EDITAL Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024
EDITAL Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PREÂMBULO
PROCESSO Nº | 003/2024 |
INTERESSADO/CONTRATANTE: | Prefeitura Municipal de Mascote |
DATA DA ABERTURA: | 18/07/2024 |
HORA DA SESSÃO DE ABERTURA: | 09h:00m (Horário de Brasília) |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | |
OBJETO: | O registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento de peças para veículos e máquinas que compõem à frota municipal a ser utilizado pela administração e demais secretarias do município de Mascote (BA), no exercício de 2024. |
TIPO/MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MAIOR DESCONTO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
NÚMERO DA LICITAÇÃO: | 003/2024 |
INICIO DE ACOLHIMENTO: | 09/07/2024 às 17h:00m |
LIMITE DO ACOLHIMENTO: | 18/07/2024 às 08h:59m |
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES | Até 3 (três) dias anterior a data de abertura via sistema. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | Execução Indireta de forma parcelada |
PREFERÊNCIA: | ME/EPP/EQUIPARADAS |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. |
- O Edital poderá ser obtido gratuitamente pelo site do xxxxx://xxx.xxx.xx/, ou na sede da Prefeitura, no endereço situada a Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, município de Mascote, Estado da Bahia, a partir da data de publicação; - Informações adicionais serão obtidas junto ao Setor de licitações ou telefone (00) 0000-0000 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Mascote
OBJETO:
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento de peças para os veículos e máquinas que compõem à frota municipal a ser utilizado pela administração e demais secretarias do município de Mascote (BA), no exercício de 2024, conforme descrição no edital e no termo de referência.
• Data da sessão: 18/07/2024
• Horário: 09h:00m (horário de Brasília)
• Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/,
• Modo de disputa: Aberto
• Número da Licitação: 003/2024
• Início do acolhimento: 09/07/2024 às 17h:00m
• Limite do acolhimento: 18/07/2024 às 08h:59m
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA HORA HOMEM/VEÍCULOS PESADOS: R$ 562.500,00
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA HORA HOMEM/VEÍCULOS LEVES: R$ 187.500,00
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA PEÇAS: R$ 1.750.000,00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por lote
EDITAL DE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
(Processo Administrativo nº 047/2024)
Torna-se público que o Município de Mascote/BA, sediado na Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx por meio do seu Agente de Contratação, designado através da Portaria 001, de 03 de janeiro de 2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei complementar de nº 123/2006, decreto municipal 005/2022 e demais legislação correlatos, aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO, PROCEDIMENTO DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSIM COMO O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM À FROTA MUNICIPAL A SER UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MASCOTE (BA), NO
EXERCICIO DE 2024, conforme descrição neste instrumento de convocação e no termo de referência. O Registro de preços está indicado na Lei 14.133/2021 como procedimento auxiliar da licitação, conforme estabelece seu art. 78, IV bem como descrito em seu art. 82.
1.1. O produto/serviços deverá ser entregue, nos locais indicados pela Secretaria Municipal responsável, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento de convocatório e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote, conforme descrito no Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Maior Desconto por lote, observadas as exigências contidas neste instrumento de convocatório e seus Anexos.
1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, emissão da Nota Fiscal e a certificação da Secretaria Municipal de Administração que fiscalizará a execução do Contrato.
1.5. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar previamente representantes, junto ao xxxxx://xxx.xxx.xx/, através da plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL COMPRAS.
2.3. Para acesso a plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL COMPRAS, sediadas no País.
2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL COMPRAS pelo site: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e ainda, atenderem todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento, apresentando toda a documentação de habilitação solicitada junto a plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL Compras.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021. Toda a documentação deverá ser anexada no sistema juntamente com a proposta.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.7.2. Aquele que não atenda às condições deste instrumento de convocatório e seus anexos;
3.7.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.10. Xxxxxxx jurídicas reunidas em consórcio, que não atendam ao art. 15 da Lei nº 14.133/2021;
3.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.3 e 3.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.3 e 3.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o desconto sobre os valores de referência, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens deste Edital.
4.4. Os documentos que compõem a proposta do licitante mais bem classificado serão disponibilizados para a avaliação do pregoeiro, da equipe de apoio e apara acesso público somente após o encerramento do envio dos lances.
4.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que:
4.5.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL COMPRAS. Onde a realização do cadastro é de inteira responsabilidade do licitante;
4.5.2. O licitante se responsabilizará exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por seu representante;
4.5.3. Declara que:
4.5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.5 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.12.1.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.12.1.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.13.1.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.13.1.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.14. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os
demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.17. Caberá a juntada posterior de novos documentos, na forma de diligência, após análise discricionária da Administração pública em concordância com o agente de contratação/pregoeiro, conforme hipóteses do art. 64, caput da Lei 14.133/2021, a fim de preservar o melhor interesse da administração pública.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Quantidade, Valor unitário e total com duas casas decimais, descrição do objeto com as informações similares à especificação do Termo de Referência, marca, fabricante.
5.2. Nos valores propostos, constituirá a única e completa remuneração, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Maior Desconto por lote, conforme Anexo II, apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação, devendo conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone ativo, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso e dados bancários, MARCA nos produtos ofertados. Conter a assinatura do responsável legal pela empresa ou do seu representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação;
5.5. Na presente licitação, havendo Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento e aceitação das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. As propostas cadastradas no sistema pelos licitantes que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do pregoeiro.
5.11. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.12. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.13. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação e critério de julgamento indicada no preambulo deste Edital.
6.14. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.15. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1,0% (um por cento).
6.17. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.18. O procedimento seguirá no modo de disputa aberto.
6.19. Para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.19.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.19.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.19.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.19.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.23.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23.1.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.24.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
6.24.1.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.24.1.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.24.1.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.24.1.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.24.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.24.2.1.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Estado em que este se localize; 6.24.2.1.2. Empresas brasileiras;
6.24.2.1.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.24.2.1.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.25.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.25.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.25.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.25.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, envie a proposta realinhada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.25.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. Poderá o Pregoeiro realizar consulta ao cadastro na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil
- BLL Compras, serão realizadas em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por
meio da plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL Compras, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
7.8. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
7.9. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL Compras, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.10. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de inabilitação.
7.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.15. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.16. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.16.1. No caso de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.16.2. Em se tratando de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.16.3. No caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b) Inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.16.4. No caso de SOCIEDADE SIMPLES: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.16.5. No caso de COOPERATIVA: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de empresas reunidas em consórcio: Compromisso de constituição do Consórcio devidamente registrado por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atendendo as seguintes condições: Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato; O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; Indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como as atividades que serão desempenhadas por cada consorciado individualmente (no caso de consórcios heterogêneos) para o objeto da presente licitação; Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela Administração; Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
7.16.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização;
7.16.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.16.8. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante;
7.16.9. Documentos de identificação dos sócios.
7.17. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.17.1. Documentos de identificação dos sócios.
7.17.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
7.17.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.17.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.17.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.17.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à atividade;
7.17.7. Alvará de Funcionamento com validade do exercício vigente;
7.17.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.17.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.18.1. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.19.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou extrato do contrato do referido atestado, conforme a Lei 14.133/2021, art. 67;
7.19.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
7.19.3. Atender, no que couber à matéria, ao Termo de Referência;
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA / REALINHADA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida de forma linear, em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II da Lei nº 14.133/21).
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não atender o Termo de referência e demais itens deste Edital.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
9.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1. Contiver vícios insanáveis;
9.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.7.1.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.2.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira,
haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação, havendo necessidade, serão requeridos pelo pregoeiro e deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório apto, ou ainda no setor de licitações, na prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, até dois dias antes da abertura das propostas.
10.4. Será verificado se o licitante apresentou todas as declarações requeridas neste instrumento convocatório e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
10.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10.9. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.11. Ainda caberá a juntada posterior de novos documentos, na forma de diligência, após análise discricionária da Administração pública em concordância com o agente de
contratação/pregoeiro, conforme hipóteses do art. 64, caput, da Lei 14.133/2021, a fim de preservar o melhor interesse da administração pública.
10.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no edital.
10.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico o xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
11.11. Encerrada a fase recursal da sessão pública do Pregão será divulgada a ata no sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Nas hipóteses de suspensão pelo Pregoeiro motivados por situações decorrentes da sessão pública.
12.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.3.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.2.1.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.1.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.1.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 13.1.2.1.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.1.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1.1. Advertência;
13.2.1.2. Multa;
13.2.1.3. Impedimento de licitar e contratar e
13.2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.1.2. As peculiaridades do caso concreto
13.3.1.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.1.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.1.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 25% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6,
13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e
13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação, o pedido de esclarecimento e demais dúvidas poderão ser realizados por
forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
15.1. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do contrato, exceto nos casos previstos no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. Os preços são fixos e irreajustáveis antes de um ano contado do início de vigência contratual.
16. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
16.1. As despesas com execução do objeto do contrato correrão por conta da rubrica constante do Orçamento em vigor e estabelecido no Procedimento administrativo que deu origem a este certame.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
18. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
18.1 As obrigações da detentora da ata estão detalhadas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 No caso da licitante vencedora estar reunida em consórcio, apresentar antes da assinatura da ata de registro de preços decorrente desta licitação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado no item 13.5.9 do edital, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
19.2 Após a homologação do resultado deste pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no presente edital.
19.3 A intimação poderá se dar via e-mail ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
19.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.5 Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar outra licitante registrada no cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, conforme art. 82, §5, VI, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
19.6 As regras para convocação dos demais fornecedores registrados no cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, constam deste edital e na minuta da ata de registro de preços.
19.7 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para assinar a ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.8 Como condição para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente será verificada se o licitante vencedor mantém as mesmas condições de habilitação, conforme art. 91, §4º da Lei nº 14.133/2021.
19.9 Xxxxx parte integrante da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
19.10 A ata de registro de preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no edital ou na ata de registro de preços ou instrumento equivalente não mencionadas.
19.11 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
19.12 A Administração deverá providenciar a publicação do extrato de ata de registro de preços e de seus eventuais aditamentos.
19.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do objeto nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a firmar contratação.
19.14 A Administração reserva o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda, mesmo que inferior à estimativa de gastos estipulada ou superior à quantidade máxima ou estimativa de gastos mensais neste último caso o fornecedor tenha disponibilidade.
19.15 Não será permitida a adesão à atas de registro de preços do município de Mascote por órgãos e entidades de outros municípios.
19.16 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
19.17 A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pela secretaria / órgão interessada(o) por intermédio de nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, conforme art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
19.18 A execução da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
19.19 Não será permitida a subcontratação total do objeto.
19.20 Os critérios para o reajuste dos preços registrados estão disponíveis na minuta da ata de registro de preços.
19.21 As hipóteses de cancelamento da ata de registro estão disponíveis na minuta da ata de registro de preços.
19.22 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a ata de registro de preços.
19.23 A ata de registro de preços poderá ser prorrogada, observando as diretrizes dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
20. DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO:
20.1. Os serviços/fornecimento deverão ser realizados de acordo com a Autorização de execução (ou instrumento equivalente) e atender as exigentes do Termo de referência.
20.2. O departamento de compras e contratação de serviços verificará a compatibilidade dos preços apresentados no orçamento e os praticados no mercado antes da autorização de execução;
20.3. Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado a executar os serviços/entregar os itens licitados desde que obedecidas as condições do presente edital, que precedeu a formalização dessa Ata.
20.4. Os serviços cuja apresentação e/ou Quantidades não estiverem com as especificações solicitadas neste Edital, não serão aceitos pela Secretaria Municipal de Administração, caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios.
20.5. Os itens a serem entregues devem obedecer às normas técnicas dos órgãos de controle competentes em relação à sua qualidade.
20.6. O prazo para a entrega dos itens é de 3 (três) dias úteis a partir da emissão da Solicitação Formal do setor competente.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.8. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal do município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ e endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
21.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
21.11.3. XXXXX XXX – Modelo da PROPOSTA DE PREÇO;
21.11.4. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
21.11.5. XXXXX X – Minuta de DECLARAÇÃO Conjunta:
21.11.5.1. De inexistência de fatos supervenientes;
21.11.5.2. De inexistência de menor no quadro da empresa;
21.11.5.3. De declaração cumprimento e requisito de habilitação;
21.11.5.4. De declaração de pleno conhecimento as disposições do edital;
21.11.5.5. De declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
21.11.5.6. De declaração de reserva de cargos prevista na lei nº 8.213/91;
21.11.6. ANEXO VI – Modelo de CARTA DE CREDENCIAMENTO. Mascote/BA, 08 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2024
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto da presente solicitação/ Termo de referência:
O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSIM COMO O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM À FROTA MUNICIPAL A SER UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MASCOTE (BA), NO EXERCICIO DE 2024.
2- JUSTIFICATIVA
O município de Mascote, por meio da Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias, considerando a necessidade de manutenção corretiva e preventiva da frota, com a grande demanda de utilização desse serviço, com vias a prover a continuidade de locomoção dos servidores/colaboradores do município e a prestação de serviço à população, entendemos que a adoção do Sistema de Registro de preços, através do Pregão se apresenta como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, desde que em conformidade com a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
A demanda por ora apresentada, trata-se de uma estimativa, que toma como base as necessidades da Secretaria de Administração, assim como os demais secretarias municipais, com base na efetiva utilização de contrato similar já vencido. Sendo que a estimativa da demanda para aquisição dos produtos foi elaborada através de um estudo realizado pelas Secretarias e levou em conta os seguintes dados:
1. Consumo realizado nas demandas nos anos anteriores;
2. Inexistência de contrato válido para compra dos objetos desta licitação.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE I – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULO DO TIPO LEVE/PEQUENO PORTE | ||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND |
1.1 | Serviço de manutenção preventiva com valor hora/ homem - veículo leve Previsão de Contratação R$ 187.500,00 Valor de Referência hora/homem R$ 227.17 | Hora/homem |
LOTE II – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULO DO TIPO PESADO/GRANDE PORTE | ||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND |
2.1 | Serviço de manutenção preventiva com valor hora/ homem - veículo pesado Previsão de Contratação R$ 562.500,00 Valor de Referência hora/homem R$ 280,00 | Hora/homem |
LOTE III – PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS | ||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND |
3.1 | Peças diversas para frota de veículos e máquinas de grande e pequeno porte Previsão de Contratação R$ 1.750.000,00 Valor de Referência Desconto mínimo (%) 5,00% | Peças |
RELAÇÃO DE FROTA:
Nº | Veículos e Máquinas | SITUAÇÃO | Placas | SECRETARIA |
1. | CHEVROLET S10 CS | OFICIAL | PKK 1672 | ADM e INFRAESTRUTURA |
2. | CHEVROLET S10 CD | OFICIAL | PKK 5828 | ADM e INFRAESTRUTURA |
3. | FIAT STRADA 1.4 | OFICIAL | PKM 5974 | ADM e INFRAESTRUTURA |
4. | RETRO NEW HOLLAND | OFICIAL | B95B | ADM e INFRAESTRUTURA |
5. | RETRO RANDON 4X2 | OFICIAL | RK 406B | ADM e INFRAESTRUTURA |
6. | RETRO JCB 4X4 | OFICIAL | C3 | ADM e INFRAESTRUTURA |
7. | MOTONIVELADORA PATROL CASE | OFICIAL | 845 B | ADM e INFRAESTRUTURA |
8. | ROLO COMPRESSOR MÜLLER | LOCADO | VAP55 | ADM e INFRAESTRUTURA |
9. | CARREGADEIRA VOLVO | LOCADO | L70 C | ADM e INFRAESTRUTURA |
10. | TRATOR ESTEIRA FIAT | LOCADO | 7D | ADM e INFRAESTRUTURA |
11. | TRATOR ESTEIRA KOMATSU | LOCADO | D30 | ADM e INFRAESTRUTURA |
12. | BASCULANTE VW 24.250 | LOCADO | NYW 3428 | ADM e INFRAESTRUTURA |
13. | CAMINHÃO VW 17.280 | LOCADO | MWK0H63 | ADM e INFRAESTRUTURA |
14. | CAMINHÃO VW 23.220 | LOCADO | JMX 0F04 | ADM e INFRAESTRUTURA |
15. | CAMINHÃO F4000 | LOCADO | JMV 5396 | ADM e INFRAESTRUTURA |
16. | CAMINHÃO F600 | LOCADO | LFJ 6672 | ADM e INFRAESTRUTURA |
17. | FIAT STRADA – SOM VOLANTE | LOCADO | OUO 9543 | ADM e INFRAESTRUTURA |
18. | UNO WAY | OFICIAL | RCP 9C68 | AGRICULTURA |
19. | MOTO BROS AGRICULTURA | OFICIAL | RPD 5H81 | AGRICULTURA |
20. | MOTO BROS AGRICULTURA | OFICIAL | RPC 5H87 | AGRICULTURA |
21. | BASCULANTE PAC VW 26.280 6X4 | OFICIAL | OZE 8387 | AGRICULTURA |
22. | TRATOR NEW HOLLAND | OFICIAL | TL 75E | AGRICULTURA |
23. | TRATOR YANMAR 4X4 | OFICIAL | SOLIS -75 | AGRICULTURA |
24. | TRATOR YANMAR 4x4 – MAIS NOVO | OFICIAL | SOLIS - 75 | AGRICULTURA |
25. | MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS | OFICIAL | NZR 5028 | EDUCAÇÃO |
26. | MICRO ÔNIBUS VOLLARE V8L ESC | OFICIAL | JRT 0806 | EDUCAÇÃO |
27. | MICRO ÔNIBUS VW8-160NEOBUS TH O | OFICIAL | PLC 9685 | EDUCAÇÃO |
28. | MICRO ÔNIBUS GRAN S2 | OFICIAL | RPH 0C08 | EDUCAÇÃO |
29. | MICRO ÔNIBUS | OFICIAL | RPM 2D56 | EDUCAÇÃO |
30. | ÔNIBUS M BENZ CAIO 1519 R. ORE | OFICIAL | OZO 5091 | EDUCAÇÃO |
31. | ÔNIBUS VOLKSBUS 15.190 | OFICIAL | OZJ 9477 | EDUCAÇÃO |
32. | ÔNIBUS M BENZ CAIO 1519 R. ORE | OFICIAL | PJB 6C98 | EDUCAÇÃO |
33. | ÔNIBUS M BENZ BUSSCAR | LOCADO | JRK 1A93 | EDUCAÇÃO |
34. | GOL 1.6 MSI | LOCADO | FWM 4C07 | EDUCAÇÃO |
35. | VAN HYUNDAI H100 | LOCADO | LOA 0039 | EDUCAÇÃO |
36. | VAN | LOCADO | BYE 2780 | EDUCAÇÃO |
37. | VAN | LOCADO | CTI 8A02 | EDUCAÇÃO |
38. | KOMBI | LOCADO | NYT 4624 | EDUCAÇÃO |
39. | FIAT TORO | OFICIAL | PLC 0835 | SAÚDE |
40. | AMBULÂNCIA CHEV MONTANA | OFICIAL | PKY 9580 | SAÚDE |
41. | AMBULÂNCIA CHEV MONTANA | OFICIAL | PLS 8H08 | SAÚDE |
42. | AMBULÂNCIA VW SAVEIRO | OFICIAL | PKQ 7086 | SAÚDE |
43. | AMBULÂNCIA FIAT FIORINO | OFICIAL | RCR 5H99 | SAÚDE |
44. | VAN RENAULT MASTER | OFICIAL | PLT 9E87 | SAÚDE |
45. | VAN RENAULT MASTER | OFICIAL | RDQ 9G27 | SAÚDE |
46. | FIAT FIORINO | OFICIAL | RZL 7F45 | SAÚDE |
47. | FIAT FIORINO | OFICIAL | RZL 7D85 | SAÚDE |
48. | VAN FORD TRANSIT | LOCADO | NYP 7013 | SAÚDE |
49. | GOL 1.6 MSI | LOCADO | FQH 2I83 | SAÚDE |
50. | FIAT CRONOS | OFICIAL | RPD0D86 | ASSIST. SOCIAL |
51. | ÔNIX | LOCADO | QQI 9F84 | ASSIST. SOCIAL |
52. | ÔNIX | LOCADO | QUU 3A92 | ASSIST. SOCIAL |
53. | XXXXXXX XXXXX | LOCADO | NYO 1374 | ASSIST. SOCIAL |
54. | FIAT TORO | LOCADO | PLO 4E82 | ASSIST. SOCIAL |
4 – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES E PENALIDADES CABIVEIS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Edital e neste Termo, são ainda obrigações da contratada: Na execução deste contrato, será obrigação da CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
a) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo as exigências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
b)Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, conforme especificações, sem defeitos aparentes ou não, no prazo de até dois dias úteis após a solicitação, no local constante na Respectiva Ordem da administração, compreendida no Município de Mascote e seus distritos, acompanhados da respectiva nota fiscal;
c) As especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial, deverão observar as normas vigentes;
d) Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e inscrita junto ao Conselho Profissional competente;
e) Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento;
g) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
h) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo;
i) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;
j) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
k) Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua ré execução direta, além das responsabilidades contratuais;
l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
m) Emitir Nota Fiscal de Serviços e certidões negativa quanto ao FGTS, INSS, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, bem como trabalhista (CNDT), a fim de demonstrar sua regularidade, para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
o) Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas;
p) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços; e
q) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
r) Responsabiliza-se pela alimentação e hospedagens de integrantes do seu grupo funcional.
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada.
b) Verificar a compatibilidade dos preços apresentados no orçamento e os praticados no mercado antes da autorização de execução;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para sua regularização;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.
f) Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;
g) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;
h) Ordenar se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
i) Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis no contrato, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida;
j) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
k) Rejeitar, em todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
5 – LOCAL, PRAZO E ENTREGA DOS ITENS
O surgimento da demanda dos serviços ou substituição de peças poderá ser executado dentro do município de Mascote/BA ou na sede da Contratada;
Caso haja necessidade de deslocamento do veículo para a sede da Contratada, essa será responsável pela condução e deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro horas) após a autorização emitida pelo setor demandante, e, devolvido no município de Mascote/BA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas sem ônus de retirada ou entrega para a Contratante.
6 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS ITENS
DA AÇÃO CORRETIVA: Sempre na ocorrência de serviços mecânicos com troca de peças ou não, serão prestados pela contratada, mediante ordem de serviço, que deverá ser autorizada mediante apresentação de orçamento especifico, e devidamente autorizada por comunicação escrita pelo Chefe de Divisão de Transporte da Prefeitura de Mascote e ou substituto legal.
O veículo que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da contratada e vice-versa, mediante "Termo de Vistoria" emitido pela Divisão de Transporte da Prefeitura de Mascote.
A relação de Frota apresentada neste instrumento, serve apenas como referência para quantitativos de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de novos veículos, não sendo motivo para alteração do valor apresentado no contrato.
O objeto contratado será recebido e fiscalizado, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 117, § 1° da Lei n° 14.133/2021.
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da administração, designado pelo agente de contratação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
O prazo de execução/ manutenção corretiva não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias, salvo anuência por escrito do contratante.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento, condicionada a emissão da Nota Fiscal e a certificação da Secretaria Municipal de Administração que fiscalizará a execução do Contrato.
7 – DA GARANTIA
Todos os serviços executados e peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
8 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE GUINCHO
Quando ocorrer pane nos veículos que venha a motivar a necessidade dos serviços de guincho, dentro do raio de 150Km (cento e cinquenta quilômetros) da sede da empresa contratada, esses serão realizados pela mesma mediante comunicação do setor demandante sem ônus para a CONTRATANTE.
9 – DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, observando as diretrizes dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
Para consecução do fornecimento dos produtos registrados na Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO e SERVIÇOS – Nº XXX/2024
Contrato de prestação de serviços mecânicos preventivos e corretivos e fornecimento de peças que celebram entre si o Município de MASCOTE - Bahia, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento de CONTRATO, que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE MASCOTE, Entidade de Direito Público Interno, CNPJ n.º 13.630.000/0001-17, com sede a Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, neste ato, representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. 2.272.565 SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 domiciliado Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 23, nesta cidade Mascote, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX, vencedora do Processo Licitatório nº 003/2024 na Modalidade Pregão Eletrônico nº. 002/2024, Processo Administrativo nº. 047/2024, neste ato representado por Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, portador de documento de identidade nº. XXXXXXXXX, emitido pela xxxxx, e Cadastro de Pessoa Física sob nº. xxxxxxxxxxxxxxx, residente à xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para execução do objeto descrito, que se regerá pelas Leis Federais de nº. 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato os serviços mecânicos preventivos e corretivos e fornecimento de peças, por parte da CONTRATADA, para manutenção dos diversos veículos pertencentes à frota municipal a ser utilizado pela administração e demais secretarias municipais do município de Mascote, no ano de 2024, obedecendo as legislações especificas e termo de referência conforme tabela a seguir:
PEÇAS | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição da peça | VEÍCULO | MARCA | R$ Unitário | Total R$ |
1 | x | UND/KIT/PÇ | Xxxxx | Placa do veículo | xxxxx | X,XX | X,XX |
2 | x | UND/KIT/PÇ | Xxxxx | Placa do veículo | xxxxx | X,XX | X,XX |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ | X,XX (soma) | ||||||
Desconto ofertado no certame | -X,XX | ||||||
VALOR LÍQUIDO DAS PEÇAS (=TOTAL – DESCONTO) | X,XX |
SERVIÇOS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE | |||||||
Item | Quantidade de Horas | Unidade | Descrição | VEÍCULO | R$ Unitário | Total R$ | |
1 | XX | HORA/HOMEM | Descrever os serviços | Placa do veículo | X,XX | X,XX | |
2 | XX | HORA/HOMEM | Descrever os serviços | Placa do veículo | X,XX | X,XX | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS R$ | X,XX (soma) | ||||||
Desconto ofertado no certame | -X,XX | ||||||
VALOR LÍQUIDO DOS SERVIÇOS(=TOTAL – DESCONTO) | X,XX |
SERVIÇOS VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE | |||||||
Item | Quantidade de Horas | Unidade | Descrição | VEÍCULO | R$ Unitário | Total R$ | |
1 | XX | HORA/HOMEM | Descrever os serviços | Placa do veículo | X,XX | X,XX | |
2 | XX | HORA/HOMEM | Descrever os serviços | Placa do veículo | X,XX | X,XX | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS R$ | X,XX (soma) | ||||||
Desconto ofertado no certame | -X,XX | ||||||
VALOR LÍQUIDO DOS SERVIÇOS(=TOTAL – DESCONTO) | X,XX |
1.1. O surgimento da demanda dos serviços ou substituição de peças poderá ser executado dentro do município ou na sede da Contratada; 1.2. Caso haja necessidade de deslocamento do veículo para a sede da Contratada, essa será responsável pela condução e deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro horas) após a autorização emitida pelo setor demandante, e, devolvido no município de Mascote/BA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas sem ônus de retirada ou entrega para a Contratante. 1.3. O Serviço/bem ainda deverá ser entregue de acordo com as solicitações da Secretaria responsável, no município de Mascote/BA, conforme descrição constante nos itens da Proposta de Preços, apresentada pela Contratada, no Pregão Eletrônico nº. 002/2024 tipo Maior desconto por Xxxx e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado na imprensa oficial. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada e se necessária que serão suplementadas: |
Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MASCOTE Secretaria: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E URBANISMO Unidade: 10.10. SEC. MUN. INFRA ESTRUTURA TRANSP. URBANISMO Projeto/Atividade: 15.452.0007.2.022 GESTÃO DOS RECURSOS DO ROYALTIES/FEP Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA Fonte de Recursos: 17200000 - Royalties Trans. União Ref. a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MASCOTE Secretaria: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E URBANISMO Unidade: 10.10. SEC. MUN. INFRA ESTRUTURA TRANSP. URBANISMO Projeto/Atividade: 4.122.0007.2.024 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - INFRA ESTRUTURA Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA Fonte de Recursos: 15000000- Recursos Ordinários Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASCOTE Secretaria: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 08.08. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 10.301.0009.2.027 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA Fonte de Recursos: 15001002 - Recursos Ordinários "02 - Saúde 15%" |
Poder: 2 Poder Executivo
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASCOTE Secretaria: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 08.08. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0009.2.028 GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA
Fonte de Recursos: 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Poder: 2 Poder Executivo
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASCOTE Secretaria: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 08.08. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0009.2.041 GESTÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA
Fonte de Recursos: 16000000 - Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Poder: 2 Poder Executivo
Órgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE MASCOTE Secretaria: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Projeto/ Atividade: 12.368.0003.2.017 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA
Fonte de Recursos: 15001001 - Recursos Ordinários "01 - Educação 25%"
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é R$ XXXXXXXXXXXXXXX;
3.2. O Valor pactuado no presente contrato é fixo e irreajustável;
3.3. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, ficais, previdenciárias, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento;
3.4. O pagamento será efetuado, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até
30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestado a entrega;
3.5. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual;
3.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões no objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 124, da lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E PRESTAÇÃO DO OBJETO
4.1. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição, ficando estabelecido que esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.2. O prazo de vigência do presente inicia-se em xx de xxxxxxxx de 2024 e finda-se em xx de xxxxxxxx de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com as regulamentações da Lei 14.133/21.
4.3. Os bens e serviços deverão ser entregues sem ônus de entrega, de acordo com as solicitações da Secretaria responsável, dentro dos limites do município de Mascote/Ba, no prazo de 03 (três) dias úteis, parceladamente conforme “Ordem de fornecimento”, rigorosamente nas quantidades solicitadas;
4.4. O fato de haver sido declarado vencedor do Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº. 002/2024, e contratado para os itens descritos na cláusula primeira deste ajuste, não garante a execução total por parte da Contratada, mas atenderá as Ordens de Fornecimento que poderão ser parciais em relação ao total contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade e especificações fornecidas pelo CONTRATANTE.
5.2. A Secretaria Municipal de Administração emitirá/assinará o termo de recebimento definitivo do objeto aqui contratado e, só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 140, inciso II, da Lei 14.133/21.
5.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição do objeto em desacordo com as especificações da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem DIREITOS DO CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2. Constituem OBRIGAÇÕES:
6.2.1 DO CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada.
b) verificar a compatibilidade dos preços apresentados no orçamento e os praticados no mercado antes da autorização de execução;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para sua regularização;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.
f) Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;
g) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;
h) Ordenar se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
i) Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis no contrato, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida;
j) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
k) Rejeitar, em todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2.2 DA CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo as exigências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, conforme especificações, sem defeitos aparentes ou não, no prazo de até dois dias úteis após a solicitação, no local constante na Respectiva Ordem da administração, compreendida no Município de Mascote e seus distritos, acompanhados da respectiva nota fiscal;
c) As especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial, deverão observar as normas vigentes;
d) Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e inscrita junto ao Conselho Profissional competente;
e) Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento;
g) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
h) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo;
i) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;
j) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
k) Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua ré execução direta, além das responsabilidades contratuais;
l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
m) Emitir Nota Fiscal de Serviços e certidões negativa quanto ao FGTS, INSS, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, bem como trabalhista (CNDT), a fim de demonstrar sua regularidade, para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
o) Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas;
p) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços; e
q) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
r) Responsabiliza-se pela alimentação e hospedagens de integrantes do seu grupo funcional;
s) Responder por danos causados a terceiros oriundos da execução do contrato;
t) Quando ocorrer pane nos veículos que venha a motivar a necessidade dos serviços de guincho, dentro do raio de 150Km (cento e cinquenta quilômetros) da sede da empresa contratada, esses serão realizados pela mesma mediante comunicação do setor demandante sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses do Art. 137, da Lei 14.133/2021.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2. A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, sendo responsabilizado administrativamente, nos termos do artigo 155, I e II e III, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO
10.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo de nº. 047/2024, Pregão Eletrônico Nº. 002/2024, à proposta do vencedor e à Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
11.1. Este contrato rege-se pela Lei nº 14.133/2021, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto do presente contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
13.2. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
13.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13.4. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
13.5. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
13.6. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
13.7. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 89, § 1º, da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da cidade de Camacã - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Mascote/BA, XX de xxxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE MASCOTE XXXXXXX XXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | SECRETARIA DE XXXXXXXXXX Secretário(a) xxxxx |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
CNPJ XXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas:
1º CPF: | 2º CPF: |
XXXXX XXX - MODELO PROPOSTA - PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sªs. nossa proposta de preço relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação.
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução do objeto, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos auxiliares, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiro ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município de Mascote.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
Na execução, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas e legislações brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização do Município de Mascote, assumindo, desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas.
LOTE I – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULO DO TIPO LEVE/PEQUENO PORTE | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | DESCONTO OFERTADO |
1.1 | Serviço de manutenção preventiva com valor hora/ homem - veículo leve Valor de Referência hora/homem R$ 227.17 | Hora/homem |
LOTE II – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULO DO TIPO PESADO/GRANDE PORTE | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | DESCONTO OFERTADO |
2.1 | Serviço de manutenção preventiva com valor hora/ homem - veículo pesado Valor de Referência hora/homem R$ 280,00 | Hora/homem |
LOTE III – PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | DESCONTO OFERTADO |
3.1 | Peças diversas para frota de veículos e máquinas de grande e pequeno porte Valor de Referência Desconto mínimo (%) 5,00% | Peças |
Local e Data.
Empresa: CNPJ:
Representante Legal:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº xxx/2024 Pregão Eletrônico nº 002/2024
Pelo presente instrumento, nesta cidade de Mascote, Estado da Bahia, comparecem partes, justas e pactuadas, a saber: de um lado, na qualidade de gestora da ata, o MUNICÍPIO DE MASCOTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela(o) Prefeito(o) Municipal, xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade RG nº xxxx SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxx, devidamente assistida(o) pelo(a) Secretário(a) Municipal de xxxxx (secretário da secretaria que está gerenciando o processo), xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade RG nº xxxx SSP/BA, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxx, ambos(as) com o endereço profissional na sede do município, e de outro lado, na qualidade de detentora(s) da ata de registro de preços, a(s) empresa(s) XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, inscrição estadual xxxx, email xx@xx, com sede à xxxxx, nº xxx, Bairroxxxx, CEP xxxx, na cidade de xxxx/PR, neste ato representada por seu(sua) sócio administrador xxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade RGnº xxxx SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxx, com endereço profissional na sede da empresa, resolve registrar os preços da empresa qualificada nesta ata, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 005/2022 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento de peças para veículos e máquinas que compõem à frota municipal a ser utilizado pela administração e demais secretarias do município de Mascote (BA), no exercício de 2024.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O valor total dos preços registrados na presente ata é de R$ xx.xxx,xx (POR EXTENSO);
2.2 No valor acima deverão estar computados todos os valores necessários para a execução do objeto, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
2.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao detentor da ata dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos;
2.4 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, e demais condições ofertada na proposta são as que seguem:
3. LOTE I – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULO DO TIPO LEVE/PEQUENO PORTE | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | DESCONTO OFERTADO |
1.1 | Serviço de manutenção preventiva com valor hora/ homem - veículo leve Previsão de Contratação R$ 187.500,00 Valor de Referência hora/homem R$ 227,17 | Hora/homem |
LOTE II – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULO DO TIPO PESADO/GRANDE PORTE | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | DESCONTO OFERTADO |
2.1 | Serviço de manutenção preventiva com valor hora/ homem - veículo pesado Previsão de Contratação R$ 562.500,00 Valor de Referência hora/homem R$ 280,00 | Hora/homem |
LOTE III – PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | |
3.1 | Peças diversas para frota de veículos e máquinas de grande e pequeno porte Previsão de Contratação R$ 1.750.000,00 | Peças |
3.1 A listagem do cadastro de reserva formado no Pregão eletrônico 002/2024 referente ao presente registro de preços consta como Anexo a esta Ata.
4. SECRETARIA GERENCIADORA E ÓRGÃOS/SECRETARIAS PARTICIPANTES
4.1 O Órgão gerenciador será o Município de Mascote, CNPJ 13.818.018/0001-47, através da Secretaria Municipal de Administração, compreendendo ainda o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Urbanismo e Secretaria Municipal de Agricultura.
4.2. São participantes, além dos órgãos citados no item anterior, os seguintes órgãos:
4.2.1. Fundo Municipal da Saúde de Mascote – CNPJ: 10.950.522/0001-08 – Secretaria Municipal de Saúde;
4.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social de Mascote – CNPJ: 13.630.000/0001-17 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
4.2.3. Fundo Municipal de Educação – CNPJ: 30.017.533/0001-47 - Secretaria Municipal de Educação;
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 As condições para adesão estão descritas conforme Decreto Municipal nº 005/2022.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O prazo de vigência da presente ata é de 12 (doze) meses, iniciando no dia xx/xx/xxxx e tendo por termo final o dia xx/xx/xxxx.
6.1.1 A Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, observando as diretrizes dos artigos 106 e 107
da Lei 14.133/2021, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.2 Para consecução do fornecimento dos produtos registrados na Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações.
6.2.1 Quando da prorrogação da ata, ocorrerá o restabelecimento do quantitativo ou previsão de gastos inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
6.2.2 Esgotados os quantitativos ou previsão de gastos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada e com o restabelecimento do quantitativo ou previsão de gastos inicial.
6.2.3 O instrumento de contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento.
6.3 A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pela secretaria / órgão interessada(o) por intermédio de nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, conforme art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
6.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
6.5 A Administração reserva o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda, mesmo que inferior à estimativa de gastos estipulada ou superior à quantidade máxima ou estimativa de gastos mensais neste último caso o fornecedor tenha disponibilidade.
7. CONDIÇÕES GERAIS DA ATA
7.1 O modelo de gestão contratual será disciplinado Decreto Municipal nº 005/2022, e está detalhado no Anexo II do edital, o qual faz parte deste contrato independentemente de transcrição.
7.2 As condições gerais de execução, prazos, locais, recebimento do objeto e demais informações pertinentes estão detalhados no edital e seus anexos que fazem parte deste contrato independentemente de transcrição.
7.3 Atender aos demais critérios de execução contidos no edital e nesta ata.
8. CADASTRO DE RESERVA
8.1 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
8.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
8.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
8.1.2.1 Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação.
8.1.2.2 Mantiverem sua proposta original.
8.1.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
8.2 O registro a que se refere o item 8.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
8.3 Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
8.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 8.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
8.4.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital.
8.4.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 14.
8.5 O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 8.4 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.7 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 8.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
8.7.1 Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
8.7.2 Adjudicar e firmar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será permitida a subcontratação total.
10 REAJUSTE E REVISÃO DA ATA
10.1 O(s) preço(s) registrado(s) na ata de registro de preços será(ão) reajustado(s) quando ocorrer o interregno de 12 (doze) meses a contar do orçamento a que se referir na licitação (data do orçamento estimado), mediante a aplicação, pelo gestor da ata do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.1.1 O órgão gerenciador poderá consultar a possibilidade de o fornecedor registrado renunciar parcial ou totalmente o reajuste.
10.2 A ata de registro de preços poderá ser revisada para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a permanência do valor registrado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no instrumento convocatório.
10.2.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
10.2.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.2.1.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
10.2.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10.2.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
10.2.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação robusta e indique claramente os motivos de fato e de direito que geram o dever de revisão do preço registrado.
10.2.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 14.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
10.2.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 8.1.2.
10.2.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 14.5, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10.2.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 10.2.2 e no item 10.2.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
10.2.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2.3 O órgão gerenciador avaliará o pedido de revisão e decidirá no prazo máximo de 45 dias
úteis, observando os mesmos requisitos aplicáveis à revisão contratual definidos no Decreto Municipal nº 005/2022.
10.2.4 A falta de documentos ou informações indispensáveis à análise do pedido de revisão interrompem o prazo do subitem anterior, desde que o órgão gerenciador notifique expressamente o fornecedor e indique o que está faltando.
11. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA
11.1 Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes do município de Mascote e seus respectivos quantitativos ou previsão de gastos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja anuência do fornecedor registrado titular na ata de registro de preços.
11.2 Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades ou previsão de gastos da ata de registro de preços entre os órgãos participantes, desde que informado e autorizado previamente pelo órgão gerenciador.
12. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
12.1 Executar o objeto, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
12.2 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste edital e seus anexos.
12.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
12.4 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
12.5 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.
12.6 Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT, INMETRO ou órgão equivalente, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
12.7 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a
presente licitação conforme art. 140, §4º da Lei nº 14.133/2021.
12.8 Custos relativos a deslocamento, para transporte do objeto licitado, serão por conta da detentora da ata, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à Gestora da Ata.
12.9 A detentora da ata deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, ou outro instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/21).
12.10 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
12.11 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da ata de registro.
12.12 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
12.13 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
12.14 Será de responsabilidade da detentora da ata, o fornecimento de todo o ferramental, mão- de-obra, despesas com obrigações trabalhistas, custos fiscais, despesas decorrentes de acidentes de trabalho, uniformes, equipamento de proteção individual e coletivo (EPI e EPC), bem como os materiais diversos e de acabamento e qualquer serviço especializado ou não especializado que sejam necessários para a perfeita e completa execução do objeto da presente licitação.
12.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.16 Cumprir, durante todo o período de vigência da ata de registro, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
12.17 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência.
12.18 Cumprir demais obrigações constantes do Anexo I do Edital.
13. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa.
13.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
13.3 Para os fins de liquidação, será observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato ou instrumento equivalente.
13.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e quando os credores sejam microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa dentro dos limites do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, os prazos que trata os itens 13.1 e 13.2 serão reduzidos pela metade.
13.5 No caso de consórcios, o faturamento se dará nos termos do art. 124 do Decreto Municipal nº 005/2022.
13.6 Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
13.6.1 Fatura discriminada, calculada em função dos serviços prestados, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais) da ata de registro.
13.7 O prazo para a liquidação ou pagamento poderá ser prorrogado em situação excepcional devidamente justificada ou suspenso quando a detentora da ata não apresentar todos os documentos previstos no instrumento convocatório e/ou na ata de registro.
13.8 O prazo para a solução, pela detentora da ata, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata os itens 13.1 e 13.4.
13.9 Na hipótese de estado de calamidade, caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
13.10 No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
13.11 Após o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, incidirá sobre o valor faturado cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética simples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), proporcional aos dias em atraso.
13.12 Previamente ao pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação.
13.12.1 A eventual perda das condições de que trata este item não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
13.12.2 Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração notificará o fornecedor detentor da ata para que regularize a sua situação.
13.12.3 A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em cancelamento da ata ou preço registrado, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
13.12.4 É facultada a retenção dos créditos decorrentes da ata de registro, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do
art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.13 Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstos na Lei nº 14.133/21.
13.14 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: consignadas em contrato.
13.15 As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se refere o artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 005/2022, será balizada pelas normas estabelecidas nesta ata e no edital.
14.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a detentora da ata que:
14.2.1 Der causa à inexecução parcial da ata de registro ou instrumento equivalente.
14.2.2 Der causa à inexecução parcial da ata de registro ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.2.3 Der causa à inexecução total da ata de registro ou instrumento equivalente.
14.2.4 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
14.2.5 Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata de registro ou instrumento equivalente.
14.2.6 Praticar ato fraudulento na execução da ata de registro ou instrumento equivalente.
14.2.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.2.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.3 Serão aplicadas ao detentor da ata que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
14.3.1 Advertência, quando o detentor da ata der causa à inexecução parcial da ata de registro ou instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.3.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.2.2, 14.2.3 e 14.2.4 desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.2.5, 14.2.6, 14.2.7 e 14.2.8 desta ata, bem como nos subitens 14.2.2,
14.2.3 e 14.2.4 desta ata, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.3.4 Os respectivos prazos aplicáveis às infrações acima, estão definidos no art. 261 do Decreto Municipal nº 005/2022.
14.3.5 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista nesta ata de registro preços.
14.3.5.1 Multa Moratória de 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida em caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30% (trinta por cento). Após o 30º (trigésimo) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória.
14.3.6 Todas as sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa compensatória, conforme as condições abaixo:
14.3.6.1 Para a infração descrita no subitem 14.2.1, a multa será de 3% do valor da parcela inadimplida da contratação.
14.3.6.2 Para a infração descrita no subitem 14.2.2, a multa será de 6% do valor da parcela inadimplida da contratação.
14.3.6.3 Para inexecução total da ata de registro de preços previsto no subitem 14.2.3, de 10% do valor total da ata de registro de preços.
14.3.6.4 Para a infração descrita no subitem 14.2.4, a multa será de 2% do valor da parcela inadimplida da contratação.
14.3.6.5 Para as infrações descritas nos subitens 14.2.5 a 14.2.8, de 20% do valor da parcela inadimplida da contratação.
14.3.7 A multa moratória e compensatória não será cumulada sobre o mesmo fato gerador.
14.3.8 A dosimetria das sanções será aplicada de acordo com os critérios objetivos definidos no Decreto Municipal nº 005/2022.
14.4 Somente será admitida a retenção de valores de parcela adimplida para pagamento de multa após o trânsito em julgado do processo administrativo, limitada ao valor da multa devida.
14.5 A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à gestora da ata (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21).
14.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.6.1 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela gestora da ata à detentora da ata, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21).
14.6.2 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à detentora da ata, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, bem como no Decreto Municipal nº 005/2022 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.8 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.8.1 A natureza e a gravidade da infração cometida
14.8.2 As peculiaridades do caso concreto.
14.8.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
14.8.4 Os danos que dela provierem para a detentora da ata.
14.8.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da Lei nº 14.133/21).
14.10 A personalidade jurídica da detentora da ata poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a detentora da ata, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/21).
14.11 A gestora da ata deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. (Art. 161, da Lei nº14.133/21).
14.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 13.13 No processo administrativo sancionatório instaurado para apuração de condutas praticadas durante a execução contratual e que possa ensejar a aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser celebrado com a contratada compromisso de ajuste de conduta nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 nos moldes do art. 277 do Decreto Municipal nº 005/2022.
14.14 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA OU DO PREÇO REGISTRADO
15.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
15.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado.
15.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Municipal, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador.
15.1.3 Sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município de Mascote ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.1.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 10.2.2.2.
15.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
15.3 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 15.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
15.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
15.5.1 Por razão de interesse público.
15.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que impossibilite o cumprimento da ata de registro de preços.
15.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado.
15.6 Para a ocorrência do item 15.1.1, será necessário que se respeite o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, em especial com a abertura de processo administrativo e sejam praticados os seguintes atos:
15.6.1 Após o recebimento formal das obrigações descumpridas pelo fornecedor registrado, deverá a Secretaria Municipal de Administração notificá-lo sob a intenção de exclui-lo da ata de registro de preços, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, caso queira.
15.6.2 Interposta ou não a defesa prévia, a Secretaria Municipal de Administração avaliará e decidirá sobre a exclusão do fornecedor.
15.6.3 Poderá a Secretaria Municipal de Administração obter subsídios com os órgãos participantes, órgãos não participantes, área técnica e Procuradoria.
15.6.4 Emitida a decisão, caberá recurso de reconsideração no prazo de 03 (três) dias e o seu processamento será realizado nos termos do que prescreve o art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela gestora da ata, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos / atas de registro de preços.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Fica eleito, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta ata, o Foro da comarca de Mascote/BA. Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Mascote/BA, xx/xx/2024
xxxxx Prefeito(o) Municipal
xxxxxx
Secretário Municipal de xxxxx (Secretaria Gerenciadora da Ata)
xxxxx (Representante Legal da EmpresaQualificado no Ata) xxxxxxx (Razão Social da Empresa)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à , representada por
, RG nº. , CPF nº. , DECLARA, sob as penas da leis, que:
QUANTO AOS FATOS SUPERVENINTES / IMPEDITIVOS
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
QUANTO A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
QUANTO AO PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para cumprimento do previsto no artigo 56, § 4º, da Lei 14.133/2021, e conforme previsão neste mesmo edital, e para fins do Pregão Eletrônico nº. 002/2024 da Prefeitura Municipal de MASCOTE, Bahia, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
QUANTO AO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão Eletrônico 002/2024, ressalvado o direito recursal, bem como que recebeu todos os documentos e informações necessárias para cumprimento integral das obrigações desta licitação.
QUANTO AO ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
QUANTO A RESERVA DE CARGOS PREVISTA NA LEI Nº 8.213/91
Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Local e data,
Empresa: CNPJ:
Representante Legal:
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024
MODELO – CARTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de MASCOTE - BA A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Eletrônico nº. 002/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº. 002/2024, vem perante V. Sa. credenciar o Sr.
, documento de identidade
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 165, da lei nº 14.133/21.
Atenciosamente, Local e data,