Ministério da Educação Secretaria Executiva
Ministério da Educação Secretaria Executiva
Diretoria de Tecnologia da Informação
Registro de preços para aquisição de microcomputadores (estações de trabalho), de acordo com a tipologia, as especificações técnicas mínimas e as condições de fornecimento definidas no Termo de Referência e seus Anexos.
Brasília/DF, 10/09/2019 .
Índice
Seção I – Da definição do objeto e dos objetivos da contratação
1
1
1.2 Justificativa da contratação 1
1.2.2 Descrição das necessidades e benefícios da pretensão contratual 2
1.2.3 Estimativa do volume a ser contratado 2
1.2.4 Alinhamento com as estratégias organizacionais 3
1.2.5 Alinhamento com leis, normas e regulamentos 3
4
2.1.2 Requisitos de garantia e de manutenção 4
2.1.3 Requisitos de segurança da informação 4
2.1.4 Requisitos de arquitetura tecnológica 4
2.1.5 Requisitos sociais, culturais e ambientais 4
2.1.6 Requisitos de responsabilidade empresarial 4
3 Responsabilidades das partes
5
3.1 Responsabilidade do Órgão Gerenciador 5
3.2 Responsabilidades do Contratante 5
3.3 Responsabilidades da Contratada 5
Seção II – Da execução do objeto e da gestão do contrato
8
8
4.1 Vigência e alterações contratuais 8
4.1.1 Da vigência contratual 8
4.1.2 Da revisão e do reajuste de preços 8
4.1.3 Das alterações contratuais 8
4.2 Condições gerais de execução 8
4.2.2 Dos prazos e horários de execução 8
4.2.3 Do preposto da contratada 9
4.3 Critério de aceitação dos serviç os 11
4.3.1 Critérios de técnicos de avaliação dos equipamentos 11
4.4 Procedimentos formais de iteração e comunicação 12
4.4.2 Do encaminhamento das demandas 13
4.4.3 Dos relatórios de serviço 13
5 Modelo de gestão do contrato
14
5.1 Monitoramento da execução contratual 14
5.1.1 Da fiscalização do contrato 14
5.1.2 Do recebimento do objeto e da avaliação de qualidade e conformidade 14
5.1.3 Dos procedimentos administrativos de pagamento 15
5.2 Aplicação de instrumentos de medição de resultados 16
5.2.1 Da aplicação dos cr itérios de aceitação 16
5.2.2 Dos procedimentos de teste s e inspeções 16
5.2.3 Origem e forma de obtenção de informações para gestão e fiscalização 16
5.3 Sanções administrativas 16
5.3.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração 20
5.3.5 Declaração de inidoneidade 20
Seção III – Da estimativa de preços e do orçamento
21
6 Estimativa de preços e adequação orçamentária
21
Seção IV – Da seleção do fornecedor
22
7 Natureza, regime de execução de critérios de seleção do fornecedor
22
7.1 Da natureza dos bens e/ou serviços 22
7.3 Dos critérios de seleção do fornecedor 22
7.3.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento 22
7.3.2 Da utilização do Sistema de Registro de Preços 22
7.3.3 Critérios técnicos de habilitação 23
7.3.4 Critérios de julgamento 25
7.3.5 Critérios de aceitabilidade de preços unitários e globais 25
Seção V – Da Ata de Registro de Preços
26
8 Do gerenciamento da Ata de Registro de Preços
26
8.1 Da adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes 26
8.2 Da vigência da Ata de Registro de Preços 26
8.3 Do cancelamento da Ata de Registro de Preços 26
Seção VI – Das demais condições aplicáveis
27
27
9.2 Do provimento de recursos necessários à execução contratual 27
9.3 Da propriedade intelectual 27
9.4 Das condições de sigilo e segurança das informações 27
9.5 Da transferência de conhecimentos 27
9.6 Da participação de consórcios e cooperativas 28
9.7 Da aplicação de direitos de preferência 28
9.8 Da admissibilidade e dos limites de subcontratação 28
9.10 Da alteração subjetiva 29
29
Lista de Anexos
ANEXO A Requisitos específicos
30
ANEXO B Modelo de Proposta de Preços
38
ANEXO C Modelo de Ordem de Serviço
40
ANEXO D Procedimentos de avaliação de amostras
41
ANEXO E Declaração de Parentesco
43
ANEXO F Declaração de Sustentabilidade Ambiental
44
ANEXO G Termo de Compromisso de sigilo e segurança da informação
45
ANEXO H Termo de Ciência Individual de sigilo e segurança da informação
48
ANEXO I Modelo de tabela para validação da especificação técnica
49
Lista de Quadros
Quadro 1: Detalhamento do Objeto
1
Quadro 2: Estimativa anual de volume de serviços
2
Quadro 3: Alinhamento estratégico
3
Quadro 4: Prazos para o serviço de Assistência Técnica
10
Quadro 5: Relação de eventos de referência para aplicação da sanção de multa
18
Quadro 6: Estimativa de preços da contratação
21
SEÇÃO I – DA DEFINIÇÃO DO OBJETO E DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
1 Objeto da contratação
Registro de preços para aquisição de microcomputadores (estações de trabalho), de acordo com a tipologia, as especificações técnicas mínimas e as condições de fornecimento definidas no Termo de Referência e seus Anexos. |
QUADRO 1: DETALHAMENTO DO OBJETO.
Registro de preços para aquisição de microcomputadores (estações de trabalho), de acordo com a tipologia, as especificações técnicas mínimas e as condições de fornecimento definidas no Termo de Referência e seus Anexos. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATMAT | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (EM REAIS / POR ITEM) | |
UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |||||
1 | Microcomputador Tipo I (padrão): memória SDRAM 8 GB DDR4, 4 núcleos físicos por processador, armazenamento 256 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, monitor de no mínimo 23 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência. | 457072 | UN | 2.450 | R$ 5.185,10 | R$ 12.703.495,00 |
2 | Microcomputador Tipo II (Avançado): memória SDRAM 16 GB DDR4, 6 núcleos físicos por processador, armazenamento 512 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, monitores de no mínimo 23 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência. | 457184 | UN | 300 | R$ 6.455,00 | R$ 1.936.500,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 14.639.995,00 |
Trata-se de procedimento licitatório de registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores (estações de trabalho) com perfil de uso corporativo para ampliação/renovação dos recursos de microinformática do Ministério da Educação, subdivididos por distintas especificações técnicas nas seguintes tipologias:
a) Microcomputador Tipo I – Padrão (457072): memória SDRAM 8 GB DDR4, 4 núcleos físicos por processador, armazenamento 256 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, monitor de no mínimo 23 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência; e
b) Microcomputador Tipo II – Avançado (457184): memória SDRAM 16 GB DDR4, 6 núcleos físicos por processador, armazenamento 512 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, monitores de no mínimo 23 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência.
Não integra o escopo do objeto da pretensão contratual a instalaçãodos equipamentoseventualmente adquiridos.
1.2 Justificativa da contratação
A necessidade da aquisição e a justificativa de escolha da solução foram objeto de ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, que “dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal”.
A aquisição será realizada por meio de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, uma vez que convém ao Ministério da Educação a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas.
Ainda, tendo em vista o teor dos Acórdãos nº 757/2015 e nº 1.287/2015, ambos do Plenário e considerando a iminência desta aquisiçãonão será admitida a utilização da ATADE REGISTRO DE PREÇOS por qualquer órgão ou entidade não participante.
O parque de estações de trabalho do Ministério da Educação é composto, atualmente, de 2.597 microcomputadores adquiridos entre os anos de 2011 a 2015. A grande maioriadesses equipamentos se encontra em avançado estágio de defasagem tecnológica e encerramento da vida útil - com desempenho já comprometido e sem cobertura de garantia ou assistência técnica. Assim, para esse cenário, considerando a antieconomicidade do parque, o ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (Processo SEI n° 23000.027523/2018-36) recomendou sua substituição por equipamentos novos.
1.2.2 Descrição das necessidades e benefícios da pretensão contratual
Em linhas gerais, as necessidades a serem atendidas pela pretensão contratual são as seguintes:
ID | DESCRIÇÃO | TIPO |
1 | Prover recursos e ferramentas de TIC alinhados às necessidades corporativas | Negócio |
2 | Garantir o contínuo aumento da eficiência e da produtividades da força de trabalho, através da disponibilização de ferramentas de trabalho adequadas às necessidades. | Negócio |
3 | Renovar e atualizar o parque de microcomputadores de uso corporativo, em substituição a equipamentos em fim de ciclo de vida e/ou sem garantia técnica. | Tecnologia |
4 | Proporcionar aumento da disponibilidade, da estabilidade e da reparabilidade dos recursos e ferramentas de TIC. | Tecnologia |
5 | Adequar o parque de estações de trabalho aos requisitos do Decreto n° 9373/2018 promovendo a substituição de bens considerados antieconômicos. | Legal |
1.2.3 Estimativa do volume a ser contratado
Considerando os resultados do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da contratação e o disposto no inc. II do art. 9° do Decreto n° 7.892/2013, o ÓRGÃO GERENCIADOR estima possuir a seguinte necessidade de aquisição:
QUADRO 2: ESTIMATIVA ANUAL DE VOLUME DE SERVIÇOS.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA (MEC) |
1 | Microcomputador Tipo I (Padrão) | 457072 | UN | 2.450 (dois mil quatrocentos e cinquenta) |
2 | Microcomputador Tipo II (Avançado) | 457184 | UN | 300 (trezentos) |
O volume acima descrito se refere às demandas de substituição de microcomputadores antieconômicos, atendimento à expansão da quantidade de usuários e provimento de reserva técnica emergencial.
Ainda, considerando o disposto no inc. III do art. 9° do Decreto n° 7.892/2013, não será permitida a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS por órgãos não participantes, razão pela qual não há fixação de volume estimado para aquisições por não participantes.
1.2.4 Alinhamento com as estratégias organizacionais
Além de estar prevista no Plano Anual de Contratações (PAC-TIC) do ÓRGÃO GERENCIADOR, a pretensão também está listada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação (PDTIC 2017-2020), vinculada à seguinte necessidade priorizada
QUADRO 3: ALINHAMENTO ESTRATÉGICO.
ID | DESCRIÇÃO | FONTE |
08 | Realizar a contratação de bens e serviços de TIC alinhada às necessidades do negócio. | PETIC |
20 | Dispor de equipamentos e suprimentos de microinformática (desktops, notebooks, tablets, etc.) | PDTIC |
1.2.5 Alinhamento com leis, normas e regulamentos
Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
a) Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
c) Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
d) Lei Complementar n° 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
e) Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administraçãodos Recursos de Tecnologia da Informação
- SISP, do Poder Executivo federal;
g) Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto n° 7.903/2013: estabelece a aplicaçãode margem de preferênciaem licitações realizadas no âmbito da administração pública federalpara aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
i) Decreto n° 8.4202015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
j) Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execuçãoindireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquicae fundacionale das empresas públicas e das sociedades de economiamista controladas pela União;
k) Decreto nº 9.739/2019: estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
l) Instrução Normativa SLTI/MPnº 05, de 27 de junho de 2014: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisade preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral e suas alterações;
m) Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
n) Instrução Normativa SEGES/MEn° 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informaçãoe comunicações no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
o) Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
p) Instrução Normativa SGD/ME n° 02, de 4 de abril de 2019: Regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico;
q) Portaria MEC nº 1054, de 2011, que aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Educação; e
r) Portaria MEC nº 120, de 2016, que institui o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade
- PAAR das infrações praticadas pelos fornecedores do Ministério da Educação e regulamenta as competências administrativas para aplicação das sanções administrativas cabíveis.
2 Requisitos
O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a solução de TIC a ser contratada (requisitos) foi elaboradode acordocom o ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, considerando o disposto no art. 16 da IN-01/2019/SGD, conforme a seguir descritos.
No que for aplicável, a solução deve observar os requisitos legais listados no 1.2.5 (p. 3), destacadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental.
2.1.2 Requisitos de garantia e de manutenção
Todos os equipamentos devem possui GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, nos termos do item 4.2.4 (p. 9).
2.1.3 Requisitos de segurança da informação
No que for aplicável, a solução deve observar os requisitos de segurança da informação definidos para o presente processo de contratação. Assim como o FORNECEDOR detentor do REGISTRO DE PREÇOS deve se atentar às suas obrigações listadas no item 3.3 (p. 5) no que diz respeito às questões de segurança da informação.
2.1.4 Requisitos de arquitetura tecnológica
A arquitetura tecnológica da solução deverá observar, no for aplicável, os requisitos específicos de cada ITEM – de acordo com o ANEXO A (p. 30).
2.1.5 Requisitos sociais, culturais e ambientais
No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADAdeverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
2.1.6 Requisitos de responsabilidade empresarial
Nos termos do Capítulo V (arts. 41 e 42) do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, é fortemente recomendável que a CONTRATADA possua OU desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Os requisitos específicos a serem observados cada ITEM da pretensão contratual estão listados no ANEXO A
(p. 30) deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3 Responsabilidades das partes
3.1 Responsabilidade do Órgão Gerenciador
São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR do registro de preços, além do disposto no Decreto nº 7.892, de 2013, e atualizações:
a) Efetuar o registro do LICITANTE fornecedor e firmar a correspondente ATADE REGISTRO DE PREÇOS;
b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) Xxxxxxx e decidir, garantida a realização de PROVA DE CONCEITO, acerca da eventual substituição da solução registrada em função de fatores supervenientes e imperativos.
3.2 Responsabilidades do Contratante
São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua PROPOSTA;
b) Nomear GESTOR e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do CONTRATO para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado, conforme o disposto inc. XIV do art. 33 da IN-01/2019/SGD;
c) Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de ORDENS DE SERVIÇO, de acordo com os critérios estabelecidos nesse TERMO DE REFERÊNCIA, observando-se o disposto no art. 32 da IN- 01/2019/SGD;
d) Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a PROPOSTA aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidadedos bens recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da entrega do(s) bem(ns) adquiridos e recebidos, no prazo e condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
g) Comunicar à CONTRATADA por escrito (ou por meio eletrônico hábil), fixando prazo para a sua correção, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
h) Aplicar à CONTRATADAas sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, de acordo com o devido processo administrativo e garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa;
i) Comunicar à CONTRATADAtodas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
j) Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou PROVA DE CONCEITO(avaliação de amostras) com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso do fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
k) Garantir que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo as bases de dados, pertençam à ADMINISTRAÇÃO, justificando os casos em que isso não ocorrer;
l) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017; e
m) Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
3.3 Responsabilidades da Contratada
Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar o OBJETO conforme as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e de sua PROPOSTA, efetuando a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local contratados, acompanhado da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento de Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
c) Caso os bens oferecidos tenham sido importados, a Contratada deverá comprovar, no momento da entrega, sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não serem aceitos e incidirem as penalidades contratuais previstas;
d) Cumprir a GARANTIA e prestar assistência técnica para os equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos, assegurando a reposição de peças e prestando os serviços durante o período de garantia no local onde estiver instalado o equipamento durante o período da garantia;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), incluindo a obrigação de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos ou que não atenda às especificações exigidas;
f) Apresentar seus empregados diretamente envolvidos na prestação dos serviços junto ao CONTRATANTE devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, quando for o caso;
g) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao ambiente físico deste para a execução do(s) serviço(s) – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas vigentes;
h) Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
i) Indicar e manter PREPOSTO apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO, de acordo com os requisitos definidos;
j) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
k) Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão;
l) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
m) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmen te, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas;
o) Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g” da IN XXXX.XX n° 04, de 11/09/2014;
p) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
q) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Soluçãode Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;
r) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
s) Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de ac esso e controles de segurança;
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
u) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores ao modelo contratado, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços, devendo este estar em linha de comercialização normal pelo fabricante.
Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA deverá comunicá- las, mantendo o Órgão Gerenciador da Ata e a CONTRATANTE informados. Os novos modelos de equipamentos deverão ser submetidos à teste de conformidade pelo Órgão Gerenciador e, caso aprovado, será o modelo a ser entregue para as contratações futuras provenientes da Ata de Registro de Preços vigente.
A CONTRATADAé responsável, ainda, por aprovar a conexão ou instalação nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique danos físicos ao equipamento e não constitua perda vigência da GARANTIA prevista no presente TERMO DE REFERÊNCIA, procedimento este que deverá ser acompanhado pelo fabricante ou seu representante para reposição de lacres, quando for o caso1.
Em relação à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, compete aos FORNECEDORES REGISTRADOS:
a) Aceitar os termos e condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a legislação vigente e com o instrumento pactuado no TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Manter, durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, as condições de habilitação exigidas no EDITAL; e
c) Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
1 Componentes adicionados pelo CONTRATANTE não serão cobertos pela garantia do equipamento. Caso seja comprovado por meio de laudo técnico que o componente adicionado tenha provocado falha, dano, defeito ou incompatibilidade, a garantia do equipamento não cobrirá o reparo.
SEÇÃO II – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA GESTÃO DO CONTRATO
4 Modelo de execução
4.1 Vigência e alterações contratuais
O(s) CONTRATO(S) decorrente(s) da ATAREGISTRO DE PREÇOS terão vigência de 12 (DOZE) MESES (não admitida a prorrogação) e deverão ser assinados no prazo de validade da ATA. A GARANTIA TÉCNICA do(s) equipamento(s) terá vigência de, no mínimo, 60 (SESSENTA) MESES a contar da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO. O início da execução contratual fica condicionado ao atendimento do disposto no item 9.1 (p. 27), que trata da apresentação da garantia contratual fiduciária.
O encerramento da vigência contratual não interrompe a obrigação de prestação da GARANTIA TÉCNICA, devendo a CONTRATADAhonrá-la durante todo o período estipulado.
4.1.2 Da revisão e do reajuste de preços
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Os valores do(s) CONTRATO(S) decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são fixos e irreajustáveis.
4.1.3 Das alterações contratuais
Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o CONTRATO poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
Considerando os termos do art. 65 §1° da Lei n° 8.666/1993, o percentual de até 25% do valor inicial atualizado do CONTRATO incidirá sobre o valor total do GRUPO e poderá ser utilizado em um único ITEM ou, ainda, ser distribuído entre os ITENS que compõem o respectivo GRUPO, conforme determinar a necessidade do CONTRATANTE.
4.2 Condições gerais de execução
O endereço de referência de execução do OBJETO por parte do ÓRGAÕ GERENCIADOR é: Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” e Anexos, XXX 00.000-000, Brasília/DF. A ENTREGAdos bens poderá ocorrer, conforme indicação, nos seguintes endereços:
a) Ministério da Educação (MEC): Bloco “L”, Edifícios Sede, Anexo I e II e Garagem, -MEC, Brasília/DF; e
b) Conselho Nacional de Educação (CNE): Xxxxxxx X0 Xxx, XXXX 000, Xxxxx 00, Xxxxxxxx/XX.
As entregas deverão ocorrer preferencialmente de forma agendada, em dias úteis, no horário entre 08hs às 12hs e de 14hs às 18hs.
4.2.2 Dos prazos e horários de execução
Deverão ser observados os seguintes prazos e horários de execução:
a) ENTREGA dos equipamentos: a entrega dos bens deve ocorrer no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a partir da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO2;
b) GARANTIA TÉCNICA: a garantia técnica deverá ter vigência de, no mínimo, 60 (sessenta) meses a partir do recebimento definitivo do(s) equipamento(s);
c) ASSISTÊNCIA TÉCNICA: a assistência técnica em GARANTIAdeverá estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 09:00 às 18:00 em dias úteis mediante telefone, e-mail ou sistema informatizado.
2 Ordens de Fornecimento com volume acima de 200 (duzentos) equipamentos poderão ser planejadas entre as partes em entregas parceladas, sendo que a primeira entrega deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
Quando solicitado o fornecimento do(s) bem(ns), mediante ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS, a CONTRATADA deverá disponibilizar em até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens, um equipamento com as especificações idênticas às do modelo que será fornecido para que o CONTRATANTE possa iniciar o processo de elaboração da imagem de disco padrão contendo sistema operacional, softwares e aplicativos necessários ao correto funcionamento das estações de trabalho em ambiente operacional.
Não será computado no prazo de entrega do equipamento o período no qual o CONTRATANTE esteja realizando o procedimento de confecção da imagem padrão, incluindo seu encaminhamento para a CONTRATADA.
Quando solicitada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido do equipamento configurado nos termos do item anterior em todos os equipamentos a serem entregues.
4.2.3 Do preposto da contratada
A CONTRATADA deverá indicar PREPOST O (account manager), que será responsável por acompanhar a execução do CONTRATO e atuar como interlocutor administrativo principal junto ao CONTRATANTE incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes à execução contratual. Por tratar-se de serviço de caráter eminentemente técnico, esse profissional deverá possuir formação em Nível Superior (Graduação) na área de Tecnologia da Informação (ou áreas correlatas), em instituição regularmente habilitada, e experiência mínima de 05 (cinco) anos em acompanhamento de contratos públicos de objetos compatíveis com os da presente contratação.
Os equipamentos deverão ser fornecidos com GARANTIATÉCNICA do FABRICANTE pelo período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contemplando serviço de sporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças.
Importante destacar que a garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA no caso em que ela própria for FABRICANTE dos equipamentos.
O serviço de assistência técnicaem GARANTIAdeve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTAou superior.
O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente através de central telefônica DDG (0800) OU diretamente via website, ambos em língua portuguesa (pt-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo para monitoramento das solicitações. Além disso, o FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIAdeverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos entregues.
Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências.
Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para tanto. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA(ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do
CONTRATANTE. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADAdeverá observar o cumprimento dos prazosmáximos de solução estipulados, cuja contagem se iniciaráa partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
O CONTRATANTE poderá adicionar nos equipamentos produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, cumprindo à CONTRATADAaprovar tais instalações, nos termos previstos no item 3.3 (p. 5). Os danos provocados por imperíciaou negligência dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia. A movimentação dos equipamentos entre unidades do CONTRAT ANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
4.2.4.1 Condições para substituição de discos de memória e armazenamento
Discos de memória e armazenamento defeituosos serão substituídos por discos novos, sendo que o disco antigo deverá permanecer com o CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. . Caso seja necessária a remoção do equipamento para reparo, o(s) disco(s) deverá(ão) permanecer em posse do CONTRATANTE
Caso o CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta. Aplicam-se os mesmos prazos descritos no item de substituição de peças, componentes e equipamentos.
4.2.4.2 Substituição Completa do Equipamento
Nos casos de ocorrênciade vícios insanáveis e/ou recorrência de problemas técnicos (configurada após a terceira manutenção corretiva consecutiva) e/ou atestada a perda (total ou parcial) insanável de funcionalidades e/ou sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de assistência técnica, o equipamento deverá ser substituído (troca técnica) por outro novo e de primeiro uso, com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
Osprazos de atendimento e resolução das solicitações de ASSISTÊNCIATÉCNICAem garantia devem observas os seguintes Níveis Mínimos de Serviço a seguir, contados em dias úteis:
QUADRO 4: PRAZOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
PRAZOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GARANTIA | |||
ID | ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO |
AT-1 | Início do atendimento remoto | Prazo para iniciar o atendimento remoto, contado a partir do registro da solicitação via telefone ou website. | Em até, no máximo, 01 (um) dia útil após registro da solicitação. |
AT-2 | Início do atendimento on-site | Prazo para iniciar o atendimento on-site (no local) nos casos em que não for possível realizar diagnóstico remoto. | Em até, no máximo, 01 (um) dia útil após registro da solicitação. |
AT-3 | Solução do atendimento (sem substituição de peças e/ou partes) | Prazo para solução do atendimento nos casos em que não haja necessidade de substituição de partes e/ou peças. | Em até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após início do atendimento. |
AT-4 | Substituição de partes e/ou peças | Prazo para solução de atendimentos nos caso em que seja necessária a substituição de partes e/ou peças | Em até, no máximo, 10 (dez) dias úteis após início do atendimento. |
AT-5 | Troca Técnica (substituição de equipamentos) | Prazo para troca técnica (substituição) de equipamentos que apresentem defeito insanável ou recorrente. | Em até, no máximo, 30 (trinta) dias úteis após início do atendimento. |
Caso não cumpra com os prazos estipulados neste Encarte, a CONTRATADAestará sujeita às sanções previstas no item 5.3 (p. 16) deste TERMO DE REFÊNCIA. À critério do CONTRATANTE, poderá ser admitido pedido de prorrogação dos prazos mediante justificativas por escrito plenamente fundamentadas, dentro do período correspondente ao prazo de solução do problema.
Considera-se prazo para solução do atendimento o período entre o registro da solicitação de assistência técnica e o término do atendimento, momento em que o equipamento se torna operacional e com todas as funcionalidades normalmente disponíveis para uso.
Caso não seja providenciadoo término do reparodo equipamento no prazo estabelecido, a CONTRATADAdeverá providenciar sua substituição por outro equipamento com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído, às suas expensas. Considerando que os equipamentos deverão ser fornecidos com imagens “ISO” padronizadas, não será admitida alegação de problemas nos microcomputadores em razão do procedimento de replicação de imagem.
No caso de ocorrência de substituição de peças, partes ou troca técnica de equipamentos, além de zelar pela destinação final ambientalmente correta desses itens, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias à inutilização e ou destruição de conteúdos e/ou informações do CONTRATANTE contidas nesses ativos – responsabilizando-se, inclusive, pelo uso indevido desses conteúdos e/ou informações.
4.3 Critério de aceitação dos serviços
A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir.
4.3.1 Critérios de técnicos de avaliação dos equipamentos
Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of- life).
Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser com patíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverão estar instalados de forma internamento organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, assim, não sendo admitida a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo LICITANTE. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.
Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita.
Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas no ANEXO A (p. 30). Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. Aconfiguração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.
Todos os produtos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, que se utilize preferencialmente de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.
Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “ shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pela LICITANTE deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
O Fabricante do(s) equipamento(s) deve contar com serviço de assistência técnica no Distrito Federal, para o modelo ofertado pela LICITANTE.
4.3.1.2 Avaliação mediante amostragem
A avaliação técnica dos equipamentos entregues será aplicada a uma amostragem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos itens por LOTE. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não-destrutivos, realizados em duas etapas:
a) Etapa 1: verificação da adequação à especificação técnica dos equipamentos entregues; e
b) Etapa 2: testes funcionais de configuração e desempenho dos equipamentos recebidos.
Caso seja verificada alguma inconformidade técnica que inviabilize a execução dos testes, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por um novo no máximo 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas para o atraso da entrega.
As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela CONTRATADAe disponível no sítio do fabricante
4.4 Procedimentos formais de iteração e comunicação
O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOST O da CONTRATADA;
b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADAno ambiente de prestação dos serviços;
c) Definir as providências de implantação dos serviços;
d) Xxxxxxx entendimentos e expectativas quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO. Na REUNIÃO INICIAL a CONTRATADAdeverá:
a) Apresentar seu PREPOSTO;
b) Apresentar sua equipe técnica que atuará diretamente na prestação dos serviços contratados, com a respectiva documentação de comprovação de atendimento aos perfis exigidos.
c) Apresentar o Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo e Segurança da Informação ( ANEXO G, p. 45) devidamente assinado por seu representante legal;
d) Apresentar o Termo de Ciência Individual de Sigilo e Segurança da Informação (ANEXO H, p. 48) devidamente assinado pelo PREPOSTO e por seus funcionários que serão diretamente envolvidos na prestação dos serviços contratados (PREPOSTO e outros funcionários diretamente envolvidos); e
e) Realizar apresentação técnica do seu processo de trabalho e das ferramentas para execução dos serviços contratados.
Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, assim comotodas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 31 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD a reunião inicial “é dispensável para soluções compostas exclusivamente por fornecimento de bens de TIC”.
4.4.2 Do encaminhamento das demandas
A ORDEM DE SERVIÇO ou de FORNECIMENTO DE BENS (O.S.) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. A critério do CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado hábil – inclusive no que diz respeito ao registro de requisições de serviço.
Encaminhadas as demandas à CONTRATADA, mediante ORDENS DE SERVIÇO, a ciência do PREPOSTO deve ser registrada em até, no máximo, 01:00 (uma) hora útil após recebimento do documento, na forma hábil pactuada entre as partes (inclusive por intermédio de sistema informatizado). Decorrido esse prazo e não firmada a ciência espontânea, o CONTRANTANTE considerará a ORDEM DE SERVIÇO como recebida pela CONTRATADA.
As ORDENS DE SERVIÇOS conterão, no mínimo, as seguintes informações:
a) Numeração de identificação (ID);
b) Título e descrição da solicitação;
c) Identificação do Gestor do Contrato;
d) Identificação do responsável pela demanda na área requisitante (Fiscal Requisitante);
e) Especificações quanto ao tipo e ao volume da demanda (incluindo descrição de macro atividades a serem executadas, quando aplicável);
f) Especificação quanto a prazos de execução;
g) Expectativa de remuneração, quando for o caso; e
h) Outras informações necessárias, quando for o caso.
Os prazos específicos, quando não fixados no modelo de execução ou nos requisitos específicos do ITEM DE SERVIÇO, serão consignados na respectiva ORDEM DE SERVIÇO. Como padrão e quando não especificadoem contrário, todos os prazos serão considerados horas corridas e/ou dias úteis – conforme o caso.
As ORDENS DE SERVIÇO serão numeradas sequencialmente a partir da primeira ordem emitida acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura. Ao início de um novo ano, a numeração da OS poderá ser reiniciada. As Ordens de Serviços poderão ser abertas e gerenciadas por meio de sistema informatizado. Um modelo genérico de ORDEM DE SERVIÇO é apresentado no ANEXO C (p. 40), sendo que, a critério do CONTRATANTE, este modelo poderá ser alterado a qualquer tempo para atender às necessidades do serviço – devendo manter as informações mínimas necessárias à sua correta execução.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá se recusar a prestar os serviços e/ou fornecer os bens contratados, negando o recebimento ou o atendimento à ORDENS DE SERVIÇO, exceto nas situações previstas em LEI.
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos serviços impactando os prazos, os custos ou a qualidade a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A fal ta dessa comunicação poderá, a critério do CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
4.4.3 Dos relatórios de serviço
Objetivando a atestar a veracidade e a fidedignidadedas informações e dados apresentados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, exigir a comprovação das informações prestadas pela CONTRATADA, quer através do fornecimento de dados brutos ou através de auditoria nas ferramentas utilizadas para geração e tratamento desses dados. A recusa, a morosidade ou a comprovada má-fé da CONTRATADA em prover tais informações é passível de sanção através da aplicação das penalidades administrativas e contratuais cabíveis.
5 Modelo de gestão do contrato
5.1 Monitoramento da execução contratual
5.1.1 Da fiscalização do contrato
Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
a) GESTOR DO CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) FISCAL TÉCNICO: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) FISCAL REQUISITANT E: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
d) FISCAL ADMINISTRATIVO: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
5.1.2 Do recebimento do objeto e da avaliação de qualidade e conformidade
O OBJETO contratado será recebido, comoparte do processo de monitoramento da execução, de forma provisório e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, observando o disposto a seguir.
5.1.2.1 Recebimento Provisório
O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXII do art. 2° da IN-04/2014/SLTI).
5.1.2.2 Avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues
Após o recebimento provisório os fiscais TÉCNICO, REQUISITANTE e ADMINISTRATIVO realizarão análise do(s) bem(ns) entregue(s), considerando:
a) A avaliação da qualidade realizada a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em CONTRATO;
b) Verificação de aderências aos requisitos e especificações técnicas;
c) Identificação de não conformidade com os termos contratuais;
d) Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO;
e) Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do CONTRATO;
f) Encaminhamento à CONTRATADA das eventuais demandas de correção, a cargo do GESTOR do CONTRATO ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do CONTRATO;
g) Cálculo e encaminhamento à CONTRATADAde indicação de eventuais glosas por descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos por parte do Gestor do CONTRATO, quando for o caso.
Caso sejam verificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR DO CONTRATO deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas medidas de correção.
O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plenaresponsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional.
5.1.2.3 Recebimento Definitivo
Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para pagamento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS).
Nos casos aplicáveis, observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial das faturas, o GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
No infográfico abaixo apresentamos um resumo das etapas de recebimento do objeto (e/ou de suas parcelas), incluindo os prazos estimados para execução das tarefas relacionadas:
Os prazos listados acima são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes – esses prazos poderão ser ajustados de forma a garantir ao CONTRATANTE o adequado tempo necessário à verificação do OBJETO contratado e considerando que o artigo 73§ 3º da Lei nº 8666/93 faculta à Administração prazo de até 90 dias para a emissão do recebimento definitivo.
5.1.2.4 Da apresentação de notas fiscais
A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADAdevem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relaçãoaos bens efetivamente entregues.
5.1.3 Dos procedimentos administrativos de pagamento
Após ATESTE da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO encaminhará a documentação para a área administrativa para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO.
A (s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acessoao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento, conforme definido na legislação aplicável.
5.1.3.1 Dos prazos para pagamento
Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações deverá ocorrer no prazo previsto no CONTRATO, limitado ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da(s) NOTA(S) FISCAL( IS) para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu §1º, ou a 30 (trinta) dias úteis contados do ATESTE da NOTA FISCAL, para os demais casos.
A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADApara que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual.
5.1.3.2 Do atraso nos pagamentos
Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
5.2 Aplicação de instrumentos de medição de resultados
5.2.1 Da aplicação dos critérios de aceitação
Será REJEITADO, no todo ou em parte, o BEM e/ou SERVIÇO fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADAé obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o OBJETO do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
5.2.2 Dos procedimentos de testes e inspeções
O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
5.2.3 Origem e forma de obtenção de informações para gestão e fiscalização
Durante a execução contratual será mantido histórico de gestão do CONTRATO, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução, por ordem histórica, a cargo do GESTORdo CONTRATO.
Após a assinatura do CONTRATO e indicação formal dos responsáveis por sua gestão e fiscalização, será elaborado referencial com base no MODELO DE GESTÃO com definição dos processos de fiscalização do CONTRATO, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização, entre outros.
A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelosancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da ADMINISTRAÇÃO que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.
Com fundamento na Portaria nº 120/2016, do Ministério da Educação, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a CONTRATADA sujeita-se à sanção administrativa a CONTRATADAque incorrer nas seguintes cominações:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
e) Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal; e/ou
i) Incorrer em qualquer prática vedada pela Portaria MEC nº 120/2016.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, asseguradaa prévia e ampla defesa, às penalidades previstas no artigo 5º a 7º da Portaria nº 120/2016.
As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito estabelecido na Portaria nº 120/2016, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Conforme previsto no art. 40 da Instrução Normativa n° 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, as sanções descritas são passíveis de registro no SICAF.
A sanção de ADVERTÊNCIA consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento da obrigaçãocontratual e/ou em decorrênciada inexecução parcialou total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e da Portaria MEC n° 120, de 9 de março de 2016. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantiacontratual, dentro do prazo estabelecidopela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, descritas acima, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administrativo, consoante o art. 7º, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo CONTRATO;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
Se a multa aplicada for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
O atraso, para efeito de cálculode multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Dentre as demais previsões contidas na legislação aplicável, a CONTRATADAestará sujeita à aplicação de multa quando for observada a ocorrência dos seguintes eventos:
QUADRO 5: RELAÇÃODE EVENTOS DE REFERÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA
EVENTOS DE REFERÊNCIA PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DE MULTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO EVENTO |
ERM.01 | Deix ar de cumprir os requisitos legais, sociais e ambientais relacionados ao objeto contratado, conforme prev isto nos requisitos da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.02 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual, funcionário que não atenda aos requisitos mínimos exigidos para o respectiv o perfil profissional e/ou deixar de efetuar sua substituição após notificação pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.03 | Utilizar ou manter na ex ecução direta dos serv iços, durante a v igência contratual, funcionário que imprima conduta inconv eniente, incompatív el com suas atribuições, em desacordo às normas legais e/ou descordo às normas internas estabelecidas pelo CONT RATANTE. [Por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.04 | Ex ecutar, durante a v igência contratual, serviço incompleto e/ou paliativo como por permanente e/ou deixar de realizar a complementação de serv iço em razão de incompletude e/ou situação correlata. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.05 | Utilizar as dependências e/ou os recursos do CONTRATANTE para fins estranhos à execução do objeto do CONTRATO e/ou em desacordo com as instruções e normas internas do CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.06 | Recursar-se a entregar ao CONTRATANTE qualquer documentação amparada pelo objeto do CONTRATO e/ou prevista nas obrigações da CONTRATADA, ou entregá-la com de forma incompleta ou com atraso. Assim como fornecer propositalmente, durante a execução contratual, informação incorreta, incompleta ou falsa. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.07 | Recusar, suspender e/ou interromper a prestação dos serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito dev idamente justificado. [Por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.08 | Destruir e/ou danificar equipamentos ou documentos de propriedade do CONTRATANTE e/ou ex por o ambiente tecnológico do CONTRATANTE a riscos de Segurança da Informação, por culpa ou dolo de seus agentes . [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
EVENTOS DE REFERÊNCIA PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DE MULTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO EVENTO |
ERM.09 | Permitir que seus funcionários realizem ativ idades sem a indentificação obrigatória e/ou sem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Indiv idual), quando o uso de tais equipamentos for necessário. Assim como permitir situação que crie possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Assim como não instalar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando necessário. [Por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.10 | Deix ar de cumprir horários relacionados à prestação e/ou critérios de disponibilidade e/ou requisitos de cobertura e/ou quaisquer outros requisitos obrigatórios dos serviços contratados, conforme estabelecido em CONTRATO ou determinado, por escrito, pelo CONTRATANTE. [Por ev ento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.11 | Deix ar de cumprir determinação e/ou instrução formal do CONTRATANTE, inclusive as emitidas pela equipe de fiscalização do CONTRATO. [Por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.12 | Descumprir reiteradamente critérios de qualidade e/ou nív eis mínimos de serviço exigidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito dev idamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados e na perda dos benefícios da contratação. [Por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.13 | Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados, incluindo o cumprimento da garantia técnica e/ou deix ar de atender à requisito obrigatório do(s) serv iço(s) contratado(s). [Por ev ento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.14 | Agir com dolo ou má-fé durante a ex ecução contratual perante os compromissos assumidos contratualmente. Assim como praticar atos de má-fé ciente das conseqüências que possam v ir a ocorrer, ou praticá-los de modo beneficiar-se de algo. [Por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.15 | Manipular, por quaisquer meios ou estratégias, indicadores de nív eis de serviço e/ou relatórios de serv iço e/ou bases de dado s das ferramentas de gerenciamento de serviços e monitoramento do ambiente tecnológico de modo a alterar e/ou interferir indevidamente nos resultados dos serviços prestados e/ou nas avaliações de qualidade e/ou nos nív eis de serviço. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.16 | Deix ar de manter a documentação de habilitação atualizada. Ou recursar-se a apresentar documentos complementares relacionados à sua habilitação, documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária, quando solicitado. Ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.17 | Deix ar de efetuar o pagamento de salários, vale transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deix ar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas de sua responsabilidade relacionadas à ex ecução do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.18 | Deix ar de cumprir qualquer outra obrigação contratual explícita ou derivada e/ou deixar de atender a qualquer outro requisito específico dos serv iços contratados (explícitos ou derivados). [por evento / por dia de inadimplemento da obrigação] |
ERM.19 | Violar sigilo de dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em decorrência da execução de serviços relacionados ao OBJETO. [por ev ento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação. |
ERM.20 | Deix ar de cumprir a GARANTIA TÉCNICA durante seu período de vigência e/ou deixar de prestar assistência técnica coberta pela garantia e/ou ex ecutar a garantia ou a assistência técnica em desacordo com as obrigações e/ou os prazos contratados. [por evento / por dia de inadimplemento da obrigação]. |
Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de ADVERTÊNCIAantes da gradação para sanção de MULTA, assim como para as sanções subsequentes.
Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração aindaesteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final, caso não obtenha sucesso na execução da GARANTIA ofertada. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja
aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do Ministério da Educação (órgãoou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração
A aplicação do IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o descredenciamento do SICAF, que se dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, são concomitantes. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no Art. 7º da Lei 10.520, de 7 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e formalizar contrato no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção - União, Estado, DF ou Municípios. A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade.
O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) se dará com a aposição da situação “inativo” sobre os dados do fornecedor no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelo Decreto nº 5.450, de 2005.
5.3.5 Declaração de inidoneidade
A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em PROCESSO ADMINISTRATIVO com rito estabelecido na Portaria MEC nº 120/2016, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784/1999. Aautoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da UNIÃO, ou deduzidos da GARANTIA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
SEÇÃO III – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DO ORÇAMENTO
6 Estimativa de preços e adequação orçamentária
A estimativa de preço da contratação foi realizada pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentadaem PESQUISADE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SLT I/MP n° 05, de 27 de julho de 2014, e suas atualizações. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo 23000.027523/2018-36 dos quais obteve-se o seguinte resultado consolidado:
QUADRO 6: ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO.
ESTIMATIVA DE PREÇOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATMAT | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL | VALORES MÁXIMOS (EM REAIS / POR ITEM) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Microcomputador Tipo I (padrão), conforme especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência. | 457072 | UN | 2.450 | R$ 5.185,10 | R$ 12.703.495,00 |
2 | Microcomputador Tipo II (avançado), conforme especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência | 457184 | UN | 300 | R$ 6.455,00 | R$ 1.936.500,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 14.639.995,00 |
Na forma do art. 21 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, a adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro contêm a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso e o cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas.
Porém, considerando o disposto no §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, “na licitaçãopara registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil ”.
SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7 Natureza, regime de execução de critérios de seleção do fornecedor
7.1 Da natureza dos bens e/ou serviços
Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 5.450/2005, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
De acordo com o inc. III do art. 6º da Lei n° 8.666/1993 a pretensão contratual é do tipo Compra, por envolver “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” a ser processada mediante Sistema de Registro de Preços.
7.3 Dos critérios de seleção do fornecedor
Na forma do art. 23 da IN/01//2019/SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
7.3.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento
Considerando a natureza dos bens a licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO pelo Sistema de Registro de Preços do tipo Menor Preço observando, como critériode julgamento, o valor por ITEM.
A constituição dos itens observou os princípios legais e normativos aplicáveis, visando a uniformidade e padronização da solução e do fornecimento dos itens, reduzindo a complexidade dos procedimentos de gestão contratual e sem comprometer a capacidade de integração dos serviços, o potencial de compartilhamento de recursos e a caracterização do objeto da licitação.
7.3.2 Da utilização do Sistema de Registro de Preços
A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras " (Decreto n" 7.892/2013, arl. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parceladade bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços enquadra-se nas seguintes hipóteses:
"Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.3.3 Critérios técnicos de habilitação
Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir3:
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica, nos termos do item 7.3.3.1 (p. 23); e
b) Apresentação de Proposta de Preços, nos termos do item 7.3.3.2 (p. 24).
É facultado ao CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
7.3.3.1 Da comprovação da capacidade técnica
Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais AT ESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICAque deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
Fornecimento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume estimado de microcomputadores com
características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica, em período compreendido durante os últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital desta contratação, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução4.
Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICAdevem atender, também, ao seguinte:
a) O(s) ATESTADO(S) deve(m) evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente pretensão contratual;
b) É desejável que o(s) ATESTADO(S) contenha(m) explicitamente a identificação dos contratos e o(s) período(s) a que se referem; e
c) Será admitido o somatório de ATESTADOS para comprovar a capacidade técnico-operacional do LICITANTE desde que comprovada a execução simultânea dos serviços atestados.
A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas DILIGÊNCIAS com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) – nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no(s) atestado(s) apresentado(s).
A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) AT ESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios e/ou sofrer DILIGÊNCIAS e/ou constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S) – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial5 da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarialas empresas controladas ou controladoras da CONTRATADAproponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente.
Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
3 Os requisitos estabelecidos pelo CONTRATANTE para comprovação de capacidade técnica foram fixados à luz da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de forma adequada aos itens, etapas ou parcelas de maior relevância para a contratação.
4 Tal exigência visa a evitar que o somatório de atestados acumulados durante longo período atinja o quantitativo mínimo exigido, não resultando, porém, na comprovação da efetiva capacidade logística e operacional do LICITANTE para executar o objeto (Acórdãos TCU n° 2.048:2006-Plenário e 1.287:2008-Plenário).
5 Grupo de empresas mantido sob a direção, controle ou administração de outra, embora tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria e autonomia individual, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
a) Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
b) Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
c) Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
d) Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
e) Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
f) Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante;e
g) Xxxxx apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
7.3.3.2 Da proposta de preços
A PROPOSTA de preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do ANEXO B (p. 38), contendo o resumo da proposta de preços e observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados no Quadro 1 (p. 1) deste TERMO DE REFERÊNCIA de forma a garantir a sua exequibilidade e permitir seu julgamento. APROPOSTATÉCNICAE DE PREÇOS deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da sessão pública.
A LICITANTE deverá declarar, no momento de sua PROPOSTA, que possui capacidade técnica adequada para executar o OBJETO da licitação atendendo aos critérios e requisitos mínimos especificados para a presente pretensão contratual.
Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execuçãodo OBJETO, tais comotransporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, tais como deslocamentos, hospedagens, treinamentos e etc., quando for o caso.
A PROPOSTAdeverá ser redigida em Português Brasileiro (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em REAIS (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados no TERMO DE REFERÊNCIA.
Ainda, junto à PROPOSTA, deverá ser apresentada DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA indicando a marca e o modelo do bem ofertado e contendo todas as informações necessárias à completo e fiel comprovação da adequação do item ofertado às especificações mínimas estabelecidas. Essa comprovação poderá ser realizada através de documentos técnicos tais como declarações, catálogos, especificações técnicas, folders, cópias de especificações do site do fabricante (com indicação da url onde a especificação foi obtida), entre outros – devendo a LICITANTE realizar a correlação adequada entre cada requisito e a comprovação de atendimento referenciada na documentação.
Também junto à PROPOSTA, ser apresentada DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE, conforme modelo constante do ANEXO F (p. 44), para fins de comprovação de aderência aos requisitos da Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e ciência de aplicação do disposto nos artigos 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa.
7.3.3.3 Da possibilidade de avaliação de amostra
Durante da fase de Seleção do Fornecedor, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD, a Equipe de Planejamento da Contratação apoiará tecnicamente o PREGOEIRO ou a COMISSÃO DE LICITAÇÃO na análise e julgamento das propostas. Assim, havendo eventual necessidade de esclarecimentos adicionais, o pregoeiro poderá solicitar a licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto a compatibilidadede preços AMOSTRA
do(s) equipamento(s) ofertado(s) – que deverá ser encaminhada ao ÓRGÃO GERENCIADOR, no horário no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação6.
O prazo para avaliação das amostras será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do seu recebimento. Prorrogações poderão ser solicitadas através de decisão fundamentada do PREGOEIRO – que resguarda o direito de solicitar apoio técnico de profissional da empresa fornecedora ou da área técnica de TIC para a realização de testes envolvendo as amostras.
Nesta hipótese, o técnico designado pela Contratada, deverá executar os testes na amostra conforme orientações do integrante da equipe de avaliação.
O eventual envio de amostras será solicitado exclusivamente aos licitantes vencedores dos itens deste Termo de Referência, visando identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos específicos e aos padrões de desempenhos solicitados. Quando requisitado, o procedimento de avaliação das amostras será executado conforme descrito no ANEXO D (p. 41).
Para a realização da avaliação da amostra, a LICITANTE deverá fornecer o mesmo equipamento identificado em sua PROPOSTA. Caso a licitante, apresente para avaliação uma amostra com configuração superior à ofertada na PROPOSTA, esta deverá ser retificada fazendo constar o equipamento apresentado para os testes - que passará a ser o modelo válido para o registro na ata, caso seja aprovado.
7.3.4 Critérios de julgamento
A LICITANTE será considerada tecnicamente habilitada se restar inequivocamente comprovado atender integralmente ao disposto nos critérios técnicos de habilitação, dessa forma:
a) Tenha apresentado sua PROPOSTA DE PREÇOS juntamente com a DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA em conformidade com o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 7.3.3.2 (p. 24)7; e
b) Xxxxx comprovado sua capacidade técnico-operacional através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICAque atendam aos requisitos estabelecidos no item 7.3.3.1 (p. 23).
A LICITANTE será considerada inabilitada caso não comprove inequívoco atendimento aos critérios técnicos de habilitação e/ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação e/ou apresente documentos em desacordo com o estabelecido, não se admitindo complementação posterior (exceto àquelas requisitadas em procedimento de DILIGÊNCIA). Durante a avaliação documental poderá o CONTRATANTE solicitar prazo adicional com o objetivo de promover análise minuciosa dos documentos apresentados.
7.3.5 Critérios de aceitabilidade de preços unitários e globais
Os preços máximos admitidos são aqueles fixados na estimativa de custo total da pretensão contratual, conforme demonstrados no item 6.1 (p. 21).
Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à ADMINISTRAÇÃO a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias nos termos da legislação aplicável, objetivando comprovar a regularidade da proposta ofertada.
6 O endereço e horário para envio/entrega de amostras é aquele listado no 4.2.1.
7 Nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES n° 05/2017, será desclassificada a proposta que “contenha vício insanável ou ilegalidade, que apresente preço superior ao máximo fixado, ou apresentar preço manifestadamente inexequível”. Erros sanáveis no preenchimento da proposta não constituem motivação para sua desclassificação, situação na qual o pregoeiro poderá conceder prazo para ajuste pelo licitante.
SEÇÃO V – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8 Do gerenciamento da Ata de Registro de Preços
Nos termos do Decreto 7892/2013, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultante do presente procedimento licitatório será gerenciada pelo MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO-MEC (ÓRGÃO GERENCIADOR).
8.1 Da adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes.
Não será admitida a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da presente licitação por órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE.
8.2 Da vigência da Ata de Registro de Preços
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultante da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de ASSINATURA, sendo que que a vigência do(s) CONTRATO(S) firmado(s) em função dela observará o que for disciplinado nas condições específicas definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA- inclusive quanto à GARANTIA TÉCNICAdos bens adquiridos.
8.3 Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada quando o FORNECEDOR detentor do registro de preços incorrer nas seguintes situações:
a) Descumprir as condições gerais e específicas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) Não retirar a NOTADE EMPENHO ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela ADMINISTRAÇÃO;
c) Não aceitar reduzir o PREÇO REGISTRADO na hipótese dele se tornar superior àqueles praticados no mercado; e/ou
d) Sofrer a sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes
O cancelamento do REGISTRO DE PREÇOS poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudiqueo cumprimento da ATA, ou por razão de não interesse público ou, ainda, a pedido do fornecedor.
SEÇÃO VI – DAS DEMAIS CONDIÇÕES APLICÁVEIS
9 Demais condições gerais
A CONTRATADA deverá prestar garantia fiduciária de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos termos do § 2º do Art. 56 da Lei n. 8.666, de 1993, devendo optar dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA deverá apresentar a GARANTIA em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do CONTRATO. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise do CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
O início da execução contratual só poderá ser autorizada após apresentação da GARANTIA, que deverá ser liberada após a execução do contrato e atualizada monetariamente se prestada em dinheiro.
9.2 Do provimento de recursos necessários à execução contratual
Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços contratados.
9.3 Da propriedade intelectual
O CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, é o único proprietário de direitos e licenças relacionadas ao OBJETO, devendo a CONTRATADA, para tanto e quando aplicável, cedê-la ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.610/98.
As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e a ele devem ser entregues pela CONTRATADAao final do CONTRATO, ou sempre que solicitadas.
9.4 Das condições de sigilo e segurança das informações
A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindomeios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
Será exigido da CONTRATADAa assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proc eder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
A CONTRATADAtambém estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICADE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
9.5 Da transferência de conhecimentos
No que for aplicável, a CONTRATADA deverá promover transferência de conhecimentos ao CONTRATANTE quanto à execução do OBJETO – incluindo instruções claras e precisas sobre os processos e meios de acionamento da Garantia Técnica.
Ainda, durante a vigência da GARANTIA TÉCNICA, a CONTRATADA deve fornecer manuais técnicos de todos os bens adquiridos e manter disponível a base de conhecimento de problemas e o histórico de reparos e substituições dos equipamentos entregues ao CONTRATANTE.
Após o término do CONTRATO, a contratada deverá retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações do CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE e, quando for o caso, a desinstalação de recursos de software de sua propriedade mantidos no ambiente do CONTRATANTE.
9.6 Da participação de consórcios e cooperativas
Considerando as características do OBJETO, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
9.7 Da aplicação de direitos de preferência
Nos termos da legislação vigente, quando aplicável, conforme previsão em EDITAL, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação definidos pela Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Sendo que as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.8 Da admissibilidade e dos limites de subcontratação
A CONTRATADA poderá, atendidas as exigências previstas, promover a SUBCONTRATAÇÃO no escopo da presente contratação com vistas a atender os requisitos de GARANTIA TÉCNICA, de forma a permitir que a assistência técnica seja executada pelo FABRICANTE ou por empresa(s) por ele AUTORIZADA(S). Situação na qual a CONTRATADA manterá integral responsabilidade pela execução dos serviços – inclusive quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos e assumindo todos os riscos e deveres inerentes à subcontratação – não podendo, em hipótese alguma, repassá-la à empresa subcontratada.
Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADAdeve especificar claramente junto ao CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(is) por executar a parcela subcontratada. Como condição à subcontratação, a CONTRATADAdeverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação da regularidade fiscal, previdenciáriae trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas no EDITAL;
b) Comprovação proporcional de capacidade técnica para execução dos serviços subcontratados, segundo os mesmos critérios dos Atestados de Capacidade Técnica previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA;
c) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidana sede da pessoa jurídica subcontratada;
d) Termo de Confidencialidade e Segurança das Informações assinado pelo representante legal da subcontratada.
Caso tal opção ocorra durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar os referidos documentos previamente à efetivação da SUBCONTRATAÇÃO, para aprovação do CONTRATANTE (que poderá solicitar complementação de informações e empreender todas as análises técnicas e administrativas que julgar necessário). Não será aceita a subcontratação dos serviços se a CONTRATADAnão apresentar os documentos arrolados acima; se a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s) estiver(em) suspensa(s) de contratar e licitar com o CONTRATANTE; e/ou se estiver(em) impedida(s), por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
Considerando a natureza dos serviços especificados e o princípio da segregação de funções, fica VEDADO que qualquer empresa cumule o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação com o serviço de apoio técnico-operacionalà processos de planejamento e fiscalização das soluções providas. Tais exigências encontram amparo nos arts. 4º da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 e 31 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 05/2017, nesses termos:
Art. 4º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização. [Art. 4º da IN-01/2019/SGD]
Art. 31. O órgão ou entidade não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução, de subsídios ou assistência à fiscalização ou supervisão relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. [art. 31 da IN-05/2017/SEGES]
Também é VEDADO à CONTRATADA, na execução dos serviços contratados, diligenciar por motivação própria junto às áreas requisitantes do serviço no CONTRATANTE com o objetivo de angariar demandas para seus serviços e/ou influenciar indevidamente escolhas quanto a tecnologias, métodos e ferramentas para execução dos serviços. Ainda, considerando o teor do §1° do art. 3° do Decreto n° 9.507/2018, é VEDADO ao CONTRATANTE transferir à CONTRATADA a responsabilidade para a realização de atos administrativos ou para a tomada de decisão.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONT RATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuadoe haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
Em nenhuma hipótese os LICITANTES e/ou a futura CONTRATADA poderão alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. O CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus anexos.
10 Aprovação
Em conformidade com o §6° do art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/2019 o presente TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO em harmonia com a legislação e a partir do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e aprovado pelas autoridadescompetentesda Diretoria de Tecnologia da Informação e da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação.
APROVADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE – PROCESSO SEI 23000.027523/2018-36 | ||
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) | INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) |
XXXXXXXXX XXXXXXXX SIAPE 50247 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX SIAPE 46904 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SIAPE 1775068 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX SIAPE 1549011 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ROGÉRIO Diretor de Tecnologia da Informação | ||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | ||
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Subsecretário de Assuntos Administrativos | ||
Nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, o Documento de Oficialização de Demanda (DOD), o Estudo Técnico Preliminar (ETPC) e o Termo de Referência (TREF) serão disponibilizados para acesso através do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx. |
ANEXO A REQUISITOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-1 | PROCESSADOR | I | II |
A-1.01 | Microcomputador com arquitetura x86, com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits, controlador de memória e processamento gráfico integrados ao processador. | Aplicável | Aplicável |
A-1.02 | Frequência de trabalho mínima de 2.400 MHz, não considerando o uso de recurso de overclocking, modo turbo ou similares. | Aplicável | Aplicável |
A-1.03 | Suporte ao gerenciamento remoto com base nas especificações DASH ( Desktop and Mobile Architecture for system Hardware) 1.0 ou superior | Aplicável | Aplicável |
A-1.04 | Quantidade mínima de núcleos físicos do processador: | 4 núcleos | 6 núcleos |
A-1.05 | Capacidade mínima de cache integrado ao processador: | 6 MB | 9 MB |
A-1.06 | Pontuação mínima de desempenho no Passmark CPU Mark (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx) | 9.000 pontos | 12.000 pontos |
A-1.07 | Instruções do padrão AVX 2.0, SSE4.1 e SSE4.2, assim como instruções que implementem extensões de virtualização | Aplicável | Aplicável |
A-1.08 | Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU | Aplicável | Aplicável |
A-1.09 | Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado, e sistema de arrefecimento (cooler) com controle de velocidade de acordo com a temperatura (rotação inteligente). | Aplicável | Aplicável |
A-1.10 | Suporte AES (Advanced Encryption Standard) para criptografia de dados, ou superior | Aplicável | Aplicável |
A-1.11 | O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ser da última (OU da penúltima) geração disponível, com ano de produção a partir de 2018. Não serão aceitos processadores descontinuados. | Aplicável | Aplicável |
A-2 | MEMÓRIA RAM | I | II |
A-2.01 | Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência mínima de 2.400 MHz | Aplicável | Aplicável |
A-2.02 | Tamanho mínimo (em módulo único ou dois módulos idênticos): | 8 GB | 16 GB |
A-2.03 | Capacidade mínima de expansão: | 16 GB | 32 GB |
A-3 | ARMAZENAMENTO | I | II |
A-3.01 | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC. | Aplicável | Aplicável |
A-3.02 | Capacidade nominal de armazenamento em SSD: | 256 GB | 512 GB |
A-3.03 | Comunicação SATA III de 6 Gb/s, ou padrão superior | Aplicável | Aplicável |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-3.04 | Possuir, no mínimo, 520 MB/s para leitura sequencial e 450 MB/s para gravação sequencial. | Aplicável | Aplicável |
A-4 | PLACA-MÃE | I | II |
A-4.01 | A placa-mãe deve prover total suporte às especificações do respectiv o equipamento para o processador, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento. | Aplicável | Aplicável |
A-4.02 | A placa-mãe deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para equipamento com direitos Copyright, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM | Aplicável | Aplicável |
A-4.03 | Compatível com o padrão Plug-and-Play | Aplicável | Aplicável |
A-4.04 | No mínimo 2 slots para memória DDR-4 com suporte a Dual Channel e clock mínimo de 2400 MHz ou superior. | Aplicável | Aplicável |
A-4.05 | Controladora SATA 3 (6 Gbps) ou padrão superior, compatível com a unidade de armazenamento ofertada | Aplicável | Aplicável |
A-4.06 | Chipset com suporte à velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock | Aplicável | Aplicável |
A-4.07 | Chipset com suporte à memória RAM do tipo DDR-4 SDRAM com frequência mínima de 2400 MHz, sendo capaz de operar com dois canais simultâneos ( Dual Channel) | Aplicável | Aplicável |
A-4.08 | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado e soldado à placa principal, pelo fabricante, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou homologada sob sua especificação para uso da fabricante do microcomputador. Não será aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações etc.) ou soluções com chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido. | Aplicável | Aplicável |
A-4.09 | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. | Aplicável | Aplicável |
A-4.10 | Suporte a gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.0 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force). | Aplicável | Aplicável |
A-4.11 | Tecnologia WOL (Wake-on-Lan) e DASH, habilitadas de fábrica, totalmente funcional, permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede | Aplicável | Aplicável |
A-4.12 | Capacidade de inventário remoto de hardware, mesmo com o equipamento desligado (energizado) | Aplicável | Aplicável |
A-4.13 | Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior | Aplicável | Aplicável |
A-4.14 | Suporte a boot por dispositivo pendrive, pela rede ou disco conectado a uma porta USB (2.0 ou 3.0). | Aplicável | Aplicável |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-4.15 | Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) | Aplicável | Aplicável |
A-5 | INTERFACE | I | II |
A-5.01 | Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort), podendo ser de padrões idênticos ou distintos e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA), compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de até 03 (três) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. | Aplicável | Aplicável |
A-5.02 | Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB 3.1 frontais, 02 (duas) interfaces USB 3.1 traseiras e 02 (duas) USB 2.0 – não sendo permitida a utilização de hubs. | Aplicável | Aplicável |
A-5.03 | Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface SATA 3 (6 Gbps), ou superior, compatív el com a unidade de armazenamento ofertada. | Aplicável | Aplicável |
A-5.04 | Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), com autosense, full-duplex, configurável por software, função Wake-on-Lan, suporte aos padrões PXE 2.0 e suporte aos protocolos IEEE 802.1X e SNMP. | Aplicável | Aplicável |
A-5.05 | Possuir interfaces para áudio estéreo de 16 bits (mic-in e line-out), sendo pelo menos 01 (uma) mic-in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo. | Aplicável | Aplicável |
A-6 | BIOS | I | II |
A-6.01 | Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface) | Aplicável | Aplicável |
A-6.02 | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamen te para Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento) | Aplicável | Aplicável |
A-6.03 | Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo flash EPROM | Aplicável | Aplicável |
A-6.04 | Deve suportar atualizações remotas (via software de gerenciamento) e atualizações do próprio BIOS em modo on-line (conectado à internet), sendo obrigatório que o processo de atualização possa ser obtido diretamente através de website oficial do fabricante do equipamento. | Aplicável | Aplicável |
A-6.05 | O fabricante do equipamento deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright e o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição | Aplicável | Aplicável |
A-6.06 | Estar em conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS) | Aplicável | Aplicável |
A-6.07 | Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI ( Windows Management Instrumentation) | Aplicável | Aplicável |
A-6.08 | BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) | Aplicável | Aplicável |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-6.09 | Possuir suporte ao recurso WOL (Wake-on-LAN) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment), de forma que permita ligar a máquina e realizar o boot via rede, mesmo com o equipamento desligado | Aplicável | Aplicável |
A-6.10 | Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via compartilhamento de rede e dispositivos de armazenamento USB (pendrive) | Aplicável | Aplicável |
A-6.11 | Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS. | Aplicável | Aplicável |
A-6.12 | Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup | Aplicável | Aplicável |
A-6.13 | Possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete. | Aplicável | Aplicável |
A-6.14 | Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar interfaces USB (individualmente). | Aplicável | Aplicável |
A-6.15 | Possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de inventário. | Aplicável | Aplicável |
A-6.16 | Possuir sistema de diagnóstico de hardware com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. O sistema de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST. | Aplicável | Aplicável |
A-6.17 | Possuir funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby). | Aplicável | Aplicável |
A-7 | SISTEMA OPERACIONAL | I | II |
A-7.01 | Possuir instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. | Aplicável | Aplicável |
A-7.02 | A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS | Aplicável | Aplicável |
A-7.03 | O fabricante deve disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado, incluindo correções e atualizações. | Aplicável | Aplicável |
A-7.04 | O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela CONTRATADA, sendo certificado pelo fabricante do equipamento. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA. | Aplicável | Aplicável |
A-8 | CONTROLADORA DE VÍDEO | I | II |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-8.01 | Controladora de vídeo integrada com suporte a alocação de memória para, no mínimo 1 GB de memória. Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz e suporte a todas as resoluções do monitor ofertado e suporte mínimo a 16 milhões de cores | Aplicável | Aplicável |
A-8.02 | Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 10 64 bits) | Aplicável | Aplicável |
A-8.03 | Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores | Aplicável | Aplicável |
A-8.04 | Suporte para utilização de até 3 (três) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. | Aplicável | Aplicável |
A-9 | TECLADO | I | II |
A-9.01 | Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado, sendo do mesmo fabricante (admitido regime OEM) e predominantemente da mesma cor do conjunto. | Aplicável | Aplicável |
A-9.02 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado | Aplicável | Aplicável |
A-10 | MOUSE | I | II |
A-10.01 | Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser, com resolução mínima de 1.000 DPI, de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB, compatível com o computador ofertado – sendo do mesmo fabricante (admitido regime OEM) e predominantemente da mesma cor do conjunto. | Aplicável | Aplicável |
A-10.02 | Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação. | Aplicável | Aplicável |
A-11 | GABINETE | I | II |
A-11.01 | Possuir Gabinete no formato ultracompacto (USFF: Ultra-Small Form Factor), projetado para utilização nas posições horizontal e vertical, com volume máximo de 2,0 litros (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura). | Aplicável | Aplicável |
A-11.02 | O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não deve possuir cantos, arrestas ou bordas cortantes. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou transparências. Deve ser do mesmo fabricante do conjunto (sendo admitido regime OEM). | Aplicável | Aplicável |
A-11.03 | Permitir a abertura do gabinete e a remoção dos componentes (memória e unidade de armazenamento) sem utilização de ferramentas (funcionalidade tool less), sendo aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Caso a unidade de armazenamento ofertada seja do tipo M2 (conectada direto à motherboard ) serão aceitos parafusos para essa unidade (recartilhados OU outro padrão do fabricante) . | Aplicável | Aplicável |
A-11.04 | Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado. | Aplicável | Aplicável |
A-11.05 | Possuir ventilação nas partes frontal e traseira – não sendo admitidas aberturas para ventilação nas partes superior, inferior e lateral. | Aplicável | Aplicável |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-11.06 | Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete. | Aplicável | Aplicável |
A-11.07 | Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. | Aplicável | Aplicável |
A-11.08 | Possuir alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe, interno ao gabinete, com capacidade de reproduzir os sons do sistema e áudios MP3, WMA, entre outros provenientes de arquivos, mídias e internet. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem qualquer tipo de interferência do usuário, quando da conexão de um fone de ouvido ou caixas de som externas. | Aplicável | Aplicável |
A-11.09 | Possuir fonte de alimentação com, no mínimo 65W, com qualquer tensão de entrada na faixa entre 100V e 240V com chaveamento automático (frequência 50 a 60 Hz automática), dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, eficiência mínima de 85% (comprovado por laudo técnico reconhecido ou declaração do fabricante) e acompanhada de cabo de alimentação no padrão NBR 14136. | Aplicável | Aplicável |
A-11.10 | Apresentar baixo nível de ruído, conforme a NBR 10152 ou ISO7799:1999. | Aplicável | Aplicável |
A-11.11 | Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, podendo o speaker (beep) estar integrado a placa mãe. | Aplicável | Aplicável |
A-11.12 | Possuir sensor de intrusão integrado, capaz de detectar a intrusão por abertura indevida do gabinete. | Aplicável | Aplicável |
A-11.13 | Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington (anilha/abertura). | Aplicável | Aplicável |
A-12 | MONITOR DE VÍDEO | I | II |
A-12.01 | Quantidade de monitores de vídeo por microcomputador/conjunto: | 01 monitor | 02 monitores |
A-12.02 | Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 23 polegadas, formato widescreen (16:9) e tratamento antirreflexo/anti-ofuscamento. Padrão Plug-and-play DCC.2B ou DDC/CI. Totalmente compatível com o computador ofertado. | Aplicável | Aplicável |
A-12.03 | Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor. Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). | Aplicável | Aplicável |
A-12.04 | Possuir base com ajustes de inclinação, altura e rotação pivotante (retrato/paisagem), permitindo a perfeita ergonomia da posição desejada pelo usuário. | Aplicável | Aplicável |
A-12.05 | Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits). | Aplicável | Aplicável |
A-12.06 | Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort), compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado, acompanhada do seu respectivo cabo (obs.: deve-se atentar à | Aplicável | Aplicável |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
disponibilidade dos padrões de interfaces de vídeo disponíveis no microcomputador ofertado, pois este deverá suportar 3 (três) monitores simultâneos em interfaces de padrões iguais ou distintos). | |||
A-12.07 | Permitir a conexão à interface de vídeo presente no microcomputador sem a utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicador es, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada) | Aplicável | Aplicável |
A-12.08 | Fonte de alimentação interna, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada. | Aplicável | Aplicável |
A-12.09 | O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) Bronze OU Certificação EnergyStar 5.0 OU Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no mínimo. | Aplicável | Aplicável |
A-12.10 | O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, deverá possuir todos os cabos e acessórios para interconexão com o equipamento ofertado e deverá ser do mesmo fabricante do conjunto (admitido regime OEM). | Aplicável | Aplicável |
A-12.11 | Possuir solução que possibilite a fixação do gabinete ao monitor (fixação no próprio monitor ou em pedestal) no padrão VESA (OU encaixe em outro padrão do fabricante), sem alteração ou limitação das condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura) e acompanhada de todos os itens necessários à fixação (parafusos, buchas e outros). | Aplicável | Aplicável |
A-13 | GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | I | II |
A-13.01 | Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, com cobertura de assistência técnica em rede credenciada e/ou autorizada. | Aplicável | Aplicável |
A-14 | ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS | I | II |
A-14.01 | Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis | Aplicável | Aplicável |
A-14.02 | Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação. | Aplicável | Aplicável |
A-14.03 | Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,50m (um metro e quarenta centímetros). | Aplicável | Aplicável |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS | ITEM 1 | ITEM 2 | |
A-14.04 | Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington do tipo chave/segredo. | Aplicável | Aplicável |
A-14.05 | O gabinete deve vir acompanhado de base antiderrapante para fixação sobre mesa. | Aplicável | Aplicável |
A-14.06 | Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. | Aplicável | Aplicável |
A-15 | RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | I | II |
A-15.01 | Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas. | Aplicável | Aplicável |
A-15.02 | Comprovar, mediante declaração ou certificado ambiental reconhecido, que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-CR, bifenilos polibromados (PBBs) e éteres defenil-polibromados (PBDEs). | Aplicável | Aplicável |
A-15.03 | Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. | Aplicável | Aplicável |
A-15.04 | Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. | Aplicável | Aplicável |
ANEXO B MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO SRP XX/2019 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – UASG 150002 | ||||||
Registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores (estações de trabalho), de acordo com a tipologia, as especificações técnicas mínimas e as condições de fornecimento definidas no Termo de Referência e seus Anexos. | ||||||
ITEM * | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATMAT | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (EM REAIS / POR ITEM) | |
UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |||||
1 | Microcomputador Tipo I (padrão): memória SDRAM 8 GB DDR4, 4 núcleos físicos por processador, armazenamento 256 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, monitor de no mínimo 23 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência. | 457072 | UN | 2.450 | ||
2 | Microcomputador Tipo II (Avançado): memória SDRAM 16 GB DDR4, 6 núcleos físicos por processador, armazenamento 512 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, monitores de no mínimo 23 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no ANEXO A do Termo de Referência. | 457184 | UN | 300 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: |
(*) Considerando o critério de julgamento (por ITEM), o LICITANTE deverá encaminhar uma proposta individual para cada ITEM que deseja concorrer.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço Completo | |||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ARP/CONTRATO: | |||
Nome Completo (sem abreviaturas): | |||
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: | ||
Cargo / Função: | |||
Endereço Completo: | |||
Cidade / UF: | CEP: |
Demais condições:
a) Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do EDITAL, do TERMO DE REFERÊNCIA e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
b) Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços, que possui capacidade técnico-operacional adequada e que os preços são exequíveis.
Local e data: _____________, _____ de _________ _de 2019.
_________________________________________
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
Prazo de validade da proposta: ............ (...............) dias, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto.
2. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no item 7.3.4 (p. 25) do Termo de Referência.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. Observando o disposto no item 7.3.3.2 (p. 24), a proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
ANEXO C MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO * | ||||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||
Ordem de Serviço | ||||||
Contrato: | ||||||
Contratada: | ||||||
Data da Emissão: | ||||||
Requisitante: | ||||||
Contato: | ||||||
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | ||||||
Item | Descrição do Produto ou Serviço | Métrica | Valor Unit. (R$) | Qtde/Volume | Valor Total (R$) | |
TOTAL | ||||||
3 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES | ||||||
4 - CRONOGRAMA | ||||||
Item referente ao Produto/Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Xxxxx Xxxxxx | |||
5 - ASSINATURAS | ||||||
(*) Modelo meramente exemplificativo
ANEXO D PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS |
O procedimento de avaliação das amostras será produzido por comissão especialmente designada pelo MEC, com a seguinte composição: a) 03 (três) integrantes do ÓRGÃO GERENCIADOR; e b) O PREGOEIRO responsável pelo certame. Os representantes se revezarão na avaliação dos equipamentos devendo estar presentes no número mínimo de 02 (dois) membros. |
2. ENTREGA DE AMOSTRAS |
As amostras solicitadas para análise pelo PREGOEIRO deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação formal. O PREGOEIRO conduzirá o processo de conferência do(s) item(ns) entregue(s), juntamente com toda a documentação fornecida pelo LICITANTE. |
3. ANÁLISE DAS AMOSTRAS |
3.1. Período de Avaliação: O processo de análise das amostras será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da(s) amostra(s) – podendo ser prorrogado mediante despacho motivado do PREGOEIRO. 3.2. Local e Horário: As análises ocorrerão nas dependências do ÓRGÃO GERENCIADOR em local a ser definido pelo PREGOEIRO na data marcada para início dos trabalhos. A sessão de homologação das amostras será iniciada às 09h da manhã no horário oficial de Brasília e encerrada às 18h. Os intervalos para descanso e horário de almoço serão definidos pela Comissão. O horário de almoço será de no mínimo 1 hora e o horário de encerramento poderá ser estendido pela Comissão. 3.3. Procedimento de Análise: A(s) amostra(s) será(ão) analisada(s) individualmente, uma por vez, observando a ordem dos itens / lotes do certame. As análises ocorrerão da seguinte maneira: a) Análise de documentação técnica: tem por objetivo verificar se o equipamento ofertado atende a todas as exigências de compatibilidade com os padrões e normas nacionais e internacionais de acordo com as exigências do instrumento convocatório. b) Análise das características e especificações: tem por finalidade verificar se todos os requisitos técnicos de acordo com as características exigidas no instrumento convocatório. c) Teste(s) de desempenho: tem por finalidade verificar se o equipamento ofertado possui as características mínimas de desempenho solicitadas para cada item do Termo de Referência. d) Aceitação de questionamentos: momento em que o público presente poderá formular questionamentos sobre a verificação de comprovação dos itens do instrumento convocatório. |
4. FORMAS DE MENSURAÇÃO E ANÁLISE |
Os técnicos da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO verificarão os requisitos exigidos no Termo de Referência foram atendidos. Para cada item avaliado será atribuído o critério aprovado ou reprovado. A mensuração/análise da aderência aos requisitos poderá ser feita da seguinte maneira: a) Por observação física do componente/requisito; b) Por observação de documento comprobatório (atestados, certidões e documentos equivalentes); c) Por verificação de software, em especial para os casos dos testes de desempenho; d) Por informações oriundas da BIOS e do Sistema Operacional; e e) Pela observação dos manuais técnicos do equipamento e de seus componentes. |
As anotações de aprovação e reprovação dos itens serão efetuadas pela Comissão de avaliação em escrutínio reservado. Os membros da Comissão não informarão o resultado da análise no momento da avaliação. As ocorrências de reprovação serão fundamentadas e constarão no relatório final do processo de avaliação das amostras. |
5. REGRAS |
Durante o processo de avaliação não será permitido ao público presente o uso de telefones celulares, estes, portanto, devem permanecer desligados ou em “modo de reunião”. Os critérios observados pela COMISSÃO para avaliação da aderência aos requisitos deverá estar acessível a todos os presentes, bastando que para isso, seja solicitada vista. Durante a avaliação não poderão ser incluídos, excluídos ou alterados requisitos especificados no TERMO DE REFERÊNCIA. Não será permitido formular questionamentos aos membros da comissão durante processo de análise, podendo estes ser feitos em momento oportuno – que poderão ser recusados ou acatados parcial ou integralmente pela COMISSÃO e constarão no relatório final da análise. |
6. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ANÁLISE |
O processo de análise da(s) amostra(s) será público, obedecidas às condições aqui estabelecidas: a) Qualquer interessado em acompanhar o processo de ANÁLISE de amostras deverá inscrever-se previamente enviando um e-mail para xxx@xxx.xxx.xx com os seguintes dados: nome completo, documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identificação da empresa que representa (quando for o caso). b) Serão aceitas as inscrições efetivadas do momento imediatamente posterior à data de acionamento do procedimento de avaliação de amostra até o último dia útil imediatamente anterior à data agendada para o início dos trabalhos. c) Por razões logísticas e de acomodações necessárias a organização do processo, o número de pessoas autorizadas a acompanhar a ANÁLISE será limitado a 20 inscrições sendo, no mínimo, 02 (duas) inscrições reservadas ao LICITANTE convocada para apresentar AMOSTRA para cada LICITANTE. Para os demais interessados as inscrições serão limitadas há até 02 (duas) por empresa / licitante, até o limite máximo de vagas disponíveis, selecionados por ordem de inscrição. d) Fica assegurado o direito dos membros da Comissão para peticionar tempo reservado para a discussão de temas relevantes, devendo todos os membros presente ao local de avaliação retirar-se durante este período. |
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
O relatório final de avaliação será publicado no Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) em horário e local agendados pelo PREGOEIRO. Se a amostra for reprovada o pregoeiro adotará medidas administrativas necessárias ao prosseguimento do certame com a convocação do(s) próximo(s) colocado(s) e solicitação de novos procedimentos de ANÁLISE de amostra(s), quando assim julgar necessário. |
ANEXO E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
EU, <NOME DO DECLARANTE>, CPF <CPF DO DECLARANTE>, candidato a contratação pela empresa <EMPRESA DO DECLARANTE>, CNPJ nº <CNPJ DA EMPRESA DO DECLARANTE>, no posto de trabalho de <FUNÇÃO DO DECLARANTE>, para prestação de serviços no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, objeto do Pregão nº<N° DO PREGÃO>/2019 e Contrato nº <N° DO CONTRATO>/2019.
DECLARO, para os fins do disposto no Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, e na Súmula Vinculante nº 13/2008, publicada pelo Supremo Tribunal Federal:
NÃO POSSUIR cônjuge, companheiro ou parentes* que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função de confiança no Ministério da Educação (Administração Pública Direta), bem como em suas unidades vinculadas (CAPES, INEP, FNDE, e Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC) | |
POSSUIR cônjuge, companheiro ou parentes* que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função de confiança no Ministério da Educação (Administração Pública Direta), bem como em suas unidades vinculadas (CAPES, INEP, FNDE, e Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC). | |
Nesse caso, preencha as informações abaixo com o nome do cônjuge, companheiro ou parente, o grau de parentesco, o cargo e o local onde trabalha (lotação). Nome: Grau de parentesco: Cargo: Lotação: |
Por ser v erdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Brasília, de de 2019.
De acordo com a SÚMULA VINCULANTE STF Nº 13, “ ’ nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. De acordo com CÓDIGO PENAL, ART. 299, é crime “[...] omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relev ante”. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prev alecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”. (*) Para os fins desta declaração, consideram-se parentes: a) parente em linha reta até o terceiro grau (pai e mãe, filho e filha, av ô e avó, xxxxxx e bisavó). b) parente colateral até o terceiro grau (irmão, irmã, xxx, xxx, sobrinho, sobrinha). c) parente por afinidade até o terceiro grau (cunhado(a), sogro(a), enteado, genro e xxxx, padrasto e madrasta do cônjuge, pais dos sogros, filhos do enteado, xxxxxxx e bisneta do cônjuge |
ANEXO F DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2019, instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos quenecessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me compromentendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICAREVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. | |
______________ de de 2019. ___________________________________________ Nome: RG/CPF: Cargo: |
ANEXO G TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
A. CONTRATANTE Ministério da Educação - MEC, Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco L, Zona cívico Administrativa, XXX 00000-000, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF 00.394.445/0001-01, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
B. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O MEC e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora” ), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
A. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
B. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
C. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
D. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
E. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
F. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê- la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de _ de 2019.
DE ACORDO
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha1
Testemunha 2
ANEXO H TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO | DE | CI ÊNCI A I NDI VI DUAL | – | S I GI LO E | S EGURANÇA | DA | I NFORMAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |||||||
N° do Contrato: | |||||||
Empresa Contratada: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Objeto Resumido: | |||||||
Vigência Contratual: | |||||||
TERMOS | |||||||
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |||||||
OBSERVAÇÕES | |||||||
Digite observações, se houverem. | |||||||
DE ACORDO | |||||||
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante( s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |||||||
Brasília (DF), | / / | . | |||||
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |||||||
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: | ||||||
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da CONTRATADA. |
Ministério da Educação Secretaria Ex ecutiva
Diretoria de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serv iços de desenvolvimento e sustentação de sistemas
ANEXO I MODELO DE TABELA PARA VALIDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM/SUBITEM DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | DESCRIÇÃO | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | PÁGINA/TÓPICO |
A planilha acima deverá ser preenchida pelo LICITANTE com informações de forma clara e correta, de acordo com os itens e subitens desc ritos na especificação técnica devendo fazer referência a cada um dos subitens descritos no ANEXO A (p 30), para fins de avaliação de aderência às especificações.