REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
Padrão de até R$ 3.000,00 Plano Familiar
1. OBJETIVO
1.1 Prestar o Serviço de Assistência Funeral em caso de morte do participante/segurado, por causas naturais ou acidentais, de acordo com os padrões definidos deste regulamento.
2. PARTICIPANTES/ SEGURADOS
2.1 O plano familiar prevê a prestação de serviços em caso de sinistro para o titular, seu cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido e filhos até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo ministério da educação, respeitando legislação vigente referente ao imposto de renda. Também são considerados filhos os que necessitam de cuidados especiais, decorrente de deficiência psico-motora, tendo a sua
dependência comprovada através do laudo médico legal.
3. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
3.1 Este serviço abrange eventos ocorridos em todo o território nacional.
4. PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO
4.1 Na ocorrência de óbito do participante/segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço.
4.1.1 O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar.
4.2 Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 770 1283 (Brasil) ou 55 11 4126 6608 (exterior).
4.3 Após a identificação do participante/segurado, um agente da Prestadora de serviço irá até à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito para obter a documentação necessária para o sepultamento.
4.3.1 Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxilio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito.
4.4 Se for necessário, o representante da prestadora do Serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do participante/segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.
5. LIMITE DE VALORES
5.1 O serviço de funeral será realizado pela prestadora de serviço até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
6. SERVIÇO DE FUNERAL
6.1 O padrão do serviço de funeral será composto pelos seguintes itens:
a) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. Modelo Bignotto Ref: 015, 020 ou similar
b) Preparação do corpo
c) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para o corpo
d) Duas coroas de flores naturais
e) Locação de salas para velório. Quando se tratar de sala de velório em cemitério particular as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Se o valor da taxa for superior os familiares se responsabilizam pela diferença.
f) Registro em cartório com guia e certidão de óbito: Será providenciada em cartório, com presença de um familiar, a emissão da Certidão de Óbito, exceto se houver algum impedimento legal. Será necessário que a família tenha em mãos a Declaração de Óbito.
g) Carro fúnebre
h) Livro de presença ou folha para assinaturas
i) Acompanhamento do familiar responsável para liberação do corpo onde for necessário
6.1.1 Todos os itens acima serão disponibilizados conforme a infraestrutura local. Não caberá à prestadora de Serviço a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.
6.2 Sepultamento
6.2.1 Caso a família não disponha de jazigo para o sepultamento, a prestadora de serviço cobrirá as despesas com locação de um jazigo, em cemitério municipal, pelo período mínimo legal a contar da data do óbito, dependendo da disponibilidade local. A taxa de sepultamento está incluída na prestação do serviço.
6.2.2 Também poderá ser realizada pela prestadora do serviço a locação em cemitério particular, quando as taxas forem equivalentes às municipais. Quando a taxa de locação do jazigo em cemitério particular for superior à taxa municipal, a família poderá optar pela locação no cemitério particular, desde que se responsabilize pela diferença do valor.
6.2.3 O plano não cobre compra de jazigo, terreno ou construção de carneira e não há cobertura para despesas de exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
6.2.4 Se o participante/segurado sofrer amputação de algum membro a prestadora garantirá o sepultamento do membro limitado a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de acordo com a legislação em vigor.
6.3 Cremação
Cabe ao próprio participante/segurado a prévia autorização com assinatura e reconhecimento de firma, para cremação conforme padrão ou contratação, de acordo com a legislação em vigor, a qual, juntamente com o Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um médico legista, deverá ser entregue ao prestador designado pela contratada para proceder ao registro do óbito. Nos casos de morte violenta é exigida ainda a formalização pela autoridade judiciária para
que se possa proceder à cremação. A cremação será sempre realizada no crematório designado pela prestadora de serviço, devendo as cinzas ser retiradas pela família, no prazo acertado.
6.4 Traslado do corpo
Em caso de falecimento do participante/segurado fora do município de domicílio, no Brasil ou no exterior, a prestadora de serviço se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local de falecimento assim como providenciará o traslado do corpo, por meio de transporte mais adequado respeitando o valor máximo previsto para o serviço de funeral.