PREÂMBULO
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E IMPLEMENTAÇÃO DA PLATAFORMA 1Doc
Contrato de licença de uso e implementação da Plataforma 1Doc realizado entre as PARTES:
1Doc TECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 19.625.833/0001-76, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representado aqui por Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, sendo denominado neste documento como CONTRATADA; e AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, CNPJ nº 83.779.413/0001-43, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx/XX, representado aqui por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, sendo denominado neste documento como CONTRATANTE.
PREÂMBULO
Considerando que a contratação da Plataforma 1Doc, denominado CONTRATADA, ou simplesmente PLATAFORMA, visa disponibilizar serviço de comunicação oficial entre setores e os cidadãos de forma eletrônica.
Considerando que, através da contratação da Plataforma 1Doc, a CONTRATADA disponibilizará uma forma de gerenciamento das comunicações internas feitas entre setores e os cidadãos.
Este documento foi assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXX.
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Considerando que a contratação da Plataforma 1Doc e serviços mencionados no objeto deste contrato compreendem as seguintes funções:
a) liberar acesso a Plataforma 1Doc;
b) gerar estatísticas que possam medir a eficiência, engajamento e qualidade das comunicações trocadas entre setores;
c) auxiliar a implantação de projeto junto a CONTRATANTE;
d) proporcionar treinamento para a equipe da CONTRATANTE;
e) fornecer infraestrutura para manter o projeto em funcionamento;
f) fornecer equipe help desk para saneamento de dúvidas; e
g) fornecer equipe técnica, mobile e web para suporte, no caso de identificação de erro na Plataforma 1Doc.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento de licença de uso e implementação (planejamento, manutenção e treinamento) de pacote da Plataforma 1Doc de propriedade da CONTRATADA para uso da CONTRATANTE e os serviços de consultoria e assistência técnica para os módulos:
➔ Memorando
➔ Circular
➔ Ouvidoria Digital
➔ Protocolo Eletrônico
➔ Ofício Eletrônico
➔ Ofício Circular
➔ Menção de Documentos (#/@)
➔ Workflow de Atividades modo Kanban
➔ Assinatura Eletrônica Nativa
➔ Assinatura Digital ICP-Brasil (habilitação)
➔ Gerenciamento Avançado de Contatos
➔ Integração com e-mail Setorial (1 endereço)
1.2. A infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA neste Contrato compreende as seguintes ferramentas:
Host serviço de hospedagem, com servidor, banco de dados e código fonte, com a respectiva garantia de segurança e integridade dos mesmos, através da aplicação periódica de processo de
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Rubrica: CONTRATADA Rubrica: CONTRATANTE
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backup no servidor e verificação de atualizações dos softwares utilizados na aplicação.
Help Desk serviço de suporte para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do Memorando Eletrônico.
Equipe Técnica disponibilização de equipe técnica mobile e via web pronta para corrigir problemas técnicos enfrentados pelos usuários.
1.3. Faz parte integrante e indissociável do presente contrato o Descritivo Técnico da Plataforma 1Doc, anexado a essa proposta, bem como os Termos de Uso e a Política de Privacidade a serem aceitos e disponibilizados quando do cadastro e do acesso dos Usuários da CONTRATANTE a PLATAFORMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem, por força deste instrumento, obrigações da CONTRATADA:
a. Garantir o funcionamento regular da PLATAFORMA, se respeitado este instrumento.
b. Corrigir as falhas (“bugs”) eventualmente identificadas por qualquer das partes, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
c. Fornecer, acesso à PLATAFORMA pelo prazo estabelecido entre as Partes;
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d. Suspender o acesso à PLATAFORMA caso a CONTRATANTE esteja desrespeitando as regras de conteúdo estabelecidas ou as normas legais em vigor ou, ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
e. Alterar as especificações e/ou características da PLATAFORMA para a melhoria e/ou correções de erros;
f. Disponibilizar acesso aos serviços de atendimento/suporte via aérea no própria PLATAFORMA ou por meio de correio eletrônico (xxxxxxx@0Xxx.xxx.xx), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas na PLATAFORMA.
g. Cumprir todas as demais disposições previstas neste instrumento, bem como os Termos de Uso e Política de Privacidade a serem aceitos e disponibilizados quando do cadastro e do acesso dos Usuários da CONTRATANTE a PLATAFORMA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Por meio deste instrumento, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Manter pessoal treinado para a operação da PLATAFORMA e para a comunicação com a 1Doc;
b. Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com a PLATAFORMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de suporte técnico;
c. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a 1Doc e uso da PLATAFORMA;
d. Responder pelas informações inseridas na PLATAFORMA, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários.
e. Respeitar a confidencialidade e a Propriedade das informações e tecnologias disponibilizadas pela 1Doc;
f. Realizar os pagamentos devidos, em suas datas de vencimento;
g. Cumprir todas as demais disposições previstas neste instrumento, bem como os Termos de Uso e
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Política de Privacidade a serem aceitos e disponibilizados quando do cadastro e do acesso dos Usuários da CONTRATANTE a Plataforma.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor mensal global de R$ 800,00 (oitocentos reais) limitado até 30 (trinta) usuários.
4.2. Caso a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido e através de aditamento contratual.
4.3 - A CONTRATANTE pagará em até 15 dias após a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo o pagamento efetuado através de transferência bancária na Conta Corrente informada pela CONTRATADA.
Banco Santander (033)
Agência 0155
Conta Corrente 130070415 1Doc Tecnologia S/A
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CNPJ 19.625.833/0001-76
ou
Banco do Brasil (001) Agência 3185-2
Conta Corrente 22685-8 1Doc Tecnologia S/A CNPJ 19.625.833/0001-76
4.4. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso à PLATAFORMA até que as pendências financeiras sejam regularizadas, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, juros simples de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação positiva do índice IGP-M.
4.4.1. Suspenso o acesso à PLATAFORMA, a 1Doc manterá as informações inseridas pelo CONTRATANTE pelo período de 10 (dez) dias contados da data inicial de suspensão de acesso. Neste período, a 1Doc tornará as informações da CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas da PLATAFORMA em formato TXT e anexos via FTP.
4.5. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 10 (dez) dias, a 1Doc poderá excluir integralmente as informações lançadas na PLATAFORMA.
4.6. Os valores estabelecidos neste instrumento serão atualizados anualmente, ou no menor lapso de tempo legalmente permitido, pela variação positiva do IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente instrumento terá vigência por 12 meses, contados da data de assinatura deste, prevista para 16/09/2019.
5.2. O presente contrato não se renovará automaticamente, por período igual ou indeterminado, sem que
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seja assinado Termo Aditivo formal com tal finalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO DAS DESCRIÇÕES
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do presente instrumento, que implique custos adicionais.
6.2. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pela CONTRATANTE e CONTRATADA através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do contrato, poderá ser suspenso ou rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
7.1.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
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7.1.3. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito.
7.2. A solicitação da CONTRATADA, para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à aplicação das penalidades previstas neste contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3. Este instrumento contratual poderá ser rescindido amigavelmente a qualquer momento, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão comunique por escrito a outra, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Tal rescisão desobrigará ambas as partes, ao pagamento de multas ou indenizações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
8.1. O Descritivo Técnico apresentado pela CONTRATADA, é parte integrante deste instrumento.
8.2. Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todos os materiais e relatórios preliminares ou intermediários a este instrumento contratual deverão ser disponibilizados a CONTRATADA, sempre que solicitados.
9.2. O presente instrumento contratual não contempla a criação de novas funcionalidades e alteração das existentes na Plataforma 1Doc.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como sendo o único e competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do
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presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Florianópolis, 16 de Setembro de 2019.
assinatura digital
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AMMVI CONTRATANTE
assinatura digital
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D9A2-78AC-9EDE-FE4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXX XXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 16/09/2019 13:32:37 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 18/09/2019 11:36:53 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação em xxxxx://0xxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código acima ou por meio do link abaixo:
xxxxx://0xxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-00XX-0XXX-XX0X