Nº 5579659: PROCESSO LICITATÓRIO 01.2024 DIS 01.2024 - CURSO DE FORMAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO
Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 às 13:58, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5579659: PROCESSO LICITATÓRIO 01.2024 DIS 01.2024 - CURSO DE FORMAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
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1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, neste ato representada pelo Prefeito em Exercício, Sr. ODENIR DERETTI, no uso das atribuições que lhe confere poderes, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 5084/2023 e suas alterações vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Assim sendo, elaborou-se o presente termo para a contratação solicitada, nos termos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2 – DO OBJETO E DO VALOR
2.1. Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a realização de CURSO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, visando a capacitação e aperfeiçoamento de servidores do município.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO | UNID | 2 | R$ 1.490,00 | R$ 2.980,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.980,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS) |
3 – DO FORNECEDOR
3.1. Dos dados cadastrais:
RAZÃO SOCIAL: IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 28.474.582/0001-67
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxx 000 x 000, xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-MAIL: xxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
3.2. Dos dados bancários:
Banco do Brasil – 001 Agência nº 10-8
Conta Corrente nº 30334-8
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
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b) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
5 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento dar-se-á em até 05 (cinco) dias consecutivos após o aceite e a liquidação da nota fiscal, devidamente aprovada pela fiscalização.
5.2. Para a efetivação do pagamento, o objeto deverá ser aceito juntamente com a documentação fiscal atestada pela Administração.
5.3. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.1. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.3.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
5.4. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 6 - Secretaria de Administração e Finanças
Ação: 2115 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Ação: 2012 - Manutenção do Compras 333903948 - Serviços de Seleção e Treinamento Aplicações diretas 150070000000
6 – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
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6.1. O curso será ministrado na modalidade presencial, nas instalações da Sede do IGAMSC, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX.
6.1.1. O mesmo será prestado da seguinte forma:
05/02/2024 08h50min – 12h00 – 13h20min – 17h00
06/02/2024 08h50min - 12h00 - 13h20min – 17h00
07/02/2024 08h50min – 12h00
27/02/2024 08h50min – 12h00 - 13h20min – 17h00
28/02/2024 08h50min – 12h00 - 13h20min – 17h00
6.2. Participarão do curso as seguintes servidoras:
* Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Secretária de Administração e Finanças;
* Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Gerente de Licitações e Contratos – Agente de Contratações.
7 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1. Trata-se de curso promovido pela empresa IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA cuja ementa trata de assunto com os seguintes tópicos:
* Procedimentos para contratação por meio do CINCATARINA
* Fase preparatória do processo licitatório
* Fase preparatória do processo licitatório
* O processo eletrônico com o uso do e-CIGA
* Processo Administrativo Especial
* As atribuições do agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio
* Modalidades de licitação com ênfase no pregão
7.1.1. Justifica-se a contratação pelo tema específico, cuja relevância é notória, diante da necessidade de investir na formação dos servidores municipais, agentes públicos que atuem nas Secretarias Municipais nas áreas de planejamento de compras, licitações e de contratos administrativos, responsáveis pela elaboração de documentos da fase interna das licitações e procedimentos de contratação direta.
7.2. Quanto a realização da inexigibilidade, é cediço que a Constituição criou adequada presunção de que a melhor contratação se materializa por meio da competição em processo administrativo. Ademais, tal procedimento também é visto como o mais apto a preservar a impessoalidade e isonomia das aquisições.
7.2.1. Ocorre que o próprio legislador constituinte, atento às implicações negativas que a presunção absoluta do dever de licitar acarretaria ao cotidiano de contratações da administração, previu a possibilidade de lei ordinária afastar a aplicação de tal comando em determinadas situações.
7.2.2. Assim, a Lei Federal n° 14.133/21, em vigor no nosso ordenamento jurídico, estabelece ser inexigível a licitação para alguns casos previstos, dentre os quais:
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
7.3. Com a chegada da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal nº 14.133/2021, tornou-se imprescindível investir na formação dos servidores municipais. O objetivo é capacitar para a aplicação da nova legislação, que é obrigatória desde 31 de dezembro de 2023.
7.3.1. Estamos nos adaptando a essa nova realidade e é de extrema importância que todos estejam cientes das mudanças.
7.3.2. Neste sentido, esta Administração Municipal, em especial a Secretaria de Administração e Finanças, decidiu proceder com a contratação de serviços de assessoria, consultoria e treinamento destinados aos servidores envolvidos nos procedimentos internos. Essa medida tem como objetivo atender às disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.
7.3.3. Com essa finalidade, realizamos uma pesquisa pelo curso e constatamos no site da IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA a disponibilidade do mesmo. Essa instituição é reconhecida por sua notável especialização e competência.
7.4. Conforme expresso na Lei Federal nº 14.133/21, para a contratação por meio de inexigibilidade de licitação com fundamento no conforme § 3º alínea “f” inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, são necessários preencher os alguns requisitos, tais como:
7.4.1. Inviabilidade de competição: como os serviços de assessoria e consultoria para implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133/2021, envolve também a capacitação de todos os servidores envolvidos no processo de contratações públicas, o IGAM SC CURSOS E
CONSULTA LTDA se mostra apto a prestação do serviço e a capacitação pois atua neste ramo capacitando os servidores públicos Municipais.
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7.4.1.1. O Município de Massaranduba (SC) participou de diversos cursos e eventos oferecidos pelo IGAM demonstrando desta forma a confiança na prestação do serviço. Os serviços de assessoria e consultoria não possuem critérios objetivos válidos, que permitam definir qual a melhor solução para o órgão público, portanto, a dificuldade em estabelecer um parâmetro objetivo de comparação e seleção de propostas, fica evidente a inviabilidade de competição.
7.4.1.2. Assim, como o IGAM apresenta soluções técnicas nas áreas jurídicas, contabilidade, processo e técnica legislativa, área fiscal entre outras da gestão pública municipal, fruto da produção intelectual e profissional do seu corpo técnico, que não podem ser definidas de um modo objetivo e selecionadas por meio de critérios como menor preço, não existe a possibilidade de estabelecer critérios de comparação e competição entre eventuais produtos no mercado.
7.4.2. Serviços técnico-profissional especializado e singularidade: o serviço de assessoria, consultoria e capacitação é um serviço técnico-profissional especializado que se caracteriza pelo conhecimento teórico e prático dos seus profissionais, demonstrando a experiência e a capacidade didática, de compreensão, interpretação e comunicação para apresentar soluções para os servidores públicos municipais (Poder Executivo e Poder Legislativo) desenvolverem suas atividades no dia a dia da administração pública municipal.
7.4.2.1. Os serviços do IGAM são singulares, pois derivam da atuação intelectual da sua equipe técnica profissional nas áreas contábil, jurídica e de gestão, com qualificação e experiência para atuar junto aos Poderes Executivo e Legislativo. O IGAM tem reconhecimento na esfera governamental e notoriedade reconhecida judicial e administrativamente.
7.4.2.2. O rol do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, citado no início do inc. II do art. 25 da mesma Lei, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, de modo que mesmo o serviço não descrito no dispositivo 13 poderá ser contratado por inexigibilidade de licitação.
7.4.2.3. Nesse sentido, é importante destacar que singular não é sinônimo de único. É a natureza, a qualidade, a complexidade e a diferenciação do serviço que o individualiza, a tal ponto que torna inviável a comparação com outros/ que existam no mercado.
7.4.3. Notória especialização: os serviços técnicos de assessoria, consultoria e capacitação do IGAM não são passíveis de licitação pois derivam de toda a produção e atuação intelectual de seus sócios e de seus colaboradores, não sendo possível definir de um modo objetivo e tão pouco selecioná-las por meio de critérios objetivos, como o preço.
7.4.3.1. A evidência de notória especialização inspira a confiança necessária para minimizar o risco envolvido na contratação, mostrando-se apto à execução de um serviço de qualidade, uma vez que o IGAM conta com mais de 30 anos de atuação no mercado, com sedes em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e no Paraná e atende mais de trezentos órgãos públicos de municípios de vários estados
brasileiros.
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7.4.3.1. Em seu corpo técnico o IGAM possui profissionais das áreas contábil, jurídica e de gestão, com qualificação e experiência para atuar junto aos Poderes Executivo e Legislativo. O IGAM tem reconhecimento na esfera governamental e notoriedade reconhecida judicial e administrativamente.
7.4.3.2. Tudo isso qualifica os serviços do IGAM como adequado à plena satisfação do interesse e da necessidade da administração pública municipal.
7.5. A escolha da empresa IGAM SC CURSOS E CONSULTORIA LTDA mostra-se vantajosa para a Administração, porque possuem notória especialização na área, visto possuírem larga capacidade técnica nesse segmento voltado a capacitação e assessoramento de servidores da Administração Pública Municipal.
7.5.1. Os professores serão:
a) XXXXXXXXX XXXXX: Mestre em Gestão de Políticas Públicas, Especialista em Administração Pública e Controladoria na Administração Pública, Bacharel em Ciências Contábeis e Direito. Autor do livro Administração do Patrimônio Público Municipal, 2021. Co-autor do livro Patrimônio nos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, 2017. Atualmente é Xxxxx diretor do IGAM SC Cursos e Consultorias Ltda, palestrante e professor de cursos em pós-graduação. Foi Diretor da EGEM e FECAM e Secretário da Fazenda do Município de Jaraguá do Sul - SC.
b) XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxx (OAB/SC 22.311). Graduado em Direito pela UNOESC
– Campus Videira/SC (2005). Especialista em Gestão Pública para Administração Municipal pela UNIARP – Campus Fraiburgo/SC (2013). Atualmente Diretor Jurídico do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA. Professor Universitário do Curso de Direito, Disciplina de Direito Administrativo na UNIARP – Campus Fraiburgo (2019). Atuou como Procurador Geral Adjunto no Município de Fraiburgo/SC (2008/2011). Foi Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Finanças, todos em Fraiburgo/SC (2011/2019). Mais de 17 (dezessete) anos de experiência na Administração Pública Municipal, atuando diretamente com Licitações e Contratos Administrativos.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - Advogado inscrito na OAB/SC nº 21.087. Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC. Professor convidado em cursos de especialização e pós-graduação. Tem experiência na área de Direito Administrativo, com ênfase em Licitações Públicas e Contratos Administrativos.
c) XXXXXX XXXXXX - Xxxxxx em Desenvolvimento e Sociedade pela Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, graduado em Ciências Contábeis (2012), e especialista em Controladoria (2015) pela UNIASSELVI, também é especialista em Gestão Pública Municipal (2017) pela Universidade Tecnológica do Paraná - UFTPR, e em Direito Tributário (2020) pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - CRC/SC; Contador Geral do Município de Luzerna/SC; Licenciado para capacitação de demonstrativos fiscais pela Escola Superior de Administração
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Fazendária - ESAF; Multiplicador da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; Professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI; Instrutor na área de contabilidade, administração pública, documentos digitais, gestão fiscal de estados e municípios, apuração e avaliação de demonstrativos fiscais, Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Financeiro, Orçamento Público, e outras áreas; Colaborador técnico de Instrução de Procedimentos Contábeis publicadas pela STN; Criador do canal “O Contador Público”; Curriculo Lattes: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
d) XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - Advogada e consultora jurídica na área de direito administrativo e direito tributário, formada pela UNISINOS em bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, com Mestrado em Direito pela PUCRS, especialização em Direito Advocacia Pública pela UFRGS. Autora do Livro Curso de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Plenum.
e) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Advogado. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Membro Consultivo da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC. Atuou na Procuradoria do Município de Biguaçu e como Procurador Geral do Município de Antônio Carlos.
7.5.2. Para demonstrar que os preços praticados pelo IGAM SC CURSOS E CONSULTA LTDA são realizados com cautela, razoabilidade e proporcionalidade e que os preços ofertados guardam consonância com os preços praticados no mercado, está anexado ao processo as Notas Fiscais firmados com outros órgãos e entidades públicas, são estes os Municípios Irani e Rio Fortuna e o Servico Autonomo Municipal De Agua E Esgoto - Timbe Do Sul.
7.5.3. Importante destacar que, na avaliação do preço, deve-se ter em mente que o objeto da contratação envolve serviços técnicos e especializados, prestados por empresa notoriamente especializada e referência de qualidade e excelência no que faz. O entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Portanto não foi realizada cotação de preços junto a outros potenciais prestadores dos serviços demandados.
7.6. Dessa forma, há interesse público na contratação, pois a empresa possui serviços com elevado grau de especialização, visando, precipuamente, assessoria aos servidores públicos municipais em diversos segmentos.
7.7. Por fim, submete-se à análise jurídica a presente inexigibilidade de licitação, embasado § 3º alínea “f” inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21.
Massaranduba (SC), 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ODENIR DERETTI
•••.354.389-•• Data: 05/02/2024 13:39