ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 077/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 077/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
Validade: 1 ano
Aos 23 dias do mês Abril de 2024, no setor de Licitações, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 37.464-000, o Município de Itanhandu, nos termos da Lei Federal 14.133 de 1° de Abril de 21 e suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio do PROCESSO LICITATÓRIO nº 032/2024.
COMPROMITENTE:- O Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
COMPROMISSÁRIA:- A empresa MP Comercio de Telas e Ferragens Ltda, CNPJ Nº 41.278.073/0001-27, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-446, neste ato Representada por Xxxxxx Xxxxxxxxxx, RG nº 8098386744, SJS/RS, CPF Nº 000.000.000-00.
EMBASAMENTO:-Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº 6.911/2024 e Decreto nº 7.892/2013, emediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
RESOLVE:
Registrar preços para FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE ITANHANDU, cujas propostas foram classificadas, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
01 - Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 032/2024: FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITANHANDU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as
especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Eletrônico/Registro de Preços 010/2024, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1 – Resultado:
1.2 - O valor total estimado deste Termo de Compromisso é de R$ 32.225,00(Trinta e dois mil e duzentos e vinte e cinco reais)
1.3 - A contratação dos serviços, objeto desta Ata será formalizada por meio de Nota de Empenho de despesa ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços pelo Setor de compras municipal.
1.4 - O Fornecedor, para fins de prestar os serviços do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 032/2024, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
02 - Da Validade do Registro de Preços
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 ano contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração e aceite entre as partes, conforme Art. 84 da Lei 14.133/21 c/c Art. 62 do Decreto Municipal 6.911/2024.
2.2 - Nos termos do art. 83, da Lei Federal 14.133/21, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 70 do Decreto Municipal nº 6.911/2024, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
2.4 - Havendo saldo de quantitativo de serviço a serem prestados ou fornecidos e estando o prazo da Ata de Registro de Preços para ser encerrado, poderá ser formalizado contrato administrativo nos termos do art. 84 da Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações.
03 – Da Dotação Orçamentária
3.1 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição/prestação dos serviços, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente serão especificadas na respectiva Nota de Empenho.
04 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para o fornecimento do respectivo objeto, por todos da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
05 – Dos Preços
5.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes desta Ata (Item 01), de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 010/2024.
5.2 - Em cada produto decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº. 6.911 de 01 de janeiro de 2024 que dispõe sobre as normas de Licitações e Contratos no Municípo de Itanhandu, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 010/2024 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 - Do Pagamento
6.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
6.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
6.2 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Itanhandu e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura.
6.3 - Haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, devendo o contratado destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
07 - Das Condições de fornecimento dos serviços
7.1- O fornecimento dos itens desta Ata de Registro de Preços será feita mediante a emissão de Nota de Empenho ou ordem de compra, nos casos de compra com entrega imediata e integral, nos termos do Art. 95 da Lei 14.133/21.
7.2 - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.3 – Os produtos serão entregues de forma parcelada sempre que requisitado pela Secretaria requisitante através do Setor de compras municipal.
7.4 – A mercadoria entregue fica sujeita à averiguação e, caso necessite, à devolução e reposição, desde que comprovada a pré-existência de invalidade, incompatibilidade com a marca ofertada ou
condições inadequadas de consumo, bem como alterações ocorridas que comprometam a integridade para utilização;
7.5 - O prazo para entrega dos produtos será de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
7.6 – Atentar-se minuciosamente aos locais exatos onde estes devem ser entregues, para não haver transtornos e desconfortos entre as partes.
7.7 - Cada aquisição dos produtos contratados deverá ser efetuada mediante autorização de fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, a descrição do item e o local de entrega.
7.8 - A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar desta Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada a adquirir qualquer quantidade mínima de itens ou de lotes do(s) item(s) registrado(s).
7.9 - O fornecimento do objeto licitado, mediante autorização de fornecimento (AF) possibilitará e permitirá o Departamento de Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenho da despesa e emitir a respectiva nota de empenho- NE, instrumento que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria.
08 – Da participação e adesão ao Registro de Preços
8.1 - O Município de Itanhandu é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.2 - Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Itanhandu – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 14.133/21 e no Decreto n.º 7.892/2013.
8.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
8.4- Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão, conforme Art. 74, §2º, I, do Decreto Municipal 6.911/2024.
8.5 - Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
8.6 – Fica limitada a autorização à adesão para no máximo 05 (cinco) órgãos ou entidade da Administração.
09 - Das Penalidades
9.1 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei 14.133/21 ao critério da Administração.
9.2 - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as autorizações de Execução de Serviços e fornecimento de peças, dentro do prazo estipulado, contados da sua emissão, bem como a inexecução total ou parcial do contrato de serviço, poderá implicar na aplicação da multa, sobre o
valor do contrato e devolução de qualquer valor pago antecipadamente, sujeitando-a às seguintes penalidades:
9.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.2.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
9.2.2.1 – multa: 10% (Dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
9.2.2.1 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
9.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2.4 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
9.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.3- As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
10 - Dos Reajustamentos de Preços
10.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2, Inciso I, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo do Edital do Pregão nº 01/2024, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
10.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
11 - Das Condições de Recebimento e responsabilidade
11.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.140, I “a” e “b”, da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
11.2 - A compromissária fica obrigada ao atendimento de todos os pedidos efetuados pelas ordens de serviços durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidas e descritas na OS, durante a vigência deste instrumento.
11.3 - O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza, respeito aos prazos e demais condiçoes da proposta ofertada e aquelas constantes dos Anexos do Edital, que embasa este instrumento, de modo a bem executar o objeto deste Termo de Compromisso.
11.4 - A compromissária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12 - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1 - O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada
na ata;
c) Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
d) Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
12.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer ou impossibilitar a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.3 - A ata de registro de preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
12.3.1 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.3.2 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12.4 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 9 da presente Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – Das obrigações
13.1 – A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento do objeto esteja previsto para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados.
13.2 - O fornecimento do objeto, quando for o caso, deverá estar dentro das normas da ABNT, e quando não corresponderem às exigências técnicas pertinentes serão devolvidos,devendo ser substituídos pela Compromissária no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
13.3- A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pela qualidade dos itens do objeto licitado, devendo, inclusive, substituí-los no que for constatado qualquer defeito, nos prazos máximos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.4 - A Compromissária se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos produtos fornecidos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser celebrada, assim como pelos
fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
13.5- A compromissária dará prazo de garantia dos itens do serviço prestado não inferior a 6 (seis) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da nota fiscal, ressalvando aqueles com prazo maior oferecido pelos fabricantes.
13.6 - A Compromissária obriga-se a ressarcir os eventuais prejuízos causados a Administração Compromitente ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamentode que for credora.
13.7– A Compromissária obriga-se a comunicar ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos e a Assessoria Jurídica toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.8 - A administração Compromitente deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Instrumento, lavrando-se a competente comunicação à Compromissária quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
14 - Das Disposições Finais
14.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 010/2024 e seus anexos, as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado e a Ata de Julgamento de Preços.
14.2 - Fica eleito o foro da comarca de Itanhandu, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 14.133/21 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Itanhandu, 23 de abril de 2024.
Compromitente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Compromissária
Xxxxxx Xxxxxxxxxx