Contract
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA–CBE, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Rua da Assembleia, nº 10, sala 2612, Centro, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que dará início ao processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para a Confederação Brasileira de Esgrima, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
O presente processo de seleção e a contratação dele decorrente se regem pelas disposições deste Edital, que as empresas participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados à Confederação Brasileira de Esgrima por força de acordo com as disposições contidas na Lei 10.264 de 16 de julho de 2001- Lei Xxxxxx Xxxx, regulamento pelo Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004, regulamento de aquisição e contratos do CPB.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBE ou provocadas por eventuais impugnações, serão informadas a todas as participantes, que se obrigarão a seguir e acatar, através de publicação no site da Bolsa Brasileira e Mercadorias-BBM (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e eletronicamente em nossa página na internet - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ - e/ou por e-mail aos interessados participantes.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBE, mediante aviso às participantes, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da descentralização prevista pela Lei 13.756, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Regulamento poderão ser obtidas com o Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para o seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em dias de expediente normal da CBE, das 09h00 às 17h00, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas. Os questionamentos formulados serão respondidos por e-mail ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área de “download” em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Até 72 horas antes do início da sessão.
Data da Publicação: 12/04/2021 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Início: 09h00min do dia 20/04/2021.
Encerramento: 14h00min do dia 23/04/2021. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Dia 23/04/2021 com início às 14h01min.
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS
Dia 23/04/2021 com início às 14h15min, após feita a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS AO QUE SE REFERE A DÚVIDAS DO EDITAL:
Pregão Eletrônico CBE nº 004/2021; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xx;
Site: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/;
Horário de expediente: das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO para a CBE durante o prazo de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo e instransponível de 60 (sessenta) meses contados do início da primeira vigência, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Fornecimento; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares |
ANEXO 10 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 11 | Ficha Cadastro |
ANEXO 12 | Contrato |
1.1 Este processo de seleção seguirá conforme as condições de concorrência e os critérios de seleção especificados no Termo de Referência constante nesse Edital.
1.2 Até a data de homologação e assinatura do contrato, a CBE reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto do presente processo de seleção, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e para a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, de modo que possa entregar tempestivamente a CBE toda a documentação listada no item 9 do mesmo, demonstrando que está apta a ser contratada. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a sua participação em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBE, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, especializadas no ramo pertinente ao objeto deste processo seletivo, conforme disposto em seu Contrato Social, e que atendam às exigências deste Regulamento, especificações e normas contidas no mesmo e em seus Anexos.
3.2 Não poderá participar deste processo de seleção a participante que:
a) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em processos de seleção e impedimento de contratar com a CBE, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o COB, nos termos do Manual de Compras do COB Rev. 08;
b) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta concorrência;
c) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
d) seja estrangeira sem autorização para funcionamento no País;
e) estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
f) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados do COB e CBE ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias, Comitês ou Conselhos, ou que o tenham sido/participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
g) atue em forma de cooperativa.
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias
3.4 Os interessados deverão promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do proponente, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado da ficha técnica descritiva (PROPOSTA ELETRÔNICA), Anexo 06, de acordo com todas as especificações do objeto do presente processo de seleção.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
3.9 A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
3.10 As corretoras que participarem como representantes de licitantes perante o Sistema poderão negociar livremente a Cobrança de outros valores a título de corretagem pelos serviços prestados.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação e no Manual de Compras do COB.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA da BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas poderão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
5.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da prestadora de serviços ou diretamente do licitante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.8 Caberá ao prestador de serviços ou fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone (00)0000-0000 ou através do site da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET). A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.11 A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória” a sua proposta inicial de preços, conforme modelo do Anexo 06. As participantes que não cadastrarem seus documentos conforme estabelecido acima poderão ser desclassificadas, a critério do Pregoeiro, e não poderão prosseguir no pregão.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.15 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.16 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
5.17 Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.18 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.19 Poderão ser consideradas propostas inexequíveis:
a) Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
b) Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
5.20 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
5.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.22 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.22. A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
5.23. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.24. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.25. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.26. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública, privada e/ou sem fins lucrativos.
5.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o prestador de serviços desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido.
5.31. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 09 deste Edital, da Empresa Vencedora deverão estar previamente preparados por todos os participantes, porém serão encaminhados somente pelo vencedor, no prazo de 2 (duas) horas após o termino da sessão e convocação do pregoeiro. Será comunicado via chat o e-mail na qual deverá ser encaminhado e o horário limite para o envio da mesma.
5.31.1. A documentação de habilitação enviada pelo vencedor por e-mail, conforme acima, sendo analisada e sendo dado o de acordo no chat da BBMnet, deverá ser encaminhada também em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual e convocação do pregoeiro no chat, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço da Confederação Brasileira de Esgrima, localizada na Rua da Assembleia, nº 10, sala 2612, Centro, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Fone (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, para fins de homologação do certame.
5.31.2. O não cumprimento de envio da documentação de habilitação nos referidos prazos estabelecidos em 5.21 acima, poderá acarretar a desclassificação da proposta vencedora, passando- se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados por e-mail, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa como vencedora e será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
5.32. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições aqui dispostas. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências técnicas, comerciais e de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.1.1. A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica cadastrada junto ao seu lance inicial sob nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.1.2. Na hipótese da licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2. A prestação dos serviços deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 deste edital.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora deverá enviar, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita (Anexo 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado neste Edital.
7.1.1. Na proposta escrita (Anexo 06), deverá conter:
a) Descrição detalhada da empresa, contendo número do registro ou inscrição nos órgãos competentes;
b) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor total;
c) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor valor global mensal para a prestação integral dos serviços.
7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.5. Poderão ser rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita compreensão dos serviços ofertados;
c) Não contemplem a integralidade dos serviços listados no Anexo 1;
d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
e) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
f) Que contenham qualquer identificação do proponente na proposta remetida.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL para o fornecimento integral dos serviços, além das demais condições definidas neste Edital.
8.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.24 e 5.25 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.5. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Deverão constar os seguintes documentos:
9.1.1. Das Declarações:
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93. (Anexo 02);
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 03);
c) Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 04);
d) Declaração de Idoneidade. (Anexo 05);
e) Declaração de Responsabilidade. (Anexo 07);
f) Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP (na Hipótese do Participante ser uma ME ou EPP), se for o caso (Anexo 08);
g) Declaração de Inexistência de Processo Disciplinar da Empresa e Sócios. (Anexo 09);
h) Ficha de Xxxxxxxx (Anexo 11).
9.1.2. Da Qualificação Técnica:
a) Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por organização de âmbito nacional ou internacional de direito público ou privado, que comprove já ter usufruído da prestação de serviços esportivos ou eventos esportivos que são objeto deste processo de seleção, informando ainda, sempre que possível, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, carimbado, assinado e datado, contendo todas as informações do signatário (nome, telefone, e-mail e cargo);
b) A empresa deverá comprovar ainda possuir em seus quadros ou através de contratos firmados com terceiros, profissionais com formação em jornalismo e comunicação com comprovada experiência para a prestação dos serviços descritos neste documento, com a apresentação dos seguintes documentos:
• Relação nominal dos componentes da Equipe técnica que estarão envolvidos no planejamento e execução do objeto, apresentando seus respectivos currículos profissionais (incluindo formação
acadêmica), indicando o tempo que estarão à disposição durante a execução do contrato e a experiência de cada um na realização do objeto do presente certame.
• Prova do vínculo profissional dos componentes da equipe técnica, por meio de cópia autenticada em cartório dos registros na carteira de trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços, quando este não for sócio da empresa.
• Prova do registro do profissional na respectiva entidade de classe, se houver, mediante cópia autenticada do mesmo, para todos os integrantes da equipe técnica.
• Cópia (verso e anverso) autenticada dos diplomas e/ou certificados dos profissionais componentes da equipe técnica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida Ministério da Educação.
9.1.3. Habilitação Jurídica - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda;
b) Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
c) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
9.1.5. Qualificação Econômica Financeira - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93; - não se aplica ao caso, não há falência, concordata (recuperação judicial) de sociedade simples – escritório de advocacia.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
d) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
e) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
f) As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
g) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
h) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
9.1.5.1. O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido neste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a proposta ou o lance subsequente, e assim sucessivamente.
9.1.5.2. Caso a documentação não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, o proponente vencedor será desclassificado e a CBE convocará o seguinte colocado para a apresentação de sua
documentação nos mesmos prazos estabelecidos ao primeiro. Caso os mesmos sejam aceitos e aprovados, a CBE fará a adjudicação do resultado deste processo de seleção.
9.1.5.3. Este processo de seleção somente será homologado ao vencedor caso o mesmo comprove atendimento a todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital e seus anexos. Caso a CBE avalie que a empresa adjudicada não cumpre com qualquer requisito técnico, a mesma será desclassificada, resguardado o direito de defesa do vencedor, e a CBE convocará a seguinte colocada para os procedimentos de adjudicação e homologação deste Edital.
9.1.6. Disposições gerais referentes aos documentos:
a) Os documentos que não sejam verificáveis pela internet poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada;
b) por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas ME-EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CBE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior “d”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente processo de seleção.
f) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
g) Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
h) As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na do presente processo de seleção, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.2. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas antes da data de início da sessão, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.4. Ao final da sessão e após recebimento e análise da documentação de habilitação do vencedor com a proposta melhor classificada, o Pregoeiro enviará a todos os participantes pelo e-mail cadastrado na BBMnet a documentação de habilitação recebida para então abrir a fase de intenção de manifestação de recursos após 30 (trinta) minutos. O proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção durante a sessão via o sistema da BBMnet com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.5. Serão desconsideradas qualquer comunicação com o Pregoeiro ou com a Confederação por telefone, e-mail ou qualquer outra durante a sessão que não seja o chat da BBMnet.
10.6. A falta de manifestação motivada imediata no momento e tempo estipulado durante a sessão importará a preclusão do direito de recurso.
10.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. A participante que desejar impugnar este Edital deverá fundamentar sua motivação, encaminhando-a em até 03 (três) dias antes da data de abertura das propostas na sessão virtual, observado prazo descrito no texto introdutório deste Edital. O pregoeiro somente suspenderá os atos insuscetíveis de aproveitamento, tendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para avaliar a impugnação proposta, divulgando sua decisão no site da BBMnet na sala virtual do referido processo e através de e-mail a participante que propôs a impugnação.
10.11. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail do Pregoeiro e também enviados em uma via original, para a Confederação Brasileira de Esgrima, no endereço: Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado na Confederação.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais de igual valor até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal em nome da CBE, e mediante apresentação de relatório de atividades contendo os serviços entregues e
executados na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da empresa que vier a ser contratada.
11.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida e apresentada à CBE entre o 20º (vigésimo) e o 25º (vigésimo quinto) dia do mês corrente ao da prestação dos serviços.
11.3. Após a apresentação das Notas Fiscais à CBE, a execução dos serviços relativos ao mês corrente e a empresa estiver com todas as certificações ativas, os pagamentos serão liberados conforme previsto acima.
11.4. A CBE pagará a vencedora somente o valor mensal proposto, que incluirá todos os impostos, taxas e demais custos, perfazendo um total de 12 (doze) parcelas ao longo do primeiro ano de Contrato.
11.5. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
11.6. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
11.7. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, o CBE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
11.8. Fica reservado à CBE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado à CBE e/ou a terceiros.
11.9. O participante vencedor não terá o direito e a CBE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada por e-mail pela CBE, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida. Esta notificação conterá o resumo do descumprimento observado, o prazo para sua regularização e, eventualmente, o valor da penalidade a ser aplicada em caso da não
observância dos prazos de regularização ou mesmo a intenção de suspensao do direito de participar dos futuros processos de seleção da CBE. Nela constará os seguintes tipos de penalidades abaixo:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar dos processos de seleção da CBE.
12.2. No caso de aplicação de multa o valor poderá chegar a 10% (dez por cento) do valor anual contratado e serão aplicadas conforme abaixo:
Gravidade Baixa: 0,5% (meio por cento ao dia) até o limite de 5% (cinco por cento) dos valores
mensais contratados.
Se enquadrarão nesta categoria os decumprimentos as clausulas ou condições gerais estabelecidas neste Edital, exceto a prestação dos serviços descritos no item 1 do Termo de Referencia, que não impactem a imagem da CBE ou dos atletas junto à mídia.
Gravidade Média: 2% (dois por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) dos valores
mensais contratados.
Se enquadrarão nesta categoria os descumprimnentos de clausulas ou condições gerais estabelecidas no item 1 do Termo de Referência, exclusivamente relativos aos serviços a serem prestados, quando executados fora do prazo estabelecido ou com qualidade inferior, a critério da CBE, e que não impactem a imagem da CBE ou dos atletas junto à mídia.
Gravidade Alta: 1% (um por cento) ao dia até o limite de 10% (dez por cento) do valor total anual do Contrato.
Se enquadrarão nesta categoria os descumprimentos de clausulas ou condições gerais estabelecidas no item 1 do Termo de Referência, exclusivamente relativos aos serviços a serem prestados, quando executados fora do prazo estabelecido ou com qualidade inferior, a critério da CBE e que atinjam a imagem da CBE ou dos atletas junto a mídia.
12.3. A reincidência de aplicação de 2 (duas) penalidades ou 5 (cincoi) advertências ao longo da execução do Contrato poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBE, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços.
12.4. Na hipótese da CBE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato.
12.5. Na condição do contrato ser rescindido conforme acima, a empresa poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBE por um período de 24 (vinte e quatro) meses, resguardados o direito de sua defesa.
12.6. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.2 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da
inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
12.7. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o processo de seleção, ensejarem o retardamento da execução do pregão, não mantiverem a proposta estarão sujeitas a suspensão temporária do direito de participar dos processos de seleção da CBE.
12.8. No caso de falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as penalidades previstas acima, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBE pelo infrator.
12.9. Nenhuma sanção será aplicada sem prévia defesa do interessado e posterior julgamento pela Autoridade Competente da CBE.
13. RESCISÃO
13.1. O contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A critério da CBE, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) A reincidência de aplicações de penalidades, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBE a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para o fornecimento dos materiais.
d) Apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBE nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBE o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
e) As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
f) Os motivos de força maior que a juízo da CBE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBE ou apresentadas intempestivamente.
14.1. Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a CBE firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no ANEXO 12 que integra este Edital.
14.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a CBE. Este prazo poderá ser prorrogado quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CBE.
14.3. Na hipótese de recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, é facultado a CBE desclassificá-lo e convocar as demais participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em prazo a ser determinado pela CBE, sem prejuízo da aplicação de sanções à participante desistente.
14.4. Este Edital e seus anexos integrarão o Contrato firmado, independentemente de transcrição.
15. PRAZOS E REAJUSTE
15.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes, formalizado no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
15.2. Em caso de renovação da vigência do contrato, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados serão reajustados pela variação do IPCA-IBGE apurado no período.
16. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
16.1. O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 8.309,88 (oito mil trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 99.718,56 (noventa e nove mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavo), já inclusas todas as despesas para execução plena dos serviços bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, conforme especificações contidas neste Edital.
17. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (ANEXO 12).
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBE somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBE.
18.2. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
18.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
18.4. São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBE.
18.5. A participante vencedora se compromete a comunicar a CBE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possa marcar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
18.6. Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista neste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
18.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBE, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A Confederação Brasileira de Esgrima poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2. O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros
firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
19.4. O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
19.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes via chat ou por e- mail indicado nos documentos de habilitação.
19.9. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital, além das disposições do Manual de Compras da COB vigente e do Contrato a ser firmado entre as partes.
19.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o central da comarca da capital do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.12. Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. MOTIVAÇÃO
A Confederação Brasileira de Esgrima promove o desenrolar do desporto esgrima no âmbito do território nacional com intuito de desenvolver, incluir, democratizar o acesso à prática e à cultura esportiva, fomentando o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Busca a melhoria da qualidade de vida, estimulando a inclusão social e principalmente moldando atletas de alto rendimento para conquista de medalhas na construção de uma identidade esportiva. A prestação dos serviços propostos servirá para atender as demandas oriundas da nossa Entidade.
2. OBJETO
Prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para a Confederação Brasileira de Esgrima, em consonância com as descrições abaixo.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços técnicos especializados em Assessoria de Imprensa e Comunicação para realizar a alimentação de conteúdo para os canais eletrônicos de comunicação da CBE, consultoria em relações públicas e comunicação interna e externa e demais atividades jornalísticas para a CBE, serviços de pesquisa de material publicado em jornais e sites de internet referentes ao esporte nacional e relatório de impacto de mídia em jornais e sites de internet; clipping e relatório de impacto de mídia para programas de TV e eventos ao vivo da CBE.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
4.1. ASSESSORIA DE IMPRENSA:
o Produção, edição e publicação de conteúdo jornalístico no site da CBE:
o Matérias relevantes tanto para a comunidade quanto para a sociedade em geral, como uma forma do esporte ganhar mais espaço na mídia e, consequentemente, mais visibilidade.
o Matérias factuais com resultados dos brasileiros durante os períodos de competições nacionais e internacionais (acompanhadas in loco ou pela internet).
o Produção, edição e envio de releases para a imprensa:
o Contato com a imprensa para a venda / agendamento de pautas:
o Contato com jornalistas e produtores de TV, rádio, sites, jornais, revistas e blogs para sugestões de pautas sobre o esporte ou sobre personagens envolvidos diretamente com o esporte;
o Verificar agenda do repórter/produtor e do entrevistado para que tudo possa ser programado;
o Caso necessário, passar um briefing para o repórter/produtor e também para o personagem que vai representar a o esporte na matéria;
o Acompanhar as pautas (in loco, quando necessário e ajustado com a CBE, para cobertura de custos de deslocamento).
o Gerenciamento de crise com disponibilidade para que possa se criar um planejamento para gerenciar crises, em momentos de adversidades de menor ou maior intensidade, visando minimizar, reduzir ou se possível eliminar os impactos causados por esses contratempos, para
divulgado objetivamente o ponto de vista da organização sobre determinado assunto através de emissão de respostas oficiais, de forma ágil, visando eliminar possíveis transtornos, além do acompanhamento da repercussão do caso.
o Assessoria de imprensa às seleções da CBE durante viagens internacionais (desde que acordado com a CBE (todos os custos com deslocamento, translado, alimentação, diárias e hospedagem serão cobertas pela CBE, quando previamente acordados);
o Aproximação dos executivos da CBE com veículos de comunicação e jornalistas considerados estratégicos para a entidade;
o Visita aos Centros de Treinamento Olímpico e Paralímpico visando a elaboração de entrevistas com atletas e demais profissionais (Todos os custos com deslocamento, translado, alimentação, diárias e hospedagem serão cobertas pela CBE, quando previamente acordados);
o Assessoria de imprensa dos eventos organizados pela CBE em âmbito nacional e internacional:
o Cobertura em eventos nacionais. Os eventos nacionais poderão ter a presença de 01 (um) profissional (todos os custos com deslocamento, translado, alimentação, diárias e hospedagem serão cobertas pela CBE, desde que acordado previamente);
o Contato e recepção da imprensa presente: Fazer contato com a imprensa local antes do início da competição, visando a troca de contatos para envios de informações e matérias durante o evento, prestando especial atenção ao trato com os jornalistas, visando torná-los em aliados para possíveis ações de promoção do evento;
o Produção de conteúdo, contendo matérias com história de participantes da competição e factuais com resultados dos brasileiros durante os períodos de competição. Publicação de todas as matérias relacionadas à competição no site da CBE;
o Envio de Release diário, contendo a matéria mais relevante do dia (seja pela história ou pelo personagem) para veículos de comunicação;
o Coordenação editorial das atividades de vídeos e fotografias nos eventos realizados pela CBE;
o Cobertura em eventos internacionais: Os eventos internacionais deverão ter acompanhamento pela internet, para produção de matérias com os resultados dos atletas brasileiros, que deverão ser enviadas à imprensa e também às redes sociais da CBE. As competições de grande porte ou com presença dos atletas brasileiros melhores ranqueados, deverão ter cobertura integral, com matérias dos brasileiros a cada dia de competição. Competições que as partes entenderem como de pequeno porte, poderão ter apenas compilados com os resultados, sem necessidade de matérias diárias dos atletas brasileiros.
4.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:
Produção, publicação e gestão dos canais da CBE nas seguintes redes sociais:
• Facebook:
o Matérias produzidas;
o Fotos e Vídeos que possam ter relevância para os seguidores e que possam gerar visibilidade na rede;
o Memes ou referência à acontecimentos que estão em alta para que possam gerar visibilidade na rede;
o Criação e publicação de arte para chamada de eventos;
o Criação e publicação de artes para datas comemorativas;
o Atualização de capa, obedecendo a identidade visual da CBE.
• Twitter:
o Chamada (com link) para matérias produzidas pela assessoria;
o Fotos e Vídeos que possam ter relevância para os seguidores e que possam gerar visibilidade na rede;
o Memes ou referência à acontecimentos que estão em alta para que possam gerar visibilidade na rede;
o Criação e publicação de arte para chamada de eventos;
o Criação e publicação de artes para datas comemorativas;
o Atualização de capa, obedecendo a identidade visual da CBE.
• Instagram:
o Chamada (com link) para matérias produzidas pela assessoria;
o Fotos e Vídeos que possam ter relevância para os seguidores e que possam gerar visibilidade na rede;
o Memes ou referência à acontecimentos que estão em alta para que possam gerar visibilidade na rede;
o Criação e publicação de arte para chamada de eventos;
o Criação e publicação de artes para datas comemorativas;
4.3. Deverá ser produzido material informativo contendo uma lista de matérias e enviadas aos veículos de comunicação, visando promover alguns acontecimentos relevantes, com o objetivo de publicação das matérias em algum meio de comunicação, aumentando a visibilidade do esporte.
4.4. Elaboração do planejamento estratégico de comunicação integrada, incluindo redes sociais;
4.5. Apuração e produção de pautas exclusivas para veículos de comunicação;
4.6. Agendamento e acompanhamento de entrevistas de personagens ligados à CBE para veículos de comunicação.
4.7. Clipping: Trabalho de coleta de material publicado (clipping) e relatórios de impacto de mídia: Produção e entrega, de segunda a sexta-feira (exceto feriados oficiais e nos dias 24 e 31 de dezembro), via correio eletrônico, de clipping nacional digitalizado, com matérias envolvendo a o esporte nacional em mídia impressa, internet e TV (apenas se existir disponibilidade em meios eletrônicos);
Produção e entrega mensal de Relatório de Impacto de Mídia Impressa e Internet de todo o clipping no período de vigência deste contrato;
4.8. Atualização de redes sociais: Envio de matérias produzidas pela assessoria durante as competições;
4.9. Publicação de fotos feitas pela empresa responsável ou pelos próprios representantes da assessoria no local.
4.10. Todos os serviços, a exceção daqueles explicitamente mencionados acima onde o profissional terá que estar presencialmente no local onde será realizado o evento, estão previstos para serem realizados fora das dependências da CBE e por meio remoto.
5. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
5.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CBE ou de seus agentes e prepostos.
5.3. O representante da CBE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos serviços prestados, além do já disposto no item 16 do Edital, será realizado mensalmente por um valor fixo, independentemente da carga de trabalho realizada no mês, contra a prestação dos serviços, apresentação de relatório de atividades no período previamente aprovado pela CBE e emissão de Nota Fiscal.
7. PRAZO E REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. Os serviços serão prestados por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses e que preços serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 (doze) meses da execução dos serviços, sendo reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação do IPCA apurado no período, caso prorrogado.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter o valor mensal e anual para a prestação dos serviços, conforme Anexo 06.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste processo de seleção sem o expresso consentimento da CBE.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CBE:
Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta;
Comunicar à empresa que vier a ser contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa que vier a ser contratada, através de comissão/funcionário especialmente designado;
Efetuar o pagamento à empresa que vier a ser contratada no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A CBE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa que vier a ser contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do futuro Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa que vier a ser Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
A vencedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela CBE o serviço com falhas ou irregularidades;
Xxxxx reuniões virtuais ou presenciais com representantes da Confederação toda vez que solicitados;
Comunicar à CBE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente somente na fase de habilitação.
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS.: 1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos e concordamos com o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º 004/2021 – Processo n.º 004/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data:
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 004/2021 – Processo n.º 004/2021, instaurado pela CBE, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas ou com qualquer entidade esportiva filiada à CBE ou ao COB.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20xx.
ANEXO 06 – CARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DUAS VEZES:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP.
2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP.
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de Esgrima
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2021 – PROCESSO N.º 004/2021 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
PRAZO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL |
Proposta de Preços e Especificações:
Detalhamento dos valores propostos (valores mensais): Mão de Obra direta (discriminar): R$ Mão de Obra indireta (discriminar): R$
Despesas administrativas (discriminar): R$ Outras Despesas (discriminar): R$ Impostos (discriminar): R$
Total da Proposta (valor mensal): R$
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a plena prestação dos serviços conforme disposto no Edital e seus anexos e todas as demais despesas descritas no Edital.
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com documentos inseridos no envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
Nome e Assinatura legível do Representante
RG:
CPF:
CNPJ//CARIMBO:
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação. |
Ao (a) Pregoeiro da Confederação Brasileira de Esgrima
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2021 – Processo n.º 004/2021, instaurado pela CBE, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 004/2021 – Processo n.º 004/2021, realizado pela CBE.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2021.
ANEXO 08 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação.
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
ANEXO 09– Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação
1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:
Nome | CNPJ/CPF | |
Empresa | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, não haver sofrido, no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de advertência, multa, suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal.
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, que já respondia processo administrativo e fui penalizado no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
( ) D E C L A R O, para todos os efeitos legais, que ainda respondo o processo administrativo, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
D E C L A R O, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações oras prestadas poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo da responsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
ANEXO 10– PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
(00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro cidade de
.................., Estado , neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr.
............., qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº
............/SSP/ e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: Contratada (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do
Titulo Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº................... estabelecida na Rua ,
Bairro......................, Cidade.................. Estado , neste ato representada por seu sócio
proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do CPF/MF
n° ...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à
..................................(endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o , realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBE sob o número CBE Nº 004/2021, ora desencadeado pela CBE podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 11– FICHA DE XXXXXXXX
ANEXO 12– MINUTA DE CONTRATO
Esta Minuta é apenas um modelo. Todas as condições de fornecimento estabelecidos no Edital e no Anexo 1 constarão da minuta final a ser assinada entre as partes. Caso haja qualquer discordância com os termos deste modelo, valerão as condições estabelecidas no Edital e no Anexo 1.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA LEIRO E A
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA (CBE), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Rua da Assembleia, nº 10, sala 2612, Centro, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.178.699/0001-24, , neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,
, sociedade com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada na forma de seu contrato social por
, doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
) que esta última se sagrou vencedora do Processo Seletivo nº. ;
2) ; 3) .
têm entre si ajustada , mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de
,
1.2 As disposições que constarem dos Anexos a este Contrato e do Edital do Processo Seletivo nº
são partes integrantes do presente Instrumento, ficando incorporados a este para todos os fins e efeitos de direito.
(Conforme disposto no Edital 004/2021)
Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.
2.1 São obrigações do CONTRATANTE: (Conforme disposto no Edital 004/2021)
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
_ (Conforme disposto no Edital 004/2021)
Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento.
(Conforme disposto no Edital 004/2021)
4.1. Pela execução total do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração global de R$ .
Cláusula Quinta: Das Penalidades
(Conforme disposto no Edital 004/2021) Cláusula Sexta: Da Rescisão
(Conforme disposto no Edital 004/2021) Cláusula Sétima: Da Vigência.
(Conforme disposto no Edital 004/2021)
7.1. O prazo de vigência deste Contrato (Conforme disposto no Edital 004/2021)
7.2. A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Da Cessão
9.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Dez: Das Comunicações.
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Rua Fax n° (21) E-mail:
A/C. Sr.
CONTRATADA
Rua Fax n° E-mail:
A/C. Sr.
10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta , com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail ou fax caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3. Qualquer alteração no endereço, número de fax, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Onze: Da Confidencialidade
11.1. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
11.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
11.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA se compromete a comunicar ao CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
11.6. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenha como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, e/ou os Jogos Escolares da Juventude e/ou os Jogos Olímpicos Rio 2016 e/ou o Comitê Olímpico Internacional, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
11.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
Cláusula Doze: Das Disposições Gerais.
_ (Conforme disposto no Edital 004/2021)
Cláusula Treze: Lei Aplicável e Foro
13.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2021.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA | CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF: