EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º 003/2012
Tipo: MAIOR OFERTA
Objeto: Concessão Onerosa de Uso de espaço físico para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências do 2º BPM/CTPM .
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel. / fax:
.
, aos / / 2012.
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CAA-4/SAL PELO FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Polícia Militar de Minas Gerais não se responsabiliza por comunicações à Licitante que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site da PMMG. Em caso de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, aos licitantes que consultarem este edital no site da PMMG deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no edital.
NORMAS DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 0132012 – TIPO: MAIOR OFERTA
1. PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MINAS, representada pelo CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO-4, realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MAIOR OFERTA, às 14:00 horas do dia 23/10/2012, em sessão pública no 2º BPM, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/x, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx-XX, com o fim de escolher a proposta mais vantajosa para Concessão Onerosa de Uso de instalação para exploração de serviço de Lanchonete/Cantina, conforme descrição contida no objeto deste Edital. A Concorrência será realizada pela Comissão de Licitações da Região, tendo como membros, 122.637-2, Cap PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ( Presidente ), 109.929-0, 1º Sgt PM Xxxxxx Xxxxxx Buenos Ayres ( Membro ) e 3º Sgt PM Xxxxxx Xxxxxxx ( Secretário ), designados pelo Cel PM Cmt da 4ª RPM, conforme designação e publicação inserta no BI nº 051/ 2011. O certame será regido pela Lei n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto n.º 42.408, de 08 de março de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 14.868, de 16 de dezembro de 2003, da Lei Estadual nº 13.994/01, Decreto nº 43.701, de 15 de dezembro de 2003, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002, Lei Federal 123 de 14/12/2006 e Decreto Estadual 44630 de 03/10/2007 e demais normas pertinentes estabelecidas no presente instrumento convocatório e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital
1.1 A Comissão de Licitação receberá a documentação e a proposta dos interessados de 14:00 às 14:30 horas do dia 23 de outubro de 2012 , na Xxxx 00 da 104ª Cia, situada xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxx xx Xxxx/XX.
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 14:31 horas do dia 23 de outubro de 2012.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão de Licitação, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
1.2 O contrato a ser celebrado entre as partes , terá vigência de 01 ano ( doze meses ) a partir de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos por mais 48 meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de
atividade econômica, ligada a comercialização de lanches, bebidas e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo, visando a exploração de Lanchonete/Cantina aos militares e civis que prestam serviço no complexo do 2º BPM/PMMG, COPOM, CAA-4, 3ªCME e militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Juiz de Fora e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2.2 A contraprestação devida pelo futuro contratado compreenderá o pagamento mensal de um valor mínimo de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), com reajustes previstos na forma da legislação em vigor, exigível a partir do primeiro mês contado da data de assinatura do Contrato, constante do Anexo VII deste Edital.
2.3 Nos meses de Janeiro, Julho e Dezembro o valor da Concessão Onerosa, estipulado em contrato, terá uma redução de 10%, por compreender meses de recesso escolar do CTPM.
3 . CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da (s) Lanchonete/Xxxxxxx, correrá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, desde que não haja prejuízo do atendimento, priorizando o horário noturno e fins de semana para realização das obras.
3.1.1 As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina a serem realizadas, bem como o período de duração, deverão ser comunicadas previamente, para analise e aprovação da Contratante.
3.1.2 Os gastos com benfeitorias realizadas nos locais concedidos ( cantina 2º BPM/CTPM ), desde que previamente aprovada e autorizada pela concedente, serão descontados no valor a ser pago à PMMG, através de notas fiscais apresentadas na Seção de Orçamento e Finanças, podendo tais valores serem auditados pela SOFI do CAA-4.
3.2 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da licitante vencedora do certame.
3.2.1 A licitante permissionária deverá encaminhar à contratante (Setor de contratos do CAA-4 ) laudo confirmando a dedetização efetuada nas dependências utilizadas constando, no mínimo, data da execução, data de validade, produtos utilizados e empresa responsável pelo serviço.
3.2.2 A licitante vencedora deverá realizar trimestralmente limpeza das caixas de gordura que fazem parte da rede específica da Lanchonete/Cantina, devendo comunicar à Contratada a data da realização do serviço para que haja acompanhamento por parte da Contratante.
3.2.3 Poderá, por conta da licitante vencedora, ser utilizado equipamento de som nas dependências da(s) edificação(s) cujo uso oneroso se concede, desde que esta seja previamente autorizada pelo preposto, sempre levando-se em conta que, seu volume sonoro não venha a interferir negativamente nas atividades rotineiras dos locais envolvidos.
3.2.4 O reajuste de preços das mercadorias comercializadas ocorrerá após a análise da Seção de Orçamento e Finanças - SOFI do CAA-4, que se orientará através da análise de 03 (três) orçamentos no mínimo, de firmas congêneres, a serem providenciados pela Contratada ou pela própria Contratante, de onde se formará a nova tabela de preços a serem praticados.
3.3 Integram o edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE (OBJETOS DESTA LICITAÇÃO);
II - CARTA DE CREDENCIAMENTO;
III - ATESTADO DE VISITA;
IV - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
V - MODELO DE PROPOSTA;
VI - MINUTA DO CONTRATO.
3.4 Poderão participar desta concorrência quaisquer pessoas jurídicas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme exigências deste Edital. É vedada a participação de empresas:
(a) em consórcio;
(b) que tendo sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, não apresentem declaração de reabilitação emitido pelo órgão ou pelo Poder Judiciário.
3.5 A contratada não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes, nem em sua totalidade, respondendo, perante o CAA-4, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as condições previstas neste edital e no contrato, salvo autorização da Contratante.
4. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 Homologada a licitação, a Administração do CAA-4 convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta, constante do Anexo VI deste Edital, dentro do prazo de validade da proposta vencedora, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto no Art. 64 e Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
4.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
4.4 Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do recolhimento do valor da permissão, citado no item 2.2 deste edital, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
4.5 Ocorrendo qualquer infração, total ou parcial, salvo a prevista do item 4.4 das disposições deste edital ou do contrato, será aplicável ao infrator multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total atualizado da permissão. Sem prejuízo de responder o contratado pelos danos decorrentes da infração.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, cada interessado em participar da presente concorrência entregará à CPL:
a) um envelope contendo os documentos de habilitação preliminar;
b) um envelope contendo sua proposta com a oferta pela concessão de
uso;
c) carta de credenciamento, de acordo com modelo Xxxxx XX para
acompanhar o procedimento, que deverá compor o envelope nº 1.
5.2 Todos os envelopes serão entregues lacrados, constando da face externa de cada um, o seguinte:
5.2.1 Documentos de Habilitação:
À COMISSÃO LICITAÇÃO DO CAA-4
RUA: TENENTE XXXXXXX, S/N, BAIRRO SANTA TEREZINHA CEP 36.045.560 – JUIZ DE FORA/MG
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.2 Proposta:
À COMISSÃO LICITAÇÃO DO CAA-4
RUA: TENENTE XXXXXXX, S/N, BAIRRO SANTA TEREZINHA CEP 36.045.560 – JUIZ DE FORA/MG ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
5.3 A carta de credenciamento referida no item 5.1, alínea “c”, deverá ser firmada pelo representante legal da empresa, acompanhada de cópia do contrato social desta, ou procuração registrada em cartório, nomeando um representante para acompanhar todos os atos da licitação, excetuando-se a assinatura do contrato.
5.4 O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem assim de exame e julgamento de seu conteúdo, seguirá o disposto nos art. 43 e 46, §2º, da Lei n° 8.666/93.
5.5 O ENVELOPE nº 1 (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder- se-á à abertura do ENVELOPE nº 2 (oferta pela permissão de uso), devolvendo-se, fechados, os envelopes dos licitantes inabilitados.
5.6 O ENVELOPE nº 1 apresentará documentos no original ou em cópias autenticadas, por cartório competente ou membros da CPL, desde que acompanhados dos originais. A documentação a ser apresentada é a seguinte:
5.6.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:
(a) Cédula de identidade;
(b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
(e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(f) Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX;
5.6.2 Documentação relativa à regularidade fiscal:
(a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
(c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, de acordo com o Art. 29, Inciso IV da Lei 8.666 de 21/06/93.
(f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), conforme Lei
12.440 de 12/07/2011; Válido a partir de 03/01/2012
5.6.3 Documentação relativa à qualificação técnica :
(a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto desta licitação, atestando, ainda, estar cumprindo ou ter cumprido suas obrigações, encargos e responsabilidades;
(b) Prova de quitação da respectiva contribuição e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos empregados, conforme previsto no Art. 607 do Decreto Lei 5.452, de 01 de abril de 1943 (CLT), através de declaração emitida pelo sindicato profissional e da respectiva categoria econômica.
(c) Atestado de visita ao local que será destinado à instalação do Cantina/Lanchonete assinado por um funcionário do Almoxarifado ou 2º BPM/ 3ªCME, conforme Anexo III.
(d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal.
Os licitantes deverão declarar, por escrito, o cumprimento do citado dispositivo legal, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.6.4 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
5.6.4.1. certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
5.6.4.2. balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soci- al, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por ba- lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00 (um inteiro);
5.6.4.3. entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
5.6.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima;
5.6.4.5. A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.6.4.6. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Em- presas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
5.6.4.7. A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício, a Ficha de Inscri- ção Estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Presi- dente da CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.6.5 Fica facultada a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG com validade até, no mínimo, a data de abertura dos envelopes contendo a documentação. Se houver documentação vencida, esta deverá ser apresentada em conjunto com o CRC, bem como, documentação específica constante neste documento editalício e que não faz parte daquele Certificado de Registro Cadastral.
5.6.5.1 Quando não houver apresentação do CRC, devem ser apresentados os documentos enumerados nos artigos 28 a 31. Nos termos do parágrafo 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, deve ser apresentada, também, junto com o CRC, declaração de não impedimento à Habilitação, emitida pela licitante, conforme ANEXO IV, bem como a declaração constante no item 5.6.3 d).
5.7 O ENVELOPE nº 2 conterá a proposta com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no qual o proponente citará o valor
oferecido pela Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada a comercialização de lanches, bebidas e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo de Lanchonete/Cantina aos militares e civis que prestam serviço no complexo do 2º BPM em Juiz de Fora, Unidades Apoiadas, militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Juiz de Fora e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, que deverá ser no mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme se verifica em 2.2 deste documento editalício.
5.7.1 A proponente deverá conter em seu quadro de funcionários: Gerente, Caixa, atendentes e auxiliares de serviços, funções que poderão ser cumulativas da seguinte forma: Gerente/Caixa e Atendentes/Auxiliares de Serviços.
5.7.2 A Cantina/Xxxxxxxxxx deverá ter no mínimo 03 ( três ) funcionários , necessário para um bom e rápido atendimento ao público.
5.7.3 Aos sábados, domingos e feriados poderão ser servidas refeições e produtos típicos de Lanchonete/Cantina pela licitante vencedora do certame, podendo as refeições serem fornecidas fora do horário obrigatório, a fim de atender a tropa em regime de escalas normais de serviços, eventos especiais e/ou extraordinários, dependente de aviso ou notificação. Podendo servir as refeições, mediante previsão do número de usuários, em horários diversos do estabelecido.
5.7.4 O horário mínimo de funcionamento da lanchonete/cantina será o seguinte:
a) nos dias úteis: das 07:00 às 19:00hs;
b) nos finais de semana e feriado quando notificado pela Concedente através de seu preposto.
5.7.5 O proponente deverá dispor de responsável técnico com Certificado de Habilitação Técnica para as atividades objeto desta licitação, conforme norma da ANVISA;
5.7.6 O Licitante vencedor do certame ficará responsável por manter seus funcionários devidamente uniformizados com toucas higiênicas, crachás e aventais diariamente limpos;
5.7.7 O Licitante vencedor do certame ficará responsável pela conduta de seus funcionários durante o horário de serviço, no local de trabalho e no interior das instalações do 2º BPM/CTPM, pelo que poderá vir a ser chamado a prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e tomar medidas necessárias para a perfeita condução dos trabalhos;
5.7.8 O Licitante vencedor do certame obriga-se a fornecer os itens básicos de alimentação e de produtos típicos de Lanchonete/Cantina constante do Anexo V,
bem como constante do cardápio semanal /mensal, aprovado pelo Contratante, se for o caso; ( EM CASO DE SERVIR REFEIÇÂO )
5.7.9 Todos os produtos a serem comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de Lanchonete/Cantina deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, SIF, etc, quando for o caso;
5.7.10 O vencedor do certame NÃO PODERÁ efetuar a comercialização de MARMITEX e/ou alimentos, exceto os já industrializados, preparados fora das dependências da LANCHONETE/CANTINA, Praça de Esportes do 2º BPM;
5.7.11 No espaço físico da cantina do 2º BPM/CTPM, a alimentação e congêneres deverão ser adequados para atender a Lei Estadual Nr 18.327/2009de 04 setembro de 2009 e Resolução SEE Nr 1511, de 26 de fevereiro de 2010, onde prevê espaço de atendimento exclusivo para os alunos do CTPM.
5.7.12 Todos os equipamentos para produção de alimentos como fornos, fritadeiras, fogões e similares deverão ser a gás. Ficando expressamente vetado a utilização de equipamentos elétricos para preparo e cozimento de alimentos.
5.7.13 Todos os equipamentos elétricos deverão ser classificados na categoria “ A “ pela etiqueta de controle de energia, emitido pelo PROCEL E IMETRO
6. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
6.1 Recebimento e abertura dos envelopes
6.1.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá o recebimento e à abertura dos envelopes segundo o disposto no item 5.4, podendo realizar tantas sessões quanto forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando-se em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
6.1.2 Será inabilitado o licitante cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital;
6.1.3 Os itens abaixo, deverão obedecer as especificações mínimas contidas no anexo V do edital (modelo da proposta), que serão os seguintes:
Item 01 – Capacidade de atendimento (nesse item será observado o número mínimo de funcionários e qualificação dos mesmos);
Item 02 – equipamentos a serem instalados para atender à demanda; Item 03 – Experiência específica no ramo ( especificar o período); Item 04 – Prazo para instalação e início de fornecimento;
Item 05 – Variedade de alimentos a serem oferecidos; Item 06 – Valor dos produtos a serem oferecidos; Item 07 - Valor da Concessão Onerosa de Uso.
6.2 JULGAMENTO DO CERTAME:
6.2.1 Os itens de 01 a 06 deverão obedecer as exigências mínimas contidas no anexo V do edital (Modelo da Proposta), sendo tais exigências critérios para classificação ou desclassificação do licitante.
6.2.2 O licitante que apresentar a maior oferta no item 07 do item 6.1.3 do edital ( Valor da Permissão Onerosa de Uso), será considerado o vencedor do certame, desde que atendido o contido no item 6.2.1.
6.2.3 Será desclassificada a proposta que:
(a) Apresentar oferta pela permissão de uso inferior ao valor mínimo
fixado;
V;
(b) Deixar de apresentar a proposta de acordo com o modelo do anexo
(c) Não atender as exigências contidas neste edital;
(d) For omissa, vaga, ou apresentar irregularidades ou defeitos que
dificultem o julgamento;
(e) Não estiverem assinadas pelo dirigente da proponente ou representante legal
6.3 Vencerá o certame a proposta que atender todas as exigências do edital e que apresentar maior oferta para a CONCESSÃO ONEROSA DE USO, conforme estabelecido no itens 6.2.2 do edital, esclarecendo que a adjudicação será global, devendo o vencedor do certame , responsabilizar-se pelo atendimento ao público da Lanchonete/Cantina.
6.4 Em caso de empate, proceder-se a, de imediato, a sorteio, na forma do art. 45, §2º, da Lei nº 8.666/93.
7. CONSULTA E ESCLARECIMENTOS
Os interessados no presente certame poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos à presente CONCORRÊNCIA, dirigindo-se a SAL/CAA-4, que funcionará no horário de 08h30min às 12 horas e das 14h às 18h horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será das 08h30min às 13 horas, na Seção de Apoio Logístico, à Tupi, 03, bairro Santa Terezinha – Juiz de Fora -MG, ou pelo telefone 0000-0000 (Fax).
8. DECLARAÇÃO DE VISITA
O representante do licitante deverá realizar visita às instalações das Cantinas/Lanchonetes objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente, devendo apresentar o comprovante desta Visita, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação), conforme anexo III.
A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante da CPL/4ª RPM ou equipe de apoio, comprovando que o responsável da visitante esteve no local, conforme Anexo “III”, que integra este Edital.
Mencionada visita ocorrerá entre os dias 16 a 18 de outubro através de agendamento prévio com a CPL/4ª RPM pelo tel 32 – 0000-0000 ou fax (mesmo número) e será consolidada por meio da Declaração retro citada, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1 O pagamento da importância relativa à Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas constantes do Anexo I, somente serão devidos após 01 (um) mês contado da assinatura do Contrato, cuja minuta consta no do Anexo VI deste Edital e compreenderá o valor proposto pelo vencedor do certame, que deverá constar da proposta do licitante, a ser reajustado nos termos da legislação em vigor, devendo ser realizado até o 10º (décimo) dia útil após o vencimento, através de DAE e apresentado na SOFI do CAA-4, conforme disposto no Art. 54, do Decreto nº 37924, de 16 de maio de 1.996.
9.2 Os parâmetros para reajustamento de preço do valor da concessão onerosa de uso, objeto desta licitação, constam da minuta de contrato, conforme anexo VI deste Edital.
10 . RECURSOS
10.1 Do julgamento da habilitação preliminar e do julgamento das propostas caberá recurso ao Ordenador de Despesas, após divulgação da respectiva ata.
10.2 O prazo para apresentação das razões escritas do concorrente será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da ata.
10.3 Das decisões sobre a homologação e adjudicação desta CONCORRÊNCIA caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua divulgação, ao Sr. Major PM Chefe do CAA-4 , Ordenador de Despesas, que definirá os efeitos em que o receberá.
10.4 Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, a CLU da 4ª RPM, que comunicará aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após receber a comunicação.
10.5 Todos os recursos aqui previstos regem-se pelas disposições do artigo 109 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento
ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
11.2 As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina a serem realizadas deverão ser comunicadas e autorizadas previamente pela Contratante.
11.3 Quaisquer benfeitorias realizadas nas dependências objeto da presente licitação, serão incorporadas ao imóvel, não aduzindo à mesma questões de direito.
11.4 O proponente que vencer o presente certame, sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de fornecimento, objeto desta licitação, a origem dos produtos ofertados, inclusive com verificação local, em qualquer época na vigência do contrato.
11.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
11.6 A SAL/CAA-4 poderá exigir, por escrito, a confirmação de qualquer fato que suscite dúvidas durante o andamento do processo e que possa ser relevante para o julgamento. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, promover diligências para comprovação de fatos e situação que, em princípio, se mostrem relevantes.
11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes para habilitação.
11.8 Nenhum interessado poderá representar mais de um proponente.
11.9 – A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.10 Por ocasião dos eventos cívicos e sociais na PMMG, a Contratante, poderá utilizar-se das dependências da Lanchonete/Cantina, mediante entendimento e comunicação prévia ao licitante vencedor do certame .
11.11 Os modelos constantes dos anexos a este edital exigidos pela Comissão de Licitação, deverão ser transcritos na íntegra, e constar, obrigatoriamente, a razão social do proponente (papel timbrado ou carimbo).
11.12 Ressalte-se que não há garantia quanto ao número de usuários na Lanchonete/Cantina durante a vigência do contrato ( ano letivo CTPM, CTSP,
CEFS, TPB... ) sendo fator preponderante para a procura a atratividade dos produtos ofertados.
11.13 É vedado à Concessionária subcontratar total ou parcialmente a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO do objeto desta Licitação.
11.14 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela SAL/CAA-4, no horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08:30 às 13:00 horas, pelos telefone: 0000-0000 fax.
Juiz de Fora/MG, de de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CAP PM PRESIDENTE DA CLU
Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessora Jurídica Ordenador de Despesas
.ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE
Praça de Esportes do 2º BPM: Edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 74,11 m2, composta de 03 salas interligadas, sendo: cozinha com 18,24m², composta de 03 pias de aproximadamente 1,5m de comprimento por 50 de largura com 03 cubas, azulejada pela metade na altura de 1,50 cm, com piso cerâmico. Banheiro em piso cerâmico composto de pia e sanitário azulejado pela metade( 1,50cm) sendo a sua metragem de 1,50 x 1,50cm. Salão da lanchonete/ cantina com 35,02 m², uma pia de lavar, Seu piso é composto de cerâmica e na sua frente possui duas portas de aço com mola,medindo 2,60 x 1,20 cm, com sistema de trinco comum, abaixo das portas existe dois balcões medindo 50 x 5,60 cm , feito de alvenaria e granito, na parte lateral esquerda que da acesso ao colégio Tiradentes existe mais uma portas de aço com a metragem de 1,95 x 1,20 cm, e abaixo destas dois balcões medindo 50 x 1,95 cm, ambos feitos de alvenaria, e sua bancada de granito, o acesso a estes balcões laterais e feito por um portão de chapa de aço sendo trancado por uma corrente com cadeado. Além de outro portão que da acesso ao colégio Tiradentes feito de chapa de aço. Anexo a esta, existe uma área coberta de 51,60 m², aproximadamente, com piso cerâmico, para a colocação de jogos de mesas. Localizada nas dependências do Complexo do 2º BPM/ PMMG à Ten Freitas , s/nr , Santa Terezinha, Juiz de Fora-MG, junto ao Parque aquático da Praça de Esportes. O gasto com Energia Elétrica correrá por conta da PMMG. Possui instalação de água e esgoto pertencente à PMMG e que também estão inclusas na Concessão Onerosa de Uso.
XXXXX XX (parte integrante e inseparável do Edital)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(EMPRESA) (CNPJ)
À Comissão de Licitação da PMMG / SAL/CAA-4
Rfr.: Processo de Licitação nº / - CONCORRÊNCIA.
Prezados Senhores,
A empresa em referência, através de representante legal, nomeia (a)as pessoa(as) Sr(a) , documento
de identidade nº , profissão
, para representar esta empresa na seção de abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS e demais atos da licitação nº
/ , destinada a Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências da Prxxx xx Xxxxxxxx xx 0x XXX/XXXX Xxxx xx Xxxx - XX, o qual está autorizado e apto a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato, podendo inclusive interpor recursos.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
4ª RPM / CAA-4 SAL
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de participação na Licitação modalidade Concorrência nº 003 / 2012-SAL/CAA-4, que a empresa , CNPJ nº , efetuou a devida visita nas dependências e instalações DESTINADAS A CANTINA DO 2º BPM/CTPM JUIZ DE FORA, situado à Rux Xxx Xxxxxxx , X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, o qual também tomou conhecimento quanto às condições físicas das referidas dependências.
Juiz de Fora/MG, de de 2012.
Assinatura funcionário da CLU ou SAL
XXXXX XX (parte integrante e inseparável do Edital)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos para fins de participação na Licitação nº 003 / 2012 - CONCORRÊNCIA, que nos responsabilizamos, sob as penalidades cabíveis, a comunicar à Seção de Apoio Logístico (SAL) do CAA-4, a Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme previsto no Art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X (parte integrante e inseparável do Edital)
MODELO DE PROPOSTA
1. Da Proposta
Identificação: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal, Endereço e telefone atualizado do proponente.
Declaração no seguinte teor: “temos conhecimento do Edital de licitação /2012 e seus anexos e concordamos com as condições estabelecidas em caráter irretratável”.
Proposta:
1.1 Capacidade de atendimento
1.1.1 especificar qualificação e número de funcionários;
1.1.2 preencher, quando houver, os dados constantes do quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE APRESENTADA | QUALIFICAÇÃO |
Gerente | ||
Atendentes | ||
Auxiliares | ||
Caixa | ||
Garçon (opcional) | ||
outros |
1.1.3 A empresa proponente deverá conter em seu quadro de funcionários: Gerente, Caixa, atendentes e auxiliares de serviços.
1.1.4 A lanchonete/cantina deverá ter um número de funcionários necessários para um bom e rápido atendimento ao público, no mínimo de 03(três).
1.2 Horários mínimos de funcionamento;
1.2.1 nos dias úteis: das 07:00 às 19:00hs;
1.2.2 nos finais de semana (Sábado/Domingo) condicionado a notificação da Concedente – Eventos extraordinários.
1.3 Observações para direcionamento da proposta;
1.3.1 ressalte-se que não há garantia quanto ao número de usuários. A freqüência às instalações da Lanchonete/Cantina dependerá da atratividade dos produtos ofertados, bem como da qualidade do serviço prestado.
1.3.2 existe uma variação do fluxo de pessoas em determinados dias e horários tendo em vista a particularidade das diversas escalas de serviço a que concorrem os funcionários que trabalham no complexo do 2º BPM/PMMG e, de feriados e férias escolares no CTPM/JF.
1.4 Capacidade de equipar devidamente a lanchonete/cantina em relação à demanda
1.4.1 especificação no quadro abaixo, a disponibilidade da maquinaria e utensílios que serão instalados para o funcionamento da Cantina/Lanchonete conforme demanda:
Equipamentos/utensílios a serem fornecidos pelo proponente | observações julgadas necessárias | |
Pratos | ||
Bandejas | ||
Talheres | ||
Travessas | ||
Equipamentos diversos | ||
Freezers | ||
Estufa | ||
Descriminar outros |
1.5 Experiência no ramo
Citar experiência específica no ramo, sendo esta, obrigatoriamente comprovada, através de documentos, conforme item 5.6.3 deste edital.
1.6 Prazo para instalação e início do funcionamento
Especificar o prazo máximo de 30(trinta) dias corridos para instalação e início de atendimento da Lanchonete/Cantina, a partir da celebração do contrato, conforme edital;
1.7 Variedade dos alimentos a serem servidos
Especificar todos os tipos de alimentos que irão compor a refeição e alimentos a ser servidos na Lanchonete/Cantina:
1.8 Valor da Concessão Onerosa de Uso
1.8.1 especificar a oferta quanto ao valor do aluguel a ser pago pelo proponente no certame, observando um mínimo R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), mensais;
1.8.2 citar claramente, em reais, o valor oferecido pela Permissão Onerosa de Uso, isto é, em algarismos arábicos e por extenso. R$
2. ITENS BÁSICOS DE ALIMENTOS PARA LANCHONTE
Especificar os alimentos, quantidade/tamanho e os preços dos produtos oferecidos para comercialização na Lanchonete/Cantina que deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, conforme abaixo:
2.1 Itens básicos que poderão compor a Lanchonete/Xxxxxxx:
SALGADO | DOCES | Refrigerantes --- ml |
Coxinha comum | Doces diversos | Vitaminas ml |
Sanduíche Natural | Bolo de sabores, pedaço | Cafezinho –ml |
Empada | Biscoito à escolha | Achocolatado 200 e 300ml |
Pastel comum | Balas/bombons/chicletes | Leite quente 200/300 ml |
Pastel assado | Leite frio 200/300 ml | |
Quibe | SANDUICHES | Café c/ leite 200/300 ml |
Pão de Queijo | Misto quente | Iogurte |
Cigarrete | Hambúrguer | Salada de Frutas |
Mini pizza | Outros (se houver) | Barra de Cereal |
Tortas salgadas | Sorvete e Picolé |
Salsichas empanadas | BEBIDAS | |
Pão com manteiga | Refresco ml | CARTÕES TELEFÔNICOS |
Pão com presunto | Suco natural ml | |
Esfirras | Suco artificial ml | |
Outros (se houver) | Agua mineral ml |
2.2) Todos os produtos de Lanchonete/Cantina acima e outros que venham a ser apresentados, deverão estar com os preços compatíveis com os praticados no mercado e expostos em local visível.
2.3) Todos os produtos a serem comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de Lanchonete/Cantina deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, quando for o caso;
2.4) Mesmo fora do horário do expediente administrativo é vedada a venda de bebidas alcoólicas
3. OUTROS DADOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA
3.1 Prazo de validade da proposta
Citar o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope de número 02 (dois) Proposta.
3.2 Qualidade da alimentação
Declarar o compromisso de fornecer uma alimentação de boa qualidade, com gêneros alimentícios que garantam riquezas, valores protéicos e calóricos.
3.3 Higiene, limpeza e manutenção
O licitante deverá declarar que tem conhecimentos que arcará com as despesas e realização da limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; partes hidráulicas, esgoto e elétrica das dependências utilizadas; de todo material que é utilizado, inclusive pratos, bandejas e talheres, bem como a limpeza de toda a área destinada ao objeto desta licitação.
3.4 Contratação de funcionários e uniforme
O proponente deverá declarar que irá contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes e fornecer aos seus empregados, no ato da admissão, 02 (dois) uniformes completos, crachás, bem como guarda-pó e touca higiênica descartável, repondo-os sempre que estes não mais forem utilizáveis e cuidar para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza, no que se refere a roupas e higiene corporais.
3.5 Despesas com água/esgoto e energia elétrica
Conforme citado no Anexo I do Edital /2012-SAL/CAA-4
3.6 Do fornecimento de alimentos no final de semana e feriado
O licitante deverá declarar que tem condições de prestar serviços de Lanchonete/Cantina.
OUTRAS OBSERVAÇÕES PARA DIRECIONAMENTO DA PROPOSTA
Para confecção da proposta, deverão ser observadas as demais exigências do edital.
Juiz de Fora, de de .
ASSINATURA LEGÍVEL POR EXTENSO – CARIMBO DA LICITANTE
XXXXX XX (parte integrante e inseparável do Edital)
MINUTA DE CONTRATO Nº _/ - CAA-4
CONTRATO Nº. /20
SIAD Nº.
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE DEPENDÊNCIAS, PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE/CANTINA, QUE ENTRE SI FAZEM A PMMG, ATRAVÉS DO CAA-4 E A EMPRESA
.
O Estado de Minas Gerais, através da PMMG / CAA-4, CNPJ 16.6950.025/0001- 97, situada à Rux Xxxx,00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Chefe,
, ORDENADOR DE DESPESAS, CPF nº conforme
delegação contida no Art. 09, R-AFCA/PM de agosto de 1996, e a empresa
, CNPJ nº ,localizada à , nº , Bairro , Município - UF CEP , representada neste ato pelo senhor (a) , ocupando o cargo de
, CPF : , RG: , em razão da CONCORRÊNCIA Nº. doravante denominada CESSIONÁRIA, tem entre si ajustado o presente Contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO das instalações físicas da cantina/lanchonete do
,conforme descrição contida em edital, mediante cláusulas abaixo:
O presente contrato será regido pela Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber pela Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; pelo Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG
/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O objeto deste contrato é a Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada a comercialização de lanches, bebidas e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo, visando a exploração de Lanchonete/Cantina aos militares e civis que prestam serviço no complexo do 2º BPM/PMMG, COPOM, CAA-4, 3ªCME e militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Juiz de Fora e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Anexo deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2. 1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura, podendo ser este prazo prorrogado , mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos por mais 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja interesse da Administração Pública .
2. 2 A CESSIONÁRIA disporá de até 30(trinta ) dias, a contar do início da vigência do contrato, para instalação e início de suas atividades, período em que não pagará pela Permissão Onerosa de Uso, sempre de conformidade com o disposto neste contrato e no edital, a que fica vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONCESSÃO
3.1. A CONCEDENTE entrega a CESSIONÁRIA, sob a forma de Concessão Onerosa de Uso, os seguintes móveis e imóveis:
CLÁUSULA QUARTA
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Independentemente das obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93, são ainda obrigações da CESSIONÁRIA;
4.1 A CESSIONÁRIA se compromete ao fornecimento de produtos típicos de lanchonete (podendo efetuar comercialização de Marmitex e/ou alimentos), a serem comercializados na Lanchonete/Cantina, aos militares e civis que prestam serviço no complexo do 2º BPM/PMMG, COPOM, CAA-4, 3ªCME e militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Juiz de Fora e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONCEDENTE, mediante pagamento, feito pelos usuários à vista, ou forma que lhe convier.
4.1.1 O vencedor do certame NÃO PODERÁ efetuar a comercialização de MARMITEX e ou/ ou alimentos preparados fora das dependências da LANCHONETE/CANTINA , exceto os já industrializados ;
4.2. Comercializar alimentos, bebidas e produtos de primeira qualidade e prepará-los com absoluto rigor e observância estrita às normas sanitárias de higiene, aparência e paladar.
4.3. Responsabilizar-se-á pelo quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e providenciarias e quaisquer outros em relação aos empregados que contratar para o preenchimento do quadro.
4.3.1 A CESSIONÁRIA deverá conter obrigatoriamente em seu quadro de funcionários: Gerente, Caixa, atendentes e auxiliares de serviços, funções que poderão ser cumulativas da seguinte forma: Gerente/Caixa e, Atendentes/Auxiliares de Serviços.
4.3.2 A Cantina/Lanchonete deverá ter no mínimo ( ) funcionários, necessário para um bom e rápido atendimento ao público.
4.3.3- A CESSIONÁRIA deverá encaminhar todos os meses ao Chefe da Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) DO CAA-4, até o 5º dia útil, após o vencimento da obrigação mensal prevista no Item 7.1 deste contrato, os comprovantes mensais dos pagamentos pela Cessão Onerosa de Uso, e quando solicitado, dos recolhimentos de todos os encargos sociais e previdenciários, e a regularidade da situação dos empregados da empresa, mediante apresentação da ficha de registros, carteiras profissionais e folhas de pagamentos.
4.4 A CESSIONÁRIA deverá dispor de responsável técnico no estabelecimento com Certificado de Habilitação Técnica para as atividades objeto desta licitação, conforme norma da ANVISA;
4.5 Equipar a Lanchonete/Cantina com maquinário, equipamentos e utensílios em perfeito estado de conservação para adequado funcionamento, conforme proposta apresentada, bem como promover adequações necessárias na cozinha, visando atender os dispositivos da Lei Municipal relacionada a Vigilância Sanitária.
4.6 Permitir a qualquer tempo que a CONCEDENTE realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, através de um representante da CONCEDENTE , e ainda poderá exigir a exibição de documentos, explicações e determinar providências para melhor atendimento aos usuários pela CESSIONÁRIA .
4.7 A CESSIONÁRIA se responsabilizará por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrentes, bem como despesas com gás, fornecedores, pessoal, encargos sociais e previdenciários, consertos ou reparos nos bens móveis/imóveis, utensílios e instalações, não podendo alterar as instalações físicas, salvo as devidamente autorizadas pela CONCEDENTE, representada pelo ORDENADOR DE DESPESAS.
4.8 A CESSIONÁRIA obriga-se a entregar o imóvel e aparelhos porventura cedidos pela CONCEDENTE em perfeito estado de funcionamento e conservação. Quaisquer benfeitorias, realizadas mediante autorização da CONCEDENTE serão incorporadas ao imóvel, exceção feita ao maquinário, equipamentos de propriedade da CESSIONÁRIA que não alterem ou danifiquem a sua estrutura ou demais componentes. As instalações cedidas deverão ser devolvidas ao final deste Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos.
4.9 A CESSIONÁRIA deverá contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes, reservando-se à CONCEDENTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencher as condições exigíveis para os serviços pertinentes e fornecer aos seus empregados, no ato da admissão, 02 (dois) uniformes completos, crachás, bem como guarda-pó e gorro, repondo-os sempre que estes não mais forem utilizáveis, devendo providenciar ainda um crachá e cuidar para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza.
4.10 Fornecer à CONCEDENTE , quando solicitado ou a qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física e mental de seus empregados, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto-contagiosa.
4.11 Acatar e fazer com que seus empregados acatem as instruções emanadas dos militares que fiscalizarão a execução dos serviços.
4.12 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à pessoa, bens ou equipamentos desde que comprovados a execução inadequada dos serviços.
4.13 Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento do material e equipamentos mantidos nas dependências da área cedida, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE.
4.14 Fornecer os endereços dos seus funcionários ao Almoxarifado do CAA-4;
4.15 Providenciar limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, esgoto e elétrica das dependências utilizadas, que correrão por conta da CESSIONÁRIA, devendo encaminhar à Cedente e laudo confirmando a dedetização efetuada nas dependências utilizadas constando, no mínimo, data da execução, data de validade, produtos utilizados e empresa responsável pelo serviço.
4.15.1 Manter mesas, máquinas e equipamentos em condições higiênicas de utilização;
4.15.2 Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências da Lanchonete/Cantina, recolhendo o lixo ao local de coleta.
4.15.3 Recolher pratos e talheres das mesas não permitindo aglomeração e disponibilizando os locais tão logo sejam desocupados por algum usuário, primando sempre pela limpeza das mesas.
4.16 Conferir de imediato, o material pertencente à CONCEDENTE, fornecendo o respectivo recibo.
4.17 Responsabilizar-se-á pela disciplina de seus empregados, durante suas horas de trabalho e comprometer-se-á para que estes mantenham o devido respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre companheiros, quanto no atendimento ao público interno da CONCEDENTE, respeito estendido aos costumes e procedimentos militares da PMMG, pelo que poderá vir a ser chamada a prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e tomar medidas necessárias para a perfeita condução dos trabalhos;
4.18 A CESSIONÁRIA não arcara com as despesas referentes aos gastos com o consumo de água/esgoto que estão incluídas no valor pago pela Permissão Onerosa de Uso.
4.19 Todos os equipamentos para produção de alimentos como fornos, fritadeiras, fogões e similares deverão ser a gás. Ficando expressamente vetado a utilização de equipamentos elétricos para preparo e cozimento de alimentos.
4.20 Ceder à CONCEDENTE , quando solicitado ou a qualquer época, as dependências da cessão Onerosa de Uso, para fins de reuniões, solenidade e/ou eventos institucionais, fora dos horários das refeições.
4.21 Atender os alunos do Colégio Tiradentes de Juiz de Fora, na forma da Lei Nr 18.372/2009 e Resolução SEE Nr 1511/2010 da Secretaria de Estado da Educação, reservando para o COLÉGIO TIRADENTES espaço EXCLUSIVO para exposição de lanches/bebidas e outros alimentos. Observando-se ainda demais legislações relacionadas .
4.22 Todos os equipamentos elétricos deverão ser classificados na categoria “ A “ pela etiqueta de controle de energia, emitido pelo PROCEL E IMETRO
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 Além daquelas decorrentes da legislação pertinente em vigor, são obrigações do CONCEDENTE::
5.2 Ceder à CESSIONÁRIA na forma prevista da Cláusula Terceira, as instalações, eximindo-se entretanto da conservação e/ou ampliação destes, salvo quando disposto neste contrato ou de aditivos.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através do preposto .
5.4 Notificar a CESSIONÁRIA fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O atendimento ao público interno usuário deverá obedecer aos seguintes horários, no mínimo:
Dias úteis
6.1.1 - às horas.
Finais de semana e feriados
De acordo com a demanda apresentada pela ADMINISTRAÇÃO, justificada através de notificação, ou por conveniência da CESSIONÁRIA quando autorizada pela CEDENTE através de seu preposto.
6.2 Aos sábados, domingos e feriados poderão ser servidas refeições e produtos típicos de lanchonete pela CESSIONÁRIA , sendo que as refeições poderão ser fornecidas fora do horário obrigatório estipulado no item anterior, a fim de atender a tropa em regime de escalas normais de serviços, eventos especiais e/ou extraordinários, independente de aviso ou notificação. Podendo servir as refeições, mediante previsão do número de usuários, em horários diversos dos anteriormente estabelecidos.
6.3 A CESSIONÁRIA obriga-se a fornecer os itens básicos de alimentação e de produtos típicos de lanchonete constante do Anexo do Edital, bem como
constante do cardápio semanal, proposto pela CESSIONÁRIA e aprovado pela
CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PREÇOS , REAJUSTES E DO PAGAMENTO
7.1 O valor mensal da CONCESSÃO ONEROSA DE USO, objeto deste contrato, é de R$ ( ) , e será reajustado anualmente, mediante TERMO ADITIVO, pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha a substituí-la, ou ainda a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado em especial o previsto na Lei Federal 8.666/93, em seus Artigos 58 , incisos I, II, III, IV § 1º e § 2º , visando estabelecer o equilíbrio financeiro inicial.
7.1.1 Os valores referentes aos gastos pela CESSIONÁRIA com Água e Energia Elétrica estão incluídos no valor pago pela Cessão Onerosa de Uso.
7.1.2 A CESSIONÁRIA obriga-se a recolher através de DAE, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao inicio do período relacionado, o valor mensal referente à Cessão Onerosa de Uso, apresentando-se anteriormente à SOFI da CONCEDENTE a fim de requerer o documento de Arrecadação Estadual (DAE).
7.1.3 Nos meses de Janeiro, Julho e Dezembro o valor da Concessão Onerosa, estipulado em contrato, terá uma redução de 10%, por compreender meses de recesso escolar do CTPM.
7.2 Havendo atraso por parte da CESSIONÁRIA na efetivação dos depósitos citados nos itens anteriores haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0, 033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
7.3 A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 60(sessenta) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato resultará na rescisão contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito a CONCEDENTE de exigir a imediata devolução das instalações e bens cedidos.
7.4 As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas pela CESSIONÁRIA, desde que autorizadas pela CONCEDENTE e devidamente comprovadas através de notas fiscais, serão indenizáveis sendo deduzidas da obrigação prevista no item 7.1.
7.5 – Os valores indenizáveis serão auditados pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI do CAA-4.)
CLÁUSULA OITAVA
DOS PREÇOS E REAJUSTES DOS ALIMENTOS
8.1 O preço da alimentação a ser comercializada na Lanchonete/Cantina obedecerá aos valores da proposta vencedora do certame, conforme abaixo:
8.1.1 Os valores das refeições, se oferecidas deverão estar compatíveis com os praticados no mercado.
8.2 Itens que deverão compor a Lanchonete/Cantina, conforme quadro abaixo:
SALGADO DOCES Refrigerantes --- ml Coxinha comum Doces diversos Vitaminas 300ml Coxinha catupiri Bolo de sabores, pedaço Cafezinho –ml
Empada Biscoito à escolha Achocolatado 200 e 300ml Pastel comum Balas/bombons/chicletes Leite quente 200/300 ml
Pastel assado Leite frio 200/300 ml Quibe SANDUICHES Café c/ leite 200/300 ml Pão de Queijo Misto quente Xxxxxxxxx efervecente Pizza fatia Hambúrguer Outros (se houver )
Mini pizza Outros (se houver)
Tortas salgadas SORVETE E PICOLÉS
Salsichas empanadas
BEBIDAS
Pão com manteiga Refresco 300ml Outros- conforme edital Pão com presunto Suco natural 300ml
Pão com ovo Suco artificial 300 ml Outros (se houver) Agua mineral ml
8.2.1 Os preços praticados pela lanchonete devem ser compatíveis com os de mercado, devendo a CESSIONÁRIA fornecer à CONCEDENTE , trimestralmente, ou quando solicitada, planilha com preços de todos os itens comercializados pela mesma.
8.3 O reajustamento do preço da alimentação comercializada pela CESSIONÁRIA
, obedecerá ao menor valor obtido através da média dos preços praticados por estabelecimentos similares e de mesmo nível, no mercado da região; será baseado em requerimento formal à CONCEDENTE, expondo os motivos que impossibilitam ou tornam inconveniente a manutenção dos preços propostos, observando-se os prazos contratuais previstos no Art. 28 da Lei 9.069/95, ficando sujeito à analise e aprovação do CONCEDENTE .
CLÁUSULA NONA DO ATENDIMENTO
9.1. A CESSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo para tanto funcionários em número suficiente na lanchonete, funcionários estes nunca em número inferior ao número constante da proposta apresentada.
9.2. As vendas efetuadas pela CESSIONÁRIA serão à vista , havendo interesse por parte da CESSIONÁRIA , poderão ser feitas vendas à crédito, sob seu controle e responsabilidade eximindo-se a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade pela inadimplência de eventuais devedores.
9.3 Será permitida a comercialização de refeições a militares e civis que prestam serviço no complexo do 2º BPM/PMMG, COPOM, CAA-4, 3ªCME e militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Juiz de Fora e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONCEDENTE e de acordo com as normas especificas.
9.4 No caso de toxinfecção alimentar , a CESSIONÁRIA , arcará com ônus da análise, bem como de outras medidas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando ao CONCEDENTE o direito de exigir a entrega dos bens móveis e imóveis, no caso de não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou de comum acordo entre as partes, ou ainda, quando não observado pela CESSIONÁRIA, o dispositivo no Artigo 78 da Lei 8.666 de 21Jun93;
10.2 No caso de rescisão antecipada do contrato a CESSIONÁRIA obriga-se a manter o funcionamento da Lanchonete/Cantina, por um prazo de até 90 (noventa) dias ou até que se efetive nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PROIBIÇÕES
11.1 Não será permitida a venda e o consumo de bebida alcoólica nas dependências da Praça de Esportes do 2º BPM.
11.2 Fica proibida a utilização de som que prejudique os trabalhos da Unidade.
11.3 Fica proibida a divulgação, por qualquer meio, de materiais e assuntos diversos, sem autorização formal do comando da Unidade.
11.4 Nos termos do presente contrato a CESSIONÁRIA não poderá em nenhuma hipótese fazer o uso do nome da CONCEDENTE, ou dele utilizar-se para transação ou negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outro fim, sejam eles quais forem.
11.5 Fica a CESSIONÁRIA expressamente proibida da comercialização externa de MARMITEX e/ou alimentos preparados nas dependências do 2º BPM.
11.6 É vedado qualquer tipo de jogo, bem como venda de rifas e bilhetes, circulação de lista e pedidos de qualquer natureza, bem como a comercialização de qualquer mercadoria que não sejam aquelas de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e
obedecerá para o caso de multa aos critérios estabelecidos nas letras a, b e c do Inciso II do art. 16 do Decreto 43.701/03:
I) Advertência;
II) - Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias úteis, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6o, da Lei n.º 13.994, de 2001 e no art. 24, do Decreto 43.701/03;
IV) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º - O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
§ 2º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§ 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
12.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CESSIONÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.4 - Iniciado o processo de multa, caso o CESSIONÁRIA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CESSIONÁRIA comprove a quitação da penalidade aplicada.
12.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de
vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONCEDENTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 setembro de 2001, da Lei Federal nº8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade, nos termos do art. 24º do Decreto 43.701, de 15 de dezembro de 2003.
§ 2º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONCEDENTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material/prestação de serviços/recolhimento de DAE, for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONCEDENTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO
13. A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente contrato a terceiros, salvo autorização da CONCEDENTE .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA EXECUÇÃO
14.1 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela
CONCEDENTE , tendo como preposto o ALMOXARIFE CAA-4/4ªRPM
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1 O resumo deste Contrato e seus aditivos serão publicados por conta da CONCEDENTE, no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
16.1 Integram e completam o presente Contrato, no que não contrariar, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
16.1.1 Edital nº ;
16.1.2 Proposta da CESSIONÁRIA;
16.1.3 Ata de julgamento das Propostas;
16.1.4 Contrato Social da Empresa Adjudicada;
16.1.5 Anexo (Descrição Detalhada Do Lote ).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja.
17.2 E por estarem assim xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas adiante identificadas.
CONCEDENTE PMMG/ CAA-4
CESSIONÁRIA
ASSESSOR JURIDICO CONCEDENTE
OAB/ Nº
ASSESSOR JURIDICO
CESSIONÁRIA
OAB/ Nº
Juiz de Fora - MG, de de .