MODELO BÁSICO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL DE SOCIEDADE LIMITADA (COM ALTERAÇÕES).
MODELO BÁSICO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL DE SOCIEDADE LIMITADA (COM ALTERAÇÕES).
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL PARA ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL Nº
......... DA SOCIEDADE “EMPRESA
EXEMPLO OBJETO LTDA” (denominação)
ou “A & B LTDA” ou “A & CIA LTDA” (exemplo
de firma ou razão social)
SÓCIO
A,
nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da
Lei n°
10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do
CPF..................., nº do RG ........................(se
apresentado como documento de identificação: certificado de
reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho
e previdência social, carteira de habilitação, devendo
ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da
Federação onde foi emitida),
residente e domiciliado na................................... (tipo e
nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF
e CEP),
SÓCIO
B,
nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da
Lei n°
10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do
CPF..................., nº do RG ........................(se
apresentado como documento de identificação: certificado de
reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho
e previdência social, carteira de habilitação, devendo
ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da
Federação onde foi emitida),
residente e domiciliado na................................... (tipo e
nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF
e CEP),
Sócios
da sociedade
limitada de nome empresarial EMPRESA
EXEMPLO OBJETO LTDA,
constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na
Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob NIRE nº
.............................., com sede ............................
( tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF e
CEP),
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob
o nº __.___.___/____-__, resolvem,
alterar, adequar e consolidar o contrato social,
nos termos da Lei n°
10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas
seguintes:
Inserir as alterações desejadas se for o caso. (VEJA AS CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA COMO EXEMPLO)
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade, que gira sob o nome empresarial EMPRESA EXEMPLO OBJETO LTDA , girará, a partir da data do arquivamento, sob o nome empresarial....................................................
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade, que tem por objeto social a......................................................, passa, a partir desta data, a ter o seguinte objeto: ............................................................................... .......
Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, II, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).Ver Código de Classificação de Atividades – CNAE – FISCAL (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx)
Adequação ao Novo Código Civil (CLÁUSULAS TERCEIRA A SÉTIMA) (deletar)
CLÁUSULA TERCEIRA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
CLÁUSULA QUARTA. A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
OU
CLÁUSULA
QUARTA.
A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto
ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação
ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em
negócios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei
n°
10.406/2002.
§
1º Fica
facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro
societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos
termos do art. 1.061 da Lei n°
10.406/ 2002.
§ 2º No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
CLÁUSULA QUINTA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
CLÁUSULA
SEXTA.
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es),
quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
CLÁUSULA SÉTIMA. O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Em
face
da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, nos
termos da Lei n°
10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
( ATENÇÃO: A CONSOLIDAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR O TEOR DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO E SUAS ALTERAÇÕES –Lembrar de deletar)
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial.................................. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro ou distrito, CEP, Município e Estado). (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA
TERCEIRA.
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual, desde que
aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três
quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n°
10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a (industrialização, comércio, produção, prestação de serviço etc - de quê?). (art. 997, II, CC/2002)
Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, II, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).Ver Código de Classificação de Atividades – CNAE – FISCAL (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx)
CLÁUSULA QUINTA. O prazo de duração da sociedade é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem capital social de R$ .................................. (............................... reais), dividido em .............. quotas no valor nominal de R$ .............. (................ reais) cada uma, integralizadas, em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma: (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
Sócio |
N |
% |
Valor R$ |
A |
|
|
|
B |
|
|
|
Total |
|
100 |
|
CLÁUSULA
SÉTIMA.
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s),
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito
de preferência para a sua aquisição, se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA
NONA.
A administração da sociedade caberá
................................................. com os poderes e
atribuições de representação ativa e passiva na sociedade,
judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade,
autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s)
outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
OU
CLÁUSULA
NONA.
A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto
ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação
ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em
negócios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei
n°
10.406/2002.
§
1º Fica
facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro
societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos
termos do art. 1.061 da Lei n°
10.406/ 2002.
§ 2º No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA
DÉCIMA.
Ao
término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art.
1.065, CC/2002)
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA.
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es),
quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo
ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade
com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
Parágrafo
único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031,
CC/2002)
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA. O(s)
Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão)
impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por lei
especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA. Os
casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso
dos sócios, com observância da Lei n°
10.406/2002.
DO FORO
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA.
Fica eleito o foro de............. para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Recife, -- de --------- de 20-- .
______________________________________________
SÓCIO A
______________________________________________
SÓCIO B
Observações:
1. Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a reprodução de seus nomes.
2. Rubricar as demais folhas não assinadas, conforme art. 1º, I, da Lei 8.934/94).
3. O documento não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas.
4. Inserir cláusulas facultativas desejadas.