SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2014
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA E CAMINHÕES MUNCK, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 682/2014- SAAE.................................................................................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 682/2014- SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2014, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 15/05/2014 até o dia 29/05/2014, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 29/05/2014. A Sessão Pública ocorrerá no dia 29/05/2014, às 10:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815; fax: (00) 0000-0000; Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, atenção do Setor de Licitação e Contratos, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Instrução de Trabalho.
02. OBJETO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para locação de Retroescavadeira e Caminhões Munck, com fornecimento de mão de obra (operador/motoristas) devidamente habilitados, combustível e manutenção, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística.
2.1.1 - O ano de fabricação da máquina e dos caminhões deverá ser de no máximo 04 (quatro) anos anterior à data do contrato.
2.2 - Os serviços de locação deverão ser executados conforme as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pelo Setor de Materiais e Logística - senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
03. CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO.
3.1 - A licitante vencedora deverá colocar a máquina e/ou caminhões à disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição do motorista, podendo, a critério do SAAE e a bem do serviço público, solicitar nos finais de semana e feriados, de acordo com as prioridades desta Autarquia.
3.2 - A máquina e os caminhões deverão ser colocados em disponibilidade junto ao Setor de Materiais e Logística, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx
000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX, em 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, para vistoria e liberação para o trabalho.
3.2.1 - A licitante vencedora poderá propor prazo de colocação diverso, ficando a critério do SAAE em aceitá-lo ou não.
3.2.2 - A máquina e os caminhões deverão possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
3.2.3 - O recebimento será dado nos termos do Art. 73 da Lei 8.666/93.
3.3 - A máquina e os caminhões serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Setor de Materiais e Logística do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1 - Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando a substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição;
3.3.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
3.4 - A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na colocação do objeto em disponibilidade, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
3.5 - A licitante vencedora estará obrigada a locar o objeto deste edital de acordo com a qualidade, características, ano e marcas apresentadas na proposta e nas condições estabelecidas neste ato convocatório, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
3.6 - O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do bem locado.
04. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
4.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações, além das decorrentes de Lei e de Normas Regulamentares, constituem obrigações específicas da licitante vencedora para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de máquina e/ou caminhões:
4.1.1 - Colocar a máquina e/ou caminhões à disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira, podendo a critério do SAAE e a bem do serviço público, ser solicitado nos sábados, domingos e feriados, devendo ser cumpridas cargas horárias estimadas de 300 horas por mês por máquina/caminhão.
4.1.1.1 - As cargas horárias previstas no subitem anterior poderão ser aumentadas ou reduzidas, de acordo com as reais necessidades e previamente autorizadas pela Diretoria Geral do SAAE, a fim de evitar prejuízo público.
4.1.2 - Em caso de sinistros ocorridos com os caminhões e/ou máquina será de total responsabilidade da licitante vencedora o pagamento de danos materiais, danos morais e corporais, inclusive de terceiros.
4.1.3 - Desenvolver e manter um cronograma de manutenções com apresentação periódica (uma vez por mês), de Laudos de Inspeção.
4.1.4 - A máquina e os caminhões deverão ser devidamente emplacados e regulamentados junto ao órgão de Trânsito do Município, as quais na ocasião da apresentação deverão portar os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
4.1.5 - Os motoristas e operadores condutores da máquina e/ou caminhões locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade e de acordo com o exigido pelo Código Nacional de Trânsito.
4.1.6 - Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo, devendo a licitante vencedora apresentar, diária ou semanalmente, o respectivo disco diagrama de tacógrafo, quando solicitado pelo SAAE.
4.1.7 - A máquina e os caminhões deverão possuir rastreador por GPS, que permita fiscalização por agentes do SAAE em tempo real.
4.1.8 - Os motoristas e operadores deverão possuir meio de comunicação com agentes do SAAE. Por exemplo: telefone, celular (operacional), rádio, entre outros.
4.1.9 - Responsabilizar-se pela vigilância da máquina e/ou caminhões diuturnamente.
4.1.10 - Executar o transporte para deslocamento da máquina e/ou caminhões, toda vez que se fizer necessário, ou quando solicitado pelo SAAE, devendo efetuar a mudança de local no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por sua conta e risco.
4.1.11 - Substituir a máquina e/ou caminhões locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do SAAE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
4.1.12 - No caso de avaria, em que a previsão de paralisação dos serviços para recuperação seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, fica a licitante vencedora obrigada a colocar máquina e/ou caminhões equivalentes, em substituição aos avariados. Para tanto, a licitante vencedora deverá fazer imediatamente a notificação ao SAAE informando o motivo da substituição e a nova máquina e/ou caminhões deverão passar por inspeção de vistoria junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE.
4.1.13 - Substituir a máquina e/ou caminhões nas condições não previstas nos subitens acima, quando solicitado por escrito pelo SAAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação.
4.1.14 - Prestar os serviços de substituição sem cobrança de qualquer taxa adicional.
4.1.15 - Autorizar o SAAE a colocar na máquina e/ou caminhões, seus adesivos com logotipos.
4.1.16 - A documentação relativa à máquina e aos caminhões deverá manter-se em ordem durante a vigência do contrato.
4.1.17 - Representação: Manter a frente dos trabalhos, um Preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica e supervisão ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
4.1.17.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir nos trabalhos.
4.1.18 - A licitante vencedora assumirá todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, bem como, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPI e demais exigências das normas internas do SAAE.
4.1.19 - Fornecer todos os equipamentos de segurança aos motoristas e operadores, devendo oferecer treinamento para a correta utilização dos mesmos.
4.1.20 - Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo VIII.
4.1.21 - Responsabilizar-se pela manutenção da máquina e/ou caminhões, inclusive pela manutenção mecânica, pelo fornecimento do combustível, lubrificantes, vigilância e mão de obra (motoristas/ operador), devidamente habilitados, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos.
4.1.22 - Será responsabilidade da licitante vencedora, manter a máquina e/ou caminhões em perfeito estado de conservação durante a vigência contratual, os quais serão submetidos periodicamente à verificação por parte da fiscalização do SAAE.
4.1.23 - Desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização.
4.1.24 - Comunicar ao SAAE qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, em que forem utilizados os caminhões/máquina, objeto deste edital.
4.1.25 - Em hipótese alguma a licitante vencedora poderá transitar com a máquina e/ou caminhões locados, para fins particulares utilizando o adesivo “A Serviço do SAAE”.
4.1.25.1 - Não poderá ainda, utilizar a máquina e/ou caminhões locados para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
4.1.26 - Responsabilizar-se por danos materiais causados ao SAAE e a terceiros, bem como eventuais infrações previstas no Código Nacional de Trânsito.
4.1.27 - A licitante vencedora não poderá transportar pessoas e/ou funcionários na carroceria ou junto com ferramentas e/ou equipamentos.
4.1.27.1 - O Transporte de pessoas ou funcionários deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
4.1.27.2 - Caso haja necessidade de transportar pessoas ou funcionários em quantidade que exceda a capacidade da cabine original do veículo, deverá ser observada a XX-00- 00 (xxxxxxx estendidas) padrão SAAE.
4.1.28 - A licitante vencedora será responsável pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados.
4.1.29 - A licitante vencedora deverá se responsabilizar perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
4.1.30 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela licitante vencedora tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a licitante vencedora será responsável por todos os danos (civil e criminal).
05. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
5.1 - Todos os preços propostos neste Pregão Eletrônico serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
5.2 - O motorista e/ou operador da licitante vencedora deverá preencher Relatório Diário de Veículos/Máquinas, em impresso próprio que deverá ser aprovado pelo SAAE, constando os horários e serviços executados diariamente, bem como assinatura do encarregado responsável pelo Setor do SAAE, onde a máquina estiver trabalhando.
5.2.1 - O encarregado ou responsável pelo Setor deverá entregar o relatório acima mencionado, semanalmente, ao Setor de Materiais e Logística, para conferência e aprovação e posterior liberação para emissão da respectiva nota fiscal eletrônica quando do fechamento mensal.
5.3 - Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com assistência da licitante vencedora e com base nas anotações dos Setores responsáveis, o SAAE fornecerá à licitante vencedora os dados referentes às horas de operação por máquina ou caminhão ocorridas durante o mês anterior.
5.4 - De posse desses dados, a licitante vencedora poderá emitir a nota fiscal eletrônica, devendo o pagamento ser efetuado pelo SAAE, em 10 (dez) dias corridos, após a apresentação da mesma, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e pelo Setor de Materiais e Logística.
5.4.1 - Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.5 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
5.6 - A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
5.6.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.6.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
06. PROCEDIMENTO.
6.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
07. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.8 - enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
08. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
09. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço total anual em real (CIF), no qual deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da locação, como impostos, taxas, tributos, combustíveis, mão de obra (motoristas/operador), frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
9.2.1.1 - Para inclusão do valor total do lote, a licitante deverá multiplicar o valor unitário por hora de trabalho por 300 (trezentas) horas mensais, pelo período de 12 (doze) meses e pela quantidade de máquina ou caminhão.
Exemplo: Valor da hora x 300 (horas mensais) x 12 (meses) x quantidade de máquina ou caminhão.
9.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1 - Proposta Eletrônica.
10.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2 - Proposta Escrita.
10.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário por hora de cada máquina e/ou caminhão, o valor total mensal e o total geral para 12 (doze) meses, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
10.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.1.
10.1.2.2 - | A proposta informações: | de preço deverá conter as seguintes |
10.1.2.2.1 - | razão social e endereço completo da empresa; | |
10.1.2.2.2 - | a marca e o ano de fabricação; | |
10.1.2.2.3 - | nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação; | |
10.1.2.2.4 - | indicação do preposto, conforme subitem 4.1.17; | |
10.1.2.2.5 - | data e assinatura do representante legal da empresa; |
10.1.2.2.6 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
10.1.2.2.7 - agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem
13.1 deste edital.
11.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 682/2014-SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a locação de máquina e/ou caminhões equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de locação e especificações das mesmas. Será considerada parcela do objeto de maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento):
- Locação de máquina e/ou caminhões, considerando 150 horas por mês por máquina ou caminhão.
a1) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de locações.
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
13.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
a2) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
a3) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
b) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
13.6 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V;
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI;
c) Declaração de que apresentará, caso seja vencedora, o exigido no subitem 18.4 deste edital;
d) Declaração expressa de que a manutenção das máquinas, inclusive a manutenção mecânica será de sua responsabilidade, bem como os combustíveis e lubrificantes necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos;
e) Declaração expressa de que as máquinas estão em perfeitas condições de uso e que estarão disponíveis no prazo constante no subitem 2.2 deste edital.
13.7 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
13.7.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
13.8 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.9 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
13.11 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
13.12 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
13.13 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. SUBCONTRATAÇÃO.
14.1 - A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.7.
15. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
15.2 - A fiscalização dos serviços pelo SAAE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da licitante vencedora por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas deste edital.
15.3 - O SAAE, por seus Técnicos de Segurança do Trabalho, poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria das máquinas programadas para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas neste edital.
15.4 - Ao SAAE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição da máquina e dos caminhões, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas. As eventuais substituições durante a execução dos serviços deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado sem qualquer ônus adicional ao SAAE.
15.5 - Em dias de chuva ou no caso de encerramento de trabalhos, em qualquer momento do dia, o SAAE poderá dispensar a máquina e/ou caminhões parados, desde que não haja mais a necessidade de utilização das mesmas, sem ônus para o SAAE.
16. RECURSOS.
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
17.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
17.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1;
17.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal, se a máquina e/ou caminhões apresentados estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II, e não forem substituídos conforme subitem 3.3.1; não havendo a referida substituição, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.1.10;
17.1.3 - pelo não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 3.2, para colocação da máquina e/ou caminhões em disponibilidade, a licitante vencedora incorrerá à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, ao fim dos quais, se a colocação não for efetivada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.10;
17.1.4 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 18.5, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 17.1.10;
17.1.5 - a licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal e no caso de reincidência, multa de 20% (vinte por cento):
17.1.5.1 - na hipótese do subitem 4.1.25, se comprovado que a máquina e/ou caminhões não estavam a serviço do SAAE;
17.1.5.2 - na hipótese do subitem 4.1.25.1, caso o motorista ou operador utilize a máquina e/ou caminhões locados para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
17.1.6 - multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.1.10;
17.1.7 - multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
17.1.8 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
17.1.9 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
17.1.10 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
17.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela contratada e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
18. PRAZO, CAUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
18.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
18.1.1 - A empresa vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
18.2 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até
10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
18.3.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
18.4 - A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos motoristas e/ou operador, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
18.5 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
19. RECURSO FINANCEIRO.
19.1 - Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.01 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
20.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
20.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
20.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
20.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
20.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
20.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2014
LOTE 01 | ||
ITEM | QTD. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | Locação de Retroescavadeira com tração 4x4, motor diesel de 04 cilindros, com 04 velocidades à frente e à ré; conversor de torque com reversão automática, capacidade da caçamba de no mínimo 01 (um) m³, com operador. Ano de fabricação de no máximo 04 (quatro) anos anterior à data do contrato. • Média de horas mensais: 300 horas. |
LOTE 02 | ||
ITEM | QTD. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 02 | Locação de Caminhões equipados com guindaste hidráulico veicular (Munck), ângulo de giro de 360°. Alcance máximo vertical (a partir do solo) superior a 12 metros, alcance máximo horizontal superior a 09 metros. Capacidade máxima de levante a 02 metros não inferiores a 8.000 Kg e no alcance máximo da lança não inferior a 1000 Kg. O caminhão deverá possuir carroceria de no mínimo 6,0 metros de comprimento (interno), ser equipado com tacógrafo, com motorista. Ano de fabricação do caminhão e também do equipamento (guindaste) de no máximo 04 (quatro) anos anterior à data do contrato. • Média de horas mensais por máquina: 300 horas. |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecer, sob o regime de locação contínua, equipamentos (Retroescavadeira e Caminhão Munck), a fim de auxiliar nos trabalhos operacionais do Depto. Água.
Ref. S.C. 012/2014.
2. QUANTIDADE
01 Retroescavadeira Tração 4 x 4, com operador.
02 Caminhões Equipados com guindaste hidráulico veicular (Munck), com motorista.
3. ESPECIFICAÇÕES
- Locação de 01 Retroescavadeira com tração 4x4, motor diesel de 04 cilindros, com 04 velocidades à frente e à ré; conversor de torque com reversão automática, capacidade da caçamba de no mínimo 01 (um) m³, com operador. Ano de fabricação de no máximo 04 (quatro) anos anterior à data do contrato.
- Locação de 02 Caminhões equipados com guindaste veicular, ângulo de giro de 360°. Alcance máximo vertical (a partir do solo) superior a 12 metros, alcance máximo horizontal superior a 09 metros. Capacidade máxima de levante a 02 metros não inferiores a 8.000 Kg e no alcance máximo da lança não inferior a 1000 Kg. O caminhão deverá possuir carroceria de no mínimo 6,0 metros de comprimento (interno), ser equipado com tacógrafo, com motorista. Ano de fabricação do caminhão e também do equipamento (guindaste) de no máximo 04 (quatro) anos anterior à data do contrato.
4. JUSTIFICATIVA
A locação destes equipamentos visa atender a diretoria operacional de água para a realização de obras de implantação de redes de água, devido a crescente demanda deste serviço. Esta locação é necessária visto que atualmente a frota do SAAE não possui equipamentos o suficiente para tanto, não comprometendo os serviços a serem realizados.
5. PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo ter sua duração prorrogada, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato.
Estimativa de 300h/mês por equipamento.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a locação de máquina e/ou caminhões equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de locação e especificações das mesmas. Será considerada parcela do objeto de maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento):
- Locação de máquina e/ou caminhões, considerando 150 horas por mês por máquina ou caminhão.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de locações.
8. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 - Xx. Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000 SAAE Unidade Centro Operacional - Setor de Materiais e Logística.
9. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento Administrativo / Setor de Materiais e Logística
Xxxxxxxx, 00 de janeiro 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2014 - Processo Administrativo nº 682/2014.
Oferecemos nossa proposta de preço para o(s) lote(s) abaixo relacionado(s), objetivando a locação de Retroescavadeira e Caminhões Munck, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 44/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE 01 | |||||
Especificação do Objeto | Qtd. | Média de horas mensais por máquina | Marca/Ano | Valor Unitário/ Hora | Valor Total Mensal |
Valor Total Anual | R$ .................... ( ) |
LOTE 02 | |||||
Especificação do Objeto | Qtd. | Média de horas mensais por caminhão | Marca/Ano | Valor Unitário/ Hora | Valor Total Mensal |
Valor Total Anual | R$ ...................... ( ) |
Declaramos que a máquina e/ou caminhões ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I e no Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da locação, como impostos, taxas, tributos, combustíveis, mão de obra (motoristas/ operador), frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE ......................................................, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A...............................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ................., com sede à ..................., nº ..., na
cidade de ........./.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ................, senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº ......... e CPF nº
..........., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a locação de ....................................................................., em
conformidade com o Pregão Eletrônico nº 44/2014 e respectivo Processo Administrativo nº 682/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 682/2014-SAAE, obriga-se a colocar à disposição do SAAE, a título de locação, o(s) item(ns) abaixo especificado(s), com fornecimento de mão de obra (motoristas ou operador) devidamente habilitados, combustível e manutenção, para utilização pelas áreas operacionais do Departamento de Água do SAAE, conforme a(s) quantidade(s), especificações, horas mensais estimadas, marca(s), ano e preços seguintes:
Item | Qtd. | Especificação do Objeto | Média de horas mensais por ............. | Marca/Ano | Valor Unitário/ Hora | Valor Total Mensal |
300 horas | ||||||
Valor Total Anual ............................................... | R$ .............................................. |
1.1.1 - O ano de fabricação da/dos .........................
deverá ser de no máximo 04 (quatro) anos anterior à data deste contrato.
1.2 - Os serviços de locação deverão ser executados conforme as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pelo Setor de Materiais e Logística - senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, o qual faz parte integrante deste contrato.
SEGUNDA - condições para locação.
2.1 - A CONTRATADA deverá colocar a/os à
disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição do motorista, podendo, a critério do SAAE e a bem do serviço público, solicitar nos finais de semana e feriados, de acordo com as prioridades desta Autarquia.
2.2 - A CONTRATADA obriga-se a colocar a/os
.......................... em disponibilidade junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX, em 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da presente data, para vistoria e liberação para o trabalho.
2.2.1 - A CONTRATADA poderá propor prazo de colocação diverso, ficando a critério do SAAE em aceitá-lo ou não.
2.2.2 - A/Os ............................. deverão possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
2.2.3 - O recebimento será dado nos termos do Art. 73
da Lei 8.666/93.
2.3 - A/Os ...................... serão consideradas recebidas após a conferência e aprovação pelo Setor de Materiais e Logística do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.1 - Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando a substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição;
2.3.2 - Determinar sua complementação se houver
diferença de quantidade.
2.4 - A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na colocação da/dos em disponibilidade, se ocorrer motivo relevante
que o justifique.
2.5 - A CONTRATADA está obrigada a locar a/os
........................... de acordo com a qualidade, características, ano e marca(s) apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório e neste contrato, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
2.6 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do bem locado.
TERCEIRA - obrigações da CONTRATADA.
3.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações, além das decorrentes de Lei e de Normas Regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de máquina ou caminhões:
3.1.1 - Colocar a/os à disposição do SAAE, de
segunda à sexta-feira, podendo, a critério do SAAE e a bem do serviço público, ser solicitado nos sábados, domingos e feriados, devendo ser cumpridas cargas horárias estimadas de 300 horas por mês por ..................
3.1.1.1 - As cargas horárias previstas no inciso anterior poderão ser aumentadas ou reduzidas, de acordo com as reais necessidades e previamente autorizadas pela Diretoria Geral do SAAE, a fim de evitar prejuízo público.
3.1.2 - Em caso de sinistros ocorridos com a/os
.................... será de total responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de danos materiais, danos morais e corporais, inclusive de terceiros.
3.1.3 - Desenvolver e manter um cronograma de manutenções com apresentação periódica (uma vez por mês) de Laudos de Inspeção.
3.1.4 - As/Os .................... deverão estar devidamente emplacadas e regulamentadas junto ao órgão de Trânsito do Município, as quais na ocasião da apresentação deverão portar os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
3.1.5 - Os motoristas e operadores condutores da/dos
...................... locados (das) deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade e de acordo com o exigido pelo Código Nacional de Trânsito.
3.1.6 - Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo, devendo a CONTRATADA apresentar diária ou semanalmente, o respectivo disco diagrama de tacógrafo, quando solicitado pelo SAAE.
3.1.7 - As máquinas deverão possuir rastreador por GPS, que permita fiscalização por agentes do SAAE em tempo real.
3.1.8 - Os motoristas e operadores deverão possuir meio de comunicação com agentes do SAAE. Por exemplo: telefone, celular (operacional), rádio, entre outros.
3.1.9 - Responsabilizar-se pela vigilância da/dos
......................... diuturnamente.
3.1.10 - Executar o transporte para deslocamento da/dos
....................., toda vez que se fizer necessário, ou quando solicitado pelo SAAE,
devendo efetuar a mudança de local da/dos ......................... no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por sua conta e xxxxx.
3.1.11 - Substituir a/os ...................... locados (das) no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do SAAE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
3.1.12 - No caso de avaria, em que a previsão de paralisação dos serviços para recuperação seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, fica a CONTRATADA obrigada a colocar ....................... equivalentes em substituição às avariadas. Para tanto, a CONTRATADA deverá fazer imediatamente a notificação ao SAAE informando o motivo da substituição e as nova/novos deverão
passar por inspeção de vistoria junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE.
3.1.13 - Substituir a/os ...................... nas condições não previstas nos incisos acima, quando solicitado por escrito pelo SAAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação.
3.1.14 - Prestar os serviços de substituição sem cobrança de qualquer taxa adicional.
3.1.15 - Autorizar o SAAE a colocar na/nos
...................... seus adesivos com logotipos.
3.1.16 - A documentação relativa às/aos .......................
deverá manter-se em ordem durante a vigência deste contrato.
3.1.17 - Representação: A CONTRATADA manterá a frente dos trabalhos, o(a) Sr.(a) ......................................, que prestará toda a assistência técnica e supervisão ao fiel cumprimento das obrigações do presente contrato.
3.1.17.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir nos trabalhos.
3.1.18 - A CONTRATADA assumirá todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, bem como, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPI e demais exigências das normas internas do SAAE.
3.1.19 - Fornecer todos os equipamentos de segurança aos motoristas e operadores, devendo oferecer treinamento para a correta utilização dos mesmos.
3.1.20 - Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE.
3.1.21 - Responsabilizar-se pela manutenção da/dos
....................., inclusive pela manutenção mecânica, pelo fornecimento do combustível, lubrificantes, vigilância e mão de obra (motoristas/operador), devidamente habilitados, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos.
3.1.22 - Será responsabilidade da CONTRATADA, manter a/os ..................... em perfeito estado de conservação durante a vigência deste contrato, os quais serão submetidos periodicamente à verificação por parte da fiscalização do SAAE.
3.1.23 - Desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização.
3.1.24 - Comunicar ao SAAE qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, em que forem utilizadas as máquinas objeto deste contrato.
3.1.25 - Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá transitar com a/os ...................... locada(os), para fins particulares utilizando o adesivo “A Serviço do SAAE”.
3.1.25.1 - Não poderá ainda, utilizar a/os
...................... locada(os) para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
3.1.26 - Responsabilizar-se por danos materiais causados ao SAAE e a terceiros, bem como eventuais infrações previstas no Código Nacional de Trânsito.
3.1.27 - A CONTRATADA não poderá transportar pessoas e/ou funcionários na carroceria ou junto com ferramentas e/ou equipamentos.
3.1.27.1 - O Transporte de pessoas ou funcionários deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
3.1.27.2 - Caso haja necessidade de transportar pessoas ou funcionários em quantidade que exceda a capacidade da cabine original do veículo, deverá ser observada a NR-18-25 (cabines estendidas) padrão SAAE.
3.1.28 - A CONTRATADA é responsável pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados.
3.1.29 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
3.1.30 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela CONTRATADA tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a CONTRATADA será responsável por todos os danos (civil e criminal).
QUARTA - reajuste de preços e pagamento.
4.1 - Os preços propostos no presente contrato serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
4.2 - O motorista e/ou operador da CONTRATADA deverá preencher Relatório Diário de Veículos/Máquinas, em impresso próprio que deverá ser aprovado pelo SAAE, constando os horários e serviços executados diariamente, bem como assinatura do encarregado responsável pelo Setor do SAAE, onde o equipamento estiver trabalhando.
4.2.1 - O encarregado ou responsável pelo Setor do SAAE deverá entregar o relatório acima mencionado, semanalmente, ao Setor de Materiais e Logística, para conferência e aprovação e posterior liberação para emissão da respectiva nota fiscal eletrônica quando do fechamento mensal.
4.3 - Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com assistência da CONTRATADA e com base nas anotações dos Setores responsáveis, o SAAE fornecerá à CONTRATADA os dados referentes às horas de operação por
......................., ocorridas durante o mês anterior.
4.4 - De posse desses dados, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal eletrônica, devendo o pagamento ser efetuado pelo SAAE, em 10 (dez) dias corridos, após a apresentação da mesma, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e pelo Setor de Materiais e Logística.
4.4.1 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
4.5 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o presente contrato rescindido.
4.6.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente contrato.
4.6.2 - Os documentos relacionados no inciso anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
QUINTA - subcontratação.
5.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no inciso 7.1.7.
SEXTA - fiscalização/controle da execução dos serviços.
6.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.2 - A fiscalização dos serviços pelo SAAE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas deste contrato.
6.3 - O SAAE, por seus Técnicos de Segurança do Trabalho, poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria dos caminhões e máquinas programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas neste contrato e na Instrução de Trabalho.
6.4 - Ao SAAE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição da/dos ...................... que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas. As eventuais substituições durante a execução dos serviços deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado sem qualquer ônus adicional ao SAAE.
6.5 - Em dias de chuva ou no caso de encerramento de trabalhos, em qualquer momento do dia, o SAAE poderá dispensar a/os ....................
parada(os), desde que não haja mais a necessidade de utilização das mesmas, sem ônus para o SAAE.
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE;
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal, se a/os ................... apresentada(os) estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II, e não forem substituídas conforme inciso 2.3.1; não havendo a referida substituição, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.10;
7.1.3 - pelo não cumprimento do prazo estabelecido no inciso 2.2, para colocação da/dos ....................... em disponibilidade, a CONTRATADA incorrerá à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, ao fim dos quais, se a colocação não for efetivada, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.10;
7.1.4 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 11.1, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 7.1.10;
7.1.5 - a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica e no caso de reincidência, multa de 20% (vinte por cento):
7.1.5.1 - na hipótese do inciso 3.1.25, se comprovado que a/os não estava(m) a serviço do SAAE;
7.1.5.2 - na hipótese do inciso 3.1.25.1, caso o motorista ou operador da CONTRATADA utilize a/os locada(os) para fins
particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
7.1.6 - multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.10;
7.1.7 - multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
7.1.8 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.9 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
7.1.10 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela CONTRATADA e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
OITAVA - preços.
8.1 - Os preços para os serviços de locação, ora avençados, são aqueles constantes da cláusula primeira e da proposta final da CONTRATADA apresentada ao Pregão Eletrônico nº 44/2014, onde já estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da locação, como impostos, taxas, tributos, combustíveis, mão de obra (motoristas/operador), frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
NONA - valor total do contrato.
9.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
DÉCIMA - recurso financeiro.
10.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.01 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
DÉCIMA PRIMEIRA - vigência contratual.
11.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SEGUNDA - caução e atestados.
12.1 - A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da presente data, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada na modalidade de
.............................., informada na Proposta de Preço e prevista no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1 - A prova do recolhimento da caução referida no inciso anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
12.1.2 - O valor da caução constante do inciso 12.1, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no presente contrato.
12.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos motoristas e/ou operador, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da presente data.
DÉCIMA TERCEIRA - rescisão contratual.
13.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA QUARTA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 44/2014.
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
14.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 44/2014 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 682/2014.
DÉCIMA QUINTA - legislação aplicável.
15.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterada pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de .......................................................
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
1 Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2 Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua identificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE.
EPI básicos:
⮚ Capacete;
⮚ Botina com biqueira de aço;
⮚ Óculos de proteção;
⮚ Uniforme com refletivos ou colete refletivo;
⮚ Luvas;
⮚ Respiradores descartáveis;
⮚ Protetores auditivos (concha/plug).
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades e meio de prevenção;
⮚ Orientações quanto ao uso e higienização de EPI;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Bloqueios elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
⮚ Permissão do Trabalho de Risco (PTR);
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPI especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que os desvios tenham sido sanados;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI por seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não portar panos ou estopas nos bolsos, principalmente próximo a polias, correntes, cabos, correias, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não efetuar ajustes, manutenção ou limpeza próximo a polias, correntes, cordas, cabos, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não permitir que os colaboradores usem cabelo comprido solto próximo às máquinas;
⮚ Não permitir o uso de relógios, pulseiras, anéis, correntes, jalecos e guarda-pó próximo às máquinas ou equipamentos em movimento;
⮚ Não permitir brincadeiras.
3 Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-0000-0000.
4 Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
5 Ferramentas
⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;
⮚ Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca;
⮚ Não portar ferramentas nos bolsos;
⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
⮚ É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas;
⮚ As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas;
⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
6 Equipamentos e acessórios (guindaste hidráulico veicular)
A empresa devera manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento com um plano de manutenções preventivas e devera manter um kit de acessórios para içamento de cargas estipulado pelo gestor do contrato para cada caminhão equipado com guindaste hidráulico veicular e devera substituir imediatamente os acessórios quando esses não apresentarem mais condições de uso.
7 Inspeção Veicular
A empresa devera apresentar um plano anual de manutenção preventiva de todos os veículos, guindastes hidráulico veicular e máquinas e relatórios de inspeção veicular realizada por empresa credenciada.
8 Programas de Segurança e Saúde
8.1 Programa de Conservação Auditiva
8.1.1 Identificação dos riscos (ruído);
8.1.2 Dosimetria nos critérios da FUNDACENTRO;
8.1.3 Implantação de proteção auditiva (EPI);
8.1.4 Treinamento para utilização e higienização dos EPI anual com evidências;
8.1.5 Audiometria semestral.
8.2 Vibração (NR15 – Anexo 8)
8.2.1 Apresentar laudo de vibração de corpo inteiro com ART, 90 dias após inicio das atividades, de todos os operadores e motoristas;
8.2.2 Iniciar as ações de melhoria nos itens identificados no laudo logo após sua entrega.
8.3 Ergonomia
8.3.1 Apresentar laudo ergonômico para todas as atividades;
8.3.2 Iniciar as ações de melhoria nos itens identificados no laudo logo após sua entrega.
9 Cursos e treinamentos
A empresa devera enviar cópia das CNH e dos certificados dos operadores e motoristas.
9.1 Operador de máquinas (retroescavadeira).
9.1.1 CNH categoria D ou E,
9.1.2 Curso de direção defensiva,
9.1.3 Curso especifico para o equipamento, com duração mínima de 20 horas e reciclagem anual ministrado por empresa competente com emissão de certificado;
9.2 Motorista de caminhão equipado com guindaste hidráulico veicular (Munck):
9.2.1 CNH categoria no mínimo D;
9.2.2 Curso de direção defensiva;
9.2.3 Curso especializado para operação de guindaste hidráulico veicular com carga horária mínima de 20 horas e reciclagem anual ministrado por empresa competente,
10 Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
10.1 NR01 – Disposições Gerais – DRF Descrição dos Riscos por Função
10.2 NR04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
10.3 NR05 – CIPA
10.4 NR 06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual
10.5 NR07 – PCMSO
10.6 NR09 – PPRA
10.7 NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.8 NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
10.9 NR12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
10.10 NR15 – Atividades e operações insalubres
10.11 NR17 – Ergonomia
10.12 NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
11 Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
11.1 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (apresentar em 30 dias após inicio das atividades) e implementar com evidencias de ações no cronograma;
11.2 Cópia dos certificados de treinamento (Operador de munck, operador de retroescavadeira, Direção defensiva, curso especializado para transporte de passageiros);
11.3 Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
11.4 Realizar check list diário de máquinas e caminhões e enviar cópias mensalmente para arquivo;
11.5 Implantar DDS (Dialogo de desenvolvimento de segurança) semanal;
11.6 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; (apresentar
30 dias após inicio das atividades) e implementar com apresentação de evidencias trimestralmente;
11.7 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional/Carteira de vacinação;
11.8 Ficha de EPI por Cargo;
11.9 Todos os colaboradores da empresa contratada deverão passar por integração de segurança e saúde do trabalho do SAAE antes do início das atividades;
11.10 Plano de segurança do trabalho da empresa. Apresentá-lo antes do início da obra;
11.11 Gestão de segurança e apresentação de indicativos;
11.12 Implementação de PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário dos funcionários.
O PPRA e PCMAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os
registros profissionais para ambos. Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos do SAAE Sorocaba. A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supra citados pelas áreas de competência (PCMSO e ASO – Medicina do Trabalho, PPRA e Ficha de EPI – Segurança do Trabalho e FGTS , GFIP , INSS – Recursos Humanos), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos. Bem como a fiscalização será feita pelos fiscais do SAAE do respectivo projeto.
12 Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme o grau de risco da atividade.
Para atender aos programas de prevenção há a necessidade ao menos de um profissional atuando ao menos 40 horas mensais para a empresa, profissional esse que pode ser um técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado junto ao Ministério do Trabalho.
No caso de serviços de riscos elevados (escavações, espaços confinados, trabalhos em altura), o efetivo mínimo para profissionais técnicos de segurança do trabalho é de 1 para cada 20 colaboradores. Dependendo da complexidade do risco avaliado pelo SSSO do SAAE, este efetivo (Técnicos de Segurança do Trabalho), pode ser aumentado.
13 Considerações finais
A empresa contratada devera apresentar sempre que solicitada evidências de atendimento a todas as Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como as demais leis trabalhistas, junto ao Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba.
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.