ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2016.
XXXXX X - XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xx /2016.
Autorizado pelo Processo Licitatório nº 015/2016. Na modalidade de Tomada de Preço nº 002/2016.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA, SOB O REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE, interior do
município de Jacuizinho – RS.
O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº, centro, na cidade de Jacuizinho/RS, CNPJ Nº 04.217.901/0001- 90, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG Nº 9044800937-SSP/RS, residente e domiciliado neste Município, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ......................................., (Pessoa Jurídica), sito no(a). (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº (nº do CNPJ), representado neste
ato por (representante da contratada), inscrito no cadastro de pessoa física sob nº......(nº CPF), doravante denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
O presente Contrato rege-se ainda, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e é celebrado com base nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a fazer parte integrante deste Instrumento Contratual, em tudo o que não o contrariar:
Processo Licitatório Nº 015/2016 – na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – Minuta do Contrato, Projeto, Memorial Descritivo; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
Proposta da CONTRATADA vencedora do Processo Licitatório Nº 015/2016, na modalidade de Tomada de Preços Nº 002/2016:
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
ITEM 1 - Contratação de Empresa para a Execução de Obra, em regime de empreitada integral, da Rede de Abastecimento de Água, para a comunidade de Assentamento Novo Horizonte, zona rural do Município de Jacuizinho – RS, visando melhorar a qualidade de vida das famílias residentes nas áreas rurais deste município, com fornecimento de material e mão-de-obra, de acordo com memorial descritivo, projeto, cronograma e planilhas orçamentárias em anexo ao presente Edital de Licitação nº 015/2016, requisição administrativa nº 015/2016.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO:
2.1 Dos valores
2.1.1.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ....................
(....................................................) para o fornecimento dos materiais e R$
......................................( ) para os serviços de mão de obra.
2.1.2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total global de R$ ( ).
Todos os valores constantes da proposta vencedora do Edital de Licitação nº 015/2016, na modalidade de Tomada de Preços nº 002/2016.
2.2 DOS PAGAMENTOS:
02.01 - Os pagamentos da obra constante no ITEM 01 DA CLÁUSULA 01 – DO OBJETO deste Contrato serão efetuados de acordo com a medição atestada pela fiscalização do Município, conforme cronograma físico financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal com a descriminação resumida das obras e dos serviços executados, contendo (o número do Processo Licitatório nº 015/2016, Modalidade de Tomada de Preço nº 002/2016) e deste Contrato Administrativo, atendendo as condições para liberação das parcelas pela fonte pagadora com observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
02.02 - Os pagamentos somente serão efetuados, em parcelas, após a fiscalização do Setor de Engenharia do Município, diante da emissão do Termo de Aceitação Provisório, parcial de cada etapa da obra; O pagamento de cada parcela da obra fica condicionado, também, a autorização de pagamento pela Caixa Econômica Federal, após a liberação dos recursos, ultrapassada a fase de fiscalização a que se refere a primeira parte desta cláusula.
02.03 - O pagamento da primeira parcela correspondente à obra Contratada fica condicionado à apresentação, por parte do Licitante Vencedor, da Anotação de Responsabilidade Técnica quitada relativa à execução da Obra e da respectiva abertura de matrícula da obra junto ao INSS/Receita Federal.
02.04 - Quando da conclusão da obra, o pagamento final (última parcela) será efetuado, somente, após a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO DA OBRA, mediante a apresentação da CND (INSS) da obra.
02.05 Em todos os pagamentos e quando for o caso, o Município efetuará a retenção do Imposto de Renda, do ISSQN e do INSS (contribuição previdenciária).
02.06 No caso de pagamento posterior ao período previsto nesta Cláusula, o valor a ser pago será reajustado em um por cento (1%) ao mês, ou fração equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da execução da obra objeto deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias, constantes no parecer contábil, anexo à requisição administrativa nº 015/2016, a qual faz parte do Processo Licitatório nº 015/2016.
03.01 - Para os pagamentos desta Obra de Sistema de Abastecimento de Água, objeto deste Edital, serão utilizados os recursos oriundos do contrato de repasse nº. 81087/2014, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário/ Caixa, processo nº. 2617.1020608-01/ 2014, que é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), deste valor, a contrapartida do Município é de R$ 69.948,00 (Sessenta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais), valores estes para duas redes de água, sendo que no momento será licitada apenas uma rede, com o valor orçado em R$ 141.789,29 (Cento e quarenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), sendo deste valor 21
% de contrapartida por parte do Município de Jacuizinho/RS.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
4.1 – Para todos os efeitos legais o responsável técnico da Contratada para a execução da Obra de Sistema de Abastecimento de agua na comunidade de Campo Comprido, objeto deste Contrato é o Sr.(a) ........................................................................, registrado no CREA sob nº .
O responsável técnico (engenheiro) deverá, juntamente com a empresa assinar o presente contrato.
4.1 - Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA toda e qualquer despesa decorrente da Responsabilidade Técnica de que trata o “caput” desta Cláusula, inclusive com encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, não resultando qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e o responsável técnico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses, conforme o cronograma físico financeiro apresentado pela CONTRATADA, a contar da data de Recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, por interesse público, conforme as exigências e nos termos da lei.
5.1. Os trabalhos referentes ao OBJETO ORA LICITADO, deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis após o Recebimento da Ordem de Serviço e deverão ser executados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro e demais documentos, fornecido pelo setor de engenharia do Município de Jacuizinho-RS, anexos à requisição administrativa nº 015/2016.
5.2 - O não cumprimento deste prazo acarretará a Empresa Contratada, uma pena de multa de até 1,0% (hum por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 – A execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado.
6.2 – A Administração rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato.
6.3 – O Contratante poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada.
6.4 – A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
6.5 – Para atendimento dos objetivos desta Licitação, a Contratada poderá sub-contratar outras empresas para a execução das obras, só se previamente aprovadas pelo Contratante.
6.6 – A Contratada é obrigada a repassar, corrigir, reconstruir, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.7 - A Administração indicará Engenheiros e/ou prepostos seus, convenientemente credenciados junto à executora/contratada, adiante designados por fiscalização, com autoridade para exercer, em nome da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção e execução.
6.8 - A executora/contratada deverá indicar no ato da assinatura do contrato o nome de pelo menos duas pessoas que juntamente com os indicados pela administração farão e irão fiscalizar e coordenar a execução dos serviços referentes ao item da Cláusula 01 – DO OBJETO.
Observação: Pelo menos uma pessoa indicada pela empresa executora deverá estar sempre no local da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA:
7.1 - Executado o contrato o seu objeto será recebido, e:
7.1.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação da contratada.
7.1.2 – Definitivamente, através de laudo emitido pela Fiscalização e Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso de prazo de observação, ou vistoria que promove a adequação do objeto, para ao item da Cláusula 01 – DO OBJETO, aos termos contratuais, observado no Art. 69 da Lei 8.666/93.
7.1.3 O Termo de Aceitação Definitivo deve conter formal declaração de que o prazo de 05 (cinco) anos mencionado no Código Civil, referente a responsabilidade da EXECUTORA/CONTRATADA é contado, em qualquer hipótese, a partir da data deste mesmo TERMO, para o item da Cláusula 01
– DO OBJETO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIA:
8.1. – A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação de outras empresas ou de pessoal para execução das obras para execução do presente contrato.
8.3 – A Contratada deverá recolher, a taxa de licença para execução de obra e ISS, aos cofres do contratante, o equivalente a alíquota conforme Lei Tributária Local.
8.4 – A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos no item 8.2 da presente cláusula, não transfere à Administração pública a responsabilidade por pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
8.5 – A Contratada assume integral responsabilidades por danos causados ao Contratante ou terceiros, decorrentes da obra e/ou serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruição.
8.6 - A Executora/Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, de acordo com os Projetos e Especificações Técnicas fornecidas, bem como pelos que eventualmente executar em desacordo com esses documentos e os danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
8.7 - Fica estabelecido que a realização, pela Executora/Contratada, de qualquer elemento ou parte de serviço, implicará na tácita aceitação e retificação, por parte dela, dos materiais, processos, e dispositivos adotados e preconizados nos Projetos e Especificações, para o elemento ou parte de serviço executado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 – Se por culpa da contratada as obras não forem entregues na data prevista na CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, garantida a defesa prévia, sofrerá a seguinte penalidade:
9.1.1 – Multa equivalente a até 1,0% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, após o vencimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1 – A modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato;
10.2 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
10.3 – Descumprimento de qualquer Cláusula Contratual;
10.4 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução da obra;
10.5 – Por acordo entre as partes, realizado A TERMO, no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.6 – Atraso superior à 30 (trinta) dias, após a liberação dos Recursos Pela Caixa Econômica Federal, dos pagamentos devidos pelo Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.
10.7 – Rescindido o contrato por culpa exclusiva da Contratada esta pagará uma Multa equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, mais as penas previstas em lei ou regulamento e mais pena de não poder licitar por tempo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GENERALIDADES:
11.1. Quando as especificações ou quaisquer outros documentos do Projeto forem eventualmente omissos ou surgirem dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica ou outro elemento informativo, deverá sempre ser consultada a FISCALIZAÇÃO que diligenciará no sentido de que a omissão ou dúvidas sejam sanadas em tempo hábil.
11.2. Todos os materiais a empregar, na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão satisfazer rigorosamente as condições estipuladas nas ESPECIFICAÇÕES, DE MATERIAIS E NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS vigentes e aplicáveis em cada caso.
11.3. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de alguns materiais especificados, esta substituição só poderá se efetuar mediante expressa autorização, por escrito, da Administração, para cada caso particular.
11.4. Todas as ordens de serviço ou comunicação da FISCALIZAÇÃO À EXECUTORA/CONTRATADA, ou vice-versa, deverão ser transmitidos por escrito no Diário de Obras e só assim produzindo seus efeitos.
11.5. Para atendimento dos objetivos desta Licitação a Contratada poderá subcontratar outras empresas para a execução das obras, só se previamente aprovados pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
1.2. da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
10.2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar os serviços na forma ajustada;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais,
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACIDENTES:
13.1. Correrá por conta exclusiva da Executora/Contratada a responsabilidade de qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços, uso indevido de patentes registradas, e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até sua aceitação definitiva, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, por faltas oriundas dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS LICENÇAS E FRANQUIAS:
14.1. Serão de responsabilidade da Executora/Contratada as providências e despesas legais relativos a licenças e franquias necessárias para a construção, ART’s dos referidos Projetos de Execução das Obras e Serviços junto ao CREA, registro, habite-se, CND e demais exigências da legislação em vigor.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA:
15.1. Para perfeita execução e completo acabamento das Obras e Serviços, a Executora/Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS:
16.1 Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá executora/contratada fornecer e contratar, pelo período em que for necessário, equipamentos e ferramentas adequadas a perfeita execução da obra: empregador, mão-de-obra idônea de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres encarregados e engenheiros, sendo que todos os funcionários deverão estar trabalhando com Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre responsabilidade da empresa contratada, pois, isto visa assegurar o progresso satisfatório as obras, bem como obter os materiais necessários em quantidades suficientes a conclusão das obras e serviços no prazo pré-estabelecido.
16.2 Deverão ser observados pela executora/contratada os prazos de entrega de materiais não disponíveis de imediato no mercado, para que a encomenda dos mesmos não se processe demasiadamente tarde, aponto de comprometer o prazo de entrega da obra.
16.3. Caberá a Executora/Contratada a responsabilidade total (incluído custos de materiais, instalação, barraco...) das instalações provisórias e definitivas de água, energia elétrica, transporte fora e dentro do canteiro de obras, com o estabelecimento e manutenção dos meios de transporte vertical para atender as necessidades da obra.
16.4. Deverão ser observadas pela Executora/Contratada os prazos de entrega de materiais não disponíveis de imediato no mercado, para que a encomenda dos mesmos não se processe demasiadamente tarde, a ponto de comprometer o prazo de entrega da obra.
16.5. TESTES: A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da Executora/Contratada, como condição prévia e indispensável à aceitação dos mesmos, será, sempre que necessário, submetida a verificação, ensaios e provas para tais fins aconselháveis.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS MATERIAIS ESPECIFICADOS:
17.1 Todos os materiais indicados e especificados tecnicamente não poderão ser substituídos, por outros de especificações diferentes.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA ACEITAÇÃO DA OBRA:
18.1.Quando houver modificações de Projetos, aprovados pela Administração, deverá ser entregue a esta, em cópia heliográfica, um conjunto completo de pranchas dos Projetos, atualizados em vermelhos, rigorosamente de acordo com os serviços executados.
18.2.Quando as obras e serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com os Projetos e suas especificações técnicas e satisfeitas as exigências, será efetuado uma vistoria conjunta (EXECUTORA/CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO) para o
recebimento da obra.
18.3 Se, nesta ocasião, forem constatadas pendências de pequena monta, desde que não impeditiva para a aceitação da obra, será lavrado um Termo de Aceitação Provisório, onde deverão constar as irregularidades apontadas pela FISCALIZAÇÃO e estabelecido um prazo de, no máximo 15 (quinze) dias corridos para a superação destas, após o que será emitido o termo de Aceitação Definitivo.
18.4. Os Termos de Aceitação Provisório e Definitivo deverão ser emitidos em duas vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da Administração e pelo responsável legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 – O presente contrato será vinculado ao Edital de Licitação nº 015/2016, na Modalidade de Tomada de Preços nº 002/2016, seus projetos, plantas, memoriais e anexos, devendo ser observado todas as suas condições e responsabilidades previstas, as quais passam a fazer parte conjunta com o presente contrato, sem prejuízo das demais exigências ora mencionadas.
19.2 – Os pagamentos efetuados após a data de vencimento incidirão multa de mora de 1,0% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento “pró-rata tempore”.
19.3 – A Contratada compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.4 – O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade, também onde o contrato for omisso.
19.5 - Os serviços CONTRATADOS poderão ser alterados em 25%(vinte e cinco por cento) tanto para mais como para menos, dentro das necessidades da Administração.
19.6 – As partes elegem o Foro da Comarca de Salto do Jacuí/RS, para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jacuizinho - RS, aos ........dias, de de 2016.
VOLMIR XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
Engº. Civil .................................................
CREA/RS Nº
TESTEMUNHAS: