TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2024
TIPO: MENOR PREÇO
O Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº CNPJ 05.408.004/0001-27, associação sem fins lucrativos, com sede na Av. Paulista, 2073, Edifício Horsa I, Sala 1915, São Paulo – SP- CEP: 01311-940, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará a Cotação Prévia de Preços para a contratação de pessoa jurídica (empresa) para prestação de serviços de Jornalista responsável, Jornalista assistente e Assistente multimídia, com sede ou filial na cidade de São Paulo, para o projeto “Amplificação e qualificação do debate público a partir da pesquisa de opinião sobre o tema: “Por Mais Mulheres na Política”, no âmbito do Termo de Fomento n° 936756/2022, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
A presente Cotação de Preço será regida Lei 13.019/2014, bem como regulamentação e alterações posteriores.
CALENDÁRIO | ||
DESCRIÇÃO | DATA | ENDEREÇO |
Dirimir quaisquer dúvidas quanto ao Processo de Contratação | No período entre 05/01/2024 a 12/01/2024, de segunda a sexta feira, no horário das 14h00 às 18h00 | |
Recebimento de Propostas | De 05/01/2024 a 20/01/2024 de segunda a sexta feira, no horário das 14h00 às 18h00. |
Os horários constantes desta Cotação observam, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal. Fazem parte desta Cotação os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II – Modelo de declaração ME /EPP /MEI;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de idade; ANEXO IV – Minuta do Contrato.
1- OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica (empresa) para prestação de serviços de Jornalista responsável, Jornalista assistente e Assistente multimídia, com sede ou filial na cidade de São Paulo, para o projeto “Amplificação e qualificação do debate público a partir da pesquisa de opinião sobre o tema: “Por Mais Mulheres na Política”, no âmbito do Termo de Fomento n° 936756/2022, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, por um período de 10 (dez) meses.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação visa cumprir as metas em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado para o referido Termo de Fomento.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados no município de São Paulo - Estado de São Paulo, na sede do Instituto Patrícia Galvão, ou onde o Contratante indicar, de segunda a sexta-feira, pelo período de 10 (dez) meses. A contratação da prestação de serviços deverá contemplar as seguintes atividades:
Jornalista responsável
• Participação em reuniões com a coordenação do projeto no Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx para planejamento dos trabalhos e para estabelecer cronograma de atividades e desenvolvimento das mesmas;
• Participação em eventos relacionados ao projeto e divulgação da pesquisa;
• Coordenação de pesquisa de opinião, seleção e produção de conteúdo a serem inseridos e divulgados para imprensa e redes sociais;
• Edição final de conteúdo a serem inseridos na Agência Xxxxxxxx Xxxxxx em trabalho de coordenação e edição final com a jornalista assistente e a assistente multimídia;
• Atendimento a demandas relativas à produção de conteúdos pertinentes ao projeto, incluindo desenvolvimento de estratégias e peças de divulgação dos dados da pesquisa de opinião;
• Manutenção de rotina de contatos com jornalistas e especialistas para acompanhamento da produção e divulgação dos dados da pesquisa para imprensa, instituições e órgãos governamentais;
• Apresentação de relatórios analíticos periódicos sobre as atividades do projeto e produção de conteúdo – acompanhamento e aprovação;
Jornalista assistente
• Realização de entrevistas, pessoais e telefônicas com especialistas com focalização nos achados da pesquisa a partir de roteiros aprovados pela/o jornalista responsável;
• Edição, redação e revisão de textos;
• Manutenção de rotina de contatos com profissionais de imprensa (pauteiras(os), repórteres e editores(as)) e canais de comunicação com assessorias de comunicação de instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para ampla divulgação e publicação dos dados e achados da pesquisa de opinião;
• Participação em reuniões e eventos relacionados ao projeto;
Assistente multimídia
• Alimentação da Agência Xxxxxxxx Xxxxxx a partir da produção de informações, gráficos e imagens sobre os achados da pesquisa “Mais Mulheres na Política” a partir de recursos audiovisuais (áudios, imagens e gráficos);
• Elaboração de conteúdos e peças audiovisuais de comunicação a serem realizados a partir
dos achados da pesquisa “Mais Mulheres na Política”, bem como a serem utilizados como
parte de estratégias de divulgação da referida pesquisa em mídias sociais do Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx e de organizações parceiras e terceiros;
• Produção de estatísticas e relatórios analíticos e periódicos sobre as atividades do projeto;
• Participação em reuniões e eventos relacionados ao projeto;
Obs. Todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços serão fornecidos pelo Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx, mas é exigida experiência para o uso adequado desses equipamentos na execução dos serviços.
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA:
4.1. Prazo para entrega das propostas: das 14:00 horas do dia 05 de janeiro de 2024 até às 18:00 do dia 20 de janeiro de 2024.
4.2. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente.
4.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação.
4.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
4.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 30 (trinta) dias.
4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
4.7. A proposta deverá ser digitalizada e encaminhada para o seguinte e-mail:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.8. Todos os documentos de habilitação deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.9. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica.
4.9.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
c) Prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014);
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
4.9.1.1. Declarações
Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo Anexo II desta Cotação, em papel timbrado da concorrente.
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal 9.854, de 24/10/1999, em papel timbrado da concorrente (Anexo III).
4.9.2. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Em se tratando de:
a) Sociedades empresariais: Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
b) Empresa individual: Cópia do Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia do ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.9.3. Para comprovação da CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Apresentação de, no mínimo, 2 (dois) atestados de capacidade técnica
Podem ser apresentados atestados de capacidade técnica em nome da empresa concorrente, sócio, diretor ou funcionário, comprovando a realização das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades, prazos e as temáticas de violência contra as mulheres e enfrentamento dessa violência, de acordo com o objeto desta Cotação, e ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com atividades voltadas para a questão do acesso à Justiça e direitos das mulheres com as quais tenha realizado projetos.
a.1) Os atestados devem estar assinados e informar, necessariamente, além do nome da Instituição e CNPJ, nome, telefone e cargo do responsável pelas informações atestadas e ser emitidos em papel timbrado da declarante.
b) Qualificação Requerida dos Profissionais
A empresa prestadora de serviços deverá apresentar um profissional com a qualificação técnica e disponibilidade para início imediato, que deverá permanecer na equipe durante a vigência do contrato, que será de 10 (dez) meses. O profissional deve comprovar por meio de currículo, documentos, declarações e certificados as exigências descritas a seguir. Havendo a necessidade de substituição, o fato deverá ser comunicado por escrito e acordado entre as partes, com antecedência de 15 (quinze) dias, devendo o profissional substituto preencher os requisitos exigidos na contratação e essa substituição ser posteriormente aprovada pelo Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx.
JORNALISTA RESPONSÁVEL
• Formação mínima: graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, mestrado em Comunicação, domínio da língua inglesa para conversação, leitura e escrita.
• Experiência mínima: de 06 (seis) anos comprovada na produção e edição de textos, artigos, dados, informações e notícias para divulgação em publicações impressas, sites e redes sociais de organizações públicas ou privadas, sobre temas relacionados à equidade de gênero, com foco na participação política das mulheres brasileiras e nas barreiras para o acesso a cargos de poder e decisão, que se manifestam sob as diversas formas de violência de gênero: misoginia, violência psicológica, assédio e violência sexual, violência doméstica entre outras.
• Comprovação: Apresentação de diploma universitário, certificados, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços e/ou atestado/declaração de empresa para o tempo e tipo de serviço; currículo, portfólio e outros documentos que comprovem a experiência requerida. Com relação ao domínio da língua inglesa, comprovação com certificado de proficiência.
JORNALISTA ASSISTENTE
• Formação mínima: graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.
• Experiência mínima: de 02 (dois) anos no planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e divulgação de atividades, projetos, eventos e ações preferencialmente sobre os temas de desigualdade de gênero, violência contra as mulheres – violência doméstica, violência sexual, assassinato de mulheres etc.- e políticas públicas para as mulheres.
• Comprovação: Apresentação de diploma universitário, certificados, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços e/ou atestado/declaração de empresa para o tempo e tipo de serviço; currículo, portfólio e outros documentos que comprovem a experiência requerida.
ASSISTENTE MULTIMÍDIA
• Formação mínima: graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Rádio/TV, Cinema/Audiovisual, Publicidade/Propaganda ou Relações Públicas.
• Experiência mínima: de 02 (dois) anos comprovada em produção de recursos audiovisuais (áudios, imagens e gráficos) e da utilização dos meios audiovisuais, de preferência sobre temas de desigualdade de gênero, violência contra as mulheres – violência doméstica, violência sexual, assassinato de mulheres etc. – e políticas públicas para as mulheres.
• Comprovação: Apresentação de diploma universitário, certificados, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços e/ou atestado/declaração de empresa para o tempo e tipo de serviço; currículo, portfólio e outros documentos que comprovem a experiência requerida.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do presente edital;
b) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências desta cotação serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital;
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO;
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
f) Havendo participação de microempresas e ou empresas de pequeno porte, será assegurado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123.
g) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;
h) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
i) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o representante legal da empresa, será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
j) O resultado da avaliação das propostas será divulgado no site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse do Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx.
7.2. No caso do descumprimento do plano de trabalho e de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo IV desta Cotação.
7.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cotação, o Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Termo de Fomento Nº 936756/2022, sendo o valor global de referência desta licitação de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), assim distribuídos:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Total (R$) |
Jornalista Responsável | 32.000,00 |
Jornalista Assistente | 28.000,00 |
Assistente Multimídia | 22.000,00 |
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, pelo Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx, em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e a aprovação, pela Diretoria Executiva, dos serviços prestados, através de crédito em nome da CONTRATADA, no banco por esta indicado.
9.2. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
9.3. Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado a CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com o Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.2. Esta Cotação poderá ser:
10.2.1. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
10.2.2. Revogada, por conveniência e oportunidade do Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
10.2.3. Adiado, por motivo justificado.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Diretora Executiva
São Paulo, 05 de janeiro de 2024.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL TERMO DE FOMENTO N° 936756/2022 COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2024 TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de pessoa jurídica (empresa) para prestação de serviços de Jornalista responsável, Jornalista assistente e Assistente multimídia, com sede ou filial na cidade de São Paulo, para o projeto “Amplificação e qualificação do debate público a partir da pesquisa de opinião sobre o tema: “Por Mais Mulheres na Política”, no âmbito do Termo de Fomento n° 936756/2022, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, por um período de 10 (dez) meses.
.
Razão Social da Empresa:
CNPJ nº: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço Completo:
Telefone: E-mail:
Validade da Proposta: (no mínimo 30 dias)
Representante da Empresa:
Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme abaixo:
Item | Qde. | Unidade | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 10 | meses | Jornalista Responsável | ||
1 | 10 | meses | Jornalista Assistente | ||
1 | 10 | meses | Jornalista Assistente |
Os preços ofertados têm como referência o mês de assinatura desta proposta, para pagamento de acordo com as condições fixadas na Cotação nº 001/2024.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta solicitação e que atendemos todas as condições exigidas na Cotação n° 001/2024.
Declaramos, ainda, que no preço proposto estão compreendidos e diluídos: todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta cotação.
Nome e assinatura do representante legal
Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa), estabelecida na , por seu representante legal _
_ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
D E C L A R A Ç Ã O
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Nome e assinatura do responsável)
Observações: se a empresa possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição
ANEXO IV
CONTRATO nº 001/2024
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXX, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA ........., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE JORNALISTA RESPNSÁVEL, JORNALISTA ASSISTENTE E ASSISTENTE MULTIMÍDIA.
Pelo presente Termo de Contrato o Instituto Patrícia Galvão- Comunicação e Mídia, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.408.004/0001-27, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Edifício Horsa I, Sala 1915, na cidade de São Paulo/SP, como CONTRATANTE, neste ato, representada pela sua Diretora Executiva, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG. nº ................-X - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº , e a empresa
..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .......................... , estabelecida no endereço
...................., Estado de São Paulo, como CONTRATADA, neste ato, devidamente representada pelo(a) Sr(a) ........... portador(a) da Cédula de Identidade RG. nº e inscrito(a)
no CPF/MF sob o nº , firmam o presente Contrato que reger-se-á na forma da Lei
nº 13.019/2014, bem como regulamentação e alterações posteriores, o edital da Cotação nº 001/2024 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de traslados e transcrições, bem como pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de Jornalista Responsável, Jornalista Assistente e Assistente Multimídia, para elaboração de conteúdo do projeto “Amplificação e qualificação do debate público a partir da pesquisa de opinião sobre o tema: “Por Mais Mulheres na Política”, no âmbito do Termo de Fomento n° 936756/2022, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATADA:
2.1.1. Prestar os serviços de Assistente Multimídia, Jornalista Responsável e Jornalista Assistente, em conformidade com o estabelecido no Edital de Cotação de Preços 001/2024;
2.1.2. A CONTRATADA será responsável pelos tributos, encargos: trabalhistas, previdenciários, fiscais, resultantes do objeto do presente CONTRATO;
2.1.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive aquelas relativas a este EDITAL;
2.1.4. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato de acordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, observando:
• as normas técnicas e posturas legais pertinentes;
• as condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• consultas à CONTRATANTE;
• respostas às interpelações da fiscalização da CONTRATANTE e;
• outros fatos que, a juízo da CONTRATANTE, devam ser objeto de registro.
2.1.5. A CONTRATADA Responderá pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou acompanhamento, pela CONTRATANTE da execução do contrato;
2.1.6. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 27, da portaria nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
2.2. Compete à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
2.2.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
2.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
2.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
2.2.5. Acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos;
2.2.6. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que as regem;
2.3. A CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, as parcelas do serviço que tenham vício, defeitos ou incorreções.
2.4. A autorização para a realização de qualquer serviço, sua duração e a aprovação é de atribuição exclusiva da CONTRATANTE - INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXX – COMUNICAÇÃO E MÍDIA. O não cumprimento desta cláusula implicará na não obrigatoriedade de pagamento pelo serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (Valor por extenso), que será pago mensalmente em parcelas como segue: 10 parcelas iguais de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (valor por extenso).
3.2. Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, no ato da entrega, a respectiva nota de serviços ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até 05 (cinco) dias, após a aprovação da documentação.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário a perfeita e adequada prestação de serviços objeto deste contrato.
3.6. O não cumprimento do disposto neste CONTRATO, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos provenientes do Termo de Fomento Nº. 936756/2022, celebrado com a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado e cancelado.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas quantidades dos produtos e ou serviços prestados de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Rescisão deste contrato;
6.1.4. Suspensão do direito de licitar junto ao Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx;
6.1.5. Declaração de inidoneidade.
6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
6.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste CONTRATO, quando a
CONTRATADA:
6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do objeto contratual;
6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros;
6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual.
6.4. Será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, quando a
CONTRATADA:
6.4.1. Deixar de fornecer o objeto contratual;
6.4.2. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato, por culpa ou dolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato.
6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
6.6. As importâncias relativas às multas serão pagas pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
7.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SEXTA deste CONTRATO;
7.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
7.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a prestação do objeto contratual.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor.
7.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.4. O presente contrato pode ser rescindido por ambas as partes, de comum acordo desde que comunicado previamente com antecedência de 30 (trinta) dias.
7.5. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA -: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento.
8.2. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste CONTRATO, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento e por legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em 02 (duas) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 202X.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx responsável
Diretora Executiva Proprietária
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome Nome
R.G. R.G.