TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Contratação de Consultoria Nacional para transversalização da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres em projetos de cooperação Sul-Sul. |
Área | Empoderamento Econômico |
Tópico específico | Programa de Parceria Brasil/ONU Mulheres para a Promoção da Cooperação Sul-Sul na Área de Igualdade entre Homens e Mulheres |
Línguas requeridas | Português (fluente), Inglês e Espanhol (para uso profissional) |
Modalidade contratual | SSA Regular |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | Até novembro de 2022 |
Local | ☒ Remoto ☐ Presencial – Meio período |
Tipo de Contrato | ☐ Internacional ☒Nacional |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, alicerçada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e a conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança. Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Oferece uma liderança forte e coerente em apoio às prioridades e esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.
As áreas prioritárias no Brasil são:
• As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança.
• Eliminar a violência contra mulheres e meninas.
• Aumentar o empoderamento econômico das mulheres.
II. Contexto da consultoria
Em 05 de dezembro de 2018, a ONU Mulheres e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) estabeleceram o Programa de Parceria para a Promoção da Cooperação Sul-Sul na Área de Igualdade entre Homens e Mulheres com o objetivo de consolidar as capacidades institucionais para a promoção dos direitos das mulheres no Brasil e nos países parceiros, bem como apoiar a ABC a incorporar a transversalidade da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres em seus programas e projetos. Para implementação do Programa de Parceria, foi negociado entre as partes, em 2020, Plano de Trabalho para o período de 2021-2022, com a definição de atividades e tarefas que contribuirão para execução do Programa nos países da América Latina e Caribe e África.
É importante ressaltar que os Projetos de cooperação Sul-Sul (CSS) possuem grande relevância para a Política Externa Brasileira, sendo entendidos como um modelo de parceria estratégica entre países do Sul político baseado na solidariedade diplomática, na horizontalidade, na implementação conjunta das ações, na não-condicionalidade, na atuação sob demanda para o desenvolvimento de capacidades dos países parceiros, atentando-se também para os benefícios mútuos. Além disso, o Governo brasileiro se comprometeu internacionalmente na colaboração para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A cooperação Sul-Sul desenvolvida pelo Brasil possui diversas modalidades, dentre as quais cabe destacar: i) bilateral, que prevê o fortalecimento das capacidades e o intercâmbio de experiências entre o Brasil e um país parceiro; e ii) trilateral com organismos internacionais cujos
esforços são somados à um organismo internacional, que apoia com o seu conhecimento técnico área de seu mandato, por meio da participação de seus especialistas e do apoio logístico e operacional no país beneficiário ou por meio da mobilização adicional de recursos junto a parceiros diversos.
Considerando a centralidade da igualdade entre homens e mulheres para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, fortalecer a incorporação dessa dimensão, de forma transversal, nos Projetos de cooperação Sul-Sul, se revela como um componente estratégico para a efetividade de suas ações. Um aspecto fundamental para o fortalecimento dos direitos das mulheres diz respeito à consolidação de capacidades institucionais para incorporar a dimensão de igualdade entre homens e mulheres de forma transversal em programas, projetos e ações governamentais. No Brasil, ONU Mulheres tem atuado para o fortalecimento das capacidades institucionais para a incorporação da dimensão de igualdade entre homens e mulheres no desenho, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas, por meio da atuação em distintas áreas, com destaque para:
• assistência técnica à organismos governamentais nos níveis nacional e subnacional;
• geração e disseminação de conhecimento, ferramentas e metodologias;
• criação de espaços de diálogo entre governo, sociedade civil e setor privado.
Desta forma, ONU Mulheres tem buscado contribuir para elevar a capacidade técnica e fortalecer uma agenda intersetorial para o empoderamento das mulheres e promoção de seus direitos.
Em vista do que precede o Programa de Parceria atuará em dois grandes eixos: i) interno, que consiste em contribuir para mudanças institucionais da ABC, subsidiando a adoção de práticas, conteúdos e ferramentas que promovam a igualdade de entre homens e mulheres e nos projetos de cooperação técnica Sul-Sul; e ii) externo, que diz respeito ao compartilhamento e troca de experiencias entre os países parceiros sobre o tema.
III. Objetivo da consultoria
O objetivo da consultoria é elaborar documentos e estratégias para a transversalização da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres nos projetos de cooperação Sul-Sul.
IV. Escopo
Sob a orientação geral da Gerente de Programas e supervisão direta pela Coordenadora da área de Empoderamento Econômico das Mulheres, e em coordenação com a equipe técnica da ABC, a Consultora Nacional irá implementar as seguintes atividades:
1. Eixo interno:
• Realizar meta análise da incorporação da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres nos projetos de cooperação Sul-Sul e trilateral assinados pela ABC (através de desk review, reuniões, entrevistas, grupos focais, dentre outros), identificando oportunidades para fortalecer este componente;
• Elaborar diretrizes e checklists para incorporação da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres na elaboração, monitoramento e avaliação dos projetos de Cooperação Sul-Sul e Trilateral;
• Realizar oficinas para apresentação de resultados.
• Apoiar a elaboração e realização de curso de gestão para equipe técnica da ABC e para parceiros (online ou presencial, a depender da situação da pandemia de COVID-19), com o público de até 50 pessoas em cada sessão.
V. Produtos a serem entregues
Produtos entregues | Porcentagem do valor total | Prazo |
1. Plano de trabalho referente à consultoria elaborado. | 10% | 10 dias após início da consultoria |
2. Relatório da meta análise e da identificação de oportunidades para a incorporação da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres nos projetos cooperação sul-sul coordenados pela ABC elaborado e aprovado. | 40% | 3 meses após o início da consultoria |
3. Diretrizes e checklist sobre incorporação de perspectiva de igualdade entre homens e mulheres nos projetos de Cooperação Sul-Sul, para o público interno (ABC e organismos internacionais) elaborados e aprovados. | 25% | 4 meses após o início da consultoria |
4. Oficina para apresentação de resultados realizada. | ||
5. Documento com diretrizes e checklist adaptados para parceiros brasileiros de outros países elaborado e validado. | 25% | 5 meses após o início da consultoria |
Sessões do curso de gestão para equipe técnica da ABC e para os organismos internacionais parceiros realizadas.
* Todos os relatórios devem ser apresentados em português e incluir o conjunto completo de documentos de suporte, como agendas e metodologias de treinamento, apostilas, listas de participantes etc. Os documentos de suporte podem ser apresentados em português.
A ONU Mulheres analisará e fornecerá feedback / aprovação em até 20 dias úteis.
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante certificação de desempenho satisfatório pela ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do/a Consultor/a.
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Na atual crise devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
Antes de partir em viagens/missões, consultores/as devem apresentar um certificado de saúde (“Declaração de boa saúde”) assinado para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas, de acordo com o parágrafo 5.24.1 da Política de SSA.
* Política de viagens/missões da ONU Mulheres: 0.0.0.: consultores (titulares de SSA) não são membros da equipe da ONU Mulheres. Portanto, se a viagem/missão for exigida em seus Termos de Referência, sua remuneração também deverá cobrir os custos de viagem/missão. O contrato de consultoria deve definir claramente e em detalhes as responsabilidades das partes e como a viagem/missão deve ser compensada, organizada e facilitada.
VII. Provisões contratuais
Espera-se que a Consultora trabalhe remotamente durante a atribuição em uma base intermitente, conforme exigido por sua supervisora. O Consultor deve trabalhar remotamente usando seu próprio computador e estar disponível para as reuniões virtuais com a ONU Mulheres quando necessário. O consultor pode acessar o UN Women Office para usar impressora ou scanner, mediante acordo com o supervisor e medidas de segurança referentes à COVID-19.
A ONU Mulheres fornecerá ao/à consultor/a insumos e documentos técnicos de suporte relacionados às tarefas/atividades a serem desenvolvidas, assim como apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. Monitoramento e avaliação de desempenho
O trabalho e o desempenho de um consultor ou contratado individual serão avaliados e monitorados pelo Supervisor regularmente para garantir que as obrigações contratuais sejam totalmente cumpridas. O/A consultor/a manterá coordenação permanente com seu supervisor para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele também fornecerá as informações solicitadas no âmbito dos termos de referência.
IX. Indicadores de desempenho
O desempenho do/a consultor/a será avaliado em relação a critérios como: informações/produtos entregues no tempo determinado em contrato, responsabilidade, iniciativa, comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues. A avaliação será realizada e aprovada pelo/a supervisor/a e servirá de insumo para os pagamentos ao/à consultor/a mediante entrega dos produtos previstos.
X. Valores e competências
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo Competências funcionais:
• Excelentes capacidades analíticas e de elaboração de materiais de capacitação.
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de promoção dos direitos das mulheres.
• Compreensão da agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
• Compreensão das estratégias adotadas pelo Governo Brasileiro na implementação de Projetos de Cooperação Sul-Sul.
• Excelente conhecimento em treinamentos online e habilidades de moderação.
• Compreensão de estratégias de gestão.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XI. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(a), os(a) candidatos(a) deve atender às seguintes qualificações e requisitos: Educação
• Obrigatório Ensino Superior em Ciências Sociais, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas relacionadas.
• Obrigatório mestrado ou pós latu sensu em Administração, Sociologia, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas.
Experiência profissional
• Desejável conhecimento e experiência profissional de pelo menos 3 anos com projetos ou iniciativas relacionados à promoção dos direitos das mulheres, igualdade de raça, etnia e interseccionalidades.
• Desejável experiência com Projetos na área de cooperação Sul-Sul.
• Desejável experiência nacional ou internacional no monitoramento e avaliação de programas e projetos de desenvolvimento.
Gestão
• Capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes de forma virtual.
Línguas e outras habilidades
• Obrigatória fluência em português.
• Obrigatório conhecimento de espanhol e inglês para uso profissional.
• Proficiência em MS Office
XII. Avaliação das candidaturas
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica das habilitações (70%) e a avaliação das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos.
O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como:
• Adequada/ Conforme às regras/aceitável.
• Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão.
O número total de pontos atribuídos à componente de qualificação técnica é de 70. A qualificação técnica do indivíduo é avaliada com base na análise documental e seguindo os critérios de avaliação da qualificação técnica (obrigatórios e desejáveis):
Avaliação dos Requisitos Técnicos | Máximo de pontos a serem obtidos |
Critério A – Educação Relevante | 25% |
Obrigatório Ensino Superior em Ciências Sociais, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas relacionadas. | 15% |
Obrigatório mestrado ou pós latu sensu em Administração, Sociologia, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas. | 10% |
Critério B – Experiências Profissionais Relevantes | 35% |
Desejável conhecimento e experiência profissional de pelo menos 3 anos com projetos ou iniciativas relacionados à promoção dos direitos das mulheres, igualdade de raça, etnia e interseccionalidades. | 20% |
Desejável experiência com Projetos de cooperação Sul-Sul. | 10% |
Desejável experiência nacional ou internacional no monitoramento e avaliação de programas e projetos de desenvolvimento. | 5% |
Critério C – Línguas e outras habilidades | 10% |
Obrigatória fluência em português. | 5% |
Obrigatório conhecimento de espanhol e inglês para uso profissional. | 5% |
Avaliação financeira / proposta de preço | 30% |
Total | 100% |
XIII. Processo de avaliação
Fase 1: lista longa, com base nos requisitos mínimos e envio correto da documentação
Fase 2: lista restrita com base na análise documental dos documentos de candidatura, tendo por base os critérios estabelecidos nos termos de referência
Fase 3: avaliação técnica dos/as candidatos/as pré-selecionados/as Fase 4 (opcional): com base na lista restrita - teste escrito
Fase 5 (opcional): com base na lista restrita/ resultados do teste escrito – entrevista
XIV. Processo Seletivo
Pacote de inscrição e envio de documentação:
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada do processo.
Todos os candidatos devem preencher o Formulário de Inscrição online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxXx0X0XxX
Todos os candidatos devem incluir em suas candidaturas:
1) Formulário de História Pessoal das Mulheres da ONU preenchido e assinado (P-11) em inglês, que pode ser baixado de https: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X_00_xxxx_XXxxxxx-XXX- 2021.doc
2) Proposta financeira (a amostra é fornecida no Anexo I): A proposta financeira deve especificar um montante fixo total, valores por produto e despesas de viagem/missão, se aplicável assim como outros custos relacionados (por exemplo, custos referentes a comunicação).
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 16/01/2022 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 069 - Consultoria Nacional para a transversalização da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres em projetos de cooperação Sul-Sul”.
As inscrições sem P11 e proposta financeira podem ser tratadas como incompletas e poderão não ser consideradas no processo de avaliação.
XV. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Ao fazer sua inscrição, o RH de ONU Mulheres sugere fortemente que apenas um (1) arquivo deve ser carregado em formato PDF. Um guia está anexado para você executar esta etapa. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX- Files.
• ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas descreve uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que considerar apropriado.
• Apenas as inscrições que se enquadrarem na lista restrita serão contatadas para uma entrevista (se aplicável).
• Consultores que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados se apresentarem comprovante de autorização de trabalho (licença) e / ou afastamento sem vencimento e carta de não objeção à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os candidatos estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os consultores selecionados devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato. Para os consultores nacionais, a cobertura do SUS também é aceita como prova de cobertura médica. Os candidatos selecionados devem apresentar carteira de identidade do SUS quando solicitada (antes da assinatura do contrato). Para mais informações sobre como imprimir a carteira de identidade do SUS, consulte o seguinte site: xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
• Caso seja necessária viagem, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino, seguro de viagem e atestado de bom estado de saúde por parte do/a Consultor/a (responsabilidade do/a Consultor/a).
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos candidatos, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Anexo I - Exemplo de Proposta Financeira
O modelo mostrado na tabela a seguir é sugerido para uso como um guia na preparação da Proposta Financeira.
A. Custo detalhado por produto*
Anexo I - Exemplo de Proposta Financeira
O modelo mostrado na tabela a seguir é sugerido para uso como um guia na preparação da Proposta Financeira.
A. Discriminação de custos por produtos*
Produtos | Porcentagem do preço total (peso para pagamento) | Preço, BRL (Soma total, com tud o incluído) | |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | Custos de viagem/missão** | ||
Total | (100%) | BRL…… |
*Base para pagamento de parcelas
** Se aplicável