TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo 68/2023
1.OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico nas escolas municipais, com disponibilização de profissional habilitado, como instalação de sistema de Vídeo Monitoramento por Câmeras na portaria dos estabelecimentos de ensino, compreendendo o fornecimento e instalação em forma de comodato de todos os equipamentos e sistemas necessários, conforme especificações, quantidades estimadas e locais constantes abaixo:
Item |
Qtd. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Global |
01 |
06 |
MÊS |
Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico nas escolas municipais, com disponibilização de profissional habilitado pelo período das 07:00h às 17h15min, de segunda a sexta-feira, exceto sábados domingos e feriados, bem como instalação de sistema de Vídeo Monitoramento por Câmeras na portaria dos estabelecimentos de ensino, compreendendo o fornecimento e a instalação em forma de comodato de todos os equipamentos e sistemas necessários. |
R$7.000,00 (sete mil reais) |
R$42.0000,00 (quarenta e dois mil reais) |
1.2 DOS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO INSTALADOS:
1.2.1. Segue abaixo a lista de equipamentos que serão fornecidos pela contratada em forma de comodato e que deverão ser devidamente instalados/implantados:
1.2.2. Itens compostos: 20 CÂMERAS FULL HD FULL COLOR MOD VIP 1220; 1 NVD 32 CANAIS C/HD 4 TBM MOD 3332; 1 TV 39” LED; 1 INTERFONE IV 4010 HS C/REPRODUÇÃO DE IMAGEM.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021)
2.1. Justifica-se a presente contratação, considerando a necessidade de vigilância nas escolas municipais a fim de propiciar um ambiente mais seguro para alunos, professores, funcionários e colaboradores.
2. A instalação das câmeras nas escolas ajuda a controlar a segurança na entrada e saída do ambiente escolar, podendo desta forma evitar e identificar casos de violência nas dependências escolares.
2.3 Além disso, a instalação dos equipamentos de segurança e a manutenção de profissional nas áreas de acesso significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos nas escolas, mas valerá para elucidar e apurar delitos, auxiliando, assim, o trabalho policial.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’)
3.1. Os ataques violentos estão cada vez mais frequentes nas escolas brasileiras. Tal situação vem gerando uma sensação de intranquilidade de alunos, pais, responsáveis, professores e funcionários, prejudicando, consequentemente, o desenvolvimento da atividade escolar.
2.3 Diante disso, o Poder Público Municipal, por meio do Programa “Escola Mais Segura”, objetiva reforçar a segurança nas escolas mediante a implantação de sistema de monitoramento eletrônico e manutenção de profissional capacitado na área interna e em todos os locais de acesso dos estabelecimentos de ensino.
2.4. Seguem abaixo os resultados pretendidos:
• A existência de um sistema monitorado por imagens já desencoraja possíveis tentativas de violação da segurança do local e, via de regra, encoraja aos servidores que circulam pelo ambiente a observar com mais rigor as regras e padrões de segurança definidos no estabelecimento de ensino;
• Inibirá a ação de invasores, depredadores e pessoas mal-intencionadas, pois serão intimidados pelas câmeras de segurança no local;
• Facilitará o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância escolar), fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado;
• O sistema de monitoramento de segurança por câmeras proporcionará mais tranquilidade e segurança aos responsáveis dos alunos, professores e funcionários, haja vista a cenário atual de violência e atentados praticados nas escolas;
•O uso das câmeras de segurança para o monitoramento do estabelecimento e seus arredores possibilitará a prevenção e identificação de eventuais ocorrências, pois constantemente estarão sendo registradas todas as ações nos referidos locais;
• A contratação de profissional habilitado viabilizará a segurança na portaria dos estabelecimentos de ensino, propiciando maior rigor na fiscalização da entrada de pessoas mal-intencionadas;
3.3 Assim, a aquisição do objeto nas especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória as demandas do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1 Os materiais deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega deverá ser rigorosamente obedecido;
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
LOCAL DE EXECUÇÃO |
ENDEREÇO |
Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria |
Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx - XX |
Centro de Educação Infantil Municipal Primeiros Passos |
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – XX |
5.2. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento.
5.3. A contratada deverá instalar os equipamentos e realizar os serviços de segurança eletrônica, monitoramento de imagens, prestar os serviços de monitoramento remoto e disponibilizar profissional habilitado na portaria dos locais acima especificados, durante o período das 7:00hrs às 17:15min, de segunda a sexta-feira, excetos sábados, domingos e feriados.
5.4. Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento.
5.5. A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automacamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6 A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substuir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7 A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.9 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.10 As comunicações entre o órgão ou endade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.11 O órgão ou endade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.12 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou endade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.13 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.14 Serão exigidos a Cerdão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ava da União, o Cerficado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Cerdão Negava de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.2. Fica estabelecido que nos preços acima contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2.1. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
7.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “H” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2. O fornecedor que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (cnpj);
b) Certidão Negativa da Fazenda Federal e do INSS (unificadas);
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
d)Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de que não emprega menor salvo nas hipóteses legalmente previstas no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
8.3. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “I” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. O custo estimado da contratação é de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais, totalizando o valor global de R$42.0000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme pesquisa de preços realizada nos moldes do art. 23, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 14.133/21)
10.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto/Atividade |
Despesa |
Recurso |
Descrição |
2007 |
41.3390.3977.0000 |
1.500.1001.0001 |
Recurso Ordinário |
Formosa do Sul - SC, 03 de agosto de 2023.
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
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XXXXXXX XXXXXXX