EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023
ÓRGÃO INTERESSADO: Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 29 de março de
2023, às 09:00h (nove horas). Caso ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
A Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, por seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará e julgará a licitação acima indicada e receberá os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, sob as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa(s) para fornecimento de material de limpeza e utensílios domésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, conforme Anexo I.
2. DOS ANEXOS
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Modelo de Carta Credencial;
d) Anexo IV - Minuta do Contrato;
e) Anexo V - Declaração a que alude o art. 27º, V da Lei n.º 8.666/93;
f) Anexo VI - Modelo de declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;
g) Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento à LC Nº 123/06;
3. DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e por este Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis.
4. DA DOTAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária,
prevista para o exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três):
Elementos de despesa: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Unidade orçamentária: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus anexos, e se apresentarem ao Pregoeiro no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
5.2. Itens Exclusivos (art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006) - os itens com valor total estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão de participação exclusiva de empresas que se enquadrarem como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Cooperativas a estas equiparadas - COOPs, do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Para os itens com valor acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será da seguinte forma:
5.3.1. Cota Reservada de 25% (art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006) exclusiva para as licitantes que se enquadrarem como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Cooperativas a estas equiparadas - COOPs, do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3.2. Cota Principal de 75% (inciso III, art. 48 da Lei 147/2014) para todas as empresas que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
5.4. Não poderão participar desta licitação:
5.4.1. Pessoas Físicas.
5.4.2. Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda empresas estrangeiras que não funcionem no país.
5.4.3. Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes da administração indireta ou tenham sido por estes declaradas inidôneas, ainda que tal fato se dê após o início do certame.
5.4.4. Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas.
5.4.5. Empresas que se apresentem em forma de consórcios.
5.4.6. Empresas que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
5.4.7. Empresas das quais participem, seja a quê título for, servidor público municipal de São Pedro da Água Branca/MA.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. As licitantes deverão se apresentar junto ao Pregoeiro por meio de um representante, portando seu documento de identidade original ou cópia autenticada e devidamente munido de Carta Credencial com assinatura digital ou reconhecida em cartório competente, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III do Edital, ou procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
6.1.1. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro que comprove sua capacidade de representar a mesma.
6.1.2. As participantes deverão apresentar também ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica.
6.1.3. As participantes deverão ainda apresentar obrigatoriamente, por intermédio de seus representantes, Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI do Edital.
6.1.4. Apresentar declaração de enquadramento à LC Nº 123/06 podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado onde está sediada para comprovar sua situação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)..
6.1.4.1. A não apresentação da Xxxxxxxx a que se refere o item 6.1.4, não implicará no descredenciamento do REPRESENTANTE da licitante; pois cuja apresentação tem o fim específico de comprovar sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para o usufruto do disposto na Lei Complementar nº 123/2006. Sendo assim a não apresentação supracitada, tão somente, inviabilizará a licitante do privilégio da referida Lei.
6.1.5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro fora dos envelopes, em sua versão original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da
imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
6.1.5.1. A empresa licitante que optar pela autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação deverá comparecer na sala da CPL, situada na Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser( em) autenticada(s).
6.2. Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais ou sejam
descredenciadas, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descrito no item 6.1.
6.3. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
6.4. As licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo desse edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
6.5. Somente serão aceitos como válidos os envelopes enviados pelo correio, que comprovadamente forem recebidos antes do início da sessão.
6.6. Poderá haver substituição do representante legal a qualquer tempo, bastando, para tal, comunicação escrita da licitante, que deverá ser apresentada pelo novo representante em tempo hábil.
7. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
7.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, as microempresas
- MEs, as empresas de pequeno porte - EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas - COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 6.1.3;
b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea ‘c’ deste item 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
e) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada.
7.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizando o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórios;
c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocada as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 7.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa as seguintes informações:
Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Xxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX. (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
(A PROPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA ENCADERNADA E NUMERADA)
8.2. Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) Ser digitada ou impressa em uma via, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por pessoa juridicamente habilitada pela empresa.
b) Conter a descrição detalhada, marca dos produtos e especificações necessárias à identificação, conforme Anexo I, e respectivo preço por item, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e o valor total da proposta em algarismo e por extenso. Só serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula na descrição dos valores. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último.
c) Atender às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), correspondente ao fornecimento de produto, e estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada pela empresa.
d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9. DA ACEITAÇÃO TÁCITA
9.1. Os preços apresentados devem:
a) Refletir os de mercado no momento, observado o prazo de entrega do produto;
b) Compreender todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Serem irreajustáveis durante a vigência do contrato, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei;
9.2. Os produtos deverão ser entregues imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”.
9.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma.
9.4.O objeto será fornecido no local indicado pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA.
9.5. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
9.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.7. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital, observado o disposto nos itens 22.9 e 22.10, implicará na desclassificação do licitante.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A documentação de habilitação deverá ser obrigatoriamente apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa os dizeres abaixo e as seguintes documentações:
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA.
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Xxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX. (Razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
(OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS ENCADERNADOS E NUMERADOS)
10.2. Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
10.2.1. A empresa licitante que optar pela autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação deverá comparecer na sala da CPL, situada na Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser(em) autenticada(s). até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da realização do certame. Não serão autenticados documentos na sessão de abertura dos envelopes.
10.2.2. Os documentos que apresentarem qualquer tipo de informação no verso também deverão ser autenticados.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cópia autenticada de documentos de RG e CPF do proprietário.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado dos documentos autenticados pessoais dos sócios (RG e CPF) e dos administradores não sócios; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
c) Alvará de funcionamento do ano corrente e comprovante de imóvel (conta de
energia/CEMAR ou conta de água/CAEMA, autarquias municipais administradoras dos recursos hídricos ou empresas fornecedoras de água potável e esgoto, com no máximo 90 dias de emissão, no mesmo endereço do alvará.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa).
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributose Contribuições Estaduais-CND e Dívida Ativa-CNDA).
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (CNDM).
h) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação.
j) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, com o termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do último exercício social, devidamente reconhecido pela junta comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
k) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Balanço de Abertura.
l) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Profissional (CRP), com validade posterior à data da sessão de habilitação, devendo ainda ser demonstrado através de cálculos a obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
m) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
n) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
o) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cálculos.
p) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
r) O Balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter registro na Junta Comercial.
m) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
s) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
t) Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V do Edital.
u) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
w) Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação.
x) Certidão Específica da Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação.
10.3. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz, ou:
10.3.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo apresentar, neste caso, o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.3.2. Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 22.9 e 22.10 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o(a) Pregoeiro(a) receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02).
11.1.1. O pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos trabalhos.
11.2. Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado pelo menos 15 (quinze) minutos antes do referido horário.
11.3. Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e uma vez apresentado pelos últimos a declaração constante do Anexo V, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
11.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor, observado o disposto nos itens nº 7.1, “c” e 7.2.
11.4.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.4.2. Poderá ao Pregoeiro:
a) advertir os licitantes;
b) definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) definir tempo para os lances verbais;
d) permitir ou não a utilização de aparelhos celulares;
e) suspender e recomeçar o Pregão;
f) convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
11.4.3. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.4.4. Depois de definido o lance de menor preço e na hipótese de restarem dois ou mais licitantes, retoma-se o curso da sessão a fim de definir a ordem de classificação dos licitantes remanescentes.
11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 11.4, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas (havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais).
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.7. Caso não sejam ofertados lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.8.1. Encerrada a etapa competitiva relativa ao primeiro item, quando for o caso, dar-se-á o início da competição relativa aos demais itens objeto desta licitação.
11.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço ofertado, o(a) Pregoeiro(a) imediatamente dará início à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.10. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o(a) Xxxxxxxxx(a) prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital.
11.11. Nas situações previstas nos subitens 11.7, 11.8 e 11.10, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a) o objeto do certame.
11.13. O(a) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 5 (cinco) dias úteis da contratação, as empresas poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
11.14. Da Sessão Pública será lavrada Ata Circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Esta licitação é do tipo MENOR PRECO POR ITEM, em consonância com o que estabelece a legislação pertinente.
12.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital, notadamente às especificações mínimas contidas na Proposta de Preços.
12.3. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO POR ITEM.
12.4. Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, na mesma sessão e na presença de todas as demais licitantes presentes, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
12.5. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
13. DO DIREITO DE RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O recurso poderá ser feito na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em Ata. Não serão considerados os recursos interpostos ou enviados por e-mail, cujos respectivos prazos legais estejam expirados.
13.3. O(s) recurso(s) não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informados, para apreciação e decisão, obedecidos os prazos legais.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudica e homologa a presente licitação para determinar a contratação.
13.6. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o certame, será elaborado o Contrato em favor do(s) licitante(s) vencedor(es), o qual será convocado para firmar a avença.
14.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal Legislativa, para atender à convocação prevista no item anterior.
14.3. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresentar(em) situação regular ou recusar-se a executar o objeto licitado, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
14.4. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
15. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. A entrega será imediata, após o recebimento a Ordem de Fornecimento (pedido de entrega dos produtos), emitida pela Câmara Municipal.
15.2. Os produtos serão entregues na Câmara Municipal.
15.3. Os produtos serão requisitados e entregues, conforme necessidades do Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca.
15.4. As aquisições/contratações dos itens constantes do Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Requisitante, mediante a emissão de Contrato e posterior Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
15.5. É de responsabilidade do licitante(s) vencedor(es) a substituição dentro de mínimo 05 (cinco) dias corridos, depois do comunicado de qualquer produto fora das especificações, por um outro produto de igual qualidade, sem qualquer ônus.
15.6. As entregas deverão ser por conta e risco da(s) licitante(s) vencedor(es), nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, discriminando todos os produtos e respectivos valores.
15.7. A(s) empresa(s) vencedora(s) no processo de licitação deverá(ão) fornecer os produtos de boa qualidade, perfeito estado e pronto para uso imediato.
15.8. Os produtos deverão estar em conformidade com art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características como: qualidade, quantidade, composição, garantias, prazo de validade e origem, e outros dados, bem como os riscos que apresentam a sua estocagem e a segurança dos consumidores.
15.9. Em caso de eventual suspeita de má qualidade dos produtos recebidos serão separadas amostra para encaminhamento a órgãos ou empresas especializadas para análise.
15.10. As despesas com análises serão suportadas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), com retenção do valor devido por fornecimento para fazer face a estas despesas, ou cobrança na inexistência de créditos.
16. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será mediante EMPENHO, no prazo de até 30(trinta) dias, após o recebimento dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento/serviço e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta;
16.2. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
17. DAS PENALIDADES
17.1. No caso de inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, bem como no atraso na execução contratual, o adjudicatário ficará sujeito às penalidades abaixo relacionadas, garantida prévia defesa em regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. O atraso no fornecimento de produtos, objeto da presente licitação, implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor;
17.2.1. Caso o atraso seja superior a dois dias úteis restará caracterizado o descumprimento total da obrigação contratual, cabendo à Administração Pública promover as medidas cabíveis;
17.3. O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em assinar o instrumento contratual e ainda a recusa em entregar o objeto licitado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas;
17.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
17.5. Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
17.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o devido processo legal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.2.1. Fonecer os produtos conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
18.2.2. Manter capacidade/profissional disponível para atender as demandas contratadas;
18.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, relacionados com as características dos produtos;
18.2.4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos fornecidos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
18.2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
18.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal de Contato e/ou do Gestor do Contrato inerente à execução do objeto contratual;
18.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da
presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
18.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do fornecimento do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos empregados que julgar inadequados;
18.2.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.10. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
18.2.11. Substituir os produtos reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
18.2.12. Aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
18.2.13. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
18.2.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
18.2.15. Arcar com todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos produtos, tais como seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
19.1.1. Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
19.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
19.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
19.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
19.1.5. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento/serviço de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
19.1.6. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
19.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
19.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento de produtos;
19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração.
19.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O futuro contrato que advir deste certame terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro em que for formalizado, conforme disposições do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
21.1. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade superior.
22.1.1. No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado.
22.2. O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
22.3. A Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
22.5. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como a impugnação ao Edital deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo desta Câmara Municipal, dirigidos ao Pregoeiro, na CPL - Comissão Permanente de Licitação. Cabendo ao Pregoeiro receber, examinar, e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
22.7. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições.
22.8. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.9. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
22.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública Municipal, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento.
22.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório.
22.12. Caso a licitante vencedora ainda não esteja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, deverá fazê-lo tão logo lhe seja adjudicado o presente certame.
22.13. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação.
22.14. As decisões do Pregoeiro, bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão publicadas na Imprensa Oficial, caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes.
22.15. Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso.
22.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
22.17. Serão tomados pelo Município de São Pedro da Água Branca/MA, todos os cuidados com os licitantes participantes quanto ao distanciamento, aferição de temperatura corporal, uso de máscaras, álcool em gel 70%, luvas se preciso, canetas individuais e todas as medidas preventivas de controle e combate recomendadas pelas autoridades de saúde, ao combate ao COVID-19.
22.18. A CPL - Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, sobre o Edital e seus Anexos, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente, mediante solicitação ao Presidente da CPL, na sua sede situada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08hs (oito horas) às 14hs (quatorze horas), no e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ou no Portal Transparência da Câmara do Município.
São Pedro da água Branca/MA, 13 de março de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. O presente termo tem o objetivo a aquisição de material de limpeza e utensílios domésticos. A obtenção do objeto constantes do presente termo se faz necessário para as atividades administrativas.
2. OBJETO
2.1. O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e utensílios domésticos, observando as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.VALOR ESTIMADO
3.1. Estima-se o valor de R$ 85.904,89 (oitenta e cinco mil, novecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), como estimativa para o objeto do presente Termo de Referência que foi determinado com base na média aritmética simples dos orçamentos comerciais obtidas junto a fornecedores do ramo.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. As especificações e quantitativos dos produtos a serem adquiridos, e demais exigências são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Água sanitária germicida e bactericida com teor mínimo de 2,5 de cloro ativo 1° qualidade com 1.000ml com registro no ministério da saúde, alvejante com detergente e perfume, 3 em 1, caixa com 12 UND. | CX | 24 | 40,00 | 960,00 |
2 | Álcool líquido (álcool etílica) hidratado - 92.8001NPM (NBR59B1197)- aplicação usa doméstico, acondicionado em | CX | 24 | 127,66 | 3.063,84 |
embalagem plástica frasco com I litro, caixa com 12 und. | |||||
3 | Álcool, tipo gel sanitizante, composição hidra alcóolica, aparência visual gel, aplicação uso doméstico, concentração 65% INPM, aroma tipo NEUTRO, acondicionado em embalagem plástica frasco com 500g. caixa com 12 und. | CX | 24 | 131,00 | 3.144,00 |
4 | Cesto para acondicionar lixo material plástica não reciclado telado capacidade mínima 10 litros sem tampa. | UND | 20 | 18,29 | 365,80 |
5 | Desinfetante líquido bactericida, uso geral arama 1lt, CX com12 und . | CX | 24 | 152,86 | 3.668,64 |
6 | Detergente - (lava-louças), CONTEM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, aplicação: Eficaz na limpeza/ lava louças, características adicionais, aspecto físico líquido espesso, com bico dosador, com a fragrância: tipo NEUTRO, acondicionado em embalagem frasco contendo 500 mI caixa com 24 und. | CX | 15 | 67,53 | 1.012,95 |
7 | Esponja de lã de aço, composição: aço carbono, abrasividade média, com peso de 50g, aplicação limpeza em geral, acondicionado em embalagem pacote contendo 08 unidades. | UND | 70 | 26,66 | 1.866,20 |
8 | Esponja para limpeza, multiuso, DUPLA FACE, ideal para limpezas superfícies delicadas: e louças, vidros, copos, panelas, pias e talheres, composição: espuma de face é composta espuma macia, acondicionada em embalagem plástica aproximado: comprimento 100mm X largura 71mm X altura 20mm). | UND | 100 | 2,71 | 271,00 |
9 | Flanela material 100% de algodão, cor amarela largura mínima 38em e comprimento mínimo 50cm. | UND | 30 | 9,93 | 297,90 |
10 | Guardanapo de papel branco 23x23cm com boa capacidade de absorção sem furos embalados em pacotes plásticos c/ 50 und cx C/24. | CX | 10 | 209,66 | 2.096,60 |
11 | Guardanapo de papel branco 33cm com boa capacidade de absorção sem furos embalados em pacotes plásticos c/ 50 und cx C/24. | CX | 10 | 231,33 | 2.313,30 |
12 | Inseticida, tipo aerossol, sem odor, eficaz contra moscas, mosquitos, pernilongos e baratas, embalagem com 300ml a 400ml, composição: transfiutrina cyflvthrin 0,25%, isopropanof, emulcificantes, água, solvente e propeleotes, características adicionais, informação exposta no rótulo da embalagem que não contem CLOROPLIORCARBONO inofensivo para camada de ozônio, prazo dB validade: mínimo de 12 (doze) meses (a partir do ato da entrega.) | CX | 5 | 167,33 | 836,65 |
13 | Kit - aparelho "Bom Ar Spray automático", funcionamento a pilha com três ajustes de tempo de duração de fragrância (9,18 ou 36 minutos) "Kit: aparelho acompanha duas pilhas AA mais um refil de 250 ml" com a fragrância: LAVANDA, ideal para aromatizar diversos tipos de ambientes inclusive escritório e sala de espera. Pode ser usado na parede ou simplesmente apoiado sobre um móvel, garantindo ar sempre fresco. I Refil perfuma automaticamente os ambientes por até 60 dias, prazo de validade do refil: mínimo de 12 (doze) meses (conferida a partir do ato da entrega). | UND | 25 | 50,43 | 1.260,75 |
14 | Limpa vidros com álcool aroma diversos 500ml. | UND | 100 | 7,93 | 793,00 |
15 | Lustra móveis contendo rote contra manchas d'água aroma diversos frasco com 200ml | UND | 30 | 9,99 | 299,70 |
16 | Luva confeccionada em plástico resistente, isentas de furos ou q qualquer defeilus pci c/ 2 und tamanho G. | PCT | 50 | 14,83 | 741,50 |
17 | Pá para lixo em plástico resistente medindo no mínimo 24xlB,5x7 Cm, cabo 80 Cm de madeira revestido com plástico | UND | 24 | 23,76 | 570,24 |
18 | Pano de chão tipo saca composição: 100% algodão, cor branca - ALVEJANTE, tamanho: largura mínima 52cm e comprimento mínimo 68cm. | UND | 50 | 14,81 | 740,50 |
19 | Pano para pisos cor branco, composição: 70% algodão, 20% poliéster. viscose, tamanha: largura mínima 40 cm comprimento mínimo 67 cm | UND | 30 | 13,25 | 397,50 |
20 | Papel Higiênico branco folha dupla, para uso sanitário e pessoal, pacote com 4 rolos 30m x 10cm | FD | 24 | 84,66 | 2.031,84 |
21 | Papel toalha multi-uso branco folha dupla c/ 2 rolos de 60 toalhas cada medindo 22cmx20cm | FD | 24 | 95,16 | 2.283,84 |
22 | Pedra sanitária fragrância diversos, cx com 48 x 30g. | CX | 5 | 184,73 | 923,65 |
23 | Refil para aparelho "Bom Ar Spray automático". 250ml. que perfuma automaticamente os ambientes par até 60 dias, com fragrância: Diversas, ideal para aromatizar diversos tipos de ambientes inclusive escritório e sala de espera, prazo de validade do refil: mínimo de 12 (doze) meses (conferido a partir do ato da entrega). | UND | 48 | 32,63 | 1.566,24 |
24 | Rodo plástico resistente para chão medindo no mínimo 40 cm, cabo de madeira plastificado medindo 1.20mt | UND | 15 | 20,10 | 301,50 |
25 | Sabão em barra. composição básica sais + ácido graxo, tipo NEUTRO, características adicionais sem perfume, barra com 200 , | PCT | 30 | 14,30 | 429,00 |
acondicionada em embala em plástica de 5 und. | |||||
26 | Sabão em pó, 500g cx com 24 unidades. | CX | 12 | 185,00 | 2.220,00 |
27 | Sabonete solido 90g , com perfume retangular, glicerinado, embalagem com 12 unidades. | DZ | 15 | 41,16 | 617,40 |
28 | Saco plástico preto para lixo capacidade 100lts pct com 5 und medindo 75cm x 105cm, caixa com 24 | CX | 24 | 284,33 | 6.823,92 |
29 | Saco plástico preto para lixo capacidade 30lts pct com 10 und medindo 59cm x 63cm, caixa com 24 und. | CX | 24 | 288,33 | 6.919,92 |
30 | Saco plástico preto para lixo capacidade 50lts pct com 10 und medindo cm63 x 80cm, caixa com 24 und. | CX | 24 | 248,66 | 5.967,84 |
31 | Solução de limpeza uso em geral multi-uso com tampa dosadora de fluxo frasco com 500ml. | CX | 12 | 69,00 | 828,00 |
32 | Vassoura nylon resistente medindo 30 cm, cabo de madeira plastificado medindo 1,20mt | UND | 15 | 29,16 | 437,40 |
33 | Bandeja Inox retangular rasa 40 x 30 cm | UND | 3 | 38,66 | 115,98 |
34 | Coador de Pano para café médio | UND | 10 | 15,13 | 151,30 |
35 | Colher plástica descartável. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade, pacote c/ 50 und | PCT | 50 | 10,13 | 506,50 |
36 | Copo cristal para água 250 ml | UND | 50 | 6,93 | 346,50 |
37 | Copo descartável p/água 200ml embalagem com 100 unidades. Caixa com 25 embalagens. | CX | 35 | 178,00 | 6.230,00 |
38 | Copo descartável p/água 250ml embalagem com 100 unidades. Caixa com 25 embalagens. | CX | 35 | 180,33 | 6.311,55 |
39 | Copo descartável p/água 50ml embalagem com 100 unidades. Caixa com 50 embalagens. | CX | 30 | 243,66 | 7.309,80 |
40 | Filtro de papel para café referência 103, caixa com 30 unidades | CX | 20 | 109,33 | 2.186,60 |
41 | Forma para Gelo em plástico ou silicone | UND | 5 | 6,33 | 31,65 |
42 | Fósforo, pacote acondicionando 10 caixas, características da embalagem, madeira e papel, características adicionais, cada caixa contendo 40 palitos, composição: fósforo, cloreto potássio / aglutinantes. | PCT | 10 | 10,09 | 100,90 |
43 | Garrafa térmica Inox P/ café I Litro | UND | 6 | 68,83 | 412,98 |
44 | Jarra de vidro 1.5 litros | UND | 6 | 29,99 | 179,94 |
45 | Leiteira em alumínio ou Inox 2 litros | UND | 4 | 36,33 | 145,32 |
46 | Pano de copa | UND | 45 | 8,11 | 364,95 |
47 | Pratos rasos cerâmica diâmetro 25 cm | UND | 40 | 13,86 | 554,40 |
48 | Suporte de filtro para café referência 103 | UND | 15 | 9,46 | 141,90 |
49 | Taça para água 300 ou 380 ml | UND | 50 | 15,83 | 791,50 |
50 | Talheres (colher) | UND | 50 | 6,03 | 301,50 |
51 | Talheres (Faca) | UND | 50 | 6,03 | 301,50 |
52 | Talheres ( garfo) | UND | 50 | 6,03 | 301,50 |
53 | Xícara para café com pires, material cerâmica | UND | 50 | 30,03 | 1.501,50 |
54 | Xícara para chá com pires, material cerâmica | UND | 50 | 31,33 | 1.566,50 |
5. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. A entrega será imediata após assinatura do contrato e recebimento da “Ordem de Fornecimento”.
5.2. Os prazos de fornecimento do objeto poderão ser prorrogados, a critério da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os produtos serão requisitados e entregues, conforme pedidos fornecidos pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca.
5.4. As aquisições/contratações dos itens constantes do presente Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Requisitante, mediante a emissão de
Contrato e posterior Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
5.5. É de responsabilidade do licitante(s) vencedor(es) a substituição dentro de mínimo 05 (cinco) dias corridos, depois do comunicado de qualquer produto(s) fora das especificações, deteriorados, avariados ou danificados e inclusive se constatados danos nas embalagens e, ainda, que apresentam deterioração quando ada abertura da embalagem, por um outro produto(s) de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus.
5.6. Não serão aceitos os produtos com embalagens amassadas, defeito de fabricação, fora do prazo de validade. Devendo o(s) licitante(s) vencedor(es) tomar(em) todos os cuidados possíveis no transporte.
5.7. Os produtos serão entregues na Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca ou em outro local a qual a mesma indicar.
5.8. As entregas deverão ser por conta e risco da(s) licitante(s) vencedor(as), nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes, documentos fiscais, discriminando todos os produtos, marcas e respectivos valores.
5.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) no processo de licitação deverá(ão) fornecer(em) produto(s) com a marca indicada na proposta, de boa qualidade e higiene, na validade e perfeito estado e pronto para uso imediato.
5.10. Os produtos deverão estar em conformidade com art. 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características com: qualidade, quantidade, composição, garantias, prazo de validade e origem, e outras dados, bem como os riscos que apresentam a sua estocagem e a segurança dos consumidores.
5.11. Em caso de eventual suspeita de má qualidade dos produtos recebidos, serão separadas amostra para encaminhamento a órgãos ou empresas especializadas para análise.
5.12. As despesas com analises serão suportadas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), com retenção do valor devido por fornecimento para fazer face a estas despesas, ou cobrança na inexistência de créditos.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de
regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
7. DEVERES DA CONTRATADA:
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
b) Manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, relacionados com as características dos produtos;
d) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
e) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
f) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contratos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
g) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE;
h) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos empregados que julgar inadequados;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
k) Substituir os produtos reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
l) Aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
m) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
n) Aabster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
o) Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega dos produtos, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
8. DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: efetuar o pagamento no tempo, local e forma estabelecidos em contrato.
a) Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
b) Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Xxxxxxxxx e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
f) Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos Produtos;
i) Indicar profissional para receber os produtos;
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
São Pedro da Água Branca/MA, 13 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Chefe de Gabinete
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO II
(Proposta de Preços)
___ _ _ _ _ _ _de de 2023
Prezados Senhores,
___ _ _ __(empresa), com sede na cidade de
___ _ _ _ _ __ na Rua___ _ _ _, nº _____ , inscrita no CNPJ/MF sob o
número_____ _ _ _ _, neste ato representada por _____ _ _ ,
portador do CPF nº ______ _e RG nº_____ _ __, abaixo assinado, propõe à Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, os preços infra discriminados para a contratação de empresas para fornecimento de material de limpeza e utensílios domésticos, objeto do Pregão Presencial nº 001/2023:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Água sanitária germicida e bactericida com teor mínimo de 2,5 de cloro ativo 1° qualidade com 1.000ml com registro no ministério da saúde, alvejante com detergente e perfume, 3 em 1, caixa com 12 UND. | CX | 24 | 40,00 | 960,00 |
2 | Álcool líquido (álcool etílica) hidratado - 92.8001NPM (NBR59B1197)- aplicação usa doméstico, acondicionado em embalagem plástica frasco com I litro, caixa com 12 und. | CX | 24 | 127,66 | 3.063,84 |
3 | Álcool, tipo gel sanitizante, composição hidra alcóolica, aparência visual gel, aplicação uso doméstico, concentração 65% INPM, aroma tipo NEUTRO, acondicionado em embalagem plástica frasco com 500g. caixa com 12 und. | CX | 24 | 131,00 | 3.144,00 |
4 | Cesto para acondicionar lixo material plástica não reciclado telado capacidade mínima 10 litros sem tampa. | UND | 20 | 18,29 | 365,80 |
5 | Desinfetante líquido bactericida, uso geral arama 1lt, CX com12 und . | CX | 24 | 152,86 | 3.668,64 |
6 | Detergente - (lava-louças), CONTEM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, aplicação: Eficaz na limpeza/ lava louças, características adicionais, aspecto físico líquido espesso, com bico dosador, com a fragrância: tipo NEUTRO, acondicionado em embalagem frasco contendo 500 mI caixa com 24 und. | CX | 15 | 67,53 | 1.012,95 |
7 | Esponja de lã de aço, composição: aço carbono, abrasividade média, com peso de 50g, aplicação limpeza em geral, acondicionado em embalagem pacote contendo 08 unidades. | UND | 70 | 26,66 | 1.866,20 |
8 | Esponja para limpeza, multiuso, DUPLA FACE, ideal para limpezas superfícies delicadas: e louças, vidros, copos, panelas, pias e talheres, composição: espuma de face é composta espuma macia, acondicionada em embalagem plástica aproximado: comprimento 100mm X largura 71mm X altura 20mm). | UND | 100 | 2,71 | 271,00 |
9 | Flanela material 100% de algodão, cor amarela largura mínima 38em e comprimento mínimo 50cm. | UND | 30 | 9,93 | 297,90 |
10 | Guardanapo de papel branco 23x23cm com boa capacidade de absorção sem furos embalados em pacotes plásticos c/ 50 und cx C/24. | CX | 10 | 209,66 | 2.096,60 |
11 | Guardanapo de papel branco 33cm com boa capacidade de absorção sem furos embalados em pacotes plásticos c/ 50 und cx C/24. | CX | 10 | 231,33 | 2.313,30 |
12 | Inseticida, tipo aerossol, sem odor, eficaz contra moscas, mosquitos, pernilongos e baratas, embalagem com 300ml a 400ml, composição: transfiutrina cyflvthrin 0,25%, isopropanof, emulcificantes, água, solvente e propeleotes, características adicionais, informação exposta no rótulo da embalagem que não contem CLOROPLIORCARBONO inofensivo para camada de ozônio, prazo dB validade: mínimo de 12 (doze) meses (a partir do ato da entrega.) | CX | 5 | 167,33 | 836,65 |
13 | Kit - aparelho "Bom Ar Spray automático", funcionamento a pilha com três ajustes de tempo de duração de fragrância (9,18 ou 36 minutos) "Kit: aparelho acompanha duas pilhas AA mais um refil de 250 ml" com a fragrância: LAVANDA, ideal para aromatizar diversos tipos de ambientes inclusive escritório e sala de espera. Pode ser usado na parede ou simplesmente apoiado sobre um móvel, garantindo ar sempre fresco. I Refil perfuma automaticamente os ambientes por até 60 dias, prazo de validade do refil: mínimo de 12 (doze) meses (conferida a partir do ato da entrega). | UND | 25 | 50,43 | 1.260,75 |
14 | Limpa vidros com álcool aroma diversos 500ml. | UND | 100 | 7,93 | 793,00 |
15 | Lustra móveis contendo rote contra manchas d'água aroma diversos frasco com 200ml | UND | 30 | 9,99 | 299,70 |
16 | Luva confeccionada em plástico resistente, isentas de furos ou q qualquer defeilus pci c/ 2 und tamanho G. | PCT | 50 | 14,83 | 741,50 |
17 | Pá para lixo em plástico resistente medindo no mínimo 24xlB,5x7 Cm, cabo 80 Cm de madeira revestido com plástico | UND | 24 | 23,76 | 570,24 |
18 | Pano de chão tipo saca composição: 100% algodão, cor branca - ALVEJANTE, tamanho: largura mínima 52cm e comprimento mínimo 68cm. | UND | 50 | 14,81 | 740,50 |
19 | Pano para pisos cor branco, composição: 70% algodão, 20% poliéster. viscose, tamanha: largura mínima 40 cm comprimento mínimo 67 cm | UND | 30 | 13,25 | 397,50 |
20 | Papel Higiênico branco folha dupla, para uso sanitário e pessoal, pacote com 4 rolos 30m x 10cm | FD | 24 | 84,66 | 2.031,84 |
21 | Papel toalha multi-uso branco folha dupla c/ 2 rolos de 60 toalhas cada medindo 22cmx20cm | FD | 24 | 95,16 | 2.283,84 |
22 | Pedra sanitária fragrância diversos, cx com 48 x 30g. | CX | 5 | 184,73 | 923,65 |
23 | Refil para aparelho "Bom Ar Spray automático". 250ml. que perfuma automaticamente os ambientes par até 60 dias, com fragrância: Diversas, ideal para aromatizar diversos tipos de ambientes inclusive escritório e sala de espera, prazo de validade do refil: mínimo de 12 (doze) meses (conferido a partir do ato da entrega). | UND | 48 | 32,63 | 1.566,24 |
24 | Rodo plástico resistente para chão medindo no mínimo 40 cm, cabo de madeira plastificado medindo 1.20mt | UND | 15 | 20,10 | 301,50 |
25 | Sabão em barra. composição básica sais + ácido graxo, tipo NEUTRO, características adicionais sem perfume, barra com 200 , acondicionada em embala em plástica de 5 und. | PCT | 30 | 14,30 | 429,00 |
26 | Sabão em pó, 500g cx com 24 unidades. | CX | 12 | 185,00 | 2.220,00 |
27 | Sabonete solido 90g , com perfume retangular, glicerinado, embalagem com 12 unidades. | DZ | 15 | 41,16 | 617,40 |
28 | Saco plástico preto para lixo capacidade 100lts pct com 5 und medindo 75cm x 105cm, caixa com 24 | CX | 24 | 284,33 | 6.823,92 |
29 | Saco plástico preto para lixo capacidade 30lts pct com 10 und medindo 59cm x 63cm, caixa com 24 und. | CX | 24 | 288,33 | 6.919,92 |
30 | Saco plástico preto para lixo capacidade 50lts pct com 10 und medindo cm63 x 80cm, caixa com 24 und. | CX | 24 | 248,66 | 5.967,84 |
31 | Solução de limpeza uso em geral multi-uso com tampa dosadora de fluxo frasco com 500ml. | CX | 12 | 69,00 | 828,00 |
32 | Vassoura nylon resistente medindo 30 cm, cabo de madeira plastificado medindo 1,20mt | UND | 15 | 29,16 | 437,40 |
33 | Bandeja Inox retangular rasa 40 x 30 cm | UND | 3 | 38,66 | 115,98 |
34 | Coador de Pano para café médio | UND | 10 | 15,13 | 151,30 |
35 | Colher plástica descartável. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade, pacote c/ 50 und | PCT | 50 | 10,13 | 506,50 |
36 | Copo cristal para água 250 ml | UND | 50 | 6,93 | 346,50 |
37 | Copo descartável p/água 200ml embalagem com 100 unidades. Caixa com 25 embalagens. | CX | 35 | 178,00 | 6.230,00 |
38 | Copo descartável p/água 250ml embalagem com 100 unidades. Caixa com 25 embalagens. | CX | 35 | 180,33 | 6.311,55 |
39 | Copo descartável p/água 50ml embalagem com 100 unidades. Caixa com 50 embalagens. | CX | 30 | 243,66 | 7.309,80 |
40 | Filtro de papel para café referência 103, caixa com 30 unidades | CX | 20 | 109,33 | 2.186,60 |
41 | Forma para Gelo em plástico ou silicone | UND | 5 | 6,33 | 31,65 |
42 | Fósforo, pacote acondicionando 10 caixas, características da embalagem, madeira e papel, características adicionais, cada caixa contendo 40 palitos, composição: fósforo, cloreto potássio / aglutinantes. | PCT | 10 | 10,09 | 100,90 |
43 | Garrafa térmica Inox P/ café I Litro | UND | 6 | 68,83 | 412,98 |
44 | Jarra de vidro 1.5 litros | UND | 6 | 29,99 | 179,94 |
45 | Leiteira em alumínio ou Inox 2 litros | UND | 4 | 36,33 | 145,32 |
46 | Pano de copa | UND | 45 | 8,11 | 364,95 |
47 | Pratos rasos cerâmica diâmetro 25 cm | UND | 40 | 13,86 | 554,40 |
48 | Suporte de filtro para café referência 103 | UND | 15 | 9,46 | 141,90 |
49 | Taça para água 300 ou 380 ml | UND | 50 | 15,83 | 791,50 |
50 | Talheres (colher) | UND | 50 | 6,03 | 301,50 |
51 | Talheres (Faca) | UND | 50 | 6,03 | 301,50 |
52 | Talheres ( garfo) | UND | 50 | 6,03 | 301,50 |
53 | Xícara para café com pires, material cerâmica | UND | 50 | 30,03 | 1.501,50 |
54 | Xícara para chá com pires, material cerâmica | UND | 50 | 31,33 | 1.566,50 |
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura.
b) Os produtos serão entregues imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA.
c) Valor total da proposta (por extenso): R$ ....... ( ).
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real - R$), já incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Nome, Assinatura do Responsável da Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO III (MODELO)
(Papel timbrado do Concorrente)
CARTA CREDENCIAL
___ _ _ _ _ _ _ _ de_____ de 2021.
AO
PREGOEIRO MUNICIPAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
O abaixo-assinado, responsável legal pela Empresa
___ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______ , com sede na
___ _ _ _ __, vem pela presente informar a Vs. Sas. que o Sr. ______ , portador
da Cédula de Identidade nº _______ e do CPF nº______ _ _ _ _ , é designado para representar nossa empresa na Licitação acima referida, podendo assinar Atas e demais documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, assinar propostas e rubricar documentos das demais licitantes, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, formular lances verbais, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
Atenciosamente,
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome, Identidade e Assinatura do Responsável Legal (Com firma reconhecida em cartório)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO IV
(MINUTA DO CONTRATO Nº /2021)
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA E A
EMPRESA ABAIXO.
______ _ _ , NA FORMA
Ao(s) ______ dias do mês de ____ do ano de 2023 de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, CNPJ/MF nº 01.621.270/0001-81, localizada na Rua
São Luís, nº 705, centro, São Pedro da Água Branca/MA, por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade (RG) nº 0238688120036 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado,
a empresa
_____ _ _ _ _ __, CNPJ/MF n.º
_____ _ _ _ , estabelecida na
___ _ _ _ _ _, neste ato, representada pelo, Sr. _______ _ portador do RG n.º
___ _ e do CPF/MF n.º _____ _ _ __, doravante denominada simplesmente de
CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Pregão Presencial nº 001/2023, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa(s) para fornecimento de material de limpeza e utensílios domésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, em conformidade com o Pregão Presencial nº 001/2023 e seus Anexos, que independente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
2.1. Fornecer os Produtos conforme especificações definidas no Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta.
2.2. Manter capacidade mínima de fornecimento para atender as demandas contratadas.
2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, relacionados com as características do objeto do Termo de Referência.
2.4. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao objeto do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao Contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual.
2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pelo Contratante.
2.8. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da Contratada, esta pagará ao Contratante o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Fiscal ou Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
2.9. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pelo Contratante, cujo representante terá poderes para sustar a execução, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar o serviço empregado que julgar inadequados.
2.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.11. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando ao Contratante para pagamento.
2.12. Substituir o produto reprovado na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para o Contratante.
2.13. Aceitar os Termos e Condições do Edital, de acordo com a legislação vigente, e com o estabelecido no Termo de Referência.
2.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Contratante.
2.15. Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega do produto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, o Contratante se compromete a:
3.1. Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos.
3.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado e/ou ser prejudicial à saúde dos usuários.
3.3. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas.
3.4. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
3.5. Preencher e enviar a ordem de fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
3.6. Recusar, com a devida justificativa, qualquer produto fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
3.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela Contratada dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
3.8. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023, conforme disposições do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para a execução do objeto deste contrato é imediato, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ............(. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será mediante EMPENHO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos, prevista para o exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três):
Elementos de despesa: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA SETIMA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo.
8.2. Multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.3. O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em assinar o instrumento contratual e ainda a recusa em entregar o objeto licitado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas.
8.4. Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o devido processo legal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Fica ainda assegurado ao Contratante o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) Descumprimento de qualquer determinação do Contratante, feita em base contratual;
c) Transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do Contratante;
d) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pelo Contratante para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) Cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o Contratante ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato. Para maior firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela contratante, contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
São Pedro da Água Branca/MA, de março de 2023.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
CNPJ/MF nº 01.621.270/0001-82 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX RG nº 0238688120036 SSP/PA
CPF nº 000.000.000-00
Presidente da Câmara Municipal
___ _ _ _ _ _ _ _
EMPRESA
CNPJ/MF nº CONTRATADO NOME
RG nº CPF nº
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
___ _ _ _ _ _ _ _ NOME:
CPF/MF:
___ _ _ _ _ _ _ _ NOME:
CPF/MF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
(Papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ nº ______ _ , por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a) ______ _ _ _ _ _ _ _, portador da Carteira de
Identidade (RG) nº ______ _ SSP/MA e do CPF nº ______ , DECLARA,
para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data, local.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da Licitante)
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório Pregão Presencial n° 001/2023, realizado pela Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca/MA e conforme exigências legais, que damos ciência de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
Local e data.
______ _ _ _ _ _ _ _
Representante Legal da Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO À LC Nº 123/06
(Papel timbrado do Licitante)
A empresa ____ DECLARA, sob as penas da lei, especialmente o disposto no
art. 299, do Código Penal Brasileiro, que se encontra enquadrada na condição de _____ _ _
(Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa de Consumo) e que inexiste fato superveniente que implique no seu desenquadramento dessa situação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Representante Legal da Empresa