GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
EDITAL LICITAÇÃO CENTRAL COMPRAS Nº 0923064/2018
Processo SEI nº 1500.01.0001648/2017-85
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1501558000001/2018 PROCESSO DE COMPRA Nº 1501558000001/2018 REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TIPO: MAIOR OFERTA
Objeto: Concessão onerosa de uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas.
(Assinatura)
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
RECIBO
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E
REMETIDO À Subsecretaria De Gestão Logística – SGL, PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A Subsecretaria De Gestão Logística - SGL da SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de se considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
Sumário
1 – PREÂMBULO 3 |
2 – OBJETO 4 |
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4 |
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5 |
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 6 |
6 - DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA 8 |
7 - DO CREDENCIAMENTO 8 |
8 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10 |
9 - DA HABILITAÇÃO 11 |
10 - DA SESSÃO DO PREGÃO 15 |
11 - DOS RECURSOS 18 |
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18 |
13 – DA CONTRATAÇÃO 18 |
14 – DOS PRAZOS 19 |
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL 19 |
16 - DO PAGAMENTO E DA MORA 20 |
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21 |
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS 23 |
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LOGÍSTICA - SGL da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG torna pública a realização de licitação na modalidade pregão presencial do tipo Maior Oferta, em sessão pública, na Subsecretaria De Gestão Logística - SGL/SEPLAG, para concessão onerosa de uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas, conforme as especificações contidas no Anexo I desse Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº. 45.018, de 20 de janeiro de 2009,
nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução SEPLAG/SEF nº. 3.458, de 22 de julho de 2003, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1.O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, designado através da Resolução SEPLAG nº 10, de 08 de fevereiro do ano de 2018, e Equipe de Apoio constituído pelos seguintes servidores: Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
1.1.1.Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado através da Resolução SEPLAG nº 10, de 08 de fevereiro do ano de 2018.
1.2.A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 29 de junho de 2018, às 10:30 horas, na Cidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx I nº 4001 – Xx. Xxxxxx 00x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.3.Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1.A presente licitação tem por objeto a concessão onerosa de uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2.Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1.Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1.Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2.Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3.Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1.O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais
– 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (A/C Roney de Aguiar Costa - SEPLAG/SGL/COMPRAS/CÉLULA 02), no horário de 08h00min (oito) horas às 17h00min (dezessete horas), observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2.Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4.Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no quadro de avisos da licitação.
0.0.0.Xx respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5.Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6.A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
0.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
0.0.Xx denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas , legalmente autorizadas a atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado.
4.2.É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3.Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.4.O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5.“Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte”
4.6.NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1.Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.6.2.Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3.Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.6.4.Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.6.5.Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.6.6.Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais.
4.6.7.Empresas reunidas sob a forma de consórcio.
5 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao(à) Pregoeiro(a), na sessão de pregão imediatamente após o credenciamento, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
5.1.1.1 Local da sessão pública do Pregão Presencial: SEPLAG/SGL/COMPRAS CÉLULA 02 – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4001 – Ed. Gerais – Xxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
5.1.1.2 Data da sessão pública do Pregão Presencial: xxx de xxxxx de 2018;
5.1.1.3 Horário da sessão pública do Pregão Presencial: xxxxx horas.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma a seguir:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA – SGL PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº.: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA – SGL PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº.: ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:....................................................................................... |
5.3 – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregue ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5.4 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de fotocópia, (observado o item 5.6), ou publicação em órgão oficial do Estado de Minas Gerais, desde que perfeitamente legíveis.
5.6. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais (para conferência e autenticação, na sessão, pelo(a) pregoeiro(a) e/ou sua equipe de apoio. Apresentando a licitante os documentos necessários à participação na presente licitação em fotocópias com autenticação passada pelo cartório competente, desacompanhados dos originais, as cópias autenticadas pela serventia cartorária ficarão em poder da SEPLAG.
6. DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
6.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração,
dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
6.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Departamento de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx x.x 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx X, xxxxxx Xxxxx Efigênia, nesta Capital, ou através do telefone (00) 0000-0000.
6.1.2. A visita técnica é facultativa.
6.1.3. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
6.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -IPSEMG.
6.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO V I – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha fotografia.
7.2. Tratando-se do representante legal, o credenciamento será feito com entrega do estatuto social, contrato social ou outro documento de registro comercial, devidamente registrado, em cópia autenticada ou simples, nesta última hipótese acompanhada do original para autenticação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3. Tratando-se de procurador, o credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, da qual constem poderes específicos para formular lances verbais, negociar preço, oferecer descontos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.4. No caso de credenciamento por instrumento de procuração, deverá ser entregue cópia autenticada ou cópia simples, nesta hipótese acompanhada do original para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes do mandante para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.6. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
7.7. A não apresentação ou, ainda, a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação da licitante no presente certame.
7.8. A declaração de que conhece os requisitos de habilitação, de acordo com o modelo a seguir, deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a), no ato do credenciamento da participante,
apresentada em 01(uma) via, fora dos Envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
DECLARAÇÃO (requisitos de habilitação) A empresa.................................................., CNPJ n.º ...............................,declara, sob as penas da lei, que conhece os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial. Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
7.9. A não entrega da Declaração exigida no subitem anterior implicará o não recebimento, por parte do(a) Pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. DECLARA, outrossim, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração. Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal IMPORTANTE: A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma. |
8 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito
dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I deste Edital, e deverão constar:
8.1.1 - Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
8.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
8.2 - Não será admitida proposta para objeto diverso do definido neste Edital.
8.3 - O valor ofertado será reajustado na forma estabelecida no Contrato.
8.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital.
8.5 - Todas as condições estabelecidas pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
8.6 - A proposta deverá atender à totalidade do objeto desta licitação.
8.7 - A contratação será do tipo MAIOR OFERTA, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL, incidente sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 37% (trinta e sete por cento), a ser oferecido pela concessionária na proposta comercial, garantindo-se ao concedente o recebimento do valor mínimo mensal de R$ 143.103,05 (cento e quarenta e três mil, cento e três reais e cinco centavos)
8.8. Não será admitida oferta de valor que não atenda à totalidade das obrigações sob responsabilidade do Concessionário.
9 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1.REGULARIDADE JURÍDICA:
9.1.1.Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo I deste Edital, e do Contrato.
0.0.0.0.Xx for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.4.Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6.Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3.Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.2.3.1.A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
0.0.0.0.Xx o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.6.A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
0.0.0.Xx empresas proponentes deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica, atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha explorado ou esteja explorando empreendimento de estacionamento para veículos.
9.4.2.Os atestados deverão conter:
9.4.2.1.Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.4.2.2.Local e data de emissão.
9.4.2.3.Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.2.4.Período da execução da atividade.
9.4.2.5.Demais exigências elencadas no Anexo I.
9.4.3.O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
Concedente e local em que foram executadas as atividades.
9.5.DECLARAÇÕES:
9.5.1.Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
9.5.1.1.Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo I deste Edital.
9.6.DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.6.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.6.1.1.Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item.
9.6.1.2.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2.Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1.Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
0.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
9.6.5.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.6.Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal/trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
9.6.6.1.A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
0.0.0.0.Xx houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar o fato, para que todos os presentes fiquem, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e recebimento da Declaração de conhecimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
10.2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes e recebimento da Declaração e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) declarará encerrado o credenciamento e aberta a sessão do PREGÃO.
10.3. Encerrado o credenciamento e declarada aberta a sessão, não mais serão admitidos novos licitantes.
10.4. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
c) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) Que apresentarem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão.
10.5. Serão selecionadas, para a etapa de lances verbais, as propostas de MAIOR OFERTA GLOBAL, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL incidente sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 37% (trinta e sete por cento), a ser oferecido pelo licitante na proposta comercial, garantindo-se ao concedente o recebimento do valor mínimo mensal de R$ 143.103,05 (cento e quarenta e três mil, cento e três reais e cinco centavos).
10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.7. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior oferta.
10.8. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais posteriores, ficando mantido o último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.
10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR OFERTA e o valor estimado da contratação.
10.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes não mais realizarem lances verbais.
10.13. Havendo a participação de pequenas empresas, assim definidas de acordo com a Lei Complementar Federal 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores a melhor oferta proposta, conforme §2º do art. 44 da LC 123/06.
10.13.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.2.1. A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
10.13.2.2. Não ocorrendo contratação da pequena empresa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar federal nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.13.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.3. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.14. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.15. Sendo aceitável a oferta de MAIOR VALOR PERCENTUAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação do atendimento das condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
10.16. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
10.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.18. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes de MAIOR OFERTA PERCENTUAL, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.19. O licitante que deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos na fase de habilitação, ou que o fizer em desacordo com as normas deste Edital, será considerado automaticamente inabilitado, não sendo concedido, sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 4º, §1º, do Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007.
10.20. Nas situações previstas nos incisos 10.9, 10.12 e 10.14 o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido percentual melhor.
10.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.22. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10.23. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrada a sessão pública, o licitante vencedor deverá encaminhar nova proposta de preços contemplando o percentual vencedor, acompanhado da nova planilha prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3.1 - O prazo de abertura para manifestação de intenção de interposição de recurso somente ocorrerá no final da sessão de pregão.
11.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à SEPLAG, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, 00x andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP.: 31630-901, no horário de 08 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente, que decidirá sobre sua pertinência.
11.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
11.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para a assinatura do contrato.
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
13.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
13.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento do Contrato decorrentes desta licitação, somente será analisada se presentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação.
14. DOS PRAZOS
14.1 O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2 Os prazos e condições do Edital, bem como a proposta da licitante adjudicatária integram as condições do Contrato independentemente de transcrição.
14.3 O não cumprimento dos prazos retro estabelecidos incursionará a Concessionária nas cominações previstas no Edital e Contrato.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. O contratado, no prazo máximos de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à concessionária; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela concessionária, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do Concedente;
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Concessionária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. A Concedente executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9. Será considerada extinta a garantia:
15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Concedente, mediante termo circunstanciado, de que a Concessionária cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Concedente não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DO PAGAMENTO E DA MORA
16.1 - O valor mensal da Concessão Onerosa de Uso do imóvel objeto desta licitação vencerá no dia 30 (trinta) de cada mês e deverá ser pago pelo concessionário, diretamente ao concedente, mediante DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em nome do IPSEMG, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da concessão de uso vencida, valendo como prova da quitação o respectivo recibo do pagamento (DAE).
16.2 - Mensalmente, no prazo de dez (10) dias corridos antes do vencimento, o Departamento de Arrecadação do IPSEMG providenciará a emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual respectivo e o enviará ao concessionário, para que este proceda o pagamento.
16.3 - Para pagamento de parcela mensal de concessão de uso vencida, que será acrescida de multa de mora e atualizada monetariamente, o concessionário deverá obter o DAE - Documento de Arrecadação Estadual diretamente junto ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Edifício Gerais - 4º andar, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4.001 - Bairro Serra Verde, nesta Capital.
16.4 - Os valores relativos à multa de mora e à atualização monetária devidos pelo concessionário serão lançados, pelo Departamento de Arrecadação do IPSEMG, no respectivo DAE - Documento de Arrecadação Estadual.
16.5 - A comprovação da realização dos pagamentos de responsabilidade do concessionário, referentes ao valor da concessão de uso do imóvel, impostos e taxas estaduais e municipais, inerentes ao imóvel objeto desta licitação, deverá ser feita pelo concessionário, mensalmente, junto ao Departamento de Patrimônio da Gerência de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG.
16.6 - O eventual atraso no pagamento da concessão onerosa de uso do imóvel, objeto desta
licitação, sujeitará o concessionário ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, que lhe serão aplicados pelo IPSEMG, conforme previsto nos Art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
16.6.1 - A multa contratual por atraso de pagamento corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
16.6.2 - Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
16.6.3- A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao de seu vencimento, fixado no subitem 8.1, até a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na hipótese de extinção deste, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal.
16.7 - A multa não impede que o IPSEMG rescinda unilateralmente o termo de concessão onerosa de uso de imóvel decorrente desta licitação e aplique ao concessionário as sanções administrativas previstas.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, dentro do prazo previsto no subitem 7.5, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o IPSEMG, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
17.1.1 - O disposto no subitem 17.1, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, que não assinarem o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao valor da oferta atualizada de conformidade com este ato convocatório.
17.2 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando às sanções legalmente estabelecidas.
17.3 - Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência, a concessionária estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, que serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
17.3.1 - advertência - a ser feita por meio de comunicação formal, à concessionária, sobre o descumprimento da concessão onerosa de uso de imóvel ou de outras obrigações assumidas perante o IPSEMG, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
17.3.2 - multa conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012;
17.3.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, em caso de recusa da concessionária em efetuar o reforço de garantia;
17.3.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, quando a concessionária for caracterizada como inadimplente e der motivo à rescisão contratual.
17.3.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.3.3.
17.4 - As sanções previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa previstas nos subitens 17.3.2 a 17.3.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93.
17.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a concessionária pela sua diferença, a qual será, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.6 - As penalidades previstas nos subitens 17.3.3 e 17.3.4 deste Termo de Referência serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF.
17.6.1 - No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o concessionário será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme previsto no art. 45 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2 Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública.
18.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.6 É vedado à CONCESSIONÁRIA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão.
18.7 A autoridade competente da contratação poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.8 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.10 O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os
interessados.
18.11 Todo e qualquer esclarecimento, bem como impugnações ao presente edital e seus anexos, deverá ser solicitado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, por escrito, através do e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
18.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
18.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.14 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) pregoeiro(a) ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
18.16 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
18.17 Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Subsecretaria De Gestão Logística – SGL em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, n°4.001, 13° Andar, Coordenação de Compras e Contratos/Comissão de Licitações, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, de de 2018.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da SEPLAG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 14/06/2018, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0923064 e o código CRC 0431EBFC.
ANEXOS AO EDITAL LICITAÇÃO CENTRAL COMPRAS
[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital Licitação Central Compras]
Referência: Processo nº 1500.01.0001648/2017-85 SEI nº 0923064
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Concessão Onerosa de Uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas.
2 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 - O julgamento se dará pelo critério de maior oferta, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL incidente sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 37% (trinta e sete por cento), a ser oferecido pelo licitante na proposta comercial, garantindo-se ao concedente o recebimento do valor mínimo mensal de R$143.103,05 (cento e quarenta e três mil, cento e três reais e cinco centavos).
2.2 - Entende-se como receita bruta mensal total auferida pela concessionária toda a sua receita decorrente da exploração comercial do estacionamento de veículos. O valor será bruto, não havendo a dedução de impostos ou de quaisquer custos de responsabilidade da concessionária.
2.3 - Será considerado vencedor o licitante que atender a todas as exigências contidas no edital e que oferecer o maior percentual incidente sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, garantindo-se o valor mínimo mensal descrito no subitem 2.1.
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - A concessão onerosa de uso do imóvel constituirá importante fonte de arrecadação para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
3.2 - O imóvel em questão, por suas características, não é adequado às atividades fim do Instituto.
3.3 - Proteger e preservar o patrimônio público e dar destinação adequada ao uso específico do imóvel.
4 - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
4.1 - O imóvel objeto deste Termo de Referência é composto pelo segundo (2º) e terceiro (3º) pavimentos do prédio comercial de três pavimentos, edificado nos lotes n.º 01, 02 (parte), 03 (parte), 04, 05, 06 e 07 (parte), do quarteirão 14 da 2ª Seção Urbana.
4.2 - Está localizado na região central de Belo Horizonte, dotado de completa infraestrutura urbana e equipamentos comunitários. O estado geral de conservação da edificação é bom e a construção tem aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos.
4.3 - O estacionamento possui escadas e rampas de acesso a veículos com passarelas laterais destinadas a pedestres, que conduzem aos pavimentos de estacionamento.
4.4 - O estacionamento é composto pelo segundo e terceiro pavimentos do edifício, sendo o segundo pavimento coberto e o terceiro pavimento parcialmente coberto, com uma área total construída de aproximadamente, 5.320,0 m² (cinco mil, trezentos e vinte metros quadrados), assim distribuída:
4.4.1 - O segundo pavimento, coberto, possui salas com instalações sanitárias/ vestiários masculino e feminino. Estas salas poderão ser destinadas a escritório e almoxarifado e sala destinada a depósito de lixo. Características construtivas:
- Área construída do segundo pavimento: 2.660,0 m² (dois mil seiscentos e sessenta metros quadrados), com 77 (setenta e sete) vagas de estacionamento livres.
- Pisos cimentados em bom estado de conservação e vinílicos nas salas destinadas a almoxarifado, que deverão ser substituídos por outros similares;
- Paredes de alvenaria rebocadas em bom estado de conservação, que deverão ser pintadas com tinta látex;
- Esquadrias metálicas, que deverão ser revisadas visando perfeito funcionamento e pintadas com esmalte sintético.
4.4.2 - O terceiro pavimento, parcialmente coberto, possui uma sala, cujo uso será de acordo com o interesse da concessionária e instalações sanitárias masculina e feminina. Características construtivas:
- Área construída do terceiro pavimento: 2.660,0 m² (dois mil seiscentos e sessenta metros quadrados), com 93 (noventa e três) vagas de estacionamento livres.
- Pisos cimentados em bom estado de conservação;
- Paredes de alvenaria, rebocadas.
4.4.3 - A quantificação e distribuição das vagas de estacionamento de veículos ficarão a critério da concessionária, respeitada a legislação aplicável.
5 - DA PROPOSTA
5.1 - Para elaboração da proposta, a empresa licitante deverá analisar todos os itens constantes neste Termo de Referência.
5.2 - A proposta deverá conter:
Oferta firme e precisa, sem alternativa de qualquer condição que suscite dúvida; Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
Oferta para a concessão onerosa de uso do imóvel, objeto deste Termo de Referência, não inferior ao percentual de 37% (trinta e sete por cento) sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, garantindo-se ao concedente o recebimento do valor mínimo mensal de R$143.103,05 (cento e quarenta e três mil, cento e três reais e cinco centavos).
Apresentação de cronograma para implantação da automação e adequações do estacionamento.
6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas proponentes deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica, atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha explorado ou esteja explorando empreendimento de estacionamento para veículos.
7 - DO CONTRATO
7.1 - O contrato de Concessão Onerosa de Uso do imóvel, objeto deste Termo de Referência, vigorará pelo período de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da publicação do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) meses, por interesse e conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no artigo 57, I, da Lei n.º 8.666/93.”
7.2 - O valor mínimo da concessão onerosa de uso será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de início do instrumento contratual, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
7.3 - A concessionária não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações do contrato decorrente do presente Termo de Referência.
7.4 - A fusão, cisão ou incorporação somente serão admitidas com o consentimento do IPSEMG e desde que não afetem a boa execução do contrato.
7.5 - O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do IPSEMG, para assinatura do contrato de concessão onerosa de uso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
8 - DO PAGAMENTO E DA MORA
8.1 - O valor mensal da Concessão Onerosa de Uso do imóvel objeto desta licitação vencerá no
dia 30 (trinta) de cada mês e deverá ser pago pelo concessionário, diretamente ao concedente, mediante DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em nome do IPSEMG, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da concessão de uso vencida, valendo como prova da quitação o respectivo recibo do pagamento (DAE).
8.2 - Mensalmente, no prazo de dez (10) dias corridos antes do vencimento, o Departamento de Arrecadação do IPSEMG providenciará a emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual respectivo e o enviará ao concessionário, para que este proceda o pagamento.
8.3 - Para pagamento de parcela mensal de concessão de uso vencida, que será acrescida de multa de mora e atualizada monetariamente, o concessionário deverá obter o DAE - Documento de Arrecadação Estadual diretamente junto ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Edifício Gerais - 4º andar, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4.001 - Bairro Serra Verde, nesta Capital.
8.4 - Os valores relativos à multa de mora e à atualização monetária devidos pelo concessionário serão lançados, pelo Departamento de Arrecadação do IPSEMG, no respectivo DAE - Documento de Arrecadação Estadual.
8.5 - A comprovação da realização dos pagamentos de responsabilidade do concessionário, referentes ao valor da concessão de uso do imóvel, impostos e taxas estaduais e municipais, inerentes ao imóvel objeto desta licitação, deverá ser feita pelo concessionário, mensalmente, junto ao Departamento de Patrimônio da Gerência de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG.
8.6 - O eventual atraso no pagamento da concessão onerosa de uso do imóvel, objeto desta licitação, sujeitará o concessionário ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, que lhe serão aplicados pelo IPSEMG, conforme previsto nos Art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
8.6.1 - A multa contratual por atraso de pagamento corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
8.6.2 - Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
8.6.3- A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao de seu vencimento, fixado no subitem 8.1, até a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na hipótese de extinção deste, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal.
8.7 - A multa não impede que o IPSEMG rescinda unilateralmente o termo de concessão onerosa de uso de imóvel decorrente desta licitação e aplique ao concessionário as sanções administrativas previstas.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, dentro do prazo previsto no subitem 7.5, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o IPSEMG, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
9.1.1 - O disposto no subitem 9.1, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, que não assinarem o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao valor da oferta atualizada de conformidade com este ato convocatório.
9.2 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumpriomento das obrigações assumidas, sujeitando às sanções legalmente estabelecidas.
9.3 - Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência, a concessionária estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, que serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a
gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
9.3.1 - advertência - a ser feita por meio de comunicação formal, à concessionária, sobre o descumprimento da concessão onerosa de uso de imóvel ou de outras obrigações assumidas perante o IPSEMG, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.3.2 - multa conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012;
9.3.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, em caso de recusa da concessionária em efetuar o reforço de garantia;
9.3.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, quando a concessionária for caracterizada como inadimplente e der motivo à rescisão contratual.
9.3.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.3.3.
9.4 - As sanções previstas nos subitens 9.3.1, 9.3.3 e 9.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa previstas nos subitens 9.3.2 a 9.3.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93.
9.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a concessionária pela sua diferença, a qual será, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - As penalidades previstas nos subitens 9.3.3 e 9.3.4 deste Termo de Referência serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF.
9.6.1 - No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o concessionário será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme previsto no art. 45 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
10.1.1 - Entregar à concessionária o imóvel, objeto deste Termo de Referência, em estado de servir à finalidade do uso a que se destina;
10.1.2 - Garantir, durante o tempo de concessão de uso, o uso pacífico do objeto deste instrumento;
10.1.3 - Responder pelos vícios anteriores à concessão de uso;
10.1.4 - Fornecer à concessionária, “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
10.1.5 - Fornecer à concessionária, “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel, após a execução das adequações físicas e instalação de equipamentos;
10.1.6 - Ressarcir à empresa concessionária, durante os doze (12) primeiros meses do contrato os valores investidos na execução das benfeitorias descritas nos itens 10.2.10, 10.2.11, 10.2.12, 10.2.13, 10.2.14 e 10.2.15, destacando que os custos de equipamentos de controle de acesso e automação são exclusivos da concessionária.
10.1.7 - Os valores estimados das benfeitorias foram obtidos através do levantamento de quantitativos necessários e conforme a planilha da Secretaria de Transportes e Obras Públicas
- SETOP, praticada no Estado de Minas Gerais, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- a-planilha-de-preços-setop (Região Central - Planilha sem desoneração).
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
10.2.1 - Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível da concessão de uso do imóvel, no prazo e local estipulados no item 8 deste Termo de Referência;
10.2.2 - Realizar o pagamento, nos respectivos vencimentos, dos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, das contas de energia elétrica, telefone, prêmios de seguro, água e esgoto e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
10.2.3 - Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina;
10.2.4 - Restituir o imóvel, finda a concessão de uso, em condições adequadas ao uso;
10.2.5 - Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
10.2.6 - Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio, destacando que a concessionária será ressarcida somente pelos valores investidos na execução das benfeitorias relacionadas no subitem 10.1.6;
10.2.7 - Não modificar a forma interna ou externa do imóvel, objeto deste Termo de Referência, sem a autorização expressa do concedente;
10.2.8 - Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pelo concedente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
10.2.9 - Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da concessão onerosa de uso;
10.2.10 - Executar pintura de paredes e tetos com tinta à base de PVA látex, no mínimo duas demãos. Valor estimado: R$ 46.326,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais);
10.2.11 - Adaptar o imóvel às normas de prevenção e combate a incêndio, conforme a atividade comercial explorada. Poderá haver a necessidade de aprovação do projeto por parte do Corpo de Bombeiros. Valor estimado: R$ 5.938,00 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais);
10.2.12 - Executar a substituição de revestimentos de paredes e pisos por outros similares, sendo que para a cerâmica de piso será exigida a resistência PEI 4, para paredes PEI 3 e placas vinílicas espessura de 2mm. Para a execução dos serviços a concessionária deverá apresentar amostras dos revestimentos à fiscalização do Departamento de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG para aprovação. Valor estimado: R$ 13.967,00 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais);
10.2.13 - Revisão geral das instalações elétricas de ambos os pavimentos. Valor estimado: R$ 5.178,00 (cinco mil, cento e setenta e oito reais);
10.2.14 - Revisão geral das instalações hidrossanitárias de ambos os pavimentos: Valor estimado: R$ 6.394,00 (seis mil, trezentos e noventa e quatro reais);
10.2.15 - Executar o tratamento e cobertura de ferragens expostas no teto do segundo pavimento com produto à base de epóxi, recuperação do piso de ambos os pavimentos com a calafetação de buracos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, bem como a limpeza geral das áreas a serem reformadas/ adaptadas com a remoção de entulho. Valor estimado: R$ 1.428,00 (mil, quatrocentos e vinte e oito reais);
10.2.16 - O prazo máximo para implantar e executar as benfeitorias descritas nos itens 10.2.10, 10.2.11, 10.2.12, 10.2.13, 10.2.14 e 10.2.15 será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do contrato;
10.2.17 - Executar as redes elétrica e de lógica necessárias à instalação dos equipamentos de controle de acesso e automação para funcionamento do estacionamento;
10.2.18 - Instalar sistema de automação e controle de acesso dos veículos ao estacionamento para cobrança e administração, através da instalação de cancelas e tótens de entrada e saída, terminais de autoatendimento, tickets ou cartões com código de barras e, ainda, câmeras de segurança;
10.2.19 - Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
10.2.20 - Prover empregados uniformizados, materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços do estacionamento;
10.2.21 - Obtenção, junto aos órgãos competentes, de alvará de localização e funcionamento para a atividade comercial explorada no imóvel;
10.2.22 - As benfeitorias informadas no subitem 10.1.6 passarão ao patrimônio do IPSEMG, tão logo sejam concluídas, exceto os equipamentos móveis instalados;
10.2.23 - A publicidade da exploração do estabelecimento, deverá, mediante anuência expressa do concedente, ser realizada pela concessionária para divulgação do estacionamento;
10.2.24 - Obriga-se a concessionária a cuidar do imóvel, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas, tais como: energia elétrica, água, esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxas de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, bem como de outras despesas das quais se beneficiar durante a utilização do imóvel objeto do presente Termo de Referência;
10.2.25 - Obriga-se a concessionária a devolver o imóvel ao concedente em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de Devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
10.2.26 - A concessionária responsabiliza-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que esteve efetivamente em seu poder;
10.2.27 - Obriga-se a concessionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o subitem 10.2.24, encaminhando as cópias dos recibos para o concedente;
10.2.28 - A concessionária somente poderá executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito do concedente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a concessionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
10.2.29 - Divulgar, em locais visíveis, próximos à entrada e no guichê de pagamento, as seguintes informações:
10.2.29.1 - Tabela de preços praticados no estacionamento;
10.2.29.2 - Formas de pagamento admitidas;
10.2.29.3 - Tempo de isenção de pagamento;
10.2.29.4 - Tempo para a saída do veículo após o pagamento.
10.2.30 - Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, no que diz respeito às funções exercidas no local, a atuação junto ao público usuário do estacionamento e a aparência pessoal e postura profissional, afastando os que estejam em desconformidade com tais
disposições;
10.2.31 - O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão contratual após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa;
10.2.32 - A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade da concessionária, não cabendo ao IPSEMG qualquer ressarcimento por furtos ou danos;
10.2.33 - Não será permitida a veiculação de propagandas publicitárias, pela concessionária, nas áreas do estacionamento;
10.2.34 - Observar toda a legislação vigente, no tocante à atividade exercida, às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Posturas do município de Belo Horizonte;
10.2.35 - Instalar alarme sonoro e visual na saída do estacionamento;
10.2.36 - Assegurar a reserva de vagas sinalizadas para idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente.
10.2.37 - Obriga-se a concessionária a comprovar os valores desembolsados com as benfeitorias, para fins de ressarcimento pelo concedente.
11 - DO SEGURO
11.1 - O licitante vencedor deverá fazer, em companhia seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de vigência do contrato, com as seguintes especificações:
Apólice de Seguro de Riscos Nomeados:
Forma de contratação: Risco absoluto;
Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
11.2 - A concessionária deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 000 - Xxxxxxxx - xxxxx X, nesta Capital. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP.
11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato.
11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação.
11.4 - A empresa concessionária responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - A concessionária, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
12.3 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.3.2 - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à concessionária; e
12.3.4 - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela concessionária, quando couber.
12.4 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.5 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do concedente;
12.6 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.7 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a concessionária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.8 - A Concedente executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.9 - Será considerada extinta a garantia:
12.9.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Concedente, mediante termo circunstanciado, de que a Concessionária cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2 - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Concedente não comunique a ocorrência de sinistros.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, decorrente deste Termo de Referência, ficarão sob a responsabilidade dos seguintes Departamentos:
13.1.1 - Gerência de Gestão de Bens e Serviços, que verificará a sua perfeita execução até o recebimento definitivo do objeto, inclusive as adequações físicas.
13.1.2 - Departamento de Contabilidade e Finanças que verificará a sua execução contábil, mensalmente, conforme relatório de faturamento do sistema de automação e controle de acesso dos veículos para cobrança e administração do estacionamento, apresentado pela Concessionária.
13.2 - Independente da forma de administração do estacionamento e sistema de controle, as áreas técnicas do IPSEMG manterão constante fiscalização sobre a operação, utilização e receita comercial auferida, através das informações a serem prestadas pela concessionária.
13.3 - A fiscalização deverá ser evidenciada por boca de caixa, relatórios, inventário de pátio, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a demonstrar sua
execução e garantir sua eficácia.
13.4 - As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de providências para sua regularização.
13.5 - Até o 10º (décimo) dia de cada mês, a concessionária enviará ao IPSEMG, relativamente ao mês anterior:
13.5.1 - Cópias das guias de recolhimento de ISS, PIS, COFINS e demais tributos incidentes sobre a sua atividade;
13.5.2 - Comprovante de recolhimento dos salários, adicionais, contribuições previdenciárias, eventuais verbas rescisórias e quaisquer outros valores devidos relacionados à contratação de mão de obra, referentes ao mês imediatamente anterior;
13.5.3 - Tabelas de preços dos serviços praticados na operação do empreendimento objeto do contrato.
13.6 - O IPSEMG poderá, a qualquer momento, com ônus próprio, contratar empresa de consultoria externa para a avaliação do desempenho técnico-econômico da prestação de serviços, com o objetivo de solicitar as correções necessárias.
13.7 - A fiscalização e controle serão feitos, rotineiramente, mediante inspeção, auditoria e exame de relatórios apresentados, contendo demonstrações de resultados e operações financeiras e comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
13.8 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a contratação. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da adjudicatária, perante o Instituto.
14 - DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
14.1 - Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
14.2 - Apresentar Declaração de Visita Técnica, conforme modelo emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
14.3 - A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a à Proposta de Preços.
14.4 - Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura / Gerência de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx x.x 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx X, xxxxxx Xxxxx Efigênia, nesta Capital, ou através do telefone (00) 0000-0000.
14.5 - A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A vedação à participação de interessadas que estejam reunidas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que a presente aquisição é compatível com a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, cumprem as exigências de
qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
16 – PLANTA 2º PAVIMENTO
16.1 – PLANTA DO 3º PAVIMENTO
ANEXO IA – PLANILHA DE ORÇAMENTOS
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TIPO MAIOR OFERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 150155800001/2018 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | E-MAIL: | CPF do Representante Legal | |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | PERCENTUAL (incidente sobre a receita bruta mensal total) | ||
Concessão onerosa de uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas. | % | ||
Declaro que são conhecidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaramos que os itens constantes desta planilha correspondem exatamente às especificações e exigências contidas neste Edital e em seus Anexos, às quais aderimos formalmente. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS , POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS- IPSEMG E A EMPRESA .
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, como com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – < >º andar do Edifício < > - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº. < >, doravante denominada CONCEDENTE neste ato representado pelo <inserir cargo do representante legal>, Sr<a>.
<inserir nome do representante legal>, brasileir<o/a>, portador da Cédula de Identidade nº. < >
– SSP/MG e do CPF nº. , e a empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede à nº , bairro
, CEP nº , neste ato representada pelo Sr.
, brasileir , portador da Cédula de Identidade nº.
– SSP/MG e do CPF nº , ora denominada Concessionária, têm entre si ajustado o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93, <inserir demais legislações pertinentes, se necessário> e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores., pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº.45.902, de 27 de janeiro de 2012, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho de 2016, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898 de junho de 2013, sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto concessão onerosa de uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 1501558000001/2018 que, juntamente com a proposta da CONCESSIONÁRIA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda – DO VALOR
O valor mensal da Concessão será de X % sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, garantindo-se à concedente o recebimento do valor mínimo mensal de R$143.103,05 (cento e quarenta e três mil, cento e três reais e cinco centavos).
Cláusula Terceira – DO PRAZO
O prazo do presente contrato de CONCESSÃO é 30 (trinta) meses, a partir de sua publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos Aditivos, nos termos do inciso I do Art.57 da Lei 8.666/1993.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO E DA MORA
O valor mensal da Concessão Onerosa de Uso do imóvel objeto desta licitação vencerá no dia 30 (trinta) de cada mês e deverá ser pago pelo concessionário, diretamente ao concedente, mediante DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em nome do IPSEMG, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da concessão de uso vencida, valendo como prova da quitação o respectivo recibo do pagamento (DAE).
Mensalmente, no prazo de dez (10) dias corridos antes do vencimento, o Departamento de Arrecadação do IPSEMG providenciará a emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual respectivo e o enviará ao concessionário, para que este proceda o pagamento.
Para pagamento de parcela mensal de concessão de uso vencida, que será acrescida de multa de mora e atualizada monetariamente, o concessionário deverá obter o DAE - Documento de Arrecadação Estadual diretamente junto ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Edifício Gerais - 4º andar, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4.001 - Bairro Serra Verde, nesta Capital.
Os valores relativos à multa de mora e à atualização monetária devidos pelo concessionário serão lançados, pelo Departamento de Arrecadação do IPSEMG, no respectivo DAE - Documento de Arrecadação Estadual.
A comprovação da realização dos pagamentos de responsabilidade do concessionário,
referentes ao valor da concessão de uso do imóvel, impostos e taxas estaduais e municipais, inerentes ao imóvel objeto desta licitação, deverá ser feita pelo concessionário, mensalmente, junto ao Departamento de Patrimônio da Gerência de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG.
O eventual atraso no pagamento da concessão onerosa de uso do imóvel, objeto desta licitação, sujeitará o concessionário ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, que lhe serão aplicados pelo IPSEMG, conforme previsto nos Art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
A multa contratual por atraso de pagamento corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao de seu vencimento, fixado no subitem 8.1, até a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na hipótese de extinção deste, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal.
A multa não impede que o IPSEMG rescinda unilateralmente o termo de concessão onerosa de uso de imóvel decorrente desta licitação e aplique ao concessionário as sanções administrativas previstas.
Cláusula Quinta – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. O contratado, no prazo máximos de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
5.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Concessionária; e
5.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Concessionária, quando couber.
5.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
5.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do Concedente;
5.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Concessionária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.8. A Concedente executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.9. Será considerada extinta a garantia:
5.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Concedente, mediante termo circunstanciado, de que a Concessionária cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Concedente não comunique a ocorrência de sinistros.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE
O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, I, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONCEDENTE:
I. Entregar à concessionária o imóvel, objeto deste Termo de Referência, em estado de servir à finalidade do uso a que se destina;
I. Garantir, durante o tempo de concessão de uso, o uso pacífico do objeto deste instrumento;
I. Responder pelos vícios anteriores à concessão de uso;
IV. Fornecer à concessionária, “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
V. Fornecer à concessionária, “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel, após a execução das adequações físicas e instalação de equipamentos;
VI. Ressarcir à empresa concessionária, durante os doze (12) primeiros meses do contrato os valores investidos na execução das benfeitorias descritas nos itens 10.2.10, 10.2.11, 10.2.12, 10.2.13, 10.2.14 e 10.2.15 do Anexo I do Edital , destacando que os custos de equipamentos de controle de acesso e automação são exclusivos da concessionária.
V I. Os valores estimados das benfeitorias foram obtidos através do levantamento de quantitativos necessários e conforme a planilha da Secretaria de Transportes e Obras Públicas - SETOP, praticada no Estado de Minas Gerais, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxx (Região Central - Planilha sem desoneração).
DA CONCESSIONÁRIA:
I. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível da concessão de uso do imóvel, no prazo e local estipulados no subitem 8.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital ;
I. Realizar o pagamento, nos respectivos vencimentos, dos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, das contas de energia elétrica, telefone, prêmios de seguro, água e esgoto e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
I. Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina;
IV. Restituir o imóvel, finda a concessão de uso, em condições adequadas ao uso;
V. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
VI. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio, destacando que a
concessionária será ressarcida somente pelos valores investidos na execução das benfeitorias relacionadas no subitem 10.1.6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital ;
V I. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel, objeto deste Termo de Referência, sem a autorização expressa do concedente;
V I. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pelo concedente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
IX. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da concessão onerosa de uso;
X. Executar pintura de paredes e tetos com tinta à base de PVA látex, no mínimo duas demãos. Valor estimado: R$ 46.326,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais);
XI. Adaptar o imóvel às normas de prevenção e combate a incêndio, conforme a atividade comercial explorada. Poderá haver a necessidade de aprovação do projeto por parte do Corpo de Bombeiros. Valor estimado: R$ 5.938,00 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais);
X I. Executar a substituição de revestimentos de paredes e pisos por outros similares, sendo que para a cerâmica de piso será exigida a resistência PEI 4, para paredes PEI 3 e placas vinílicas espessura de 2mm. Para a execução dos serviços a concessionária deverá apresentar amostras dos revestimentos à fiscalização do Departamento de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG para aprovação. Valor estimado: R$ 13.967,00 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais);
X I. Revisão geral das instalações elétricas de ambos os pavimentos. Valor estimado: R$ 5.178,00 (cinco mil, cento e setenta e oito reais);
XIV. Revisão geral das instalações hidrossanitárias de ambos os pavimentos: Valor estimado: R$ 6.394,00 (seis mil, trezentos e noventa e quatro reais);
XV. Executar o tratamento e cobertura de ferragens expostas no teto do segundo pavimento com produto à base de epóxi, recuperação do piso de ambos os pavimentos com a calafetação de buracos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, bem como a limpeza geral das áreas a serem reformadas/ adaptadas com a remoção de entulho. Valor estimado: R$ 1.428,00 (mil, quatrocentos e vinte e oito reais);
XVI. O prazo máximo para implantar e executar as benfeitorias descritas nos itens 10.2.10, 10.2.11, 10.2.12, 10.2.13, 10.2.14 e 10.2.15 do Termo de Referência-Anexo I do Edital, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do contrato;
XV I. Executar as redes elétrica e de lógica necessárias à instalação dos equipamentos de controle de acesso e automação para funcionamento do estacionamento;
XV I. Instalar sistema de automação e controle de acesso dos veículos ao estacionamento para cobrança e administração, através da instalação de cancelas e tótens de entrada e saída, terminais de autoatendimento, tickets ou cartões com código de barras e, ainda, câmeras de segurança;
XIX. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
XX. Prover empregados uniformizados, materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços do estacionamento;
XXI. Obtenção, junto aos órgãos competentes, de alvará de localização e funcionamento para a atividade comercial explorada no imóvel;
XX I. As benfeitorias informadas no subitem 10.1.6 passarão ao patrimônio do IPSEMG, tão logo sejam concluídas, exceto os equipamentos móveis instalados;
XX I. A publicidade da exploração do estabelecimento, deverá, mediante anuência expressa do concedente, ser realizada pela concessionária para divulgação do estacionamento;
XXIV. Obriga-se a concessionária a cuidar do imóvel, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas, tais como: energia elétrica, água, esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxas de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, bem como de outras despesas das quais se beneficiar durante a utilização do imóvel objeto do presente Termo de Referência;
XXV. Obriga-se a concessionária a devolver o imóvel ao concedente em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do
recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
XXVI. A concessionária responsabiliza-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que esteve efetivamente em seu poder;
XXV I. Obriga-se a concessionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o subitem 10.2.24 do Termo de Referência – Anexo I do Edital , encaminhando as cópias dos recibos para o concedente;
XV I. A concessionária somente poderá executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito do concedente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a concessionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
XXIX. Divulgar, em locais visíveis, próximos à entrada e no guichê de pagamento, as seguintes informações:
Tabela de preços praticados no estacionamento; Formas de pagamento admitidas;
Tempo de isenção de pagamento;
Tempo para a saída do veículo após o pagamento.
XXX. Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, no que diz respeito às funções exercidas no local, a atuação junto ao público usuário do estacionamento e a aparência pessoal e postura profissional, afastando os que estejam em desconformidade com tais disposições;
XXXI. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão contratual após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa;
XXX I. A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade da concessionária, não cabendo ao IPSEMG qualquer ressarcimento por furtos ou danos;
XX I. Não será permitida a veiculação de propagandas publicitárias, pela concessionária, nas áreas do estacionamento;
XXIV. Observar toda a legislação vigente, no tocante à atividade exercida, às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Posturas do município de Belo Horizonte;
XXV. Instalar alarme sonoro e visual na saída do estacionamento;
XXVI. Assegurar a reserva de vagas sinalizadas para idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente.
XXV I. Obriga-se a concessionária a comprovar os valores desembolsados com as benfeitorias, para fins de ressarcimento pelo concedente.
Cláusula Oitava - DO SEGURO
O licitante vencedor deverá fazer, em companhia seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato, decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de vigência do contrato, com as seguintes especificações:
Apólice de Seguro de Riscos Nomeados:
• Forma de contratação: Risco absoluto;
• Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
• Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos;
• Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
A concessionária deverá apresentar, no prazo fixado de 10 (dez) dias úteis, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 000 - Xxxxxxxx - xxxxx X, nesta Capital. A apólice apresentada
deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP.
Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato.
Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1 do Termo de Referência-Anexo I do Edital, por período equivalente ao da prorrogação.
A empresa concessionária responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto DO Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, dentro do prazo previsto no subitem 7.5, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o IPSEMG, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
9.1.1 - O disposto no subitem 9.1, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, que não assinarem o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao valor da oferta atualizada de conformidade com este ato convocatório.
9.2 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumpriomento das obrigações assumidas, sujeitando às sanções legalmente estabelecidas.
9.3 - Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência, a concessionária estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, que serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
9.3.1 - advertência - a ser feita por meio de comunicação formal, à concessionária, sobre o descumprimento da concessão onerosa de uso de imóvel ou de outras obrigações assumidas perante o IPSEMG, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.3.2 - multa conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012;
9.3.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, em caso de recusa da concessionária em efetuar o reforço de garantia;
9.3.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, quando a concessionária for caracterizada como inadimplente e der motivo à rescisão contratual.
9.3.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.3.3.
9.4 - As sanções previstas nos subitens 9.3.1, 9.3.3 e 9.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa previstas nos subitens 9.3.2 a 9.3.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93.
9.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a concessionária pela sua diferença, a qual será, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - As penalidades previstas nos subitens 9.3.3 e 9.3.4 deste Termo de Referência serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF.
9.6.1 - No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o concessionário será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme previsto no art. 45 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, decorrente deste Termo de Referência, ficarão sob a responsabilidade dos seguintes Departamentos:
Gerência de Gestão de Bens e Serviços, que verificará a sua perfeita execução até o recebimento definitivo do objeto, inclusive as adequações físicas.
Departamento de Contabilidade e Finanças que verificará a sua execução contábil, mensalmente, conforme relatório de faturamento do sistema de automação e controle de acesso dos veículos para cobrança e administração do estacionamento, apresentado pela Concessionária.
Independente da forma de administração do estacionamento e sistema de controle, as áreas técnicas do IPSEMG manterão constante fiscalização sobre a operação, utilização e receita comercial auferida, através das informações a serem prestadas pela concessionária.
A fiscalização deverá ser evidenciada por boca de caixa, relatórios, inventário de pátio, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.
As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de providências para sua regularização.
Até o 10º (décimo) dia de cada mês, a concessionária enviará ao IPSEMG, relativamente ao mês anterior:
Cópias das guias de recolhimento de ISS, PIS, COFINS e demais tributos incidentes sobre a sua atividade;
Comprovante de recolhimento dos salários, adicionais, contribuições previdenciárias, eventuais verbas rescisórias e quaisquer outros valores devidos relacionados à contratação de mão de obra, referentes ao mês imediatamente anterior;
Tabelas de preços dos serviços praticados na operação do empreendimento objeto do contrato.
O IPSEMG poderá, a qualquer momento, com ônus próprio, contratar empresa de consultoria externa para a avaliação do desempenho técnico-econômico da prestação de serviços, com o objetivo de solicitar as correções necessárias.
A fiscalização e controle serão feitos, rotineiramente, mediante inspeção, auditoria e exame de relatórios apresentados, contendo demonstrações de resultados e operações financeiras e comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a contratação. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da adjudicatária, perante o Instituto.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a X I e XV I do artigo 78 da supracitada lei;
I - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
I - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Concessionária, fica a CONCEDENTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos X I a XV I do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Concessionária com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
§5º No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONCEDENTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; I - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
I - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Concessionária não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
I - É vedado à concessionária subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quarta – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONcedente, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONCEDENTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI - ATESTADO DE VISTORIA
Ao IPSEMG
Belo Horizonte - MG
Referência.: Licitação . Objeto: Concessão Onerosa de uso do imóvel de estacionamento para veículos, de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
A empresa , CNPJ nº , declara, para os devidos fins, ter realizado a visita técnica ao , localizado
, e que tomou conhecimento das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
Belo Horizonte, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa declarante
De acordo.
Declaro que, nesta data, acompanhei o Sr. , portador da Carteira , que se apresentou a este servidor do Departamento de Gestão de Bens e Serviços do IPSEMG como representante da empresa , durante a sua visita técnica realizada ao imóvel objeto da licitação supracitada.
Em / /
Nome e assinatura do servidor do DEGBS/IPSEMG Nº Masp / Matrícula:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Ao IPSEMG
Belo Horizonte – MG
Referência.: Licitação . Objeto: Concessão Onerosa de uso do imóvel de estacionamento para veículos, de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
A empresa , CNPJ nº , declara, para os devidos fins, não ter realizado a visita técnica ao , localizado
.
Belo Horizonte, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa declarante
Referência: Processo nº 1500.01.0001648/2017-85 SEI nº 0924046
36 – SÁBADO, 16 DE JUNHO DE 2018 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
Secretaria de Estado de Cultura
RELAÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS EDITAL BANDAS DE MINAS
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, torna pública a relação dos projetos contemplados no Edital Bandas de Minas – 2017 – Programa de Apoio às Bandas do Estado de Minas Gerais – Edital de Doação de Instru- mentos Musicais, conforme disposto no respectivo edital.
Projetos Contemplados:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestãoe o Presidente da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e do item 14.2 do Edi-
tal FJP nº. 007/2013,
HOMOLOGAM parcialmente o resultado final do concurso público para provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, regido pelo Edital FJP nº. 007/2013, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme listagem que segue:
Turma XXXIII CSAP - Vestibular 2014
Classificação | Nome Completo | CPF | RG |
35 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | MG-16.155.234 |
TORNAM SEM EFEITO a homologaçãoparcial do resultado final do concurso público para provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, regido pelo Edital FJP nº. 007/2013, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 06 de junho de 2018, por não implementar, até a presente data, os pré requisitos previstos no item 3.1.2 do referido Edital, no que se refere a candidata listada abaixo:
Turma XXXIII CSAP - Vestibular 2014
Classificação | Nome Completo | CPF | RG |
14 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | MG-17.038.548 |
Município | Nome da Banda | Protocolo | Quantidade de instrumentos |
Aimorés | Associação de Bandas Filarmônica e Marcial de Aimorés - ASBAN | 176/BM/2017 | 7 |
Almenara | Corporação Musical Xxxxx xx Xxxx | 000/XX/0000 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxx | Corporação Musical Lira Nossa Senhora do Amparo | 106/BM/2017 | 8 |
Araponga | Corporação Musical Lira Coração de Jesus | 015/BM/2017 | 6 |
Xxxxxxxxxx | Professor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | 090/BM/2017 | 23 |
Baependi | Corporação Musical Xxxxxx Xxxxx | 063/BM/2017 | 15 |
Belo Vale | Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale | 225/BM/2017 | 9 |
Bom Repouso | Lyra Xxxx Xxxxx XX | 066/BM/2017 | 8 |
Brasília de Minas | Euterpe Fraternidade | 107/BM/2017 | 6 |
Caeté | Sociedade Musical Senhora Mãe de Deus de Roças Novas | 146/BM/2017 | 5 |
Cana Verde | Corporação Musical Santa Cecília | 017/BM/2017 | 8 |
Candeias | Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias | 156/BM/2017 | 7 |
Caranaíba | Sociedade Musical Gloriense | 052/BM/2017 | 7 |
Carbonita | Corporação Musical Padre Xxxxxx Xxxxxxx | 216/BM/2017 | 7 |
Carmo do Cajuru | Associação Musical Cajurense | 081/BM/2017 | 8 |
Carmópolis de Minas | Banda de Música Santa Cecília de Carmópolis de Minas | 029/BM/2017 | 15 |
Catas Altas da Noruega | Corporação Musical Nossa Senhora das Graças | 212/BM/2017 | 9 |
Conceição do Mato Dentro | Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio | 204/BM/2017 | 8 |
Conceição do Mato Dentro | Corporação Musical Lyra da Paz | 045/BM/2017 | 6 |
Coronel Fabriciano | Corporação Musical Nossa Senhora Auxiliadora - CMNSA | 023/BM/2017 | 9 |
Curvelo | Lira Musical Padre Xxxxxx Xxxxxxx Paróquia Sagrada Família | 065/BM/2017 | 9 |
Desterro de Entre Rios | Banda de Música Lira Monsenhor Luiz | 064/BM/2017 | 8 |
Entre Rios de Minas | Sociedade Musical Santa Cecília | 192/BM/2017 | 12 |
Esmeraldas | Banda de Música Euterpe Quiteriense | 053/BM/2017 | 6 |
Felício dos Santos | Banda Xxxxxxxx Xxxx | 007/BM/2017 | 12 |
Frutal | Banda Municipal Major Xxxx | 075/BM/2017 | 9 |
Governador Valadares | Banda Lira 30 de Janeiro | 044/BM/2017 | 12 |
Guaraciaba | União Musical Nossa Senhora do Rosário | 074/BM/2017 | 11 |
Ibituruna | Corporação Musical Santa Cecília | 123/BM/2017 | 7 |
Igaratinga | Banda da Associação de Radiod. Comunitária Jovens Unidos a Cristo | 004/BM/2017 | 13 |
Itabira | Sociedade Musical Euterpe Itabirana | 197/BM/2017 | 10 |
Itamarati de Minas | Corporação Musical Santa Cecília | 009/BM/2017 | 9 |
Itambacuri | Sociedade Filarmônica Banda de Música Lira Serafica de Itambacuri | 207/BM/2017 | 11 |
Itapecerica | Corporação Musical “Santa Cecília” | 025/BM/2017 | 9 |
Iturama | Banda de Música Santa Rosa de Lima | 002/BM/2017 | 11 |
Jaboticatubas | Associação Banda de Música Nossa Senhora do Rosário | 162/BM/2017 | 13 |
Juatuba | Corporação Musical Imaculada Conceição | 058/BM/2017 | 9 |
Lagoa da Prata | Banda de Música Lira São Carlos | 148/BM/2017 | 11 |
Liberdade | Associação Ministro Xxxxxxx Xxxxx | 224/BM/2017 | 7 |
Xxx | Xxxx Xxxxxxxxx e Aterradense | 085/BM/2017 | 8 |
Mariana | Sociedade Musical Santa Cecília | 051/BM/2017 | 9 |
Martinho Campos | Corporação Musical Lira Santa Cecília | 031/BM/2017 | 7 |
Xxxxxx Xxxx | Associação Banda Municipal de Mateus Leme | 177/BM/2017 | 10 |
Mateus Leme | Associação Arte, Cultura e Fantasia - AACF | 056/BM/2017 | 12 |
Minduri | Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus | 048/BM/2017 | 14 |
Muriaé | Sociedade Musical União dos Artistas | 108/BM/2017 | 6 |
Nazareno | Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário | 144/BM/2017 | 7 |
Nazareno | Banda Municipal de Nazareno | 088/BM/2017 | 10 |
Nova Lima | Corporação Musical União Operária | 078/BM/2017 | 10 |
Ouro Preto | Sociedade Musical União Social | 205/BM/2017 | 6 |
Paraisópolis | Lira Musical Cônego Benedito Profício | 022/BM/2017 | 10 |
Passa Tempo | Lira Nossa Senhora da Glória | 018/BM/2017 | 9 |
Pimenta | Banda de Música Municipal “Xxxxx Xxxxxx - O Tropeiro do Vento” | 129/BM/2017 | 9 |
Pitangui | Banda de Música Xxxx Xxxxxxx Bahia Mascarenhas | 233/BM/2017 | 9 |
Planura | Banda Municipal de Planura | 041/BM/2017 | 8 |
Pompéu | Corporação Musical Lira Pompeana “Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx” | 001/BM/2017 | 13 |
Pompéu | Banda de Música Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 157/BM/2017 | 13 |
Presidente Xxxxxxxxx | Corporação Musical Santo Antônio | 184/BM/2017 | 10 |
Ribeirão das Neves | Corporação Musical Heitor Villa Lobos | 171/BM/2017 | 11 |
Rio Espera | Corporação Musical Santa Cecília | 193/BM/2017 | 6 |
Rio Paranaíba | Associação Musical Santa Cecília | 139/BM/2017 | 7 |
Santa Bárbara | Corporação Musical Santo Antônio | 142/BM/2017 | 17 |
Santo Antônio do Itambé | Euterpe Padre Xxxxxxx | 125/BM/2017 | 7 |
São Brás do Suaçuí | União Musical Santa Cecília | 039/BM/2017 | 6 |
São Domingos do Prata | Corporação Musical Santa Cecília | 087/BM/2017 | 8 |
São Tiago | Lira da Imaculada Conceição | 084/BM/2017 | 7 |
Uberlândia | Banda Musical de Uberlândia - Lira Musical César Bombonato | 050/BM/2017 | 12 |
Unaí | Banda Lira Capim Branco | 240/BM/2017 | 12 |
Vespasiano | Corporação Nossa Senhora de Lourdes | 071/BM/2017 | 11 |
Vespasiano | Banda Jovem de Vespasiano | 072/BM/2017 | 11 |
Virgem da Lapa | Obras Sociais e Musical de Xxxxxx xx Xxxx | 000/XX/0000 | 0 |
Xxxxxx xx Xxxx | Filarmônica Saojoense | 183/BM/2017 | 6 |
Visconde do Rio Branco | Banda Treze de Maio | 169/BM/2017 | 11 |
Visconde do Rio Branco | Filarmônica de Visconde do Rio Branco | 089/BM/2017 | 8 |
Belo Horizonte, de 15de junhode 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
12 cm -15 1109832 - 1
Informamos que o resultado completo do certame, incluindo a lista dos instrumentos que cada banda contemplada faz jus, estará disponível no site da SEC, a partir do dia 18 de junho de 2018.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Cultura.
44 cm -15 1109690 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Compras n° 1501558-5/2018.
Com base nas considerações constantes na Nota Jurídica nº 73/2018 do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Subsecretaria de Gestão e Logística, APROVO o presente procedimento administrativo e, no uso da competência a mim delegada pela Resolução de Competência nº 21/2018 e pelo Decreto nº 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei n° 8.666/1993 na hipótese de Dis- pensa de Licitação, para Locação de imóvel em atendimento a Unidade de Atendimento Integrado do Município de Lavras, pela Construtora DHARMA Ltda. O valor estimado da contratação é de R$ 1.568.727,20 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) que ocorrerá por conta da seguinte dotação:1501 04 122 149 4478 0001 3 3 90 39 20 0 10 1. Belo Horizonte 15 de junho de 2018 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Subsecretária de Gestão Logística – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
4 cm -15 1109997 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9192544.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO e a Cooperativa da Agricultura Familiar de Xxxx Xxxxxx (COOPAFALDER). Processo de Compra 1641003.08/2018, forneci- mento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o aten- dimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar. Valor R$ 1.807,11. Vigência: 01 mês a partir da publicação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9192543.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
XXXXXXX e a Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Processo de Compra 1641003.10/2018, fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricul- tura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar. Valor R$ 1.203,60. Vigência: 01 mês a partir da publicação.
4 cm -15 1110132 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
EXTRATOS DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão Gratuita de Uso n° 42/2018. Partes: EMG/SEDPAC e Município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, CNPJ 18.712.158/0001-50. Objeto: Cessão gratuita de uso de computador completo (monitor, CPU, teclado e mouse), para atendimento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Cessionário, adquirido com recursos originados no Convênio de Entrada nº 769512/2012, celebrado entre a União e o Cedente. Sem dotação orçamentária. Valor: R$ 3.755,09. Assinatura em 13/06/2018.
Termo de Cessão Gratuita de Uso n° 43/2018. Partes: EMG/SEDPAC e Município de Araguari/MG, CNPJ 16.829.640/0001-49. Objeto: Cessão gratuita de uso de três computadores completos (monitor, CPU, teclado e mouse, cada um), para atendimento do Conselho e da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Cessionário, adquirido com recursos originados no Convênio de Entrada nº 769512/2012, cele- brado entre a União e o Cedente. Sem dotação orçamentária. Valor: R$ 11.265,27. Assinatura em 13/06/2018.
4 cm -15 1110038 - 1
COMITÊ ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMEEDH-MG
EDITAL SEDPAC Nº 2/2018
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 212/2018. Partícipes: SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE CON-
GONHAL. Objeto: apoio financeiro para construção de pista de skate na Av. Tuany Toledo com BR 459, município de Congonhal/MG Valor do Repasse: R$ 79.002,38. Valor da Contrapartida: R$ 800,00. Dotação do Orçamento Estadual: 1671 27 813 189 4507 0001 4440 42 01 1 10
8. Assinatura: 15/06/2018. Vigência: 730 dias.
2 cm -15 1109755 - 1
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
nº MS-114/16-02 firmado em 30/05/2018 entre a MAXIS e a PRODE- MGE. Objeto: Prorrogação da vigência contratual.
1 cm -15 1109823 - 1
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assem- bleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 (vinte e oito) de junho de 2018, às 09:00 horas, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Prédio Gerais, 4º andar, sala 7, Bairro Serra Verde, Cidade Administra- tiva Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nesta Capital, Estado de Minas Gerais, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Aprovação do Estatuto Social nos moldes da Lei 13.303/16; Rerratificação do aporte de capi- tal de ações da MGS; Nomeação dos membros do Conselho de Admi- nistração e Fiscal; Fixação da remuneração dos membros do Conselho Administração e Fiscal; Aprovação de integralização do aporte de capi- tal do Estado para Prodemge; Outros assuntos de interesse da Compa- nhia. Belo Horizonte, 18 de junho de 2018. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx- lhães Junior – Presidente - Conselho de Administração
4 cm -15 1110078 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico nº 026/2018, Processo nº 5141001-098/2018, para aquisição de solução corporativa de armazenamento de dados em discos composta por equi- pamentos, licenças de uso de softwares, instalação física e lógica dos equipamentos, treinamento hands-on, garantia e suporte técnico pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Especificações e demais condições de participação constam no Edital a disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º Andar, Cidade Administra- tiva Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CAMG, BH/MG. Data da sessão:29 de junho de 2018 às 09:30 horas. Belo Horizonte, 15 de junho de 2018. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor – Diretoria de Infraestrutura e Produção. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Diretor - Diretoria de Gestão Empresa- rial. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Diretor-Presidente - Presidência.
4 cm -15 1110117 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico nº 020/2018, Processo de Compra 5141001 086/2018, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria indepen- dente sobre as Demonstrações Contábeis da Prodemge. Especificações e demais condições de participação constam no Edital a disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx.xxxxxxxx.xxx. br ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CAMG, BH/MG. Data da sessão: 29 de junho de 2018às 09:30 horas. Belo Horizonte, 15 de junho de 2018. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Diretor - Diretoria de Gestão Empresarial. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Diretor Presidente
– Presidência.
RELAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA EDITAL BANDAS DE MINAS
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por meio da Supe- rintendência de Interiorização e Ação Cultural, torna pública a relação das pessoas que avaliaram os projetos habilitados no Edital Bandas de Minas – 2017 – Programa de Apoio às Bandas do Estado de Minas Gerais – Edital de Doação de Instrumentos Musicais, conforme dis- posto no respectivo edital.
Avaliador 1: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Masp 1.374.997-3 Avaliador 2: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx x Xxxxx – Masp 359.118-7 Avaliador 3: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Masp 1.392.575-5 Avaliador 4: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Masp 1.428.349-3 Avaliador 5: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Masp 752.951-4
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Cultura.
5 cm -15 1109689 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
Extrato do Terceiro Termo Aditivo Contrato 9037613/2015. Partes: ARMBH e a Multipães Indústria e Comercio LTDA-EPP. Objeto: Pror- rogação da vigência pelo período de 12 (doze) meses, com início em 23/06/2018 e termino 22-06-2019. Signatários: a) Xxxxxx Xxxxxx Par- reira do Amaral. b) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
2 cm -15 1109657 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATO
Despacho da Presidente da FAOP. Tendo em vista o Parecer Jurídico PJ050/2018 e procedimentos administrativos convalido o ato de con- tratação por inexigibilidade licitatória a teor do artigo 25, caput, da lei nº 8.666/93, da Sra. Valéria Sávia Tomé França, nos termos do Edital de Credenciamento nº 12/2016, Processo Seletivo 001/2017 da FAOP, para prestação de serviços docentes na disciplina de Agentes Biológi- cos - fungos, na Escola de Arte Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - EARMFA da FAOP. Vigência: do dia 18 de junho de 2018 a 28 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com o edital de credenciamento nº 12/2016, Processo Seletivo 001/2017 da FAOP. Dotação Orçamentá- ria: 2171.13.366.099.1131.0001.339036. 10.1.0 e 45.1.0.Contrato n°
024/2018. Valor estimado do Contrato: R$ 2.880,00 (dois mil oitocen- tos e oitenta) reais. Assinam: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Presidente da FAOP e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx França - prestador de serviços.
4 cm -15 1109557 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais Pregão Eletrônico nº 08/2018 – Processo nº 2201002000020/2018. Objeto: Contratação de prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos. Propostas até 28/06/2018 às 13h50min. Maiores infor- mações: (00) 0000-0000 e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Pregoeira: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Data: 15/06/2018.
2 cm -15 1110033 - 1
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais Pregão Eletrônico nº 06/2018 – Processo nº 2201002000014/2018. Objeto: Contratação de reforma e restauração da cobertura do Ed. SETOP. Propostas até 29/06/2018 às 13h50min. Maiores informações:
(00) 0000-0000 e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Pregoeira: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Data: 15/06/2018.
2 cm -15 1110108 - 1
Homologação e Proclamação de Resultado Final do Processo Seletivo para o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC, comunica a conclusão e homologação do pro- cesso de seleção de representantes da sociedade civil no Comitê Esta- dual de Educação em Direitos Humanos – COMEEDH-MG, instituído pelo Decreto nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017. A proclamação do resultado final e a lista das Instituições e Entidades selecionadas podem ser acessadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx- sentantes_para_o_COMEEDH-MG_15062018.pdf . Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Comissão de Seleção.
Homologação pelo Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, em exercício.
5 cm -15 1110060 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO
Termo de Prorrogação de Oficio referente ao convênio N° 1157/2016 EMG/SEESP e o Município de Sete Lagos. Objeto: prorrogação de ofi- cio da vigência do convênio, que vigorará até 30/06/2019.
Termo de Prorrogação de Oficio referente ao convênio N° 1139/2016 EMG/SEESP e o Município de Almenara. Objeto: prorrogação de ofi- cio da vigência do convênio, que vigorará até 30/06/2019.
2 cm -15 1109710 - 1
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
5º Termo Aditivo ao Convênio nº 398/2014, EMG/SEESP e o Municí- pio de Coronel Xxxxxx Xxxxxx. Objeto: Prorrogar a vigência do convê- nio em questão, que vigorará até 30/06/2019. Assinatura: 15/06/2018.
1 cm -15 1109845 - 1
3 cm -15 1109866 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Pregão Eletrônico nº 025/2018, processo nº 5141001- 093/2018, referente a contratação de 07 (sete) subscrições da Suite Cre- ative Cloud for Teams Complete Multiple Plataforms, Multiple Langua- ges, licencing Subscription – VIP Governo - Nivel 1 (1-9), part number 65270770BC01A12, por um período de 36 (trinta e seis) meses, con- forme Ata de Pregão do dia 08 de junho de 2018, e declaro:
Vencedora do certame, para o lote único, a empresa BRASOFTWARE
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 57.142.978/0001-05, no valor de R$
78.499,96 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor
– Diretoria de Infraestrutura e Produção. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
– Diretor - Diretoria de Gestão Empresarial. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Diretor-Presidente - Presidência.
4 cm -15 1110110 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 1501558 000001/2018. Tipo: Maior Oferta. Objeto: Concessão onerosa de uso do imóvel composto de dois (02) pavimentos de estacionamento para veículos do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, localizado à Avenida Amazonas, n.º 510, com Xxx xxx Xxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção inclusive predial, operação e gerenciamento das áreas acima citadas. A sessão do pregão ocorrerá no dia 29/06/2018, às 10h 30min, na Cidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX nº 4001, Bairro Serra Verde – Xxx- xxx Xxxxxx, 00x xxxxx, xxxx 00. Edital: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Infor- mações: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Pregoeiro: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
4 cm -15 1109709 - 1