EDITAL SEGEPLAN Nº 001/2024
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL SEGEPLAN Nº 001/2024
LEILÃO PÚBLICO
PARA ALIENAÇÃO SUCATAS DE
BENS MÓ-
VEIS E DE LUMINÁRIAS PÚBLICAS INSERVÍVEIS
CONTRATO N.º 269/2023- PROCESSO ADM.
12.278/2023
N.º
O Município da Serra do Estado do Espírito Santo, por in-
termédio da Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN,
inscrita no CNPJ nº 27.174.093/0020-90, com sede na Rua Ma-
estro Antônio Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxx/XX XXX:
29.176-100, faz saber, que na forma da Lei nº suas alterações, do Regulamento que se refere o
8.666/93 e
Decreto Fe-
deral nº 21.981/32 e demais normas pertinentes, torna pú-
blico que cometeu
ao LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
– Sr. Ruam
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos dos Decretos n.ºs 21.981,
de 19 de outubro de 1932 e 22.427, de 1.º de fevereiro de
1933, devidamente
inscrito na Junta Comercial
do Espírito
Santo sob o nº 084/2022 , com endereço na Rua Xxxxx Xxxx-
cios, nº 60, Ed jaó XXII, SL: 506, CENTRO, Vitória/ES, cre- denciado no Edital de Credenciamento nº 11/2022, processo
nº 26.548/2021, a
realização do procedimento do
LEILÃO PÚ-
BLICO/ SEGEPLAN,
na modalidade ON LINE,
pelo site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Leilão será realizado pelo
Leiloeiro Oficial contratado, Sr Ruam Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,
que disponibiliza
aos interessados as normas
e condições
para sua realização, visando a venda de bens móveis inser-
víveis sucateados mo segue:
1. OBJETO
relacionados no Anexo I deste
edital, co-
1.1. O presente edital tem como objeto a alienação dos
bens móveis
MUNICIPAL DA
inservíveis e sucateados da
SERRA/ES, conforme descrição
PREFEITURA
detalhada
constante no Anexo I e as fotos dos lotes no Anexo
II deste Edital.
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1.2. A SEGEPLAN poderá, observados os critérios niência e oportunidade, incluir ou excluir mo também alterar a classificação dos bens
de conve- lotes co- do leilão
até o início do certame.
1.3. Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no
estado em que se encontram, sendo as fotos meramente
ilustrativas, pressupondo-se que tenham sido previa- mente examinados pelo interessado,não cabendo recla- mações posterior quantos as qualidades intrínsecas ou extrínsecas ou mesmo a desistências, sob pena das medidas legais cabíveis.
1.4. O certame será conduzido pelo LEILOEIRO PÚBLICO OFI- CIAL, prestador de serviço para a SEGEPLAN, nos ter- mos do Contrato nº 269/2023 e será acompanhado pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização De leilão.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL
2.1. Leilão de bens móveis inservíveis e sucateados será
realizado no clusivamente
dia: 15/02/2024 às 10:00h, de eletrônica (ONLINE), através
forma ex- do site:
2.2 Lances prévios estarão disponíveis a partir
do dia
15/01/2024 através do mesmo site do leiloeiro acima des- crito.
3. VISITAÇÃO
3.1. Os bens móveis e LUMINARIAS inservíveis e sucatea-
dos, relacionados no Anexo I deste Edital, poderão ser visitados, examinados e vistoriados nos horários descritos abaixo, exceto aos sábados, domingos, fe-
riados e pontos facultativos, nos locais e endereços
a seguir indicados, mediante agendamento prévio com o leiloeiro através dos telefones (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000 (Lorrana).
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
01 ao 32 | CIVIT II | Xxx 0X, Xxxx 00, Xxx- xxx 0, Xxxxxx Xxxxx XX, XXX 00.000-000, Serra/ES | Data: 31/01 a 09/02 exceto feriados, sá- bado e domin- go. Horário: 9h as 12 h e de 13h as 16h |
3.2. Será obrigatório o uso de calça comprida, camisa e sapato fechado, para realizar as visitações.
3.3. O visitante
bilizada no
deverá assinar lista de presença disponi- local de visitação.
4. DOS LOTES E ESTADO DOS BENS
4.1. As descrições e fotos dos lotes estão disponíveis nos
Anexos I e II deste Edital
4.2. As condições de venda são aplicadas para todos os
bens listados em leilão.
4.3. Os bens móveis inservíveis e sucateados serão vendi-
dos e entregues no estado e condições em que se en-
contram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à
SEGEPLAN a responsabilidade por qualquer problema ou
defeito que venha a ser constatado na constituição,
composição ou funcionamento dos bens, pressupondo, no
oferecimento dos lances, o conhecimento das caracte-
rísticas e risco consciente do arrematante, não se
aceitando, a desistência
respeito destes, qualquer reclamação ou posterior, quanto às suas qualidades in-
trínsecas ou ção.
extrínsecas, procedência ou
especifica-
4.4. Não existem garantias, alegações de defeitos, vícios
ocultos ou possibilidades desistências.
4.5. Imagens e informações inseridas no site
e catalogo
de leilão,
são meramente ilustrativas e
enunciati-
vas, cabendo
ao interessado vistoriar os
bens e di-
ligenciar sobre eventuais reparos e despesas ineren- tes.
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
4.6. Toda e qualquer despesa com eventuais reparos, modi-
ficações dos bens é ônus exclusivo do arrematante.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. Aquele interessado em participar do leilão deverá
realizar cadastro (sem custos) como Pessoa Física ou
Jurídica através do site oficial do leiloeiro –
5.2. Os cadastros deverão ser realizados com antecedência
mínima de 24h (vinte e quatro horas) da do leilão;
data/ hora
5.3. A aprovação/homologação do cadastro depende do: cor- reto preenchimento do formulário; envio da documen- tação de identidade (RG/ CPF ou CNPJ); e Comprovante
de Residência; além de possuir Capacidade Cível, Re-
gularidade Fiscal e Aceite do Termo/ Condições do Leilão;
5.4. As informações prestadas são de responsabilidade ú- nica e exclusiva do participante, respondendo cível
criminal pela veracidade e autenticidade, assim como
a segurança decorrentes
coma senha para acesso e as do leilão;
obrigações
5.5. Realizando cadastro o interessado adere as Condições
de Xxxxxx, Edital e outras ressalvas que por xxxxxxx
o leiloeiro alegações de
em viva voz fizer, portanto desconhecimento.
não cabem
6. REALIZAÇÃO DO LEILÃO
6.1. Os bens serão leiloados na plataforma
do site:
6.2. O encerramento dos lances ocorrerá conforme o cronô- metro no auditório virtual, o qual funcionará de forma cronológica. Os lotes possuem 1(um)minuto de diferença entre eles, do primeiro ao último lote.
Após um minuto sem lance, o primeiro lote e assim sucessiva-
se encerra
mente. Caso haja
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx disputa, o lote em disputa, em específico, terá seu cronômetro renovado em 1 (um) minuto. Essa operação
irá ocorrer durante toda a disputa.
6.3. O leilão se encerra após finalização das disputas
e/ou assim que o último lote em aberto ou do, ou for vendido.
for fecha-
6.4. Ao leiloeiro não caberá qualquer responsabilização
por falha na co do leilão
conexão de usuários com sítio
eletrôni-
6.5. Havendo falha na conexão do sítio, com a internet,
com acesso indisponível a todos os usuários, o lei- lão será suspenso parcialmente e reiniciado após es-
tabilidade do sistema, ou 1ª dia útil após regulari-
zação do acesso, sendo disponibilizadas todas as in-
formações no prejuízo das
auditório virtual em tempo ações já conclusas até o
real, sem momento da
falta de comunicação.
6.6. Atenção: o leilão se encerra após o término de todos
os lotes em disputa.
6.7. Os lotes não arrematados ficarão passíveis de arre-
matação até
7. DOS LANCES
as 17h da data Da realização do leilão.
7.1. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente na forma eletrônica;
7.2. A partir da
data da publicação do presente
Edital, e
após estar devidamente habilitado a participar no
sistema, o interessado poderá enviar lance damente à sessão pública, no lote de seu deixando-o registrado no sistema;
antecipa- interesse,
7.3. Durante a sessão pública, também poderão ser oferta-
dos lances que serão registrados em tempo
7.4. Se o participante não estiver logado no
real; momento da
sessão pública, concorrerá com o lance registrado;
7.5. Cada lance
participante
efetuado é irretratável, respondendo o civil e criminalmente pelo envio.
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
7.6. O interessado responderá por cada lance que enviar
em leilão, independentemente de ser ou não arrema- tante vencedor;
7.7. O arrematante deve acompanhar o pregão, a dinâ- mica do leilão e o lance enviado, seja o lance auto- mático, pretérito ou ao vivo, devendo observando a- inda o cronometro e arremate final;
7.8. O lance para
arrematação será aquele com o
maior va-
lor ofertado, desde que ultrapasse os valores dos lances mínimos já estabelecidos;
7.9. Não é possível CANCELAR LANCE NO MOMENTO OU POSTERI-
OR AO LEILÃO, dessa forma não é cabível o cancela-
mento da arrematação por motivos de desistência ou quaisquer outros;
7.10. Em se tratando de lances online, não serão responsá-
veis o leiloeiro ou a contratante por falhas no sis- tema ou dificuldades técnicas;
7.11. Dada diferença de transmissão de dados, o line só é consumado quando o provedor do receber a informação;
7.12. São resguardados o leiloeiro e comitente
lance on- leiloeiro
nos casos
de queda de ça maior;
conexão ou energia, caso fortuito e for-
7.13. O leiloeiro
a seu critério é autorizado
a excluir
lances quando irregularidades de dados/informações vinculadas ao bem;
7.14. O cronometro do painel de lances é o indicador do
encerramento
do tempo que será encerrado
os lances
do lote, sendo reiniciado sempre que entrar um novo lance.
8. DA ARREMATAÇÃO
8.1. Os bens serão alienados no local e no estado de con-
servação em cidos pelos
que se encontram, pressupondo-se conhe- licitantes, por ocasião do Leilão, não
se responsabilizando o comitente, tampouco o Leilo-
eiro, pela quali-
dade, vícios e/ou
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer di- reitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
8.2. O preço de
arrematação será o lance mais
alto, ob-
servado o Leiloeiro
preço mínimo estabelecido, para o qual o baterá o martelo, ouvido as propostas de
todos os interessados durante o pregão.
8.3. Caberão aos arrematantes todas as despesas com a retirada dos bens nos depósitos e outras que por- ventura venham a ser reclamados pelos órgãos fis- calizadores competentes.
8.4. A emissão de Nota de Arrematação deverá ocorrer a-
penas em nome do arrematante.
8.5. Aqueles que não cumprirem com o pagamento do lote ao qual foi arrematado estarão prejudicando uma li-
citação e
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento
serão penalizados por este ato.
E INADIMPLÊNCIA
a prefeitura deverá ser feito À VISTA,
em até 48 horas após o leilão, de 100% (cem por cen-
to) do valor
correspondente ao maior lance
ofertado,
e mais 5% do valor total como comissão do leiloeiro.
9.2. O pagamento do valor bem arrematado deverá ser feito
ao Município da Serra – ES, por meio de depósito i-
dentificado, te forma:
em dinheiro, XXX, PIX ou DOC,
da seguin-
FORMA DE PAGAMENTO DOS LOTES ARREMATADOS | |
LOTES | DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO |
01-12 | Banco do Estado do Espírito Santo S/A BANESTES - 021 Agência nº: 110 | CC: nº25.630.591 CNPJ:27.174.093/0020-90 |
13-22 | Banco do Estado do Espírito Santo S/A-BANESTES(021) Agência nº 110 | CC nº: 36.963.692 CNPJ:14.814.026/0001-88 |
23-32 | Banco do Estado do Espírito Santo S/A-BANESTES(021) Agência nº 110 | CC: 25.340.092 CNPJ: 27.174.093/0016-03 |
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
9.3. É de responsabilidade do arrematante o pagamento dos
honorários do Leiloeiro a ser calculado na ordem de
5% sobre o valor de arrematação do respectivo lote cujo pagamento deverá ser realizado em até 48 horas após o leilão, à vista, por meio de pagamento a vista PIX ou via depósito em nome do leiloeiro, da seguinte forma:
DADOS LEILOEI O | INFORMAÇÕES BANCÁRIAS |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Banco do Bradesco S/A nº 237 Agência: 3403 | Conta: 338927-8 CPF: 000.000.000-00 (PIX) |
9.3.1. Em caso de sustação ou devolução por parte do
arrematante, seja por insuficiência de fundos ou
outros, dências
o mesmo será encaminhado para jurídicas, uma vez que cabe ao
as provi- Leiloeiro
a cobrança de 20% do valor arremata do a título
de multa, mais 5%(cinco por cento) de comissão,
conforme 21.981 –
artigo 39, capítulo II, Código Comercial Brasileiro.
Decreto nº
9.4. Efetivado os tante deverá
depósitos acima mencionados, enviar os comprovantes para
o arrema-
o e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.5. Após o pagamento o Leiloeiro Oficial irá emitira Nota fiscal/nota de arrematação, por meio da qual será a- purado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços),
quando devido, na forma da
legislação
vigente, cujo pagamento é de total responsabilidade
dos arrematantes.
9.6. Caso o arrematante não cumpra o prazo supracitado, perderá o direito da Arrematação do(s) respectivo(s) lote(s).
9.7. Os pagamentos são irreversíveis, não havendo devolu-
ção dos valores pagos em razão de desistência da com- pra, descumprimento do edital ou qualquer outro even- to semelhante, sem prejuízo de outras sanções previs- tas em lei.
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
10. RETIRADA DOS BENS
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
10.1. Da liberação do lote dos bens, terão os arrematantes
o prazo máximo de 8 dias para retiradas dos bens dos
pátios onde estes estão armazenados, isto sob pena
de multa diária de R$100,00;
10.2. A retirada dos lotes arrematados e devidamente qui- tados dar-se-ão nos endereços dos depósitos especi- ficados no item 3.1 deste Edital, nos seguintes ho- rários: 09:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h.
10.3. A retirada dos bens ficará vinculada à compensação
do pagamento, à integralização de depósito bancário,
e à apresentação da Nota de Xxxxx em Leilão. Em hi-
pótese alguma os bens serão retirados sem a quitação
dos valores ou a apresentação da nota de venda, e ou
sem a quitação da taxa de comissão do leiloeiro;
10.4. A entrega dos lotes arrematados será efetuada medi- ante apresentação da AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA a ser subscrita pelo leiloeiro e por membro Comissão Per-
manente de Acompanhamento e Fiscalização de Leilão,
na forma respectivamente aplicável, sem prejuízo das
respectivas
10.5. A retirada
responsabilidades.
do bem por terceiros só será
permitida
mediante apresentação de autorização do arrematante,
por escrito, nhecida.
10.6. A liberação
devidamente assinada e com firma reco-
dos bens será efetuada pela Comissão
Permanente de Acompanhamento e Fiscalização de Lei- lão da SEGEPLAN, à vista dos seguintes documentos:
a) Nota de Leiloeiro
Arrematação emitida e autenticada pelo Oficial deverá conter a completa descri-
ção do lote arrematado, constando obrigatoriamen- te, os seguintes dados: descrição do lote, dados pessoais do arrematante, valor da arrematação, lo-
cal e data da arrematação.
b) Comprovante do pagamento e à integralização de depósito bancário, com o valor total do(s) lote(s) arrematado(s),
devidamente qui-
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
tado;
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
c) Guia de ICMS, quando devido, devidamente quitada;
d) Envio da
Nota Fiscal avulsa, para bens
móveis ad-
quiridos por arrematantes de outros estados.
e) Declaração do leiloeiro de que foram cumpridas
todas as estando o tado.
etapas necessárias à aquisição do bem, arrematante apto a retirar o bem arrema-
f) Autorização de Retirada a ser emitida e assinada
pelo Leiloeiro, que deverá ser subscrita por Co- missão Permanente de Credenciamento e Leilão, am- bos nos campos respectivamente pertinentes;
g) No ato da retirada, o arrematante, ou a pessoa
por ele autorizada, assinará o "Termo de Entrega
de Bens", Permanente
em 2 vias, providenciado pela Comissão de Credenciamento e Leilão.
10.7. A SEGEPLAN não prestará qualquer tipo de ajuda para
a retirada dos bens alienados, não se responsabili- zando com quaisquer despesas de transportes, tampou-
co quaisquer outras.
10.8. O arrematante assumirá o risco no carregamento e
transporte dos bens arrematados, bem como sas decorrentes de sua retirada.
as despe-
10.9. O Arrematante não poderá realizar quaisquer traba-
lhos de desmonte e triagem de material nos locais
onde estão armazenados os bens, SALVO ONDE ESPECIFI-
CADO NO LOTE QUE É NECESSÁRIO A DESMONTAGEM, devendo
retirar os materiais no estado em que se encontram.
Também, deverá retirar simultaneamente todo o conte-
údo do(s)
lote(s) não restando nenhum
material,
fragmento decorrente da retirada dos bens. No des-
cumprimento desta cláusula, ficará o arrematante im-
pedido de participar dos leilões decorrentes do Cre-
denciamento
de Leiloeiro nº 011/2022 pelo
período de
01 (um) ano, a contar da data do próximo Leilão a
ser realizado pela SEGEPLAN.
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
10.10. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer
elemento que identifique os bens como pertencentes
ao Município
da Serra, Espírito Santo ou
a qualquer
de seus Órgãos, após a sua retirada.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS CABÍVEIS
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o e-
dital de leilão por irregularidade na aplicação da lei nº.
14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para realização do leilão, de- vendo a administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias no § único do art.
úteis, sem prejuízo da faculdade prevista 164 da lei n. 14.133/21.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de
licitação perante zer até o segundo leilão, as falhas
a administração o licitante que não o fi- dia útil que anteceder a realização de ou irregularidades que viciariam esse e-
dital, hipótese em recurso.
que tal comunicação não terá efeito de
11.3. Observado o disposto no art. 165 da lei 14.133/21, o
licitante poderá apresentar recurso ao leiloeiro, no prazo
de 03 (três) dias
úteis, a contar da intimação
do ato, nos
casos de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste leilão.
11.4. Para efeito
do disposto no § 5º do art.
165 da lei
14.133/21, ficam os autos deste leilão com vistas franquea- das aos interessados.
11.5. Findo este prazo, impugnado ou não o recurso, o lei- loeiro poderá no prazo de 05 dias úteis, reconsiderar a sua
decisão ou fazê-lo dos deputados, que
subir, devidamente informado, ao câmara poderá rever a decisão do leiloeiro ou,
com esse concordando, submeter ao secretário da xxxxxxxx.
11.6. O recurso interposto deverá ser comunicado ao leilo-
eiro logo após ter sido protocolizado no serviço de proto-
colo situado no andar térreo, da prefeitura municipal da
serra, localizada
à rua maestro xxxxxxx xxxxxx,
nº 111, ca-
xxxxxx, xxxxx, e.s., cep: 29.176-100.
12. DAS PENALIDADES
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
12.1 - estará sujeito às penalidades previstas na lei n° 14.133/2021 o licitante que participar do leilão e des- cumprir obrigações previstas neste edital, podendo a
administração, garantida prévia defesa, aplicar também
as seguintes sanções:
12.1.1. - advertência;
12.1.2. - cadastro bloqueado e impossibilitado de par-
ticipar de leilões online e presencial por um período
mínimo 2 (dois) anos;
12.1.3. - declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração enquanto perdurarem os
motivos determinantes da penalidade ou até que seja
promovida a reabilidação perante a autoridade que apli-
cou a penalidade, depois do ressarcimento à administra- ção pelos prejuízos resultantes e após decorrido o pra-
zo da sanção aplicada com base na subcondição
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO LEILOEIRO
13.1 Competem ao Leiloeiro:
anterior.
a) Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como no Re-
gulamento
a que se refere o Decreto nº
21.981, de
19 de outubro de 1932, especialmente nos artigos 19 a 43.
o disposto
b) Promover e
responsabilizar-se por toda
a publici-
dade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital.
c) Receber os lances que deverão ser ofertados pelos
interessados ou seus legítimos representantes, na
forma Eletrônica por meio do site do xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Leiloeiro
d) Todos os Lances serão registrados igualmente
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Para efetuar lances ON-LINE, o usuário deverá expres-
sar sua concordância com as regras do Leilão, no site
do Leiloeiro,
sem o qual estará impedido de
efetuar
lances ON-LINE.
14.2. Os participantes
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx poderão fazer-se representar por procuradores, medi- ante a apresentação de procuração pública ou particu-
xxx, com poderes para participar do Leilão, RECONHECIDA em Cartório.
14.3. Será considerado vencedor o Arrematante que maior lance eletrônico, assim considerado o
com FIRMA
oferecer maior va-
lor nominal, belecido.
igual ou superior ao preço mínimo esta-
14.4. No caso de arrematação ON-LINE, a Nota de Arrematação
será assinada fará em nome acordo com as
pelo Leiloeiro Público Oficial, que o do arrematante, tendo em vista que, de condições de venda e pagamento, no mo-
mento em que o usuário concorda com as regras estipu-
ladas, também
concede poderes para que o
Leiloeiro
assine a Nota de Arrematação como seu representante.
14.5. No caso de inadimplência, o arrematante pagará uma
multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o va-
lor da arrematação, bem como ficará sujeito as san- ções legais independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.6. Fica reservado ao Comitente, não liberar os preços inferiores ao da avaliação;
bens por
14.7. No ato da arrematação ,o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes no presente Edi-
tal e não poderá alegar desconhecimento das condi-
ções, o qual foi amplamente distribuído, publicado no
site oficial
do leiloeiro contratado,
qual seja
14.8. A participação do licitante nos lances implica na a-
ceitação incondicional de todas as normas e regula-
mentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a a-
catar de forma definitiva e irrecorrível às aqui estabelecidas.
condições
14.9. É proibido ao
arrematante ceder, permutar,
vender, ou
negociar, sob qualquer forma o bem arrematado antes
da sua retirada.
14.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES nem o
LEILOEIRO
RUAM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX não serão responsáveis por quaisquer prejuízos eventualmente acarretadas aos in-
teressados por dificuldades técnicas ou falhas no
sistema da inter-
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
net.
14.11. Os bens a
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
15/02/2024 às 10:00 hs
serem leiloados foram avaliados pelo
Leiloeiro e aprovados pela Comissão Permanente de A-
companhamento e Fiscalização de Leilão da SEGEPLAN
devidamente designados, sendo proibido iniciar o cer-
tame com valor inicial divergente do valor
14.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES se
avaliado. reserva o
direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem
que do seu
ato assista aos licitantes
direitos a
qualquer indenização, ou ainda, retirar os lotes do
leilão, caso seja constatada alguma irregularidade.
15. DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da COMARCA DO MUNICÍPIO DA
SERRA/ES para solucionar eventuais litígios.
16. INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES
16.1. Informações adicionais e complementares poderão
ser obtidas nos autos do processo em epigrafe e com o leiloeiro: E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
TeL.: (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000 (L
através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17. ANEXOS:
rrana) ou
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS LOTES DE BENS INSERVÍVEIS SUCA-
TEADOS E VALOR INICIAL PARA LANCES.
XXXXX XX – RELATÓRIO DE FOTOS POR LOTES DE BENS INSERVÍ- VEIS SUCATEADOS
RUAM XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por RUAM XXXXXX XXXXXX
Vitória – ES, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXX:16305 GOTARDO:16305350795
350795
Dados: 2024.01.29
16:35:03 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 000
GOTARDO OFICIAL
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
A
Q
A
ANEXO I
SUCAT S DE BENS MÓVEIS – GALPÃO CIVIT II | |||
LOTES | DESCRIÇÃO DO BEM | UANT. PROX. | VALOR INICIAL |
01 | MICROCOMPUTADOR E SWICHT – ACESSÓRIOS | 175 | R$ 1.300,00 |
02 | MICROCOMPUTADORES - RACK DE INFORMÁTICA - NOTEBOOK - SWICHT - ACESSÓRIOS | 166 | R$ 1.500,00 |
03 | MONITOR I | 144 | R$ 600,00 |
04 | MONITOR II | 141 | R$ 500,00 |
05 | IMPRESSORA - FAX - NOBREAK - ESTABILIZADOR - SCANER | 164 | R$ 1.200,00 |
06 | TELEVISOR-CALCULADORA-APARELHO DE DVD- RETROPROJETOR- APARELHO TELEFÔNICO - APARELHO DE FAX-SUPORTE DE TV - GUILHOTINA RELÓGIO DE PONTO-TELEFONE E CELULAR - FRAGMENTADORA - MICROSYSTEM, MAQUINA FOTOGRAFICA E VÍDEO-CASSETE | 219 | R$ 1.000,00 |
07 | GELADEIRA - FOGÃO - PURIFICADOR DE AGÚA - BEBBEDOURO - PANELA DE PRESSÃO - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - MI- CROONDAS E FREEZER | 40 | R$ 400,00 |
08 | AR CONDICIONADO E CLIMATIZADOR | 36 | R$ 700,00 |
09 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO - CADEIRA ESCOLAR - CADEIRA DE PLÁSTICO E LONGARINA | 242 | R$ 300,00 |
10 | ARMÁRIO DE AÇO - ESTANTE DE AÇO - MESAS, QUADRO BRANCO E ARMARIOS MDF DIVERSAS | 75 | R$ 400,00 |
11 | ARQUIVO DE AÇO | 34 | R$ 400,00 |
12 | VENTILADOR E SUCATA FERROSA | 51 | R$ 200,00 |
13 | BALANÇA | 15 | R$ 100,00 |
14 | COMPRESSOR | 9 | R$ 400,00 |
15 | FOCO CIRÚRGICO - FOCO CLÍNICO, CUBA ULTRASSONICA E MONITOR CARDIACO | 25 | R$ 100,00 |
16 | AUTOCLAVE | 6 | R$ 200,00 |
17 | APARELHOS AMALGAMADOR, MOCHO, ESFIGMOMANÔMETRO. ESTE- RILIZADOR, FOTOPOLIZADOR E OUTROS APARELHOS MÉDI- COS/ODONTO | 93 | R$ 200,00 |
18 | SUPORTE DE SORO - APARELHO DE PRESSÃO - INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS - MESA MAYO - BRAÇADEIRA - CARRINHO DE CU- RATIVO- BIOMBP - HAMPER - REFLETOR PARABÓLICO - LI- XEIRA INOX E ESCADAS | 79 | R$ 100,00 |
19 | MACA HOSPITALAR, BERÇOS, CADEIRAS DE RODAS, E CADEI- RAS ODONTOLÓGICAS | 22 | R$ 600,00 |
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx
15/02/2024 às 10:00 hs
xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
20 | AR CONDICIONADO, IMPRESSORAS, ETIQUETADORA, VENTILA- DORES, TELEFONES FIXOS, BEBEDOUROS, GELADEIRAS, FAX E MÁQUINA DE LAVAR | 69 | R$ 700,00 |
21 | CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, DE PLÁSTICO E LONGARINAS | 228 | R$ 800,00 |
22 | ARQUIVOS EM AÇO; ESTANTES EM AÇO, ARMÁRIOS EM AÇO; CAMA GINICOLÓGICA, MESAS DE ESCRITÓRIO, E ARMÁRIOS EM MDF | 86 | R$ 1.000,00 |
23 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 440W | 1000 | R$18.625,00 |
24 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 440W | 1000 | R$18.625,00 |
25 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 440W | 1000 | R$18.625,00 |
26 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 250W | 1000 | R$ 15.125,00 |
27 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 250W | 1000 | R$ 15.125,00 |
28 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 250W | 1000 | R$ 15.125,00 |
29 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 250W | 1000 | R$ 15.125,00 |
30 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 250W | 1000 | R$ 15.125,00 |
31 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 150W | 1000 | R$ 9.250,00 |
32 | LUMINÁRIAS PÚBLICAS 150W | 1000 | R$ 9.250,00 |
Vitória – ES, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXX:1630535079
RUAM XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por RUAM XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:16305350795 _
Dados: 2024.01.29 16:35:17
5 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 000
GOTARDO OFICIAL
29/01/2024 às 16:39 hs xxxxx://xxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000.xxx