acréscimo Serviço Especialíssimo % x 0,15))*100
a) ID = Índice
b) Desconto apoio técnico-operacional = Melhor lance cadastrado no Item 001
c) 0,85 = 85% Fração que representa o valor total do item 001 sobre o valor total do Lote I.
d) Acréscimo Serviço Especialíssimo = Melhor Taxa Administrativa cadastrada no Item 002
e) 0,15 = 15% Fração que representa o valor total do item 002 sobre o valor total do Lote I.
16.2.12. Portanto, após disputa de lances, ocorrerá a aplicação da fórmula, que contempla os itens 001 e
002. Desta forma, a proposta que apresentar o maior índice na tabela, representa a proposta mais
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vantajosa para a Administração Pública no que tange à economicidade, a qual será determinada como a empresa melhor classificada;
16.2.13. Alerta-se que o maior somatório em percentual para os itens 001 e 002 não garante o melhor lance para o Lote I. Portanto para garantir que a empresa tenha o melhor lance e seja a melhor classificada, deverá obter o melhor índice na planilha, após a inserção dos percentuais obtidos para cada item, conforme supracitado;
16.2.14. Exemplo:
16.2.14.1. A empresa A cadastra o número 90 para o item 001, o que equivale a 10% de desconto, e cadastrada 30 para o item 002, o qual equivale a 12,5% de desconto.
16.2.14.2. A empresa B cadastra o número 80 para o item 001, o que equivale a 20% de desconto, e cadastrada 42 para o item 002, o qual equivale a 0,5% de desconto.
16.2.14.3. Na sequência, empresa B é considerada melhor oferta pelo sistema para o item 001 e a empresa A é considerada melhor oferta pelo sistema para o item 002.
16.2.14.4. Após finalizada a fase de lances, far-se-á o uso da planilha para a verificação do melhor índice entre as empresas A e B, para consagrar a única vencedora do lote. A planilha traz a fórmula “((1 - lance empresa A item 001)*0,85+(0,425- lance empresa A item 002)*0,15)*100”, o que significa o cálculo do desconto efetuado para o item 001, multiplicado pelo peso respectivo e o cálculo do desconto para o item 002, multiplicado pelo peso respectivo, os quais ambos são somados e multiplicados por 100 para chegar ao índice final.
16.2.14.5. Em continuação, com a aplicação da fórmula ao lance da empresa A tem-se o índice de 10,375. Já a aplicação da fórmula para o lance da empresa B, gera-se o índice 17,075.
16.2.14.6. Nesse momento, como o maior índice significa a maior economia à Administração Pública, a empresa A tem seu lance do item 002 desclassificado, definindo-se a empresa B como vencedora do lote 01, com a melhor oferta para os itens 001 e 002.
16.2.15. Durante a sessão pública, todos os atos realizados durante aplicação da planilha serão descritos rigorosamente através do CHAT, informando-se, ao final, a empresa vencedora.
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