EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEDUC Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO SEDUC Nº 008/2018
DADOS GERAIS PROCESSO DE LICITAÇÃO PMT SEDUC Nº 008/2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º01/2018 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º 04/2015. |
I. REGÊNCIA LEGAL |
Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 atualizada, Lei N.º 11.947/2009 e Resolução FNDE N.º 04/2015. |
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS / SETOR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
III. PROCESO LICITATÓRIO | IV. MODALIDADE |
PROCESSO PMT SEDUC Nº 008/2018 | CHAMADA PÚBLICA PMT Nº 001/2018 |
V. OBJETO |
Constitui objeto do presente Chamamento, a Aquisição de gêneros alimentícios (hortifruti) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução FNDE n.º 04/2015, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante deste Edital. |
VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO | VII. PRAZO DE EXECUÇÃO |
De acordo com a Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º). | 12 MESES |
VIII. REALIZAÇÃO |
Na Sala da CPL localizada no prédio do Centro Administrativo, situado a Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370, 1º andar, Parque das Feiras – Toritama - PE. Informações e |
IX. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PROJETOS DE VENDA |
De 06/02/2018 a 28/02/2018, no horário de 08 às 12h, com análise e resultado na data de 02/03/2018 às 14h. Observação1: Os interessados deverão comparecer no dia e horário indicados neste item diretamente ou por representante legal ou por procurador devidamente munido do instrumento legal. |
X. CONSULTAS AO EDITAL |
Pela internet, através do e-mail da CPL – xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura de Toritama, situado a Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370, 1º andar, Parque das Feiras – Toritama – PE |
XI. ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital serão prestados pela Comissão de Licitação diariamente, das 08h00min às 12h00min, na sala da CPL, no endereço acima citado ou através do e-mail: |
XII. PREGOEIRO RESPONSÁVEL |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX Designado pela Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2018 |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEDUC Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO SEDUC Nº 008/2018
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, conforme §1º do
art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 04/2015.
PREÂMBULO
O Município de Toritama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo sito à Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1.370, 1º andar, Parque das Feiras – Toritama – PE. inscrito no CNPJ sob o nº 11.256.054/0001- 39, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. EDILSON TAVARES DE LIMA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que, mediante a presente CHAMADA PÚBLICA, que credenciará Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares para atenderem a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) dos alunos devidamente matriculados, assistidos e acompanhados pela rede municipal de ensino, exercício 2018, em cumprimento ao estabelecido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no seu artigo 3º e demais normas que regem a matéria; art. 14, da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010 e Resolução FNDE/CD Nº 26/2013, com a redação dada pela Resolução de nº 04/2015 do CD/FNDE/MEC, conforme os critérios especificados a seguir:
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrúti), diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução FNDE n.º 04/2015 para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações e quantitativos estimados na tabela anexo I desta Chamada Pública.
2. FONTE DE RECURSO
2.1. Nos termos da Resolução 38, de 16 de julho de 2009, CD/FNDE o Município de Toritama, por meio da Secretaria de Educação, qualifica-se como Entidade Executora para fins dessa CHAMADA PÚBLICA, sendo os recursos financeiros a ela inerentes repassados pelo FNDE/PNAE.
2.1.1. As despesas em decorrência do objeto desta chamada pública serão provenientes do Programa Nacional Alimentação Escolar, na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE GESTORA: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 2600 – Secretaria de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26001 – Secretaria de Educação FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO:
NUTRIÇÃO
306
– ALIMENTAÇÃO E
PROGRAMA: 1204 – ESCOLA SAUDÁVEL
AÇÃO: 2.37– MERENDA – PROGRAM NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme Anexo V.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, individualmente assinada por eles, conforme modelo no anexo V.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, unificada com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Receita Federal;
IV - Prova de Regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (certidões negativas);
V - Prova de Regularidade Municipal de Tributos, da sede da proponente;
VI - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações);
VII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VIII - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, individualmente assinado por eles, conforme modelo Anexo V;
IX - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
X - Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Pessoa Jurídica para associações e cooperativas;
XI- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, me diante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (incluído pela Lei nº 12.440 de 2011);
XII - Certidão Negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada da Certidão para Licitação, emitida pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico) no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, datada dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
XIII Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme anexo VI.
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata até 02(dois) após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02(dois)dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02(dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 04/2015.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Obs.: Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Recebimento, observando-se a legislação aplicável aos gêneros alimentícios, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.2 Deverão ser apresentadas, por parte dos credenciados, 03 (três) amostras de cada produto, em saco plástico transparente, devidamente etiquetado contendo o nome do proponente.
As amostras deverão ser entregues mediante protocolo, após o julgamento da documentação, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pela CPL, sendo que a não apresentação implicará no não credenciamento do interessado.
6.3. Será desclassificado o detentor do(s) produto(s) cuja(s) amostra(s) esteja(m) em desacordo com as exigências do edital.
6.4. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos credenciados deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo no Depósito de Gêneros Alimentícios da Secretaria Municipal de Educação, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, até o dia 05 de março de 2018, no horário das 8 às 12 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
Quantidade | Produto |
1 unidade | Abacaxi |
100 gramas | Alho |
2 unidades | Banana pacovan |
100 gramas | Batata inglesa |
200 gramas | Batata doce |
100 gramas | Cebola |
1 molho | Cebolinha |
100 gramas | Cenoura |
100 gramas | Chuchu |
1 molho | Coentro |
1 unidade | Cará |
2 unidades | Goiaba |
1 unidade | Jerimum |
2 unidades | Laranja pera |
2 unidades | Laranja Cravo |
1 unidade | Mamão formosa |
200 gramas | Macaxeira |
1 unidade | Melancia |
1 unidade | Melão |
100 gramas | Pimentão verde |
100 gramas | Tomate |
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma que será enviado pela nutricionista Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , seguindo per capta por aluno matriculado na rede municipal de educação semanalmente, nas escolas abaixo relacionadas, nos respectivos endereços, que durante o período poderão sofrer mudanças.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS ITENS
Nº | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
1 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Travessa Xxxxxx Xxxxx, S/N. Centro, Toritama – PE. |
2 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Independente. Toritama – PE. |
3 | Escola Municipal Edgar Torres da Silva | Rua Xxx Xxxxxxx, S/N. Centro, Toritama – PE. |
4 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 139. Centro, Toritama – PE. |
5 | Escola Municipal João Ferreira da Cunha | Travessa Ivanildo Palmeira, 56. Centro, Toritama – PE. |
6 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Timbaúba, S/N Loteamento Parque das Pedras - Deus é Fiel - Toritama –PE |
7 | Escola Municipal Xxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/X. Xxxxxx. Toritama – PE. |
8 | Escola Municipal José Matias da Silva | Rua José Valentim – 23-27 Centro- Toritama – PE. |
9 | Escola Municipal José Paulo de Lima | Rua Timbaúba, S/N Loteamento Parque das Pedras - Deus é Fiel - Toritama –PE |
10 | Escola Municipal Josefa Joaquina Menino | Rua Timbaúba. Loteamento Parque das Pedras, Deus é Fiel, S/N. Toritama – PE. |
11 | Escola Municipal Mãe Carlinda | Rua João Pereira Tabosa S/N. Centro, Toritama –PE. |
12 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx,X/X Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx – XX |
13 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx de Jesus | Rua Capitão João dos Santos S/N. Duque de Caxias, Toritama – PE. |
14 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n. Cento. Toritama – PE. |
15 | Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição | Rua 15 de Novembro, S/N. Duque de Caxias, Toritama – PE |
16 | Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | Rua ManoelHenrique Tavares,S/N - Toritama – PE |
17 | Escola Municipal Xxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N. Centro, Toritama –PE. |
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias após a última entrega do mês, através de nota de empenho, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.2. O valor do contrato a ser celebrado será de acordo com o Projeto de Venda aprovado, sendo o valor de cada Grupo Formal o máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por pessoa física, e associado por ano, ficando a cargo do Grupo Formal (associação/cooperativa) a responsabilidade de fiscalização e de repasse do valor correspondente para cada um dos associados.
9. DAS ANOTAÇÕES NO CADASTRO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão registrados no cadastro dos credenciados:
a) todos os fatos e faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes à entrega dos produtos;
b) as penalidades aplicadas previstas no instrumento contratual e neste edital.
9.2. Pela infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Anotação restritiva no cadastro, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução do fornecimento contratado;
b) execução do fornecimento em desacordo com o previsto no contrato;
c) qualidade insatisfatória dos produtos entregues.
9.2.3. Descredenciamento.
9.3. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do cadastro, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
9.3.1. Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
9.3.2. Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento;
9.3.3. Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
9.4. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Administração poderá revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
10.5. O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato
10.6. O interessado, no credenciamento, intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de descredenciamento.
10.7. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação da Prefeitura ou pela Autoridade a ela Superior.
10.8. A Participação do interessado neste credenciamento implica em aceitação de todos os termos deste edital.
10.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Toritama
10.10. Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Anexo II - MINUTA CONTRATO
Anexo III - TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Anexo IV - FORMULÁRIO DO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Anexo V - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA.
Anexo VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII do ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TORITAMA/PE), aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente – PMT
.
Este edital foi examinado pela Assessoria Jurídica
Em / /2018.
_ Assessoria Jurídica
E aprovado pela autoridade superior
Em / /2018
_ Prefeito
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E TABELA DE VALORES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ABACAXI com coroa, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, pesando aproximadamente por unidade entre 1 a 1,5kg | Und | 10.575 | 3,20 | 33.840,00 |
02 | ALHO de primeira qualidade – tamanho grande, não apresentando fungos nem detritos cx/ 10 kg | Kg | 500 | 17,00 | 8.500,00 |
03 | BANANA PACOVAN em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsas. | Und | 95.000 | 0,35 | 33.250,00 |
04 | BATATA INGLESA LISA de primeira, sem pontos de germinação, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, tamanho com formação uniforme, devendo ser graúda, acondicionadas em sacos pesando aproximadamente quilograma. | Kg | 4.800 | 3,50 | 16.800,00 |
05 | BATATA DOCE - rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda, livre de parasitas. | Kg | 9.000 | 3,50 | 31.500,00 |
06 | CEBOLA SECA BRANCA de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em sacos de polietileno (750x480)mm. | Kg | 4.500 | 3,50 | 15.750,00 |
07 | CEBOLINHA de primeira qualidade, com coloração típica da variedade, isenta de bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes | Kg | 500 | 4,50 | 2.250,00 |
08 | CENOURA de primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, sem | Kg | 2.500 | 3,50 | 8.750,00 |
rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa de madeira | |||||
09 | CHUCHU de primeira qualidade, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. | Kg | 1.500 | 3,50 | 5.250,00 |
10 | COENTRO de primeira qualidade, com coloração típica da variedade, isento de bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente | Kg | 500 | 7,30 | 3.650,00 |
11 | CARÁ de boa qualidade, fresco, livre de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | Kg | 9.000 | 6,00 | 54.000,00 |
12 | GOIABA de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionado em embalagem própria. | Unid | 80.000 | 0.40 | 32.000,00 |
13 | JERIMUM de primeira qualidade, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente | Kg | 1.200 | 3,50 | 4.200,00 |
14 | LARANJA PÊRA tipo especial, procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, fresca de primeira qualidade, ter atingido o grau ideal de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com tamanho, cor, aroma e sabor próprio da variedade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, livre de parasitos e larvas, manchas, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e qualidade, sem estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, não contendo substâncias terrosas ou corpos estranhos, obedecendo aos padrões da ANVISA. Acondicionada em embalagens apropriadas. Deve estar em conformidade com a Portaria M.A. nº. 529 de 18/03/97 | Kg | 16.000 | 3,00 | 48.000,00 |
15 | LARANJA CRAVO tipo especial, procedente | Kg | 16.000 | 3,00 | 48.000,00 |
de planta sadia, destinado ao consumo in natura, fresca, de primeira qualidade, ter atingido o grau ideal de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com tamanho, cor, aroma e sabor próprio da variedade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, livre de parasitos e larvas, manchas bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e qualidade, sem estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta não contendo substâncias terrosas ou corpos estranhos, obedecendo aos padrões da ANVISA. Acondicionada em embalagens apropriadas. Deve estar em conformidade com a Portaria M.A. nº. 529 de 18/03/97. | |||||
16 | MACAXEIRA tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprias da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, colheita recente | Kg | 10.000 | 3,00 | 30.000,00 |
17 | MAMÃO FORMOSA produto fresco e com grau de maturação intermediária tal que lhes permita suportar manipulação e conservação adequada para o consumo mediato e imediato, de ótima qualidade, cheiro, sabor próprio, tamanho e coloração uniforme, apresentando cor em conformidade, sem manchas, machucados, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, sendo bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, apresentando odor agradável, sem danos físicos e mecânicos, sem apresentar sujidades, perfurações, machucados, coloração não característica, mofo, sinais de apodrecimento. | Kg | 8.000 | 2,52 | 20.160,00 |
18 | MELANCIA madura, sem rachaduras, de boa qualidade, isenta de sujidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade. | Kg | 18.000 | 2,45 | 44.100,00 |
19 | MELÃO maduro, de boa qualidade, isento de sujidades, material terroso e umidade externa | Kg | 8.500 | 2,90 | 24.650,00 |
anormal, fresca de primeira qualidade, ter atingido o grau ideal de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, com tamanho, cor, aroma e sabor própria da variedade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, manchas, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e qualidade , de acordo com a ANVISA. Acondicionada em embalagem própria. Deve estar em conformidade com a Portaria M.A. no 529 de 18/03/97. | |||||
20 | PIMENTÃO VERDE EXTRA com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e coloração uniforme, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. | Kg | 2.000 | 3,50 | 7.000,00 |
21 | TOMATE para salada, fresco, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. | Kg | 4.500 | 4,00 | 18.000,00 |
VALOR TOTAL ( quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) | R$ 489.650,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /20XX DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
, N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a)
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av.
, n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1.É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º
, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1.Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PERIODICIDADE DE ENTREGA | PREÇO UNITARIO (divulgado na chamada pública) | PREÇO TOTAL |
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SEXTA:
6.1.O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.2.O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1.O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA:
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1.O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2.Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1.A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1.A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /20XX, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de
de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1.É competente o Foro da Comarca de Toritama para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de .
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL/ UNIDADE EXECUTORA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO III
MODELO TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
, CNPJ , representada por (nome do representante legal)
, CPF recebeu em
/ / ou durante o período de / / a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)-
os produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor Total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$
( ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Local , de de
_ _ Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: Entidade Articuladora
ANEXO IV PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO | ||||
ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF |
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
ANEXO IV PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do Projeto – R$ ( ) |
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV- TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos |
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
ANEXO IV PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
BS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | ||
Nome do Representante Legal | CPF | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (modelo)
Grupos Formais
Eu, , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado a rua devidamente inscrito no DAP sob o nº , faço parte da associação
e declaro para os devidos fins que eu produzo e comercializo os produtos especificados abaixo:
Local, data Assinatura
Grupos Informais e Fornecedor individual
Eu, , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado a rua devidamente inscrito no DAP sob o nº , declaro para os devidos fins que eu produzo e comercializo os produtos especificados abaixo:
Local, data Assinatura
Obs. A declaração acima deve ser apresentada pelo Fornecedor individual, grupos formais e informais, relacionados no projeto de venda.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, de de 20 .
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DADOS DA PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL/ NOME: |
CNPJ/ CPF: |
ENDEREÇO: |