ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DATA CENTER COLOCATION PARA HOSPEDAGEM DE SERVIDORES, MAINFRAMES, STORAGES, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, EQUIPAMENTOS DE REDE (BACKBONE), EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE ENTRANTES, CIRCUITOS DE COMUNICAÇÃO E LINKS DE OPERADORAS PARA A PRODESP.
PREÂMBULO
CONTEÚDO DO ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: fornece as especificações técnicas mínimas necessárias às quais o produto ou serviço ofertado pela proponente deverá obrigatoriamente atender.
1. OBJETO
1.1. Este termo de referência tem por objetivo realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Data Center Colocation para hospedagem de servidores, mainframes, storages, equipamentos de backup, equipamentos de rede (backbone), equipamentos de conectividade entrantes, circuitos de comunicação e links de operadoras para a PRODESP.
1.2. O ambiente de Data Center Colocation deve ser provido de requisitos mínimos de infraestrutura capazes de suportar aos equipamentos como:
1.2.1. Espaço físico seguro com certificação mínima de confiabilidade do Datacenter, nível TIER III ou superior;
1.2.2. Espaço de Data Center Colocation de, no mínimo, 150m2 (cento de cinquenta metros quadrados);
1.2.3. Disponibilidade elétrica de, pelo menos 350kW (trezentos e cinquenta kilowatts);
1.2.4. Fornecimento de Energia Elétrica Estabilizada e redundante;
1.2.5. A área deve possuir cage privado delimitado por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente, não considerando piso elevado ou forro, e fechamento por chave, cartão de proximidade ou biometria;
1.2.6. Sistema de refrigeração de precisão;
1.2.7. Controle de Acesso físico;
1.2.8. Sistema de detecção e combate a incêndios apropriados;
1.2.9. Sistema de monitoramento através de câmeras;
1.2.10. Sistema de Segurança Perimetral;
1.2.11. Supervisão e controle dos ativos de infraestrutura;
1.2.12. Fornecimento de racks para servidores, switches e appliances com infraestrutura lógica e réguas PDU (Unidade Distribuição de Energia) monitoráveis;
1.2.13. Sala de pré-teste externa a sala colocation para recebimento e teste de novos equipamentos;
1.2.14. Sala com postos de trabalho para serviços de TI;
1.3. Toda a infraestrutura para execução do contrato deverá ser disponibilizada no ambiente da CONTRATADA.
1.4. Os serviços ofertados deverão estar em total conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.5. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá prestar todas as informações solicitadas pelo PRODESP com referência ao objeto adquirido.
1.6. A CONTRATADA deverá executar, fielmente, o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da PRODESP, observando sempre os critérios de qualidade e boas práticas na manutenção do produto objeto deste Termo de Referência e seus anexos.
1.7. A ocupação do espaço com os racks, cabeamento estruturada, ativos de rede, ativos de segurança e de conectividade com o Data Center principal e demais ativos, se dará de forma gradual, de acordo com o cronograma estabelecido em conjunto com a PRODESP em reunião de kick-off em data a ser definida após a assinatura do contrato;
2. VIGÊNCIA
2.1. A presente contratação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto em lei;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A PRODESP é a empresa de Tecnologia da Informação responsável pela transformação digital do Governo do Estado de São Paulo, com um ambiente de grande dimensão e complexidade, suportando diversos sistemas construídos ao longo dos anos, com diversas plataformas de Sistemas Operacionais, Bancos de Dados e Linguagens de Programação, Mainframe IBM e Unisys, emprega diversos modelos de integração entre ambientes e sistemas, possui mais de 700 sistemas hospedados e/ou mantidos em produção/desenvolvimento, cerca de 173 servidores em nuvem pública, 284 em nuvem própria , aproximadamente 3654 servidores virtualizados, 2.5 Petabytes de armazenamento, integrações com Sefaz, Prodam, Serpro, DER, CETESB, Correios, entre outras, rede Intragov, DWDM, Links Ponto-a-Ponto e conectividade com nuvens públicas, ASGESP (FDE, Sefaz, PRODESP) e empresas que acessam o sistema de Detran, sendo necessário atender as necessidades de natureza contínua de seu Data Center em ambiente seguro e confiável. A segurança da informação está relacionada diretamente com proteção do conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura necessária para processar e armazenar informações. O ambiente de sustentação operacional de um Data Center pode ser considerado de Missão Crítica, termo utilizado para o conjunto indissociável e interdependente de diversos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), gestão e logística técnica de suporte e diversos subsistemas de sustentação operacional (sistemas de energia, sistemas de climatização, sistemas de prevenção e combate a incêndio, sistemas de monitoramento e supervisão de controle de acesso de pessoas e materiais), operando de forma harmônica para garantir o nível adequado de resiliência, disponibilidade e segurança dos bens materiais e intangíveis corporativos. O serviço de “colocation” em “Site Disaster Recovery” foi apontado como o mais aderente conforme resultados obtidos em Estudo Técnico Preliminar e avaliação de riscos, fazendo parte da estratégia corporativa, com o planejamento de infraestrutura e segurança para reduzir possíveis incidentes ocasionados tanto por desastres naturais, como provocados pelo ser humano, por erro ou crimes virtuais, que podem acarretar danos extremos em uma organização, como por exemplo, a perda de dados.
4. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Essa contratação tem como objetivos principais:
4.1.1. Viabilizar a estratégia corporativa definida pela Alta Administração, visando a modernização da infraestrutura de TIC da PRODESP;
4.1.2. Propiciar infraestrutura adequada para operação, apoio e continuidade das operações da PRODESP em caso de desastres quaisquer natureza;
4.1.3. Manter o Data Center da PRODESP funcionando com características de confiabilidade, alto desempenho, integridade, segurança e resiliência a falhas;
5. BENEFÍCIOS
5.1. Espera-se, com a contratação dos serviços, os seguintes benefícios:
5.1.1. Garantir a Segurança da Informação dos equipamentos e sistemas da PRODESP e seus clientes;
5.1.2. Garantir a qualidade nas operações de infraestrutura de TIC do Data Center da PRODESP, observando as normas técnicas e boas práticas adotadas no mercado de infraestrutura de TIC;
5.1.3. Manter ambiente de alta disponibilidade para suporte aos sistemas, no que se refere ao armazenamento, processamento e comunicação;
6. LOCALIDADES
6.1. Data Center Principal PRODESP localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx – SP – CEP 06760-900;
6.2. Data Center Colocation – Ambiente de Data Center Colocation fornecido pela CONTRATADA;
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Topologia prevista Data Center Principal e Data Center Colocation (Prodesp DR)
7. ESCOPO DOS SERVIÇOS
7.1. O Data Center Colocation da CONTRATADA deverá estar localizado no Estado de São Paulo, não distante de um raio de 50KM contados a partir do Data Center PRODESP, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Jd. Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx – SP – CEP 06760-900;
7.2. A latência máxima entre o Data Center da Contratada e o Data Center PRODESP deve ser, de no máximo 8ms (oito milisegundos) de RTT (round- trip time), ou seja, considerando a ida e a volta dos dados, sob qualquer comprimento de onda;
7.3. A CONTRATADA deverá garantir um SLA de 99,982% com downtime máximo de 1,6 horas/ano. O SLA será aferido mensalmente ao longo da vigência do contrato;
7.4. O Data Center da CONTRATADA deverá ter e manter durante todo o período contratado, no mínimo o nível de Certificação TIER III Facilities;
7.5. Os serviços de Telecomunicação entre o Data Center da Contratada e o Data Center Prodesp, são de responsabilidade da CONTRATADA;
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Topologia Macro da Conectividade entre o Data Center Prodesp e o Data Center Colocation (CONTRATADA)
7.6. A CONTRATADA deverá fornecer em conjunto com serviço de Data Center Colocation, a conectividade por DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing), Clear Channel ou tecnologia equivalente, conectando o Data Center PRODESP ao Data Center Colocation através de 02 (dois) circuitos:
7.6.1. Circuito 01: padrão ethernet com velocidade mínima de 25Gbps, representado na cor grafite da topologia macro da Conectividade entre os Data Centers;
7.6.1.1. O circuito 01 deve permitir, caso solicitado previamente pela Prodesp, upgrade de velocidade para, no mínimo, 40Gbps;
7.6.2. Circuito 02: padrão Fibre Channel, com velocidade mínima de 32Gbps, representado na cor vermelha da topologia macro da Conectividade entre Data Centers;
7.6.2.1. O circuito 02 deve permitir, caso solicitado previamente pela Prodesp, upgrade de velocidade para, no mínimo, 64Gbps;
7.6.2.2. Os circuitos relativos à conectividade com as nuvens públicas, representados pela cor laranja, são de responsabilidade da Prodesp;
7.6.3. O prazo de ativação dos circuitos fornecidos pela CONTRATADA é de até 90 (noventa) dias corridos, após a assinatura do contrato;
7.6.4. CONTRATADA deve garantir o isolamento do tráfego de dados, que deverá ser totalmente segregado do tráfego de dados dos demais clientes;
7.6.5. Os circuitos utilizados devem possuir redundância do serviço, sem ponto único de falhas, através de rotas distintas, com comutação automática de rota óptica em caso de indisponibilidade da rota principal;
7.6.6. Será permitido a CONTRATADA, subcontratar os circuitos DWDM, Clear Channel ou equivalentes, desde que atendam as características de conectividade, velocidade, distância, latência e alta disponibilidade especificados neste Termo de Referência;
7.6.7. Deverão ser realizados testes de verificação de qualidade de transmissão, testes de conectividade e desempenho dos serviços e capacidade total, através ferramentas profissionais de mercado, pela CONTRATADA, sempre que solicitado pela PRODESP e sem custos adicionais;
7.6.8. A CONTRATADA deve prever a entrada reservada para operadoras de Telecomunicações até a área dedicada para esta finalidade, denominada neste documento como Área de Conectividade, onde serão instalados os equipamentos das operadoras como roteadores, modems e multiplexadores;
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Topologia de conectividade de trânsito de dados prevista
7.7. Os acessos e corredores para as áreas do Data Center deverão ser equipadas com barreiras corta fogo e sistemas de travamento automático;
7.8. Deverá haver área externa à área de equipamentos para a finalidade de pré-testes, sendo este espaço privado ou compartilhado, com posições de trabalho tipo laboratório, para recebimento e configuração de equipamentos, sendo alocado por demanda e sem custos adicionais à PRODESP;
7.9. Deverá ser disponibilizada uma área que suporte, no mínimo, 10 (dez) posições de trabalho com infraestrutura de TI, elétrica e de climatização em salas de escritório nas instalações do colocation, para uso das equipes de operação e suporte da PRODESP no dia a dia das atividades, podendo chegar até 20 (vinte) posições com as mesmas características para uso em caso de situação de desastres, catástrofes, falhas nos sistemas de infraestrutura do Data Center principal da PRODESP;
7.10. O Data Center da CONTRATADA deverá ter monitoramento anti- intrusão através de CFTV (circuito fechado de tv) e o acesso físico a todas as áreas abaixo, devem ter rígido controle de acesso. O acesso será liberado somente as pessoas habilitadas formalmente pela PRODESP. Mensalmente deverá ser enviado um relatório com todos os acessos ao ambiente;
7.10.1. As imagens de CFTV relacionadas as áreas PRODESP dentro do Data Center Colocation da CONTRATADA, deverão ser disponibilizadas remotamente e em tempo real a PRODESP, possibilitando que a equipe de monitoramento faça o acompanhamento das atividades;
7.11. Dentro da estrutura do Data Center da CONTRATADA, deverá ter um Cage Privado exclusivo, contendo 3 (três) áreas distintas:
7.11.1. A – Área de equipamentos – espaço para hospedagem de racks de servidores, Mainframes, Storages, periféricos e instalação dos switches Core, switches de Acesso, Appliances, Firewalls;
7.11.1.1. A área de equipamentos deve ter, no mínimo, 140m2, com disposição geométrica quadrada ou retangular, delimitadas por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente disponibilizado, com infraestrutura de leitos e calhas para a passagem de cabeamento, fechamento por chave, cartão de proximidade ou biometria de uso exclusivo de pessoas autorizadas pela PRODESP;
7.11.1.1.1. Deverá ser prevista a possibilidade de crescimento desta área em 20% (vinte por cento);
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7.11.1.2. Área de Equipamentos: Servidores e Equipamentos de Backup
7.11.1.2.1. Deve ter disponível, no mínimo, 10 (dez) racks fechados, com altura mínima de 47U´s, largura de 600mm, profundidade de 1200mm e capacidade elétrica dual mínima de 17 kW, por rack e permitir a instalação de equipamentos rack mount de, no mínimo, 1U e taxa mínima de ocupação de 80%;
7.11.1.2.2. Os racks numerados como 9, 10, 11, 12, 21, 22, 23 e 24 no layout sugerido, serão utilizados para servidores tipo rack mount de 2U, sendo 14 equipamentos por rack. Os racks 9 e 21 são reserva técnica;
7.11.1.2.3. Nos racks numerados como 8 e 20 no layout sugerido, serão utilizados para equipamentos de backup como Veritas Flex Appliance 5250 e Veritas Access 3340;
7.11.1.2.4. Cada rack deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) conexões em par metálico UTP – CAT 6, e 72 (setenta e duas) conexões em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC em painéis de interconexão entre os racks e a Área de Cross Connect. Deverá ser prevista a infraestrutura física para a interligação entre áreas;
7.11.1.2.5. Os racks devem ser alimentados por circuitos elétricos em 220V, para suportar todos os equipamentos neles instalados através de réguas PDU (Unidade de Distribuição de Energia) monitoráveis com quatro tomadas saída IEC320 C19, vinte tomadas saída IEC320 C13, configuração zero U (vertical), com redundância de circuitos de alimentação de quadros de alimentação distintos, garantidos por dualidade de fontes de energia;
7.11.1.2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar no Data Center Colocation todo o cabeamento necessário (cordões ópticos OM4 com conectorização LC/LC, patch cords categoria 6 ou superior, conectores etc.) para a instalação e remanejamento dos equipamentos no ambiente;
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Rack padrão previsto para Servidores e Backup
7.11.1.3. Área de Equipamentos: Redes
7.11.1.3.1. Deve ter disponível. no mínimo, 2 (dois) racks fechados com altura mínima de 47U´s, largura de 800mm, profundidade de 1200mm e capacidade elétrica mínima de
17 kW, por rack, e devem permitir a instalação de equipamentos rack mount de no mínimo 1U e taxa mínima de ocupação de 80%;
7.11.1.3.2. Os racks numerados como 32 e 33 no layout sugerido, serão utilizados para switches Core, switches de Acesso, Roteadores e demais equipamentos de rede;
7.11.1.3.3. Cada rack deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) conexões em par metálico UTP – CAT 6, e 72 (setenta e duas) em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC em painéis de interconexão entre os racks e a Área de Cross Connect;
7.11.1.3.4. Deverá ser prevista a infraestrutura física para a interligação entre áreas;
7.11.1.3.5. Os racks devem ser alimentados por 2 (dois) circuitos elétricos em 220V, para suportar todos os equipamentos neles instalados através de réguas PDU (Unidade de Distribuição de Energia) monitoráveis com quatro tomadas saída IEC320 C19, vinte tomadas saída IEC320 C13, configuração zero U (vertical), com redundância de circuitos de alimentação de quadros de alimentação distintos, garantidos por dualidade de fontes de energia;
7.11.1.3.6. Adicionalmente devem ser disponibilizados 2 (dois) racks abertos de alta densidade para cabeamento estruturado, representados no layout sugerido com numeração 31 e 34.
7.11.1.3.7. Cada rack adicional deverá ter, no mínimo, 288 (duzentos e oitenta e oito conexões em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC e 96 (noventa e seis conexões) em par metálico UTP – CAT 6, em painéis de interconexão com a Área de Cross Connect, para espelhamento de todas as portas dos equipamentos de rede;
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Rack Padrão previsto para Rede
7.11.1.4. Área de equipamentos: Segurança
7.11.1.4.1. Deve ter disponível, no mínimo, 2 (dois) racks fechados com altura mínima de 47U´s, largura de 800mm e capacidade elétrica mínima de 17 kW, por rack, e devem permitir a instalação de equipamentos rack mount de no mínimo 1U e taxa mínima de ocupação de 80%;
7.11.1.4.2. Os racks numerados como 35 e 36 no layout sugerido, serão utilizados para firewalls e appliances de segurança;
7.11.1.4.3. Os racks devem ser alimentados por circuitos elétricos em 220V, para suportar todos os equipamentos neles instalados através de réguas PDU (Unidade de Distribuição de Energia) monitoráveis com quatro tomadas saída IEC320 C19, vinte tomadas saída IEC320 C13, configuração zero U (vertical), com redundância de circuitos de alimentação de quadros de alimentação distintos, garantidos por dualidade de fontes de energia;
7.11.1.4.4. Cada rack deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) conexões em par metálico UTP – CAT 6, e 72 (setenta e duas) conexões em fibra óptica OM4 com
conectorização LC/LC em painéis de interconexão entre os racks e a Área de Cross Connect. Deverá ser prevista a infraestrutura física para a interligação entre áreas;
7.11.1.5. Área de equipamentos: SAN
7.11.1.5.1. Deve ter disponível, no mínimo, 1 (um) rack fechado com altura mínima de 47U´s, largura de 800mm, profundidade de 1200mm e capacidade elétrica mínima de
17 kW, por rack, e deve permitir a instalação de equipamentos rack mount de, no mínimo 1U e taxa mínima de ocupação de 80%;
7.11.1.5.2. O rack numerado como 29 no layout sugerido, será utilizado para acomodar 2 (dois) Switches MDS (Multilayer Director Storage), rack mount de 10 U cada;
7.11.1.5.3. Cada rack deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) conexões em par metálico UTP – CAT 6, e 72 (setenta e duas) conexões em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC em painéis de interconexão entre os racks e a Área de Cross Connect. Deverá ser prevista a infraestrutura física para a interligação entre essas áreas;
7.11.1.5.4. Adicionalmente, deverá ser disponibilizado 1 (um) rack aberto de alta densidade para cabeamento estruturado, demonstrado no layout sugerido com a numeração 30. O rack deve ter no mínimo 288 (duzentos e oitenta e oito) conexões em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC e 48 (quarenta e oito) conexões em par metálico UTP – CAT 6, em painéis de interconexão com a Área de Cross Connect, para espelhamento de todas as portas dos equipamentos SAN;
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Topologia de conectividade prevista entre Switches MDS e Storages
7.11.1.6. Área de equipamentos: STORAGES E MAINFRAMES
7.11.1.6.1. Os racks, numerados como 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, são próprios da Prodesp e serão utilizados para acomodar Mainframes, Storages, Appliances de Backup, Virtualizadores de mídia e outros, conforme tabela a seguir:
Tamanho | ||||
Equipamento | Qtd Racks | Altura U’s | Largura cm | Profundidade cm |
VSP 5500 | 2 | 44 | 600 | 1200 |
Unisys | 1 | 44 | 600 | 1200 |
DELL EMC Unity XT | 1 | 40 | 600 | 1100 |
DELL Unity XT 880 | 2 | 40 | 600 | 1100 |
IBM Z15 | 1 | 44 | 600 | 1200 |
DELL EMC Power Protect | 1 | 40 | 600 | 1200 |
HUAWEI 5000 | 1 | 44 | 600 | 1200 |
7.11.1.6.2. Adicionalmente, devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, 2 (dois) racks fechados com altura mínima de 47U´s, largura de 800mm, profundidade de 1200mm. Esse racks são representados no layout sugerido com numeração 7 e 19. Os racks devem ter, no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) conexões em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC e 48 (quarenta e oito) conexões em par metálico UTP – CAT 6 em cada rack, em painéis de interconexão com a Área de Cross Connect, para a conexão de Mainframes, Storages, Appliances de Backup e Virtualizadores de mídia.
7.11.1.6.3. A CONTRATADA, deverá disponibilizar no Data Center Colocation todo o cabeamento necessário para instalação e remanejamento destes equipamentos no ambiente, exceto os cabos que já foram fornecidos pelos próprios fabricantes dos equipamentos;
7.11.1.6.4. O layout da Área de Equipamentos deve adotar as melhores práticas para hospedagem de equipamentos, considerando os conceitos de corredor quente/frio e o correto espaçamento mínimo entre equipamentos;
7.11.1.6.5. A Instalação, movimentação e remoção de equipamentos será de responsabilidade dos técnicos da PRODESP e a quem ela previamente autorizar;
7.11.2. B – Área de Cross Connect – espaço reservado para conexão e distribuição e racks de cabeamento estruturado;
7.11.2.1. A área de Cross Connect deverá ter, no mínimo, 28m2 (vinte e oito metros quadrados), com a disposição geométrica quadrada ou retangular, delimitada por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente, com infraestrutura de leitos e calhas para a passagem de cabeamento, fechamento a chave, cartão de proximidade ou biometria, de uso exclusivo por pessoas autorizadas pela PRODESP. A CONTRATADA, deverá prever a possibilidade de crescimento desta área em 20% (vinte por cento). Esta área deve estar dentro da área de equipamentos, conforme o layout sugerido e ter o isolamento garantido;
7.11.2.2. A área de Cross Connect deverá ter, no mínimo 4 (quatro) racks abertos de alta densidade para cabeamento estruturado, representados no layout sugerido com as numerações 25, 26, 27 e 28, sendo racks com, no mínimo, 1152 conexões em fibra óptica OM4 com conectorização LC/LC cada, em painéis de interconexão com os demais racks da área de equipamentos. Os outros dois racks devem ter, no mínimo 312 conexões em par metálico UTP CAT 6;
7.11.2.3. Á área de Cross Connect deve prever a infraestrutura física para interligação das áreas, inclusive a comunicação proveniente da entrada de comunicação dos roteadores da área de conectividade;
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Topologia de Conexões Previstas
7.11.3. C – Área de Conectividade – espaço reservado para equipamentos das operadoras de telecomunicação, roteadores, modems, multiplexadores, etc. Esta área será acessada pelos técnicos das operadoras para instalação e manutenção dos circuitos e links, devendo ter a sua localização em espaço diferente das demais áreas.
7.11.3.1. A Área de Conectividade deve ter, no mínimo, 10m2 (dez metros quadrados, com disposição geométrica quadrada ou retangular, delimitada por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente disponibilizado, com infraestrutura de leitos e calhas para a passagem de cabeamento e fechamento com chave, cartão de proximidade ou biometria de uso exclusivo por pessoas autorizadas pela PRODESP;
7.11.3.2. A área de conectividade, deve prever espaço para instalação de até 2 (dois) racks fechados com altura mínima de 47U´s, largura de 800mm, profundidade de 1200mm e capacidade elétrica mínima de 17 kW, por rack permitindo a instalação de equipamentos rack mount de no mínimo 1U e taxa mínima de ocupação de 80%.
7.11.3.3. Os racks deverão ser alimentados por circuitos elétricos em 220V, para suportar todos os equipamentos neles instalados através de réguas PDU (Unidade de Distribuição de Energia) monitoráveis com quatro tomadas saída IEC320 C19, vinte tomadas saída IEC320 C13, configuração zero U (vertical), com redundância de circuitos de alimentação de quadros de alimentação distintos, garantidos por dualidade de fontes de energia.
7.11.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer no Data Center Colocation, sem custos adicionais para a PRODESP, circuitos, conectores, plugues ou tomadas do padrão PIAL/Legrand, Steck ou outro mais robusto, compatíveis com os equipamentos ofertados pelas operadoras;
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Serviços de Atendimento:
8.1.1. Os serviços técnicos serão executados pela CONTRATADA, conforme previsto neste Termo de Referência, segundo as características das atividades executadas pela CONTRATADA visando atender as necessidades da PRODESP;
8.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a PRODESP ao menos um serviço de atendimento telefônico gratuito, do tipo 0800, pelo qual os técnicos da PRODESP farão solicitações de implementações nas configurações dos equipamentos, diretamente aos técnicos da
CONTRATADA responsáveis pela manutenção, configuração dos equipamentos instalados na CONTRATADA;
8.1.3. Durante o atendimento, o Service Desk (ou central de atendimento equivalente) da CONTRATADA deverá informar o número de protocolo, por meio do qual serão gerenciados os SLAs de cada tipo de solicitação;
8.1.4. A CONTRATADA também deverá fornecer uma lista de recorrência (scalation list), da qual constarão todos os níveis hierárquicos até o nível da Diretoria de Operações da empresa para a resolução do chamado;
8.2. Serviços de Gerenciamento:
8.2.1. O serviço de gerenciamento será composto pelos seguintes itens:
8.2.1.1. Diagnóstico proativo de falhas do ambiente relacionadas a ar-condicionado, energia elétrica, alimentação de PDU´s e todos os componentes relacionados aos equipamentos inerentes a prestação dos serviços, com a respectiva correção, quando for de sua competência;
8.2.1.2. A correção de falha que não for de competência da CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente a PRODESP;
8.2.1.3. Deverá ser disponibilizado suporte técnico, na modalidade (24x7x365), para a operação dos equipamentos da PRODESP alocados no ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, com as seguintes funções:
8.2.1.3.1. Apoio técnico para auxílio da equipe Prodesp no local;
8.2.1.3.2. Apoio de acompanhamento para atividades de Instalação, desinstalação e remoção física dos equipamentos no Data Center da CONTRATADA;
8.2.1.3.3. Rondas em múltiplos horários;
8.2.1.3.4. Acompanhamento de empresas terceiras na troca de peças e manutenção dos equipamentos;
8.2.1.3.5. Relatório mensal de acompanhamento dos serviços acordados (SLA);
8.2.1.3.6. Relatório mensal com detalhamento de ocorrências;
8.2.1.4. Toda a operação que for realizada por técnico da CONTRATADA, deverá obrigatoriamente seguir a orientação Da PRODESP;
8.2.1.5. O atendimento de chamado técnicos terá início imediato, a partir da abertura do chamado;
8.2.1.6. Deverão ser informados mensalmente por relatório gráfico ou disponibilizado através de dashboards com indicação diária o índice de disponibilidade do serviço contratado, índices de variação de latência mínima e máxima, considerando a latência média de 4ms de RTT, índice de falhas de alimentação por PDU quando for maior que 0% e manutenções periódicas pertinentes ao ambiente contratado;
8.3. Serviço de HELP DESK
8.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de Help Desk, na modalidade 24x7x365;
8.3.2. Este serviço se comportará como centralizador das comunicações entre a PRODESP e o DATA CENTER Colocation, cabendo ao Help Desk encaminhar as demandas e certificar-se do atendimento, bem como notificar a ocorrência de qualquer evento relacionado aos serviços prestados;
8.3.3. Os chamados poderão ser feitos por telefone, e-mail ou extranet e deverão ter procedimentos de priorização para atendimento;
8.3.4. Relatórios mensais de acompanhamento das solicitações deverão ser disponibilizados, com informações de status, histórico e solução apresentada;
8.3.5. A CONTRATADA deverá manter um banco de dados de soluções, contendo histórico do problema ocorrido, aplicativos, hardware e software envolvidos, tentativas de soluções e a solução final;
8.3.6. A CONTRATADA deverá informar previamente a PRODESP sobre quaisquer interrupções programadas que possam afetar os serviços contratados;
8.3.7. Todas as atividades que possam impactar na disponibilização parcial ou total dos serviços prestados, deverão ser realizados em horários pré-acordados com a PRODESP, incluindo o período noturno e em finais de semana;
8.4. Serviços de suporte
8.4.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que solicitado, a prestar apoio a PRODESP na identificação de entidades defeituosas, seja remotamente ou pela presença de pessoal qualificado, por ela indicado;
8.4.2. O regime de disponibilidade deverá ser 7 dias por semana, 24 horas por dia;
8.4.3. Deverão ser disponibilizados recursos e sistemas para o atendimento remoto, via contato telefônico gratuito, do tipo Central de Atendimento, visando o fornecimento de informações de funcionamento, desempenho, características técnicas e a resolução de problemas relacionados aos circuitos de conectividade e a Infraestrutura, em regime de disponibilidade de 7 dias por semana e 24 horas por dia, sendo número de contatos ilimitados;
8.4.4. O suporte técnico remoto incorpora, dentre outras, as atividades abaixo listadas:
8.4.4.1. Fornecimento de um ponto único de contato para informações e estado dos equipamentos envolvidos;
8.4.4.2. Fornecimento de informações sobre as características dos equipamentos para suporte em projetos, ativações e atendimentos as solicitações da PRODESP;
8.5. Serviços de Manutenção
8.5.1. Durante toda vigência contratual, serão prestados, sem qualquer ônus de custos adicionais para a PRODESP, serviços de manutenção corretiva e de assistência técnica, incluindo alterações de desempenho nos percursos das fibras, garantindo o perfeito, contínuo e regular funcionamento do sistema.
8.5.2. São requisitos para os serviços de manutenção:
8.5.2.1. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de conectividade DWDM, Clear Channel ou equivalentes que fazem parte desta contratação;
8.5.2.2. Em caso de falha e inoperância, detectada pela CONTRATADA, em qualquer circuito ou equipamento instalado para garantir a solução proposta, a CONTRATADA deve abrir um chamado técnico, imediatamente, após a constatação do problema e informar a PRODESP sobre a anomalia;
8.5.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer sempre que solicitado pela PRODESP, relatório técnico contendo no mínimo os seguintes itens:
8.5.2.3.1. Data e hora da abertura e fechamento do chamado;
8.5.2.3.2. Problema ocorrido e qual o enlace (primário ou secundário) e fibra que apresentou o problema;
8.5.2.3.3. Solução do problema;
8.5.2.3.4. Gráficos de atenuações (via OTDR) por fibra óptica;
8.5.2.3.5. A cada visita técnica realizada nas dependências do Colocation utilizado pela PRODESP, a CONTRATADA deverá emitir relatório de execução das atividades, relacionando os
serviços executados e lista de equipamentos/componentes que eventualmente sejam instalados, retirados ou substituídos;
9. CRONOGRAMA
9.1. Após assinatura do contrato, na primeira reunião de kick-off em data a ser definida pela PRODESP, a CONTRATADA definirá em conjunto com a PRODESP o cronograma de entregas que atenda às necessidades deste objeto;
10.ENTREGÁVEIS
10.1. A CONTRATADA deverá submeter à PRODESP, xxxxxx descrevendo como se dará a prestação de serviço e o espaço disponibilizado, num prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato contendo:
10.1.1. Layout previsto do espaço que será disponibilizado, inclusive com a previsibilidade de possibilidade de crescimento em até 20%;
10.1.2. Diagrama físico com previsão para as conexões de hardware nos racks;
10.1.3. Este croqui deverá ser sempre atualizado pela CONTRATADA sempre que houver alteração ou inclusão de novos equipamentos para a correta provisão do serviço;
10.1.4. As alterações deverão ser submetidas a PRODESP para aprovação prévia;
10.1.5. A CONTRATADA deverá numerar e etiquetar cada equipamento entregue, incluindo-se as portas de conexão;
10.1.5.1. O padrão de identificação adotado será definido pela PRODESP e fornecido a CONTRATADA, após a assinatura do contrato;
10.1.6. As etiquetas de cada porta deverão ser visíveis e em sua identificação deve conter o protocolo disponibilizado, bem como assinalar qual o número do porta “espelho” correspondente na outra localidade;
10.1.7. A CONTRATADA deverá manter histórico de ocorrências e de chamados abertos, submetendo relatórios semanalmente detalhando as atividades executadas
10.1.7.1. Descritivo de possíveis efeitos adversos da operação em regime de contingência (por exemplo, queda na velocidade e aumento da latência);
10.1.7.2. Cenários de falhas que não serão contornadas automaticamente (por exemplo, ruptura dos dois cabos ópticos que formam o anel);
10.1.7.3. Cenários de falhas que serão contornadas via intervenção manual, e guia prático para sua implementação;
11.CONDIÇÕES COMERCIAIS
11.1. O pagamento da Prestação dos Serviços de Data Center Colocation, ocorrerá de forma mensal, 30 (trinta) dias após a atestação do Gestor do Contrato e deverá ser proporcional ao espaço efetivamente utilizado;
11.2. O valor mensal, já deve ter incluso todos os impostos;
11.3. Os custos relativos aos serviços de acompanhamento dos técnicos das operadoras de Telecomunicações para instalação, desinstalação e manutenção dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA;
12.SIGILO
12.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em documentos e em mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela PRODESP a tais documentos;
12.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da PRODESP.
13.NORMAS, PARÂMETROS E RESPONSABILIDADES DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Os serviços a serem contratados deverão observar as normas técnicas, a legislação aplicável e pertinente à celebração de contratos do Poder Público, bem como as normas e diretrizes à Proteção de Dados, sob pena de aplicação das penalidades constantes da lei e do contrato.
13.2. Como parâmetros mínimos de referência para execução dos serviços, e em observância ao atendimento aos padrões de qualidade, objeto do contrato e dos serviços prestados pela PRODESP, deverão ser observadas as seguintes premissas:
13.2.1. Segurança da Informação;
13.2.2. Proteção dos Dados, considerando os fundamentos básicos de respeito à privacidade, autodeterminação informativa, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem.
13.3. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das seguintes condições e medidas de Segurança da Informação:
13.3.1. Adotar todas as medidas de segurança, sejam elas técnicas e/ou administrativas objetivando a proteção, privacidade e sigilo dos
dados e informações à que tiver acesso, durante todo o contrato, bem como durante o ciclo operacional de serviços prestados;
13.3.2. Comunicar à PRODESP qualquer ocorrência e/ou incidente de segurança que possa comprometer ou acarretar risco e, danos aos dados tratados;
13.3.3. Não compartilhar ou comercializar nenhum dado ou informação obtida em decorrência da prestação de serviços, sem a expressa e formal autorização da PRODESP;
13.3.4. Manter registros das operações de tratamento de dados realizados, para fins de rastreabilidade;
13.3.5. Observar e seguir todas as orientações e procedimentos acordados com a PRODESP, não realizando nenhum tratamento que não esteja expressa e previamente autorizado, não coletando nenhum dado ou informação, além das expressamente autorizadas;
13.3.6. Descartar, ao término do tratamento que envolve a operação de que trata a prestação de serviços contratados, os dados coletados de maneira segura, de sorte a impedir que ocorra sua recuperação;
13.3.7. A CONTRATADA assume integral responsabilidade legal, seja civil, penal e/ou administrativa, por eventuais danos materiais e/ou pessoais que forem causados à PRODESP, ao Governo do Estado de SÃO PAULO ou a terceiros, caso não seja observada e cumprida qualquer obrigação assumida no Contrato e seus anexos, bem como na legislação brasileira de Proteção de Dados;
13.3.8. A CONTRATADA assume, além das responsabilidades previstas no Contrato, o uso responsável das informações a que tiver acesso, responsabilizando-se pela segurança da informação, pelo direito à privacidade de seus proprietários, garantindo a confidencialidade dos mesmos;
13.3.9. O descumprimento às obrigações previstas no Contrato e a infringência a qualquer disposição de Proteção de Dados, implicará na responsabilidade da CONTRATADA na assunção das penalidades previstas na legislação vigente;