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CONTRATO Nº 27/2021‐MPC/PA, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA SANTA CRUZ LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
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Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.978/0001‐50, estabelecido nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035‐145, telefone (91) 3241‐6555, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador‐Geral de Contas, Dr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF/MF nº 003.970.749‐05, residente e domiciliado nesta cidade de Belém, e, de outro lado, a empresa, GRÁFICA E EDITORA SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 02.373.761/0001‐14, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 00‐X, Xxx, Xxxxx/XX, CEP: 66652‐300, telefone (91) 3014‐3286, email xxxxxxxxx.xx00@xxxxx.xxx, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) representante legal XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Nº CPF 236.357.542‐34, residente e domiciliada em Belém/PA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Material Gráfico necessário para suprir as demandas referentes às atividades técnicas, administrativas e eventos do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como as especificações constantes no Anexo 1, no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
08 | Convite. Em papel couchê brilho 230g, impressão off‐set colorida, frente e verso. Medindo 21 cm de largura x 29,7 cm de altura (tamanho padrão A4), com embalagem tipo saco protetor, em plástico transparente, acompanha adesivo redondo para fechamento (cor branca, dourado ou prata). Observação: Artes diferentes em cada edição. Arte fornecida pelo MPCPA. | 100 Unidades | R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) | R$ 140,00 (cento e quarenta reais) |
11 | Card. Em papel triplex: 300g/m², impressão off‐set, em policromia, frente em verso, tamanho 10cm x 15cm. Observação: Artes diferentes em cada edição. Arte fornecida pelo MPCPA. | 100 Unidades | R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) | R$ 74,00 (setenta e quatro reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA
2.1. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2020‐MPC/PA, Termo de referência, seus anexos e com a PROPOSTA da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DO VALOR
3.1. O valor unitário do presente contrato é de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais).
3.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, seguro, pessoal, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
3.3. O valor global do Contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A aquisição do objeto será realizada de forma parcelada, através de requisição expedida pela Assessoria de Cerimonial do MPC – PA de acordo com as necessidades do Órgão.
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4.2. A Requisição de Fornecimento, será expedida pelo Assessoria de Cerimonial do MPC – PA, e enviada à Contratada através de e‐mail institucional, junto com a Nota de Xxxxxxx. 4.3. Após o recebimento da Requisição de Fornecimento, o prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do(a) entrega da nota de empenho, em remessa única, no endereço Xx. Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035‐145.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000
Natureza da Despesa: 33.90.30.00
Fonte de Recurso/ Origem do Recurso Estadual: 0101000000
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1. O fornecedor deverá substituir os produtos imediatamente, sem qualquer ônus ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, caso se constate, no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento definitivo do bem, qualquer avaria, defeito de fabricação/produção ou outra circunstância que o impeça de produzir a utilidade a que se destinam.
7.2. A responsabilidade contratual pela garantia, ainda que prestada por terceiros, será única e exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou defeito do serviço, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
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8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, softwares licenciados, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.1.2. O objeto deve estar acompanhado da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.1.7. Informar ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, telefone e/ou e‐mail (próprio e/ou do eventual terceiro prestador de assistência técnica autorizada), dissolução da sociedade, falência e outros.
9.2. Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3. Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e cumprir fielmente as cláusulas do Edital e Termo de Referência, bem como, as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Compete a CONTRATANTE:
10.1.1. Expedir requisição;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, a fim de desempenharem as obrigações de fiscal e gestor do contrato, respectivamente;
10.2. Notificar, por escrito, a Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições do objeto, fixando prazo para a sua correção;
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10.3. Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
10.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias seguintes ao da entrega da Nota Fiscal ou Documentos de Cobrança com o devido “atesto” ao recebimento dos serviços prestados;
10.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.6. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DO PAGAMENTO
11.1. A empresa contratada será remunerada pelo valor total dos itens requisitados e acordados na Proposta Comercial, de acordo com a solicitação/Nota de Empenho;
11.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, CNPJ nº 05.054.978/0001‐50, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente executados e aceitos;
11.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, no valor total da Nota Fiscal, com o referido ATESTO, referente a cada Etapa/serviço do respectivo item, à CONTRATADA em até o 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente;
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar‐se‐á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
11.8. Constatando‐se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
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11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11.12. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes as multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
12.1.1. Causar a Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar‐se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, que será aplicada por ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
12.2.2. Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
12.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a conduta da licitante quando da execução dos serviços associar‐se à prática de ilícito penal;
12.2.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.2.7. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MPC/PA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
12.2.7.1. Se os valores das multas não forem recolhidos no prazo estabelecido, serão cobrados judicialmente.
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12.2.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ DA RESCISÃO
13.1. Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido Diploma Legal.
13.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na Cláusula das Sanções.
13.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
14.1. A execução do contrato, bem como os casos omissos, regular‐se‐ão pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n° 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar à CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo‐se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto;
16.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo‐lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, conforme a previsão da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
18.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ‐ DO FORO
19.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege‐se o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, renunciando desde já a CONTRATADA, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATANTE e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Belém/PA, novembro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
PROCURADOR‐GERAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ CONTRATANTE
MARIALBA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
LOBO
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
LOBO
XXXXXXXX:236357542
XXXXXXXX:23 34
CONTRATADA
635754234
Dados: 2021.11.11
14:00:42 -03'00'
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Campista CPF 727.394.287‐15
Nazaré do Socorro Gillet das Neves CPF 210.805.342‐53
228 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.766 Terça-feira, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Formalizador da Decisão: Conselheiro XXXX XX XXXXX XXXXXXXX (Art. 191,
§3°, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, una- nimemente, nos termos da Proposta de Decisão da Relatora, com funda- mento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Com- plementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Aposentadoria, referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/504300/2015: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA N.º 133, de 11/01/2011, em favor de XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no cargo de Professor Assistente PA-A, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de Educação; e
Processo TC/507771/2015: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP n.º 1700, de 24/04/2012, em favor de XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX,
no cargo de Professor Assistente PA-A, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO N.º 61.997
(Processo TC/531348/2019) Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: Secretaria de Estado de EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Formalizador da Decisão: Conselheiro XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX (§
3º, do art. 191, do RITCE/PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por maioria, nos termos do voto divergente do Conselheiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxx- ra Chaves, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir, em caráter excepcional, o registro dos Atos de Admissão de Servidores Tem- porários firmados entre a Secretaria de Estado de EDUCAÇÃO – Xxxxxxxx xx XXXxx Xxxxxx, Xxxxxxx XxxXx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx das Graças Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x’xxxxxxx, xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx XxxxX xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx das Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx XxXxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx da SIlva e Xxxxx Xxxxxx Xxx- xxxxx xx Xxxxx.
ACORDÃO N.º 61.998
(Processo TC/533015/2019)
Assunto: Representação com Pedido de Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará - MPC/PA, em face da Se- cretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, cujo objeto é o Pregão Eletrônico nº 022/2019, por conter cláusulas que, em tese, restrin- gem o caráter competitivo do certame e poderiam vir a repercutir sobre a economicidade da contratação, quais sejam, a proibição imotivada de participação de consórcio de empresas e adjudicação do objeto pelo critério menor preço global.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Formalizador da Decisão: Conselheiro XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (§
2.º do art. 191 do Regimento)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unani- memente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 290 do Regimento Interno do TCE/PA, c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil:
1) Extinguir o feito sem resolução do mérito; e
2) Anexar a presente representação ao processo referente à prestação de contas de gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, exercícios 2019 e 2020, para que sejam feitas as recomendações eventu- almente cabíveis, a fim de que as falhas apontadas pela unidade técnica e pelo MPC/PA não sejam reproduzidas nos futuros ajustes, bem como para análise da regularidade da contratação levada a efeito pelo Contrato nº 065/2019, ainda vigente.
RESOLUÇÃO N.º 19.299
(Processo TC/521166/2009)
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio CMBPA n.º 014/2008. Responsável/Interessado: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e PREFEITURA MU- NICIPAL DE ÓBIDOS
Advogado: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX - OAB/PA n.º 7930.
Relator: Conselheiro XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 179,
§ 3º, incisos I e II, do Ato n.º 63, de 17 de dezembro de 2012, determinar a reabertura da instrução processual para que a Secretaria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas se manifestem, na forma e prazo regimentais, sobre a manifestação apresentada.
Protocolo: 725779
Instrumento Substitutivo de Contrato
Nota de Empenho da Despesa: 2021NE01321
Valor: R$ 20.460,00
Data de Emissão: 18/10/2021
Objeto: Aquisição de água mineral para este TCE/PA, conforme Pregão Eletrônico n° 15/2020.
Orçamento: Programa de Trabalho: 01032145562670000 Natureza da Despesa: 33903000
Fonte do Recurso: 0101000000 Contratada: R.C.V.R. Oliveira Ltda-EPP CNPJ: 15300567-0001/50
Endereço: Tv. WE:64 (Cidade Nova) – Ananindeua - Pará. CEP: 67.140-060
Ordenador: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N° 27/2021/SGCC/MPC/PA
Dispõe sobre a nomeação de fiscal de Contrato Administrativo.
O Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribui- ções legais e regimentais, com fulcro na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a fiscalização e execução dos contratos administrati- vos deve ser acompanhada por representante da Administração especial- mente designado, a teor do que dispõe o art. 67 §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 200264 e, no seu impedimento, o servidor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 200130, para exercer a atribuição de Fiscal do Contrato nº 25/2021- MPC/PA, firmado entre este MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTA- DO e a empresa Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda (CNPJ nº 03.817.702/0001-50) tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de com- bustíveis e de gás GLP.
Art. 2º - São atribuições do FISCAL, além de outras eventualmente especi-
ficadas em lei, contrato ou instrumento congênere:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fiscalizar o cumprimento, pela contratada, das normas, objeto e cláu- sulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do con- trato, reportando ao gestor aquelas que demandem sua intervenção;
IV – Verificar, durante toda a vigência do contrato, se a contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, provi- denciando, quando for o caso, a atualização das certidões e juntando-as ao processo;
V – Confrontar se o valor a ser pago mensalmente à contratada está em conformidade com o valor estabelecido no termo contratual, atestando a fatura de pagamento apenas quando não houver nenhuma documentação a ser regularizada;
VI – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade, informando ao gestor a iminência de seu término;
VII- Sugerir, quando cabível, a prorrogação da vigência do contrato, em se tratando de serviço de natureza continuada.
Art. 3º - As determinações que ultrapassem as atribuições do Fiscal deve- rão ser solicitadas à Secretaria do MPC/PA, em tempo hábil, para a adoção dos procedimentos necessários com vista ao estrito cumprimento da exe- cução do contrato.
Art. 4º - As atribuições do fiscal serão complementares as do cargo que
ocupa no MPC/PA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 11 de novembro de 2021. XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO
Protocolo: 728047
CONTRAT
O
7/2021 – MPC/PA
Extrato de Contrato N° do Contrato: 2
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 06/2020-MPC/PA (Pro- cesso PAE 2021/966674 – MPC/PA).
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ 05.054.978/0001-50) e Gráfica e Editora Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 02.373.761/0001-14.
Objeto do Contrato: fornecimento de Material Gráfico.
Vigência: 11/11/2021 a 11/03/2022.
Valor do Contrato: R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais)
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000; Natureza da Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso/ Origem do Recurso Estadual: 0101000000.
Foro: Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará. Data da assinatura: 11/11/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Procurador Geral de Contas.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nazaré do Socorro Giillet das Neves (Lei 11.419/2006)
EM 16/11/2021 11:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: C97CA59D35E2A1B2.06773EBA3D87D7AC.940CEFC6CAFCE4AB.F7257269081C7658
IdentificadPorrodteocauotleon:t7ic2a8ç3ão3:441DB82F.A174.BB7.CB02AE9F96B275302B
Protocolo: 728052