ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N° IN00021/2024
PR O CESSO ADM INISTRATIVO N° 240604IN00021
CONTRATO N°: 00033/2024-CPL
TER M O DE C O N TR A TO Q U E EN TR E SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ E FEED PRO M O CO ES ARTÍSTICAS E EV E N TO S LTDA, PARA EX ECU Ç ÃO DE SER VIÇO CONFO RM E DISCRIMINADO N E S TE IN STR U M EN TO NA FORM A ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Sapé - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX, CNPJ n° 08.917.080/0001-56, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxx de Freitas, Brasileiro, Casado, Militar, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Conjunto Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx - PB, CPF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 1373415 SSP-PB, doravante simplesmente C O N TR A TA N TE, e do outro lado FEED PROM OCOES AR TÍSTICA S E EV E N TO S LTD A - RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 94 - BANCÁRIOS - JO A O PESSO A - PB, CNPJ
n° 51.765.967/0001-03, doravante simplesmente CO N TR A TA D O , decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação n° IN00021/2024, processada nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de Abril de 2021; Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal n° 3052, de 27 de Março de 2023; Decreto Municipal n° 3053, de 28 de Março de 2023; Decreto Municipal n° 3.160, de 12 de Abril de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela Portaria n° IN 00021/2024-03, de 19 de Junho de 2024, tem por objeto: Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXXXX XXXXX ”, representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará Show musical no dia 28 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JO Ã O DE SAPÉ - "A CHAMA D E UM NOVO TEM PO", este será realizado pela Prefeitura municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Inexigibilidade de Licitação n° IN00021/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de contratação por tarefa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 25.000,00 (VINTE E CIN CO MIL REAIS).
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL
1 | Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXXXX X XXXX”, representado por seu empresário exclusivo, o qual | Show | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 |
realizará show musical no dia 28 de junho de 2024, na tradicional | |||||
festividade ”S Ã O JO Ã O DE SAPÉ - "A CHA M A D E UM N O V O | |||||
TEM PO ", este será realizado pela Prefeitura municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo | |||||
Total: | 25.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IP C A -IB G E acumulado, tomando-se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio económico-financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: 20600.13.392.3005.2039 - Manter atividades culturais de carnaval, São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
0 pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Após a execução dos serviços, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela. Quando do pagamento será descontado o equivalente a 1,5% conforme a Lei Municipal de n.° 979/2009 de 30/07/2009, bem como a retenção de Imposto de Renda, conforme as hipóteses previstas na IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012 c/c ao Decreto Municipal n° 3090/2023 de 28/08/2023
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 1 (um) dia.
A vigência do presente contrato será determinada: até 17/09/2024, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição. Nesse sentido foram designados: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Subgerente de Contratos Mat: 2124500, como Gestor; e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Gerente de Administração Logística e Finanças Mat: 2124498, para Fiscal Técnico;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idóneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
1 - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA •DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
0 licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a - advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b - multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido A rt 155; d - impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4° do referido Art. 156; f-aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será
^ automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratóríos de 1% (um porcento) ao mês, ou, quando foro caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratóríos devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N * VP x I, onde: EM = encargos moratóríos; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX 100) 365, sendo TX = percentual do IP C A -IB G E acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6o, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que
venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
1 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme A lt 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sapé.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Sapé - PB, 19 de Junho de 2024.
TES TEM U N H A S
PELO C O N TR A TA N TE
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XXXXXX XXXXX DE FREITAS
Prefeito 000.000.000-00
PELO(goubr
Documento assinado digitaUnente
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX LBTE
Data: 19/06/202415:45:36-0300
Verifique em xxxxx://xxXxxx.x0x.xxx.xx
FEED PROMOCOES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA
Paraíba, 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XV |N° 3641
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4F391AA4
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0AE818C5
CPL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico musical "ALDAIR PLAYBOY", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 23 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO
TEMPO", este será realizado pela Prefeitura Municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n° IN00024/2024. DOTAÇÃO: 20600.13.392.3005.2039 - Manter
atividades culturais de carnaval, São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até 17/09/2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura
Municipal de Sapé e: CT N° 00031/2024 - 19.06.24 - AP GRAVAÇÕES E EDICOES MUSICAIS LTDA - R$ 55.000,00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D0F8B906
CPL
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILJDADE N°
IN00021/2024 j
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE N° IN00021/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXXXX XXXXX", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 28 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO TEMPO", este será realizado pela Prefeitura municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; DESIGNO as servidoras Jhulyelle Nunes de Lima, Subgerente de Contratos Mat: 2124500, como Gestora; e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Gerente de Administração Logística e Finanças Mat: 2124498, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° IN00021/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Sapé - PB, 19 de Junho de 2024
CPL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXX XXXX", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 22 de junho de 2024, na tradicional
SIDNEIPAIVA DE FREITAS
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9D0BC2BD
CPL
festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO
TEMPO", este será realizado pela Prefeitura Municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n° IN00018/2024. DOTAÇÃO: 20600.13.392.3005.2039 - Manter
atividades culturais de carnaval, São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até 17/09/2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura
Municipal de Sapé e: CT N° 00029/2024 - 19.06.24 - SIM SERVIÇOS DE ORGANIZACAO DE FESTAS, EVENTOS E FORMATURAS LTDA - R$ 50.000,00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identif!cador:E8445C7A
CPL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° W IN00021/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° IN00021/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação n° IN00021/2024, que objetiva: Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXXXX XXXXX", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 28 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO
TEMPO", este será realizado pela Prefeitura municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FEED PROMOCOES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA - R$ 25.000,00.
Sapé - PB, 19 de Junho de 2024
XXXXXX XXXXX DE FREITAS
Prefeito
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO .
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos n° IN00021/2024. OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXXXX XXXXX", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 28 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO TEMPO",
este será realizado pela Prefeitura municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO:
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - Apoio. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 19/06/2024.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identifícador:EC683603
CPL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico musical "XXXXXX XXXXX", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 28 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO
TEMPO", este será realizado pela Prefeitura municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n° IN00021/2024. DOTAÇÃO: 20600.13.392.3005.2039 - Manter
atividades culturais de carnaval, São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até 17/09/2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura
Municipal de Sapé e: CT N° 00033/2024 - 19.06.24 - FEED PROMOCOES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA - R$ 25.000,00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identifkador:96B83E91
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 72