ERRATA
ERRATA
Pregão Eletrônico nº 005/2023. Processo Administrativo nº 008/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Licença de Uso de Sistemas Integrados de Gestão Educacional, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
A Prefeitura Municipal de Raposa, mediante seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria GP nº 120/2022, publicada no Diário Oficial do Município-DOM em 29 de novembro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que:
ONDE SE LÊ:
EDITAL
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.6. Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto desta licitação, assim como a parcial acima do limite permitido pela Administração.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dentre outras atribuições decorrentes da celebração da contratação para prestação de serviços, a CONTRATADA, obriga-se a:
d) não subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte;
17. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. A BENEFICIÁRIA, quando CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Dentre outras atribuições decorrentes neste Contrato Administrativo e no respectivo Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a:
d) não subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte;
15. CLÁUSULA QUINZE - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
LEIA-SE:
EDITAL
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.6. Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto desta licitação, assim como a parcial acima do limite permitido pela Administração, salvo a subcontratação do Suporte Técnico no caso da contratada não possuir escritório no Município de Raposa/MA ou nas proximidades.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dentre outras atribuições decorrentes da celebração da contratação para prestação de serviços, a CONTRATADA, obriga-se a:
d) não subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, salvo a subcontratação do Suporte Técnico no caso da contratada não possuir escritório no Município de Raposa/MA ou nas proximidades;
17. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. A BENEFICIÁRIA, quando CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis, salvo a subcontratação do Suporte Técnico no caso da contratada não possuir escritório no Município de Raposa/MA ou nas proximidades.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Dentre outras atribuições decorrentes neste Contrato Administrativo e no respectivo Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a:
d) não subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, salvo a subcontratação do Suporte Técnico no caso da contratada não possuir escritório no Município de Raposa/MA ou nas proximidades.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
15.1.1. Salvo a subcontratação do Suporte Técnico no caso da contratada não possuir escritório no Município de Raposa ou nas proximidades.
Permanecem inalteradas e válidas as demais cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023 e seus anexos.
Raposa/MA, 13 de fevereiro de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial