PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 3494/2022;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 3494/2022;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, FAVIO XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições , torna público, que o Pregoeiro instituído pela Portaria nº 1205/2021, estará reunido com sua Equipe de Apoio, para Abertura, via Sistema Eletrônico, das Propostas e posterior Documentações de Habilitação para licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022, do “Tipo Menor Preço Por Item”, para o REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, o
qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, do Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, do Decreto Municipal nº 07/2018, de 07/03/2018, subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
A abertura das Propostas ocorrerá em Sessão Pública às 09h00min do dia 26/04/2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília-DF.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o sistema funcionará adequadamente com os navegadores Firefox, Safari, Internet Explorer e Google Chrome. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 0000- 0000, ramal 22, ou (00) 0000-0000, ou no Núcleo de Licitações, desta Prefeitura Municipal, situado na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – CONJUNTOS TEMÁTICOS DE PLAYGROUND PARA AS PRAÇAS DO MUNICÍPIO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, “Tipo Menor Preço por Item”, os quais serão observados rigorosamente pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificado no Anexo I, deste Edital.
1.2 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital;
1.3 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de Consumo Anual, sendo que, caso haja Contratação, efetuar-se-á, no Mínimo, conforme a referência do Fornecimento do Material/Produto, a Aquisição de 10% (dez por cento) de Kg, m³, Unidade, Pacote, Caixa e Rolo, dos Itens elencados neste Anexo.
1.3.1 - Os Materiais/Produtos deverão estar dentro das normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber, e que não ofereçam riscos à Saúde, à Segurança, à Biossegurança e à Integridade Física dos Servidores e Transeuntes, conforme termo de referência.
1.4 - Antes de Ultrapassado o Prazo de 12 (doze) meses de Fornecimento, e havendo Saldo dos Materiais/Produtos, após solicitação das Secretarias requisitantes, poderá ser formalizada a Contratação dos
mesmos através de Minuta de Contrato, conforme Anexo X, deste Edital, sendo Dispensado este Instrumento quando for Executado por Prazo Inferior, conforme inteligência do § 4º, do artigo 62, c/c § 4º, do artigo 40, ambos da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração.
1.4.1 - O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser Assinado no Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços, artigo 12, § 4º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013.
1.5 - O Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, artigo 12, do Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013.
1.6 - A Existência de Preços Registrados Não Obriga a Administração a firmar Contratações com os respectivos Fornecedores ou a Contratar a Totalidade dos Materiais/Produtos, com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias Municipais, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de Recurso, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, Preferência em igualdades de condições, artigo 16, do Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013.
1.7 - O Fornecimento do Material/Produto, Objeto deste contrato, deverá estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, conforme termo de referência, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento das Secretarias responsáveis, e por Servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito.
Observação: A Empresa Fornecedora do Material/Produto deverá executar o fornecimento dentro do Perímetro Urbano do Município de Jaguarão, quando solicitado pelas Secretarias. A mesma deverá sempre que receber a Ordem de Serviço da Prefeitura Municipal de Jaguarão, efetuar o Fornecimento, dentro dos prazos e condições, conforme termo de referência.
2 - DA ABERTURA:
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, via Sistema Eletrônico, dirigido pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Somente poderão Participar da Sessão Pública as empresas que Cadastrarem/Apresentarem as suas Propostas através do Site citado acima, até a Data da Abertura, com Horário findo às 08h55mim, quando então, encerrar-se-á, Automaticamente, a Fase de Recebimento de Propostas.
2.3 - Ocorrendo Decretação de Feriado ou Outro Fato Superveniente que Impeça a realização desta licitação, na Data acima Mencionada, o Evento será Automaticamente transferido para o primeiro (01º) dia útil subsequente, no mesmo horário, Independente de Nova Comunicação.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste Pregão, as empresas Interessadas do Ramo, que atenderem a Todas as Exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à Documentação e estiver devidamente Cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Não poderão Participar da presente licitação, as empresas que:
3.2.1 - Estejam cumprindo Suspensão Temporária de Participação em licitação e Impedimento de Contratar com a Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS;
3.2.2 - Tenham sido Declaradas Inidôneas para licitar e que Existam Motivos ou Razões que a Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de Toda a Federação;
3.2.3 - Encontram-se sob Falência ou Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação;
3.2.4 - Licitantes que se apresentem Constituídas na forma de Empresa em Consórcio;
3.2.5 - Empresa que tenham Sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguarão.
3.3 - Como Requisito para Participação neste Pregão Eletrônico, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá Manifestar o Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas no Edital.
3.4 - Apresentar os seguintes documentos que comprovem Qualificação Técnica:
3.4.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado do objeto licitado.
3.4.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Reg. De Engenharia, arquitetura – CREA ou no Conselho de Arq. E Urbanismo CAU.
3.4.3 Certidão de registro de pessoa Física no CREA/CAU, em nome do profissional, emitida pelo CREA/CAU na jurisdição do domicilio do Profissional, responsável técnico.
3.4.4 Comprovação de que o responsável técnico é integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante e ou através de um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
3.4.5 Comprovação de resultados de ensaios de laudos técnicos emitidos por laboratórios associadas a ABPTI- Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica, com exigências mínimas abaixo:
• DETERMINAÇÃO DE DENSIDADE, baseado na norma ASTM D792-13, conforme solicitada na norma XXXX XXX 00000 item 4.1
• DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE FLUIDEZ (MFR), baseada na norma ASTM D1238-13, conforme solicitada na ANT NBR 16762 item 4.2
• DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR TRAÇÃO, baseada na norma ASTM D638-14, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.3
• DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR FLEXÃO, baseada na norma ASTM D790-17, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.4
• AMOLECIMENTO VICAT, baseada na norma ASTM D1525, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.9
• DEFLEXÃO TÉRMICA, baseada na norma ASTM D648, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.10
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - Para Participar do Pregão, o licitante deverá se Credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de Chave de Identificação e de Senha, Pessoal e Intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
4.3 - O Credenciamento do licitante, junto ao Provedor do Sistema, implica a Responsabilidade Legal do licitante ou seu Representante Legal e a presunção de sua Capacidade Técnica para realização das Transações Inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 - O uso da Senha de Acesso ao Sistema Eletrônico é de Inteira e Exclusiva Responsabilidade do licitante, incluído qualquer Transação efetuada Diretamente ou por seu Representante, não cabendo ao Provedor do Sistema ou ao Município de Jaguarão - RS, promotor da licitação, qualquer Responsabilidade por Eventuais Danos decorrentes de Uso Indevido da Senha, ainda que por Terceiros.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS VIA SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1 - A Participação no Pregão Eletrônico, dar-se-á por meio de Senha Privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, contendo Marca do Material/Produto, Valor Unitário e Valor Total do Item e demais informações necessárias, até o Dia e Horário previsto no subitem 2.2, deste Edital.
5.2 - A Proposta de Preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, Exclusivamente por Meio do Sistema Eletrônico.
5.3 - O licitante se Responsabilizará por Todas as Transações que forem efetuadas em seu Nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e Verdadeiras suas Propostas, assim como os lances Inseridos durante a Sessão Pública.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo Ônus decorrente da perda de negócios diante da Inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua Desconexão.
5.5 - O item de Proposta que eventualmente contemple o Material/Produto que não correspondam às especificações contidas no Anexo I, serão Desconsiderados.
5.6 - Na Proposta, cujo prazo de Validade é de no mínimo 60 (sessenta) dias, serão considerados obrigatoriamente:
5.6.1 - Preço Unitário, em Moeda Corrente Nacional, expresso em algarismo com no máximo duas (02) casas decimais após a vírgula;
5.6.2 - As especificações detalhadas do Objeto ofertado, consoante as exigências do presente Edital;
5.6.3 - Inclusão de Todas as Despesas que influam na formação do Valor, tais como Transporte, Seguro, Frete, Tributos (Impostos, Taxas, Emolumentos, Contribuições Fiscais e Parafiscais), Obrigações Sociais, Trabalhistas, Fiscais, Encargos Comerciais ou de Qualquer Natureza e Todos os Ônus Diretos ou Indiretos;
5.6.4 - O Objeto ofertado deverá ser de Qualidade e deverá atender aos padrões exigidos pelo mercado, as Normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber.
5.7 - Poderão ser Admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não Comprometam o Interesse Público, e da Administração.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA:
6.1 - O Pregoeiro via Sistema Eletrônico, dará Início à Sessão Pública, na Data e Horário previstos no Preâmbulo, deste Edital, com a divulgação da melhor Proposta para cada item.
7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - Aberta a Etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu Recebimento e respectivo Valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo Valor Unitário de Cada Item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem Inferiores ao Último Lance que tenha sido anteriormente registrado no Sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois (02) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro (01º) lugar pelo Sistema Eletrônico.
7.5 - A Etapa de lances será aberta em blocos de, no máximo, 10 (dez) itens, a fim de facilitar a condução do processo.
7.6 - Encerrada uma Etapa, abrir-se-á uma Nova, também com no máximo mais 10 (dez) itens ou com os itens restantes, caso esse número não chegue a 10 (dez).
7.7 - Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
7.8 - Ao final de cada Etapa da Sessão Pública, transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será Automaticamente Encerrada a Recepção de lances daquela Etapa.
7.9 - No caso de Desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da Etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1 - Quando a Desconexão persistir por Tempo Superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será Suspensa e terá Reinício somente após a Comunicação Expressa aos participantes.
7.10 - Após o fechamento da Etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo Sistema Eletrônico Contrapropostas Diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de Menor Valor, para que seja obtido Preço Melhor, bem como decidir sobre a sua Aceitação.
7.11 - Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da Melhor Oferta deverá comprovar a situação de Regularidade, conforme Documentação exigida no item 10, deste Edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
7.11.1 - A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DA DOCUMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 - Após análise da Proposta e Documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da Proposta ou do lance de Menor Valor Não ser Aceito ou se o licitante Vencedor Desatender às exigências de Habilitação, o Pregoeiro examinará a Proposta ou Lance subsequente, Verificando a sua Aceitabilidade e procedendo a sua Habilitação na Ordem de Classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma Proposta ou Lance que atenda ao Edital.
8.3 - Havendo conveniência por parte da Administração, poderão ser Solicitados, a qualquer tempo, Testes e Análises do Material/Produto entregue junto à Administração, cujas Despesas correrão Por Conta do licitante.
8.4 - O licitante que Não Atender ao disposto no subitem anterior, em Prazo Estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à Desclassificação do item Proposto.
8.5 - A Proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverão constar as seguintes especificações:
8.5.1 - Nome, Endereço, Dados de Contato, CNPJ e Inscrição Estadual;
8.5.2 - Número do Processo e do Pregão;
8.5.3 - Descrição do Objeto da presente licitação, com a descrição do Material/Produto, especificações e detalhes, em conformidade com as exigências constantes neste Edital - Anexo I;
8.5.4 - Se apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, Anexo IV, deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, deverá ser assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no Idioma Oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o Preço Unitário do Item, expresso em Reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula, no Valor Unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo Todas as folhas ser rubricadas;
8.5.5 - Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
8.5.6 - Na Proposta Financeira deverá estar mencionando o Preço Unitário do Item do Objeto desta licitação, Incluídos todos os Custos, inclusive (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc.), conforme planilha constante no Anexo IV, deste Edital.
8.5.7 - Deverá ser Apresentada e Entregue juntamente com a Proposta Financeira, PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS da empresa, onde fique discriminado Item por Item o que compõe o Preço Final do Material/Produto (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc.), tendo como exemplo a Planilha constante no Anexo IV, deste Edital.
8.6 - Os Preços dos Materiais/Produtos cotados serão Fixos e Irreajustáveis, devendo estar incluídos nos Preços Todos os Tributos Incidentes ou que venham a Incidir sobre o Material/Produto, inclusive o Frete, Carga e Descarga no Local que a Prefeitura designar e outros.
8.7 - A Proposta que não atender as Exigências deste Instrumento, bem como Alterar a Especificação da Proposta, ou aquelas que ofertarem alternativas serão Desclassificadas, pois quaisquer Inserções na Proposta que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como Inexistentes, aproveitando-se a Proposta no que Não for Conflitante com o Instrumento Convocatório.
8.7.1 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de Atender quaisquer das disposições deste Edital, que sejam Omissas ou Apresentem Irregularidades Insanáveis, bem como aquela(s) Manifestamente Inexequível(is), presumindo-se como tais, as que contiverem Valores Irrisórios ou Excessivos, ou aquelas que Ofertarem Alternativas.
8.8 - Prevalecerá o Menor Preço Unitário do Item.
8.9 - Não será permitida Cotação Inferior às Quantidades previstas no Edital e seus Anexos.
8.10 - No Preço do Material/Produto a licitante deverá Incluir as Despesas com Salários, Encargos Sociais, Fiscais e Comerciais, bem como quaisquer Outras Despesas relativas, Inclusive os Impostos e as Taxas, quando aplicáveis.
8.10.1 - Deverá vir na Proposta de Preço, o número da Conta Bancária para depósito.
8.11 - Na classificação Final do Item, o Sistema Eletrônico detectará a presença de Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, detentora da Proposta de Menor Valor, a qual poderá apresentar Novo Lance, Inferior àquela considerada até então, de Menor Preço, situação em que será declarada Vencedora da disputa, sempre que a diferença entre sua última Proposta Escrita ou Digitada, e o Valor classificado em primeiro (01º) lugar for superior em até 05 % (cinco por cento), no Prazo e na Forma, estipulado no Sistema Eletrônico.
8.12 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, inferior a de Menor Preço, será facultada, pela Ordem de Classificação, às demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem
8.11 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no Prazo e na Forma prevista neste item.
8.13 - Se nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte satisfizer as Exigências, será Declarado Vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originariamente de Menor Valor.
8.14 - O disposto nos subitens referentes à Microempresa deste Edital, não se aplica as hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.15 - Concluída a Fase de Classificação das Propostas, será aberto o envelope “Documentação” da proponente, cuja Proposta tenha sido Classificada em Primeiro (01º) lugar.
8.16 - Sendo Inabilitada a Proponente cuja Proposta tenha sido Classificada em primeiro (01º), o Pregoeiro e a Equipe de Apoio prosseguirão com a Abertura do envelope “Documentação” da proponente Classificada em segundo (02º) lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a Habilitação de uma (01) das licitantes.
8.17 - Constatado o Atendimento das Exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e Habilitada será Declarada Vencedora do Certame.
8.18 - Declarada a Vencedora, qualquer licitante poderá Manifestar Imediata e Motivadamente a Intenção de Recorrer, quando lhe será concedido o Prazo de 03 (três) dias Úteis para apresentação das Razões do Recurso, ficando as Demais licitantes desde logo Intimadas para Apresentar Contrarrazões em Igual número de Dias, que começarão a correr do Término do Prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada imediata vista dos autos do processo, artigo 26, do Decreto nº 5.450/05.
8.19 - O acolhimento de Recurso importará a invalidação apenas dos Atos Insuscetíveis de aproveitamento.
8.20 - A Ausência de Manifestação Imediata e Motivada da (s) licitante (s) Implicará (ão) a Decadência do direito de Recurso e a Adjudicação do Objeto da licitação à Vencedora.
8.21 - Os envelopes contendo a Documentação relativa à Habilitação das licitantes Desclassificadas e da (s) não declarada (s) vencedora (s) permanecerá (ão) sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da Contratação.
8.22 - Após as Análises acima, da Proposta e Documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante Vencedor.
8.23 - Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
8.23.1 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de Entrega das Propostas, sem que haja Convocação para a Assinatura da Ata de Registro de Preços dos Materiais/Produtos, os licitantes estarão liberados dos Compromissos Assumidos.
8.23.2 - O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir da Data da Assinatura da mesma.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Os Documentos necessários à Habilitação na presente licitação, deverão ser apresentados em Original, ou por Cópia com Autenticação procedida por Xxxxxxxx, pelo Pregoeiro ou por Servidor integrante da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de JAGUARÃO - RS, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de Órgão da Imprensa Oficial onde tenha (m) sido publicado (s).
9.2 - Os Documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os Documentos referentes às Propostas e à Habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no Idioma Oficial do Brasil (Língua Portuguesa).
9.3 - Quaisquer Documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em Língua Estrangeira, deverão ser Autenticados pelos respectivos Consulados, mediante Reconhecimento da Assinatura do Tabelião ou Notário do País de Origem, que tiver Reconhecido a Firma do emitente de tais Documentos além de serem Traduzidos para o Idioma Oficial do Brasil por Tradutor Juramentado.
9.4 - A Autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por Servidor integrante da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 08h00min às 12h00min, obedecendo os Prazos, do subitem 7.11.
9.5 - O CNPJ/MF a ser indicado nos Documentos da Proposta de Preço e da Habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da Empresa que efetivamente Faturará e Fornecerá o Objeto da presente licitação, pois estará sob Pena de Inabilitação.
9.6 - Não serão Aceitos Documentos apresentados por meio de e-mail, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1 - A Documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, Todos os requisitos abaixo, sob Pena de Inabilitação.
10.2 - A Documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a Constituição consistirá em:
10.2.1 - Cópia da Cédula de Identidade do Proprietário da Empresa licitante, no caso de Empresa Individual;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor, devidamente Registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Documentos de Eleição de seus Administradores;
10.2.4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada de Prova de Diretoria em Exercício;
10.2.5 - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a Atividade assim exigir.
10.3 - A Documentação relativa à Habilitação Fiscal, conforme a Constituição consistirá em:
10.3.1 - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), da mesma licitante que irá Faturar e Fornecer o Objeto licitado.
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao Domicílio ou Sede da Licitante, pertinente ao seu Ramo de Atividade e compatível com o Objeto Contratual. Observação: A Prova de Cadastro deve dizer respeito com o Objeto licitado, isto é, se o Objeto é a Prestação de Serviços, o licitante deve ter Cadastro no Município de sua Sede, se não houver, Alvará de Localização, Válido e Atualizado. Se o Objeto for o Fornecimento de Bens, o licitante deverá ter Cadastro no Estado de sua Sede. A Prova de Cadastro tem correlação direta com a Incidência Tributária da contratação.
10.3.3 - Prova de Regularidade quanto aos Tributos ou Encargos Sociais administrados pela Secretaria da Fazenda do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Negativa Conjunta Negativa).
Observação: Tendo em vista o art. 2º da lei nº 11.457/2007 e o art. 1º da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à seguridade Social, prevista no art. 29, IV da lei 8.666/1993, de forma conjunta com as demais obrigações perante à União.
10.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a não existir mais a emissão de certidão específica relativa a contribuições previdenciárias para CNPJ, ou seja, o contribuinte que possuir a certidão específica previdenciária e a certidão conjunta PGFN/RFB, emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas umas das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a nova certidão que entrou em vigência, esta que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
10.3.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do Domicílio ou Sede do licitante, abrangendo Todos os Tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão (ões) expedida pelo mesmo;
10.3.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante, abrangendo Todos os Tributos administrados pelo Município;
10.3.6 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação Regular.
10.3.7 - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
10.4 - A Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, conforme a Constituição consistirá em:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a licitante possua sua Sede, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da Data designada para o Recebimento dos Documentos de Habilitação, ou Certidão emitida pela Instância Judicial Competente (o Juízo do processo de Recuperação Judicial), Certificando que o interessado está Apto Econômica e Financeiramente a Participar de procedimento licitatório nos Termos da lei n° 8.666/1993.
10.5 - A Documentação relativa aos Requisitos Complementares de Habilitação, consistirá em:
10.5.1 - Declaração Assinada por quem de direito, que Não Emprega Menores de 18 (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre, ou Menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na Condição de Aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, conforme modelo do Anexo III, deste Edital.
10.5.2 - Declaração da licitante, comprometendo-se a Informar a qualquer Tempo, sob as Penalidades cabíveis, a Existência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Contratação e Habilitação com a Administração Pública, conforme modelo do Anexo V, deste Edital.
10.5.3 - Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que Atende, Conhece e Aceita o Inteiro Teor do Edital deste Pregão, ressalvado o Direito Recursal, bem como de que recebeu Todos os Documentos e Informações necessárias para o cumprimento Integral das obrigações desta licitação, conforme modelo do Anexo VI, deste Edital.
10.5.4 - Comprovante de Registro do Fabricante do Produto no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade Válido com Chave de Autenticação, segundo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81 e suas posteriores alterações, dada pela Lei nº 10.165/2000, se for o caso, e/ou couber.
10.5.5 - Os Documentos exigidos para Habilitação, bem como a Proposta Vencedora Ajustada ao Lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 02 (duas) horas, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do Original ou Cópia Autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis após a Sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração em envelope Fechado e Rubricado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - REGISTRO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ.
10.6 - Das Disposições Gerais sobre a Habilitação:
10.6.1 - Os Documentos dos subitens 10.3 e 10.4, possíveis de terem sua Autenticidade Verificada, poderão ainda ser extraídos de Sistemas Informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua Veracidade pela Administração;
10.6.2 - No volume relativo à Documentação de Habilitação, preferencialmente, deverá constar um índice com a discriminação de cada Documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, sendo obedecido à sequência das solicitações deste Edital.
10.6.3 - Documento Vencido e Documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes e considerar-se-á Inabilitada a licitante que o apresentar, Independentemente da natureza da empresa.
10.6.4 - Não serão Aceitos Protocolos de Entrega ou Solicitação de Documento em Substituição aos Documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
11 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP:
11.1 - As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme definição prevista nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretendam se Beneficiar nesta licitação do Regime Diferenciado e Favorecido previsto naquela lei, Devem Apresentar, além de Todos os Documentos exigidos para o envelope de Documentação de Habilitação e Proposta, DECLARAÇÃO, podendo ser Firmada pelo Representante Legal, ou Contador, ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo constante do Anexo VII, deste Edital.
11.2 - A Não Apresentação da Declaração especificada no subitem 11.1, não é motivo de Inabilitação da licitante, entretanto a sua Omissão será entendida como Renúncia a qualquer Privilégio, recebendo, portando, o mesmo Tratamento das demais Empresas Não Beneficiadas pelo disposto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
11.3 - As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP, por ocasião da Participação neste Certame, deverão apresentar Toda a Documentação Exigida, inclusive quanto à Comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma Restrição (tributo), artigo 43, da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
12 - DA ADJUDICAÇÃO:
12.1 - Constatado o Atendimento das Exigências fixadas no Edital, a licitante que Ofertar o Menor Preço será declarada Vencedora, sendo-lhe Adjudicado o(s) Objeto(s) do(s) item(ns) do Certame.
12.2 - Em caso de Desatendimento das Exigências de Habilitação o Pregoeiro Inabilitará a licitante e Examinará as Ofertas subsequentes e Qualificação das licitantes, na Ordem de Classificação e, assim, Sucessivamente, até a apuração de Uma que Atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante Declarada Vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja Obtido Preço Melhor.
12.3 - Encerrado o Julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará a Vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para Manifestarem a Intenção de Interpor Recurso, esclarecendo que a Falta dessa Manifestação Expressa, Imediata e Motivada, importará na Decadência do Direito de Recorrer por parte da licitante.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 - Ao final da Sessão, depois de Declarada a(s) licitante(s) Vencedora(s) do Certame, qualquer licitante poderá Manifestar Imediata e Motivadamente a Intenção de Recorrer, com Registro em formulário próprio do Sistema Eletrônico das suas Razões - se Aceito pelo Pregoeiro -, podendo Juntar Memoriais no Prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo Intimadas para apresentar Contrarrazões em igual número de dias, que começarão a Correr do Término do Prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada Vista imediata dos Autos.
13.1.1 - As Razões de recurso, contra a Declaração da licitante Vencedora, deverão ser Incluídas na página do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde foi feito download do Edital e é Executada a Sessão do Pregão Eletrônico, assim como as Contrarrazões.
13.1.2 - A Intenção Motivada de Recorrer é aquela que Identifica, Objetivamente, os Fatos e o Direito que o licitante pretende que sejam Revistos pelo Pregoeiro.
13.2 - A falta de Manifestação Imediata e Motivada da licitante em Recorrer, ao Final da Sessão do Pregão, importará na Preclusão do Direito de Recurso e na Adjudicação do Objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante Vencedora.
13.3 - O acolhimento de Recurso importará na Invalidação apenas dos Atos Insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Não serão Conhecidos os Recursos interpostos após os respectivos Prazos Legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
13.5 - Decairá do Direito de Impugnar perante a Administração, os Termos desta licitação, aquela que os Aceitando sem Objeto, venha Apontar, depois do Julgamento, Falhas ou Irregularidades que a Viciaria, hipótese em que tal Comunicação Não terá Efeito de Recurso.
13.6 - Os Autos do Processo Administrativo permanecerão com Vista Franqueada aos Interessados na Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, Núcleo de Licitações, sito na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
13.7 - A Fase Recursal deverá ser Formalmente Anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes sobre sua Intenção de Recorrer ou Não, e Declarará, expressamente, que só serão conhecidos os Recursos Interpostos Antes do Término da Sessão.
13.8 - Também não serão conhecidas as Contrarrazões a recursos Intempestivamente apresentados.
13.9 - O Recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito Suspensivo.
14 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - As Obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS e a(s) licitante(s) Vencedora(s), serão Formalizadas através de Ata de Registro de Preços, Documento Vinculativo Obrigacional de Fornecimento, onde constarão os Preços a serem praticados, as Fornecedoras e Órgãos Participantes (OP), com características de compromisso do licitante Vencedor, se Convocado, Vir Celebrar Contrato para Fornecimento dos Materiais/Produtos licitados, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na Proposta do(s) licitante(s) Vencedor(es) e, se for o caso, com os demais Classificados que Aceitarem a Fornecer os Materiais/Produtos pelo Preço do primeiro (01º) Menor Valor, obedecida à Ordem de Classificação e os Quantitativos Propostos.
14.2 - A Administração, após os procedimentos internos de Elaboração da Ata de Registro de Preços, enviará por meio físico ou eletrônico, (via e-mail, fornecido pela licitante, em arquivo PDF), a Ata de Registro de Preços a Vencedora do Certame, ou a Convocará para a sua Assinatura.
14.2.1 - A licitante Vencedora deverá no Prazo de 05 (cinco) dias Úteis (após o recebimento), devolver a Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE, devidamente Assinada, ou, caso Convocada, comparecer na Sede da Administração Municipal (Departamento Jurídico) para Assiná-lo, no endereço na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min., sob Pena de Decair o Direito a Contratação, sem prejuízo das Sanções previstas no subitem 24.1.3, deste Edital, e do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua disposição, podendo o mesmo ser encaminhado ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar Assinado por Todas as partes.
14.2.2 - O Prazo estipulado no subitem 14.2.1 poderá ser prorrogado uma (01) vez, por igual período, quando solicitado pela licitante Fornecedora, durante o seu Transcurso e desde que ocorra Motivo Justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS.
14.3 - Colhidas as Assinaturas, o Órgão Gerenciador (OG) providenciará a Imediata publicação da Ata de Registro de Preços.
14.4 - As Empresas com Preços Registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva Assinatura da Ata.
14.5 - Caso a Fornecedora, primeira (01ª) Classificada, após Convocação, Não Comparecer ou Recusar a Assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das Cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro convocará os Demais licitantes, na Ordem de Classificação, mantido o Preço do primeiro (01º) Classificado na licitação.
14.6 - Ao Preço da primeira (01ª) colocada em cada item, serão Registrados os Fornecedores que Aderirem ao Preço do Primeiro (01º), admitida inclusive para Complementação da Quantidade Estimada para o item, observada a Ordem de Classificação das Propostas. A confirmação de Adesão ao primeiro (01º) Menor Preço será Registrada na Sessão da licitação.
14.6.1 - Excepcionalmente, quando a Quantidade da primeira (01ª) colocada Não For Suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de Objetos de Qualidade ou Desempenho Superior, devidamente Justificada e Comprovada a Vantagem e, as Ofertas sejam de Valores Inferiores ao Preço Máximo admitido, poderão ser Registrados outros Preços.
14.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de Entrega das Propostas, sem que haja Convocação para a Assinatura da Ata de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão Liberados dos Compromissos Assumidos.
15 - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA:
15.1 - A Administração e os Atos de Controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente licitação serão das Secretarias Requisitantes.
15.2 - O Órgão Gerenciador (OG) acompanhará periodicamente os Preços praticados no Mercado para os Materiais/Produtos Registrados e nas mesmas condições de Fornecimento, para fins de Controle e Fixação do Valor Máximo a ser Pago pela Administração.
16 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 - A Ata de Registro de Preços Resultante desta licitação será Utilizada pelas Secretarias Requisitantes.
16.2 - Os Órgãos ou Entidades Usuários da Ata de Registro de Preços, sempre que desejarem efetivar a Aquisição dos Materiais/Produtos deverão fazê-lo através de solicitação formal, contendo no mínimo: o Local de Entrega; a Quantidade Pretendida; Local e Prazo de Retirada da Nota de Empenho e, sendo o caso, Assinatura do Contrato e Indicação da Ata de Registro de Preço.
16.3 - Caberá ao Órgão ou Entidade Usuária a responsabilidade, após a Contratação, pelo Controle do cumprimento de Todas as Obrigações relativas ao Fornecimento, inclusive aplicação das Penalidades previstas neste Edital.
16.4 - Aos Órgãos ou Entidades Usuárias da Ata de Registro de Preços fica Vedada a Aquisição de Materiais/Produtos com Preços Superiores aos Registrados, devendo ser Notificado tal Fato ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
16.5 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, e nas condições previstas neste Edital.
17 - DA ALTERAÇÃO - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1 - A Detentora da Ata de Registro de Preços estará Obrigada, em função de Solicitação dos Usuários (participantes ou apostilados), a Fornecer os Quantitativos Registrados, quando adquiridos através de Instrumento de Contrato, Anexo X, deste Edital, acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de Acréscimo tratado no § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sob Xxxx das Sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
17.1.1 - A Supressão dos Materiais/Produtos Registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser Total ou Parcial, a critério do Órgão Gerenciador (OG), considerando-se o disposto no artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
18 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E PRAZOS:
18.1 - Os Preços deverão ser Expressos em Reais (R$) e de conformidade com o item 05, deste Edital.
18.2 - Os Preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão Fixos e Irreajustáveis, conforme subitem 5.6 deste Edital, ressalvado os casos de Desequilíbrio Comprovados de acordo com a lei.
18.3 - Nos Preços Propostos presumem-se inclusos Todos os Tributos e/ou Encargos Sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com Seguros, Fretes, Cargas, Descargas e Outras.
18.4 - O Pagamento será efetuado, contra empenho, em até 30 (trinta) dias úteis, após a entrega dos Materiais/Produtos por parte da empresa vencedora, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, pelo Responsável do Almoxarifado Central, ou da Secretária Requisitante, ou por ele designado e, ainda, pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e/ou, da supervisão técnica do engenheiro do quadro, no que couber, atestando que o Material/Produto foi Efetivamente Entregue, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE.
18.4.1 - Neste Documento deverá constar que os Materiais/Produtos entregues preenchem Todas as características descritas no Instrumento Convocatório da licitação e está de acordo com o ofertado na Proposta da empresa.
18.5 - A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na Proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o Pagamento, será realizado através de Ordem Bancária, emitida em nome da licitante e creditado em sua Conta Corrente.
18.6 - Não será Efetuado qualquer Pagamento ao CONTRATADO enquanto houver Pendência de liquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
18.7 - Ocorrendo Atraso no Pagamento, pela Administração, o Valor será Atualizado Financeiramente com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
18.8 - Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que regula a matéria.
18.9 - Havendo Incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra Circunstância que Impeça a liquidação da Despesa, esta ficará Pendente, e o Pagamento Sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas Saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer Ônus por parte da CONTRATANTE.
18.10 - No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, devendo ser devolvidos no mesmo prazo, Não Respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na Liquidação dos Pagamentos correspondentes.
18.11 - Os Valores serão Revistos a Requerimento da CONTRATADA, sempre que houver Acréscimos nos Preços dos Insumos que compõe o seu Custo, desde que comprovado o Impacto-Financeiro;
18.12 - Quando houver Redução do Preço dos Materiais/Produtos, também por determinação do Governo Federal, serão Reduzidos os Preços dos Materiais/Produtos, de acordo com as Cotações deste Insumo nas Planilhas de Custos.
18.13 - Não serão aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município.
18.14 - Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou Anexa a ela, o número da Conta Bancária para depósito.
19 - DO PREÇO E REVISÃO:
19.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
19.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata de Registro de Preços, requerido pela CONTRATADA, desde que o Desequilíbrio Contratual esteja Suficientemente Comprovado de forma Documental;
19.1.2 - Considera-se Preço Registrado aquele atribuído à Aquisição dos Materiais/Produtos, incluído Todas as Despesas e Custos até Entrega no local indicado, tais como: Tributos (Impostos, Taxas, Emolumentos, Contribuições Fiscais e Parafiscais), Transporte, Embalagens, Seguros, Mão-de-Obra e qualquer Despesa, Acessória e/ou Complementar e Outras Não Especificadas neste Edital;
19.2 - Os Preços poderão ser Revistos nas hipóteses de Oscilação de Preços, para Mais ou para Menos, devidamente Comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do § 5º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, (situações Supervenientes e Imprevistas, Força Maior, Caso Fortuito ou Fato do Príncipe, que configurem área Econômica Extraordinária e Extracontratual);
19.3 - O Órgão Gerenciador (OG) deverá decidir sobre a Revisão dos Preços ou Cancelamento do Preço Registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de Força Maior devidamente justificado no processo.
19.4 - No caso de Reconhecimento do Desequilíbrio Econômico-Financeiro do Preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador (OG), se julgar conveniente, poderá optar pelo Cancelamento do Preço, liberando as Empresas do compromisso assumido, Sem Aplicação de Penalidades ou determinar a negociação;
19.5 - Na ocorrência do Preço Registrado tornar-se Superior ao Preço praticado no Mercado, o Órgão Gerenciador (OG) Notificará a empresa com o primeiro (01º) Menor Preço Registrado para o item, ou lote, visando à Negociação para a Redução de Preços e sua Adequação ao do Mercado, mantendo o mesmo Objeto cotado, Qualidade e Especificações;
19.5.1 - Dando-se por Infrutífera a negociação de Redução dos Preços, o Órgão Gerenciador (OG) desonerará o Fornecedor em relação ao item e Cancelará o seu Registro, sem prejuízos das Penalidades cabíveis;
19.5.2 - Simultaneamente procederá à Convocação dos demais Fornecedores, respeitada a Ordem de Classificação visando estabelecer Igual oportunidade de Negociação;
19.6 - Quando o Preço Registrado tornar-se Inferior aos praticados no Mercado, e o Fornecedor não puder Cumprir o Compromisso inicialmente Assumido poderá, mediante Requerimento devidamente Instruído, pedir Revisão dos Preços ou o Cancelamento de seu Registro;
19.6.1 - A Comprovação, para efeitos de Revisão de Preços ou do Pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de Documentação Comprobatória da Elevação dos Preços Inicialmente Pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Insumos e Ferramentas de Precisão, Notas Fiscais de Aquisição, de Transporte, Encargos, etc, alusivas à Data da apresentação da Proposta e do Momento do Pleito, sob Pena de Indeferimento do Pedido;
19.7 - A Revisão será precedida de Pesquisa prévia no Mercado Fornecedor dos Materiais/Produtos, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou Outros Meios disponíveis para levantamento das Condições de Mercado, envolvendo Todos os elementos para fins de graduar a Justa Remuneração da prestação do serviço ou Fornecimento, e no Embasamento da Decisão de Deferir ou Rejeitar o Pedido;
19.8 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador (OG) convocará Todas as Empresas no sentido de estabelecer negociação visando à Manutenção dos Preços Originariamente Registrados, dando-se preferência à empresa de primeiro (01º) Menor Preço e, Sucessivamente, aos Demais Classificadas, respeitadas a Ordem de Classificação;
19.8.1 - Frustrada a Negociação da Manutenção do Preço Originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador (OG) abrirá Prazo para apresentação de Novas Propostas, observado o seguinte:
19.8.1.1 - As Propostas com os Novos Preços deverão constar de Envelope Lacrado, a ser entregue na Data Local e Horário previamente determinado;
19.8.1.2 - O Novo Preço Ofertado deverá manter Equivalência entre o Preço Inicial apresentado em Proposta e o Preço de Mercado vigente à época da licitação, sendo Registrado o de Menor Valor;
19.8.2 - Não havendo Êxito nas Negociações para definição de Novo Preço ou se as licitantes Não Aceitarem o Preço Máximo a ser Pago pela Administração, o Órgão Gerenciador (OG) revogará a Ata de Registro de Preços, liberando as empresas dos Compromissos assumidos, sem aplicação de Penalidade;
19.9 - Definido o Preço Máximo a ser Pago pela Administração, o Novo Preço deverá ser Consignado através de Apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as Empresas Vinculadas;
19.10 - Na ocorrência de Cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Gestor da Ata de Registro de Preços proceder à Nova Licitação para a Aquisição dos Materiais/Produtos, sem que caiba Direito de Recurso.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1 - As Despesas decorrentes da Contratação dos Materiais/Produtos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento Equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
21 - DA VALIDADE, DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/PRODUTOS:
21.1 - Homologada a licitação, o licitante será Informado que deverá Assinar a Ata de Registro de Preço;
21.2 - Os Materiais/Produtos terão Validade mínima de 12 (doze) meses.
21.3 - O Prazo de Entrega dos Materiais/Produtos licitado deverá ser de no máximo de 30 (trinta) dias, Contados do Envio da Nota de Empenho a(s) empresa(s) Vencedora(s) dos Materiais/Produtos, mediante a emissão da Ordem de Entrega da Secretaria Responsável.
21.3.1 - Os Materiais/Produtos deverão ser entregues na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone (53) 3261- 1798, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
21.4 - Os Materiais/Produtos, objetos da licitação, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só seja Aceito após Exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento, ou pelo Responsável do Almoxarifado Central, ou da Secretaria Requisitante, ou por ele Designado para tal fim e, ainda, Revisado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e, caso Não Satisfaçam as Especificações Exigidas ou Apresentarem Defeitos e Incorreções, Não Serão Aceitos, devendo ser Retirado(s) pelo Fornecedor no Prazo de 30 (trinta) dias, Contados a partir da Notificação.
21.5 - A licitante Vencedora ficará obrigada a Trocar, as suas Expensas, os Materiais/Produtos que vierem a ser recusado sendo que o Ato de Recebimento Não importará sua Aceitação.
21.5.1 - A CONTRATADA deverá ter em seu Estoque para Entrega em no máximo 05 (cinco) dias Úteis, os Objetos Contratados, constante no Anexo I, deste Edital, caso o mesmo seja Rejeitado.
21.6 - Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade dos Materiais/Produtos, por período Igual ao do Contrato.
21.7 - Cada Fornecimento será efetuado de forma PARCELADA, mediante Solicitação por Escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao Órgão Gerenciador (OG), dela devendo Constar: a Data, o Valor Unitário do Fornecimento, a Quantidade pretendida, o Local para a Entrega, o Prazo, o Carimbo e a Assinatura do Responsável, sendo efetuado diretamente pelo Órgão/Entidade Requisitante, devidamente Autorizado pela Autoridade Superior, e ainda acompanhado pela Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços.
21.8 - Caso a(s) Empresa(s) Classificada(s) Não puder Fornecer o Material/Produto Solicitado, ou o Quantitativo Total Requisitado ou Parte dele, deverá Comunicar o Fato à Secretaria Requisitante, do Município de Jaguarão - RS, por Escrito, no Prazo Máximo de 02 (duas) horas, a Contar do Recebimento da Ordem de Fornecimento.
21.9 - A(s) Empresa(s) Classificada(s) ficará(ão) obrigado(s) a Atender às Ordens de Fornecimento efetuadas dentro do Prazo de Validade do Registro de Preço, mesmo se a Entrega dos Materiais/Produtos Ocorrerem em Data Posterior a do seu Vencimento.
21.10 - Caso a(s) Empresa(s) Classificada(s) em primeiro (01º) lugar Não Receber ou Não Retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no Prazo de 03 (três) dias Úteis, a Administração Convocará a Classificada em segundo (02º) lugar para efetuar o Fornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro (1º) colocado, podendo ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das cominações referidas no artigo 81, da Lei nº 8.666, de 1993, e assim Sucessivamente quanto aos demais Classificados, aplicadas aos Faltosos as Penalidades cabíveis. Artigo 81, da Lei 8.666/93, artigo 13, da Lei 7.892/13.
21.11 - A segunda (02ª) Classificada só poderá Fornecer à Administração, quando estiver Esgotada a capacidade de Fornecimento da primeira (01ª), e assim Sucessivamente, de acordo com o Consumo Anual previsto para cada item do Anexo I, deste Edital.
21.12 - Os Materiais/Produtos, Objeto desta licitação, deverão ser Entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Ordem de Utilização, dela devendo Constar o Número da Ata de Registro de Preços, o Material/Produto, o Valor Unitário, a Quantidade, o Valor Total e o Local da Entrega, além das demais exigências legais.
21.13 - A Administração se Reserva o Direito de Suspender o Fornecimento de Materiais/Produtos que estejam sob Suspeita de Contaminação, ou Condenados por Autoridade Sanitária, ou por Autoridade Técnica Competente, quanto as Normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber.
21.14 - Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
21.15 - Todas as Despesas relativas à Entrega dos Materiais/Produtos correrão por conta, Exclusiva, da Detentora da Ata de Registro de Preços.
21.16 - Se o Prazo de Entrega do Fornecimento coincidir com Decretação de Feriado ou outro Fato Superveniente de caráter Público que Impeça a concretização da Entrega do Fornecimento, este será Automaticamente Prorrogado até o primeiro (01º) dia Útil subsequente.
22 - DA GARANTIA:
22.1 - Os Materiais/Produtos contratados deverão ter a Garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da Entrega Efetivamente Realizada, Verificada e Aceita pela CONTRATANTE.
22.2 - Caso o Material/Produto contratado apresente Defeito de Fabricação deverá ser substituído no Prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da Data da Notificação a ser Emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central, e/ou, Fiscal do Contrato.
22.3 - O Objeto que estiver Enquadrado na Metrologia deverá estar dentro das normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber, de maneira que não ofereça risco à Saúde, à Segurança, à Biossegurança e à Integridade Física dos Servidores e Transeuntes; conforme termo de referência em anexo.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
23.1 - Além das Obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são Obrigações da CONTRATADA:
23.1.1 - A Empresa Vencedora da licitação obriga-se a Entregar os Materiais/Produtos de que trata este Pregão Eletrônico nº 014/2022, para Registro de Preço, no Município de Jaguarão - RS, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
23.1.2 - Responder pelo Cumprimento dos Postulados legais Vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de Todas as Obrigações estabelecidas por Regulamentação das Normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO, de Órgãos Ambientais, ANVISA, no que couber, e Normativos.
23.1.3 - Atender Prontamente às solicitações da Fiscalização da CONTRATANTE, quanto às Falhas Operacionais, Defeitos apresentados nos Materiais/Produtos e demais exigências Contratuais, mantendo Pessoal Qualificado para Sanar qualquer problema com Especificação/Fabricação/Operacionalidade dos Materiais/Produtos adquiridos da CONTRATADA.
23.1.4 - Executar fielmente o Objeto da ATA DO REGISTRO DE PREÇO, comunicando Imediatamente e com Antecedência ao Representante Legal da CONTRATANTE, na hipótese de Ocorrência de qualquer Fato Impeditivo de seu Cumprimento.
23.1.5 - Os Materiais/Produtos fornecidos deverão ser Novos e com Qualidade, dentro dos padrões de qualidade das Normas Técnicas, Ambientais e Normativas, comercializados no Mercado, Não sendo Aceitos Materiais/Produtos que não estejam sendo Mais Produzidos. O período de Validade dos Materiais/Produtos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses, sob Pena de aplicação das Penalidades previstas em Lei.
23.1.6 - Substituir os Materiais/Produtos que apresentarem Defeito e estiverem Fora de Padronização.
23.1.7 - Apresentar Nota Fiscal/Fatura dos Materiais/Produtos, com Fatura Única, devidamente detalhada, devendo discriminar Todos os seus Acessórios, bem como os Descontos praticados e outras informações que se fizerem necessárias.
23.1.8 - Comunicar à CONTRATANTE, por Escrito, qualquer Anormalidade quanto à Entrega dos Materiais/Produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE.
23.1.9 - Será de Responsabilidade da CONTRATADA as Despesas resultantes para Entrega dos Materiais/Produtos, bem como Despesas e Custos decorrentes de quaisquer Ações e demandas que Originem Danos ocorridos por Culpa sua ou de seus Empregados ou Prepostos.
23.1.10 - Responder por Danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a Terceiros, decorrentes de sua Culpa ou Dolo, por ocasião da Execução dos serviços de Entrega dos Materiais/Produtos.
23.1.11 - Responsabilizar-se pelos Encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais, resultantes da Execução do Contrato. A Inadimplência da CONTRATADA, referente a esses Encargos, Não Transfere à CONTRATANTE a Responsabilidade por seu Pagamento.
23.1.12 - Não Transferir ou Ceder, a qualquer Título, os Direitos e Obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou Títulos de Créditos emitidos por ela e Sem Aceite, como Garantia, Fiança, ou outra forma qualquer de Ônus, sem Anuência Prévia e Expressa da CONTRATANTE, sob Pena de Rescisão Unilateral da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
23.1.13 - Manter, durante Toda a Execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a compatibilidade com as Obrigações assumidas em relação a Todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação.
23.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
23.2.1 - Cumprir Todos os Compromissos Financeiros Assumidos com a CONTRATADA.
23.2.2 - Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as Irregularidades observadas no Cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
23.2.3 - Notificar a CONTRATADA por Escrito e com Antecedência, sobre Multas, Penalidades e quaisquer Débitos de sua Responsabilidade.
23.2.4 - Aplicar as Sanções Administrativas Contratuais pertinentes, em caso de Inadimplemento.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Pelo Inadimplemento das Obrigações, seja na condição de Participante do Pregão Eletrônico ou de CONTRATADA, a licitante, conforme as Infrações, estarão sujeitas às seguintes Penalidades:
24.1.1 - Deixar de Apresentar a Documentação Exigida no Certame: Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo Prazo de até 02 (dois) anos e Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor estimado da Contratação;
24.1.2 - Manter Comportamento Inadequado durante o Pregão: Afastamento do Certame e Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
24.1.3 - Deixar de Manter a Proposta (Recusa Injustificada para Contratar): Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo Prazo de até 05(cinco) anos e Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor estimado da Contratação;
24.1.4 - Executar o Contrato com Irregularidades, passíveis de Correção durante a Execução e Sem Prejuízo ao Resultado:
24.1.4.1 - Advertência;
24.1.4.2 - Pelo atraso Injustificado na Entrega do Objeto da licitação, será aplicada multa de 05% (meio por cento) por dia de atraso, Incidente sobre o Valor Licitado, limitada a 15 (quinze) dias, a partir dos quais será considerado Inexecução Contratual.
24.1.4.3 - Pela Inexecução Contratual:
24.1.4.3.1 - Cancelamento do Preço Registrado;
24.1.4.3.2 - Multa de 08% (oito por cento) no caso de Inexecução Parcial da Ata de Registro de Preços/Contrato, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 01 (um ano);
24.1.4.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor da Ata de Registro de Preços/Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de até 02 (dois anos);
24.1.4.3.4 - As Multas apuradas conforme determinação constante dos subitens anteriores deverão ser Obrigatoriamente Retidas pela Fazenda Municipal por ocasião do Pagamento, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser Protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
24.1.5 - As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total da Ata de Registro de Preços/Contrato, e caso Não tenha sido Formalizado, sobre o Valor da Nota de Empenho.
24.1.6 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os Motivos Determinantes da Punição ou até que seja Promovida a Reabilitação, na forma da lei;
24.1.7 - Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do Objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, Comportar-se de modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer Fraude Fiscal, Garantida o direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com
Administração Pública, pelo Prazo de até 05 (cinco) anos, Sem Prejuízo das Multas previstas em Edital e no Contrato e das demais Cominações Legais.
24.1.8 - As Sanções de Multa poderão ser Aplicadas Concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do Interessado no Prazo de 05 (cinco) dias Úteis, contados a partir da Data em que Tomar Ciência.
24.2 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
24.3 - Nenhum Pagamento será efetuado pela Administração enquanto Pendente de Liquidação qualquer Obrigação Financeira que for Imposta ao Fornecedor em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
25 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
25.1 - Os Interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, Protocolizando o Pedido de acordo com os Prazos do artigo 18 e 19, do Decreto Federal nº. 5.450/05, Exclusivamente por Meio Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no Prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo Fone (53) 3261 - 5880.
25.1.1 - As solicitações de Esclarecimentos, Providências referentes ao Processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.2 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os respectivos Prazos Legais.
25.3 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório, será designada Nova Data para a realização do Certame, Exceto quando, Inquestionavelmente, a alteração Não Afetar a formulação das Propostas.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 - A Administração, após os procedimentos Internos de Elaboração do Instrumento Contratual, enviará por meio físico ou eletrônico, (via e-mail, fornecido pela licitante, em arquivo PDF), o Contrato à Vencedora do Certame ou a Convocará para a sua Assinatura.
26.1.1 - A CONTRATADA deverá no Prazo de 05 (cinco) dias Úteis (após o recebimento), devolver a Ata de Registro de Preços/Contrato à CONTRATANTE, devidamente Assinado, ou caso Convocada, comparecer na Sede da Administração Municipal (Procuradoria Municipal) para Assiná-lo, conforme endereço Discriminado no subitem 26.4, deste Edital, sob Pena de Decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das Sanções previstas no subitem 24.1.3, deste Edital, e do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua disposição, podendo o mesmo ser encaminhado ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar Assinado por Todas as partes.
26.1.2 - O período de Vigência do Contrato fica definido como mínimo de Um (01) ano, para questões de Coberturas e Garantias contra Defeitos de Fabricação, subitem 21.2, no caso de haver contratação por Saldo Remanescente dos Materiais/Produtos.
26.2 - O Prazo de que trata o subitem 26.1.1, deste Edital, poderá ser prorrogada Uma (01) Vez pelo mesmo período, desde que seja Feito de forma Motivada e durante o Transcurso do Prazo;
26.3 - Se dentro do Prazo, o Convocado Não Assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, a Administração Convocará os licitantes Remanescentes, na Ordem de Classificação, para a Assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato em Igual Prazo e nas mesmas Condições Propostas ao primeiro (01º) classificado, inclusive quanto aos Preços Atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então Revogará a licitação, sem prejuízo da Aplicação da Pena de Multa, no Valor correspondente a 10% (dez por cento) do Valor da Ata de Registro de Preços/Contrato e mais a Suspensão Temporária da Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração por Prazo de 02 (dois) anos;
26.4 - O Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, situa-se na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, tendo o seu expediente de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min., e telefone (00) 0000-0000.
26.4.1 - - Quaisquer Informações ou Dúvidas de Ordem Técnica, bem como aquelas decorrentes de Interpretação do Edital, deverão ser solicitadas Exclusivamente por meio Eletrônico via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Município de Jaguarão/RS, Núcleo de Licitações,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias Úteis da Data marcada para Abertura da Sessão Pública.
26.5 - Os Questionamentos Recebidos e as Respectivas Respostas com relação ao presente Pregão encontrar- se-ão à disposição de Todos os Interessados no Município, no Núcleo de Licitações.
26.6 - Ocorrendo Decretação de Feriado ou Qualquer Fato Superveniente que Impeça a realização de Ato do Certame na Data Marcada, a Data constante deste Edital será Transferida, Automaticamente, para o primeiro (01º) dia Útil ou de expediente normal subsequente ao Ora Fixado.
26.7 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na Documentação o seu Endereço, E-mail, os números de Telefone, o número da Conta Bancária para Depósito.
26.8 - Todos os Documentos Exigidos, no presente Instrumento Convocatório poderão ser apresentados em Original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Xxxxxxxx, Funcionário do Município ou, ainda, Publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os Documentos extraídos de Sistemas Informatizados (internet) ficarão sujeitos à Verificação da Autenticidade de seus dados pela Administração.
26.9 - A Proponente que vier a ser CONTRATADA ficará obrigada a Aceitar, nas mesmas condições Contratuais, os Acréscimos ou Supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o Valor Inicial Contratado.
26.10 - Após a apresentação da Proposta, Não caberá Desistência, salvo por Motivo Justo decorrente de Fato Superveniente e Aceito pelo Pregoeiro.
26.11 - A Administração poderá Revogar a licitação por Razões de Interesse Público, devendo Anulá-la por Ilegalidade, em despacho Fundamentado, sem a Obrigação de Indenizar (artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
26.12 - A Empresa Vencedora da licitação obriga-se a Entregar o Material/Produto Objeto deste Edital no Município de Jaguarão - RS, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, de acordo com as Especificações Descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado de sua respectiva Nota Fiscal/Fatura, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min, na Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300- 000, fone (00) 0000-0000, ou Outro Local definido pela Administração Municipal, dentro do Perímetro Urbano do Município de Jaguarão-RS.
26.13 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Jaguarão/RS, para Dirimir quaisquer Litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato dela decorrente, com Expressa Renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
26.14 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
26.14.1 - Anexo I - Objeto - Descrição e Especificação dos Materiais/Produtos;
26.14.2 - Anexo II - Modelo de Ata de Registro de Preços;
26.14.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Não Emprego a Menor;
26.14.4 - Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
26.14.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação e Contratação;
26.14.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação, Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital;
26.14.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006;
26.14.8 - Anexo VIII – Termo de Referência;
26.14.9 - Anexo IX - Planilha com Valores de Referência;
26.14.10 - Anexo X - Modelo de Minuta de Contrato.
Jaguarão, 31 de Março de 2022.
Este Edital se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
OBJETO - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS/PRODUTOS
Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (PRAÇAS), os quais serão observados rigorosamente pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificado abaixo.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidad e | Valor de referência |
01 | Conjunto Temático Playground Infantil: Playground composto por estrutura principal em formato de um Avião, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 11,00m de comprimento X 7,00m de largura e 2,80 de altura, com colunas de sustentação em aço carbono de 6” X 3,5mm fixados em concreto armado; Piso antiderrapante em polietileno, contendo uma escada de acesso principal em polietileno, uma escada acesso lateral de polietileno em formato de escalada, um tobogã curvado confeccionado em polietileno na saída traseira, dois escorregadores confeccionado em fibra de vidro no formato de caracol fixado nas turbinas, um escorregador em polietileno na lateral, uma gangorra de pé em aço carbono com pintura epóxi, dois gira-gira fixados nas asas em formato de aspiral confeccionado em aço carbono com pintura epóxi, um Xilofane Musical para estimulo da Audição, coordenação motora, visual e tátil, produzido em aço Inox, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. | conjunto | 05 | R$ 171.966,67 |
COMPOSTO POR: * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epoxi . * Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. * Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Larguera X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. * Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. | ||||
02 | Conjunto Temático Playground Infantil: Estrutura Principal em formato de um Barco, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura , na Popa com 3,15m de altura e na Proa com 1,90m de altura, fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 6” x 3,5mm; Piso antiderrapante em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,30m de altura e velas com o símbolo da Cruz de Malta medindo 2,00 x 3,00, com certificado de | Conjunto | 05 | R$ 170.966,67 |
conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, indice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Gangorra com dois lugares confeccionado em tubos de aço carbono em formato de âncora suspenso no bico do Barco de 3” x 3mm, pintura epóxi. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 1,20 x 80 fixados na escotilha do barco. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 800 x 1,50 fixado na escotilha. *Escorregador em fibra de vidro no formato de caracol, fixado na parte traseira do barco medindo 1,70 de altura. * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi. *Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. *Estação Multi-exercitador Infantil com 06 funções, pressão de pernas, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Largura X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. *Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo |
Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. |
VALOR TOTAL 1.714.666,67
O Material acima descrito é de responsabilidade das Secretarias requisitantes do material conforme Solicitações de Compra de Materiais enviados ao Núcleo de Licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2022 , nas dependências da Administração Municipal de Jaguarão/RS, sito à Avenida 27 de janeiro, nº 422, bairro Centro, nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666/1993, o Órgão Gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 014/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em / /20 , e publicada no , em
/ /2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1 - OBJETO:
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais/produtos especificados no Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2022, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2 - VALIDADE:
2.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Conforme artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 5º, do Decreto Municipal nº 007/2018, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata de Registro de Preços, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 - CONTRATO:
3.1 - Para o fornecimento dos materiais/produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4 - PREÇOS:
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM 1 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
ITEM 2 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
ITEM 3 | LICITANTE | VALOR |
... | ... | ... |
5 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1 - As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP) - Secretaria Requisitante - por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
5.2 - As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois (02) dias úteis da data marcada para o fornecimento.
5.3 - A contratada deverá enviar ao Órgão Gerenciador (OG), até o quinto (05º) dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por Órgão Participante (OP) no mês anterior.
5.4 - Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) material(is)/produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do Edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 - Os itens entregues em desacordo com as especificações do Edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao artigo 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) Em até três (03) dias úteis após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 - A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6 - EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no Edital e no Contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) Quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco (05) dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7 - PENALIDADES:
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.2 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
7.1.3 - Pela inexecução contratual:
a) Cancelamento do preço registrado;
b) Multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois anos).
7.2 - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
7.2.1 - As multas apuradas conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento pelo Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
7.2.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
7.2.3 - Quando a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2.4 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
7.2.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.2.6 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8 - FISCALIZAÇÃO:
8.1 - Cabe ao Órgão Participante (OP) proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 - Os fiscais dos Órgão Participante (OP) estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o Material/Produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 - As irregularidades constatadas pelos Órgão Participante (OP) deverão ser comunicadas ao Órgão Gerenciador (OG), no prazo máximo de dois (02) dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 - O Órgão Gerenciador (OG) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 - Ao Órgão Gerenciador (OG) competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9 - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
a) Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem serviços, ou ainda, pela Administração quando a compromitente empresa fornecedora:
a.1) Não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
a.2) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
a.3) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
a.4) Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do Registro de Preços por motivos elencados no artigo 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/83;
a.5) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
a.6) Xxxxxxx impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n. º 10.520/02, artigo 07;
a.7) Por requerimento do detentor da Ata de Registro de Preços, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste termo, bem como perdas e danos.
b) Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
10 - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR:
10.1 - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.2 - Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
10.3 - Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante (OP), em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
11 - FORO:
11.1 - Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da cidade de Jaguarão/RS.
12 - CÓPIAS:
12.1 - Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) Uma para o Órgão Gerenciador (OG);
b) Uma para a empresa registrada;
c) Uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) Uma para o Órgão Participante (OP).
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador (OG), abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº , Carteira de Identidade , representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o e o .
Jaguarão, em de de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante da Empresa
Esta Ata de Registro de Preços foi Examinada e Aprovada pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
Testemunha
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu Representante Legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de 18 anos (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega Menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na Condição de Aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | ||||
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS | 014/2022 | 01/01 | ||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR.MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | ||||||
A N E X O I V - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Item | Especificação | Referência | Quantidade | Marca | Preço Unitário (+Impostos) (R$) | Valor Total (+Impostos) (R$) |
01 | ||||||
↓ | ||||||
22 | ||||||
↓ | ||||||
68 | ||||||
↓ | ||||||
84 | ||||||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo do CNPJ/MF Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A Empresa , inscrita
sob o CNPJ nº / - , sito à Xxx
, xxxxxx , XXX, , Xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , Declara, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem Fatos Impeditivos para Habilitação e Contratação com a Administração Pública, bem como ter ciente da Obrigatoriedade de Declarar Ocorrências Posteriores.
Local , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o ou (a) Sr(a).
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu Representante Legal infra-assinado, para Cumprimento do previsto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Eletrônico nº 014/2022, Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Jaguarão-RS, DECLARA expressamente que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe e Não Existe Motivos ou Razões que a Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de Toda a Federação e que Conhece e Aceita o Inteiro Teor Completo do Edital deste Pregão, ressalvado o Direito Recursal, bem como de que recebeu Todos os Documentos e Informações necessárias para o Cumprimento Integral das Obrigações desta licitação.
Local, de de 2022.
Nome por Extenso e Assinatura do
Representante Legal/CPF e carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
A empresa , CNPJ nº , por seu Representante, ou Xxxxxxxx, ou Técnico em Contabilidade, legal infra-assinado, Declara, sob as Penas da Lei que Cumpre Plenamente os Requisitos para configuração como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, e suas posteriores alterações.
Local, de de 2022.
Nome por Extenso/Assinatura do Representante Legal, ou Xxxxxxxx,
ou Técnico em Contabilidade/CRC/CPF
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1– DO OBJETO
Registro de preços para Aquisição de Conjunto Temático Playground Infantil
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A brincadeira na vida da criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constitui- se em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio em que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde, educação e também para o brincar. Para tanto, os espaços destinados às crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação, apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade e fazer com que a criança aprenda a vivenciar, valorizar e gostar do espaço urbano desde cedo; Esse pode ser um dos caminhos para que possa crescer mais integrada à sociedade, mais consciente e participativa no meio em que vive. Para que um parque infantil possa exercer tal influência na vida de uma criança, ele precisa ser fruto de um projeto que realmente atenda às suas necessidades e seja capaz de atraí-la para sua utilização.
A aquisição De conjunto temático playground infantil visa atender as necessidades do nosso Município, ofertando as crianças um parque infantil de qualidade, deste modo possibilitando a comunidade mais um espaço de lazer e recreação para as crianças. Outrossim, enfatizamos a importância pedagógica atribuída a essa brincadeira, pois esses brinquedos são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas as outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o educado através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico-motor de cada indivíduo.
Diante do exposto, solicitamos o Registro de preços de 05 conjuntos temáticos playground infantil avião e 05 conjuntos temáticos playground infantil barco. Visando atender as necessidades da nossa população.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 4
3.1 Descrição dos produtos:
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidad e | Valor de referência |
01 | Conjunto Temático Playground Infantil: Playground composto por estrutura principal em formato de um Avião, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 11,00m de comprimento X 7,00m de largura e 2,80 de altura, com colunas de sustentação em aço carbono de 6” X 3,5mm fixados em concreto armado; Piso antiderrapante em polietileno, contendo uma escada de acesso principal em polietileno, uma escada acesso lateral de polietileno em formato de escalada, um tobogã curvado confeccionado em polietileno na saída traseira, dois escorregadores confeccionado em fibra de vidro no formato de caracol fixado nas turbinas, um escorregador em polietileno na lateral, uma gangorra de pé em aço carbono com pintura epóxi, dois gira-gira fixados nas asas em formato de aspiral confeccionado em aço carbono com pintura epóxi, um Xilofane Musical para estimulo da Audição, coordenação motora, visual e tátil, produzido em aço Inox, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epoxi . * Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. * Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Larguera X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. * Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de | conjunto | 05 | R$ 171.966,67 |
aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. | ||||
02 | Conjunto Temático Playground Infantil: Estrutura Principal em formato de um Barco, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura , na Popa com 3,15m de altura e na Proa com 1,90m de altura, fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 6” x 3,5mm; Piso antiderrapante em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,30m de altura e velas com o símbolo da Cruz de Malta medindo 2,00 x 3,00, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, indice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Gangorra com dois lugares confeccionado em tubos de aço carbono em formato de âncora suspenso no bico do Barco de 3” x 3mm, pintura epóxi. *Escorregador confeccionados em polietileno | Conjunto | 05 | R$ 170.966,67 |
medindo 1,20 x 80 fixados na escotilha do barco. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 800 x 1,50 fixado na escotilha. *Escorregador em fibra de vidro no formato de caracol, fixado na parte traseira do barco medindo 1,70 de altura. * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi. *Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. *Estação Multi-exercitador Infantil com 06 funções, pressão de pernas, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Largura X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. *Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. |
VALOR TOTAL: 1.714.666,67
O Material acima descrito é de responsabilidade das Secretarias requisitantes do material conforme Solicitações de Compra de Materiais enviados ao Núcleo de Licitações.
4– DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado nos termos do novo Código Civil devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, para Microempreendedor Individual - MEI;
c) Prova de Regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual mediante a
apresentação de certidão de regularidade fiscal emitida pela respectiva Secretaria de Estado da fazenda do Estado, do domicílio ou sede do proponente licitante;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda,
do domicílio ou sede do proponente licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CFR,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; expedido pela Caixa Econômica Federal, através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aJustiça do Trabalho através do site: xxx.xxx.xxx.xx.
h) Certidão Simplificada emitida e registrada pela respectiva Junta Comercial com data não superior a 90 dias, contados a partir da data prevista para recebimento das proposta e habilitação. Ou:
Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
i) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente;
Qualificação técnica:
1- Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado do objeto licitado.
2- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Reg. De Engenharia, arquitetura – CREA ou no Conselho de Arq. E Urbanismo CAU.
3- Certidão de registro de pessoa Física no CREA/CAU, em nome do profissional, emitida pelo CREA/CAU na jurisdição do domicilio do Profissional.
4- Comprovação de Integrante do quadro permanente onde fique demonstrado que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante e ou através de um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
5- Comprovação de resultados de ensaios de laudos técnicos emitidos por laboratórios associadas a ABPTI- Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica, com exigências mínimas abaixo:,
• DETERMINAÇÃO DE DENSIDADE, baseado na norma ASTM D792-13, conforme solicitada na norma XXXX XXX 00000 item 4.1
• DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE FLUIDEZ (MFR), baseada na norma ASTM D1238-13, conforme solicitada na ANT NBR 16762 item 4.2
• DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR TRAÇÃO, baseada na norma ASTM D638-14, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.3
• DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR FLEXÃO, baseada na norma ASTM D790-17, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.4
• AMOLECIMENTO VICAT, baseada na norma ASTM D1525, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.9
• DEFLEXÃO TÉRMICA, baseada na norma ASTM D648, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.10
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
5 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1. O item deverá ser entregue e instalado no local indicado pela Secretaria Municipal de , no prazo não superior a 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de empenho.
2. O item deverá ser recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3. O item poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Órgão: 0
Unidade Orçamentária: 0 Ação:
Código Reduzido:
Elemento da Despesa:
Código Desdobramento:
Fonte do Recurso:
Recurso de Emenda Parlamentar, nº da proposta: 11822.821000/1200-02
7- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do respectivo Contrato Administrativo.
Por ocasião da entrega, o representante da Contratada colherá no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
A Contratada está sujeita à fiscalização do objeto licitado no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal de Jaguarão / RS, através do responsável, o direito de não receber o objeto, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
A licitante vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega do objeto licitado, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva entrega.
O transporte e a entrega do veículo no local designado será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
A empresa vencedora deste certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo.
8- DA GARANTIA E DA VALIDADE DO PRODUTO
Os produtos deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações ou outros, por período mínimo de 12 (doze) meses.
9- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O regime de execução é indireto, nos termos do inciso VIII do art. 6º da Lei Geral de Licitações, sendo que a fiscalização da aquisição deste termo ficará a cargo da Secretaria requisitante, que promoverá o acompanhamento da aquisição, bem como a aceitação do mesmo;
A fiscalização do contrato se incumbirá através de servidor designado pela Secretaria Municipal, nomeado em portaria.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega no local indicado, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal / Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato será de 12 meses.
12 – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado, mediante a expedição da Nota de Xxxxxxx, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da respectiva.
As entregas e instalações do objeto desta licitação deverão ser realizadas nas Unidades conforme planilha anexa a este, localizadas no município de Jaguarão, após emissão da nota de empenho, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento, descarregamento e instalação na forma necessária.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
Jaguarão, 31 de março de 2022.
Naiana Costa Saraiva Xxxxxxxx Xxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX
PLANILHA COM VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidad e | Valor de referência |
01 | Conjunto Temático Playground Infantil: Playground composto por estrutura principal em formato de um Avião, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 11,00m de comprimento X 7,00m de largura e 2,80 de altura, com colunas de sustentação em aço carbono de 6” X 3,5mm fixados em concreto armado; Piso antiderrapante em polietileno, contendo uma escada de acesso principal em polietileno, uma escada acesso lateral de polietileno em formato de escalada, um tobogã curvado confeccionado em polietileno na saída traseira, dois escorregadores confeccionado em fibra de vidro no formato de caracol fixado nas turbinas, um escorregador em polietileno na lateral, uma gangorra de pé em aço carbono com pintura epóxi, dois gira-gira fixados nas asas em formato de aspiral confeccionado em aço carbono com pintura epóxi, um Xilofane Musical para estimulo da Audição, coordenação motora, visual e tátil, produzido em aço Inox, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epoxi . * Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. * Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções, roda diagonal, simulador de caminhada, | conjunto | 05 | R$ 171.966,67 |
twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Larguera X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. * Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. | ||||
02 | Conjunto Temático Playground Infantil: Estrutura Principal em formato de um Barco, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura , na Popa com 3,15m de altura e na Proa com 1,90m de altura, fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 6” x 3,5mm; Piso antiderrapante em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,30m de altura e velas com o símbolo da Cruz de Malta medindo 2,00 x 3,00, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, indice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Gangorra com dois lugares confeccionado em | Conjunto | 05 | R$ 170.966,67 |
tubos de aço carbono em formato de âncora suspenso no bico do Barco de 3” x 3mm, pintura epóxi. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 1,20 x 80 fixados na escotilha do barco. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 800 x 1,50 fixado na escotilha. *Escorregador em fibra de vidro no formato de caracol, fixado na parte traseira do barco medindo 1,70 de altura. * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi. *Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. *Estação Multi-exercitador Infantil com 06 funções, pressão de pernas, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Largura X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. *Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. |
VALOR TOTAL: 1.714.666,67
O Material acima descrito é de responsabilidade das Secretarias requisitantes do material conforme Solicitações de Compra de Materiais enviados ao Núcleo de Licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422,
representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 00000000000 e CI nº 7090513271, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa --------------
, com sede na Rua
, Bairro
, CEP.:
---, na cidade de --------------/RS, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo
Sr. -----------------------, brasileiro, empresário, solteiro/casado, maior, portador da CI nº -------------------
/SSP/RS e CPF nº , aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e
ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 014/2022, Registro de Preços, Tipo Menor Preço por Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, do Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, do Decreto Municipal nº 07/2018, de 07/03/2018, subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a aquisição de material permanente para secretaria municipal de serviços urbanos, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Eletrônico nº 014/2022 e Proposta da CONTRATADA.
Os Materiais/Produtos deverão estar dentro das normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber, conforme termo de referência, e que não ofereçam riscos à Saúde, à Segurança, à Biossegurança e à Integridade Física dos Servidores e Transeuntes, conforme relacionado a seguir:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidad e | Valor de referência |
01 | Conjunto Temático Playground Infantil: Playground composto por estrutura principal em formato de um Avião, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 11,00m de comprimento X 7,00m de largura e 2,80 de altura, com colunas de sustentação em aço carbono de 6” X 3,5mm fixados em concreto armado; Piso antiderrapante em polietileno, contendo uma escada de acesso principal em polietileno, uma escada acesso lateral de polietileno em formato de escalada, um tobogã curvado confeccionado em polietileno na saída traseira, dois escorregadores confeccionado em fibra de vidro no formato de caracol fixado nas turbinas, um escorregador em polietileno na lateral, uma gangorra de pé em aço carbono com pintura epóxi, dois gira-gira fixados nas asas em formato de aspiral confeccionado em aço carbono com pintura epóxi, um Xilofane Musical para estimulo da Audição, coordenação motora, visual e tátil, produzido em aço Inox, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas | conjunto | 05 | R$ 171.966,67 |
da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, índice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Xxxxxxxxxxxx Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epoxi . * Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. * Estação Multi-exercitador Infantil com 05 funções, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Larguera X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. * Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. | ||||
02 | Conjunto Temático Playground Infantil: Estrutura Principal em formato de um Barco, confeccionado em Polietileno Linear de Média densidade com pigmentação quente e UV pelo sistema de rotomoldagem, medindo 8,20m de comprimento X 3,05m de largura , na Popa com 3,15m de altura e na Proa com 1,90m de altura, fixados com parafusos galvanizados, estrutura em Aço Carbono de 6” x 3,5mm; Piso antiderrapante | Conjunto | 05 | R$ 170.966,67 |
em polietileno, contendo um mirante, um leme, Jogo da Velha, duas escadas de acesso ao barco, sendo uma de cordas e outra em formato de escalada com escada de acesso em polietileno na parte interna (porão) do barco, grades de proteção em polietileno coloridas, mastros de 6,30m de altura e velas com o símbolo da Cruz de Malta medindo 2,00 x 3,00, com certificado de conformidade com as normas ABNT, comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16762..(com ensaios por determinação por Densidade, indice de Fluidez, Resistencia e Tensão por Tração, Resistencia e Rensão por Flexão, Deflexão Térmica e Amolecimento Vicat), por laboratório com acreditação no inmetro. COMPOSTO POR: * Gangorra com dois lugares confeccionado em tubos de aço carbono em formato de âncora suspenso no bico do Barco de 3” x 3mm, pintura epóxi. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 1,20 x 80 fixados na escotilha do barco. *Escorregador confeccionados em polietileno medindo 800 x 1,50 fixado na escotilha. *Escorregador em fibra de vidro no formato de caracol, fixado na parte traseira do barco medindo 1,70 de altura. * Escalada torcido colorido fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 2mm, medindo 2,30 x 1,750 x 1,75, pintura epóxi. *Balanço com dois lugares fabricado em tubos de aço carbono de 3” x 3mm, medindo 2,60 X 3,50, pintura epóxi. *Estação Multi-exercitador Infantil com 06 funções, pressão de pernas, roda diagonal, simulador de caminhada, twist, surf lateral e simulador de escada fabricado em tubo de aço carbono medindo 5,00 de Largura X 5,00 de profundidade x 2,20 de altura, pintura epóxi. *Conjunto Mini Jump, confeccionado em tubo de aço carbono com pintura epóxi, tela sannet |
colorida costurado com Nylon, com 32 molas de aço zincado medindo 96x20 cm com capacidade até 150 Kg com cobertura em tela de sobreamento, constituídas de fios de polietileno em trama 90% anti-UV. *Carrocel Aéreo, confeccionado em tubo Schedule de 4” parede 6mm em aço carbono com duas ates de 3” na parede 3mm e pêndulos em tubo de 2” na parede 2.65mm com assentos e pintura epóxi. |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 014/2022 - Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no Material/Produto adquirido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre a segurança, saúde, biossegurança, a integridade física dos servidores e transeuntes, as normas técnicas vigentes, as normas da ABNT, NBR, NR, e INMETRO, aos Materiais/Produtos enquadrados na Metrologia, e, ANVISA, no que couber, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria, conforme termo de referência.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Entregar o objeto em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, no caso de estar em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
e) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido pelo Município até sua efetiva entrega, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente;
f) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
g) Xxxxxx durante a execução contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Cumprir integralmente as exigências constantes do Edital, e os Materiais/Produtos fornecidos deverão ser Novos e com Qualidade, dentro dos padrões de qualidade das Normas Técnicas, Ambientais e Normativas,
comercializados no Mercado, Não sendo Aceitos Materiais/Produtos que não estejam sendo Mais Produzidos, além de realizar o transporte do objeto e sua descarga em local definido pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição dos Materiais/Produtos deste contrato a CONTRATANTE pagará o valor de R$ -------- (------
---- reais), conforme proposta apresentada no item 01, pagará o valor de R$ -------- ( reais), conforme
proposta apresentada no item 02, pagará o valor de R$ -------- (---------- reais), conforme proposta apresentada no item 03, pagará o valor de R$ -------- ( reais), conforme proposta apresentada no item
04, pagará o valor de R$ -------- ( reais), conforme proposta apresentada no item 05, pagará o valor
de R$ -------- (---------- reais), conforme proposta apresentada no item 06, pagará o valor de R$ -------- (------
---- reais), conforme proposta apresentada no item 07, pagará o valor de R$ -------- ( reais), conforme
proposta apresentada no item 08, pagará o valor de R$ -------- (---------- reais), conforme proposta apresentada no item 09, pagará o valor de R$ -------- ( reais), conforme proposta apresentada no item
10, pagará o valor de R$ -------- (---------- reais), conforme proposta apresentada no item 11, ..., ..., , pagará
o valor de R$ -------- ( reais), conforme proposta apresentada no item 84, do Pregão Eletrônico nº
014/2022, o qual deverá ser efetivamente entregue, recebido e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes destas aquisições estão programadas nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 13
Unidade Orçamentária: 13.03
Ação: 2.078
Código Reduzido: 7017
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Código Desdobramento: 247400
Fonte do Recurso: 1 Recurso Livre
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização da Secretaria Municipal requisitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do documento fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), acompanhada do Atestado de Recebimento, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, pelo responsável do Almoxarifado Central, ou da Secretária Requisitante, ou por ele designado, e/ou, da supervisão técnica do engenheiro do quadro, no que couber.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, o valor será atualizado financeiramente com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pró rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido mediante prévia verificação da regularidade fiscal da empresa contratada.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria. Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo município.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/PRODUTOS:
a) a) A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização da secretaria requisitante, bem como proceder à entrega do objeto em até 30 (trinta) dias, a ser realizadas nos locais indicados pela SMSU, após emissão da nota de empenho, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
a.1) Poderá ser definido pela Administração Municipal, outro endereço dentro do Perímetro Urbano do Município de Jaguarão-RS, para a entrega dos Materiais/Produtos, mediante contato prévio a ser realizado com a CONTRATADA, indicando tal endereço, antes do deslocamento do item até ao seu local definitivo.
a.2) A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as exigências constantes do Edital, além de realizar o transporte do objeto e sua descarga em local definido pela Prefeitura Municipal.
c) O mesmo será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
d) O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo não superior de 30 (trinta) dias úteis à custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
e) A CONTRATADA deverá ter em seu estoque para entrega em até no máximo 05 (cinco) dias úteis, os objetos deste contrato, caso o mesmo seja rejeitado.
f) Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Materiais/Produtos objetos do presente contrato por período igual ao do contrato;
g) Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro (01º) dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO MATERIAL/PRODUTO:
a) Os Materiais/Produtos contratados deverão ter a Garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da Entrega Efetivamente Realizada, Verificada e Aceita pela CONTRATANTE.
b) Caso o Material/Produto contratado apresente Defeito de Fabricação deverá ser substituído no Prazo de 03 (três) dias Úteis contados a partir da Data da Notificação a ser Emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão
- Departamento de Almoxarifado Central, e/ou, Fiscal do Contrato.
c) O Objeto que estiver Enquadrado na Metrologia deverá estar dentro das normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber, de maneira que não ofereça risco à Saúde, à Segurança, à Biossegurança e à Integridade Física dos Servidores e Transeuntes.
d) Deverão ter Comprovação de resultados de ensaios de laudos técnicos emitidos por laboratórios associadas a ABPTI- Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica, com exigências mínimas abaixo:,
• DETERMINAÇÃO DE DENSIDADE, baseado na norma ASTM D792-13, conforme solicitada na norma XXXX XXX 00000 item 4.1
• DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE FLUIDEZ (MFR), baseada na norma ASTM D1238-13, conforme solicitada na ANT NBR 16762 item 4.2
• DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR TRAÇÃO, baseada na norma ASTM D638-14, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.3
• DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À TENSÃO POR FLEXÃO, baseada na norma ASTM D790-17, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.4
• AMOLECIMENTO VICAT, baseada na norma ASTM D1525, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.9
• DEFLEXÃO TÉRMICA, baseada na norma ASTM D648, conforme solicitada na XXXX XXX 00000 item 4.10
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao objeto do presente contrato em decorrência da entrega do mesmo, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato que se destinem à sua aquisição, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
Do Reequilíbrio:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (%) apurada entre o preço originalmente constante na proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
Do Reajuste:
d) O valor será atualizado de acordo com o reajuste determinado pelo governo federal, podendo haver redução ou majoração no preço do mesmo.
e) A critério da Administração, o objeto do presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas (02) faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes Sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 05% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, limitada a 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
c) Pela Inexecução Contratual:
c.1) Multa de 08% (oito por cento) no caso de Inexecução Parcial do Contrato, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 01 (um ano);
c.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c.3) As multas apuradas conforme determinação constante dos subitens anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal por ocasião do pagamento, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto do presente contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
g) As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
h) As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total do Contrato, e caso Não tenha sido Formalizado, sobre o Valor da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do artigo 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Servidor xxxxxxx, Matrícula Funcional xxxxxx, conforme Portaria nº xxxx/xxxx, sendo necessário a supervisão Técnica de Engenheiro Civil ou Arquiteto do quadro, no que couber, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, referente aos itens competentes à sua secretaria, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Materiais/Produtos adquiridos que estiver em desacordo com o Edital e com este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão/RS.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxxx de 2022.
Secretaria Municipal de Empresa Contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Assinatura: Testemunha: Assinatura: Testemunha:
Esta Minuta de Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico