CONTRATO Nº.218/2024
CONTRATO Nº.218/2024
Que entre si celebram:
A Prefeitura Municipal de Araranguá, por intermédio da Secretaria de Administração, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, CEP: 88900-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representada pelo(a) Secretário Municipal de Administração VOLNEI XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX designado conforme decreto nº 11.962 de 16 de agosto de 2024, doravante denominada CONTRATANTE.
E a empresa AGELUZ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede nà Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.856.986/0001-08 neste ato representada por Jacira Romao de Bettio, doravante denominada simplesmente Contratada, em decorrência ao Processo Licitatório nº. 239/2023 homologada em 13 de maio/2024, mediante as sujeição mútua às normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo edital convocatório, a proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a aquisição de luminárias de LED para ampliação e manutenção de iluminação publica em ruas, avenidas e praças do município de Araranguá/SC, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. 239/2023, conforme detalhamento abaixo:
Item | Produto | Unidade | Quanti | d | ade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
4 | LUMINÁRIA EXTERNA LED - POTÊNCIA 60W. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: AS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DEVEM ATENDER AS NORMAS NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR IEC 60598-2- | UNID | 60, 00000 | R$269, 9900 | R$16.199,40 | ||
3, IEC 62262 E OS ITENS QUE SEGUEM: O CORPO (ESTRUTURA MECÂNICA) DA | |||||||
LUMINÁRIA DEVE SER TOTALMENTE EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO À ALTA PRESSÃO, PINTADO ATRAVÉS DE PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA À BASE DE TINTA | |||||||
RESISTENTE À CORROSÃO NA COR CINZA; | |||||||
AS LUMINÁRIAS DEVEM SER APRESENTADAS COMPLETAMENTE MONTADAS E | |||||||
CONECTADAS, PRONTAS PARA SEREM | |||||||
LIGADAS À REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA TENSÃO ESPECIFICADA; NO CORPO DA LUMINÁRIA DEVE SER PREVISTO UM SISTEMA DISSIPADOR DE CALOR, SEM A UTILIZAÇÃO DE VENTILADORES OU LÍQUIDOS; A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR NA PARTE | |||||||
SUPERIOR UMA TOMADA PADRÃO ANSI C |
1
136.41 (DIMMING RECEPTACLES) DE 7 | |||||
TERMINAIS, PARA ACOPLAMENTO DO | |||||
MÓDULO DESTINADO AO SISTEMA DE | |||||
TELEGESTÃO OU FOTOCÉLULA; | |||||
INSTALAÇÃO DA LUMINÁRIA EM PONTA DE | |||||
BRAÇO COM DIÂMETRO DE 33 A | |||||
60,3MM; A PARTE ÓTICA DA LUMINÁRIA DEVE | |||||
APRESENTAR GRAU MÍNIMO DE | |||||
PROTEÇÃO IK 08; FAIXA DE TEMPERATURA DE | |||||
OPERAÇÃO NA FAIXA DE -5 A +50°C, | |||||
OU SUPERIOR; | |||||
PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS EM AÇO | |||||
INOXIDÁVEL; GRAU DE PROTEÇÃO (IP) | |||||
DO PROTETOR DE SURTOS DEVE SER DE NO | |||||
MÍNIMO IP-66, EM CONFORMIDADE | |||||
COM AS NORMAS NBR IEC 60598-1 E NBR IEC | |||||
60529. | |||||
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: | |||||
AS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E ÓTICAS | |||||
DEVEM ATENDER AS NORMAS IESNA | |||||
LM-79, | |||||
ANSI/IEEE C.62.41-1991 - CAT. C2/C3, IEC PAS | |||||
62717, IEC PAS 62722- 2-1, IEC | |||||
61643-11, IEC 62504, IEC 62031, NBR IEC 60598-1, | |||||
NBR IEC 60529, NBR | |||||
15129, NBR NM 247-3, NBR 9117 E OS ITENS QUE | |||||
SEGUEM: ALIMENTAÇÃO FULL | |||||
RANGE, SUPORTAR TENSÃO DE ENTRADA NO | |||||
RANGE MÍNIMO DE 100VAC A 277VAV; | |||||
POTÊNCIA: 60W; | |||||
TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO DRIVER | |||||
220V±10%, 60HZ; | |||||
PROTEÇÃO CONTRA TRANSIENTES (SURTOS | |||||
DE TENSÃO): 10KV/5KA INTEGRADO | |||||
AO | |||||
CORPO DA LUMINÁRIA; | |||||
FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO DE 0,92; | |||||
PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, | |||||
EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS | |||||
NBR | |||||
IEC 60598-1 E NBR 15129. DRIVERS: DISTORÇÃO | |||||
HARMÔNICA TOTAL (THD): 20%; | |||||
O DRIVER DEVE PERMITIR DIMERIZAÇÃO DE 0 | |||||
A 10 V E TELEGESTÃO. | |||||
CARACTERÍSTICAS LUMINOTÉCNICAS: | |||||
EFICIÊNCIA LUMINOSA MÍNIMA TOTAL 130 | |||||
LM/W; | |||||
FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 7800 LÚMENS | |||||
(EFETIVO); | |||||
ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70; | |||||
TEMPERATURA DE COR 4000±500 K; | |||||
A VIDA ÚTIL DA LUMINÁRIA, NÃO DEVE SER | |||||
INFERIOR A 50.000 HORAS; | |||||
MANUTENÇÃO DO FLUXO LUMINOSO MÍNIMO | |||||
EM 70% DO INICIAL (L70) NA VIDA | |||||
ÚTIL DA LUMINÁRIA; | |||||
DISTRIBUIÇÃO LONGITUDINAL: MÉDIA; | |||||
DISTRIBUIÇÃO VERTICAL: TIPO II; | |||||
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO: LIMITADO OU | |||||
TOTALMENTE LIMITADO. | |||||
CARACTERÍSTICAS COMPLEMENTARES: | |||||
GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS PARA O | |||||
CONJUNTO; | |||||
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM | |||||
TECNOLOGIA COB (CHIPS ON | |||||
BOARD); | |||||
A LUMINÁRIA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE | |||||
POSSUIR SELO INMETRO E SELO |
2
PROCEL. IDENTIFICAÇÃO DA LUMINÁRIA DEVERÁ CONTER: NOME DO FABRICANTE; MODELO OU CÓDIGO DO FABRICANTE; POTÊNCIA DA LUMINÁRIA (TOTAL CONSUMIDA PELA LUMINÁRIA) (W); DATA DE FABRICAÇÃO (MÊS/ANO); ADESIVO INDICATIVO COM A MARCAÇÃO DA POTÊNCIA EM CORES VISIVEIS. COTA RESERVADA ITM 1 – Cota Referente ao item1. | |||||
5 | LUMINÁRIA EXTERNA LED - LUMINÁRIA 100W. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: AS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DEVEM ATENDER AS NORMAS NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR IEC 60598-2- 3, IEC 62262 E OS ITENS QUE SEGUEM: O CORPO (ESTRUTURA MECÂNICA) DA LUMINÁRIA DEVE SER TOTALMENTE EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO À ALTA PRESSÃO, PINTADO ATRAVÉS DE PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA À BASE DE TINTA RESISTENTE À CORROSÃO NA COR CINZA; AS LUMINÁRIAS DEVEM SER APRESENTADAS COMPLETAMENTE MONTADAS E CONECTADAS, PRONTAS PARA SEREM LIGADAS À REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA TENSÃO ESPECIFICADA; NO CORPO DA LUMINÁRIA DEVE SER PREVISTO UM SISTEMA DISSIPADOR DE CALOR, SEM A UTILIZAÇÃO DE VENTILADORES OU LÍQUIDOS; A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR NA PARTE SUPERIOR UMA TOMADA PADRÃO ANSI C 136.41 (DIMMING RECEPTACLES) DE 7 TERMINAIS, PARA ACOPLAMENTO DO MÓDULO DESTINADO AO SISTEMA DE TELEGESTÃO OU FOTOCÉLULA; INSTALAÇÃO DA LUMINÁRIA EM PONTA DE BRAÇO COM DIÂMETRO DE 48 A 60,3MM; A PARTE ÓTICA DA LUMINÁRIA DEVE APRESENTAR GRAU MÍNIMO DE PROTEÇÃO IK 08; FAIXA DE TEMPERATURA DE OPERAÇÃO NA FAIXA DE -5 A +50°C, OU SUPERIOR; PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS EM AÇO INOXIDÁVEL; GRAU DE PROTEÇÃO (IP) DO PROTETOR DE SURTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO IP-66, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60598-1 E NBR IEC 60529. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: AS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E ÓTICAS DEVEM ATENDER AS NORMAS IESNA LM-79, ANSI/IEEE C.62.41-1991 - CAT. C2/C3, IEC PAS 62717, IEC PAS 62722- 2-1, IEC 61643-11, IEC 62504, IEC 62031, NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR NM 247-3, NBR 9117 E OS ITENS QUE SEGUEM: ALIMENTAÇÃO FULL RANGE, SUPORTAR TENSÃO DE ENTRADA NO RANGE MÍNIMO DE 100VAC A 277VAV; POTÊNCIA: 100W; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO DRIVER 220V±10%, 60HZ; PROTEÇÃO CONTRA TRANSIENTES (SURTOS DE TENSÃO): 10KV/5KA INTEGRADO AO CORPO DA LUMINÁRIA; FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO DE 0,92; PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES | UNIDADE | 65, 00000 | R$ 329, 9900 | R$21.449,35 |
3
ELÉTRICOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60598-1 E NBR 15129. DRIVERS: DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL (THD): 20%; O DRIVER DEVE PERMITIR DIMERIZAÇÃO DE 0 A 10 V E TELEGESTÃO. CARACTERÍSTICAS LUMINOTÉCNICAS: EFICIÊNCIA LUMINOSA MÍNIMA TOTAL 130 LM/W; FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 13000 LÚMENS (EFETIVO); ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70; TEMPERATURA DE COR 4000±500 K; A VIDA ÚTIL DA LUMINÁRIA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 50.000 HORAS; MANUTENÇÃO DO FLUXO LUMINOSO MÍNIMO EM 70% DO INICIAL (L70) NA VIDA ÚTIL DA LUMINÁRIA; DISTRIBUIÇÃO LONGITUDINAL: MÉDIA; DISTRIBUIÇÃO VERTICAL: TIPO II; CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO: LIMITADO OU TOTALMENTE LIMITADO. CARACTERÍSTICAS COMPLEMENTARES: GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS PARA O CONJUNTO; É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA COB (CHIPS ON BOARD); A LUMINÁRIA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE POSSUIR SELO INMETRO E SELO PROCEL. IDENTIFICAÇÃO DA LUMINÁRIA DEVERÁ CONTER: NOME DO FABRICANTE; MODELO OU CÓDIGO DO FABRICANTE; POTÊNCIA DA LUMINÁRIA (TOTAL CONSUMIDA PELA LUMINÁRIA) (W); DATA DE FABRICAÇÃO (MÊS/ANO); ADESIVO INDICATIVO COM A MARCAÇÃO DA POTÊNCIA EM CORES VISIVEIS. COTA REFERENTE AO ITEM 2. |
CLÁUSULA SEGUNDO: DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE -
1 - Dá-se a este contrato o valor de R$ 37.648,75 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente ao preço total dos produtos contratados, e para totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O valor das entregas será calculado pelos preços unitários constantes da proposta de preços.
4 - Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após o aceite dos materiais através do almoxarifado do contratante.
5 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor devido com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata- Die”.
4
5 - Os preços não terão reajuste a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em Processo Administrativo Próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS -
1 - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Contrato responderão os recursos das dotações orçamentárias com as seguintes classificações:
6-Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 1-Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2046-Manutenção dos Serviços Iluminação Publica 3390.3026-Material Elétrico e Eletrônico 175170006008- Aplicações Diretas
(Cod Red 60)
CLÁUSULA QUARTA: – DO PAGAMENTO
2.1 - O pagamento será mediante EMPENHO, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, após a data do recebimento definitivo do objeto, pela Comissão de Recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, conferida e atestada. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
2.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação em vigor, durante a vigência deste contrato, salvo os casos previstos no Art. 65, parágrafos 5º e 6º da Lei 8.666/93, de forma a ser mantido o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
2.3 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais, as Certidões Negativas de débito CND Federal, CND Trabalhista, CRF do FGTS, CND Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada.
2.4 - O material considerado defeituoso ou fora das especificações do termo de referência assim como das normas técnicas, não será aceito.
2.5 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Proponente estarão incluídos todos os recursos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUNTA: – DO LOCAL PARA ENTREGA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - A entrega do objeto deste edital será feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá – Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200 – Centro – Araranguá - SC, cabendo ao fiscal do contrato conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
5
3.2 - A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na Ordem de Compra expedida pelo diretor de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 7 (sete) dias corridos.
3.3 - O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
3.4 - Nos casos de recusa do produto que não atenda às especificações, o contratado terá prazo de 07 (sete) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita, feita pela Comissão de Recebimento, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada se obriga:
5.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
5.1.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura.
5.1.3 - Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
5.1.4 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.1.5 - Arcar com os custos dos ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
5.1.6 Fornecer os produtos dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie.
5.1.7 Entregar os produtos objeto do presente contrato nas condições, local, quantidades e especificações indicados no Edital de Licitação nº. 239/2023 e seus anexos;
5.1.8 Observar, na execução do contrato, as normas da ABNT e as especificações técnicas;
5.1.9 Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços previstos;
5.1.10 Arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução do objeto do Contrato, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;
5.1.11 Confeccionar, entregar e instalar as placas no prazo estabelecido na proposta, nos locais indicados pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura, de acordo com as especificações fornecidas, sempre em rigorosa observância aos termos da Licitação e da proposta a que vinculam, bem como às cláusulas contratuais.
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CLÁUSULA SETIMA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização pertinente aos serviços ora contratados, será exercida pela Contratante através de servidor e/ou preposto designado pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o qual ficará responsável pelo Termo de Recebimento dos materiais/serviços.
Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA:– DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
7.1 - Dá-se a este instrumento o valor R$ 37.648,75 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente ao total do objeto descrito na cláusula primeira deste contrato, conforme proposta da contratada no processo licitatório Nº.239/2023, devidamente homologado.
7.2 - Os preços (propostos e aprovados no processo licitatório) serão unitários, nos termos da proposta da CONTRATADA, estando incluídos nos respectivos preços todos os custos diretos e indiretos tais como tributos, impostos, tarifas, taxas e fretes requeridos para as despesas referentes ao fornecimento do material, mão-de-obra e instalação das placas de sinalização.
7.2 - Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato. Os preços fixados pelo contratado somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
8.1 - O Contratante e a Contratada poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, caso haja inadimplência de quaisquer cláusulas contidas no presente instrumento, sem prejuízo do que se refere à Cláusula IX.
CLÁUSULA DECIMA: DAS PENALIDADES
9.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, pela recusa injusta a assinar o respectivo contrato;
b) Multa moratória, não compensatória, de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total, em reais, dos serviços, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas; e
c) Multa compensatória, de 10% (dez por cento) do valor integral dos serviços não executados, quando da rescisão unilateral determinada pelo Município de Araranguá, e no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das demais obrigações estipuladas.
9.2 - As multas previstas nas letras “b” e “c”, do item anterior, serão devidas a partir da assinatura do contrato. Parágrafo único - As multas previstas no item 9.1 aplicam-se cumulativamente na hipótese da ocorrência de quaisquer inadimplementos previstos na Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando sua vigência até 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
11.1 - Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Nº239 /2023 – Pregão Presencial e à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Araranguá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
12.2 - E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Araranguá/SC, 27 de agosto de 2024.
Volnei Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE
Jacira Romão de Bettio Sócia proprietária
Ageluz Instalações Elétricas Eireli C O N T R A T A D A
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretario de Obras Gestor do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Tomaz Fiscal do Contrato
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