EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 068/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 068/2018
Modalidade: PREGÃO Nº 043/2018
Tipo: PRESENCIAL
Objeto. : Contratação de pessoa física, para prestação de serviços relacionado à apreensão de animais – englobando o caminhão boiadeiro, a fim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS PÚBLICAS.
Nome legível e Assinatura
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone celular
e-mail .
, aos / /
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS,
PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO NO SITE DA PREFEITURA DE SALGUEIRO.
A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário da Entrega dos Envelopes: 10.05.2018 ás 11:00 h.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
PROCESSO LICITATÓRIO 068/2018 PREGÃO N.º 043/2018
O Município de Salgueiro e a Pregoeira, designado pela Portaria nº 333/2018, de 15 de março de 2018, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento global, objetivando a Contratação de pessoa física, para prestação de serviços relacionado à apreensão de animais – englobando o caminhão boiadeiro, a fim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS
PÚBLICAS. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Minuta do Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 10 de maio de 2018 às 11h00min (onze horas), na sede do Setor de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx-PE, e será conduzida pela Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa física, para prestação de serviços relacionado à apreensão de animais – englobando o caminhão boiadeiro, a fim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS PÚBLICAS.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS SETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
Contratação de pessoa física, para prestação de serviços relacionado à apreensão de animais – englobando o caminhão boiadeiro, a fim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS PÚBLICAS.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
SETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
: Contratação de pessoa física, para prestação de serviços relacionado à apreensão de animais
– englobando o caminhão boiadeiro, a fim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS PÚBLICAS.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas em decorrência do objeto deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13.00
Ação: 2.170
Despesa:558
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão qualquer licitante profissional residente no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) - profissionais que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o(a) Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representado(a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por seu(a) representado(a) (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome do(a) licitante representado(a). No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia da carteira de identidade e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o(a) representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o(a) representante do(a) Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação
do(a) mesmo(a) e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original.
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 – Os licitantes interessados em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 5 (procuração com firma reconhecida e/ou carteira de identidade em cópia autenticada) não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 1).
5.8 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.9 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.9.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
5.9.2 - Os profissionais que optarem em enviar envelopes para as sessões deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Nome completo e C.P.F.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do edital;
d) Preço unitário e total, em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir nos serviços do objeto, abrangendo, assim, todos os custos com os materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
f) Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
g) Assinatura do responsável legal da empresa.
h) Deve informar o prazo de início dos serviços de até 03 (três) dias, após a ordem de serviço, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o item 11.1 deste Edital.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2- Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA – Pessoa Física:
a) Carteira de Identidade (RG).
b) Comprovante de residência - Se o mesmo não estiver em nome do licitante poderá comprovar sua residência através dos seguintes documentos:
b.1) Contrato de aluguel
b.2) Certidão de nascimento se o comprovante estiver em nomes dos pais ou documento que comprove a filiação.
b.3) Certidão de casamento se o comprovante estiver em nome do cônjuge.
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); com situação ativa.
b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
d) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para profissionais sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.3 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.3.3.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou a declaração exigida no subitem 6.1 tem poderes para tal.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, mediante apresentação de Atestado(s), referente à prestação de serviços.
b) Declaração expressa do profissional, com nome e assinatura legível, se comprometendo executar os serviços de que trata o objeto da licitação.
c1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço Global.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público.
9.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo a Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e- mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo a Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Salgueiro, no endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx000, térreo, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - SALGUEIRO/PE – CEP: 56.302-905, no horário das 07:30 às 12 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da Pregoeira.
10.2- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo a Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita NA TOTALIDADE DO OBJETO.
10.7 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11 – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 – Os serviços objeto deste Pregão deverão ser iniciados no prazo máximo de até 03 (três) dias, após a ordem de serviço, pelo período de 12 (doze meses), conforme as exigências contidas no Anexo III.
11.2 - A Licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando o CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados.
11.3 - Caso haja interrupção ou atraso na prestação ora solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de solicitação do mesmo.
11.4 - A Proponente vencedora obriga-se a prestar o serviço do objeto solicitado, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital, juntamente com a sua proposta apresentada sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados.
11.6 - Todas as despesas relativas a prestação dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
12. DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação de relatório e emissão de nota fiscal, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente à realização dos mesmos, devidamente comprovado e atestado pelo funcionário responsável da Secretaria de Serviços Públicos. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Secretaria de Desenvolvimento Social, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao seu Setor Financeiro, para fins de recebimento das faturas mensais, o seguinte documento atualizado:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
III – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12 . 7 – O produto resultante de 1 % ( um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao objeto deste edital serão cred itados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, no que diz respeito aos valores pagos com recurso próprio, nos termos da Lei Municipal nº 2 . 024 / 2017 .
13 . DAS PENALIDADES
13 . 1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela SEDESC, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O contrato terá vigência será até 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo máximo de 02 (dois) dias para a assinatura do contrato.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.3 deste item 14, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no D.O.M. (Diário Oficial dos Municípios) XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, na Setor Geral de Licitações e Contratos - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 (xxxxxx), Nossa Senhora das Graças - Salgueiro-PE.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
16.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro – 1º andar será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo a Pregoeira.
16.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
16.10 - O edital poderá ser adquirido mediante solicitação, com a apresentação de mídia digital, na sala da pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Térreo, Nossa Senhora das Graças – Salgueiro/PE, fone (00) 0000-0000, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Salgueiro - PE, 18 de abril de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx do Município de Salgueiro
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, CPF etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO
PROCESSO LICITATÓRIO 068/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2018.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2018.
☞
Nome, Ass. e CPF
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
SETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Ref.: PREGÃO N.º 043/2018
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APREEENSÃO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS
1. OBJETIVO
Prestação de serviços relacionado à apreensão e transporte de animais – englobando o caminhão boiadeiro, afim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS PÚBLICAS.
2. JUSTIFICATIVA
Para o cumprimento da obrigação de manter a organização, limpeza e segurança da cidade, faz- se necessário garantir de forma sistemática o serviço de apreensão de animais soltos ou contidos em vias públicas. Neste sentido, torna-se JUSTIFICADA o presente processo licitatório.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. |
01 | Contratação de caminhão tipo boiadeiro para apreensão de animais de grande porte (bovino. equino, suino, caprinos etc) contidos ou soltos em vias públicas. O veiculo deverá estar em boas condições de uso. Os animais apreendidos deverão ser conduzindo-os aos currais da Secretaria de Desenvolvimento Rural. A apreensão dos animais obedecerá a normas escritas no Termo de Referencia e cronograma da Secretaria de Serviços públicos. A manutenção do veiculo, os recursos humanos e Materiais necessários para a ação estão inclusos no valor. | MENSAL | 12 MESES |
4. PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
4.1. O serviço de apreensão de animais soltos ou contidos em vias públicas será desenvolvido no período de Abril de 2018 a Abril de 2019;
4.2. A quantidade de dias a ser trabalhados no mês será definida em planilha emitida pela Secretaria de Serviços Públicos no último dia útil de cada mês.
4.3. As atividades serão executadas regularmente de segunda sexta-feira, 08 horas de trabalho, eventualmente aos sábados, domingos e feriados e em outros horários, conforme solicitação da Secretaria de Serviços Públicos.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fornecer mensalmente Planilha de Cronograma de trabalho contendo os dias a serem trabalhados e espaço para registro da quantidade de animais apreendidos por dia e assinatura do servidor da Secretaria de Desenvolvimento Rural responsável pelo recebimento do animal no Parque de Exposição.
5.2. Esclarecer à Contratada a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços;
5.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços executados e o cumprimento das 08 horas trabalhadas por dia;
5.4. Pagar à Contratada as faturas apresentadas pela empresa em conformidade com Boletim de Medição realizado pela Secretaria de Serviços Públicos.
5.5. Monitorar a execução do contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O veículo contratado para atendimento ao objeto deste termo de referência deverá atender as seguintes especificações e obrigações;
6.1 Dispor de todos os itens de segurança;
6.2 O veículo deverá está em bom estado de conservação (pintura, mecânica e pneus), bem como com a documentação regular;
6.3 Cumprir o Cronograma Regular de Trabalho da Secretaria de Serviços Públicos de 08 (oito) horas diária, de segunda a sexta-feira e eventualmente, conforme programação da Secretaria de Serviços Públicos sábados, domingos, feriados;
6.4 O condutor do veículo deverá estar devidamente habilitado, com CNH adequada ao veículo;
6.5 O condutor deverá ter disponibilidade de tempo e dispor de uso de telefone celular, mantendo- o ligado para manter comunicação diária com a Secretaria de Serviços Públicos a fim de atender todas as demandas;
6.6 Comparecer à Secretaria de Serviços Públicos, quando solicitado, para receber e prestar informação relativa ao objeto deste TDR,
6.7 Adesivar o veiculo de acordo com a padronização indicada pela Secretaria de Serviços Públicos;
6.8. Garantir dois homens trabalhando na ação de apreensão de animais;
6.9. Garantir o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e pessoal até os locais de execução dos serviços, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito
6.10. Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
6.11. A Contratada não reivindicará da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
6.12. Apresentar mensalmente planilha contendo os dias trabalhados com a quantidade de animais apreendidos por dia e assinatura do servidor da Secretaria de Desenvolvimento Rural responsável pelo recebimento do animal no Parque de Exposição.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução dos serviços será efetuado mensalmente, de forma integral após cumprimento das obrigações constantes neste termo de referência, comprovados pela equipe de fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos.
A média do valor da contratação é de R$ 7.266,66 (Sete Mil Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta Sessenta e Seis Centavos) Mensais, totalizando 87.200,00 (Oitenta e Sete Mil e Duzentos Reais).
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A execução das atividades de apreensão de animais de grande porte e a execução do contrato será monitorada pela Diretoria de Manutenção de Equipamentos e Vias Públicas da Secretaria de Serviços Públicos.
9. PENALIDADES
O não cumprimento dos serviços conforme as normas e especificações licitadas serão aplicadas as penalidades previstas na lei de licitações e contratos.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 13.00
Ação: 2.170
Despesa: 558
Elemento: 3.3.90.36.00
11. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. A dotação e os recursos que custearão as despesas serão oriundos do Tesouro Municipal
11.2. A contração do veículo objeto deste termo de referência terá vigência, a partir da assinatura do referido contrato, por 12 meses
Salgueiro, 16 de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Serviços Públicos Portaria 002/2017
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 068/2018
Pregão nº 043/2018
Proposta que faz o (a) licitante
inscrita no CPF (MF) nº e carteira de identidade nº
, domiciliado (a) no (a)
, para a prestação dos serviços abaixo relacionados conforme estabelecido no Pregão nº 043/2018.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor global | R$ |
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo de execução:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI
CONTRATO N°_ /2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA) QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO E O(A) PROFISSIONAL
, CONFORME
PREGÃO Nº 043/2018.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato, pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o n°. 000.000.000-00, RG n°. 6923195-SDS/PE, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xx, xx. 000, nesta cidade de Salgueiro/PE e, ainda, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no
C.N.P.J sob o nº 12.027.569/0001-20, neste ato representada pela Srº.. Orlando Parente,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o(a) profissional , xxxxxx
física de direito privado, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º , residente e
domiciliado à nº , bairro na cidade de , de ora em
diante denominada CONTRATADO(a), tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015, tendo em vista a homologação em / /2018, do resultado do PREGÃO PRESENCIAL 043/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO 068/2018,
com abertura em 10/05/2018, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contratação de pessoa física, para prestação de serviços relacionado à apreensão de animais – englobando o caminhão boiadeiro, a fim de atender a Secretaria de Serviços Públicos, na atividade de APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS OU CONTIDOS EM VIAS PÚBLICAS.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciado no prazo máximo de até 03 (três) dias, após a ordem de serviço, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as exigências contidas no Anexo III do edital e na proposta da CONTRATADA.
2.2 – O contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para a prestação dos serviços, objeto deste contrato é de R$ ( ).
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de: Anexo I.
3.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, em 12 (doze) parcelas, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente a realização dos mesmos, devidamente comprovado e atestado pelo funcionário responsável da Secretaria de Serviços Públicos. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de salgueiro para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria ao seu Setor Financeiro, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
III – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do(a) Contratado(a).
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13.00
Ação: 2.170
Despesa:558
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência será até 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor financeiro desta Autarquia, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela SEDESC, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato.
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento dos serviços.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.12 - Proceder a execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº 043/2018 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.14 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
8.1 – O contratado obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
8.16 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas aos trabalhos contratados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes dentro do perímetro urbano, seguro, taxas, e outras despesas;
8.17 – Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste, sem prévia e expressa anuência do contratante;
8.18 – Arcar com eventuais prejuízos que causar a administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quando for o caso.
8.19 – Elaborar mensalmente um relatório da execução dos serviços do período.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução, sem justa causa dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Salgueiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, doravante denominados
“Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar ao Setor Financeiro da SEDES os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados por funcionário indicado pela SEDES, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente realizados.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Salgueiro, _ de de 2018.
PREFEITO DE XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ORLANDO PARENTE
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA
CPF/MF n.º CPF/MF n.º