Contract
PREGÃO ELETRÔNICO nº 060/12 | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |
Processo TRT6 nº 006/2012 | |
SETOR | SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SLC / SA |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08 e Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO SEDE E ANEXO DO TRT – 6ª REGIÃO. |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10 horas do dia 30 de Outubro de 2012. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 30 de Outubro de 2012 às 11 horas. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Site: xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações em andamento) - Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000 - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, Cais do Apolo nº 739, 3º andar, Serviço de Licitações e Contratos – SLC, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP:50.030-902 | |
LOCAL: xxx.xxx0.xxx.xx – Licitações |
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Cais do Apolo nº 739 – Recife/PE – CEP: 50.030-902
Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3446 / 2129.2488, FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 060/12
Processo nº 006/2012
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº. TRT-GP-008/2012, de 02/02/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei 8.666/93, pela Lei Complementar n° 123/06, Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08, Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pelas demais normas vigentes e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido por servidor(a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado(a) Pregoeiro(a), com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação da fachada do edifício sede e anexo do TRT – 6ª Região, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1 – A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 30/10/2012, às 10 horas, fixando-se, ainda, o dia 30/10/2012, às 11 horas para a sessão de lances.
1.1.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada no subitem anterior, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto a COORDENADORIA DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO (Cais do Apolo, 739, 1° an dar – Bairro do Recife – Recife- PE).
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços de reforma da fachada, no edifício sede do TRT – 6ª Região, a fim de vistoriar as condições construtivas “in loco”, em dias úteis, no horário compreendido entre às 8 e 17 horas, assinando o Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidores da respectiva unidade.
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1 deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
1.2.5 – A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
1.3 – Esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência e seus anexos deverão obedecer ao disposto no subitem 16.2 ou ser obtidos junto ao Pregoeiro.
1.4 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I Termo de Referência (Projeto Básico).
1.4.2 Anexo II Exigências para Habilitação.
1.4.3 Anexo III Modelo de Proposta de Preços.
1.4.4 Anexo IV Modelo da Declaração do cumprimento ao Art.27, inc.V da Lei 8.666/93.
1.4.6 Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação.
1.4.7 Anexo VI Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.4.8 Anexo VII Declaração de Vistoria. 1.4.9Anexo VIII Minuta do Instrumento Contratual
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.2 - Empresas suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
2.2.3 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.2.4 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.5 - Empresas que tenham funcionário ou membro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
2.2.6 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.7 - Empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal).
3.0 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 – Nos termos do subitem 16.0 deste edital.
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
5.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
5.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
6.0 - DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
6.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 0000- 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 08007290500 (Demais Regiões).
6.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.4 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.2.1 – O objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
7.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
7.3.1 - Valor global dos serviços, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
7.3.1.1 - Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, xxxxxx e encargos, enfim todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
7.3.1.2 – É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca do serviço a ser prestado. Vedada a identificação do licitante.
7.3.1.2.1 – A declaração de vistoria deverá ser entregue apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.1.2.2 - O arquivo anexado deverá ser enviado no formato PDF ou desenvolvido na versão office 2003.
7.3.1.2.2.1 – A não observância do disposto no subitem acima poderá acarretar a desconsideração do anexo.
7.3.2 - A planilha orçamentária, constante do Termo de Referência (anexo I), deverá ser entregue e analisada apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc, que possa identificar o licitante implicará a desclassificação da proposta.
7.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
7.3.5 – O prazo de execução dos serviços conforme Anexo I (Termo de Referência).
7.3.6 – A omissão do previsto no subitem 7.3.1 implicará a desclassificação da proposta.
7.3.7 - A omissão dos prazos indicados nos subitens 7.3.4 a 7.3.5 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos referidos.
7.4 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.5 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no subitem 6.1.
8.2 - A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações constantes neste Pregão.
8.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
8.3.1 - Será desclassificada a proposta que:
8.3.1.1 – Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento.
8.3.1.2 – Contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital.
8.3.1.3 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial.
8.3.1.4 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional.
8.3.1.5 – Houver identificação do licitante até a conclusão da fase de lances;
8.3.1.6 – For reprovada pela análise fundamentada do Gestor do Contrato e acatada pelo Pregoeiro.
8.3.1.7 – Houver erros no preenchimento dos valores da planilha orçamentária, em conformidade com o subitem 10.1.1.2.2 deste edital.
8.4 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5 - Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.6 - Caso não se realizem lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
9.0 – DOS LANCES
9.1 – No horário previsto no edital terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
9.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame na data prevista no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro no curso da sessão enviará mensagem informando a data e hora do reinício da disputa.
9.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO GLOBAL.
9.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
9.5 – Encerrada a fase de lances, o “empate” das propostas será detectado automaticamente pelo Sistema Eletrônico. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, o próprio sistema eletrônico convocara as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, que porventura se enquadrem na categoria de ME e EPP cujas propostas estejam dentro do limite de empate para que ofertem novo lance.
9.5.1 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 9.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VI do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 10.4, a seguir. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.1.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço global
10.0 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
10.1.1.1 – Será desclassificada a proposta de preços cujo valor global esteja superior a R$ 144.025,65 (cento e quarenta e quatro mil, vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sem possibilidade de redução conforme valores estabelecidos nas Planilhas de Custo Básico, acrescidos do BDI estimado por este Tribunal.
10.1.1.2 – Juntamente com a proposta deverá ser entregue a Declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidores lotados na respectiva unidade (Anexo VII do edital), ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra, sob pena de desclassificação.
10.1.1.3 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência).
10.1.1.3.1 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de desclassificação da proposta.
10.1.1.3.2 – Eventuais erros no preenchimento dos valores da planilha orçamentária que acarretem alteração do valor global da proposta, implicará a desclassificação da proposta de preços.
10.1.1.3.2.1 – Na ocorrência de erros no preenchimento dos valores da planilha orçamentária, desde que não acarretem alteração do valor global da proposta, o Pregoeiro concederá prazo, improrrogável, para apresentação de nova proposta de preços.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 10.1.1 deste edital), o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante.
10.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
10.4 - Constatado o atendimento pleno da proposta de conformidade com os termos do edital, deverá ser remetida, imediatamente, pelo licitante que ofertou o melhor lance, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação no certame. Juntamente com a proposta de preços deverá (ão) ser encaminhado (s):
10.4.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
10.4.1.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.4.2 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
10.4.3 - Nome completo do representante para contato.
10.4.4 - Dados do representante legal da empresa, a saber: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
10.4.5 – BDI (Bonificação de Despesa Indireta) de forma analítica, com detalhamento dos percentuais dos seus componentes.
10.4.5.1 – A não apresentação do BDI na forma do subitem anterior, implicará a desclassificação da proposta.
10.4.6 - Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços, indicando as suas diversas etapas para efeito de medição, fiscalização e pagamento.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis em relação ao valor estimado pela Administração, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.1.1 - Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste edital.
11.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para fins de adjudicação do objeto, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
11.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.4 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0.
11.4.1 – Na hipótese do subitem acima, poderá, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo o certame à homologação do Ordenador da Despesa.
12.2 – Caso contrário, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Presidência do Tribunal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.0 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração (Anexo VIII).
13.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo VIII), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
13.3 - Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, é facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo, sendo examinada a aceitabilidade de suas propostas quanto ao objeto e valor, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço menor. Em seguida será analisada a documentação de habilitação daquela empresa que atender ao objeto e melhor preço ofertado.
13.4 – Será gestor do contrato o COORDENADOR DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.5 – É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta licitação.
13.6 – É vedada a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupantes de cargo de direção e assessoramento ou de magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos do artigo 3º da Resolução N. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e do Artigo 7º do Decreto Nº 7.203/10.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado nos termos que constam na minuta de contrato em anexo (Anexo VIII).
14.2 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.3 - A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis e Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
17.2 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.2 deste edital.
17.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.4 - As razões e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Cais do Apolo nº. 739 - 3º andar – Bairro do Recife - Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar, decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do contrato integrante deste edital (Anexo VIII).
18.2 - A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
18.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
18.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
18.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de clausula contratual, a
multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 18.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o. do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.5 – A aplicação da multa a que se referem os itens 18.2 e 18.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c Art. 28 do Dec. nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
19.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 - O Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
19.15 - O edital encontra-se disponível nos “sites” xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado no Setor de Licitações, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife(PE), 16 de Outubro de 2012
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria TRT-GP nº 008/2012
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 006/2012
PREGÃO ELETRÔNICO N°060/2012
1.0 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa de engenharia para realização de serviços de recuperação da fachada dos Edifícios Sede e Anexos do TRT da Sexta Região.
2.0 - VALOR DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL (R$) |
Serviços de recuperação da fachada dos Edifícios Sede e Anexos do TRT da Sexta Região, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NOS ANEXOS (I e II) DESTE TERMO. | 144.025,65 |
OBS. O valor acima corresponde ao total da planilha orçamentária (R$ 110.788,96) no ANEXO II deste Termo, acrescido de B.D.I. (bonificação e despesas indiretas) no percentual de 30%, cuja composição consta sugerida pelo CEMA no referido processo.
3.0 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Xxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx.
4.0 - JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1 - Verifica-se que, em virtude do tempo decorrido desde a última obra que teve como objeto a reforma da fachada, devido as intempéries naturais somadas a poluição e agressão da maresia a fachada do imóvel que acolhe este TRT encontra-se necessitando de restauração. Isto pode ser verificado pelas frequentes infiltrações cuja causa é problema na fachada inclusive nos recém reformados gabinetes dos Desembargadores deste Regional. Aliando a isto, tem-se que a recomendação técnica é de que esta intervenção se dê a cada 3 (três) anos, não havendo registros de intervenção desta natureza nos últimos 10 (dez) anos.
5.0 - DOS ANEXOS
5.1 - ANEXO I (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
5.2 - ANEXO II (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)
5.3 – ANEXO III (CÁLCULO DO BDI)
6.0 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
6.1 - Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, para verificação e quantificação dos serviços contratados, a qual deverá ser preliminarmente agendada com este Regional, através do SEMA(Av. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, fone:
(00) 0000-0000, no horário de 9 as 14h. A declaração do licitante de que conhece as condições
locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica (art. 18 da Resolução nº 114/10 – CNJ).
6.2 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir Registro no CREA (empresa licitante e responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente projeto básico). A comprovação da capacidade técnico-profissional consiste em a empresa licitante possuir em seu quadro, na data fixada para a licitação e por todo período de execução do objeto do contrato, profissional de nível superior com formação em engenharia, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, que comprove a execução de serviços similares, em vulto e tipologia de no mínimo 880 m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados).
A comprovação do vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregado, do contrato de prestação de serviço ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
7.0 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Todos os trabalhos da obra de reforma encontram-se discriminados nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e PLANILHAS, constando sumariamente dos seguintes serviços:
7.1 - Avaliação, placa por placa cerâmica, removendo e reaplicando/subsitituindo aquelas que apresentem problemas;
7.2 - Revisão completa em todos os rejuntes das placas cerâmicas, removendo/ recompondo- os, com argamassa industrializada, própria para rejunte externo, completando todos os trechos retirados e faltantes, não deixando nenhum trecho sem ser preenchido com o rejuntamento.;
7.3 - Substituição de todos os trechos de selante elástico em todas as juntas de dessolidarização de todas as fachadas, já que todos estão com sua vida útil vencida (10 anos, no máximo). Esse serviço tem que seguir o seguinte roteiro:
7.3.1 - retirada de todo o preenchimento das juntas;
7.3.2 - limpeza das juntas, tirando todo o material solto, graxas e similares;
7.3.3 - aplicação de mistura de cimento, resina acrílica e água em todas as juntas;
7.3.4 - aplicação de mastique (nas cores originais hoje encontradas nas fachadas).
7.4 - Remoção de todas as eflorescências, principalmente as esbranquiçadas (carbonatos), com produtos especiais disponibilizados no comércio.
7.5 - Lavagem de toda a superfície com jato de água mecanizado, removendo todo o limo (principalmente os dos rejuntes não manipulados) e as partículas desagregadas, remanescentes dos serviços;
7.6 - Observação do devido enxugamento das superfícies, para não deixar manchas esteticamente desagradáveis nas fachadas.
8.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
9.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A contratada deverá executar os serviços rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas, com os Projetos e demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
9.2 - A contratada ficará obrigada a empregar, na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer um deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização. As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da Fiscalização.
9.3 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
9.4 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter durante todo o período de execução dos serviços um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA.
9.5 - Deverá ser registrada a obra no CREA e matriculada no INSS, cujas cópias dos documentos deverão também serem entregues à fiscalização.
9.6 - A obra deverá ter seu alvará emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes, devidamente comprovado à Fiscalização.
10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado.
10.3. Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.5. Fornecer todas as informações necessárias à execução da obra.
10.6. Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
11.0 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será gestor do presente contrato o Diretor do Serviço de Engenharia da Manutenção (SEMA) e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12.0 - DA ENTREGA DO SERVIÇO
12.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
13.0 - SANÇÕES
13.1.A empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas no edital de licitação, em conformidade com disposto na Lei nº. 8.666/93.
14.0 - DO ORÇAMENTO
14.1. As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elementos de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis e Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, do orçamento deste TRT 6ª Região.
ANEXO I (termo de referência) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Disposições Preliminares
1.1. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as presentes Especificações Técnicas, as Disposições Gerais e os demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas na interpretação dos projetos prevalecem as presentes Especificações Técnicas.
1.3. Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, inclusive as obrigações sociais e trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPIs (equipamentos de proteção individual), EPCs (equipamentos de proteção coletiva) que , além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
1.4. A contratada ficará obrigada a empregar na obra operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização ou deixar de cumprir determinações desta.
1.5. As especificações ou projetos somente poderão ser modificados com autorização prévia e escrita da Fiscalização.
1.6. Qualquer serviço somente poderá ser considerado como extraordinário quando previamente autorizado por escrito pela Fiscalização.
1.7. Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
1.8. Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os documentos relacionados com a obra, tais como especificações técnicas, planilha, carta- proposta, cronograma, etc.
1.9. Todas as áreas do prédio a serem submetidas a obras deverão ser protegidas por tapumes, telas de nylon, comunicação visual, etc., tudo de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com o intuito de preservar a segurança de todos os trabalhadores envolvidos na obra e de todas as pessoas que porventura transitem nas proximidades da obra, como também de todos os bens materiais pertencentes ao TRT ou a terceiros.
1.10. A Contratada adaptar-se-á aos espaços existentes no terreno para instalar-se provisoriamente, visando a guarda de materiais e ferramentas, e executará barracão de obras adequado às suas necessidade, em local indicado pela fiscalização do TRT, tudo por sua conta e responsabilidade, respeitando sempre o que regem as normas e leis pertinentes ao assunto;
1.11. Deverá ser registrada a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra.
1.12. A Contratada deverá apresentar expressamente o CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO para execução dos serviços, que deverá ser parte integrante do contrato administrativo para execução dos serviços. Esse CRONOGRAMA servirá como base para os correspondentes pagamentos das parcelas mensais, e serem efetuados pelo TRT, conforme a constatação, através da Fiscalização, dos correspondentes serviços concluídos.
1.13. Ao considerar concluída a obra, a Fiscalização providenciará o recebimento de acordo com a legislação.
2. Remoção de entulhos
A empresa contratada deverá retirar os entulhos provenientes da obra. Desta forma, deverá estacionar um container no terreno do prédio, em local estabelecido pela fiscalização, durante toda a execução da obra, de forma a garantir a contínua retirada dos entulhos.
3. Recuperação dos revestimentos cerâmicos e de pastilhas de porcelana
3.1. Proceder com avaliação, placa por placa cerâmica ou em pastilha, percutindo-as com martelo, identificando todas aquelas que apresentam som cavo. Essas deverão ser removidas e reaplicadas (caso sejam aproveitáveis) ou substituídas por outras idênticas, aplicadas com argamassa colante industrializada, tipo ACII (no padrão semelhante à da Quartzolit, da Solosantini, da Votorantin, da Portobello, etc.), seguindo rigorosamente o que recomenda a NBR 13753 da ABNT.
No caso das pastilhas de porcelana, essas deverão ser assentadas e rejuntadas com argamassa colante industrializada do tipo AC III, na cor branca.
Deverá ser executado o complemento do revestimento com cerâmica tipo PORTOBELLO, linha PRISMA, na cor BEGE ou BRANCA (de acordo com as originais), PEI 1, tamanho 7,5 x 7,5, código 86346. Deverão ser utilizadas cerâmicas de 1ª qualidade, sem falhas nem empenos (Tipo A).
As pastilhas a serem complementadas deverão ser da NGK, 5x5cm, idênticas às existentes nas fachadas.
3.2. Deverá ser efetuada a revisão completa em todos os rejuntes das placas cerâmicas e de pastilha, removendo (com auxílio de serra-mármore) todos os trechos de rejunte que apresentam fissuras ou estão instáveis ou desagregados (profundidade mínima de 3mm ou completa), recompondo-os, com argamassa industrializada, própria para rejunte externo (semi- flexível), completando todos os trechos retirados e faltantes, não deixando nenhum trecho sem ser preenchido com o rejuntamento. Esse trabalho deve também seguir as recomendações da NBR 13753;
3.3. Todos os trechos de selante elástico em todas as juntas de desolidarização de todas as fachadas serão substituídos. Esse serviço tem que seguir o seguinte roteiro:
a) Retirada de todo o preenchimento das juntas, com ajuda de serra-mármore e ferramentas metálicas de raspagem, de largura compatível c/ a abertura das juntas;
b) limpar as juntas, tirando todo o material solto, graxas e similares;
c) Aplicação de mistura de cimento, resina acrílica e água (traço 1:1:3) em todas as juntas;
d) Após secagem de 72 horas, aplicar o mastique (nas cores originais hoje encontradas nas fachadas), utilizando-se do limitador de profundidade (poliuretano expandido industrializado), atentando para garantir que a profundidade do preenchimento tenha metade da dimensão de largura da junta e que o mastique seja 100% aderido em suas laterais, ou seja, nas placas cerâmicas ou de porcelana que o delimitam.
3.4. As manchas esbranquiçadas existentes nas fachadas (carbonato de cálcio) deverão ser removidas com produtos especiais disponibilizados no comércio, para tal função, no padrão semelhante ao do Remox-C - ou até com ácido clorídrico diluído com água (1:10 a 1:15)- removendo todas as eflorescências.
Após essa remoção localizada, as superfícies devem ser abundantemente enxaguadas com água limpa.
3.5. Todas as fachadas deverão ser lavadas com jato de água mecanizada, cuja pressão seja, no mínimo, de 2.400 PSI, removendo todo o limo (principalmente os dos rejuntes não manipulados) e as partículas desagregadas, remanescentes dos serviços.
Observar o devido enxugamento das superfícies, para não deixar manchas esteticamente desagradáveis nas fachadas.
3.6. O revestimento cerâmico deverá ser assentado com auxílio de argamassa colante, do tipo flexível, tipo AC II própria para fachadas, previamente aprovada pela fiscalização, sobre as superfícies devidamente preparadas.
4. Esquadrias
4.1. Serão mantidas as esquadrias existentes, todas elas, inclusive seus vidros, deverão ser protegidos contra quebra, arranhões ou quaisquer eventuais danos.
Os vidros que por ventura sejam acidentalmente ou não quebrados, em decorrência dos trabalhos em tela, deverão ser substituídos pelo construtor, sem ônus para o TRT.
4.2. A passarela metálica, inclusive seus vidros, deverá ser preservada, recebendo o mesmo tratamento de proteção contra quaisquer eventuais danos.
5. Tratamento nas muretas das fachadas
As muretas localizadas no entorno dos Edifícios Sede e Anexo, constituídas de combogós de cimento, encimados com chapins de concreto armado aparente e tubo de ferro pintado, deverão receber os seguintes tratamentos:
5.1. Todos os trechos de chapim de concreto fissurado ou quebrado deverão ser substituídos por outros nas dimensões idênticas. O concreto deverá ter resistência característica mínima de 20 Mpa e armadura mínima de aço CA-60, similar à das peças existentes.
Sua textura deve ser plenamente lisa, na condição de concreto aparente.
5.2. Todos os combogós que estiverem fissurados ou quebrados deverão ser reconstituídos ou substituídos por outros idênticos.
5.3. Todos os tubos de ferro existentes deverão ser recuperados, receber uma demão de primer anti-oxidante e pintura a pistola, com esmalte sintético acetinado, na cor a ser definida pela administração.
5.4. Deverão ser complementados os tubos faltantes, com tubo de ferro galvanizado diâmetro de 4”. Antes de sua pintura, os mesmos deverão receber uma demão de primer próprio para galvanizados no padrão semelhante ao do Galvapren, etc.
5.5. Todos os elementos constituintes das muretas, à exceção dos tubos, deverão receber uma demão de hidrofugante à base de silicone.
6. Considerações finais
6.1. Qualquer eventual dano material causado pelo construtor ao TRT ou a terceiros, em decorrência da execução da obra, deverá ser reparado pelo construtor, sem ônus para o lesado.
6.2. Após a execução dos serviços, a condição dos elementos constituintes das cobertas dos prédios deverá ser a mesma do momento em que se iniciaram os mesmos. Esse fato deverá ser comprovado através do registro fotográfico da condição das coberturas, na data de início da obra.
7. Entrega da obra
A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com os pisos lavados, sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. O terreno também deverá estar limpo e sem entulhos.
8. Planilha orçamentária
Será colocada à disposição dos licitantes uma planilha orçamentária com quantitativos e custos estimativos, cabendo às mesmas a conferência dos dados constantes no demonstrativo supracitado quando da elaboração de sua proposta, uma vez que eventuais erros ou omissões verificados durante a execução da obra serão de inteira responsabilidade da contratada.
ANEXO II (termo de referência) | ||||||
Data: 18/9/2012 | ||||||
Tribunal Regional do Trabalho | ||||||
Planilha de Custo Básico | ||||||
OBRA : | Recuperação das fachadas dos Edifícios Sede e Anexos do TRT da 6.ª Região | Taxa: LS: 126,4% | ||||
LOCAL : | Xx. Xxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-Xx | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO( R$) | PREÇO TOTAL (R$) | CLASS. |
01 | INSTALACAO DO CANTEIRO DE OBRA | 6.320,20 | ||||
1.1 | ABRIGO PROVISORIO P/ ALOJAMENTO E DEPOSITO | M2 | 15,00 | 340,04 | 5.100,60 | XXX.XX |
1.2. | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL | M2 | 30,00 | 27,32 | 819,60 | XXX.XX |
1.3 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA | M2 | 4,00 | 100,00 | 400,00 | XXX.XX |
02 | RECUPERAÇÃO DAS FACHADAS | 88.996,72 | ||||
2.1 | TELA para proteção de fachada em polietileno | M2 | 250,00 | 11,68 | 2.920,00 | XXX.XX |
2.2 | DEMOLIÇÃO de revestimento de cerâmica ou pastilha | M2 | 50,00 | 19,83 | 991,50 | XXX.XX |
2.3 | JUNTA DE DILATACAO COM SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO 1X1CM | M | 1456,00 | 16,92 | 24.635,52 | XXX.XX |
2.4 | REPOSIÇÃO de CERÂMICA esmaltada em placa 7,5 x 7,5 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante e rejuntamento c/ Argamassa industrializada tipo AR II | M2 | 45,00 | 77,92 | 3.506,40 | XXX.XX |
2.5 | LIMPEZA DO SUBSTRATO DE FACHADAS com removedor de detritos no padrão semelhante ao do "Remox" e posterior aplicação de jato de água fria, pressão nominal mínima de 2.400 PSI e enxugamento das superfícies, removendo eventuais manchas residuais | M2 | 8810,00 | 2,67 | 23.522,70 | XXX.XX |
2.6 | REPOSIÇÃO de PASTILHA DE PORCELANA esmaltada, 5 x 5 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante PRÓPRIA PARA PASTILHA rejuntamento industrializado próprio para porcelana | M2 | 40,00 | 214,41 | 8.576,40 | XXX.XX |
2.7 | REJUNTAMENTO de cerâmica esmaltada 7,5 x 7,5cm, com argamassa pré- fabricada, para juntas até 5 mm | M2 | 3524,00 | 7,05 | 24.844,20 | XXX.XX |
03 | EQUIPAMENTOS | 5.580,00 | ||||
3.1 | ANDAIME SUSPENSO - locação - com 4,00m de comprimento, movido a manivela, altura de 10 a 30m | LOC/MÊS | 6,00 | 500,00 | 3.000,00 | EQ.LOC |
3.2 | CADEIRA DE FACHADEIRO, tipo balancim, movida a manivela | LOC/UN/MÊ S | 6,00 | 350,00 | 2.100,00 | EQ.LOC |
3.3 | KIT DE SEGURANÇA - locação - constituído de 01 cinto de segurança, trava- quedas e corda de seda de 5/8, p/ altura de 10 a 30m | LOC/MÊS | 6,00 | 80,00 | 480,00 | EQ.LOC |
04 | TRATAMENTO NAS MURETAS DE PREMOLDADO | 5.240,34 | ||||
4.1 | REPOSIÇÃO DE CHAPIM DE CONCRETO APARENTE com acabamento desempenado, seção 20x3 cm | M | 30,00 | 15,42 | 462,60 | XXX.XX |
4.2 | PINTURA HIDROFUGANTE COM SOLUCAO DE SILICONE, PARA APLICACAO EM TIJOLOS E CONCRETO APARENTE, UMA DEMAO | M2 | 152,00 | 8,68 | 1.319,36 | XXX.XX |
4.3 | Novo CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 4" COM BRACADEIRA | M | 15,80 | 96,90 | 1.531,02 | XXX.XX |
4.4 | PINTURA de tubos de 4" EM ESMALTE SINTETICO, utilizando REVOLVER/COMPRESSOR, 02 demãos, inclusive demão de fundo óxido de ferro/zarcão | M | 76,00 | 5,50 | 418,00 | XXX.XX |
4.5 | RECUPERAÇÃO DO COMBOGÓS DAS MURETAS existentes, com com aplicação de jato de água fria, retirando todo o limo, recomposição de todas as peças quebradas ou fissuras | M2 | 152,00 | 9,93 | 1.509,36 | XXX.XX |
05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 4.651,70 | ||||
5.1 | LIMPEZA DE PISOS E REVESTIMENTOS, após execução dos serviços de recuperação das fachadas | M2 | 1200,00 | 3,62 | 4.344,00 | XXX.XX |
5.2 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM | M3 | 10,00 | 8,89 | 88,90 | XXX.XX |
5.3 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 10,00 | 12,51 | 125,10 | XXX.XX |
5.4 | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS DIVERSOS A 30M | T | 10,00 | 9,37 | 93,70 | XXX.XX |
TOTAL GERAL: | 110.788,96 | |||||
CEMA do Tribunal Regional do Trabalho - 6.ª Região | ||||||
OBSERVAÇÕES : | ||||||
1) Prazo estimado para execução da obra : 180 (cento e oitenta) dias corridos; | ||||||
2) Nesta planilha, consideramos BDI = 0 | ||||||
3) Em função das características da obra, para efeito de previsão orçamentária, estimamos um BDI médio | ||||||
de 30% (trinta por cento) a ser proposto pelas empresas licitantes. | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | |||||
3) Fonte: SINAPI ( setembro/2011), TCPO 13 (da Ed. PINI) e composições customizadas, baseadas no | CREA 13.343-D (Pe) | |||||
TCPO-13, conforme Planilha Análitica anexa. | Eng.º Civil da CEMA - TRT - 6.ª Região |
PINI | ||||||
Orçamento Analítico | ||||||
ORÇAMENTO: | Recuperação das Fachadas do TRT6 | |||||
LOCAL : | RECIFE/PE | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CLASS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | INSTALACAO DO CANTEIRO DE OBRA | |||||
01.01 | ABRIGO PROVISORIO P/ ALOJAMENTO E DEPOSITO | XXX.XX | M2 | 15,00 | 256,92 | 3.853,85 |
01270.0.19.1 | Carpinteiro | M.O. | H | 150,00 | 8,31 | 1.246,33 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 90,00 | 6,25 | 562,38 |
025524PI | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA - 4MM | MAT. | M2 | 20,40 | 2,59 | 52,84 |
026560PI | PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS | MAT. | KG | 22,50 | 7,00 | 157,50 |
06062.3.2.1 | Pontalete 3a. construção (seção transversal: 3x3 " / tipo de madeira: cedro) | MAT. | M | 240,00 | 3,40 | 816,00 |
06062.3.3.1 | Ripa (largura: 10,00 mm / altura: 50,00 mm / tipo de madeira: peroba) | MAT. | M | 120,00 | 0,81 | 97,20 |
06062.3.5.5 | Tábua 3a. construção (seção transversal: 1x12 " / tipo de madeira: cedrinho) | MAT. | M | 180,00 | 5,12 | 921,60 |
01.03 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL | XXX.XX | M2 | 30,00 | 27,32 | 819,48 |
1106 | CAL HIDRATADA P/ ARGAMASSA | MAT. | KG | 18,00 | 0,38 | 6,84 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMA | M.O. | H | 24,00 | 8,31 | 199,41 |
1351 | CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO | MAT. | UN | 6,82 | 16,07 | 109,57 |
4493 | PECA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 7,5 X 7,5CM NAO APARELHADA | MAT. | M | 47,40 | 4,57 | 216,62 |
4783 | PINTOR | M.O. | H | 9,00 | 8,31 | 74,78 |
5061 | PREGO DE ACO 18 X 27 | MAT. | KG | 4,50 | 6,20 | 27,90 |
5333 | OLEO DE LINHACA | MAT. | L | 0,66 | 9,51 | 6,28 |
6111 | SERVENTE OU OPERARIO NAO QUALIFICADO | M.O. | H | 28,50 | 6,25 | 178,09 |
01.02 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA | XXX.XX | M2 | 4,00 | 100,00 | 400,00 |
3 | RECUPERAÇÃO DAS FACHADAS |
02.04 | TELA para proteção de fachada em polietileno | XXX.XX | M2 | 250,00 | 10,68 | 2.670,32 |
01270.0.1.11 | Ajudante de carpinteiro | M.O. | H | 132,50 | 6,25 | 828,12 |
01270.0.19.1 | Carpinteiro | M.O. | H | 110,00 | 8,31 | 914,10 |
01560.3.1.1 | Tela de polietileno para proteção de fachada (dimensões da trama: 2x2 mm / largura: 3,00 m) | MAT. | M2 | 275,00 | 2,50 | 687,50 |
05060.3.20.6 | Prego (tipo de prego: 18x27) | MAT. | KG | 2,50 | 4,12 | 10,30 |
06062.3.2.2 | Pontalete 2a. construção (seção transversal: 3x3 " / tipo de madeira: cedro) | MAT. | M | 15,00 | 10,54 | 158,10 |
06062.3.4.3 | Sarrafo 3a. construção (seção transversal: 1x4 " / tipo de madeira: cedro) | MAT. | M | 50,00 | 1,45 | 72,50 |
03.01 | DEMOLIÇÃO de revestimento de cerâmica ou pastilha | XXX.XX | M2 | 50,00 | 17,70 | 885,00 |
01270.0.40.1 | Pedreiro | M.O. | H | 12,50 | 8,31 | 103,86 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 125,00 | 6,25 | 781,08 |
03.04 | JUNTA DE DILATACAO COM SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO 1X1CM | XXX.XX | M | 1.456,00 | 16,90 | 24.606,40 |
142 | SELANTE ELÁSTICO MONOCOMPONENTE À BASE DE POLIURETANO SIKAFLEX 1A PLUS OU EQUIVALENTE | MAT. | 310ML | 486,30 | 38,79 | 18.863,57 |
4750 | PEDREIRO | M.O. | H | 582,40 | 8,31 | 4.839,74 |
6111 | SERVENTE OU OPERARIO NAO QUALIFICADO | M.O. | H | 145,60 | 6,25 | 910,00 |
03.02 | REPOSIÇÃO de CERÂMICA esmaltada em placa 7,5 x 7,5 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante e rejuntamento c/ Argamassa industrializada tipo AR II | XXX.XX | M2 | 45,00 | 76,55 | 3.444,75 |
01270.0.30.1 | Ladrilhista | M.O. | H | 31,50 | 8,31 | 261,76 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 15,75 | 6,25 | 98,42 |
09705.3.2.6 | Argamassa pré-fabricada de cimento colante para assentamento de peças cerâmicas | MAT. | KG | 225,00 | 0,42 | 94,50 |
cer 7.5 | Placa cerâmica 7,5 x 7,5cm, tipo "A", no padrão semelhante à da linha Prisma da Portobello, branca ou bege | MAT. | M2 | 49,50 | 60,00 | 2.970,00 |
rejunte | ARGAMASSA P/ REJUNTE industrializada | MAT. | KG | 11,25 | 1,80 | 20,25 |
03.06 | LIMPEZA DO SUBSTRATO DE FACHADAS com removedor de detritos no padrão semelhante ao do "Remox" e posterior aplicação de jato de água fria, pressão nominal mínima de 2.400 PSI e enxugamento das superfícies, removendo eventuais manchas residuais | XXX.XX | M2 | 8.810,00 | 3,04 | 26.782,40 |
01270.0.40.1 | Pedreiro | M.O. | H | 969,10 | 8,31 | 8.053,22 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 969,10 | 6,25 | 6.056,87 |
22070.7.3.2 | Máquina lava-jato água fria, pressão 1700 psi | EQ.LOC | LOC/UN/H | 1.938,20 | 4,00 | 7.752,80 |
remox | Solução limpadora de fachadas tipo "Remox" | MAT. | L | 1.233,40 | 4,00 | 4.933,60 |
03.03 | REPOSIÇÃO de PASTILHA DE PORCELANA esmaltada, 5 x 5 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante PRÓPRIA PARA PASTILHA rejuntamento industrializado próprio para porcelana | XXX.XX | M2 | 40,00 | 230,45 | 9.218,00 |
01270.0.30.1 | Ladrilhista | M.O. | H | 28,00 | 8,31 | 232,65 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 14,00 | 6,25 | 87,48 |
09705.3.2.7 | Argamassa pré-fabricada de cimento colante para assentamento e rejunte de pastilhas de porcelana | MAT. | KG | 210,00 | 29,80 | 6.258,00 |
cer 7.5 | Placa cerâmica 7,5 x 7,5cm, tipo "A", no padrão semelhante à da linha Prisma da Portobello, branca ou bege | MAT. | M2 | 44,00 | 60,00 | 2.640,00 |
03.05 | REJUNTAMENTO de cerâmica esmaltada 7,5 x 7,5cm, com argamassa pré-fabricada, para juntas até 5 mm | XXX.XX | M2 | 3.524,00 | 6,64 | 23.399,36 |
01270.0.15.1 | Azulejista | M.O. | H | 881,00 | 8,31 | 7.321,11 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 704,80 | 6,25 | 4.405,00 |
09705.3.2.21 | Argamassa pré-fabricada para rejuntamento cerâmico de juntas finas | MAT. | KG | 3.171,60 | 3,68 | 11.671,49 |
2 | EQUIPAMENTOS | |||||
02.01 | ANDAIME SUSPENSO - locação - com 4,00m de comprimento, movido a manivela, altura de 10 a 30m | EQ.LOC | LOC/MÊS | 6,00 | 500,00 | 3.000,00 |
02.03 | CADEIRA DE FACHADEIRO, tipo balancim, movida a manivela | EQ.LOC | LOC/UN/MÊS | 6,00 | 350,00 | 2.100,00 |
02.02 | KIT DE SEGURANÇA - locação - constituído de 01 cinto de segurança, trava-quedas e corda de seda de 5/8, p/ altura de 10 a 30m | EQ.LOC | LOC/MÊS | 6,00 | 80,00 | 480,00 |
4 | TRATAMENTO NAS MURETAS DE PREMOLDADO | |||||
04.02 | REPOSIÇÃO DE CHAPIM DE CONCRETO APARENTE com acabamento desempenado, seção 20x3 cm | XXX.XX | M | 30,00 | 15,42 | 462,60 |
337 | ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM - 9,60 G/M | MAT. | KG | 0,60 | 7,33 | 4,40 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMA | M.O. | H | 3,90 | 8,31 | 32,40 |
1346 | CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 10MM P/ FORMA CONCRETO | MAT. | M2 | 6,00 | 15,47 | 92,82 |
4750 | PEDREIRO | M.O. | H | 9,00 | 8,31 | 74,78 |
5075 | PREGO DE ACO 18 X 30 | MAT. | KG | 0,60 | 5,77 | 3,46 |
6111 | SERVENTE OU OPERARIO NAO QUALIFICADO | M.O. | H | 13,50 | 6,25 | 84,36 |
6212 | TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | MAT. | M | 3,90 | 3,87 | 15,09 |
10567 | TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 23,0CM (1 X 9") NAO APARELHADA | MAT. | M | 5,40 | 3,51 | 18,95 |
5619 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=15MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E ADENSAMENTO. (CONFORME NBR 6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES) | XXX.XX | M3 | 0,42 | 324,88 | 136,45 |
04.03 | PINTURA HIDROFUGANTE COM SOLUCAO DE SILICONE, PARA APLICACAO EM TIJOLOS E CONCRETO APARENTE, UMA DEMAO | XXX.XX | M2 | 152,00 | 8,67 | 1.317,84 |
4783 | PINTOR | M.O. | H | 45,60 | 8,31 | 378,93 |
6128 | AJUDANTE GERAL | M.O. | H | 45,60 | 6,25 | 285,00 |
10483 | SOLUÇÃO DE SILICONE HIDRORREPELENE PARA APLICAÇÃO EM TIJOLOS E CONCRETOS APARENTES | MAT. | L | 44,08 | 14,85 | 654,59 |
04.04 | Novo CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 4" COM BRACADEIRA | XXX.XX | M | 15,80 | 95,50 | 1.508,89 |
242 | AJUDANTE ESPECIALIZADO | M.O. | H | 26,86 | 6,25 | 167,84 |
4364 | BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 2 1/2" | MAT. | UN | 31,60 | 2,62 | 82,79 |
6111 | SERVENTE OU OPERARIO NAO QUALIFICADO | M.O. | H | 25,28 | 6,25 | 158,00 |
15141.3.27.20 | Tubo de aço galvanizado com costura água/gás/fluídos não corrosivos ao aço e zinco (diâmetro da seção: 4 ") | MAT. | M | 17,38 | 62,51 | 1.086,42 |
4885 | ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL | XXX.XX | M3 | 0,05 | 292,53 | 14,62 |
04.05 | PINTURA de tubos de 4" EM ESMALTE SINTETICO, utilizando REVOLVER/COMPRESSOR, 02 demãos, inclusive demão de fundo óxido de ferro/zarcão | XXX.XX | M | 76,00 | 5,51 | 418,76 |
3768 | LIXA P/ FERRO | MAT. | UN | 41,80 | 1,67 | 69,81 |
4783 | PINTOR | M.O. | H | 15,96 | 8,31 | 132,61 |
5320 | REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ | MAT. | L | 1,14 | 18,06 | 20,59 |
6115 | AJUDANTE | M.O. | H | 8,36 | 6,25 | 52,24 |
7288 | TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO | MAT. | L | 4,56 | 19,99 | 91,15 |
7307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO OU EQUIV | MAT. | L | 3,04 | 17,19 | 52,26 |
04.01 | RECUPERAÇÃO DO COMBOGÓS DAS MURETAS existentes, com com aplicação de jato de água fria, retirando todo o limo, recomposição de todas as peças quebradas ou fissuras | XXX.XX | M2 | 152,00 | 9,99 | 1.518,48 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 16,72 | 6,25 | 104,48 |
04240.8.1.2 | ELEMENTO vazado de concreto 8 x 40 x 50 cm, espessura da parede 8 cm, juntas de 15 mm com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3 | XXX.XX | M2 | 15,20 | 81,05 | 1.231,93 |
22070.7.3.2 | Máquina lava-jato água fria, pressão 1700 psi | EQ.LOC | LOC/UN/H | 45,60 | 4,00 | 182,40 |
5 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
05.04 | LIMPEZA DE PISOS E REVESTIMENTOS, após execução dos serviços de recuperação das fachadas | XXX.XX | M2 | 1.200,00 | 3,23 | 3.876,00 |
01270.0.45.1 | Servente | M.O. | H | 480,00 | 6,25 | 3.000,00 |
02230.3.2.1 | Ácido muriático | MAT. | L | 168,00 | 3,50 | 588,00 |
02230.3.4.1 | Amônia | MAT. | L | 240,00 | 1,19 | 285,60 |
05.03 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM | XXX.XX | M3 | 10,00 | 8,90 | 89,00 |
1139 | CAMINHÃO BASCULANTE 8,0M3/16T DIESEL TIPO MERCEDES 170HP LK-1418 OU EQUIV (INCL MANUT/OPERACAO) | EQ.LOC | H | 0,30 | 47,03 | 14,10 |
6115 | AJUDANTE | M.O. | H | 12,00 | 6,25 | 75,00 |
05.02 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | XXX.XX | M3 | 10,00 | 12,51 | 125,10 |
6115 | AJUDANTE | M.O. | H | 7,00 | 6,25 | 43,74 |
5961 | CAMINHAO BASCULANTE, 162HP, 6M3 - 12T (VU=5ANOS) - CHI DIURNO | XXX.XX | CHI | 2,50 | 32,53 | 81,33 |
05.01 | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS DIVERSOS A 30M | XXX.XX | T | 10,00 | 9,37 | 93,70 |
6111 | SERVENTE OU OPERARIO NAO QUALIFICADO | M.O. | H | 15,00 | 6,25 | 93,73 |
SEMA do Tribunal Regional do Trabalho - 6.ª Região | ||||||
OBSERVAÇÕES : | ||||||
1) Fonte: SINAPI ( setembro/2011), TCPO 13 (da Ed. PINI) e composições customizadas, baseadas no TCPO-13. | ||||||
Gibson Ferreira de Queiroz | ||||||
Eng. Civil do SEMA - TRT6 | ||||||
CREA 13.343 - D (PE) |
ANEXO III (termo de referência) CÁLCULO DO BDI
OBRA: RECUPERAÇÃO DO REVESTIMENTO DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO SEDE E ANEXO
LOCAL: RECIFE/PE
Despesas Indiretas | observações | s/ preço de venda | sobre custo |
Impostos | 8,15% | ||
lucro | 7,00% | ||
Administração Local | 4,00% | ||
Administração Central | 4,00% | ||
Encargos Financeiros | 1,00% | ||
Taxa de Risco | 2,00% | ||
Soma | 15,15% | 11,00% | |
BDI ESTIMADO | 30,82% |
FÓRMULA PARA CÁCULO DO BDI:
BDI (%) = %DD + % PV, onde % DD é a soma de percentuais que incidem sobre o custo
(1 - %PV) direto e %PV é a soma dos percentuais que incidem sobre o preço de venda.
ANEXO II DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal
1.2.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.1.2.1 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme abaixo:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.3 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
1.3.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 - Relativos à Qualificação Técnica
1.4.1 - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), da empresa licitante e do responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste certame.
1.4.1.1 - A empresa licitante deverá possuir em seu quadro, na data fixada para a licitação, bem como manter por todo período de execução do objeto do contrato, profissional de nível superior com formação em engenharia, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, que comprove a execução de serviços similares, em vulto e tipologia, com o objeto da licitação.
1.4.1.2 – Capacitação técnico-operacional - para efeito da similaridade do subitem acima, obriga-se a licitante apresentar o quantitativo de, no mínimo, 880 m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados) de serviços similares ao objeto deste certame.
1.4.2 - A comprovação do vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregado, do contrato de prestação de serviço ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
1.5 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.5.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo IV deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Demais disposições
2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo, deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação. (Anexo II).
2.4 - Deve ser enviado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.5.1 e 2.3 deste anexo, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.5.1 - Legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.5.2 - Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
2.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2.7.1 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo).
2.7.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.8 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
2.9 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VIII do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
2.10 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 1.2.6.
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada _ _, CEP _, fone/fax
, e-mail: _ , para contratação de empresa especializada para realização dos serviços de recuperação da fachada do edifício sede e anexo do TRT – 6ª Região, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação - Pregão Eletrônico nº Pr-e- 0060/12, (Processo n° 006/2012) promovido pelo Tribunal Re gional do Trabalho da 6ª. Região.
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL COM BDI |
Serviços de recuperação da fachada do edifício sede e anexo do TRT – 6ª Região. |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (conforme Termo de Referência)
CÁLCULO DO BDI (conforme Termo de Referência)
OBSERVAÇÕES:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação. (subitens 7.3.1.1 e
8.5.5 do edital)
• PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
Local e data:
_ _ (nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e-0060/12 (Proc. TRT6 nº 006/2012)
A empresa _ ,
_, por intermédio de seu representante
inscrita no legal,
CNPJ
nº
o(a)
Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993), acrescido pela Lei 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: _, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). _, portador(a) da cédula de identidade de nº (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº Pr-e-0060/12 – Proc. TRT6 nº 006/2012, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a
declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VI DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
Pr-e n° 0060/12
Processo n° 006/2012
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data)_ _, de __ _ de
(representante legal, assinatura)
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pr-e n° 0060/12
Processo n° 006/2012
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 10.1.1.1 do Edital, que eu,
_ , portador(a) da RG/CI nº _ e do CPF nº , CREA nº_ , Responsável Técnico da empresa
_ _,estabelecida no(a) , compareci e vistoriei o local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
, de _ de 2012
_ Assinatura e carimbo do Responsável Técnico da empresa
Visto
_ Servidor lotado na Coordenadoria de Manutenção
ANEXO VIII DO EDITAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA FACHADA DOS EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO DO TRT DA 6ª REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
02.566.224/0001-90, com sede nesta Capital, no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Xx.xx Sr. Desembargador Presidente, Dr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, magistrado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE e a empresa …......................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
estabelecida na …..................., CEP: ….................., neste ato representada pelo Sr , inscrito no
CPF/MF sob o n° ….........., carteira de identidade nº ….........., residente e domiciliado na ,
doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº. 0014/12;na Lei nº 10.520/02, Decretos nºs. 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, IN/MPOG nº. 02/08 e Resolução nº. 114/10 do CNJ.
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT 006/2012;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de recuperação da fachada dos Edifícios Sede e Anexo do TRT da Sexta Região, localizados no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas, planilha orçamentária e Termo de Referência, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas, com os Projetos e demais elementos que integram o Edital de Licitação;
II – Responsabilizar-se por todos os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão de obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos
indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
III - Empregar na remoção, restauração e relocação, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório.
IV - Manter, no local da obra, um DIÁRIO DE OCORRÊNCIA, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às suas anotações e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei, devendo este diário ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
V – Manter no local de execução dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como manter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA;
VI - Regularizar toda a documentação necessária para o início da prestação do serviço perante os órgãos competentes, apresentando na primeira etapa do cronograma, para efeito de pagamento, a seguinte documentação:
a) registro da obra no CREA;
b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
VII - Somente executar serviços extraordinários e/ou modificar o projeto e as especificações técnicas, quando autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE através da fiscalização;
VIII – Apresentar, à Fiscalização, o alvará da obra emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes.
IX – Entregar a obra completamente limpa, inclusive com o piso sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e ainda, com os documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
X - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais diferenças nos quantitativos estimados na Planilha Orçamentária, mencionada no Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato, verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que a este título não terá direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado.
II - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços;
III - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV - Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
V - Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será gestor do presente contrato o Coordenador de Engenharia de Manutenção do CONTRATANTE e, nas suas ausências legais e regulamentares, seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - A prestação da garantia da execução total e do fiel cumprimento do presente contrato, será efetuada na forma do artigo 56 da Lei 8666/93, ressalvada a opção da modalidade de garantia exercida pela CONTRATADA, de conformidade com o §1º do artigo 56 da lei supramencionada e dos termos do Pregão Eletrônico 060/12.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA oferecerá, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência da assinatura do contrato, uma garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, e com validade para todo o período de sua vigência, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Setor de Contratos do Serviço de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor ou do prazo de vigência do contrato, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pelo CONTRATANTE e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução da obra decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA e, ainda, possíveis indenizações a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
PARÁGRAFO XXXXXX – A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato é de 540 (quinhentos e quarenta ) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência da Administração do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO – O prazo de execução do serviço será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Gestor do contrato – Coordenador do CEMA, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A concessão de novo prazo de execução com geração de serviços extras será precedida de Ordem de Serviço, fornecida pelo Gestor do contrato – Coordenador do CEMA, nos moldes da contratação original, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão de novo prazo de execução, devidamente justificado, sem a geração de serviços extras, dispensará a emissão de nova Ordem de Serviço, constituindo-se em prorrogação do prazo contratual de execução a partir da data final deste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração do CONTRATANTE deverá realizar os atos conclusivos do processo, a contar do recebimento definitivo do serviço e até o término do prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O contrato será considerado extinto caso os atos conclusivos do processo sejam finalizados antes do término de seu prazo de vigência.
DO PREÇO
CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor de R$ ….......................
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento será efetuado após a conclusão de cada etapa dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro da empresa, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato, o Fiscal da Obra e a Chefia do Setor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras atestarão a nota fiscal em até 03 (três) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE reterá automaticamente o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da fatura de prestação de serviços, em atendimento ao § 1º do artigo 219 do Decreto nº 3048/99 de 06.05.99 e ao artigo 1º da Portaria Interministerial nº 5402/99 de 01.07.1999.
PARÁGRAFO SEXTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, além do encargo mencionado no parágrafo anterior, os demais tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I= 0,0001644 365
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item X da Cláusula Quarta, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O valor do presente contrato é irreajustável.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas da execução do presente contrato correrão, no presente exercício, na Classificação da Despesa nº 3390.39.16 (Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis), 3390.39.16 (Manutenção e conservação de bens imóveis) do Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº , datada de de de 2012.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela CONTRATANTE, ficará sujeito às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/02 c/c Art. 28 do Decreto nº 5.450/05, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
a) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
b) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Estima-se o valor global do contrato, apenas para efeito de aplicação de multas, o correspondente a R$ ….....
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo Primeiro deste instrumento não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 28 do Dec. 5.450/05 e, subsidiariamente, na lei 8.666/93.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente
contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Qualquer modificação ou alteração no presente instrumento será formalizado mediante Termo Aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento contratual e obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, a proposta de preço e planilha orçamentária apresentadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de 2012.
_
CONTRATANTE
_
CONTRATADA