TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Pr. 34/2024 Registro de Preço
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TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Pr. 34/2024
Registro de Preço
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial Registro de Preço de acordo com a Lei 14.133/2021, contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Pregão Presencial Registro de Preço a contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, do Município.
Promovendo assim melhorias na frota para atender com qualidade os munícipes, apresentando assim, serviço de forma satisfatória a comunidade em geral.
2.2. O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), conforme abaixo.
1 |
11587 - ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 APICI-4 - MOTOR DIESEL - 20 LITROS -Certificação ISO - IATF 16949/2016 e ficha técnica dos produtos. |
GL |
10 |
460,00 |
4.600,00 |
2 |
167 - OLEO LUBRIFICANTE SAE 80W - MOTOR DIESEL - 20 LITROS - Certificação ISO - IATF 16949/2016 e ficha técnica dos produtos. |
GL |
10 |
660,00 |
6.600,00 |
3 |
32089 - OLEO LUBRIFICANTE SAE 10W30 GL4 – 20 LITROS - Certificação ISO - IATF 16949/2016 e ficha técnica dos produtos. |
GL |
10 |
640,00 |
6.400,00 |
Total Geral |
17.600,00 |
2.3. - As quantidades constantes no quadro, são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total dos itens;
2.4.– A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração Municipal deverá atender as seguintes exigências;
2.4.1 - Fornecer os itens e quantidades solicitados mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria demandante, nos locais conforme constante na autorização de Fornecimento - AF. Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Junto a Casa da Cidadania – Timbó Grande -SC;
2.4.2 – A empresa Vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para fornecimento do produto.
2.5 - Os óleos lubrificantes deverão ser fabricados com matéria prima nova, não podendo ser recondicionados ou refinados;
2.6 - As licitantes deverão cotar e entregar óleos lubrificantes que contenham na embalagem o número do registro na ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e deverão estar de acordo com as normas por ela emitidas;
2.7 - Todas as licitantes deverão anexar nas propostas a ficha técnica de seus respectivos produtos bem como documento que comprove a homologação de uma montadora de veículo, tratores agrícolas e máquinas pesadas.
2.8 – Os itens que contem lubrificantes e graxas deverão conter certificação ISO, IATF 16949/2016, certificação e ficha técnica dos produtos.
2.9. Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
2.10. Foram realizadas pesquisas por telefone e através de aplicativos de várias empresas do ramo.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Em face dos quadros atuais da Administração Pública, apresentarem o mínimo de servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção dos veículos do Oficiais do Município, considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal.
3.2. Os lubrificantes em tela atenderão às necessidades de manutenção, preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a fim de manter os referidos veículos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar de trabalho da Prefeitura e Secretarias, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os lubrificantes serão utilizados nos veículos e maquinários da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
4.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. O prazo de entrega do objeto em condições de uso será fixado no Contrato ou Ata de Registro de Preço.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos lubrificantes, terá como responsável os funcionários da Secretaria de Agricultura, juntamente com o Seu Secretário, que irão fazer a conferência dos produtos, em cordo com a especificação licitada.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto ou serviço em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato será formalizado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 14.133/2021 se for realizado Contrato.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante do certame, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato ou Ata de Registro de Preço, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de Timbó Grande, CNPJ/MF sob n.º 78.497.497/0001-60, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, junto a Casa da Cidadania, no Município de Timbó Grande -SC.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento será 30 dias posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
Timbó Grande, 30 de abril de 2024.
___________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Timbó Grande