RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DADOS DA APOLICE
Apólice | Inicio de Vigência |
01.77.9186348 |
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DADOS DA APOLICE
DADOS DO SEGURADO
Segurado | CPF |
Este CERTIFICADO contém as informações sobre as coberturas contratadas que garantem maior tranquilidade e conforto na ocorrência dos eventos imprevisíveis, na forma de Condições Gerais e Cláusulas Adicionais, Seguro registrado através do Processo SUSEP nº: 15414.901073/2014-30 e 15414.901057/2014-47 e demais condições que regem o contrato de seguro. A integra das Condições Gerais do Seguro está à disposição no site xxx.xxxx.xxx.xx.
DADOS DO PLANO
Coberturas | Limite Máximo Indenização |
Morte Acidental | (*) Quitação do saldo devedor limitado até R$50.000,00(cinquenta mil reais - Respeitando o item 5.1 das condições gerais) |
Perda de Renda por Desemprego | (*) Até 04(quatro) parcelas de até R$500,00 (quinhentos reais) cada Franquia: 30 dias Carência: 90 dias |
Incapacidade Física Temporária | (*) Até 04(quatro) parcelas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) cada Franquia: 15 dias Carência: 90 dias |
Custo por Contrato | 4,29 % aplicada sobre o valor solicitado |
(*) Capital Máximo de Cobertura por CPF. O seguro garante o pagamento do valor financiado limitado ao valor de indenização contratado, e não inclui taxas, encargos e demais despesas vinculadas ao financiamento até a data do sinistro cobrados pelo estipulante.
Vigência: A cobertura Individual será válida pelo período de duração do contrato de financiamento, não sendo prorrogável e limitada ao máximo de 60 (sessenta) parcelas, desde que tenha sido pago o prêmio de seguro respectivo. Em caso de dúvida ou atualização dos dados cadastrais, ligue no 0800 701 3500.
Estipulante Seguradora
Omni S/A CFI Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
CNPJ: 92.228.410/0001-02 CNPJ: 17.197.385/0001-21
CONDIÇÕES DO SEGURO
O resumo a seguir contém as principais características, coberturas e exclusões do seguro. A íntegra das Condições Gerais, Especiais e Coberturas Adicionais que regem este seguro estão disponíveis para o Segurado, a qualquer momento, no site xxx.xxxx.xxx.xx e na rede de Agentes Omni.
1. DEFINIÇÕES:
Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições:
Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte, ou a Invalidez Permanente, Parcial ou Total, ou que torne necessário tratamento médico ou afastamento das atividades laborativas, ou internação hospitalar do Segurado e/ou dos Segurados Dependentes.
Beneficiário: é(são) a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) designada(s) para receber os valores de Indenização, na hipótese de ocorrência de Evento Coberto.
Capital Segurado: é o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a(s) Xxxxxxxx(s) contratada(s), em caso de ocorrência de Evento Coberto. Nenhuma Indenização poderá ser superior ao Capital Segurado.
Carência: é o período de tempo ininterrupto, contado da data do início de vigência individual, durante o qual o Segurado permanece no seguro sem ter direito à(s) Cláusula(s) contratada(s), sem prejuízo do pagamento do Prêmio. A Carência poderá ser total ou parcial, abrangendo exclusivamente as Cláusulas não relacionadas a Acidente Pessoal, para as quais não há Carência.
Franquia: é o período de tempo em cada Evento Coberto, contado da data de ocorrência do Sinistro, durante o qual não há cobertura pelo seguro, suportando o Segurado as suas consequências.
Certificado Individual: é o documento destinado ao Segurado, que indica
a vigência do Seguro, a(s) Xxxxxxxx(s) contratada(s), o(s) valore(s) do(s) Capital(is) Segurado(s) e o Prêmio contratado.
Cobertura: Proteção contra determinado risco, contratada pelo Segurado de acordo com as condições da apólice.
Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual.
Corretor: É a pessoa jurídica, devidamente habilitada e registrada na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados - e legalmente autorizada a intermediar a realização de contratos de seguro, podendo representar os interesses do Estipulante ou do Segurado junto à Seguradora.
Garantias: é(são) a(s) designação(ões) utilizada(s) para definir as responsabilidades.
Prêmio: é o valor pago à Seguradora nos termos previamente ajustados como contraprestação à(s) Xxxxxxxx(s) contratada(s) e informado no Certificado Individual do Seguro.
Prestamista: É o Segurado que convenciona pagar prestações ao Estipulante ou à pessoa jurídica representada pelo Estipulante, com o objetivo de amortizar dívida contraída ou atender compromisso assumido junto ao mesmo.
Proposta de Adesão: é o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das
Disposições Contratuais.
Risco ou Evento Xxxxxxx: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições contratuais.
Riscos Excluídos: são aqueles riscos previstos nas Condições Gerais e Cláusula(s) contratada(s), que não estão cobertos pelo presente seguro.
Sinistro: é a ocorrência de um Evento Xxxxxxx garantido pela Seguradora e capaz de lhe acarretar obrigações pecuniárias.
Vigência da cobertura Individual: É o período durante o qual as coberturas contratadas para cada Segurado aceito durante a vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as condições das mesmas.
2. PRÓ-LABORE
Será pago ao Estipulante de acordo com a Fatura Emitida, a Título de Pró-Labore 15% (quinze por cento) dos prêmios mensais quitados, líquidos de IOF.
3. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, dentro dos limites convencionados e de acordo com as Garantias e Xxxxxxxx contratados, em caso de ocorrência de evento coberto pela apólice.
4. CONDIÇÕES PARA INGRESSO Poderão ser Segurados os clientes contratantes de operações de crédito junto ao Estipulante, desde que tenham entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos na data da adesão, que estejam em perfeitas condições de saúde, em plena atividade profissional e que manifestem interesse na adesão à apólice por meio de preenchimento de Proposta de Adesão, e mediante pagamento do prêmio de seguro correspondente.
Não há cobertura para proponentes que estejam aposentados por invalidez ou que estejam afastados ou impossibilitados de exercer atividades profissionais por motivo de doença.
5. GARANTIAS DO SEGURO
5.1. Morte Acidental: Garante a quitação do saldo devedor do cliente junto ao Estipulante, correspondente às parcelas vincendas a partir da data do
sinistro, trazido ao valor presente à data da ocorrência do evento, em caso de morte acidental do Segurado, causada por acidente. O seguro garante o pagamento do valor financiado limitado ao valor de indenização contratado, e não incluí taxas, encargos e demais despesas vinculadas ao financiamento até a data do sinistro cobrados pelo estipulante.
5.2. Desemprego Involuntário (Segurado com vínculo empregatício): Garante a quitação parcial ou total de até
4 (quatro) parcelas do financiamento contratado (vincendas a partir da data do sinistro), cuja soma por CPF será limitada ao valor máximo estabelecido na Tabela de Coberturas e Capitais Segurados do item 6 (seis) deste manual, caso o Segurado fique desempregado, observadas as exclusões constantes da CLÁUSULA 3º - RISCOS EXCLUÍDOS da Cobertura Adicional de Perda de Renda por Desemprego, e respeitadas, ainda, as seguintes condições:
Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro após 90 (noventa) dias a contar da data de adesão ao mesmo;
Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer desempregado por mais de
30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos. Não há cobertura para dívida vencida no período da franquia.
O Segurado somente terá direito a esta garantia se, por ocasião de sua demissão:
- Comprovar ter sido empregado registrado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do sinistro, ininterruptamente pelo mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior a 30 (trinta) dias;
- Comprovar ter estado em plena atividade profissional nesse período de 12 (doze) meses, e que não se encontra cumprindo Xxxxx Xxxxxx;
- Tenha ocorrido demissão involuntária, não podendo, portanto ter participado de nenhum programa de desligamento voluntário ou ter sido demitido por justa causa.
Atividades não aceitas para concessão desta cobertura: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais.
5.3 Incapacidade Física Total e Temporária (Segurado Autônomo ou Profissional Liberal): Garante a quitação parcial ou total de até 4 (quatro) parcelas do financiamento contratado (vincendas a partir da data do sinistro), cuja soma por CPF será limitada ao valor máximo
estabelecido na Tabela de Coberturas e Capitais Segurados do item 6 (seis) deste manual, exclusivamente em caso de afastamento do segurado de suas atividades profissionais, total e involuntário, temporário e comprovado, por motivo de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes da CLÁUSULA 4ª – RISCOS EXCLUÍDOS da Cobertura Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença, respeitadas ainda, as seguintes condições:
Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro, em caso de doença, inclusive se iniciada no prazo de carência, após 90 (noventa) dias da data de adesão ao mesmo. Não existe carência para eventos de acidentes pessoais.
Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do afastamento. Não há cobertura para dívida vencida no período de franquia.
6. TABELA DE COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS
Coberturas | Limite Máximo Indenização |
Morte Acidental | (*) Quitação do saldo devedor, limitado até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais - Respeitando o item 5.1 das condições gerais) |
Desemprego Involuntário ou Incapacidade Física Total e Temporária | (*) Até 4(quatro) parcelas limitadas de até R$ 500,00(quinhentos reais) cada |
TAXA POR CONTRATO | 4,29% aplicada sobre o valor solicitado |
(*) Capital Máximo de Cobertura por CPF. O seguro garante o pagamento do valor financiado limitado ao valor de indenização contratado, e não incluií taxas e encargos cobrados pelo estipulante
7. RISCOS EXCLUÍDOS
7.1. Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro os eventos ocorridos em consequência de: uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha,
revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da
ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro; suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
Formatado: Fonte: Não Negrito, Cor da fonte: Automática
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- do início de vigência individual do seguro; ou
- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado; atos ilícitos dolosos pratica dos pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante; tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; epidemias, pandemias, envenena- mento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população, assim declaradas por órgão competente.
7.2 Morte acidental:
Além dos riscos expressamente excluídos de cobertura apresentados no Conceito de Acidente Pessoal das Condições Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a: L uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; , atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; , acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro; , suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
- do início de vigência individual do seguro; ou - da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à
diferença do Capital Segurado aumentado; , atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante; , tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; , epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo declaradas por órgão competente , perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; , prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; , eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei; , eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor; , Acidente Vascular Cerebral; , eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo; , competições em qualquer tipo de veículo, inclusive treinos preparatórios, exceto quando
decorrentes da prática de esportes em eventos oficiais e federados com aparato de atendimento médico de urgência; acidente ou lesões causadas por acidentes preexistentes à inclusão do Segurado na apólice, não declaradas na proposta de adesão, e que sejam de seu conhecimento; doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.
7.3 Perda de Renda por Desemprego: Estão excluídos da cobertura: Segurados que tenham pedido demissão; adesão do empregado a programas de demissão voluntária (PDV) ou incentivada e/ou por acordo coletivo de trabalho; acordo entre empregado e empregador; dispensa do empregado por justa causa; jubilação, pensão ou aposentadoria por qualquer causa; perda de emprego decorrente da falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial do empregador; prestação de Serviço Militar; campanhas de demissões em massa. Para fins de aplicação deste seguro, considera-se demissão em massa empresas que demitam mais de 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal no prazo de seis meses contado a partir do primeiro Sinistro avisado e de um mesmo Estipulante; extinção automática ou término do Contrato de trabalho, quando o Contrato tiver prazo determinado (Contrato a termo); dispensa com imediata admissão em empresa seja
ela ou não, do mesmo grupo econômico, coligada, filiada, associada, subsidiária e/ou acionista. Segurados que tenham sido demitidos durante o período de experiência anotado na carteira Profissional; Proponentes que tenham cargo público com estabilidade; Militares que sejam exonerados de suas funções; Proponentes que sejam vinculados ao empregador por contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado; estagiários, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, pensionistas, autônomos e profissionais liberais.
7.4. Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Além das exclusões constantes da cobertura de Morte Acidental, estão também excluídos de cobertura: procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade, e mudança de sexo, bem como suas consequências, inclusive períodos de convalescença a eles relacionados; tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, salvo quando necessárias à restauração das funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na vigência do seguro; cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de convalescença a elas relacionados; tratamentos para obesidade, em
qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora; tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas consequências; tratamentos odontológicos e ortodônticos de quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de acidente pessoal, ocorridos dentro do período de vigência do seguro; doenças degenerativas da coluna vertebral inclusive hérnia discal, com exceção de tratamento cirúrgico; infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS); doenças crônicas, mesmo em fase aguda, entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por sua evolução longa e insidiosa, com período de melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a procedimentos terapêuticos; doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras; pratica de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; eventos causados exclusivamente pela não
utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei; eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor; eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem consumado ou não, exceto em caso e legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
8. PERDA DE DIREITOS
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Zurich ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seu corretor de seguros ou do Estipulante:
▪ Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas consequências.
▪ A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro.
9. AVISO DE SINISTRO, PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES E DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO
Os sinistros deverão ser comunicados imediatamente pelo Segurado ou por seus beneficiários à Central de Atendimento Omni, através do telefone 0000 000 0000.
A comunicação imediata não desobriga o Segurado, seus beneficiários ou os respectivos representantes legais de comunicar formalmente a Seguradora através do envio dos documentos descritos nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 para análise do processo de sinistro e confirmação da cobertura de seguro.
Os documentos deverão ser entregues ao agente da rede Omni, conforme segue:
A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da entrega de toda documentação exigida para o pagamento da indenização devida.
Fica ressalvado o direito da Seguradora de solicitar quaisquer outros documentos necessários, se existir dúvida fundada e justificável.
9.1. Documentos Básicos em caso de Morte Acidental:
a) Cópia simples da Certidão de Óbito do Segurado;
b) Cópia simples da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
c) Cópia simples do comprovante de endereço em nome do segurado;
d) Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial;
e) Cópia simples das peças do Inquérito Policial se houver;
f) Cópia simples da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia simples do Laudo de Necropsia se houver;
h) Cópia simples do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
i) Cópia Simples do Contrato de financiamento.
9.2. Documentos Básicos em caso de Perda de Renda por Desemprego
a) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho (folhas de identificação, contrato, folha do contrato onde consta a data de admissão e demissão e página posterior em branco), com data autenticada após 30 dias da demissão;
b) Cópia simples do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
c) Cópia simples da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
d) Cópia simples do comprovante de endereço em nome do segurado;
e) Cópia simples do Contrato de financiamento.
9.3. Documentos Básicos em caso de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença
a) Cópia simples da Carteira de identidade e do CPF do Segurado;
a) Cópia simples do comprovante de endereço em nome do segurado;
b) Relatório do médico assistente comprovando o período de afastamento, com o diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, assinado pelo médico responsável e com indicação de CRM;
c) Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial se houver;
d) Cópia simples das peças do Inquérito Policial se houver;
e) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
f) Cópia simples do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
g) Número de identificação do Trabalhador – NIT, Comprovante de Registro INSS, Declaração de Imposto de Renda
h) Cópia simples do Contrato de financiamento
IMPORTANTE: Caso o segurado informe não ter os documentos necessários que comprove o registro de autônomo deverá encaminhar uma declaração informando sua profissão, com a assinatura de mais 2 testemunhas, com firma reconhecida.
10. VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL
10.1. Este seguro é por prazo determinado, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
10.2. Sendo aceito o seguro, a cobertura individual será válida pelo período de
duração do contrato, não sendo prorrogável e limitada ao máximo de 60 (sessenta) parcelas, desde que tenha sido pago o prêmio de seguro respectivo.
10.3 São excluídos da cobertura os contratos que sejam repactuados, ou seja, em caso de refinanciamento deverá ser pago o prêmio de seguro pertinente.
10.4 O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Adesão, caracterizada pelo pagamento do prêmio, desde que não haja manifestação contrária e expressa por parte da Seguradora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da mesma.
11. RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO
O prêmio de seguro será recolhido à vista, no momento da adesão ao contrato de financiamento, desde que o cliente tenha aderido ao presente seguro e será calculado mediante a aplicação da taxa constante no item 6 deste manual sobre o valor solicitado no contrato de financiamento.
12. SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO As coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24 (vinte e quatro) horas da referida data se o prêmio não for recolhido ao Estipulante até a data estabelecida
para pagamento da parcela única ou de cada parcela devida.
13. CANCELAMENTO E RESCISÃO Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá:
a) No final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice.
b) Com o falecimento do Segurado principal.
c) Quando a Seguradora recusar a manutenção de um segurado após recebimento de informações sobre a agravação do risco.
d) Quando o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da apólice.
e) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a
esta apólice e se constatada qualquer das hipóteses prevista no item Perda de Direitos.
14. FORO
Fica eleito o Foro de domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e Coberturas Adicionais deste seguro.
O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Estipulante: OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 92.228.410/0001-02
Seguradora: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ 17.197.385/0001-
21. Registro SUSEP nº 05495 Código SUSEP: 100220043 Apólice nº: 09.77.91
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE SINISTRO DE MORTE ACIDENTAL
Cobertura: Quitação do financiamento limitado até R$ 50.000,00
Carência: Não há
Franquia: Não há
□ Cópia simples da Certidão de Óbito do Segurado;
□ Cópia simples da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
□ Cópia simples do comprovante de endereço em nome do segurado;
□ Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial;
□ Cópia simples das peças do Inquérito Policial, se houver;
□ Cópia simples da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
□ Cópia simples do Laudo de Necropsia, se houver;
□ Cópia simples do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
□ Cópia simples do Contrato de financiamento,
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE SINISTRO
DE PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO Cobertura Exclusiva para CLT (Carteira de Trabalho Registrada)
Cobertura: Pagamento de até 4 (quatro) parcelas, limitada a R$ 500,00 cada
Carência: 90 (sessenta) dias
Franquia: Permanecer desempregado por mais de 30 dias
□ Cópia simples da Carteira de identidade e CPF;
□ Cópias simples da Carteira de Trabalho: folhas de identificação, folha da foto, folha do contrato e rescisão de contrato do último e penúltimo registro e página posterior ao último registro de trabalho;
□ Cópia simples do Comprovante de Endereço (caso o cliente não tenha o comprovante de endereço em seu nome, elaborar declaração dizendo o vínculo com a pessoa nominal na conta). Obs.:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE SINISTRO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE OU DOENÇA
Cobertura Exclusiva para Autônomos e Profissionais Liberais
Cobertura: Pagamento de até 4 (quatro) parcelas, limitada a R$ 500,00 cada
Carência: 90 (sessenta) dias
Franquia: Permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias
□ Cópia simples dos documentos do segurado: Carteira de identidade e CPF;
□ Cópia simples do Comprovante de endereço em nome do segurado (ex. conta de luz, telefone etc.). (Caso o cliente não tenha o comprovante de endereço em seu nome, elaborar declaração dizendo o vínculo com a pessoa nominal na conta). Obs.: se o cliente for filho da pessoa nominal na conta não há necessidade do
□ envio da declaração e, se for esposa, ao invés de mandar a declaração mandar cópia simples da certidão de casamento;
□ Relatório do médico assistente comprovando o período de afastamento, com o diagnóstico detalhado e descrição do
se o cliente for filho da pessoa nominal na conta não há necessidade do envio da declaração e, se for esposa, ao invés de mandar a declaração, pode mandar cópia simples da certidão de casamento;
□ Cópia simples do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
tratamento, assinado pelo médico responsável e com indicação de CRM;
□ Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial e peças do Inquérito Policial se houver;
□ Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
□ Cópia simples do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado;
□ Número de identificação do Trabalhador–NIT, Comprovante de Registro INSS, Declaração de Imposto de Renda
□ Caso o Segurado informe não ter documentos necessários que comprovem o registro de autônomo deverá encaminhar uma declaração informando sua profissão, com a assinatura de mais 02 (duas) testemunhas, com firma reconhecida.