MODELO DE TARIFAÇÃO
Contrato Futuro de Ações e Units
Operação Estruturada de Rolagem de Futuro de Ações e Units
A tarifação do futuro de ações consistirá em emolumentos, registro, permanência e liquidação. Todas as taxas serão percentuais a serem aplicados sobre o valor nocional.
1.1. Emolumentos e Taxa de Registro
A taxa percentual média dos emolumentos e da taxa de registro será calculada de forma progressiva, de acordo com o ADTV diário.
1.1.1. ADTV diário
Para definir o preço médio que cada investidor pagará, é necessário calcular o volume em reais negociado no dia, por investidor, dentro de um mesmo participante (destino em casos de repasse). Serão consideradas todas as contas do comitente dentro do PNP ou PL, sem levar em consideração as contas másters.
Este volume considera a soma de todos os contratos negociados em Futuro de Ações no dia, independentemente do emissor e do tipo de operação (normal / daytrade).
1.1.2. Preço médio
Após o cálculo do ADTV, deve ser calculado o preço médio. O preço médio é calculado de forma progressiva, aplicando-se o ADTV à tabela de preço.
Tabela Progressiva | |||
Limite Mínimo | Limite Máximo | Emolumentos | Registro |
D1 | U1 | V1 | X1 |
D2 | U2 | V2 | X2 |
D3 | U3 | V3 | X3 |
... | ... | ... | ... |
Xx-0 | Xx-0 | Xx-0 | Xx-0 |
Di | Ui | Vi | Xi |
Dn | Un | Vn | Xn |
A taxa média dos emolumentos será calculada como:
̅𝑃̅𝐸̅̅𝑚̅̅𝑜̅𝑙̅.
𝑖=2
min(𝐴𝐷𝑇𝑉, 𝑈1) ×𝑉1 + ∑𝑛−1[𝑚𝑎𝑥 ((min(𝐴𝐷𝑇𝑉, 𝑈𝑖) − 𝑈𝑖−1),0) ×𝑉𝑖] + 𝑚𝑎𝑥(𝐴𝐷𝑇𝑉 − 𝑈𝑛),0)×𝑉𝑛
=
𝐴𝐷𝑇𝑉
Onde:
𝐔𝐢 = Limite superior de cada faixa;
𝐔𝐧 = Limite superior da última faixa;
𝐕𝐢 = Valor da tabela associado à cada faixa de taxa de emolumentos;
𝐕𝐧 = Valor da tabela associado à última faixa da taxa de emolumentos. O cálculo deve ser arredondado na 8ª casa decimal.
O custo em reais é então calculado multiplicando-se a taxa ̅𝑃̅𝐸̅̅𝑚̅̅𝑜̅𝑙̅. pelo valor nocional. O resultado deve ser arredondado na 6ª casa decimal.
Emolumentos em Reais = 𝑃̅̅𝐸̅̅𝑚̅̅𝑜̅𝑙̅.×𝑁𝑜𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 = ̅𝑃̅𝐸̅̅𝑚̅̅𝑜̅𝑙̅.× 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 × 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒
Taxa de registro é calculada de maneira similar.
1.1.3. Operações Daytrade
Operações daytrade terão desconto, também progressivo, sobre o valor negociado.
O percentual de desconto será calculado aplicando o ADTV diário de daytrade (portanto ADTV diário sem considerar operações normais) à tabela de desconto, de forma similar ao calculado em 1.1.2
Tabela Progressiva | ||
Limite Mínimo | Limite Máximo | % de desconto |
D1 | U1 | V1 |
D2 | U2 | V2 |
D3 | U3 | V3 |
... | ... | ... |
Xx-0 | Xx-0 | Xx-0 |
Xx | Xx | Xx |
Xx | Xx | Xx |
O percentual de desconto será aplicado sobre o custo unitário dos emolumentos e taxa de registro calculados em 1.1.2, e o resultado arredondado na 6ª casa decimal.
1.1.4. Custos provisórios de Emolumentos e Registro
No lançamento do produto não haverá distinção de preço por volume. Haverá diferenciação apenas entre operações normais e daytrade. Sendo assim, no lançamento, teremos uma taxa fixa para operações normais e outra para operações daytrade, tanto para emolumentos como para registro.
Estes percentuais devem então ser multiplicados pelo nocional para chegar ao custo de emolumentos e registro em reais.
1.2. Taxa de Permanência
Percentual a ser aplicado, por dia, sobre valor da posição em aberto observado ao final de cada pregão. Para efeito de cálculo de taxa de permanência as posições devem ser consolidadas por ativo, independentemente do vencimento.
O cálculo deve ser arredondado na 6ª casa decimal.
O valor calculado diariamente deve ser acumulado e cobrado integralmente no último dia do mês ou em D+1 do encerramento total das posições.
1.3. Taxa de Liquidação
Percentual a ser aplicado sobre valor dos contratos levados até o vencimento. O cálculo é feito levando-se em consideração o valor da posição observado ao final do pregão que antecede o vencimento.
O cálculo deve ser arredondado na 6ª casa decimal e liquidado em D+1 da data de vencimento.