EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905, CNPJ nº. 03.875.295/0001-38, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Coren-DF nº. 153, de 06 de março de 2018, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Coren-DF nº. 189/2017.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 24/04/2018
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389325
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, que realize captura, roteamento, transmissão e processamento de transações financeiras nos recebimentos por cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras Visa, Mastercard, American Express, Visa Electron, Mastercard Maestro para o Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; e
b) Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo este registro, também obrigatório para fins de habilitação e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade; e
l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
3. DA PROPOSTA
3.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
3.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇAO DOS LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
7.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
7.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Compras Governamentais.
9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.9. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.10. A licitante poderá demonstrar a exequibilidade de sua proposta com base em planilha de custos confrontando receitas e despesas.
9.11. A licitante interessada em demonstrar a exequibilidade de sua proposta deverá manifestar esse interesse no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.12. A licitante deverá apresentar a documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, acompanhada de todas as justificativas que entender pertinentes.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações
elencadas no item 2.4. – Da Participação, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; e
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
10.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10.5. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial do último exercício social exigível, que deve ser apresentado até 30 de junho do ano subsequente, conforme previsão legal;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.6. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), superior a 1.
b) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
10.7. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
10.8. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
a) Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a
licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas.
10.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.10. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
g) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, com base no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 5.450/2005.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2. A homologação deste Pregão compete a Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
13.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), a contratada que:
14.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Apresentar documentação falsa.
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
14.1.5. Não mantiver a proposta.
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
14.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
15.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Coren-DF.
16.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. Fica assegurado ao Coren-DF o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.5. O resultado do presente certame será divulgado no DOU. e no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx.
16.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-DF.
16.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; e
c) Anexo III –Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 10 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Coren-DF
XXXXX X – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1. Considerações Iniciais
1.1.1.O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da Contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, que realize captura, roteamento, transmissão e processamento de transações financeiras nos recebimentos por cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, VISA ELECTRON, MASTERCARD MAESTRO para o Coren-DF, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
2. Justificativa
2.1. Motivação para a Contratação
2.1.1. Disponibilizar aos profissionais de Enfermagem registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal mais uma modalidade de recebimento das anuidades, multas devidas e outros, por meio de cartões de débito ou crédito.
2.1.2.Diante do cenário atual do crescente uso de meios eletrônicos de pagamento, os cartões de débito ou de crédito são formas de pagamento que permitem a dedução do valor de um pagamento diretamente na conta corrente ou poupança do possuidor do cartão, na primeira opção, ou um comprometimento de pagamento dentro de determinado prazo, na segunda opção.
2.1.3.Os cartões de crédito ou débito são alternativas mais seguras e cômodas para a efetivação de pagamentos.
3. Definições Conceituais
3.1. Para melhor entendimento e esclarecimento, definem-se os seguintes termos:
3.1.1. Sistema de Cartões de Crédito/Débito: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos/débito, indicados pelo objeto deste certame, pelo contratante, como meio de pagamento de bens e serviços aceitos, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas bandeiras dos respectivos cartões de crédito/débito.
3.1.2. Bandeiras: são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os meios de pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos meios de pagamento, afiliação de estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança.
3.1.3. Cartão de crédito: é cartão plástico fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de cartões de crédito/débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas unidades dos contratantes, nos termos e condições constantes do contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos.
3.1.4. Portador: pessoa para a qual as Administradoras de cartões de crédito/débito, permitem e autorizam a emissão do cartão de crédito/débito de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘cartão adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do titular.
3.1.5. Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos contratantes, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, nome do titular do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos contratantes pela contratada.
3.1.6. Domicílio Bancário: banco, agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com meios de pagamento.
3.1.7. Emissor: entidade autorizada a emitir cartões com as marcas das bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
3.1.8. Transação: operação em que os contratantes celebram através do meio de pagamento a quitação da venda dos seus produtos.
4. Objeto
4.1. Especificação do objeto
4.1.1. Este objeto contempla o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de anuidades, débitos e outros dos profissionais inscritos no Coren-DF, nas modalidades de crédito à vista, crédito rotativo, crédito parcelado e débito, conforme detalhamento contido no item subsequente.
4.1.1.1. Canais de utilização
4.1.1.1.1. Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixo, isto é, funcionam “sem fio”, com total mobilidade. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. 01 servidor pode atender (fazer a leitura) diversos PinPad.
4.1.2. A prestação de serviço de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito e débito devem contemplar no mínimo as bandeiras: VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, VISA ELECTRON, MASTERCARD MAESTRO.
4.1.3. Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip.
4.1.4. A contratada deverá oferecer afiliação para E-commerce;
4.1.5. A contratada deverá fornecer mediante locação, 2 (duas) máquinas, sendo elas móveis para operacionalização das transações, pelo período do contrato;
4.1.6. A instalação e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Coren-DF;
4.1.7. Caberá à contratada realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao Coren-DF, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional;
4.1.8. A contratada deverá disponibilizar arquivos em CSV, TXT e/ou Excel, com as transações realizadas com os profissionais de Enfermagem registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal ou de qualquer estado da Federação, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e débito.
4.1.9. A contratada deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por cartão de débito e crédito na unidade do contratante. Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, vendas. E devem ter a opção para serem gerados pelo contratante.
5. Obrigações das Partes
5.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada
5.1.1.Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito;
5.1.2.Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos mensais, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração;
5.1.3.Creditar em favor do Coren-DF e Cofen, nas contas indicadas do Banco do Brasil, conforme descrita nos subitens 9.3.1 e 9.3.2 os valores totais recebidos, deduzida a taxa de administração aplicável, no prazo acordado;
5.1.4.Fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias; 5.1.5.Prestar os serviços de sua alçada com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários; 5.1.6.Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
5.1.7.Garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da contratada, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade;
5.1.8.Integrar o credenciamento da contratada as unidades do contratante, habilitando-as para aceitar os cartões de crédito/débito das bandeiras indicadas no item primeiro deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos;
5.1.9.Administrar o repasse das transações negociadas pelo Coren-DF, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelo sistema da Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto;
5.1.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório;
5.1.11. Responsabilizar-se pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito;
5.1.12. Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo contratante através de cartões de crédito e/ou débito em todo Distrito Federal;
5.1.13. Deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus ao contratante, abaixo relacionadas:
5.1.13.1. Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
5.1.13.2. Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
5.1.13.3. Venda diária: xxx xxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxxxx x xxxxx xx xxxxxx;
5.1.13.4. Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos
5.1.13.5. + valor da tarifa;
5.1.13.6. Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos; e
5.1.13.7. Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
5.1.14. Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo Coren-DF, com a finalidade de execução do contrato;
5.1.15. Cumprir as normas e demais condições constantes neste Termo Referência, edital e anexos.
5.2. Deveres do contratante
5.2.1.Não exercer qualquer tipo de discriminação entre as bandeiras;
5.2.2.Permitir que a contratada promova em sua unidade a exposição da bandeira e promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes;
5.2.3.Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela contratada, para o funcionamento de toda operação com segurança;
5.2.4.Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros;
5.2.5.Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda;
5.2.6.Designar o Gestor e Fiscal do contrato que servirá de contato junto à contratada para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
6. Fundamentação Legal
6.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base nas Leis Federais 10.520/2002, que dispõe sobre o Pregão Presencial e Eletrônico e 8.666/1993, que regula sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública.
7. Do Comprovante de Venda
7.1. O comprovante de venda deverá conter identificação do cartão, a data da transação, nome do titular do cartão e o valor e a forma de pagamento.
8. Da Proposta
8.1. As licitantes deverão apresentar em suas propostas a menor taxa de administração, referente aos serviços licitados, devendo estar inclusa todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços;
8.2. A referência do serviço e demais características neste termo relacionadas deverão obrigatoriamente ser informados na proposta, que deverá ser elaborada no papel timbrado da empresa contendo endereço completo, inclusive telefone para contato, seguindo o modelo constante no anexo do edital;
8.3. Fica estabelecido como critérios de julgamento das propostas o menor percentual proposto, somadas todas as taxas. O licitante vencedor será remunerado no percentual licitado. Para efeitos de julgamento de propostas, serão aceitas duas casas após a vírgula;
8.4. Estarão automaticamente desclassificadas as empresas que apresentarem percentuais superiores à:
8.4.1. Taxa de Desconto
Item | Quantidade | Especificação | Taxas |
I | 1 | Operação de Débito | 1,98% |
1 | Operação de Crédito à Vista | 3,22% | |
1 | Operação de Crédito parcelado de 2x a 6x | 3,78% | |
1 | Operação de Crédito parcelado de 7x a 12x | 4,05% | |
Total item I | 13,03% | ||
Item | Quantidade | Especificação | Valor Médio Mensal |
II | 2 | Locação de Máquina de Cartão Móvel | R$ 114,33 |
Total Item II | R$ 228,67 | ||
Total Geral (Item I e II) | R$ 341,70 |
8.4.1.1. O valor R$ 341,70 representa a soma dos totais dos itens I e II. O valor total do item I (R$ 13,03) foi modificado conforme especificado no subitem 8.4.1.2.5 para adequação ao sistema Comprasnet;
8.4.1.2. Nos itens I, II, III e IV deverão ser lançadas pelos licitantes a TAXA DE DESCONTO, em valor percentual (%), a ser aplicada sobre o resultado da soma dos valores estimados para pagamento dos serviços de débito e crédito à vista e parcelado. Para tanto, como o sistema Comprasnet somente admite a inserção de valores absolutos, em Reais (R$), os licitantes deverão compreender o sistema numericamente igual, mas com a unidade de medida em percentagem. Assim, 100% (ou R$ 100,00, como consta no Comprasnet) é o
valor de efeito consumo, enquanto as variações da TAXA DE DESCONTO deverão ser apresentadas na proposta comercial e demais lances como variações dessa taxa básica, conforme exemplos:
8.4.1.2.1. Uma proposta de OPERAÇÃO DE DÉBITO positiva de 1,98% deverá ser apresentada como 101,98% (100% da taxa básica MAIS 1,98% da taxa de desconto), no sistema do Comprasnet, entretanto, deverá ser representada por R$ 101,98; e
8.4.1.2.2. Uma proposta de OPERAÇÃO DE CRÉDITO À VISTA positiva de 3,22% deverá ser apresentada como 103,22% (100% da taxa básica MAIS 3,22% da taxa de desconto), no sistema do Comprasnet, entretanto, deverá ser representada por R$ 103,22; e
8.4.1.2.3. Uma proposta de OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARCELADO DE 2X A 6X positiva de 3,78% deverá ser apresentada como 103,78% (100% da taxa básica MAIS 3,78% da taxa de desconto), no sistema do Comprasnet, entretanto, deverá ser representada por R$ 103,78; e
8.4.1.2.4. Uma proposta de OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARCELADO DE 7X A 12X positiva de 4,05% deverá ser apresentada como 104,05% (100% da taxa básica MAIS 4,05% da taxa de desconto), no sistema do Comprasnet, entretanto, deverá ser representada por R$ 104,05; e
8.4.1.2.5. Uma proposta de TAXA DE DESCONTO positiva de 13,03% deverá ser apresentada como 113,03% (100% da taxa básica MAIS 13,03% da taxa de desconto), no sistema do Comprasnet, entretanto, deverá ser representada por R$ 113,03; e
8.4.1.2.6. Uma proposta de taxa de administração negativa de -1,28% deverá ser apresentada como 98,72% (100% da taxa básica MENOS 1,28% da taxa administrativa), no sistema do Comprasnet, entretanto, deverá ser representada por R$ 98,72.
8.4.1.2.7. Ao final da disputa e para fins de contratação, o valor do vencedor da etapa de lances, apresentado em Reais (R$), será convertido em percentual (%) a ser aplicado sobre cada serviço e produto efetivamente utilizados;
8.4.1.2.8. O valor total da TAXA DE DESCONTO não pode ser superior a 13,03% (conforme estimativa de preços deste processo), mas não possui percentual mínimo, podendo ser, inclusive, igual a zero ou negativa. Ou seja, a proposta a ser declarada vencedora deverá ser igual ou menor que R$113,03 (Cento e treze reais e três centavos) que é o equivalente à TAXA DE DESCONTO de 13,03%;
8.4.1.2.9. As propostas referentes as taxas do item I, não poderão ser superiores as taxas estabelecidas através das estimativas de preços, ou seja, Operação de Débito (1,98%), Operação de Crédito à Vista (3,22%), Operação de Crédito parcelado de 2x a 6x (3,78%), Operação de Crédito parcelado de 7x a 12x (4,05%);
8.5. Na taxa de administração serão consideradas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas para fins de contratação;
8.6. O licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que compõem o Lote/Grupo;
8.7. Nas propostas ofertadas já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;
8.8. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional ao Coren-DF;
8.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer destas disposições;
8.10. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
8.11. Na formulação da proposta de preço da contratada já estão inclusas todas as despesas com transportes, seguros e custos relacionados com integral cumprimento do objeto, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido, que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
9. Do Repasse
9.1. A contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes;
9.2. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
9.2.1.Transações de recebimento por Débito: o repasse deve ocorrer no dia útil seguinte à data da transação descontando as taxas negociadas;
9.2.2.Transações de recebimento por Crédito: o repasse deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas;
9.2.3.Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes deve ser seguida a mesma regra, devendo ser pagas 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
9.2.4. Se o dia programado para o repasse de a parcela cair em um sábado, domingo ou feriado, o repasse deverá ser feito no próximo dia útil após esta data.
9.3. O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do Coren-DF e Cofen, sendo um percentual de 75% (setenta e cinco por cento) ao Coren-DF e 25% (vinte e cinco por cento) ao Cofen. As contas bancárias para transferência dos valores do repasse são:
9.3.1.Coren-DF
Banco do Brasil Agência: 4.200-5
Conta Corrente: 37.549-7
9.3.2.Cofen
Banco do Brasil Agência: 4.200-5
Conta Corrente: 8.289-9
10.Classificação Orçamentária
10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas:
10.1.1.1. Nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação de Bens Móveis
10.1.1.2. Nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 – Serviços Bancários.
00.Xx Preço, Pagamento e Recebimento do Valor das Transações
11.1. O valor global estimado do presente instrumento é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do contrato.
11.2. Os pagamentos devidos à contratada serão realizados mediante repasse das transações efetuadas, de acordo com o comprimento do objeto contratual.
11.2.1. A forma de pagamento será por meio do repasse líquido efetuado pela contratada do valor devido ao Coren-DF, ou seja, a contratada abaterá do montante de créditos devido ao Coren-DF o valor referente à locação mensal e a taxa de administração, na forma dos itens seguintes, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
11.2.2. A contratada efetuará o repasse ao Coren-DF do valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxas de administração e locação de equipamentos, conforme item 9 – Do Repasse. Deverá ser emitido pela contratada, relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e da locação de equipamentos e os valores líquidos que deverão ser repassados ao Coren-DF.
11.2.3. Caso o valor a ser repassado ao Coren-DF previsto no item anterior seja negativo, ou seja, se, após as comprovações feitas pela contratada, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo Coren-DF em determinado mês superar o valor a ser percebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando-se esse procedimento até o último mês da vigência do contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei 8.666/93.
11.2.4. A contratada fornecerá relatório que constará as informações quanto ao pagamento, conforme itens 4.1.9 e 5.1.2 deste termo.
11.2.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.2.6. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
11.2.7. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.2.8. Junto com a nota fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.4. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
00.Xx Reajuste
12.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE;
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.Da Prestação dos Serviços e Recebimento
13.1. A prestação do serviço pela contratada terá início somente após o Sistema Financeiro utilizado pelo contratante, estar devidamente adequado para receber de forma automatizada, as transações de recebimento na modalidade de Cartão, as quais tramitaram pela contratada.
13.2. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
13.2.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I), pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos ao Coren-DF e implantação do Sistema Financeiro, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
13.2.1.1. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado;
13.2.1.2. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega dos bens não será aceita, devendo a carga retornar a origem.
13.2.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, seu funcionamento e adequação ao objeto licitado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação pelo Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
13.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14. Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta
14.1. A demanda do órgão gerenciados e dos participantes tem como base as seguintes características:
14.1.1. A prestação de serviço de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito e débito deve contemplar pelo menos duas bandeiras: Visa e Mastercard;
14.1.2. Os terminais móveis e fixo deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
14.1.3. A Contratada deverá oferecer afiliação para e-commerce.
15. Dos Requisitos de Segurança
15.1. Assinar termo de ciência e compromisso da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes do contratante (Anexo III), por conta da possível necessidade de acesso à alguma informação sensível deste Coren-DF durante o processo de treinamento da solução de antivírus.
15.2. Diante da necessidade de se ter a presença de funcionários da contratada nas dependências do Coren-DF em alguns momentos da execução do contrato, estes deverão estar sujeitos a todas as normas internas deste Conselho, seja no tocante a segurança da informação, seja para a circulação nas dependências do órgão.
16. Estimativa de Consumo
16.1. A expectativa de transações por meio de cartões de crédito e de débito para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 53.820,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos), sendo R$ 51.076,76 (cinquenta e um mil, setenta e seis reais e setenta e seis centavos) de taxa de desconto e R$ 2.744,04 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) de locação da máquina de cartão móvel;
16.2. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o Coren-DF obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o Coren-DF se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas;
16.3. A contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente transacionadas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela contratada e aprovadas pelo Coren-DF.
17. Da Subcontratação
17.1. A contratada não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente documentado pelo contratante, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu ou assumiu por força do contrato, cujo pagamento ficará às expensas da contratada, que se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e terceiros;
17.2. Nenhuma subcontratação efetuada pela contratada a eximirá de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui assumidas;
17.3. Na hipótese de anuência do contratante, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos na legislação específica;
17.4. O contrato será rescindido nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do contratante.
18. Do Contrato
18.1. Da rescisão
18.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n. º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.2. A rescisão do contrato poderá ser:
18.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93;
18.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
18.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
18.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
18.2. Da alteração do contrato
18.2.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
18.3. Da alteração subjetiva
18.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do contratante à continuidade do contrato.
18.4. Das Sanções
18.4.1. É facultado à Administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
18.4.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
18.4.3. Advertência;
18.4.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o contratante;
18.4.4. Multa
18.4.4.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para consumo do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento;
18.4.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para consumo do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
18.4.4.2.1. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa;
18.4.4.2.2. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
18.4.5. Suspensão
18.4.5.1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.4.5.2. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.4.6. Declaração de Inidoneidade
18.4.6.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
18.4.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste termo e no contrato e das demais cominações legais;
18.4.8. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF;
18.4.9. A licitante não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
18.5. Do prazo de vigência do contrato e prestação do serviço
18.5.1. A contratação do objeto licitado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nas legislações que regulamentam este processo.
19. Do Acompanhamento e Fiscalização
19.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada;
19.2. O Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
20. Do Foro e Dos Casos Omissos
20.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
20.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
21. Disposições Gerais
21.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa;
21.3. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2018.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Departamento de Compras e Contratos
Fiscalizado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador do Departamento de Atendimento ao Público
Aprovado por:
Presidência do Coren-DF
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Eu, , Fiscal do contrato, atesto o recebimento provisório do objeto a que se refere o PAD n° 189/2017, e Nota Fiscal n° da empresa , nos termos indicados abaixo: |
Condições de Recebimento: 1. A obrigação foi cumprida: ( ) No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Integralmente ( ) Parcialmente, tendo em vista o seguinte: 2. O objeto foi entregue: ( ) Nas condições exigidas ( ) Em condições irregulares ( ) Outras observações . |
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação da qualidade, que ocorrerá conforme prazo estabelecido no Edital.
Brasília-DF, de de 2018.
Nome do Responsável pelo Recebimento Cargo do Responsável pelo Recebimento
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Eu, , Fiscal do contrato, tendo analisado o produto, licitados por meio do Processo nº 189/2017, a cargo da empresa , constato que o mesmo foi executado em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis, estando em condições de Recebimento Definitivo.
Para o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais.
Brasília, de de 2018.
Nome do Responsável pelo Recebimento Cargo do Responsável pelo Recebimento
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE COMPROMISSO
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, com sede em Brasília/DF, situado no Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.875.295/0001-38, doravante denominado contratante, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , sediada na
, doravante denominada contratada;
Considerando que, em razão do contrato firmado com a empresa doravante
denominado contrato principal, a contratada poderá ter acesso a informações sigilosas do contratante;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação do contratante.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante termo, vinculado ao contrato principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto deste termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do contrato principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527/2011 e os Decretos 7.724/2012 e 7.845/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – Dos Conceitos e Definições
Para os efeitos deste termo, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este termo se vincula.
Cláusula Terceira – Da Informação Sigilosa
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O termo abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao contrato principal, doravante denominados informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do contrato principal celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – Dos Limites do Sigilo
As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da contratada;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente termo;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – Das Exceções
As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que: I – Xxxxx comprovadamente públicas no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tais ordens, previamente e por escrito, dando à outra, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Sexta – Dos Direitos e Obrigações
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato principal.
Parágrafo Primeiro – A contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do contratante.
Parágrafo Segundo – A contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato principal sobre a existência deste termo bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao contratante dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo contratante.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato principal.
Parágrafo Xxxxx – A contratada, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e
precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da contratada, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sétima – Da Vigência
O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a contratada teve acesso em razão do contrato principal.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do contrato principal firmado entre as partes. Neste caso, a contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Nona – Disposições Gerais
Este Termo de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do contrato principal.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente termo prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa
determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da contratada;
II – A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termo e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a contratada, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao contrato principal;
VIII – Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar informações para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
O contratante elege o foro de Brasília/DF, onde está localizada a sede do contratante, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2018.
De Acordo: CONTRATANTE | CONTRATADA |
Matrícula: | Assinatura |
TESTEMUNHAS | |
Testemunha 1 Matrícula: | Testemunha 2 Matrícula: |
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: DATA:
1. Contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, que realize captura, roteamento, transmissão e processamento de transações financeiras nos recebimentos por cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, MASTERCARD, VISA ELECTRON, MASTERCARD MAESTRO para o Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Quantidade | Especificação | Taxas |
I | 1 | Operação de Débito | R$ |
1 | Operação de Crédito à Vista | R$ | |
1 | Operação de Crédito parcelado de 2x a 6x | R$ | |
1 | Operação de Crédito parcelado de 7x a 12x | R$ | |
Valor total item I | R$ | ||
Item | Quantidade | Especificação | Valor Mensal |
II | 2 | Locação de Máquina de Cartão Móvel | R$ |
Valor total item II | R$ | ||
Valor Global (item I e II) | R$ |
2. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
3. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Endereço: | Cargo/Função: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
........................................, ..........de. de 2018.
Nome:
XXXXX XXX - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2018 MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2018
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, tem-se, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, a
seguir denominado CONTRATANTE, entidade de classe, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 146.933-ENF, seu Secretário Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 110.045-ENF, e seu Tesoureiro Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, Técnica de Enfermagem, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 428.673-TEC, com sede no SRTV/Sul, Quadra 701, Bloco I, Edifício Palácio da Imprensa, 5º e 6º andar, Brasília – DF, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.875.295/0001-38, e de outro lado, XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 189/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2018, o qual o contratante e a contratada encontram–se estritamente vinculados ao seu edital e a proposta desta última, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, conforme as condições, obrigações e requisitos técnicos, estabelecidos no anexo I – Termo de Referência do edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O serviço contratado deverá ser prestado conforme abaixo especificado:
2.1.1. Deverá contemplar o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de anuidades, débitos e outros dos profissionais inscritos no Coren-DF, nas modalidades de crédito à vista, crédito rotativo, crédito parcelado e débito, conforme detalhamento contido no item subsequente.
2.1.1.1. Canais de utilização
2.1.1.1.1. Terminais móveis: equipamentos que não ficam instalados em caixa fixo, isto é, funcionam “sem fio”, com total mobilidade. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. 01 servidor pode atender (fazer a leitura) diversos PinPad.
2.1.2. A prestação de serviço de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito e débito devem contemplar no mínimo as bandeiras: VISA, MASTERCARD, VISA ELECTRON, MASTERCARD MAESTRO.
2.1.3. Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip.
2.1.4. A contratada deverá oferecer afiliação para E-commerce.
2.1.5. A contratada deverá fornecer mediante locação, 2 (duas) máquinas, sendo elas móveis para operacionalização das transações, pelo período do contrato;
2.1.6. A instalação e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Coren-DF;
2.1.7. Caberá à contratada realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao Coren-DF, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional;
2.1.8. A contratada deverá disponibilizar arquivos em CSV, TXT e/ou Excel, com as transações realizadas com os profissionais de Enfermagem registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal ou de qualquer estado da Federação, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e débito.
2.1.9. A contratada deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por cartão de débito e crédito na unidade do contratante. Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, vendas. E devem ter a opção para serem gerados pelo contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento de que trata o objeto correrão por conta das dotações orçamentárias: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 – Serviços Bancários e 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação de Bens Móveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O Coren-DF pagará à contratada, pelos serviços de solução de pagamento por meio eletrônico o valor de x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento), sobre o valor de operação com cartão de débito, x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito a vista, x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito parcelado em 2 (duas) a 6 (seis) vezes e x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito parcelado em 7 (sete) a 12 (doze) vezes e pela locação da máquina de cartão móvel o valor mensal de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE
5.1. A contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes;
5.2. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
5.2.1. Transações de recebimento por Débito: o repasse deve ocorrer no dia útil seguinte à data da transação descontando as taxas negociadas;
5.2.2. Transações de recebimento por Crédito: o repasse deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas;
5.2.3. Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes deve ser seguida a mesma regra, devendo ser pagas 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
5.2.4. Se o dia programado para o repasse de a parcela cair em um sábado, domingo ou feriado, o repasse deverá ser feito no próximo dia útil após esta data.
5.3. O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do Coren-DF e Cofen, sendo um percentual de 75% (setenta e cinco por cento) ao Coren-DF e 25% (vinte e cinco por cento) ao Cofen. As contas bancárias para transferência dos valores do repasse são:
5.3.1. Coren-DF Banco do Brasil Agência: 4.200-5
Conta Corrente: 37.549-7
5.3.2. Cofen Banco do Brasil
Agência: 4.200-5
Conta Corrente: 8.289-9
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO VALOR DAS TRANSAÇÕES
6.1. O valor global estimado do presente instrumento é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do contrato.
6.2. Os pagamentos devidos à contratada serão realizados mediante repasse das transações efetuadas, de acordo com o comprimento do objeto contratual.
6.2.1. A forma de pagamento será por meio do repasse líquido efetuado pela contratada do valor devido ao Coren-DF, ou seja, a contratada abaterá do montante de créditos devido ao Coren-DF o valor referente à locação mensal e a taxa de administração, na forma dos itens seguintes, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
6.2.2. A contratada efetuará o repasse ao Coren-DF do valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxas de administração e locação de equipamentos, conforme cláusula quinta – Do Repasse. Deverá ser emitido pela contratada, relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e da locação de equipamentos e os valores líquidos que deverão ser repassados ao Coren-DF.
6.2.3. Caso o valor a ser repassado ao Coren-DF previsto no item anterior seja negativo, ou seja, se, após as comprovações feitas pela contratada, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo Coren-DF em determinado mês superar o valor a ser percebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando-se esse procedimento até o último mês da vigência do contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei 8.666/93.
6.2.4. A contratada fornecerá relatório que constará as informações quanto ao pagamento.
6.2.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.2.6. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
6.2.7. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.8. Junto com a nota fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.2.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE;
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratada:
9.1.1. Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e
débito.
9.1.2. Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos mensais, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração.
9.1.3. Creditar em favor do Coren-DF e Cofen, nas contas indicadas do Banco do Brasil, os valores percentuais de 75% (Setenta e cinco por cento) ao Coren-DF e 25% (Vinte e cinco por cento) ao Cofen, deduzida a taxa de administração aplicável, no prazo acordado.
9.1.4. Fornecer mediante locação, 2 (duas) máquinas, sendo elas móveis para operacionalização das transações de cartão de crédito e débito, pelo período de vigência do contrato, que aceitem no mínimo as bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO.
9.1.5. Oferecer afiliação para E-commerce;
9.1.6. Fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias.
9.1.7. Prestar os serviços de sua alçada com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários.
9.1.8. Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços.
9.1.9. Garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da contratada, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade.
9.1.10. Integrar o credenciamento da contratada as unidades do contratante, habilitando-as para aceitar os cartões de crédito/débito das bandeiras indicadas deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta-corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos.
9.1.11. Administrar o repasse das transações negociadas pelo Coren-DF, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelo sistema da Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto.
9.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.1.13. Responsabilizar-se pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito.
9.1.14. Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo contratante através de cartões de crédito e/ou débito em todo Distrito Federal.
9.1.15. Deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus ao contratante, abaixo relacionadas:
9.1.15.1. Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
9.1.15.2. Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
9.1.15.3. Venda diária: xxx xxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxxxx x xxxxx xx xxxxxx;
9.1.15.4. Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
9.1.15.5. Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos; e
9.1.15.6. Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
9.1.16. Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo Coren-DF, com a finalidade de execução do contrato.
9.1.17. Cumprir as normas e demais condições constantes no Termo de Referência, Edital e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do contratante:
10.1.1. Não exercer qualquer tipo de discriminação entre as bandeiras.
10.1.2. Permitir que a contratada promova em sua unidade a exposição da bandeira e promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
10.1.3. Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela contratada, para o funcionamento de toda operação com segurança.
10.1.4. Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
10.1.5. Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda.
10.1.6. Designar o Gestor e Fiscal do contrato que servirá de contato junto à contratada para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
10.1.7. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da contratada até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. É facultado à Administração, na hipótese de a contratada não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
11.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções fixadas a seguir:
11.2.1. Advertência.
11.2.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o contratante.
11.2.2. Multa.
11.2.2.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para consumo do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
11.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para consumo do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
11.2.2.3. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
11.2.2.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.2.3. Suspensão.
11.2.3.1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.2.3.2. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2.4. Declaração de Inidoneidade.
11.2.4.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. A contratada quando ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
11.4. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
11.5. A licitante não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução do objeto deste contrato será exercida por servidor nomeado pelo contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Ao contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente contrato.
12.3. A fiscalização exercida pelo gestor do contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Independentemente de qualquer outra circunstância constante no art. 78 da Lei nº 8.666/93, a rescisão deste contrato se dará em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição por qualquer das partes, e, ainda, em virtude de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial de uma delas ou entrar em estado de insolvência.
13.2. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes das responsabilidades das partes, nos termos do Código Civil.
13.3. Em caso de rescisão administrativa deverão ser reconhecidos os direitos da Administração, conforme estabelecido no art. 55, IX da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.
14.2. Fica vedado a qualquer das partes ceder no todo ou em parte o presente contrato sem prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
15.2. E por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, pelo que assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxx de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Presidente - Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Secretário - Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Tesoureiro - Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Contratada Representante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: