PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2020 - MODALIDADE PREGÃO nº 036/2020
PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2020 - MODALIDADE PREGÃO nº 036/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 172/2020.
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, representado por seu prefeito, o Sr. ALDACIR XXXXXXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/RS e inscrita do CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PREMIUM PNEUS EIRELI EPP, à Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Apucarana/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.054.804/0002-03 e Inscrição Estadual nº 90808106-41, representado por seu bastante Procurador, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2010960 SSP/SC e inscrito no CNPF/MF sob nº. 004.307.569- 09, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Papanduva/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete- se a entregar pneus novos, para a frota administração pública municipal, de acordo com o quadro abaixo:
Lote 001 - PNEUS NOVOS – ADMINISTRAÇÃO GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS, PNATE ESTADUAL E FEDERAL | |||||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Mod. | Vlr Unt | Vlr Total |
14 | 12,00 | UND | Pneu 1000Rx20 16 lonas, radial, borrachudo para uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular). | FIRES TONE | T831 | 1.730,00 | 20.760,00 |
16 | 10,00 | UND | Pneu 1000x20, 16 lonas, convencional borrachudo, espessura mínima de profundidade dos sulcos 20mm, para o uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | XXXX XXXX | XX000 | 1.268,00 | 12.680,00 |
19 | 12,00 | UND | Pneu 12.5/80x18, mínimo 12 lonas, dianteiro p/ retroescavadeira | XXXX XXXX | XX00 | 1.198,00 | 14.376,00 |
20 | 10,00 | UND | Pneu 1400x24, 16 lonas, p/ motoniveladora | XXXX XXXX | X0/X0 16L | 2.098,00 | 20.980,00 |
32 | 6,00 | UND | Pneu 19.5/24, 12 lonas, traseiro p/ retroescavadeira | WEST LAKE | R4 12L | 2.690,00 | 16.140,00 |
35 | 12,00 | UND | Pneu 195/75 aro 16 radial | XXXX XXXX | X000 107/105R | 369,00 | 4.428,00 |
36 | 16,00 | UND | Pneu 205/75, aro 16 p/ Jumper, para o uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | XXXX XXXX | X000 110/ 108Q | 347,00 | 5.552,00 |
37 | 6,00 | UND | Pneu 215/65 aro 16 radial | WES LAKE | RP18 | 349,00 | 2.094,00 |
38 | 8,00 | UND | Pneu 215/75 aro 16 radial | XXXX XXXX | X000 113/111Q | 470,00 | 3.760,00 |
39 | 102,0 0 | UND | Pneu 215/75 aro 17.5 radial para o uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | XXXX XXXX | XX000 | 599,00 | 61.098,00 |
42 | 24,00 | UND | Pneu 225/65 aro 16 radial | WEST LAKE | SC328 112/110R | 426,00 | 10.224,00 |
44 | 12,00 | UND | Pneu 235/75 aro 17.5 radial, 14 lonas borrachudo para uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | WEST LAKE | WSR+1 TRAÇÃO MODERADA | 898,00 | 10.776,00 |
45 | 10,00 | UND | Pneu 235/75 aro 17.5 radial, 14 lonas liso para o uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | WEST LAKE | WSR+1 | 875,00 | 8.750,00 |
49 | 36,00 | UND | Pneu 900x20, 14 lonas, convencional borrachudo p/ eixo tração, com espessura mínima de 20mm de borracha, para o uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | XXXX XXXX | XX000 | 1.059,00 | 38.124,00 |
50 | 20,00 | UND | Pneu 900x20, 14 lonas, convencional liso p/ eixo direcional livre com espessura mínima de profundidade dos sulcos 12mm de borracha, para o uso misto em vias pavimentadas e não pavimentadas (asfalto, cascalho e pedra irregular) | XXXX XXXX | XX000 | 845,00 | 16.900,00 |
54 | 8,00 | UND | Pneu agrícola 18.4x34, 12 lonas convencional, traseiro p/ trator | FIRES TONE | SUPER TRAC 23° 12L | 3.090,00 | 24.720,00 |
56 | 4,00 | UND | Pneu agrícola 750x16 liso, mínimo 8 lonas, dianteiro p/ trator | MAG GION | IMPLEMENTO 10L | 364,00 | 1.456,00 |
58 | 6,00 | UND | Pneu liso 7.50X16, liso, mínimo 10 lonas, p/o arrastão agrícola. | MAG GION | IMPLEMENTO 10L | 364,00 | 2.184,00 |
Total do fornecedor | 275.002,00 |
1.1 Todos os produtos cotados deverão ter Selo de Qualidade do INMETRO e atender as normas da ABNT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO.
a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades apresentadas pelos departamentos e está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº. 036/2020, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
b) A Contratante se reserva o direito de não adquirir a totalidade dos itens do objeto deste contrato.
c) O valor estimado neste contrato é de R$ 275.002,00 (duzentos e setenta e cinco mil, dois reais).
d) Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, após recebimento, conferência e aceitação dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças.
d.1) Será admitida a revisão de valores, nas hipóteses previstas na letra “d”, inciso
II, do artigo 65, da Lei nº 8666/93.
e) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal sob n.º 039F.E2D5.5343.3502 e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º 202009080358254, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
e.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade das certidões junto ao FGTS, Estadual, Federal e Trabalhista.
e.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade para com a Seguridade Social, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA
a) O prazo de entrega do objeto deste contrato será de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da requisição de compras emitido pela Secretaria responsável.
b) O prazo de vigência deste contrato será de doze meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado.
c) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura.
d) O recebimento dos produtos, será efetivado nos seguintes termos:
d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira;
d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
e) Após o recebimento dos dos pneus, câmaras e protetores novos, se vierem a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatado discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO
a) Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são Próprios, Estadual e Federal, através das seguintes dotações orçamentárias: 03.002.04.122.0003.2013 Manutenção dos Serviços Administrativos Bens e Imóveis - 38 – 000; 04.001.04.123.0003.2.017 Manutenção de Veículos e Maquinários - 45 – 000; 05.001.26.782.0003.2.024 Manutenção de Veículos e Maquinários - 60 – 000; 06.002.15.451.0010.2.035 Manutenção de Veículos e Maquinários – 91 – 000; 07.003.10.301.00112.041 Manutenção de Veículos e Maquinários – 123 – 303; 08.001.12.361.361.00014.2.054 Manutenção do Transporte Escolar – 227 – 103; 08.001.12.361.361.00014.2.055 Manutenção do Departamento da Educação – 243 – 103; 09.002.20.605.0016.2.077 Manutenção da Patrulha Mecanizada – 369 – 000; 10.002.08.244.0012.2.092 Manutenção do Órgão Gestor – 402 – 000; 3.3.90.30.39.01Pneus e 3.3.90.30.39.02 Câmara de Ar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito:
c.1) advertência;
c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas;
c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado
com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí- lo.
CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO
É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
a) violação das obrigações assumidas;
b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 049/2020 - Modalidade Pregão nº. 036/2020, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a)Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b)Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato.
d)Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros.
e)Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante.
g)A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade dos produtos a ser entregue, bem com sua marca e respectivo modelo, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto.
h)A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Pregão nº 036/2020. Contrato nº 172/2020.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
b)Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE CONTRATO
O recebimento, conferência e aceitação dos pneus, protetores, câmaras, ficará a cargo dos Fiscais de Contratos a serem designados através de Portaria, podendo aceitar ou rejeitar caso desatenda o contido na proposta de preços ou as condições previstas em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo estipulado na Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
c) O presente contrato será rescindido se houver infrigência em quaisquer das cláusulas contratuais.
d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora.
e) A Contratante se reserva o direito de não adquirir a totalidade dos itens do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento total e definitivo do objeto do presente contrato, ficará a cargo dos Fiscais de Contratos, os Srs. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Administração; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Assistência Social; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Silézio Xxxxxxx Xxxxxx - Educação, Cultura e Esportes; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxx - Saúde; Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente; Wilson José de Oliveira - Obras, Habitação e Urbanismo e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxx, designados pela Portaria nº 264/2020, que serão responsáveis pelo recebimento conferência e aceitação dos produtos e pelo cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 07 de outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - CONTRATANTE PREMIUM PNEUS EIRELI EPP - CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.