EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, o Decreto Municipal nº 1.006, de 29 de janeiro de 2013 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro até às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 04 de julho de 2017. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; VII – MINUTA DO CONTRATO;
VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos eletrônicos (câmera fotográfica digital, kit lapela, microfones e fone de ouvido) e de informática (microcomputadores e escâneres) para a Câmara Municipal de Itapetininga, destinada exclusivamente à microempresas ou empresas de pequeno porte, consoante o disposto no art. 47, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06, com nova redação dada pela LC 147/2014, conforme condições e especificações mínimas indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor desta licitação em R$ 49.714,24 (quarenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
3.4. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa XXXXXXXXXXXXXXX do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício..
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação, consoante o disposto no art. 47, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06, com nova redação dada pela LC 147/2014.
5.2. Será vedada a participação:
5.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3. De quem estiver sob processo de falência;
5.2.3.1 - A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.2.3.2 – O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
5.2.4. De empresas constituídas sob a forma de consórcio;
5.2.5. De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.3. Os documentos suprarreferidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, para gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar:
a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e/ou
c) Certidão Simplificada comprovando a condição de ME ou EPP, emitida PELA Junta Comercial do Estado;
6.7.2.1. Os documento relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) |
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total dos lotes e dos itens que os compõem, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar os objetos desta licitação, dentro das especificações deste edital e das especificações constante do ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares;
e) declaração de que, se vencedora desta licitação, utilizará mão de obra qualificada no fornecimento, na entrega e na prestação da garantia e da assistência técnica;
f) declaração de que todos os produtos ofertados são novos, sem uso e que não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento ou remanufaturamento;
g) indicação da marca/modelo e fabricante do produto ofertado, vedada a utilização da palavra “similar”;
h) especificação clara e completa dos produtos oferecidos, tendo como parâmetro o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
i) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação;
j) prazo real da garantia, conforme especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
7.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.8. A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.006/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3. Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2
- Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, abrangendo a regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
8.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata e contratos decorrentes; (LC nº 123, art. 42)
8.1.2.7.1. Todos os licitantes, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, com redação pela LC 147/14)
8.1.2.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.3.2 – As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.1.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.4.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.5.
8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso do lote e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4.4. Cujo preço total apresentar valor superior ao Preço Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I.
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inc. I, do art. 47, da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06)
9.9.1. Havendo equivalência dos valores apresentados nas propostas, a classificação se fará por meio de sorteio.
9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
9.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.15.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos na sede da Câmara Municipal;
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 12 às 18 horas, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VII.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.1.4. Devido a tratar-se de contratação exclusivamente de microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, caso a documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal de Itapetininga, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.1.4.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á a Câmara Municipal de Itapetininga:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
11.2. A(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte contratada(s) se obriga(m) a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.3. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
12. DO PRAZO, CONDIÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
12.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
12.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga, correndo por conta da Contratada o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
12.4. Executado o fornecimento pelo adjudicatário será verificada a quantidade dos equipamentos e testados os produtos, cuja consequente aceitação se dará mediante termo de recebimento definitivo a ser emitido por funcionário designado pela Presidência, em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5. Não serão aceitos no momento de entrega embalagens com avarias ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes, sem identificação do fabricante e informações sobre a o produto e a garantia.
12.6. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
12.7. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
12.8. Das obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos no prazo estipulado. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
b) Entregar produtos novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
c) Substituir o produto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
d) A Adjudicatária não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso acidental ou força maior;
e) A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação.
h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento definitivo dos itens entregues pela Administração, que ocorrerá após a completa entrega e verificação da conformidade das especificações exigidas pelo preposto responsável da Câmara, e mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
13.2. Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
13.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 13.1, a partir da data de sua reapresentação.
13.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a entrega dos produtos bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.3. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 14.4.
14.3.1. Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
14.4. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.5. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
14.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
14.8 Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
14.9. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.2. A Câmara Municipal de Itapetininga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itapetininga, 14 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos eletrônicos (câmera fotográfica digital, kit lapela, microfones e fone de ouvido) e de informática (microcomputadores e escâneres) para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Microcomputador tipo Desktop | 2 | R$ 8.192,14 | R$ 16.384,29 |
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: LOTE 1 - Microcomputador tipo Desktop
Especificações mínimas:
a) Gabinete:
Padrão ATX tipo torre, 2 baias tipo 5,25” Drive Bay (Leitor Gravador DVD e CD), 2 baias tipo
0.0 “Xxxxx Xxx (Bandeja para HDD), 2 baias tipo 0,0” Xxxxx Xxx (HDD/SDD bandeja) as baias de 3,5” e 2,5” são posicionadas em ângulo de 90 graus utilizando sistema de travas plásticas que dispensa uso de parafusos para fixação, será aceito também baias do tipo combo a quais tem ajuste para compatibilidade de ambos os formatos, seja 3,5” ou 2,5” no mínimo 4 destas, I/O Painel(Painel Frontal) com no mínimo 1 entrada USB 3.0, 1 entrada de áudio(microfone) e uma saída de áudio(headphone) ambas entradas no padrão P2, Ventoinha de 120mm pré- instalada na parte traseira do gabinete, filtros de ar removíveis na parte inferior traseira do gabinete abaixo do local reservado para acomodação da fonte de alimentação;
b) Processador:
No mínimo 1 Processador com quatros núcleos (Quad-Core) ou mais núcleos de processamento, com frequência de operação mínima de 3,4 Ghz, compatível com o socket LGA 1151, processo de fabricação em no mínimo 14nm (nanômetros) e memória cachê totalizando no mínimo 8 MB, suporte a memórias DDR4, além de motor gráfico com suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4;
c) Placa-Mãe:
Requisitos mínimos, possuir o socket LGA 1151, dois slot PCI Express 3.0 x16, sendo um rodando há 16x(PCIEX16) e um slot controlado pelo chipset portanto trabalhando com velocidade máxima de x4(PCIEX4), dois slots PCI Express 2.0 x1, dois slots PCI e um slot M.2 o qual oferece suporte a um módulo SSD no formato SATA-600 e/ou PCI Express x4 da terceira geração(Gen 3); utilizar o chipset H170 ou superior ao mesmo a qual deverá oferecer suporte às tecnologias “Smart Response” e “Smart Connect”, utilizar tecnologia SATA-600 e no mínimo 6 portas da mesma, oferecer suporte a RAID (0, 1, 10 e 5), 4 portas USB 2.0, sendo 2
disponíveis no painel traseiro e outras 2 disponíveis através de conectores na placa-mãe; 3 portas USB 3.0, sendo 2 no painel traseiro da placa-mãe e 1 disponíveis em um conector, controladas pelo chipset; Vídeo On-Board controlada pelo processador, uma saída VGA, uma saída DVI-D, uma saída HDMI; Áudio On-Board produzido pelo chipset em conjunto com um codec Realtek ALC1150, 7.1+2 canais de áudio, resolução de 24 bits, taxa de amostragem de 192 kHz, relação sinal/ruído de 115 dB para as saídas e 104 dB para entradas e possuir saída SPDIF óptica, o chip do codec de áudio é blindado contra interferências eletromagnéticas, possuir uma ou mais portas de rede no padrão RJ-45 Gigabit Ethernet compatível com os padrões “Ethernet IEEE 802.2 e 203.”, a mesma controlada por um chip Atheros Killer E2201 LAN (10/100/1000 Mbit) ou pelo chip Intel I219V ou o chip Intel GbE LAN (10/100/1000 Mbit), possuir no mínimo 4 slots para memórias no padrão DDR-4 com frequência de no mínimo
2.133 MHz, utilizar a tecnologia “Dual Channel” para as memórias e suporte até 64 GB; a placa-mãe deverá utilizar somente capacitores sólidos e todas as bobinas serem de ferrite;
d) Memória:
No mínimo 16 GB de memória dispostas em 2 pentes de 8 GB para utilização da tecnologia Dual Channel padrão DDR-4 com velocidade de 2.133 MHz com latência de CAS máximo de 15-15-15, tensão de alimentação VDD 1,2V, possuir dissipador de calor;
e) Placa de Vídeo:
Núcleo de processamento de vídeo com no mínimo 1.120 MHz (default), Clock da memória com 8.000 MHz pelo menos sendo com BUS de no mínimo de 256 bits, taxa de transferência de no mínimo 256 GB/s, número mínimo de stream processors de 2.304 e 8 GB de memória GDDR-5, suporte às tecnologias DirectX 12, OpenGL 4.5 e Vulkan 1.0 ou versões superiores dos mesmos. Processo de fabricação (litografia) em 14 nm (nanômetros) e utilizar slot PCI Express 3.0 e portas de saída de vídeo HDMI e DisplayPort;
f) Disco de Estado Sólido (SSD):
Interface de comunicação SATAIII (6GB/s) ou m2. SATAIII ou PCI Express x4 (Gen 3), capacidade de armazenamento mínima de 480 GB, taxa de leitura sequencial máxima de até 550 MBps, taxa de gravação sequencial de até 510 MBps, taxa de leitura randômica 4KB até
95.000 IOps, taxa de gravação randômica 4KB até 26.000 IOps, formato ser compatível com driver (baía) 2,5”;
g) Disco Rígido (HDD):
Interface de comunicação SATAIII (6Gb/s), cachê de memória (buffer) de 64MB ou superior, capacidade de armazenamento mínima de 1 Terabytes (TB) (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, discos com velocidade rotacional de 7.200RPM (Rotações por Minuto), tempo de busca de leitura aleatória <8.5 ms (milissegundos) e tempo de busca de gravação aleatória <9.5 ms;
h) Unidade Ópitica (DVD/CD+/-RW):
Interface de comunicação SATA/ATAPI (Padrão), padrão de gravação em mídias CD-R, CD- RW, DVD-R e DVD-RW, capacidade de leitura das mídias DVD-RAM, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-XXX, XXXxX, XXX-X, CD-RM, CD-R e CD-RW, capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW.
Suporte a “Tecnologia Dual Layer”, com indicador de atividade e botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante;
i) Fonte de Alimentação:
Tensão de entrada 100~240 Vac, com capacidade para suportar a máxima configuração, permitida pela placa-mãe possuindo potência mínima de 650W, possuir a tecnologia PFC - correção do fator de potência(ativo ou passivo), para evitar a perda de energia e eficiência de no mínimo 87% nos piores senários, o modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Plus Gold ou superior, cabeamento modulado com no mínimo 1 conector ATX, 1 conector EPS, 4 conectores PCI-E, 4 conectores de 4 pinos para periféricos, 6 conectores padrão SATA(todos os cabos modulados q não forem utilizados na montagem deveram ser entregues juntamente com o computador). Todos os fios deveram ser 18 AWG (bitola mínima requerida), devidamente isolados e protegidos com malha de nylon;
j) Monitor:
Um monitor LED de no mínimo 23 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical 16:9, com ajuste de altura e rotação, tempo de resposta de no máximo 5 ms, resolução padrão de fábrica suportada de 1920x1080, contraste 5.000.000:1, ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 178º; número de cores suportada de no mínimo 16,7 milhões, frequência horizontal de no mínimo 30 a 83 Hz, frequência vertical de no mínimo 56 a 75 Hz, revestimento da tela com Anti-reflexo, suporte às tecnologias “IPS”, “Reader Mode”, “Flicker Safe” e “Super Energy Saving+” (economia de energia), entradas de vídeo D-Sub e HDMI, acessórios inclusos – Cabo DVI, Cabo de Alimentação, guia de instalação. Todos os cabos devem ser compatíveis com a placa de vídeo do equipamento;
k) Sistema Operacional:
Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, em português, com respectiva disco físico de instalação e licença de uso para cada unidade fornecida. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso;
l) Garantia:
A vencedora deverá fornecer garantia de no mínimo 12 meses para todas as peças do conjunto.
NOTA: A Contratada será responsável pela montagem e instalação dos equipamentos, e com o Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, em português instalado e configurado.
LOTE 2 – Equipamentos de Escâneres
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Escâner | 3 | R$ 3.295,65 | R$ 9.886,96 |
Especificações mínimas:
a) Volume diário recomendado:
- Até 5 .000 páginas por dia,
b) Velocidades de produção (retrato, tamanho carta):
- Preto e branco/tons de cinza/cores: até 40 ppm/80 ipm a 200 e 300 dpi.
c) Tecnologia de digitalização:
- CCD duplo; Profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits); profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3); profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3).
d) Resolução óptica:
- 600 dpi.
e) Resolução de saída:
- 75/100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi.
f) Tamanho máximo e mínimo de documentos:
- 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol) / 50 mm x 50 mm (2 pol x 2 pol);
- Modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol x 160 pol).
g) Espessura e gramatura do papel:
- Papel de 34–413 g/m² (9–110 lb); Espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm.
h) Alimentador ADF:
- A té 75 folhas de papel de 80 g/m ². Aceitar documentos pequenos, como carteiras de identidade, cartões com alto-relevo e cartões de plano de saúde.
i) Conexão:
- USB 2.0 ou USB 3.0 (cabo incluído).
j) Formatos de arquivos de saída:
- TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas.
k) Requisitos elétricos:
- 100-240 V (internacional); 50-60 Hz.
l) Fatores ambientais:
- Scanners com qualificação ENERGY STAR;
- Temperatura durante a operação: 10-35° C (50-95° F); umidade durante a operação: 15% a 80% UR.
m)Sistemas operacionais suportados:
- WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits);
- WINDOWS 7 SP1 (32 bits e 64 bits);
- WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits);
- WINDOWS 8.1 (32 bits e 64 bits);
- WINDOWS 10 (32 bits e 64 bits);
- WINDOWS Server 2008 x64 Editions;
- WINDOWS Server 2012 x64 Editions
- LINUX UBUNTU 12.04 (LTS);
- MAC.
n) Suprimentos disponíveis:
- Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos.
LOTE 3 – CÂMERA DIGITAL SLR + acessórios
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | CÂMERA DIGITAL SLR | 1 | R$ 6.066,33 | R$ 6.066,33 |
02 | Lente OBJETIVA 50mm | 1 | R$ 569,66 | R$ 569,66 |
03 | Lente OBJETIVA 24-105mm | 1 | R$ 3.196,33 | R$ 3.196,33 |
04 | CARTÃO DE MEMÓRIA | 2 | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
05 | GRIP DE BATERIA | 1 | R$ 913,00 | R$ 913,00 |
06 | BATERIA EXTRA | 2 | R$ 384,66 | R$ 769,32 |
07 | TRIPÉ | 1 | R$ 499,66 | R$ 499,66 |
08 | FLASH | 1 | R$ 583,00 | R$ 583,00 |
Total | R$ 12.853,29 |
NOTAS:
• A licitante que apresentar proposta para o presente xxxx deverá apresentar os preço de todos os itens acima relacionados.
• A ausência de preço para qualquer um dos itens deste lote implicará na desclassificação da proposta da licitante para este lote.
Especificações mínimas:
Item 1 - Câmera Fotográfica Digital SLR
a) Câmera fotográfica digital SLR;
b) Sensor de Imagem:
⮚ CMOS de 22,4 x 15,0 mm;
⮚ Pixels Efetivos – Aprox. 20,2 megapixels;
⮚ Pixels Totais – Aprox. 20,9 megapixels;
c) Processador de Imagem tipo “DIGIC 6” duplo;
d) Encaixe da objetiva EF/EF-S;
e) Sistema AF:
⮚ 65 pontos de tipo cruzado (o ponto central é um ponto duplo de tipo cruzado extrassensível a f/2,8, tipo cruzado a f/8 e sensível até -3 EV);
f) Sensibilidade de ISO:
⮚ Auto (100-16000), 100-16000 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos)
⮚ O ISO pode ser expandido para H1: 25600, H2: 51200
⮚ Durante a gravação de filmes: Auto (100-16000), o ISO 100-16000 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) pode ser expandido para H: 25600
g) Obturador de plano focal, controlado eletronicamente
⮚ Velocidade 30-1/8000seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo total de
velocidade do obturador. O intervalo disponível varia conforme o modo de disparo)
h) Balanço de Brancos
⮚ Equilíbrio de brancos automático com o sensor de imagem
⮚ AWB, Luz do dia, Sombra, Nublado, Tungsténio, Luz fluorescente branca, Flash, Personalizado, Definição da Temperatura da Cor. Compensação de equilíbrio de brancos: Azul/Âmbar +/-9, Magenta/Verde +/-9
⮚ Balanço de branco personalizado (1 definição)
⮚ Variação WB +/-3 pontos em incrementos de pontos totais
3 imagens enquadradas por libertação do obturador. Desvio selecionável Azul/Âmbar ou Magenta/Verde.
i) Visor tipo Pentaprisma
⮚ Informações AF: AF de ponto único/pontos, moldura AF, estado AF, indicador de focagem, modo AF, seleção de ponto AF, registo de ponto AF
⮚ Informações de exposição: velocidade do obturador, valor da abertura, velocidade ISO (sempre visível), bloqueio AE, nível de exposição/compensação, medição de flash, círculo de medição pontual, aviso de exposição, AEB, modo de medição, modo de disparo
⮚ Informações de flash: flash pronto, sincronização a alta velocidade, bloqueio FE, compensação da exposição do flash, luz de redução do efeito de olhos vermelhos.
⮚ Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima de disparos (visor com 2 dígitos) e prioridade do tom de destaque (D+).
⮚ Informações de composição: grelha, nível eletrônico
⮚ Outras informações: verificação da bateria, símbolo de aviso, detecção de cintilação, modo de avanço, balanço de brancos, indicador JPEG/RAW
⮚ Pré-visualização de Profundidade de Campo
j) LCD
⮚ TFT Clear View II de 7,7 cm (3,0"), aprox. 1 040 000 pontos
k) FLASH
⮚ Cobertura do Flash Incorporado até uma distância focal de 15 mm (equivalente a 35 mm: 24 mm)
⮚ Tempo de Reciclagem de aprox. 3 segundos
⮚ Compatibilidade de Flash Externo E-TTL II com Speedlites da série EX, suporte de multiflash sem fios
l) Disparo
⮚ Modos Cena: inteligente auto, Programa AE, Prioridade de obturador AE, Prioridade de abertura AE, Manual (fotografias e filme), "Bulb", Personalizado (x3)
⮚ Picture Styles: Automático, Standard, Retrato, Paisagem, Neutro, Fiel, Monocromático, Definido pelo Utilizador (x3)
⮚ Espaço de Cores: sRGB e Adobe RGB
⮚ Processamento de Imagem: Prioridade Tom de Destaque, Optimizador de iluminação automático (4 definições), Redução de ruído de longa exposição, Redução de ruído em sensibilidades ISO elevadas (4 definições), Redução de ruído em disparos múltiplos, Correção automática da iluminação periférica da objetiva, Correção de aberração cromática, Correção de distorções, Redimensionar para M, S1, S2 ou S3, Processamento de imagens RAW – apenas durante a reprodução de imagens, Exposição múltipla, Imagens HDR, 5 predefinições
⮚ Modos de Avanço: Único, Contínuo L, Xxxxxxxx H, Temporizador (2 seg. + remoto, 10 seg. + remoto), Disparo individual silencioso, Disparo contínuo silencioso
⮚ Disparos Contínuos: Máx. Aprox. 10 fps. (velocidade mantida até um número infinito de JPEG ou até 31 imagens RAW com cartão UDMA7)
⮚ Intervalómetro: Incorporado, número de fotografias selecionável de 1 a 99 ou ilimitado.
Temporizador de "Bulb" possível
m) Modo Live View
n) Saída mini HDMI (compatível com HDMI-CEC, saída YCbCr 4:2:2 não comprimido, possibilidade de 8 bits para transmissão de vídeo, saída de som via HDMI também é possível)
o) Microfone externo
⮚ (minitomada estéreo)
p) Tomada de auscultadores
⮚ (minitomada estéreo)
q) Armazenamento
⮚ CompactFlash Tipo I (compatível com UDMA 7)
⮚ cartão SD
⮚ cartão SDHC
⮚ cartão SDXC
⮚ Compatível com gravação de alta velocidade com cartões SD do tipo UHS-I
r) Fonte de Alimentação
⮚ Bateria de íons de lítio recarregável LP-E6N
s) Tampas do corpo em liga de magnésio
Item 2 - Lente OBJETIVA 50mm
a) Tipo de encaixe: EF
b) Objetiva de distância focal fixa
c) Intervalo de distância focal: 50 mm
d) Abertura máxima: f/1.4
e) Abertura circular
f) Motor USM
g) Focagem automática
h) Menor distância focal: 0.45 m
i) Ampliação máxima: 0.15
j) Máximo de diâmetro x comprimento: 73.8 x 50.5 mm
k) Diâmetro do filtro com rosca: 58 mm
Item 3 - Lente OBJETIVA 24-105mm
a) Tipo de encaixe: EF
b) Objetiva zoom
c) Intervalo de distância focal: 24 - 105 mm
d) Abertura máxima: f/3.5-5.6
e) Abertura circular
f) Motor STM
g) Focagem automática
h) Menor distância focal: 0.40 m
i) Ampliação máxima: 0.30
j) Máximo de diâmetro x comprimento: 83.4 x 104 mm
k) Diâmetro do filtro com rosca: 77 mm
l) Estabilizador de imagem
Item 4 - CARTÃO DE MEMÓRIA
a) Cartão de Memória com no mínimo 32GB
b) Cartão tipo UHS-I classe 10
Item 5 - GRIP DE BATERIA
Especificações: Grip de bateria para câmera digital SLR
a) Suporte para duas baterias modelo LP-E6
b) Ao menos 2 botões de controle: Obturador e Disparo
Item 6 - BATERIA EXTRA
Especificações: Bateria para câmera digital SLR
a) Bateria modelo LP-E6
Item 7 - TRIPÉ
a) Pernas com 3 seções
b) Pés emborrachados
c) Altura máxima (de no mínimo) 1,5m
d) Nível bolha na cabeça (câmera) e tripé (solo)
e) Cabeça de 3 eixos
f) Sapata removível/encaixe rápido
g) Suporte para (no mínimo) 4kg
h) Cabeça com giro de 360°
i) Movimentação vertical (de no mínimo) 90°
j) Controle de altura da coluna central
Item 8 - FLASH
a) Montagem: sapata
b) Controle de exposição: E-TTL, E-TTL II, manual
c) Número Guia: 58m em ISO100, 105mm
d) Zoom automático e manual 24-105 mm de acordo com o tamanho do sensor
e) Faixa de zoom: 24, 28, 35, 50, 70, 80, 105mm
f) Ângulo de rotação vertical: -7 ~ 90graus
g) Ângulo de rotação horizontal: 0 ~ 270graus
h) Difusor Grande angular
i) Tempo de reciclagem: 3 segundos
LOTE 4 – Kit Lapela - Pacote de microfone sem fio de cinto com transmissor de tomada XLR
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Kit Lapela | 2 | R$ 3.193,46 | R$ 6.386,93 |
Especificações mínimas:
a) Resposta de frequência: 40 a 20.000Hz, 23 a 18.000Hz (normal)
b) Diretividade: Omnidirecional
c) Cápsala: Condensador
d) Sensibilidade: -43.0 DB +/- 3,0dB (1kHz/Pa)
e) Dynamic Range 86dB ou mais
f) Máximo de Entrada: 120 dB SPL
g) Comprimento do cabo: 1,2m
h) Tipo de Sistema: Câmera UHF montável, sistema plug-in sem fio
i) RF Faixa de Frequência: 566-608 ou 614-638 MHz
j) RF Bandwidth 66MHz
k) Tipo de Receptor: Montável e Câmera, sintetizador PPL
l) Antena: Integrado
m)Relação Sinal/Ruído: 96dB (desvio máximo)
n) Distorção: 0,9% (-60dBV)
o) Tom piloto: 32 kHz / 32,382 kHz / 32.768 kHz,32 kHz / 32,382 kHz / 32.768 kHz
p) Receiver Digital Integrado Portátil Wireless (UHF Canais 30/36 e 38/41: 566-608 e 614-638 MHz)
q) Transmissor Portátil com Microfone de Lapela sem fio (UHF Canais 30/36 e 38/41: 566-608 e 614-638 MHz)
r) Transmissor Plug-on Híbrido Digital Wireless (UHF Canais 30/36 e 38/41: 566-608 e 614- 638 MHz)
s) Condensador de Eletreto Microfone de Lapela para UWP Transmissores ECM-V1BMP
t) Microfone Holder Clip
u) Microfone pára-brisas
v) 2 x cinto
w) Adaptador de montagem de Sapata (receptor)
x) Mini para Mini cabo de saída 1/8 "(3.5mm)
y) Mini para XLR cabo de saída 1/8" (3.5mm)
LOTE 5 – Fone de Ouvido
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Fone de Ouvido | 1 | R$ 166,33 | R$ 166,33 |
Especificações mínimas:
a) Tipo semi-aberto;
b) Resposta de frequência: 13Hz ~ 27.000Hz;
c) Impedância 32 Ohms;
d) Conector 1/8” (P2 Estéreo);
e) Haste articulável;
f) Garantia mínima de 12 meses.
LOTE 6 – Microfones tipo Gooseneck de mesa
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Microfone tipo Gooseneck de mesa | 03 | R$ 779,36 | R$ 2.338,08 |
Especificações mínimas:
a) Base de metal;
b) Plug desligável do gooseneck;
c) Tipo: Condensador;
d) Padrão polar: supercardióide;
e) Resposta de frequência: 50~16000Hz;
f) Sensibilidade: -36dBV/Pa (15.8mV/Pa);
g) Impedância: 200 0hm(Phantom) / 600ohm(Bateria);
h) Taxa sinal/ruído: 68dB;
i) Max . SPL: 112dB(Phantom) / 118dB(Bateria);
j) Faixa dinâmica: 96dB(Phantom) / 92dB(Bateria);
k) Alimentação: 12~52V(Phantom) / 1.5V AA(Bateria);
l) Consumo de corrente: 3mA(Phantom) / 1,2mA(Bateria);
m)Garantia mínima de 12 meses.
LOTE 7 – Microfone tipo Sem fio
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Microfone tipo Sem fio | 01 | R$ 1.311,66 | R$ 1.311,66 |
Especificações mínimas:
a) Receptor:
• Frequência de portadora; A(530,025~559) ou B1(748,1~751,9) ou B2(774,1~777,9);
• Banda de seleção dos canais de 30Mhz com no mínimo 5 canais selecionáveis;
• Display indicador do canal em uso de 1 a 5;
• Controle de ganho sobre transmissor de mão;
• Modulação: FM;
• Largura de banda de áudio: 40~20.000Hz;
• THD e Ruído: típico 0,8%;
• Relação sinal-ruído: típico 105db (A);
• Squelch: Ajustável de -100 ~-70dBm;
• Padrões de conexão: XLR balanceado e ¼” desbalanceado, austável de microfone para nível de linha;
• Fonte de alimentação universal com USA / UK adaptador / EU e SA.
b) Transmissor:
• Padrão polar: cardioide;
• Frequência de portadora: A(530,025~559) ou B1(748,1~751,9) ou B2(774,1~777,9);
• Banda de seleção dos canais de 30Mhz com no mínimo 5 canais selecionáveis;
• Display indicador do canal em uso de 1 a 5;
• Indicador luminoso de bateria fraca;
• Modulação: FM;
• Largura de banda de áudio: 40Hz~20.000Hz;
• THD e Ruído: típico 0,8%;
• Relação sinal-ruído: típico 105db (A);
• Saída RF: 10mW;
• Alimentação: 1 Bateria AA de 1,5V;
• Duração até 8 horas.
c) Garantia mínima de 12 meses.
3. PREÇO MÁXIMO DE ACEITABILIDADE:
3.1. Estabelece-se como preço máximo de aceitabilidade para a aquisição do objeto do presente certame, os valores totais de cada lote e seus respectivos itens, discriminados acima.
4. DO PRAZO, CONDIÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga, correndo por conta da Contratada o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
4.3. Executado o fornecimento pelo adjudicatário será verificada a quantidade dos equipamentos e testados os produtos, cuja consequente aceitação se dará mediante termo de recebimento definitivo a ser emitido por funcionário designado pela Presidência, em xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis.
4.4. Não serão aceitos no momento de entrega embalagens com avarias ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes, sem identificação do fabricante e informações sobre a o produto e a garantia.
4.6. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
4.7. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Entregar os produtos no prazo estipulado. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
5.2. Entregar produtos novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
5.3. Substituir o produto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
5.4. A Adjudicatária não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso acidental ou força maior;
5.5. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
5.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação.
5.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. VALIDADE E GARANTIA
6.1. O prazo de validade e de garantia, quando couber, dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir de sua entrega.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
XXXXX XX - FORMULÁRIO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X/X: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos eletrônicos (câmera fotográfica digital, kit lapela, microfones e fone de ouvido) e de informática (microcomputadores e escâneres) para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 02/2017.
LOTE 1 - Microcomputador tipo Desktop | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microcomputador tipo Desktop | 2 | ||
Valor total do Lote 1 por extenso: |
LOTE 2 – Equipamentos de Escâneres | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Escâner | 3 | ||
Valor total do Lote 2 por extenso: |
LOTE 3 – CÂMERA DIGITAL SLR + acessórios | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CÂMERA DIGITAL SLR | 1 | ||
02 | Lente OBJETIVA 50mm | 1 | ||
03 | Lente OBJETIVA 24-105mm | 1 | ||
04 | CARTÃO DE MEMÓRIA | 2 |
05 | GRIP DE BATERIA | 1 | ||
06 | BATERIA EXTRA | 2 | ||
07 | TRIPÉ | 1 | ||
08 | FLASH | 1 | ||
Valor Total do Lote 3 | ||||
Valor total do Lote 3 por extenso: |
LOTE 4 – Kit Lapela - Pacote de microfone sem fio de cinto com transmissor de tomada XLR | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Kit Lapela | 2 | R$ | R$ |
Valor total do Lote 4 por extenso: |
LOTE 5 – Fone de Ouvido | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Fone de Ouvido | 1 | R$ | R$ |
Valor total do Lote 5 por extenso: |
LOTE 6 – Microfones tipo Gooseneck de mesa | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microfone tipo Gooseneck de mesa | 03 |
LOTE 7 – Microfone tipo Sem Fio | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microfone tipo Sem Fio | 01 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Somatória de todos os lotes ofertados) |
R$ ........ ( ) |
(A proposta deve vir acompanhada da marca e especificação completa dos produtos ofertados, inclusive, no caso dos microcomputadores, de todos os seus componentes, sob pena de desclassificação da proposta).
DECLARAÇÕES
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 02/2017 da Câmara Municipal de Itapetininga e na legislação em vigor;
3 – Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a entregar os produtos dentro das especificações deste edital constante do ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares.
5 - Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a utilizar mão de obra qualificada no fornecimento, na entrega, montagem, instalação e na prestação da garantia e da assistência técnica;
6 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora do Lote nº 1 desta licitação, entregarei os microcomputadores devidamente montados, instalados e com o Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, em português instalado e configurado (somente para quem ofertar preço para o Lote 1).
7 – Declaro que todos os produtos ofertados são novos, sem uso e que não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento ou remanufaturamento;
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: Assinatura: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº.
........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº. ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 02/2017, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................................................ Inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF
nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2017, da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2017.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 02/2017, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga.
, em de de 2017.
Assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº .../2017
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E ...........................
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67.360.537/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº xxxxxxxxxx e inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa ................, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ................., com endereço
....................., representada neste ato por ..............................................., portador do RG nº
................., inscrito no CPF nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente ao Pregão Presencial nº 02/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipamentos eletrônicos (câmera fotográfica digital, kit lapela, microfones e fone de ouvido) e de informática (microcomputadores e escâneres) para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme descritivo e preços abaixo:
LOTE 1 - Microcomputador tipo Desktop | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microcomputador tipo Desktop | 2 | ||
Valor total do Lote 1 por extenso: |
Especificações do Microcomputador:
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
LOTE 2 – Equipamentos de Escâneres | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Escâner | 3 | ||
Valor total do Lote 2 por extenso: |
Especificações do Escâner:
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
LOTE 3 – CÂMERA DIGITAL SLR + acessórios | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CÂMERA DIGITAL SLR | 1 | ||
02 | Lente OBJETIVA 50mm | 1 | ||
03 | Lente OBJETIVA 24-105mm | 1 | ||
04 | CARTÃO DE MEMÓRIA | 2 | ||
05 | GRIP DE BATERIA | 1 | ||
06 | BATERIA EXTRA | 2 | ||
07 | TRIPÉ | 1 | ||
08 | FLASH | 1 | ||
Valor Total do Lote 3 | ||||
Valor total do Lote 3 por extenso: |
Especificações da Câmera Digital SLR + Acessórios:
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
LOTE 4 – Kit Lapela - Pacote de microfone sem fio de cinto com transmissor de tomada XLR | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Kit Lapela | 2 | ||
Valor total do Lote 4 por extenso: |
Especificações do Kit Lapela
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
LOTE 5 – Fone de Ouvido | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Fone de Ouvido | 1 | ||
Valor total do Lote 5 por extenso: |
Especificações do Fone de Ouvido:
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
LOTE 6 – Microfones tipo Gooseneck de mesa | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microfone tipo Gooseneck de mesa | 03 | ||
Valor total do Lote 6 por extenso: |
Especificações do Microfones tipo Gooseneck de mesa:
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
LOTE 7 – Microfone tipo sem fio | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microfone tipo sem fio | 01 | ||
Valor total do Lote 7 por extenso: |
Especificações do Microfone tipo sem fio:
(Descrição completa do produto de acordo com a proposta ofertada pela Contratada)
1.2. Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
SEGUNDA (DO PRAZO, CONDIÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO)
2.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga.
2.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapetininga, correndo por conta da Contratada o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
2.4. Executado o fornecimento pelo adjudicatário será verificada a quantidade dos equipamentos e testados os produtos, cuja consequente aceitação se dará mediante termo de recebimento definitivo a ser emitido por funcionário designado pela Presidência, em xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis.
2.5. Não serão aceitos no momento de entrega embalagens com avarias ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes, sem identificação do fabricante e informações sobre a o produto e a garantia.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,
determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.7. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ....................................... (.......................), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo aos valores unitários definidos na cláusula primeira, ao fornecimento e entrega do objeto, mediante prazo mencionado na cláusula segunda.
3.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, podendo ser realinhados somente para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3.1 - O realinhamento de que trata este item será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento definitivo dos itens entregues pela Administração, que ocorrerá após a completa entrega e verificação da conformidade das especificações exigidas pelo preposto responsável da Câmara, e mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
5.2. Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
5.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a entrega dos produtos bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
SEXTA (DO PRAZO)
O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. Entregar os produtos no prazo estipulado. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
72. Entregar produtos novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
7.3. Substituir o produto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
7.4. A Adjudicatária não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso acidental ou força maior;
7.5. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
7.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação.
7.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
8.2. Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 9.1.2.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.
13.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
13.3. A gestão do presente contrato será realizada pelo(a) Sr(a).
, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na entrega dos produtos, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
13.6. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, ....... de ............ ... de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: | Nome: | ||
RG nº | CPF nº | RG nº | CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 PROCESSO Nº 05/2017
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itapetininga, ... de de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: