CONTRATO Nº 2020190301
CONTRATO Nº 2020190301
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV. XXXXXXX XXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.783.343/0001-96, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV. XXXXXXXXX XXXXX, 46 - QUADRA 47, e de outro lado a firma PHENIX HOSPITALAR LTDA-ME.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.851.653/0001-23, estabelecida à Pass. xxxxxx Xxxxxx, n 108 - Terreo, pedreira, Belém-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-001 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E ODONTOLÓGICOS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO D E MARACANÃ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
007917 | CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 3.500,00 | 0,350 | 1.225,00 |
016430 | METILDOPA 250MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,990 | 34.650,00 |
016493 | VITAMINA C 500MG/5ML - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 7.000,00 | 1,600 | 11.200,00 |
016769 | CEFALEXINA 500MG - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,760 | 26.600,00 |
000000 | XXXX XXXXXXXXX 1000ML - Marca.: RIOQUIMICA | FRASCO | 150,00 | 0,110 | 16,50 |
019831 | CAPTOPRIL 25MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 210.000,00 | 0,060 | 12.600,00 |
020741 | MICONAZOL 2% CREME VAGINAL + APLICADORES. - Marca.: | BISNAGA | 1.500,00 | 12,500 | 18.750,00 |
PRATI | |||||
021655 | MEBENDAZOL 100MG COMP - Marca.: SOBRAL | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,100 | 5.000,00 |
021658 | METRONIDAZOL 250MG COMP - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 100.000,00 | 0,240 | 24.000,00 |
022154 | LORATADINA 10MG COMP - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 2.500,00 | 0,210 | 525,00 |
022258 | CIPROFLOXACINO 500MG CP - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,530 | 18.550,00 |
029885 | METRONIDAZOL 40MG/ML SOLUÇÃO - Marca.: PRATI | FRASCO | 3.000,00 | 9,300 | 27.900,00 |
029991 | GLICOSE 50% AMPOLA 10ML - Marca.: ISOFARMA | AMPOLA | 5.000,00 | 0,490 | 2.450,00 |
030094 | AGULHA DESC 40X12 - Marca.: SR | UNIDADE | 50.000,00 | 0,120 | 6.000,00 |
030126 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAM M - Marca.: MEDIX | CAIXA | 1.000,00 | 29,900 | 29.900,00 |
030530 | CLOTRIMAZOL CREME 1% BISNAGA 20G - Marca.: PRATI | BISNAGA | 2.000,00 | 4,750 | 9.500,00 |
031499 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE - Marca.: PRATI | FRASCO | 1.000,00 | 5,850 | 5.850,00 |
000000 | XXXXXXXX 500MG COMP - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 100.000,00 | 0,210 | 21.000,00 |
031845 | MICONAZOL NITRATO 2% CREME - Marca.: PRATI | BISNAGA | 1.000,00 | 4,100 | 4.100,00 |
034222 | CARVEDILOL 3,125MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,580 | 1.740,00 |
034239 | AGULHA RAQUI Nº25 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 300,00 | 8,300 | 2.490,00 |
034240 | AGULHA RAQUI Nº26 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 300,00 | 8,300 | 2.490,00 |
034241 | AGULHA RAQUI Nº27 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 300,00 | 8,300 | 2.490,00 |
034315 | CEFALEXINA 250MG/ML SUSP. 60ML - Marca.: TEUTO | FRASCO | 2.500,00 | 16,250 | 40.625,00 |
035198 | ALCOOL EM GEL 500ML . - Marca.: ILHA | FRASCO | 100,00 | 12,000 | 1.200,00 |
035337 | CARVEDILOL 6,25 MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,570 | 1.710,00 |
036191 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML - Marca.: ISOFARMA | FRASCO | 8.000,00 | 5,310 | 42.480,00 |
036216 | CEFALOTINA SODICA 1G - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 1.500,00 | 19,500 | 29.250,00 |
036226 | ALCOOL 96% FRASCO C/1000ML - Marca.: ILHA | FRASCO | 800,00 | 11,900 | 9.520,00 |
037776 | DESLANOSIDIO 0,2MG/ML - Marca.: U.QUIMICA | AMPOLA | 500,00 | 3,950 | 1.975,00 |
048418 | DEXAMETAZONA 1% 10G CREME - Marca.: PRATI | BISNAGA | 5.000,00 | 2,590 | 12.950,00 |
048420 | AGULHA 30X7 - Marca.: SR | UNIDADE | 50.000,00 | 0,110 | 5.500,00 |
048564 | CARVEDILOL 25MG. - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,680 | 3.400,00 |
059945 | ABAIXADOR DE LÍNGUA(PCT.C/100) - Marca.: THEOTO | PACOTE | 500,00 | 6,750 | 3.375,00 |
059946 | AGULHA DESC. 13X4,5 - Marca.: SR | UNIDADE | 50.000,00 | 0,110 | 5.500,00 |
059947 | AGULHA DESC.25X6 - Marca.: SR | UNIDADE | 10.000,00 | 0,110 | 1.100,00 |
059948 | AGULHA DESC.30X8 - Marca.: SR | UNIDADE | 40.000,00 | 0,110 | 4.400,00 |
059949 | AGULHA DESC.25X7 - Marca.: SR | UNIDADE | 40.000,00 | 0,110 | 4.400,00 |
059950 | AGULHA DESC.25X8 - Marca.: SR | UNIDADE | 10.000,00 | 0,110 | 1.100,00 |
059951 | AGULHA DESC 20X5,5 - Marca.: SR | UNIDADE | 15.000,00 | 0,120 | 1.800,00 |
059952 | AGULHA PARA ACUMPUTURA 25X30 - Marca.: CBS | UNIDADE | 10.000,00 | 1,050 | 10.500,00 |
059953 | AGULHA PARA ACUMPUTURA 25X40 - Marca.: CBS | UNIDADE | 10.000,00 | 1,100 | 11.000,00 |
059954 | AGULHA PARA ACUMPUTURA 40X30 - Marca.: CBS | UNIDADE | 10.000,00 | 1,200 | 12.000,00 |
059955 | ALCOOL 70% FRASCO C/ 1000ML - Marca.: ILHA | FRASCO | 800,00 | 11,900 | 9.520,00 |
059956 | ALCOOL IODADO 1% 1000ML - Marca.: RIOQUIMICA | FRASCO | 300,00 | 11,900 | 3.570,00 |
000000 | XXXXXXX HIDRÓFILO,RL C/ 500GR - Marca.: NATHALYA | ROLO | 300,00 | 21,500 | 6.450,00 |
000000 | XXXXXXX ORTOPEDIGO 10CM X 1M - Marca.: POLAR | DÚZIA | 200,00 | 11,000 | 2.200,00 |
000000 | XXXXXXX ORTOPEDICO 20CM X 1M - Marca.: POLAR | DÚZIA | 200,00 | 12,900 | 2.580,00 |
059960 | APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO ADULTO - Marca.: SOLIDO | UNIDADE | 150,00 | 125,000 | 18.750,00 |
059962 | APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO INFANTIL - Marca.: SOLI | UNIDADE | 100,00 | 130,000 | 13.000,00 | |
059963 | APRELHO DE PRESSÃO P/ OBESO - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 50,00 | 150,000 | 7.500,00 | |
059964 | APARELHO DE GLICEMIA(ONCAL PLUS) - Marca.: ONCAL PLU | UNIDADE | 150,00 | 86,880 | 13.032,00 | |
059965 | ATADURA CREPOM 10X3CM - Marca.: ORIGINAL | DÚZIA | 1.000,00 | 8,500 | 8.500,00 | |
059966 | ATADURA CREPOM 15X3CM - Marca.: ORIGINAL | DÚZIA | 1.000,00 | 14,000 | 14.000,00 | |
059967 | ATADURA CREPON 20X3CM. - Marca.: ORIGINAL | DÚZIA | 500,00 | 18,000 | 9.000,00 | |
060011 | ESPÁTULA DE AYRES C/100 - Marca.: KOLPLAST | PACOTE | 300,00 | 13,500 | 4.050,00 | |
060012 060022 | ESCOVA CERVICAL NÃO ESTERIL (PCT.C/100) - Marca.: KO LPLAST KIT DE PCCU TAM. G ESTÉRIL - Marca.: KOLPLAST | PACOTE UNIDADE | 100,00 4.000,00 | 58,000 5,760 | 5.800,00 23.040,00 | |
060024 | KIT DE PCCU TAM. M NÃO ESTERIL - Marca.: KOLPLAST | UNIDADE | 5.000,00 | 5,490 | 27.450,00 | |
060025 | KIT DE PCCU TAM. P NÃO ESTÉRIL - Marca.: KOLPLAST | UNIDADE | 4.000,00 | 4,900 | 19.600,00 | |
060127 | CAPTOPRIL 12,5MG COMPRIMIDO - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,050 | 250,00 | |
060128 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO COMPRIMIDO - Marca.: CBS | COMPRIMIDO | 500,00 | 3,900 | 1.950,00 | |
060130 | CETOCONAZOL CREME 30GR. - Marca.: PRATI | TUBO | 6.000,00 | 5,500 | 33.000,00 | |
060132 | CETOPROFENO 100MG IM - Marca.: U,QUIMICA | AMPOLA | 5.000,00 | 5,200 | 26.000,00 | |
060134 | CETOPROFENO 100MG IV. - Marca.: U,QUIMICA | AMPOLA | 1.000,00 | 9,500 | 9.500,00 | |
060135 | CETOPROFENO 50MG COMP. - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,990 | 990,00 | |
060136 | COTOPROFENO 100MG COMP. - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,600 | 1.600,00 | |
060138 | CIMETIDINA 300MG 2ML AMPOLA - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 5.000,00 | 2,200 | 11.000,00 | |
060139 | CIMETIDINA 200MG COMP. - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,320 | 16.000,00 | |
060140 060141 | CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% + GLOCOSE 8% 4ML - Ma rca.: HYPOFARMA CLORANFENICOL COLIRIO 4MG/ML - Marca.: ALERGAN | FRASCO FRASCO | 300,00 200,00 | 9,500 13,000 | 2.850,00 2.600,00 | |
060142 | CLORANFENICOL 1GR INJ. - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 1.000,00 | 10,000 | 10.000,00 | |
060143 | CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML AMPOLA - Marca.: ISOFAR | AMPOLA | 10.000,00 | 0,430 | 4.300,00 | |
060144 | CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML AMPOLA - Marca.: ISOFARMA | AMPOLA | 10.000,00 | 0,420 | 4.200,00 | |
060146 | CLOTRIMAZOL CREME VAGINAL + APLIC. - Marca.: PRATI | TUBO | 1.000,00 | 12,420 | 12.420,00 | |
060147 | COMPLEXO B INJETAVEL AMPOLA 2ML - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 5.000,00 | 2,000 | 10.000,00 | |
060148 | DICLOFENACO SÓDIO 75MG/3ML - Marca.: FARMACE | AMPOLA | 10.000,00 | 2,050 | 20.500,00 | |
060150 | DICLOFENACO POTASSIO 50MG. - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,180 | 9.000,00 | |
060152 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,120 | 6.000,00 | |
060153 | DICLOFENACO RESINATO GOTAS - Marca.: VITAPAN | FRASCO | 2.000,00 | 8,000 | 16.000,00 | |
060154 | DIMETICONA 40 MG COMP. - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,270 | 9.450,00 | |
060155 060156 | DIMETICONA 75 MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO 10ML - Marca.: PRATI DRAMIN B6 100MG COMP - Marca.: U.QUIMICA | FRASCO COMPRIMIDO | 3.500,00 1.000,00 | 2,350 1,450 | 8.225,00 1.450,00 | |
060157 | ETILEFRINA 10MG/ML 1ML - Marca.: U.QUIMICA | AMPOLA | 1.000,00 | 3,300 | 3.300,00 | |
000000 | XXXXXXXXXXX 20MG/0,6ML INJ. IV - Marca.: BLAU | AMPOLA | 50,00 | 39,000 | 1.950,00 | |
000000 | XXXXXXXXXXX 40MG/0,6ML INJ. IV - Marca.: BLAU | AMPOLA | 50,00 | 62,000 | 3.100,00 | |
000000 | XXXXXXXXXXX 60MG/0,6ML INJ. IV - Marca.: BLAU | AMPOLA | 50,00 | 89,000 | 4.450,00 | |
060161 060163 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBASICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBAS ICO 130ML - Marca.: NATULAB FENOTEROL 20ML 7,5 MG/5ML SOLUÇÃO ORAL - Marca.: PRA | FRASCO FRASCO | 100,00 200,00 | 10,000 6,200 | 1.000,00 1.240,00 | |
060164 | FUROSIMIDA 20MG 2ML - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 3.000,00 | 1,500 | 4.500,00 | |
060165 060166 | HIALURONIDASE+LINDOCAÍNA+SULFATO DE NEOMICINA 50MG/M L+100URT/ML 8ML SOL.OTOLOGIA - Marca.: APSEN GELATINA 3,5% 500ML SIST. FECHADO - Marca.: HALEX | FRASCO FRASCO | 1.000,00 100,00 | 42,000 55,250 | 42.000,00 5.525,00 | |
060167 | GETAMICINA 20MG INJETAVEL - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 5.000,00 | 2,350 | 11.750,00 | |
060168 | GETAMICINA DE 40MG INJETAVEL - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 5.000,00 | 2,200 | 11.000,00 | |
060169 | GETAMICINA 80MG INJETAVEL - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 6.200,00 | 2,200 | 13.640,00 | |
060189 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100mL - Marca.: HALEX | FRASCO | 5.000,00 | 4,890 | 24.450,00 | |
060207 060208 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI + DILUENTE - M arca.: TEUTO BENZILPENICILINA PROC. + CRIST.+ 40,000UI - Marca.: | FRASCO FRASCO | 1.500,00 1.000,00 | 13,500 16,900 | 20.250,00 16.900,00 | |
060209 | TEUTO BENZILPENICILINA G CRSITALINA 5000000 UI - Marca.: T | AMPOLA | 500,00 | 17,900 | 8.950,00 | |
060210 | EUTO CEFTRIAXONA 1G INJETAVEL - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 2.500,00 | 21,000 | 52.500,00 | |
060211 060213 | CLORETO DE SODIO + CLORETO BENZALCONICO GOTAS - Marc a.: HIPOLABOR CARBONATO DE CALCIO 500MG 400UI COMP - Marca.: NATUL | FRASCO COMPRIMIDO | 800,00 10.000,00 | 4,800 0,630 | 3.840,00 6.300,00 | |
060230 | DEXAMETAZONA 0,1mg/ml elixir - Marca.: SOBRAL | FRASCO | 3.000,00 | 3,000 | 9.000,00 | |
060231 | DEXAMETAZONA 4mg COMPRIMIDO - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,280 | 2.800,00 | |
060232 060234 | DEXAMETASONA SOLUÇÃO INJETAVEL 4mg FA 2,5ML - Marca. : FARMACE DIPIRONA 500MG/ML 0,2ML INJ. - Marca.: SANTISA | AMPOLA AMPOLA | 5.500,00 10.000,00 | 2,000 1,480 | 11.000,00 14.800,00 | |
060235 | DOPAMINA 50MG,10ML - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 300,00 | 9,800 | 2.940,00 | |
060237 | DEXCLORFENIRAMINA 2mg COMP. - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,190 | 1.900,00 | |
060247 | DEXCLOFENIRAMINA,MALEATO-XAROPE - Marca.: PRATI | FRASCO | 5.000,00 | 2,750 | 13.750,00 | |
000000 | XXXXXXXX 0,25MG- COMPRIMIDO - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,180 | 2.700,00 | |
060249 060276 | DIPIRONA 500MG 10ML- SOLUÇÃO ORAL/GOTAS - Marca.: SO BRAL LEVONORGESTREL 0,15+ETINILESTRADIOL 0,03MG - Marca.: | FRASCO COMPRIMIDO | 3.000,00 1.100,00 | 1,800 0,400 | 5.400,00 440,00 | |
060277 | U.QUIMICA LEVOTIROXINA SODICA 100MG COMP - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 1,000 | 3.000,00 | |
060279 | LEVOTIROXINA SODICA 25MG COMP - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,990 | 2.970,00 | |
060280 | LEVOTIROXINA SODICA 50MG COMP - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 1,030 | 3.090,00 | |
060283 | LOSARTANA POTASSICA 50MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 400.000,00 | 0,170 | 68.000,00 | |
060286 | METOCLOPRAMIDA 5MG/2ML SOL. INJ. - Marca.: ISOFARMA | AMPOLA | 8.000,00 | 0,800 | 6.400,00 | |
060287 | METOCLOPRAMIDA SOL.ORAL 4MG/ML - Marca.: HIPOLABOR | FRASCO | 1.500,00 | 2,000 | 3.000,00 | |
060288 | METOCLOPRAMIDA 10MG COMP. - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 0,300 | 2.400,00 | |
060295 060296 | MEBENDAZOL 100MG/FR. 30ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: S OBRAL METFORMINA,CLORIDRATO 500MG - Marca.: PRATI | FRASCO COMPRIMIDO | 3.000,00 50.000,00 | 2,600 0,190 | 7.800,00 9.500,00 | |
000000 | XXXXXXXXXX,XXXXXXXXXX 850 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 300.000,00 | 0,180 | 54.000,00 | |
060298 | METRONIDAZOL CREME VAGINAL,BISNAGA 50g+APLICADOR | - M | BISNAGA | 1.000,00 | 11,100 | 11.100,00 |
060301 | arca.: PRATI MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJ. - Marca.: U.QUIMIC | AMPOLA | 1.000,00 | 37,000 | 37.000,00 | |
060303 | MEDROXIPROGESTERONA 10MG COMP. - Marca.: U.QUIMICA | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 1,990 | 5.970,00 | |
060316 060317 | Nistatina .100.000 ui / fr. 40 ml - solução oral - M arca.: PRATI Nifedipinaÿ 10mg Comprimido - Marca.: GEOLAB | FRASCO CÁPSULA | 3.000,00 20.000,00 | 5,900 0,150 | 17.700,00 3.000,00 | |
000000 | Xxxxxxxxxx 100mg comp. - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 75.000,00 | 0,200 | 15.000,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 1.429.443,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.429.443,50 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-001 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 9/2020-001 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Março de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o
fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-001 SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0701.101220019.2.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 99.716,25, Exercício 2020 Atividade 0701.103010107.2.031 Manutençao das Açoes Basicas de Saude Custeadas com Programa PAB FIXO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.09, no valor de R$ 206.437,50, Exercício 2020 Atividade 0701.103010108.2.038 Manutenção do Programa Assistencia Farmaceutica Basica-FB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.09, no valor de R$ 683.350,00, Exercício 2020 Atividade 0701.103020110.2.039 Manutençao do Atendi mento Ambulatorial e Hospitalar -MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.09, no valor de R$ 137.116,25, Exercício 2020 Atividade 0701.103020110.2.039 Manutençao do Atendi mento Ambulatorial e Hospitalar -MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 302.823,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-001 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MARACANÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MARACANÃ - PA, 19 de Março de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
MARACANA:117833430001 DE
JUNIOR:51656701200 PINHEIRO DE XXXXXX
96 MARACANA:11783343000196
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 11.783.343/0001-96 CONTRATANTE
JUNIOR:51656701200
3+(1,;
+263,7$/$5 /7'$ (33
$VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU3+(1,; +263,7$/$5
/7'$ (33
'1 FQ 3+(1,; +263,7$/$5 /7'$ (33 F %5 O %(/(0 R ,&3 %UDVLO RX $5 &(57,),&$5 0RWLYR (X VRX R DXWRU GHVWH GRFXPHQWR
/RFDO
'DWD
PHENIX HOSPITALAR LTDA -ME CNPJ 07.851.653/0001-23 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.