CONTRATO Nº 20220175
CONTRATO Nº 20220175
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXXXXX XXXXXX, Nº 23, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.714.510/0001-47,
representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, e de outro lado a firma D W PAIVA EIREL I., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.031.234/0001-48, estabelecida à XXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXX BRITO, residente na , Jacundá-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-008-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020158 | CEBOLA - Marca.: REGIONAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, NÃO | QUILO BROTADA, SEM DANOS | 3.644,00 | 5,990 | 21.827,56 |
FISIOLÓGICOS OU MECÂNICOS, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE.ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE.
020159 CENOURA - Marca.: CENOURA QUILO 4.083,20 6,150 25.111,68 DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO REGULAR. DEVERÁ
APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS.
ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE.
020163 BETERRABA - Marca.: REGIONAL QUILO 760,00 6,500 4.940,00 FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, DE
COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA
ESPÉCIE,EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA,ISENTO DE SUJIDADES,INSETOS,PARASITAS, LARVAS,RACHADURAS,CORTES E PERFURAÇÕES. DEVE TER PESO E TAMANHO PADRÃO.
SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE
ALTEREM A COFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE.
020183 AVEIA EM FLOCOS - Marca.: YOKI UNIDADE 1.835,00 5,990 10.991,65 AVEIA EM FLOCOS EMBALAGEM 170G,
PRODUTO RESULTANTE DA
MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO, COM VALOR NUTRICIONAL PARA PORÇÃO DE 100G DE APROXIMADAMENTE 13,5G DE PROEÍNA, 4,8G DE LIPÍDIO E 68,4G DE CARBOIDRATO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE PROPILENO,RESISTENTE E TRASPARENTE DE 200G, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA- SERVIÇO DE INSPENSÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE).
032944 CARNE MOÍDA DE 1º, EMBALAGEM DE 1KG - Marca.: MERCUR QUILO 18.480,00 20,000 369.600,00
Carne bovina moída, congelada de 1ª, sem osso e sem nervo,com pouca gordura (máximo de 10%) proveniente de animais sadios, não amolecida, não pegajosa, sem manchas esvedeadas, azuladas ou pardacentes,manipulada em condições higiênicas sanitária satisfatória. Na embalagem do pacote deve conter o nome do produto e
fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, peso líquido. O produto deve ser entregue em embalagem plástica transparente e hermeticamente fechada e resfriada. | ||||
037665 | CARNE MACIÇA DE 1ª(MUSCULO) EMBALAGEM DE 1KG - Marca QUILO | 6.134,40 | 34,000 | 208.569,60 |
.: MERCURIO | ||||
Carne bovina congelada de 1ª sem osso e sem nervo, com | ||||
pouca gordura máximo de 10%, proveniente de animais | ||||
sadia, não amolecida, não pegajosa, sem manchas | ||||
esverdeadas, azuladas ou pardacentes, manipulada em | ||||
condições higiênica - sanitária satisfatória. Na | ||||
embalagem do pacote deve conter o nome de produto e | ||||
fabricante, data de fabricação e validade, número do | ||||
lote e peso líquido.O produto deve ser entregue em | ||||
embalagem plástica, transparente, resistente e | ||||
hermeticamente fechada e resfriada. | ||||
038227 | FÍGADO BOVINO EMBALAGEM DE 1 KG - Marca.: SINHA QUILO | 800,00 | 20,000 | 16.000,00 |
Tipo víscera, congelado, sem excessos de gorduras, cartilagens. Características adicionais: firme, não pegajoso, isento de manchas esverdeadas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, validade mínima de 180 dias. 1ª qualidade, embalagem em filme de PVC transparente, ou saco plástico transparente, em pacotes de 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,data de fabricação, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério
da Agricultura.
097006 ALHO KG - Marca.: REGIONAL QUILO 840,00 25,900 21.756,00 DE 1ø QUALIDADE, TIPO EXTRA. PRODUTO NÃO DEVERÁ
APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICA, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO E NEM MUITO VERDE, DEVENDO ESTAR INTACTO,EMBALADOS DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO E ACONDICIONADOS EM CAIXAS PRÓPRIAS.
097009 BATATA INGLESA - Marca.: REGIONAL QUILO 3.600,00 7,100 25.560,00 BATATA INGLESA NOVA, LAVADA. DEVEM APRESENTAR AS
CARACTERÍSTICAS DO CULTIVAR BEM DEFINIDAS, ESTAREM FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDAS, BEM FORMADAS, COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS E ESTAREM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO.
097028 PEITO DE FRANGO EMB. 1 KG - Marca.: SOLON QUILO 28.224,00 17,400 491.097,60 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CARACTERÍSTICAS: CONGELADO
SEM TEMPERO, O PEITO DE FRANGO DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA LISA E COLORAÇÃO CLARA, ADERENTE E SEM ODORES. EMBALAGEM INTACTA, PRIMÁRIA DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM SACOS DE PLIETILENO RESISTENTE OU BANDEJAS DE ISOPOR REVESTIDAS DE POLIETILENO, COM 1KG, PROTEGIDO POR EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE PAPELÃO TAMBÉM REVESTIDO DE POLIETILENO TRASNPARENTE REFORÇADO. NO RÓTULO DA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVE CONSTAR PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E CERTIFICADO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU ESTADUAL (SIE). DEVERÁ SER TRASNPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
097029 SAL REFINADO PCT. 1KL - Marca.: NOTA 10 QUILO 899,20 1,600 1.438,72 SAL REFINADO IODADO, CARACTERÍSTICAS: NÃO DEVE
APRESENTAR SUJIDADE, UMIDADE, MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO. EMBALAGEM: INTACTA, ACONDICIONADAS EM PACOTES DE POLIETILENO TRASNPARENTE CONTENDO 1KG DE PESO LIQUIDO.
097055 ADOÇANTE STÉVIA - Marca.: SO STEVIA CAIXA 32,00 36,000 1.152,00 ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ STÉVIA. CAIXA COM 50 ENVELOPES
DE 800MG
097059 ARROZ INTEGRAL PCT. 1 KG - Marca.: HERBA VIDA QUILO 672,00 9,800 6.585,60 CLASSE: LONGO, FINO, TIPO INTEGRAL. O PRODUTO NÃO DEVE
APRESENTAR MOFO, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, PREPARAÇÃO FINAL DIETÉTICA INADEQUADA (IMPAPAMENTO). EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE 1KG, EM POLIETILENO TRASNPARENTE ÁTOXICO.
101883 REPOLHO VERDE - Marca.: REGIONAL QUILO 6.058,80 6,200 37.564,56 REPOLHO VERDE. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA DO
CULTIVAR BEM FORMADAS, LIMPAS, COM COLORAÇÃO PRÓPRIAS, LIVRES DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS, E ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO.
102120 | ACHOCOLATADO EM XX 000 GRAMAS - Marca.: MAGICO | UNIDADE | 4.486,00 | 6,120 | 27.454,32 |
ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO, PACOTE | 400G, |
INGREDIENTES:ÁÇUCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERAIS, VITAMINAS, AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA - 1ª QUALIDADE PACOTE 400G, MÍNIMO TEOR ADOCICADO.
113544 BISCOITO INTEGRAL 400 GRAMAS - Marca.: VITARELA UNIDADE 1.200,00 9,990 11.988,00 BISCOITO INTEGRAL 400G
INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO
INTEGRAL, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO DE MILHO, SAL, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO, MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE AROMATIZANTE
113547 BISCOITO ZERO LACTOSE 400 GR - Marca.: LIANE UNIDADE 800,00 8,500 6.800,00 BISCOITO ZERO LACTOSE 400G
INGREDIENTES: FARINHA DE
TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), SAL, METABISSULFITO DE
SÓDIO, AROMA ARTIFICIAL DE LEITE, PROTEINASE, VITAMINAS (B1, B2, B6 E PP). SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
113556 LEITE ZERO LACTOSE EMB. 400G - Marca.: PIRACANJUBA UNIDADE 600,00 16,500 9.900,00 LEITE FLUIDO INTEGRAL E ENZIMA LACTASE. NA EMBALAGEM
DEVE CONTER O NOME DO PRODUTO E FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERAÇÃO DO LOTE, VALOR NUTRICIONAL, LISTA DE INGREDIENTES, PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVE SER EMBALADO EM PACOTE DE FILME DE POLIÉSTER, ATÓXICO RESISTENTE E HERMETICAMENTE LACRADO,PARA PRESERVAR A QUALIDADE DO PRODUTO EMM PACOTE DE 200 (DUZENTOS)G. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
113560 | MARGARINA EMBALAGEM 250G - Marca.: PRIMOR | UNIDADE | 1.344,00 | 5,990 | 8.050,56 |
MARGARINA COM SAL, 60 A 80% DE LIPÍDIOS. APRESENTAÇÃO, | |||||
ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS, E | |||||
DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇOS E DE OUTRAS | |||||
CARACTERÍSTICAS INDESEJAVÉIS. EMBALAGEM DE 250G | |||||
113561 | MILHO PARA CANJICA AMARELO EMBALAGEM 500G - Marca.: UNIDADE | 3.092,00 | 5,990 | 18.521,08 | |
SINHA | |||||
MILHO PARA CANJICA AMARELO EMB. 500G Tipo 1. Isenta de | |||||
sujidades e materiais estranhos. Especificação: Milho | |||||
amarelo, para canjica, de procedência nacional, ser de | |||||
safra corrente. Isento de mofo, odores estranhos e | |||||
substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de | |||||
plástico atóxico. Com prazo mínimo de 06 (seis) meses. | |||||
Embalagem primária declarando a marca, nome e endereço | |||||
do fabricante, data de fabricação e validade, número do | |||||
telefone e registro do órgão competente e precedência, | |||||
transparente e incolor. | |||||
113562 | PÃO FRANCES 50 GRAMA - Marca.: REGIONAL UNIDADE | 320,00 | 5,860 | 1.875,20 |
PÃO FRANCÊS 50G, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA E PARASITA,E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS, EMBATUMADOS (ASPECTO DE MASSA PESADA), COM ODOR E SABOR DESAGRADÁVEL OU COM CARACTERÍSTICAS ANORMAIS.EMBALAGENS DE 500G, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE E DADOS DO FORNECEDOR.
113565 FLOCOS DE MILHO EMBALAGEM 500G - Marca.: SINHA UNIDADE 3.684,00 2,700 9.946,80
Farinha de milho flocada amarelo,com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço,isento de sujidades, parasitas e larvas, 100% natural. Peso líquido de 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutrucional, nº do lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. apresentando período de validade mínima de 1 ano.
113569 EXTRATO DE TOMATE 340G - Marca.: VAL UNIDADE 8.352,00 4,990 41.676,48 OBTIDO DE POLPA DE TOMATE, POR PROCESSO TECNOLÓGICO COM
NO MÍNIMO 6% DE SÓLIDOS SOLÚVEIS NATURAIS, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES, CONTENDO AÇUCAR. COM ASPECTO DE MASSA HOMOGENEIZADA, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES, COR,
CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. | |||||
122100 | OLEO DE SOJA 900 ML (COTA RESERVADA) - Marca.: ABC | UNIDADE | 728,00 | 11,300 | 8.226,40 |
122616 | AÇUCAR CRISTAL 2KG (COTA RESERVADA) - Marca.: ITAJA | UNIDADE | 1.900,00 | 10,900 | 20.710,00 |
122617 | BISCOITO CREAM CRACKER PACOTE 400G (COTA RESERVADA) | UNIDADE | 1.952,00 | 5,990 | 11.692,48 |
- Marca.: PILAR | |||||
122618 | BISCOITO TIPO MARIA 400 GRAMAS (COTA RESERVADA) - Ma | UNIDADE | 1.952,00 | 5,000 | 9.760,00 |
rca.: LIANE | |||||
122619 | LEITE EM PÓ INTEGRAL EMB. 200G (COTA RESERVADA) - Ma | UNIDADE | 8.901,00 | 7,140 | 63.553,14 |
rca.: XXXX | |||||
000000 | MACARRÃO ESPAGUETE EMBALAGEM 500G (COTA RESERVADA) - | UNIDADE | 4.971,00 | 3,990 | 19.834,29 |
Marca.: PAULISTA | |||||
122621 | PÃO HOT DOG 50 GRAMA (COTA RESERVADA) - Marca.: REGI | UNIDADE | 30.330,00 | 5,990 | 181.676,70 |
ONAL | |||||
122622 | TOMATE KG (COTA RESERVADA) | QUILO | 871,00 | 11,500 | 10.016,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 1.703.876,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.703.876,92 (um milhão, setecentos e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-008-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-008-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
2. O presente contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital do Pregão nº 9/2022-008-PE e a proposta do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Maio de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Departamento de Compras;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e
interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forneciment o do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Departamento de Compras;
1.9 - comunicar ao Departamento de Compras do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-008-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Funcional Programática: 12.361.0010.2.039 - PNAE - Programa Nacional de Alim. Escolar
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro: 33.90.30.07 - Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 (Transferência de Recurso do PNAE)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de
comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deix ar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-008-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jacundá-PA, em 20 de maio de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47
CONTRATANTE
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX:60434023272 Dados: 2022.08.10
MEIRELES:60
EDUCACAO: MUNICIPAL DE
434023272
10:50:18 -03'00'
1171451000 EDUCACAO:11
BRITO
D W PAIVA EIRELI
D W PAIVA
Assinado de forma
0147
714510000147
CNPJ 13.031.234/0001-48 CONTRATADO(A)
EIRELI:13031 234000148
digital por D W PAIVA XXXXX XXXXXX:1303123400014 8
Dados: 2022.05.20
09:40:03 -03'00'