EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 002/2022
● OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: 08/06/2022
HORÁRIO: 08h00min (oito horas) às 08h30min (oito horas e trinta minutos).
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: 08/06/2022
HORÁRIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos).
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em que o Município publicará a informação quanto à nova data.
● LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000.
● CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone(38) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações.
● ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000– Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 39.430-000- telefone (00) 0000-0000, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da sessão.
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: AMM; Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 4
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 08
VIIICREDENCIAMENTO 08
IX-PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 09
X – PROPOSTA 12
XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 15
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 19
XIV– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
XV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 21
XVI – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 23
XVII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 23
XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 27
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 55
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 59
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 60
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 61
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 62
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOIMPEDITIVO 63
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE VÍNCULO. 64
PREÂMBULO 5
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
II – OBJETO 5
IV – ÁREA SOLICITANTE 7
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 7
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
VIII – CREDENCIAMENTO 9
IX– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 10
X – PROPOSTA 13
XI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 16
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 20
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
XV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 21
XVI – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 23
XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 28
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 41
13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 42
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 56
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 60
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 61
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 62
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
......................................................................................................................... 63
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 64
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS 65
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
......................................................................................................................... 66
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
......................................................................................................................... 67
RETIRADA DO EDITAL 68
PREÂMBULO
A FUMASA - Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 382 – Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx
- XX, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022, Sistema de Registro de Preços - SRP, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE; EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2022, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 39.430-000.
2. 2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município de São João da Ponte, MG, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio integrada pelos servidores titulares Srta. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria nº 015, 01/02/2022, ou, eventualmente concomitante com a mesma Portaria, pelos suplentes Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
II – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
1– Xxxxx Xxxxxxxxxxx
– O órgão gerenciador será a Fundação Municipal de Saúde de São João da Ponte- MG, através da Gerência de Compras.
2 – Órgãos Participantes
– Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
2.1.1 – Fundação Municipal de São João da Ponte-MG.
3 – Órgãos Não Participantes
– A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
– Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item3.1.
– A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade nãoparticipante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômicana ade são à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 10/2013, e na Lei nº 8.666/93.
– As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
– Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas naARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o ARP para fornecimento do objeto licitado.
4 – As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório.
5 – A quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
– Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
– Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter anuência do beneficiário ARP.
– O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
IV – ÁREA SOLICITANTE
FUMASA - Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte – MG. V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, no horário de 08 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas; ou sem custos via e- mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000; ou ainda as publicações no mesmo Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, via fac-símile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430- 000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou protocolizadas na sala da Equipe de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. A FUMASA de São João da Ponte, MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados.
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilidade nos termos da lei, e que se enquadrem na acepção de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou aquelas a essas equiparadas, tudo conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a FUMASA de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenha sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a FUMASA de São João da Ponte, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7.1 Todos os itens, com exceção do lote 1, têm a sua participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
2.8. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (sócios ou administradores) que tenham ligações com agentes políticos, por matrimônio ou parentesco, a fim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após findas as respectivas ligações.
2.9. Que não comprovem sua condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou a essas equiparadas na forma da LC 123/2006.
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx 00
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX -XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
AO XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX -XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
VIII – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
IX– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão de pregão, oportunidade em que não mas aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas VI IX e XI.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor valor por item, relativamente ao primeiro item, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas, caso assim seja determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
9- Na licitação será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10- Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma do item 9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11 - Na hipótese da não contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - O disposto anteriormente em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
13 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual só poderão usufruir dos benefícios legais se fizer constar na fase do credenciamento a documentação que comprove esta condição.
14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
16 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a FUMASA finalidade de redução do preço.
17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento responsável, já juntada aos autos.
18 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
20. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21. A Fundação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
22. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
23. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
25. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
X – PROPOSTA
1.1 - Caso o(s) valor(es) unitário(s) decorrente(s) do preço global proposta contenha(m) mais de duas casas após a virgula, as casas decimais excedentes serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), ainda que seja alterado o preço global, sendo esta alteração considerada uma negociação.
2 – As licitantes participantes deverão apresentar juntamente com o envelope Proposta de Preços, a planilha devidamente preenchida com os valores e as marcas da mercadoria ofertada.
3.1. Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I;
3.2. Indicação da marca e modelo do produto cotado (quando for o caso), sendo que as peças deverão ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte, conforme o caso.
3.3. Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
3.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
Parágrafo Único: A proposta que omitir os prazos e o local de entrega não será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos.
3.4.1. Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
3.5. Prazo de entrega, conforme detalhado no Termo de Referência, Anexo I;
3.5.1. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento.
3.5.2. Prazo de garantia: mínimo de 03 (três) meses contados da data de emissão do recibo definitivo nas peças e 06 (seis) meses para serviços de retífica de motores;
3.6. Declaração expressa de que as peças/serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I;
3.7. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
4. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
5.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valores constantes da Proposta Comercial escrita.
5.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, o Pregoeiro pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada lote.
7. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
9 - Para efeito de disputa no pregão presencial, deverá ser ofertado o VALOR TOTAL DO LOTE, sendo que cada licitante pode elaborar proposta para todos os lotes, ou para meramente um deles, não sendo obrigatória a formulação de proposta para todos os lotes, entretanto, sendo obrigatório ofertar preços para os dois itens de cada lote: valor da hora/homem e percentual de descontos para as peças e acessórios.
9.1. O VALOR TOTAL DO LOTE será apurado da conjugação aritmética entre o valor da hora/homem (mão de obra) e o desconto percentual ofertado sobre a tabela do fabricante da marca do veículo (peças e acessórios), obtido a partir da seguinte fórmula:
VTL = (M.O. x 0,4) + [(100 - D) x 06]
onde:
VTL = Valor total do lote ofertado pelo licitante;
M.O = Valor da hora homem/hora ofertada para o lote
100= Constante da fórmula (não varia)
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma numérica inteira. Exemplo: 15% deve ser inserido na formula 15; 25% deve ser inserido na fórmula 25.
0,4 e 0,6 = Constantes da fórmula (não variam) e se referem aos pesos atribuídos respectivamente a MÃO-DE-OBRA e PEÇAS, conforme estudo do Setor de compras (Fumasa), e pautando-se no exemplo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
10 – Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
10.1 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
11. – O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
12. – Encerrada a fase de lances, e negociado o preço final de cada lote, o licitante declarado vencedor deverá apresentar sua Proposta Comercial ajustada ao preço final (sem incidência dos pesos 0,4 e 0,6 da fórmula acima), conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município e não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
12.1 - O valor da mão de obra (M.O.) utilizado na fórmula para encontrar o valor total do lote (VTL), em reais (R$);
12.2 - O valor do desconto (D) sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, utilizado na fórmula para encontrar o valor total do lote (VTL), em percentual (%).
12.2.1 - MAIOR DESCONTO SOBRE AS TABELAS ORIGINAIS DOS CATÁLOGOS DE PEÇAS DAS LINHAS LEVES E SEMI LEVES DAS MONTADORAS.
12.2.2 - Para conferência e definição dos valores também será utilizado o SISTEMA CILIA OU AUDATEX (xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxx0xxXXXXXxxX00X-XXXX/xxxxx).
12.2.3 - Os licitantes que não conseguirem as tabelas junto às montadoras poderão utilizar do
SISTEMA CILIA OU AUDATEX como prova dos preços praticados pelas montadoras.
12.2.4 - Havendo divergência entre o valor da peça na Tabela da montadora e o SISTEMA CILIA OU AUDATEX, será considerado o menor valor entre eles.
12.3 - O município também poderá realizar pesquisa de mercado das peças no momento da aquisição.
12.4 – Considera-se peças “genuínas” aquelas produzidas pela montadora ou por terceiros comercializadas apenas pela rede de concessionárias autorizadas, com a logomarca da
montadora e peças “originais” aquelas comercializadas pelo próprio fabricante (também fornecedor da montadora), com sua marca.
12.5 – Para as máquinas pesadas será MAIOR DESCONTO SOBRE AS TABELAS DO D.E.R.- MG QUE SERÃO CONSIDERADAS TABELAS EXTRA-OFICIAIS FORMALIZADAS PELO CONCEITUADO ORGÃO.
12.6 – As peças deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis meses) e deverão atender às especificações dos veículos e às normas da ABNT.
12.7 – O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
XI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 O critério de julgamento será o de menor preço do lote, para integralidade dos itens de cada lote, ou seja, o valor da hora/homem e o desconto percentual a incidir sobre a tabela de peças e acessórios do fabricante da linha, incidindo ainda na fase de julgamento, os pesos 0,4 (para mão-de-obra) e 0,6 (para peças), sendo que o valor total de cada lote será obtido pela fórmula VTL = (M.O. x 0,4) + [(100 – D) x 0,6)], esmiuçada e demonstrada no item 4.8.1 e seguintes deste edital.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto na Cláusula IX.4 e IX.5 deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. O Pregoeiro e equipe de apoio, poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. O Pregoeiro e equipe de apoio, poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
b). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
c). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
g). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 03 de março de 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
h) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
i). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
a.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
a.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa) dias.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através de atestado 01(um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando pactuação contratual para o fornecimento de insumos iguais ou semelhantes ao da presente licitação, em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Administração possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.1 O Município se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados/declarações, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos, Atas de Registro de Preço ou Aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Fundação.
c) ANEXO IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
d) Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; OU Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, conforme modelos ANEXOS X ou ANEXO XI.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando- os aos autos.
9.1. A FUMASA não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido ao Prefeito, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, preferencialmente com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da Equipe de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, na sua Sede no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000; no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Pregoeiro do Município, e protocolados na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx XX, no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem
4.2 acima.
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços (ARP), no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
9.1.1 – Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
9.1.2 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa vencedora deverá disponibilizar a Tabela do Fabricante ou senhas de acesso dos Sistemas CILIA OU AUDATEX .
9.1.2. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
9.1.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
9.1.4. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 9.1.2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
9.1.5 O registro a que se refere o subitem 9.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no Título XV do presente edital.
9.2. É facultado à FUMASA, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, posteriormente, na medida da necessidade, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
9.7. A ARP terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
9.8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
9.9. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
9.10. O fornecedor garantirá a entrega das peças licitadas nas mesmas marcas apresentadas em sua proposta declarada vencedora, durante todo o período de vigência do contrato.
9.10.1. Excepcionalmente, o fornecedor poderá solicitar a substituição de marca em razão da descontinuidade da fabricação ou por outro motivo de força maior relevante, em petição escrita e fundamentada, sendo a decisão de aceitabilidade a critério exclusivo da Administração Publica, desde que seja ofertada marca de qualidade e utilidade igual ou superior, sem custos adicionais.
9.11. A FUMASA reserva-se o direito de não receber as peças em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o registro de preços ou rescindir o respectivo contrato.
XVI – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Fundação pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Fundação, sem justificativa aceitável;
5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.2. e 10.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1. Por razão de interesse público; ou
7.2. A pedido do fornecedor.
XVII– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1- A Contratante encaminhará os veículos de sua frota para oficina da Contratada para manutenção preventiva ou corretiva, sendo que qualquer defeito deve ser objeto de diagnóstico por escrito, incluindo o orçamento detalhado dos serviços e peças estritamente necessários ao restabelecimento da funcionalidade e segurança do bem.
2. A FUMASA poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
3. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário.
4 Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades decorrentes do uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos ou originais, desde que autorizado pelo Chefe de Manutenção dos Veículos da FUMASA, após verificação inicial pela FUMASA, bem como serviços de mecânica, lubrificação (troca de óleo), retífica que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
5. Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas:
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para efeitos de definição do valor devido pelos serviços de mão de obra;
b) Prazo de entrega dos veículos, que deve ser no máximo de 02 (dois) dias, após a aprovação do orçamento por parte do Município.
c) Preço final unitário de cada peça e/ou acessório, apurado a partir da aplicação do desconto percentual da proposta vencedora, aplicado sobre os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos ou preços estabelecidos no SISTEMA CILIA OU AUDATEX, quando for o caso.
6 A observância do valor correto da mão-de-obra e das peças e acessórios é de estrita responsabilidade do Contratado, e de obrigatória fiscalização por parte do Município.
7. Nem mesmo o defeito na fiscalização desobriga o Contratado de cumprir rigorosamente os preços registrados.
8. Compete a FUMASA verificar nos fabricantes dos veículos a autenticidade/procedência das tabelas de preços de peças e acessórios, sujeitando-se o contratado, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis, além da restituição de eventuais desembolsos a maior.
9. Os serviços deverão ser realizados pela Contratada por seus técnicos capacitados, considerando a marca e modelo de veículos com os quais o licitante se compromissou, devendo ainda arcar com todas as despesas acessórias incidentes, tais como maquinário, equipamento, e material de apoio tal como estopa, graxa, presilhas, fita isolante, líquido de limpeza de peças e outros; sem custos adicionais para o Contratante.
10. A Contratada se compromete a devolver as peças substituídas, para fins de aferição do serviço realizado e, dentro do princípio de licitação sustentável a que alude o art. 3º da Lei Federal 8.666/93, fica ainda obrigada a recolher essas peças substituídas, após a liquidação da despesa, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, dando a elas descarte e destinação final que não represente dano ao meio ambiente ou impacto social negativo, sob pena de multa, podendo chegar a rescisão contratual e cancelamento do registro de preços.
11. Contratada deverá fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
11.1. 03 (três) meses para as peças repostas e instaladas, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s), ou o mesmo prazo de garantia do fabricante ou distribuidor, se maior;
11.2. 03 (três) meses para os serviços executados sem a reposição de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
11.3. As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
11.4. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO de São João da Ponte - MG, a Contratada, está obrigada a:
11.5. Substituir o material defeituoso;
11.6. Corrigir defeitos de mão-de-obra;
11.7. Trocar as peças, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação do setor competente.
11.8. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeita à aceitação pelo Setor ou Diretoria Responsável, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
11.9. Na hipótese prevista no item acima, a Contratada, obrigar-se-á a refazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
11.10. Os serviços somente poderão ser executados após o envio de orçamento detalhado de peças e mão-de-obra e aprovação desse orçamento pelo respectivo Setor de compras.
XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro De Preços; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
Anexo IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
Anexo X - Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943;
Anexo XI-Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional.
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Prefeitura poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Fundação revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, a Fundação poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração da ARP.
13. A Fundação poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 25 de Maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria nº 015, de 01/02/2022.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 008/2022
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 002/2022
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DA JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a contratação supracitada, para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste pelo uso.
Sua manutenção adequada reverte-se em economia, garantia e prolongando da vida útil e durabilidade do patrimônio público; e ainda prima pela maior segurança de seus agentes em serviço e de pacientes eventualmente transportados.
A FUMASA não dispõe de estrutura física e de recursos humanos em quantidade e qualidade necessária ao atendimento da frota.
A mão-de-obra será mensurada e medida pela hora/homem, considerando tabela padrão de tempo necessário para cada tipo de intervenção, evitando que o próprio contratado arbitre a quantidade de horas em sua nota de faturamento. Com essa metodologia, a quantidade de horas/homem já é previamente conhecida e determinada pela Fundação Municipal de Assistência à saúde, que tomou por base tabelas do próprio fabricante, quando disponível, ou outras fontes confiáveis, tais como tabelas utilizadas por órgãos da Administração Pública (Ministério do Planejamento, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prefeituras) ou por entidades não comerciais, tais como sindicatos de trabalhadores em oficinas, montadoras e concessionárias.
A) Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor;
• Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
• Serviços de instalação elétrica;
• Serviços no sistema de injeção eletrônica;
• Serviços no sistema de arrefecimento;
• Serviços no sistema de ar-condicionado;
• Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
B) Manutenção Preventiva: deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando, data, Item a ser avaliado e quilometragem rodada. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
São exemplos de manutenção preventiva:
• Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
• Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
• Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
• Substituição de itens do motor;
• Limpeza de motor e bicos injetores;
• Regulagens de bombas e bicos injetores;
• Revisão de fábrica;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe do Município.
A frota de veículos da FUMASA de São João da Ponte – MG, conta com de veículos diversificados, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. São veículos convencionais ou especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho de suas atividades. A frota sofre ainda, constantes alterações, em virtude de eventual aquisição e decréscimos por alienação (veículos com extensa vida útil), ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica.
Esses veículos circulam dentro da área territorial da FUMASA de São João da Ponte - MG, em estradas, em sua grande maioria não pavimentada, sendo que uma minoria faz o transporte de servidores, bens e pacientes em rotas intermunicipais, e até interestaduais.
A maioria dos veículos tem utilização diária, sem que a FUMASA conte com unidade reserva, sendo que alguns têm destinação especial para transporte de pacientes, que reclamam intervenção em menor espaço de tempo possível.
Esses fatores justificaram a limitação do perímetro de localização da oficina da Contratada em relação à Sede da Contratante, evitando a possibilidade de participação de empresas com oficinas localizadas em distância que tornaria a manutenção de veículos
inviável, seja pelo tempo de deslocamento (ida e retorno), seja pelo fato econômico (gasto com combustível no deslocamento).
Mediante o exposto, e tendo sempre em pauta o interesse público, justifica-se a adoção da licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações frequentes, por se tratar de um objeto cuja natureza não possibilita definir previamente o quantitativo demandado durante a vigência do contrato e ainda ser considerado necessário e imprescindível a Administração Pública no desempenho de suas atribuições, enquadrando-se no prescrito nos inc. I,III e IV, do art. 3º, do Dec. 7.892/13, e ainda ser considerada necessária e imprescindível à FUMASA no desempenho de suas atribuições, conforme detalhado no termo de referência.
Composição da frota:
VEÍCULOS | |||||
Nº | FUMASA | VEICULO | PLACA | ANO | |
01 | FUMASA | AMBULÂNCIA KANGOO (GASOLINA/ ALCOOL) | RENAULT | PZD-9895 | 2016/2017 |
02 | FUMASA | OFICIAL SANDEIRO 1.0 16V(GASOLINA/ALCOOL | RENAULT | ORC-9292 | 2014/2014 |
03 | FUMASA | AMBULANCIA CHERVROLET MONTANA | CHERVROLET | QXX7C62 | 2019-/2019 |
04 | FUMASA | AMBULANCIA PEUGEOT PARTNER (GASOLINA / ÁLCOOL) | PEUGEOT | RFA3C96 | 2019/2020 |
05 | FUMASA | AMBULANCIA FIAT FIORINO (GASOLINA / ÁLCOOL) | FIAT | RTR4189 | 2021/2021 |
06 | FUMASA | AMBULANCIA FIAT FIORINO (GASOLINA / ÁLCOOL) | FIAT | RTR4187 | 2021/2021 |
07 | FUMASA | OFICIAL GOL 1.0 OL MC4 (GASOLINA / ÁLCOOL) | WOLKSVAGEM | RNZ8G53 | 2021/2022 |
QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÃO | Média do Valor homem/hora - MO (R$) | Quant. de horas estimadas | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D sobre Peças (%) | (P) Valor total estimado p/ peças (R$) | |
1 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: | 300 | R$100.000,00 |
VOLKSWAGUEM – LINHA DE VEÍCULOS LEVES. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
2 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: RENAULT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$80.000,00 | |||
3 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: CHEVROLET Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços | 30 | R$15.000,00 |
elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
4 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: PEUGEOT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$58.333,33 | |||
5 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: FIAT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 300 | R$71.506,67 | |||
Total (MO) + (P) = |
3- REQUISITOS NECESSÁRIOS
A Contratada deve dispor de uma estrutura física mínima composta de: oficina coberta, aparato tecnológicos traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral, situada a um raio máximo de distância de 000 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx XX, e ainda:
a) possuir área útil, coberta, disponível para receber com segurança, simultaneamente, no mínimo, 04 (quatro) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de defeitos elétricos/eletrônicos nos veículos;
b.3) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
b.4) 01 (um) carregador de baterias;
b.5) 01 (um) teste para análise de baterias;
b.6) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/ álcool/diesel);
b.7) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.8) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
b.9) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto.
b.10) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
b.11) Captor ou rastreador para a analise de sistemas de injeção eletrônica;
b.12) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
b.13) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis.
A FUMASA de São João da Ponte- MG, realizará diligência nas dependências dos licitantes, classificados para terem seus preços registrados, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem a estrutura mínima acima descrita, ensejando a desclassificação do proponente que deixar de apresentar essas condições elencadas acima.
A exigência referente a localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para a FUMASA, pois se a distancia entre a sede da FUMASA e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficara prejudicada em
razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, e também objeto em si prejudicará a satisfação da necessidade pública, em detrimento do tempo demasiado de deslocamento da frota.
O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da sede da FUMASA até a oficina e da oficina até a FUMASA, pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
Pesquisa realizada pela Fundação em conjunto com o Setor de Compras demonstrou que, no raio de 150 km, existe grande universo de oficinas em condições de atender o objeto do contrato, atingindo centros como Januária, Montes Claros, Brasília de Minas, Mirabela, Patis, Japonvar, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Varzelândia e outras cidades circunvizinhas.
O aumento do raio máximo de distância, além de 150 km levaria à perda da relação custo/beneficio para a Contratante, e, lado outro, não incluiria nenhum outro grande centro. Justificando-se, portanto, a limitação.
4- LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
4.3. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Xxxxxx, em casos excepcionais, mediante autorização da FUMASA, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Xxxxxx, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
4.4 Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas:
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para efeitos de definição do valor devido pelos serviços de mão de obra;
b) Prazo de entrega dos veículos, que deve ser no máximo de 02 (dois) dias, após a aprovação do orçamento por parte da Xxxxxx.
c) Preço final unitário de cada peça e/ou acessório, apurado a partir da aplicação do desconto percentual da proposta vencedora, aplicado sobre os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
4.4.1. A observância do valor correto da mão-de-obra e das peças e acessórios é de estrita responsabilidade do Contratado, e de obrigatória fiscalização por parte da Xxxxxx.
4.5. Contratada deverá fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
4.5.1. 03 (três) meses para as peças repostas e instaladas, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s), ou o mesmo prazo de garantia do fabricante ou distribuidor,se maior;
4.5.2. 03 (três) meses para os serviços executados sem a reposição de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
4.5.3. As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
4.5.4. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a FUMASA, a Contratada, está obrigada a:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de mão-de-obra;
c) Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação do setor competente.
4.5.5. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pela Contratada, estará sujeita à aceitação pelo Setor ou Diretoria Responsável, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 - Prestado o serviço, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência, no prazo de três dias.
5.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
5.3 - Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 15 dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado.
6. ESTIMATIVAS DE MÃO-DE-OBRAS E DE PEÇAS
ESPECIFICAÇÃO | Média do Valor homem/hora - MO (R$) | Quant. de horas estimadas | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D sobre Peças (%) | (P) Valor total estimado p/ peças (R$) | |
1 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: VOLKSWAGUEM – LINHA DE VEÍCULOS LEVES. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- | 300 | R$100.000,00 |
2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
2 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: RENAULT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$80.000,00 | |||
3 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: CHEVROLET Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, | 30 | R$15.000,00 |
alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
4 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: PEUGEOT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$58.333,33 | |||
5 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: FIAT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 300 | R$71.506,67 | |||
Total (MO) + (P) = |
Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração da média estimada para desconto sobre peças bem como para formação do preço de referência da hora/homem para serviços, esses orçamentos encontram – se juntados, aos autos
disponíveis aos interessados.
O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, sem possibilidade de prorrogação.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos objetos descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria da Fumasa, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente a contar da data da nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Diretoria/ Setor Compras e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
9.2 Cumprir fielmente as exigências do Edital, de modo que o fornecimento do objeto seja de acordo com este Anexo, sob pena de multa, ou rescisão contratual, ou ainda o cancelamento do preço resgistrado.
9.3 Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando- se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
9.4 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo à Contratante.
9.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Xxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
9.6 Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Xxxxxx for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
9.7 Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
9.8 Comunicar imediatamente a Fumasa qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
9.9 Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Contratante. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para
representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretario de Transportes, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
9.10 Fornecer números telefônicos, e-mail, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Xxxxxx com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
9.11 Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica; Entregar ao Secretario de Transporte as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
9.12 A Contratada obriga-se, após a liquidação da despesa, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias, as peças substituídas, buscando-as na FUMASA, providenciando seu descarte e destinação final de maneira que não represente qualquer dano ao meio ambiente, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
9.13 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
9.14 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à FUMASA.
9.15 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
9.16 Utilizar materiais novos e genuínos ou originais, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
9.17 Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços, novos, comprovadamente de primeira qualidade. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela FUMASA.
9.18 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da FUMASA.
9.19 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Xxxxxx, durante a sua execução.
9.20 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Xxxxxx, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
9.21 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer
demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.22 Observar as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial:
• Economia no consumo de água e energia;
• Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
• Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
• Maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local.
9.23 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3339030000000 Material de Consumo 0102 3653
3339030000000 Material de Consumo 0154 4293
3339030000000 Material de Consumo 0155 3987
3339030000000 Material de Consumo 0159 3665
030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0102 3655 3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0155 3983 3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0159 3668 030110.122.0011.6001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS
3339030000000 Material de Consumo 0102 3637
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi 0102 3639
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
11.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
11.3 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11.4 - Rejeitar todo ou em parte, o produto e/ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital.
11.5 - Efetuar os descontos de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente
na fonte, e ISSQN, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
11.6 Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do setor de compras da Xxxxxx.
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
11.7 Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
11.8 Transportar o veículo da sede do município até a oficina e da oficina até o município.
11.9 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
11.10 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
11.11 Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
11.12 Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Serviço;
11.13 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
11.14 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
11.15 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
11.16 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
11.17 Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
12.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
12.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
12.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
12.1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 12.1.2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
12.1.4. O registro a que se refere o subitem 12.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas na Cláusula 10 do presente edital. .
12.2. É facultado ao Município quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
12.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.7. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
12.8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
12.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
12.10. O fornecedor garantirá a entrega das peças nas marcas apresentadas no processo licitatório por todo o período de vigência do contrato.
12.11. A Prefeitura de São João da Ponte, reserva-se o direito de não receber as peças em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro
de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Quando o preço registrado tornar-se superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão.
13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
13.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
13.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Publica sem justificativa aceitável;
13.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 13.5.1, 13.5.2. 13.5.4.
, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.7.1. Por razão de interesse público; ou
13.7.2. A pedido do fornecedor.
14 - CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 – A Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte-MG, reserva para si o direito de alterar quantitativos sem que isso implique alteração dos preços ofertados obedecido ao dispositivo §1°, do artigo 65, Lei nº 8666/93.
14.2 - Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte-MG, reserva para si o direito de não aceitar a prestação de serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
14.3 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte- MG e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contratada, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.4 - Qualquer tolerância por parte da Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte-MG, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a FUMASA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.5 - A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte - MG seus servidores e terceiros produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, registrando-se a FUMASA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
São João da Ponte - MG, 25 de Maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria nº 015, de 01/02/2022.
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022
PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado por sua Presidente FUMASA, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M - 8 911.560 - SSP-MG,, doravante denominado FUNDAÇÃO; e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório
DETENTORA:
Denominação:
Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Endereço:
DESCRIÇÃO DOS ITENS
ESPECIFICAÇÃO | Média do Valor homem/hora - MO (R$) | Quant. de horas estimadas | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D sobre Peças (%) | (P) Valor total estimado p/ peças (R$) | |
1 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: VOLKSWAGUEM – LINHA DE VEÍCULOS | 300 | R$100.000,00 |
LEVES. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
2 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: RENAULT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$80.000,00 | |||
3 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: CHEVROLET Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, | 30 | R$15.000,00 |
lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
4 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: PEUGEOT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$58.333,33 | |||
5 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: FIAT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 300 | R$71.506,67 | |||
Total (MO) + (P) = |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.2 A futura Ata de Registro de Preços não poderá sob hipótese alguma ser prorrogada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O pagamento decorrente do fornecimento, objeto desta licitação será efetuado em até o 10º(décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes.
2.2 - Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
2.3 - O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
2.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
2.5 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLAUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência ficará a cargo da Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, conforme designado pela portaria municipal n° 38 de 08 janeiro de 2021.
CLAUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA
4.1 A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a FUMASA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não
poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Fundação, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1 Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
6.2 Cumprir fielmente as exigências do Edital, de modo que o fornecimento do objeto seja de acordo com este Anexo, sob pena de multa, ou rescisão contratual, ou ainda o cancelamento do preço resgistrado.
6.3 Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando- se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
6.4 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo à Contratante.
6.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Xxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
6.6 Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Xxxxxx for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
6.7 Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
6.8 Comunicar imediatamente a Fumasa qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
6.9 Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Contratante. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretario de Transportes, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
6.10 Fornecer números telefônicos, e-mail, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Xxxxxx com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
6.11 Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica; Entregar ao Secretario de Transporte as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo
consertado.
6.12 A Contratada obriga-se, após a liquidação da despesa, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias, as peças substituídas, buscando-as na FUMASA, providenciando seu descarte e destinação final de maneira que não represente qualquer dano ao meio ambiente, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
6.13 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
6.14 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à FUMASA.
6.15 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
6.16 Utilizar materiais novos e genuínos ou originais, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
6.17 Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços, novos, comprovadamente de primeira qualidade. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela FUMASA.
6.18 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da FUMASA.
6.19 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Xxxxxx, durante a sua execução.
6.20 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Xxxxxx, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6.21 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.22 Observar as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial:
• Economia no consumo de água e energia;
• Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
• Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
• Maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local.
6.23 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
7.3 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.4 - Rejeitar todo ou em parte, o produto e/ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital.
7.5 - Efetuar os descontos de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, e ISSQN, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
7.6 Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do setor de compras da Xxxxxx.
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
7.7 Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
7.8 Transportar o veículo da sede do município até a oficina e da oficina até o município.
7.9 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
7.10 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.11 Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
7.12 Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Serviço;
7.13 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.14 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
7.15 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
7.16 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
7.17 Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
CLAUSULA OITAVA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo a FUMASA pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto ao FORNECEDOR, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Caso o FORNECEDOR não aceite reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.3. – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.4. – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5. – O registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6. – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLAUSULA NONA - DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a FUMASA e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores da FUMASA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
9.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
9.2.1 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município de São João da Ponte, via Departamento de Finanças e Planejamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São João da Ponte.
9.2.2 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de São João da Ponte, em favor do FORNECEDOR, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.2.3 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Departamento de Finanças e Planejamento da FUMASA, devidamente justificado.
9.2.4– As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.2.5– Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.2.6 As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Fundação por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO TERMO DE REFERÊNCIA
10. Vincula-se a empresa que firma a presente Ata de Registro de Preços a todas as
exigências e especificações contidas no edital e seu Termo de Referência, relativamente ao Processo de Licitação que lhe originou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
11– A Fundação Municipal de Assistência á Saúde de São João da Ponte-MG, reserva para si o direito de alterar quantitativos sem que isso implique alteração dos preços ofertados obedecido ao dispositivo §1°, do artigo 65, Lei nº 8666/93.
11.1 - A Fundação Municipal de Assistência á Saúde de São João da Ponte-MG, reserva para si o direito de não aceitar a prestação de serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
11.2 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Fundação Municipal de Assistência á Saúde de São João da Ponte- MG e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contratada, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11.3 - Qualquer tolerância por parte da Fundação Municipal de Assistência á Saúde de São João da Ponte-MG, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a FUMASA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
11.4 - A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a FUMASA seus servidores e terceiros produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, registrando-se a FUMASA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3339030000000 Material de Consumo 0102 3653
3339030000000 Material de Consumo 0154 4293
3339030000000 Material de Consumo 0155 3987
3339030000000 Material de Consumo 0159 3665
030110.302.0010.6003 MANUTENÇAO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0102 3655 3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0155 3983 3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0159 3668 030110.122.0011.6001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS
3339030000000 Material de Consumo 0102 3637
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi 0102 3639
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13. Fica eleito o foro da comarca de São João da Ponte, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste Registro de Preços.
E, por estarem assim de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
São João da Ponte - MG, ... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da FUMASA
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
DETENTORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
ESPECIFICAÇÃO | Média do Valor homem/hora - MO (R$) | Quant. de horas estimadas | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D sobre Peças (%) | (P) Valor total estimado p/ peças (R$) | |
1 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: VOLKSWAGUEM – LINHA DE VEÍCULOS LEVES. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços | 300 | R$100.000,00 |
elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | ||||||
2 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: RENAULT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$80.000,00 | |||
3 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: CHEVROLET Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 30 | R$15.000,00 |
4 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: PEUGEOT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020-2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 100 | R$58.333,33 | |||
5 | Tabela de preços da concessionária marca/modelo: FIAT. Maior desconto no Catálogo Original e ou genuína de peças do fabricante em vigor (2020- 2021) Mão de obra, para a montadora supracitada acima. Reparos mecânicos, serviços elétricos, lanternagem, funilaria, pintura, lubrificação, suspensão; troca de óleo de motor, caixa de marcha, fluído de bateria; retífica, guincho, alinhamento e balanceamento. E serviços de mão de obra em geral. | 300 | R$71.506,67 | |||
Total (MO) + (P) = |
Prazo de garantia do(s) material(is) ofertado(s): ( ) meses, (mínimo de 60 meses), a contar da emissão do recibo definitivo dos produtos;
a) Prazo de Entrega, conforme descrição no Termo de Referência.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que os materiais ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São João da Ponte - MG, em de de 2022.
Assinatura do representante RG:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial – SRP Nº 008/2022, realizada Prefeitura de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial – SRP Nº 002/2022, realizado pela Prefeitura de São João da Ponte MG.
(local), em de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
A empresa.............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , concorrente no Pregão Presencial – SRP Nº
002/2022, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
São João da Ponte - MG......... de de 2022
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DE SÃO JOAO DA PONTE - FUMASA
At. Pregoeiro Oficial do Município. SÃO JOÃO DA PONTE – MG
Prezado Senhor,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (......... qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 008/2022 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 002/2022, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I. Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
São João da Ponte - MG , de de 2022.
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a FUMASA na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DECLARAÇÃO
A empresa.......(........qualificar.......), sediada à ,através do seu signatário/representante
legal.............(.....qualificar......), nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado
na................................... abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Xxx, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo(como relação de parentesco em até o segundo grau, com os agentes políticos da Prefeitura Municipal de São João da Ponte/Fundação Municipal de Saúde) em conformidade ao exigido no item 2.8
(condições de participação) deste instrumento.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, que a empresa .........................., CNPJ nº ..............., sediada na ..................................., nº ,
Bairro ........................., cidade de , cumpre as regras do art. 429 do Decreto-
Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, de modo especial o Decreto- Lei Nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que a empresa ................................, CNPJ nº ............, sediada na ....................., nº. ,
Bairro ........................., cidade de ................................, não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, nos moldes do previsto no do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para
um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
Empresa:
Pessoa para contato: Endereço: Email: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx → LICITAÇÕES → PREGÃO PRESENCIAL SRP ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deste Município, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria nº 015, de 01/02/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008-2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, com exceção do lote 01, que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte – MG - FUMASA, com fornecimento de PEÇAS e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
Este edital de licitação nº 008/2022 referente ao processo licitatório Nº 008/2022, Pregão Presencial SRP Nº 002/2022, com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Municipal, conforme parecer jurídico anexo.
São João da Ponte - MG, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procurador do Município OAB nº 123.071