ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023/FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023/FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023/FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.002/2023/FMS
Aos 17 (Dezessete) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx –Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, por intermédio do FMS - Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.491.419/0001-00, localizada no Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/N, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIOS(AS), Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Tec. Enfermagem, portadora da cédula de identidade sob o nº 13197269 - SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.215.000, devidamente autorizada a firmar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Eletrônico/SRP n.º 002/2023/FMS, para formação da Ata de Registro de Preços nº. 002/2023/FMS, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, pelo Decreto Municipal Nº17, de 06 de abril de 2020, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de medicamentos controlados, materiais de consumo hospitalar, destinado a Rede Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz, para suprir a demanda do Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde, UBS, e Farmácia Básica do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada por 12 (doze) meses, conforme solicitação expressa da mesma, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e ata de registro de preços, constantes no Edital em epígrafe, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços,tendo a(s) empresa(s) CV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:26.326.200/0001-22, pessoa jurídica de direito privado com endereço na Av. Barão de Contendas, n°111, Bairro: Jatobá, na cidade de Petrolina/PE, CEP:56.332-385, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Sá, brasileira, viúva, empresária, portadora da carteira de identidade sob o n°904437 SDS-PE, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx xx Xx, n°85, Centro de Petrolina/PE, no uso das atribuições que lhe confere contrato social (indicação do instrumento que confere os poderes para representar a empresa na assinatura da Ata de Registro de Preços), classificada(s) com os respectivos objeto e preços conforme planilha em anexo.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. A presente Ata será utilizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, como órgão gerenciador, na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº 002/2023/FMS, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma prevista no citado Edital. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deram-se por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que segue assinada pela SECRETÁRIA, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
bem como pelo representante da empresa com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no D.O.M. para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
A Administração não se obriga a solicitar o OBJETO registrado, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas.
O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora constituirão parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em eventual aquisição de medicamentos controlados, materiais de consumo hospitalar, destinado a Rede Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, durante 12 (doze) meses, para suprir a demanda do Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde, UBS, e Farmácia Básica do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada por 12 (doze) meses, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA MESMA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL COM PREÇOS INSCRITOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2023/FMS, conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº.002/2023/FMS, constante do Processo Administrativo nº. 003/2023/FMS.
2. DOS PRAZOS
2.1 - Os produtos objeto do fornecimento desta Ata deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez)dias, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da solicitação oficial da mesma, a partir do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO e/ou assinatura da ATA/contrato.
2.2 - A referida autorização deverá ser emitida/assinada por servidor devidamente autorizado pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde. A ordem somente terá validade se assinada por servidor (a) previamente designado.
2.3 - A CONTRATADA somente fará quaisquer entregas mediante o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO devidamente assinada e carimbada por servidor (a) previamente designada. A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE não contabilizará entregas sem o devido documento validado.
2.4 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos termos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.5 -Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
2.6.1- Quanto à entrega:
2.6.2 -O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital de licitação, na proposta da empresa vencedora do certame, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
2.6.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.6.4 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
2.6.5 -Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados.
2.6.6 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
2.6.7 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
2.6.8 -A entrega do objeto desta licitação será realizada no Almoxarifado, localizada no endereço Xxxxxxx 00 xx xxxx xx000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX, aos cuidados da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, de acordo com o indicado pelo setor solicitante na autorização de fornecimento e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO desta Ata.
2.6.9 -O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, bem como no Anexo I- Termo de Referência do Edital, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem de compra ou instrumento hábil equivalente, contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de compra ou instrumento hábil equivalente;
2.6.9.1 - Os produtos, objeto do fornecimento desta Ata, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como do termo de garantia contra defeitos, produtos vencidos ou não correspondentes ao solicitado. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia de qualidade na aquisição de todos os produtos entregues e substituir, imediatamente após a notificação, aquele que apresentar qualquer problema sem implicar aumento no preço ofertado, sob pena de aplicação de sanção.
2.6.9.1.1 –O objeto deverá ter prazo de validade mínimo de 12(doze) meses a contar do recebimento definitivo.
2.6.10 - A entrega ocorrerá de modo parcelado, após a emissão da Ordem de fornecimento e de Empenho pela contratante;
2.6.11 -A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
2.6.12 -O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
2.6.13 - A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
2.7 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.7.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.7.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.7.3 - Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
2.7.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência do Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05(cinco) dias, sem ônus para o órgão gerenciador/participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.7.5 - A contratada garantirá a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.7.6 –O FORNECEDOR fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
2.7.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.8–O FORNECEDOR deverá realizar entrega do objeto contratado de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
3. DO PAGAMENTO
3.1 – O valor global para o fornecimento, objeto desta ATA é de R$ 308.040,80 (Trezentos e oito mil e quarenta reais e oitenta centavos), e o valor unitário encontra-se na proposta financeira, que faz parte integrante desta ATA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | APRESENT AÇÃO | QUANTI | MARCA | ANVISA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALPRAZOLAM 0,25 COMPRIMIDO; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | GERMED | 105830854 | R$ 0,15 | R$ 63,00 |
2 | ALPRAZOLAN 0,5 MG, COMPRIMIDO; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | GERMED | 105830854 | R$ 0,19 | R$ 159,60 |
3 | ALPRAZOLAN 2 mg, COMPRIMIDO; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | GERMED | 105830854 | R$ 1,07 | R$ 449,40 |
4 | ARIPIPRA 15 MG, COMPRIMIDO; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | SANDOZ | 100470587 | R$ 9,78 | R$ 4.107,60 |
6 | ATADURA CREPOM 20X4,5 13F; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 2.000 | ANAPOLIS | 8164861000 3 | R$ 1,25 | R$ 2.500,00 |
7 | BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG, COMP; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | TAKEDA | 178170906 | R$ 4,58 | R$ 1.923,60 |
8 | BIMATOPROSTA 0,01%+TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,15%+MALEATO DE TIMOLOL 0,5% EMBALAGEM FRASCO COM 5ML; (Cota Principal) – correspondente a 75% | UNIDADE | 315 | ALERGAN | 101470186 | R$ 217,00 | R$ 68.355,00 |
9 | BIMATOPROSTA 0,01%+TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,15%+MALEATO DE TIMOLOL 0,5%, EMBALAGEM FRASCO COM 5ML; (Cota reserva) – correspondente a 25% | UNIDADE | 105 | ALERGAN | 101470186 | R$ 217,00 | R$ 22.785,00 |
11 | BRIZOLAMIDA OFTAMOLOGICO 10MG/ML, EMBALAGEM, FRASCO COM 5ML; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | NOVARTIS | 100681114 | R$ 90,00 | R$ 37.800,00 |
12 | BROMAZEPAN 6 MG, COMP; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 102350469 | R$ 0,50 | R$ 210,00 |
14 | CARBAMAZEPINA 2%, FRASCO COM 100ML; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 62 | HIPOLABOR | 113430180 | R$ 10,00 | R$ 620,00 |
16 | CARBONATO DE LITIOS 450MG, COMP;(exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EUROFARMA | 100431166 | R$ 2,10 | R$ 882,00 |
17 | CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG, COMP. (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 135690600 | R$ 78,29 | R$ 32.881,80 |
18 | CLONAZEPAM 0,25 MG, COMP. (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | GEOLAB | 154230330 | R$ 0,28 | R$ 117,60 |
19 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 102350885 | R$ 0,50 | R$ 210,00 |
20 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | EMS | 102350673 | R$ 1,00 | R$ 840,00 |
21 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 102351088 | R$ 2,40 | R$ 1.008,00 |
22 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG;(exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 1200 | EMS | 102351088 | R$ 3,30 | R$ 3.960,00 |
23 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG;(exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | TEUTO | 103700487 | R$ 0,40 | R$ 168,00 |
24 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | NOVARTIS | 100680013 | R$ 0,43 | R$ 180,60 |
25 | CLORIDRATO DE NEBIVOLOL 5MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | EMS | 102351331 | R$ 2,08 | R$ 1.747,20 |
26 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EUROFARMA | 100430637 | R$ 2,97 | R$ 1.247,40 |
27 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EUROFARMA | 100430947 | R$ 2,97 | R$ 1.247,40 |
28 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | EUROFARMA | 100430744 | R$ 1,29 | R$ 1.083,60 |
30 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG RETARD; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | CRISTALIA | 102980261 | R$ 7,15 | R$ 6.006,00 |
31 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 102351138 | R$ 1,07 | R$ 449,40 |
32 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | TORRENT | 105250068 | R$ 1,01 | R$ 424,20 |
33 | CLOZAPINA 25 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | MYLAN | 188300034 | R$ 1,59 | R$ 1.335,60 |
34 | COMPRESSA 7,5X7,5 13F PCT/500 UND; (exclusivo ME/EPP/MEI) | PCT | 400 | CLEAN | 8104695000 3 | R$ 18,00 | R$ 7.200,00 |
35 | DAPAGLIFLOZINA 10 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | ASTRAZENEC A | 116180259 | R$ 6,42 | R$ 2.696,40 |
36 | DEPAKOTE ER 500MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 1080 | ABBOTT | 105530203 | R$ 4,15 | R$ 4.482,00 |
37 | DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG, FRASCO COM 120ML; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | GERMED | 105830642 | R$ 11,50 | R$ 4.830,00 |
38 | DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0,375 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EUROFARMA | 100431117 | R$ 2,61 | R$ 1.096,20 |
39 | DIGOXINA 0,25; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | PHARLAB | 141070059 | R$ 0,30 | R$ 126,00 |
40 | DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 10MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 135690015 | R$ 0,37 | R$ 155,40 |
41 | DIVALPROATO DE SÓDIO 125mg; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 1440 | ABBOTT | 105530366 | R$ 1,34 | R$ 1.929,60 |
43 | DIVOLPROATO DE SODIO 250 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | BIOLAB | 109740258 | R$ 2,12 | R$ 890,40 |
44 | ESPIRONOLACTONA 100 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 102350632 | R$ 1,74 | R$ 730,80 |
45 | EZETIMIBE 10 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 420 | EMS | 102351132 | R$ 2,47 | R$ 1.037,40 |
46 | FENOBARBITAL 100MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 10.000 | UNIAO QUIMICA | 104970285 | R$ 0,19 | R$ 1.900,00 |
47 | FOSFORO DE SITAGLIPTINA MONOIDRATADO 100MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 780 | MERCK SHARP | 101710229 | R$ 10,07 | R$ 7.854,60 |
48 | FRISIUM 10MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 1140 | SANOFI- MEDLEY | 183260324 | R$ 0,97 | R$ 1.105,80 |
49 | FUROSEMIDA 40 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | GEOLAB | 154230265 | R$ 0,19 | R$ 91,20 |
50 | GABAPENTINA 300 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | GERMED | 105830432 | R$ 2,25 | R$ 1.080,00 |
51 | GARDENAL 100MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 780 | SAFONI- MEDLEY | 183260323 | R$ 0,55 | R$ 429,00 |
52 | HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML AMPOLA COM 1ML;(exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 150 | JANSSEN | 112360012 | R$ 16,76 | R$ 2.514,00 |
53 | HALOPERIDOL 5MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 7.000 | CRISTALIA | 102980020 | R$ 0,61 | R$ 4.270,00 |
54 | HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | MERCK SHARP | 100890384 | R$ 1,39 | R$ 667,20 |
55 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 2820 | TEUTO | 103700596 | R$ 3,63 | R$ 10.236,60 |
56 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | GERMED | 105830826 | R$ 1,59 | R$ 1.335,60 |
57 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | EUROFARMA | 100431108 | R$ 3,63 | R$ 1.742,40 |
58 | HEMIFUMARATO DE ZOLPIDEM 5 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | GERMED | 105830991 | R$ 2,70 | R$ 1.296,00 |
59 | KEPPRA 250MG ; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 780 | MEIZLER UCB | 123610083 | R$ 2,17 | R$ 1.692,60 |
61 | LORAZEPAM 2MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | GERMED | 105830360 | R$ 0,79 | R$ 663,60 |
62 | MACROGOL 4MG/ML+PROPILENO GLICOL 3MG/ML+HIDROXIPROPILGUAR 1,8MG/ML, FRASCO COM 5ML. (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | CRISTALIA | 102980503 | R$ 23,12 | R$ 11.097,60 |
64 | MALEATO LEVOMEPROMAZINA 25 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 2040 | CRISTALIA | 102980028 | R$ 0,56 | R$ 1.142,40 |
65 | METILDOPA 250 MG COMP; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 4.500 | SANVAL | 102350564 | R$ 0,78 | R$ 3.510,00 |
66 | MIRTAZAPINA 30MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | CIMED | 143810249 | R$ 1,05 | R$ 504,00 |
67 | NITRATO DE TIAMINA 100MG+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 100MG +CIANOCOBALAMINA 5MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | EUROFARMA | 100431339 | R$ 2,33 | R$ 1.118,40 |
68 | NORIPURUM FOLICO 100MG + 0,35MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | BLANVER AS | 115240014 | R$ 2,14 | R$ 1.027,20 |
69 | OLANZAPINA 10; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | EMS | 102351006 | R$ 3,20 | R$ 1.536,00 |
70 | OLANZAPINA 2,5 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 900 | EUROFARMA | 100431057 | R$ 0,85 | R$ 765,00 |
71 | OLANZAPINA 5 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 900 | GEOLAB | 154230222 | R$ 0,87 | R$ 783,00 |
72 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 840 | SAFONI- MEDLEY | 183260483 | R$ 1,40 | R$ 1.176,00 |
73 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 15MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | GERMED | 105830797 | R$ 0,60 | R$ 288,00 |
74 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG/ML, FRASCO COM 15ML; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | GEOLAB | 154230199 | R$ 17,00 | R$ 8.160,00 |
76 | PERICIAZINA 10MG/ML, FRASCO COM 20ML; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | SAFONI- MEDLEY | 183260317 | R$ 12,66 | R$ 6.076,80 |
77 | PREGABALINA 150MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 900 | TEUTO | 103700589 | R$ 0,65 | R$ 585,00 |
78 | PREGABALINA 75 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 2040 | GERMED | 105830980 | R$ 0,40 | R$ 816,00 |
79 | RAMIPRIL 5 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | MEDLEY | 183260185 | R$ 2,42 | R$ 1.161,60 |
82 | RISPERIDONA 3 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | GEOLAB | 154230283 | R$ 1,36 | R$ 652,80 |
83 | RIVASTIGMINA 1,5 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | ACHE | 105730595 | R$ 6,29 | R$ 3.019,20 |
87 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML (SISTEMA FECHADO); (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 900 | FRESENIUS | 100410011 | R$ 6,20 | R$ 5.580,00 |
89 | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50mg; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | LEGRAND | 167730530 | R$ 3,35 | R$ 1.608,00 |
90 | SULFATO DE CONDROITINA 400MG SULFATO DE CLICOSAMINA 500MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | ADIUM | 122140069 | R$ 3,50 | R$ 1.680,00 |
92 | TOPIRAMATO 100 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 480 | EMS | 102350753 | R$ 0,90 | R$ 432,00 |
93 | ZOLPEDEM 10 MG; (exclusivo ME/EPP/MEI) | UNIDADE | 780 | EMS | 102351065 | R$ 0,65 | R$ 507,00 |
VALOR GLOBAL: | R$ 308.040,80 |
3.2–O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Saúde, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido.
3.2.1 – A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos produtos.
3.2.2 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
3.3 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
3.4.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
3.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
3.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
3.4.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
3.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
3. 7 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
3.8- Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
4. DO PRAZO DE VALIDADE E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura eletrônica, nos termos do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
5.1 - Assinar a presente Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS, contados da respectiva convocação.
5.2 - Informar, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, quanto à aceitação ou não do OBJETO para outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste.
5.3 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
5.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.5 - Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento realizado, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
5.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
5.7 - Manter, durante o prazo de validade e o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 002/2023/FMS.
5.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
5.9 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes do objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
5.10 –Disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir a entrega dentro do prazo estabelecido.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o art. 5º, VII do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
b) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 002/2023/FMS.
c) Fiscalizar o OBJETO na forma estabelecida no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 002/2023/FMS e seus anexos. Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO seja o único responsável pelo fornecimento A(s) SECRETARIA(S) reserva(m)-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os PRODUTOS entregues e aceitos pela Administração.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Xxxxxxx, pela recusa injustificada do objeto nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
7.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
7.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de SANTA CRUZ, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da PMSC - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC - PE reter o valor correspondente de pagamentos futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
7.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer o objeto.
7.7 - Para as penalidades previstas nesta ATA será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O fornecimento dos produtos constante nesta Ata será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria, doravante FISCAL o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, e XXXXXXX Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
8.2 – Ao Fiscal da Ata compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, os
documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto da Ata e enviar ao Gestor da Ata/Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento da Ata de Registro de Preços.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução da Xxx, informando ao Gestor da Ata/Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto da Ata/Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados à Ata, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto desta Ata, propondo, sempre que cabível,medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento dos produtos;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
8.3 - O servidor designado Fiscal da Ata/Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
8.4 - O Fiscal da Ata/Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
8.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal da Ata/Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle das
Atas/Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 9.2 da Ata.
8.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal da Ata/Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Ata/Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
8.4.3 - Cumpre também ao Fiscal da Ata/Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
8.5 – A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
9. DA GESTÃO DA ATA
9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
9.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como da Ata, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal da Ata/Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo da Ata/Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal da Ata/Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual ou da Ata, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante da Ata/Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento da Ata/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração, e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência da Ata/Contrato, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 04 (quatro) meses do término da Contrato/Ata, da
necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Fornecedor/Prestador quando forem constatados inadimplementos da Ata/Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos da Ata/Contrato à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Fornecedor não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da Ata/Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal da Ata/Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos da Ata e/ou da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico- financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Fornecedor/Prestador ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da Ata/Contrato, para acompanhar a execução da Ata/contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
9.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
9.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor da Ata/Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor/prestador obedecerão à disciplina do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 A presente Ata de Registro de Preços regula-se pelo Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018,Decreto Federal n° 10.024/2019 e Lei 10.520/02e demais legislações pertinentes.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes no Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Lei 10.520/02, Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e demais diplomas legais pertinentes que fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrições.
13. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial do Município-DOM, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias, e igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada no D.O.M., para que surta seus efeitos, jurídicos obrigando-se por si e seus sucessores.