ANEXO
ANEXO
PARTE INTEGRANTE DO INSTRUMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PET
Do Objeto
Art. 1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços ao pet sendo eles exclusivamente cães e gatos do beneficiário.
Parágrafo primeiro – Os serviços previstos neste instrumento serão prestados apenas para os beneficiários titulares ativos do plano de saúde.
Parágrafo segundo – Os serviços previstos neste instrumento serão prestados no endereço do beneficiário titular cadastrado na Central Nacional Unimed na condição de ativo, sendo de responsabilidade do beneficiário manter os dados atualizados.
Parágrafo terceiro – Em caso de divergência no endereço, os serviços somente serão prestados após 3 (três) dias úteis da atualização das informações na CNU e devida comunicação desta ao Canal de Atendimento de Assistência.
Parágrafo quarto – Para se valer do serviço mencionado no “caput” deste artigo, o usuário também deverá estar inscrito em algum dos produtos (planos de saúde) registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: Exclusivo.
Art. 2. O serviço de Assistência ao PET do beneficiário será realizado nos seguintes âmbitos territoriais:
a) Serviços realizados em território Nacional: Assistência funeral coletivo, assistência funeral individual, translado funerário, Agendamento de consulta veterinária, serviço de leva e traz, serviço de Pet home care, Informações em caso de viagem, indicações de hotéis pet, informações sobre vacinas, aplicação de vacina em domicílio, implantação de chip, serviço de apoio a localização do Pet desaparecido, Transporte do Animal assistido, Trasnporte e estadia em hotel, informações de serviços veterinários uteis, informações sobre eventos e exposições de animais, rede de descontos, farma Pet.
b) Serviços realizados somente em capitais: Assistência Cerimonial PET, Envio de ração em domicílio e envio de medicamentos em domicílio.
Art. 3. O período de Carência para o cadastro e realização de compras no site do serviço Rede de Descontos e para os serviços do Farma Pet será de 06 (seis) dias úteis, contado a partir da data de adesão deste Regulamento de Assistência pelo Usuário.
Dos Serviços
Art. 3. Os serviços Assistenciais de Assistência PET abarcam os serviços descritos abaixo, respeitando o âmbito territorial descrito na cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro: Não haverá reembolso de quaisquer valores de serviços contratados diretamente aos usuários.
a. Assistência Funeral Coletivo
No caso de óbito do Animal Assistido, o Usuário deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência para solicitar o serviço de assistência Funeral Coletivo.
Os serviços da assistência funeral são fornecidos por profissonais da Rede Cadastrada conforme disponibilidade local para da cremação do animal de estimação.
Todas as informações e procedimentos serão fornecidos pelo profissional ao Usuário no momento do atendimento, inclusive esclarecendo a necessidade do envio de documentações para a conclusão do serviço.
Estão inclusos no serviço de assistência Funeral Coletivo, a urna de remoção, o transporte funeral (desde que a cremação seja realizada dentro do municipio da Residência Habitual do Usuário) e o certificado de cremação.
Será necessário verificar a legislação do município para o procedimento de cremação. Nas localidades em que não houver infraestrutura para a realização do serviço, ocorrerá o recolhimento do Animal Assistido, sendo realizados os devidos trâmites, conforme a legislação do município.
Em caso de cremação coletiva, não serão disponibilizadas as cinzas do Animal Assistido.
O serviço de assistência funeral está limitado ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção por vigência do contrato.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA, ESTARÃO EXCLUÍDOS:
a) ACONTECIMENTOS OU CONSEQUÊNCIAS RESULTANTES DE MORTE OU SACRIFÍCIO INDUZIDO E LESÃO NO ANIMAL ASSISTIDO CAUSADO PELO USUÁRIO.
b. Assistência Funeral Individual
No caso de óbito do Animal Assistido, o Usuário deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência para solicitar o serviço de assistência Funeral Individual.
Os serviços da assistência funeral são fornecidos por profissonais da Rede Cadastrada conforme disponibilidade local para da cremação ou sepultamento do animal de estimação.
Todas as informações e procedimentos serão fornecidos pelo profissional ao Usuário no momento do atendimento, inclusive esclarecendo a necessidade do envio de documentações para a conclusão do serviço.
Está incluso no serviço de assistência Funeral Individual a urna de remoção, o transporte funeral (desde que o sepultamento seja realizado dentro do municipio da Residência Habitual do Usuário) e a lápide do local (placa de identificação do Animal Assistido).
O serviço de assistência funeral individual está limitado ao valor de R$ 2.000,00 (dois reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção por vigência do contrato.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA, ESTARÃO EXCLUÍDOS:
a) ACONTECIMENTOS OU CONSEQUÊNCIAS RESULTANTES DE MORTE OU SACRIFÍCIO INDUZIDO E LESÃO NO ANIMAL ASSISTIDO CAUSADO PELO USUÁRIO.
c. Cerimonial PET
No caso de óbito do Animal Assistido, o Usuário deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência para solicitar o serviço de Assistência Cerimonial Pet, desde que contratado o serviço de Assistência Funeral Individual.
Os serviços da Assistência Cerimonial Pet, são prestados por profissonais da Rede Cadastrada conforme disponibilidade e local para a cremação ou sepultamento do Animal Assistido.
Quando possível à realização deste serviço, o Usuário poderá acompanhar o velório de seu Animal Assistido em salas especiais através de uma vídeo-chamada ou acesso às câmeras do estabelecimento. Já para o procedimento de cremação, se fará necessário a presença do Usuário no local.
Todas as informações e procedimentos serão fornecidos pelo profissional ao Usuário no momento do atendimento, inclusive esclarecendo a necessidade do envio de documentações para a conclusão do serviço.
Será necessário verificar a legislação do município para a cremação do pet, sendo que nestes casos, não serão disponibilizadas as cinzas do Animal Assistido.
O serviço de cerimonial PET está limitado ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção por vigência do contrato.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA, ESTARÃO EXCLUÍDOS:
a) ACONTECIMENTOS OU CONSEQUÊNCIAS RESULTANTES DE MORTE OU SACRIFÍCIO INDUZIDO E LESÃO NO ANIMAL ASSISTIDO CAUSADO PELO USUÁRIO.
d. Translado Funerário
Em caso de óbito do Animal Assistido, o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará o transporte do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos com o fornecimento da urna necessária para a este transporte, desde que contratado o serviço Assistência Funeral.
Estão inclusos no serviço de translado funerário, o transporte em caso de falecimento do Animal Assistido, dentro e fora do município de moradia habitual no Brasil até o local de sepultamento ou cremação.
O serviço de translado funerário está limitado ao valor de R$200,00 (duzentos reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção por vigência do contrato.
Qualquer valor que exceda o limite contratado será de integral responsabilidade do Usuário e deverá ser pago diretamente ao prestador.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
e. Agendamento de consultas veterinárias
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência realizará o agendamento de consulta veterinária para o Animal Assistido em Clínica Veterinária mais próxima da residência Habitual do Usuário, desde que não caracterize atendimento emergencial.
Os custos com a consulta veterinária e demais despesas serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, detentor do PET.
O horário agendado dependerá da disponibilidade da Clínica Veterinária.
Não será de responsabilidade do Canal de Atendimento de Assistência qualquer tipo de indenização por qualquer dano, prejuízo, lesão, agravamento ou doença causada por profissionais ou Médicos Veterinários, bem como Clínicas veterinárias.
Este serviço estará disponível conforme estrutura e horário de funcionamento das clínicas credenciadas.
Caso o Usuário precise cancelar a consulta, deverá realizar o cancelamento com até 02 horas de antecedência junto ao Canal de Atendimento de Assistência. Caso contrário, será considerado como intervenção utilizada.
Não há limite monetário, podendo o usuário utilizar até 02 (duas) intervenções por vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta – feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
f. Serviço de Leva e traz
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência agendará o serviço de leva e traz do Animal Assistido até o local indicado pelo Usuário, como Clínicas Veterinárias, banho e tosa e hotel.
O Usuário deverá agendar o serviço de leva e traz com 24 horas de antecedência junto ao Canal de Atendimento de Assistência.
Será de responsabilidade do Usuário as despesas serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
Para transportar o Animal Assistido, é necessário que o Usuário providencie a caixa de transporte.
O Serviço de leva e traz está limitado ao valor de R$ 200,00 considerando ida e volta por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta – feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
g. Serviço Pet Home Care
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência agendará o serviço de pet home care, que consiste no atendimento de Médico Veterinário do Animal Assistido na Residência Habitual do Usuário, desde que não caracterize atendimento emergencial.
Caso o Usuário precise cancelar a visita do Médico Veterinário, deverá realizar o cancelamento com 02 horas de antecedência junto ao Canal de Atendimento de Assistência. Caso contrário, será considerado como intervenção utilizada.
Os custos com a consulta veterinária e demais despesas serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
Este serviço estará disponível conforme estrutura e horário de funcionamento das clínicas credenciadas.
O serviço de PET Home Care está limitado ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta – feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
h. Informações em caso de viagem
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência
fornecerá o número de telefone para que o Usuário possa solicitar as
informações necessárias para viagens com o seu Animal Assistido. O Canal de Atendimento de Assistência auxiliará com os contatos de:
• Clínica Veterinária para avaliação e atestado de saúde do Animal Assistido;
• Indicação de Pet Shop para compra de bolsa ou caixa de transporte;
• Telefone de companhias aéreas para auxilio quanto às regras de transporte do Animal Assistido bem como o custo de passagens e peso máximo permitido.
O Canal de Atendimento de Assistência se limitará apenas em fornecer os contatos dos números de telefones listados acima, sendo de total responsabilidade do Usuário, todo e qualquer custo relacionado a vigem do Animal Assistido.
Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta – feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
i. Indicações de Hoteis PET
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência poderá indicar e agendar hotéis para o Animal Assistido, considerando as condições estabelecidas abaixo:
• Solicitar o agendamento com mínimo de 48 horas de antecedência, ficando o Canal de Atendimento de Assistência isenta da responsabilidade em caso de indisponibilidade de vagas nas datas escolhidas pelo Usuário;
• Os agendamentos serão realizados quando houver disponibilidade de vagas e de acordo com o horário de atendimento do estabelecimento;
• O animal Assistido deverá estar em dia com as vacinas e estar munido da carteirinha no momento da hospedagem.
Serão de inteira responsabilidade do Usuário, os custos com as diárias e alimentação do Animal Assistido.
O Usuário deverá verificar com o hotel, as condições e regras pré-estabelecidas para hospedagem do Animal Assistido, isentando assim, quaisquer responsabilidades do Canal de Atendimento de Assistência.
Não há limite monetário e de indicação durante a vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta – feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
j. Informações sobre vacinas
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará por meio do Médico Veterinário da Clínica Veterinária informações básicas por telefone, exclusivamente referente a:
✓ Vacinas necessárias ao Animal Assistido (conforme a carteira de vacinação);
✓ Época para aplicação;
✓ Locais e datas de vacinação pública.
Serão de responsabilidade do Usuário, fornecer ao Médico Veterinário responsavél pelo atendimento telefônico, todas as informações sobre as vacinas que o Animal Assistido já tenha tomado (cartão de vacinas) e suas respectivas datas.
Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta – feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
l. Aplicação de Vacina em domicílio
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência acionará a sua Rede Cadastrada para que um Médico Veterinário possa se dirigir à Residência Habitual e então aplicar a vacina especificada pelo Usuário no Animal Assistido, desde que já tenha sido prescrita por profissional habilitado.
O custo com o deslocamento do profissional habilitado para aplicação da vacina será pelo Canal de Atendimento de Assistência.
O custo da aplicação e da vacina será de responsabilidade do Usuário, devendo este ser pago diretamente à Clínia Veterinária na data e local do evento.
Caso o Usuário ou o representante por ele indicado não esteja presente na Residência Habitual para receber o profissional, a visita será considerada como intervenção utilizada.
O serviço de aplicação de vacina em domicílio está limitada a R$ 80,00 (oitenta reais) por intervenção referente à taxa de deslocamento do profissional, limitado a 03 (três) intervenções por vigência do contrato.
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 18 (dezoito) horas e aos sábados, das 09 (nove) horas às 13 (treze) horas, exceto feriados. Serviço realizado por meio de agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
m. Implantação de chip
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência indicará uma Clínica Veterinária para a implantação de um microchip de identificação no Animal Assistido, que será realizada por um Médico Veterinário.
Este serviço inclui ainda o cadastro dos dados do Animal Assistido no banco de dados SIRAA (Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina).
O microchip para animais contém um código exclusivo e inalterável que transmite informações específicas do Pet.
O custo do microchip e da implantação no Animal Assistido será de responsabilidade exclusiva do Usuário.
O valor de implantação de chip está limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção, limitado a 02 (uma) intervenções por vigência do contrato.
Horário Prestação do Serviço: de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados.
n. Serviços de apoio a localização do PET desaparecido
Caso o Canal de Atendimento de Assistência seja notificada da localização do Animal Assistido desaparecido, que através de um terceiro o tenha encontrado e realizado sua identificação em uma Clínica Veterinária, por meio das informações contidas no microchip implantado no Animal Assistido, o Canal de Atendimento de Assistência comunicará imediatamente o Usuário.
Este serviço só poderá ser acionado caso o Usuário informe previamente o Canal de Atendimento de Assistência acerca do desaparecimento do Animal Assistido.
Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
o. Transporte do Animal Assistido
Após utilizar o serviço de Apoio à Localização do Pet, o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará um meio de transporte para o Usuário ou pessoa por ele indicada, para recuperar o Animal Assistido quando assim este não puder fazê-lo.
O transporte será da Clínica Veterinária em que esteja o Animal Assistido até a Residência Habitual do Usuário.
O meio de transporte mais adequado será definido pelo Canal de Atendimento de Assistência.
Para transportar o Animal Assistido, é necessário que o Usuário providencie a caixa de transporte.
O serviço de transporte do Animal Assistido está limitado a até 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
p. Transporte e Estadia em Hotel
Em caso de hospitalização do Usuário devido à lesão ou doença, devidamente comprovada por laudo médico, o Canal de Atendimento de Assistência providenciará o transporte de ida e volta do Animal Assistido, bem como a estadia
do Animal Assistido em um hotel para animais da Rede Cadastrada, mais próximo da Residência Habitual do Usuário.
O Hotel Veterinário somente aceita animais devidamente vacinados e que tenham carteira de vacinação, comprovando que de fato tomaram todas as doses necessárias.
O Usuário deverá encaminhar ao Canal de Atendimento de Assistência laudo médico comprovando a sua hospitalização.
Caso necessário um número maior de diárias para estadia, as mesmas serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
O Serviço de transporte e estadia em hotel está limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato, sendo:
• Transporte: Considerar o Hotel Veterinário mais próximo sendo dentro de um raio de até 50 km (cinquenta quilômetros) de distância da Residência Habitual do Usuário.
• Estadia: Até 04 (quatro) diárias, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por diária do Animal Assistido.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
q. Informações de Serviços Veterinários Úteis
Caso seja necessário, o Usuário poderá entrar em contato com o Canal de Atendimento de Assistência para obtenção de informações e localização dos serviços veterinários úteis mais próximos, tais como:
✓ Passeador de cães (Dog Walkers);
✓ Babá para o Animal Assistido (Pet Sitter);
✓ Fisioterapia e Acupultura;
✓ Terapia Reiki para animais.
✓ Clínicas veterinárias, podendo ser em Rede Cadastrada ou não;
✓ Prontos-socorros de animais;
✓ Adestramento de cães;
✓ Pet shop;
✓ Banho e tosa;
✓ Hotéis para animais;
✓ Laboratórios veterinários;
✓ Farmácia;
✓ Associações de animais;
✓ Serviço de transporte de animais.
Os custos com quaisquer despesas relacionadas a serviços veterinários contratados serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
O Canal de Atendimento de Assistência não se responsabilizará pela não localização de clínicas, Pets Shops ou quaisquer serviços relacionados acima, próximos a Residencia Habitual do Usuário.
O Canal de Atendimento de Assistência não se responsabilizará pelos profisisonais indicados.
Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 18 (dezoito) horas e aos sábados, das 09 (nove) horas às 13 (treze) horas.
r. Informação sobre Eventos e exposição de animais
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará, por meio de consulta telefônica, informações referentes a eventos e exposições de animais que estejam ocorrendo em qualquer localidade em território nacional.
As informações serão relacionadas a endereços, telefones de contato, horário de funcionamento e preços de inscrição para os eventos consultados.
Somente serão fornecidas informações de eventos regulamentados e pertencentes ao calendário oficial de exposições.
O Canal de Atendimento de Assistência não se responsabilizará por qualquer mudança de horários, valores, etc., efetuadas pelos organizadores do evento.
Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 18 (dezoito) horas e aos sábados, das 09 (nove) horas às 13 (treze) horas.
s. Envio de ração em domicílio
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência
organizará o envio de ração a sua Residência Habitual para seu Animal Assistido.
É necessário que no momento da solicitação do atendimento o Usuário informe a marca, tipo, peso do produto.
O custo da ração será de responsabilidade do Usuário, devendo este, ser pago diretamente ao profissional no momento da entrega do item.
Serviço de envio de ração em domicílio Limitado a um raio de 50 (cinquenta quilômetros) de distância da Residência Habitual a loja mais próxima, limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato.
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 08 (oito) horas às 20 (vinte) horas, exceto feriados.
t. Envio de medicamento em domicílio
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência organizará o envio de Medicamento a sua Residência Habitual para o Animal Assistido.
necessário que no momento da solicitação do atendimento o Usuário informe o nome do medicamento prescrito pelo Médico Veterinário, fornecendo os seguintes dados:
• Nome do Usuário;
• CRMV do médico Veterinária;
• Data do receituário médico;
• Medicamentos receitados;
• Quantidade de medicamentos receitados;
• Telefone de Contato do Usuário.
O Usuário poderá solicitar para o Canal de Atendimento de Assistência o envio dos seguintes medicamentos:
• Vermífugos;
• Antibióticos;
• Antialérgicos;
• Anti-inflamatórios;
• Shampoos/Sabonetes/Condicionadores;
• Pomadas;
• Ectoparasitas.
O Canal de Atendimento de Assistência checará as informações e fornecerá ao Usuário o valor do medicamento e taxa de entrega, além dos dados da farmácia que poderá realizar a entrega.
Não será possível o envio de medicamentos com retenção de receitas.
A entrega e o envio do medicamento dependerão da disponibilidade do local.
Será de responsabilidade do Usuário o pagamento do(s) custo(s) do(s) medicamento(s) e taxa de entrega.
O serviço de envio de medicamento em domicílio está limitado a um raio de 50 (cinquenta quilômetros) de distância da Residência Habitual à loja mais próxima, limitado a 02 (duas) intervenções por vigência do contrato.
.
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 08 (oito) horas às 20 (vinte) horas, exceto sábados, domingos e feriados.
u. Rede de Descontos
O serviço de assistência Rede de Descontos tem como objetivo oferecer ao Usuário, descontos e vantagens especiais nos mais diversos estabelecimentos físicos e virtuais de Parceiros para produtos e serviços para o seu Pet, desde que o Usuário esteja devidamente cadastrado.
Quando cadastrado, o Usuário poderá contar com descontos exclusivos para o Animal Assistido nas categorias mencionadas abaixo, observando os Parceiros constantes no site da Patrocinadora, os quais podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio e por critério exclusivo do Canal de Atendimento de Assistência.
✓ Alimentação;
✓ Beleza/ Higiene;
✓ Farmácia;
✓ Lazer;
✓ Brinquedos;
✓ Boutique;
✓ Hotéis;
✓ Transporte; e
✓ Itens para passeio.
Para adesão à assistência da Rede de descontos, é necessário que o usuário:
a) Tenha mais de 18 (dezoito) anos;
b) Esteja com o CPF regularizado junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização para cumprimento da legislação vigente;
c) Cadastre-se em
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
d) Esteja ciente das condições estabelecidas no presente Regulamento de Assistência disponível no site.
Para o Usuário usufruir dos descontos concedidos, será necessário:
a) Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e preencher o cadastro no menu “Minha Conta” localizado no canto superior esquerdo da tela, clicar em “Cadastre-se” e preencher os dados e a senha;
b) Após preencher os dados e clicar em “Cadastrar”, o Usuário receberá no e- mail de confirmação do cadastro, o login (código de acesso) e senha;
c) Após o recebimento do e-mail, o Usuário deverá acessar o site no link informado para acesso e selecionar a opção “Minha Conta”, localizada no canto superior esquerdo da tela, inserir no campo “Login” o número de CPF e no campo “Senha” inserir a senha cadastrada anteriormente e clicar em “Entrar”;
d) Após o Usuário estar logado no site, caso o Usuário opte em efetuar aquisições de produtos e/ou serviços junto às lojas físicas credenciadas da assistência Rede de Descontos, os pagamentos deverão ocorrer de acordo com a forma que lhe
for conveniente e permitida, o Usuário deverá apresentar o Código de Desconto devidamente impresso por meio do site, a fim de fazer jus aos descontos oferecidos;
e) Caso a aquisição de produtos e/ou serviços sejam efetuados junto a uma loja virtual, a mesma deverá ser feita por meio dos ícones fornecidos pela assistência Rede de Descontos, que estarão descritos nas páginas das lojas parceiras. O Usuário deverá utilizar o Código de Desconto, informado no início da página do site da loja parceira no momento do pagamento da compra a fim de possibilitar a concessão dos descontos definidos.
Para encerrar o acesso, o Usuário deverá acessar a opção “Minha Conta” e clicar em “Sair”.
OS CUSTOS DOS SERVIÇOS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS PELO USUÁRIO SERÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO USUÁRIO.
EM CASO DE PROBLEMAS COM A ADESÃO E/OU COM OS SERVIÇOS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS NO SITE, O USUÁRIO DEVERÁ CONTATAR DIRETAMENTE O CANAL DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DE CADA PARCEIRO.
Os Parceiros e segmentos poderão ser alterados ou descredenciados a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de prévia comunicação ao Usuário.
Não há limite monetário e de utilização durante o período de vigência do contrato.
Horário Atendimento e Prestação do Serviço: de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriado.
v. Farma PET
O Usuário obterá descontos de 15% a 60% (quinze a sessenta por cento) sobre o preço máximo de venda ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento no ato da compra, na aquisição de medicamentos ao Animal Assistido constantes
no Formulário Referencial, junto à rede de farmácias credenciadas com o Canal de Atendimento de Assistência.
Para consultar os medicamentos com descontos do Formulário Referencial e os endereços das farmácias credenciadas, o usuário deve contatar o Canal de Atendimento de Assistência e informar o nome do medicamento, cidade e bairro próximos para a compra.
Após confirmar o percentual de desconto do medicamento, o Usuário poderá se dirigir a farmácia credenciada, apresentar seu CPF, receita médica, se houver, e informar que Pertence ao Programa “Farma Pet” via autorizador e-Pharma.
O farmacêutico consultará em sistema, os dados do Usuário para a liberação da compra do medicamento com o desconto.
A apresentação do receituário médico é obrigatória para a compra de medicamentos tarjados.
Será de responsabilidade do Usuário o pagamento do(s) custo(s) do(s) medicamento(s) com desconto.
Não há limite de utilização durante a vigência do contrato.
Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços:
Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
O e-mail que o Usuário cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx será aquele autorizado para o recebimento de promoções e/ou informações pertinentes à assistência Rede de Descontos.
Para o serviço Rede de Descontos, o Usuário poderá manter apenas 01 (uma) conta de sua titularidade. Qualquer conta duplicada e/ou que contenha qualquer informação inverídica, quando identificada, será cancelada sem prévio aviso.
Condições Gerais para a Prestação de serviço
Art. 4. Todo e qualquer serviço somente será disponibilizado após o contato com o Canal de Atendimento de Assistência.
Exclusões Gerais
Art. 5. ALÉM DAS EXCLUSÕES JÁ PARTICULARIZADAS, ESTE REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA NÃO PREVÊ:
a) ATAQUES INDEVIDOS DO ANIMAL ASSISTIDO A TERCEIROS, ASSIM COMO POR QUALQUER DESPESA INCORRIDA POR ELES JUNTO A ESTABELECIMENTOS QUE OS ESTIVEREM ATENDENDO;
b) SERVIÇOS SOLICITADOS DIRETAMENTE PELO USUÁRIO, SEM PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CANAL DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA;
c) DESPESAS CORRESPONDENTES A ASSISTÊNCIAS VETERINÁRIAS DESPENDIDAS PELO USUÁRIO ANTES DE SEU CONTATO COM O CANAL DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA;
d) LIMPEZA DE TÁRTARO;
e) ASSISTÊNCIA A TODA E QUALQUER CONSEQUÊNCIA RESULTANTE DE MORTE OU LESÕES CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DOLOSAS;
f) ASSISTÊNCIA DERIVADA DA MORTE POR SACRIFÍCIO INDUZIDO E/OU LESÕES E CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE TENTATIVAS DO MESMO;
g) ASSISTÊNCIA POR DOENÇAS OU ESTADOS PATOLÓGICOS PRODUZIDOS POR CONSUMO INDUZIDO DE DROGAS, PRODUTOS TÓXICOS, NARCÓTICOS OU MEDICAMENTOS PROIBIDOS E OU ADQUIRIDOS SEM RECOMENDAÇÃO VETERINÁRIA;
h) DESPESAS EXTRAS DA ESTADIA, COMO POR EXEMPLO REFEIÇÕES, BEM COMO TODAS AQUELAS QUE NÃO ESTEJAM INCLUSAS NO CUSTO DA DIÁRIA DO HOTEL;
i) DESCONTOS SOBRE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DE EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS;
j) DESCONTOS SOBRE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS NÃO INDICADOS PELOS PARCEIROS.
k) DOENÇAS (INCLUSIVE AS DOENÇAS PREEXISTENTES); E
l) ATOS DE TERRORISMO, REVOLTAS POPULARES, GREVES, SABOTAGEM, GUERRAS E QUAISQUER PERTURBAÇÕES DE ORDEM PÚBLICA.
m) FICAM EXCLUÍDOS DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA OS ATOS PRATICADOS POR AÇÃO OU OMISSÃO DO USUÁRIO, CAUSADAS POR MÁ FÉ, ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DOLOSAS.
Da Comunicação
Art. 6. Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, a Pessoa Usuária e/ou seu Representante Legal deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência pelo telefone, informando seu nome completo, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), número do Regulamento de Assistência, bem como a descrição dos serviços que necessita.
Canal de Atendimento de Assistência
0800 727 3045
Da Vigência do presente instrumento
Art. 7. O presente instrumento terá vigência de doze meses a contar de sua adesão, podendo ser renovado, mediante acordo prévio entre as partes.
Parágrafo único – O Canal de Atendimento de Assistência cancelará automaticamente (independentemente de notificação prévia), os serviços indicados neste Regulamento, nas seguintes situações:
a) O Xxxxxxx comprovadamente, após a análise do Canal de Atendimento de Assistência, ter omitido informações ou fornecido intencionalmente informações falsas;
b) O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação do serviço aqui descrito;
c) Se o Regulamento de Assistência não estiver vigente, for cancelado ou suspenso por motivo de inadimplência.
Dos Valores e Faturamento
Art. 8. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, R$ 0,00 por usuário inscrito.
Art. 9. As regras de cobrança e faturamento deste contrato seguirão as estabelecidas em seu Contrato Principal.
Do Foro de Eleição