MANUAL DE REGRAS E PROCEDIMENTOS – PROGRAMA APOIO CREDITAS À IMOBILIÁRIA
MANUAL DE REGRAS E PROCEDIMENTOS – PROGRAMA APOIO CREDITAS À IMOBILIÁRIA
1. OBJETO
1.1. O presente Manual do Programa Apoio Creditas (“Manual”) tem por objetivo estabelecer regras, procedimentos e respectivos limites ao “Programa Apoio Creditas à Imobiliária” ou simplesmente “Programa”, “Apoio Creditas” ou "Apoio".
1.1.1. A adesão ao Apoio Creditas será feita pelas imobiliárias (“Imobiliárias”) por meio de contrato ("Contrato") junto à Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas Ltda. (“Creditas”).
1.2. O Apoio Creditas é um serviço prestado exclusivamente às Imobiliárias com o objetivo de a Creditas realizar o pagamento de Verbas devidas e inadimplidas pelos locatários (“Inquilinos”) das residências disponibilizadas pelas Imobiliárias.
1.3. A Creditas poderá modificar, suspender ou rescindir este Programa caso: (i) surja alguma exigência legal ou regulatória que inviabilize o seguimento do Programa; ou (ii) uma autoridade considere este Manual uma violação à legislação ou regulamentação aplicável.
2. REGRAS E PROCEDIMENTOS
2.1. Após a adesão ao Apoio Creditas, a Imobiliária submeterá, por meio da esteira digital Zap+, informações e documentos referentes aos Inquilinos ("Operações") que pretendam habilitar no Apoio Creditas.
2.1.1. A Creditas realizará uma análise de viabilidade para as Operações e poderá, ao seu exclusivo critério, habilitar ou não determinado Inquilino.
2.1.1. É requisito prévio para habilitação das Operações a inclusão das cláusulas contratuais no(s) contrato(s) de locação celebrado(s) entre Inquilino e Imobiliária, conforme previsto no Anexo A deste Manual.
2.2. Para as Operações habilitadas no Apoio, a Creditas se compromete a realizar o pagamento de valores devidos e inadimplidos pelos Inquilinos, desde que respeitadas as regras do Contrato e deste Manual.
2.3. A Imobiliária deve avisar a Creditas, por meio da esteira digital ZAP+ tão logo o Inquilino fique inadimplente (“Aviso”):
a) Em até 15 (quinze) dias corridos no caso de primeiro aluguel inadimplido; ou
b) Em até 5 (cinco) dias úteis a partir do segundo aluguel inadimplido consecutivamente; ou
c) Em até 5 (cinco) dias úteis a partir da formalização da saída do Inquilino do Imóvel.
2.4. Em até 2 (dois) dias úteis após a realização do Aviso, a Creditas irá: (i) transferir os valores para a Imobiliária; (ii) solicitar informações e esclarecimentos adicionais à Imobiliária, ou (iii) não realizar o pagamento, por meio de resposta fundamentada, justificando os motivos da recusa.
2.5. Efetuada a transferência dos valores para a Imobiliária, a Imobiliária interromperá todos os esforços de cobrança ao Inquilino referentes aos valores inadimplidos.
2.5.1. No caso da cláusula 2.5 acima, a Imobiliária deverá imediatamente cancelar o(s) boleto(s) emitido(s) para que a Creditas possa realizar a cobrança do Inquilino inadimplente.
2.5.2. A Creditas se compromete a realizar o pagamento, à Imobiliária, dos valores devidos e inadimplidos informados pela Imobiliária na Esteira Zap+ e dos próximos inadimplementos consecutivos, até que haja o adimplemento do Inquilino para com a Creditas.
2.5.2.1. Enquanto não houver o adimplemento do Inquilino para com a Creditas, a Imobiliária não deverá realizar emissão de novos boletos.
2.5.2.2. Após o adimplemento dos aluguéis pelo Inquilino à Creditas, a Creditas comunicará a Imobiliária para que esta retorne a cobrança e emissão do(s) boleto(s) usual(is) ao Inquilino.
2.5.2.3. Devidamente acionado o Apoio, e não havendo o pagamento à Creditas pelo Inquilino de 2 (dois) meses consecutivos, a Creditas, por suas próprias expensas, acionará a arbitragem, para que sejam realizados os devidos trâmites de despejo ou pagamento dos valores devidos.
2.5.2.3.1. A Imobiliária deverá, obrigatoriamente, prever cláusula de compromisso arbitral no contrato de locação com o Inquilino, conforme devidamente descrito no Anexo A deste Manual, sob pena de recusa da
habilitação do contrato de locação no Apoio Creditas.
2.5.2.4. Caso haja o inadimplemento do Inquilino para com a Imobiliária e o Apoio Creditas não seja fornecido à Imobiliária, pelas razões expostas neste Manual, não caberá à Creditas o acionamento da arbitragem para a cobrança dos valores inadimplidos pelo Inquilino, sendo este acionamento mera liberalidade da Imobiliária, às suas próprias expensas.
2.6. O Apoio Creditas engloba as seguintes verbas ("Verbas"):
2.6.1. Verbas do Plano Básico:
2.6.1.1. Aluguel: de acordo com o previsto no contrato de locação, sem encargos, multas ou juros, vez que o Apoio Creditas pode ser solicitado imediatamente após a inadimplência.
2.6.1.2. Encargos de inadimplência do aluguel: de acordo com o previsto no contrato de locação, desde que condizentes às práticas de mercado.
2.6.1.3. Condomínio.
2.6.1.4. IPTU.
2.6.1.5. Contas de consumo: água, luz, gás canalizado.
2.6.2. Verbas do Plano Completo:
2.6.2.1. Verbas do Plano Básico.
2.6.2.2. Verbas do Plano Básico mais Multas contratuais: multa por rescisão antecipada contratual, mediante entrega das chaves ou abandono do imóvel, desde que condizentes às práticas de mercado.
2.6.2.3. Danos diretos ao Imóvel: prejuízos provocados pelo Inquilino, exceto os decorrentes do uso normal, desde que reconhecidos pela Creditas ou por sentença arbitral ou judicial transitada em julgado.
2.6.2.4. Pintura interna e externa, desde que o imóvel tenha sido entregue com pintura nova.
2.6.3. As Verbas, independentemente do Plano selecionado pela Imobiliária, serão pagas, desde que:
I. Estejam cumulativamente (i) previstas no Contrato de Administração do imóvel com o proprietário como obrigação de cobrança pela Imobiliária; e (ii) estejam incluídas no(s) boleto(s) de cobrança(s) pela Imobiliária ao Inquilino, sendo todas as verbas cobradas em um único boleto ou em mais de um; (iii) estejam inadimplidas.
II. Haja a comprovação do dano ocorrido durante o período de locação, que deverá ser sustentada pela entrega dos laudos de vistoria prévio à locação e posterior a saída do Inquilino;
III. A Creditas, ou quem ela indicar, tenha acesso ao Imóvel para avaliações, quando for o caso;
IV. Os valores a serem compromissados pela Creditas respeitaram o fator multiplicador do aluguel conforme tabela abaixo;
V. A Creditas se responsabiliza a pagar à Imobiliária apenas multa rescisória, conforme estabelecido no Pacote Completo, não sendo de sua responsabilidade o pagamento de outras multas contratuais, a não ser que as considere como multas devidas, ou sejam estipuladas por sentença, judicial ou arbitral transitada em julgada condenando o Inquilino ao pagamento;
VI. O contrato de administração de imóvel e o contrato de aluguel referentes estejam em conformidade com o Anexo A deste Manual;
VII. Sejam assumidas como garantia contratual pela Imobiliária, dentro do escopo do contrato de administração existente entre proprietário e Imobiliária.
2.7. O Apoio Creditas atenderá o plano contratado para cada Imóvel, conforme tabela abaixo:
PLANOS | Valores de Verba em Múltiplo de Aluguel | |||
Básico | n/a | (12x) | (15x) | (30x) |
Completo Limitado para verbas adicionais (Dano / Pintura / Multa) em | (8x) | (12x) (4x/2x/2x) | (15x) (6x/3x/3x) | (30x) (6x/3x/3x) |
3. EXCEÇÕES
3.1. Não Integram o compromisso do Apoio Creditas:
a) Problema estrutural ou não-estrutural decorrente do estrutural, que são de responsabilidade do proprietário do Imóvel (ex. infiltração com descamação de pintura de parede);
b) Problemas causados no Imóvel por terceiros estranhos à locação;
c) Problemas cuja resolução dependem das concessionárias de serviço público ou do condomínio ou de terceiro responsável pelo serviço (ex. esgoto);
d) Desgaste natural do uso de bens e defeitos decorrentes;
e) Danos nas áreas externas dos Imóveis (ex. paisagismo);
f) Danos decorrentes de incêndio (inclusos em cobertura de Seguro Incêndio);
g) Custas e despesas com ações extrajudiciais/judiciais/arbitrais de interesse do proprietário e que sejam entendidas pela Creditas, a seu exclusivo critério, como indevidas pelo Inquilino;
h) Danos decorrentes de caso fortuito ou força maior ou de fatos da natureza;
i) Danos em móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, roupa de cama, mesa e banho, itens de decoração, itens de caráter sentimental.
4. HABILITAÇÃO DE OPERAÇÕES
4.1. Para que as Operações sejam habilitadas no Apoio Creditas, é necessário:
4.1.1. que o imóvel seja destinado à locação residencial e sediado em área urbana;
4.1.2. que os todos os dados, documentos e informações solicitados durante a jornada na esteira Zap+ sejam fornecidos;
4.1.3. que a análise feita na esteira digital Zap+ seja aprovada.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Caso haja qualquer contestação pelo Inquilino, a Creditas poderá suspender o pagamento até que o proprietário comprove seu direito. A Creditas, a seu critério, tomará todas as providências para apuração dos direitos e deveres do proprietário e Inquilino, contando com o auxílio da Imobiliária.
5.2. Proprietário e Xxxxxxxxx podem celebrar novos acordos sobre o contrato de locação. Neste caso, a Imobiliária deverá notificar a Creditas, via Esteira digital Zap+, a partir da manifestação de interesse do Inquilino e proprietário.
5.3. A Imobiliária deve notificar a Creditas sobre qualquer fato ou circunstância de seu conhecimento que possa afetar a locação ou a exigibilidade das obrigações do Inquilino, ou, ainda, a execução do Apoio.
5.4. A violação deste Manual, ou o descumprimento dos prazos e condições estabelecidos, poderá acarretar perda do Apoio Creditas e/ou não pagamento de alguma Verba.
5.5. Os custos decorrentes de eventual processo arbitral e ou judicial da Creditas em face do Xxxxxxxxx, correrão sob as expensas da Creditas e não serão deduzidos do limite de garantia, ou seja, não serão abatidos do valor disponível em pacote conforme previstos neste contrato.
5.5.1. A parte condenada em sentença, arcará com os honorários advocatícios e custos de sucumbência.
5.6. Todos os custos anteriores à eventual ação arbitral e/ou judicial em face do Inquilino serão às expensas da Imobiliária ou de quem se responsabilizar.
6. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
6.1. O Apoio Creditas é renovado a cada 12 (doze) meses desde que o contrato de locação esteja vigente ou até a entrega das chaves do inquilino à Imobiliária.
6.1.1. No aniversário do contrato de locação entre a Imobiliário e o Inquilino, que ocorre a cada 12 (doze) meses, a Creditas atualizará automaticamente o valor da cobrança da Taxa do Apoio Creditas contratado, tendo em vista e de acordo com o reajuste do valor do contrato de locação e sempre obedecendo o índice de reajuste pactuado.
6.1.2. Quando o reajuste for superior ao índice de reajuste pactuado, será necessária a realização de nova análise de crédito e/ou perfil financeiro do Inquilino, de modo que novo o processo de habilitação do Apoio Creditas deverá ser realizado.
6.2. Caso haja a celebração de novo contrato e/ou aditivo, deverá ser feito outro processo de habilitação do Apoio Creditas.
6.4. A Creditas, por mera liberalidade, poderá renovar o Apoio Creditas em até 30 (trinta) dias após o vencimento do contrato de locação, sem que seja necessária a realização de nova habilitação.
6.5. Caso o contrato de locação seja rescindido e/ou cancelado, por qualquer motivo, a Imobiliária deverá comunicar tal evento à Creditas via esteira digital Zap+, para que seja cancelado do Apoio Creditas e a cobrança das mensalidades pela Creditas seja interrompida.