Termo de Uso e Política de Cancelamento
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Termo de Uso e Política de Cancelamento
V10 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.630/0001-78, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “V10 Consultoria” ou “Contratada”; e
Pessoa física, devidamente qualificada no Formulário Cadastral para adesão e assinatura, o qual, preenchido correta e integralmente, é parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente “Contratante” ou “Cliente”;
Contratante e Contratado em conjunto designados “Partes” e,individualmente
“Parte”;
Considerando que:
(i) V10 Consultoria, inscrita no CNPJ sob número 09.227.630/0001-78 é empresa devidamente credenciada como Consultora de Valores Mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e
(ii) É do interesse do Contratante contar com os serviços de consultoria e assessoria financeira, especificamente em valores mobiliários, prestados pela Contratada;
(iii) O Contratante e a Contratada desejam formalizar os termos e condições
que regerão essa prestação de serviços.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria de Valores Mobiliários (doravante designado “Contrato”), fazendo-o na forma dos termos a seguir:
Cláusula Primeira – Objeto
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1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação, pelo Contratado à Contratante, de serviço de consultoria de valores mobiliários, compreendido como o estudo de oportunidades de alocação de capital em títulos e valores mobiliários, assim entendidos como aqueles títulos previstos no art. 2° da Lei Federal 6.385/76.
1.2 O serviço de consultoria terá as seguintes características: Envio único, por parte da Contratada, de material com conteúdo analítico, contendo os títulos e valores mobiliários cuja situação apresentada represente, a critério único e exclusivo do Contratante, oportunidade de investimento para o Contratante; baseado em material colhido com dados da Contratante.
1.3 Não estão incluídos no escopo deste Contrato e a Contratada não prestará, em hipótese alguma, serviços não previstos pela Instrução CVM nº 592 de 17 de novembro de 2017, ou norma posterior que venha substituí-la.
1.4 O presente Contrato não representa, em hipótese alguma, mandato à Contratada para movimentar conta(s) corrente(s) de titularidade do Contratante.
Cláusula Segunda – Remuneração
2.1 Taxa de Consultoria correspondente a relativo ao planejamento financeiro
escolhido a ser entregue ao Cliente pelo Contratado.:
2.2 O pagamento da remuneração prevista na alínea (a) da cláusula 2.1 – Taxa de Consultoria – será realizado em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do presente contrato.
Cláusula Terceira – Confidencialidade
3.1 As partes obrigam-se a manter em caráter de estrita confidencialidade e no mais absoluto sigilo quaisquer dados, material ou informações fornecidas uma a outra, que digam respeito ao objeto do presente instrumento, ou que qualquer de seus funcionários e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros.
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3.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas acima vincularão as partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo a que este venha a ocorrer, e o seu desrespeito por uma parte, sem a autorização expressa e por escrito da outra parte, possibilitará a imediata rescisão deste Contrato com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e comprovadamente causados à parte inocente e/ou a terceiros; além da responsabilização
Cláusula Quarta – Obrigações do Contratado
4.1 As obrigações do Contratado ficarão limitadas ao escopo apresentado neste Contrato e, na hipótese de modificações substanciais nas informações encontradas, soluções propostas ou necessidades identificadas, será elaborada nova proposta de serviços que contemple tais alterações.
Cláusula Quinta – Declarações e Responsabilidade
5.1 A Contratante declara possuir inequívoca ciência que os serviços objeto deste contrato serão prestados por V10 Consultoria, empresa devidamente credenciada como Consultora de Valores Mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários.
5.2 A Contratante declara, ainda, ter ciência inequívoca que:
a) As recomendações oriundas desta prestação de serviço refletirão única e exclusivamente as opiniões de seus autores e serão elaboradas de forma independente;
b) Este serviço não constitui nem deve ser interpretado como oferta ou solicitação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro, ou de participação em uma determinada estratégia de negócios em qualquer jurisdição;
c) A decisão final em relação aos investimentos deve ser tomada pela Contratante, levando em consideração os vários todos os riscos e custos incidentes;
d) Os desempenhos anteriores não são, necessariamente, indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita em relação a desempenhos futuros;
e) O Contratante é o único responsável pelas decisões de investimento ou de abstenção de investimento que tomar em decorrência da prestação do serviço objeto deste Contrato.
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5.3 O serviço, objeto deste contrato, poderá ser prestado através da rede mundial de computadores e/ou através de telecomunicações, estando sujeito a instabilidade e/ou inacessibilidade pelas quais o Contratado se exime de qualquer responsabilidade.
5.4 O Contratante declara, sob as penas da lei, que todos os dados enviados ao
Contratado através do cadastro para assinatura deste Contrato ou de
quaisquer outros meios são verdadeiros
Cláusula Sexta – Infrações e Penalidades
6.1 Salvo quando houver disposição expressa estabelecendo penalidade específica para determinada infração, no caso de inadimplemento de disposições contratuais a parte infratora fica obrigada ao pagamento de perdas e danos, a serem apuradas na forma do mecanismo de solução de controvérsias previsto neste Contrato.
6.2 Consideram-se infrações contratuais o descumprimento de toda e qualquer obrigação expressamente prevista neste contrato e/ou a prática de ato ou a superveniência de qualquer fato que, embora não expressamente relacionado, impossibilite a qualquer das partes a plena execução do Contrato
Cláusula Sétima – Vigência e Disposições gerais
7.1 Este Contrato supera todas as discussões, acordos e entendimentos pretéritos havidos entre as Partes envolvendo as matérias nele reguladas, bem como é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vigorará por prazo de 12 meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.
7.2 A extinção do contrato não significará a extinção das obrigações e direitos eventualmente pendentes ou gerados em virtude da própria extinção.
7.3 A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou itens deste Contrato não afetará os demais, que permanecerão sempre válidos e eficazes durante o prazo de vigência deste Contrato. Ocorrendo
a declaração de invalidade ou nulidade de qualquer cláusula ou item deste Contrato, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula ou item declarado inválido ou nulo, a inclusão, neste Contrato, de termos e condições que reflitam os termos e condições da cláusula ou item invalidado ou nulo, observada a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula ou item invalidado ou nulo e o contexto em que se insere.
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7.4 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da solução de disputas
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8.1 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para dirimir possíveis e futuras dúvidas ou divergências que possam surgir na interpretação das cláusulas deste Contrato, bem como para se fazer valer a aplicação de qualquer cláusula ou condição nele constante.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 00x xxxxx - Xxxxxxxxxxxx,
Xxxx Xxxxxxxxx - XX
(31) 3527 - 3700